O risco de castração administrativa da justiça
Por Dr. Paulo C. Rangel (Público, 19/04 - edição impressa)
Por Dr. Paulo C. Rangel (Público, 19/04 - edição impressa)
«Há uma política sistemática de segmentação das várias funcionalidades da justiça, ligando-as directamente a diferentes braços administrativos e executivos, procurando reduzir o poder judicial ao momento estritamente técnico da produção do juízo em julgamento
1.Muitos foram os que vieram a terreiro criticar o Governo por não ter uma política de justiça, em face do crescente assomo de vicissitudes e episódios. Não existia - diziam - um programa coerente, assente numa visão global, para a área da justiça. Proliferavam as medidas localizadas e avulsas, sobrelevava a "toda milagrosa" redução das férias judiciais, anunciava-se a conta-gotas uma série de toques e retoques no ordenamento penal e processual. Não se pressentia nem se percebia um desígnio, um programa, uma visão reformista para o sector da justiça. O grave transe por que passa a Polícia Judiciária - e que está decerto mais longe do fim do que se imagina - tem, pelo menos, um mérito: o de pôr a nu a visão que o actual Governo tem da justiça. E mostrar que, por detrás daquele acervo aparentemente invertebrado de medidas e soluções, subsiste um pensamento estruturado e um desígnio político. Antes não subsistisse.
2. Tudo se precipitou - recordemo-lo - com a velada intenção de retirar à PJ o controlo das relações com as suas congéneres internacionais. Tal controlo passaria para um órgão administrativo central e centralizado - medida que, para já, mas só para já, foi congelada, aguardando dias mais propícios. Eis então uma medida - a intencionada - que, além de configurar um tremendo erro técnico, explicita toda uma concepção da política de justiça e, até, da política de segurança, senão mesmo da política em geral. O ponto que, de modo mais desabrido, enuncia e denuncia essa concepção vem a ser precisamente a sua contextualização no âmbito de um plano de reforma da administração pública. A que título e com que pertinência se discute o leque de competências de uma polícia de investigação criminal a propósito de uma reforma administrativa? Fará algum sentido que questões cruciais no nosso sistema processual penal, verdadeiras traves do Estado de direito, sejam integradas, sem debate comunitário, no "design" ou na "arquitectura" dos gabinetes deste ou daquele ministério (já que, em grande parte, é disso e apenas disso que se trata na dita reforma)?
3. Ao incluir sub-repticiamente questões substancialmente pertinentes à função soberana da justiça no quadro estrito da reforma da administração pública, subordinando-as à sua lógica e às suas exigências, o Governo revela uma ideologia "administrativizante" da justiça. Na verdade, existe um esforço contínuo e porfiado de deslocar para a esfera puramente "executiva" um conjunto de matérias que deveriam ser agregadas em torno daquilo a que poderíamos chamar, num Estado caracterizado pela separação dos poderes, a "centralidade" ou a "polaridade" do poder judicial.
Se a recolha e permuta de informação que serve a investigação criminal passa para a órbita da segurança interna, há "administrativização" da justiça. Se as escutas realizadas no inquérito passam a ser controladas, não por uma segunda instância, mas por uma comissão administrativa de fiscalização, confunde-se o poder judicial com o "bureau" de informações.
Se a redefinição de serviços da justiça como o notariado e os registos, com funções indeclináveis de prevenção da legalidade e fomento da segurança, é dissolvida numa política transversal de desburocratização, não se percebendo o sistema de vasos comunicantes estabelecido com os tribunais, acabará por se incrementar a litigiosidade.
Esta via "administrativizante" é bem visível, de resto, na linguagem dos actuais responsáveis políticos. Foi o antigo ministro António Costa quem mais disseminou e celebrizou a expressão "operadores judiciários", a qual, inapropriada como é, evidencia a perspectiva "utilitarista" do campo judicial.
E o actual ministro, Alberto Costa, usa e abusa, enquanto categoria de referência, da expressão "sistema judicial", articulando o discurso em redor de um paradigma "sistémico" de tipo "prestador", como quem lida com a "pura e neutra" administração e não com um poder constitucional.
Há, em suma, uma política sistemática de segmentação das várias funcionalidades da justiça, ligando-as directamente a diferentes braços administrativos e executivos, procurando reduzir o poder judicial ao momento estritamente técnico da produção do juízo em julgamento (ao "acto de julgar" tout court). Retomando as categorias de Dieter Simon, a justiça deixa de ser um poder para se convolar numa simples função. O que, uma vez alcançado, representará, em termos de qualidade da democracia, recuo e retrocesso.
4. Ora, para outra visão, para uma que fite o judicial como um poder constitucional de pleno direito, as funções "de justiça" devem ser organizadas em volta dessa "centralidade" do poder jurisdicional. As mudanças a efectuar não se deverão focar nas falhas passadas e na sua obsessiva reparação, mas na preparação de uma sociedade em que o papel político-institucional dos tribunais vai necessariamente avultar. Numa sociedade menos estatizada, mais internacionalizada, mais conflituante e plural, em que a máquina executiva todos os dias perde capacidade de intervenção e resposta, os tribunais e os serviços de justiça em geral tenderão a tornar-se, cada vez mais, instâncias de arbitragem social. Num quadro de separação dos poderes em que o legislativo e o executivo surgem federados e em que emerge toda a sorte de poderes fácticos, a função de balanço, equilíbrio e controlo do judicial antolha-se indispensável.
O que, portanto, não reclama um "acantonamento" administrativo ou burocrático, mas antes exige uma valorização institucional e política. Valorização que postula, por sua vez e ao contrário do que sustenta uma terceira visão (a corporativa), um reforço dos canais de comunicação democrática, isto é, mudanças sensíveis nos diferentes níveis de legitimidade e de aferição da responsabilidade. O perigo, por agora, porém, não parece ser o da inflamação corporativa, mas antes o da castração administrativa».


