Por A. Álvaro de Sousa.
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O projecto de lei do governo sobre política criminal vem dando lugar a muitas e diversas interrogações, quer nos meios políticos, quer nos meios judiciais, não se livrando de preocupantes reservas por parte de analistas destas coisas da justiça.
No seu mais recente escrutínio, o documento foi motivo de aceso debate na Assembleia da República, em cuja discussão se envolveram deputados da oposição, todos eles questionando a bondade da proposta, nela vendo essencialmente preocupações de “suborçamentação consciente”, ouvindo-se que o governo pretende “fazer omoletas sem ovos”.
E como já vai sendo habitual, o ministro da Justiça em resposta à deputada Odete Santos, que na sua intervenção houvera dito que “isto soa a um ajuste de contas [com o Ministério Público] o que corresponde a uma expressão que ouvira na comissão que saiu da boca de um deputado do PS: agora é que isto vai começar a doer”, Alberto Costa melhor não encontrou do que avançar esta coisa mirabolante “o problema é saber quem opta e quem é responsabilizado”, ao que retorquimos: o problema é saber quem suporta as consequências de práticas governamentais que reduzem a segurança das pessoas, que as priva do serviço da justiça, que estimula a actividade criminosa, que, eventualmente, põe a bom recato actividades delituosas de agentes políticos.
Certamente que esta lei receberá o beneplácito da maioria circunstancial existente na Assembleia da República, num exercício de submissão ao governo, e eventualmente com interesse para alguns dos seus membros, que por via dela se sentirão menos “apertados” pelo Ministério Público. Registando-se este triste acontecimento, o actual Presidente da República ou o futuro Supremo Magistrado da Nação, prestará um inestimável serviço à credibilidade da Democracia e à segurança dos portugueses, se usarem o seu direito de veto, devolvendo o documento à Assembleia da República com a mensagem de que não devem legislar no sentido de fomentar a criminalidade em Portugal, nem colocar os portugueses em situações em que, quando vítimas de pequenos crimes, devem avançar para crimes maiores, invertendo a sua posição: passando de vítimas a arguidos, para que agressores e criminosos se riam da angústia dos destinatários dos seus actos.
Este ministro, que já no passado deu provas de não ter jeito para resolver problemas complexos, teima em continuar a dar razão a quantos dele têm essa imagem, não percebendo que a lei deve afirmar que todos os cidadãos têm o direito a que as autoridades assegurem a defesa dos seus bens, físicos e patrimoniais, independentemente da gravidade e do montante em causa, e que os delinquentes ou criminosos, não devem beneficiar de santuários construídos nas leis da República, escorados no frágil substrato de alegada falta de recursos financeiros.
O que se impõe, é que o governo organize a lista de prioridades de forma diferente, assegurando que não faltem os meios financeiros para garantir o respeito pelos direitos dos cidadãos, sacrificando em seu nome, custos em despesas gerais de funcionamento de ministérios, institutos, governos regionais, autarquias locais, obras faraónicas, etc.
O autismo governamental parece impedi-lo de ver e interpretar os sinais recentemente enviados pelos cidadãos, o que se traduzirá numa tragédia democrática.
Com efeito, não precisaremos de uma lei que isente o Ministério Público de cumprir o seu dever de investigar tudo quanto seja crime denunciado ou público. O que faltará, é uma entidade que tome conhecimento e escrutine todos os processos de averiguações que recebam o despacho de “arquive-se” e de todas as participações que, eventualmente, não sejam tratadas atempadamente. Portugal já se confronta com crimes, pequenos e grandes, em quantidade mais que suficiente, não carecendo de medidas legislativas que aumento o seu número e proteja os seus autores.
Quem precisa de se reforçar é o País e a Democracia, não aqueles que das suas leis fazem “tábua rasa”.