sexta-feira, março 24, 2006
Baptista Coelho ao DN
quinta-feira, março 23, 2006
Leituras
«Há sinais preocupantes de que o crime está mais violento para as vítimas. O acesso a armas de fogo é cada vez mais fácil e os criminosos não hesitam em agredir ou abrir fogo. As autoridades preparam respostas e ontem polícias e Ministério Público discutiram o fenómeno num encontro em Lisboa.
O nível de violência associado aos crimes praticados na Grande Lisboa está a aumentar. Contra as estatísticas policiais, que traduzem uma descida da ‘criminalidade violenta’, a percepção dos polícias é a de que os criminosos, muitas vezes jovens com fácil acesso a armas de fogo, não hesitam em recorrer à violência. Ontem, Polícia Judiciária, PSP, GNR e Ministério Público estiveram lado a lado, numa conferência, em Lisboa, à procura de soluções para um fenómeno cada vez mais preocupante. Algumas respostas vão surgir a curto prazo».
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MAGISTRADOS COMBATEM CRIME ORGANIZADO
terça-feira, março 21, 2006
Edifícios de Soberania ? Onde ?
Soltas
Eleições ASJP
segunda-feira, março 20, 2006
STJ: Gestão processual e Internet
Comentário:
A iniciativa é de louvar, não apenas porque permitirá uma gestão processual no âmbito da própria decisão por parte dos Juízes Conselheiros, mas também porque permitirá uma melhor e mais transparente disponibilização da jurisprudência do mais Alto Tribunal ao público em geral e aos juristas em particular.
A tomada de decisão neste moldes só é possível porque o Supremo Tribunal de Justiça goza de autonomia administrativa e financeira. Razão por que seria de valorar esta grande virtude, estendendo a autonomia administrativa e financeira tantas vezes reclamada, não apenas ao Conselho Superior da Magistratura, mas também aos próprios Tribunais Judiciais de Primeira Instância (ainda que essa autonomia pudesse ser apreciada conforme a natureza dos Tribunais, designadamente, no mínimo, sendo aplicada ao nível dos Círculos Judiciais).
Escutas telefónicas - a voz aos Juízes
República do medo
No problema das representações, as tendências são cada vez mais antagónicas. E os representados não vêem as suas urgências e os seus direitos defendidos pelos representantes. A descredibilização da política advém do facto de os políticos estarem na política para organizar as suas vidinhas.
«Não me parece que toda a gente esteja preocupada com a democracia. Mas, se olharmos hoje o Mundo e, em especial, os novos países industriais e as economias emergentes, vemos que, tal como no final do século XIX, no caso da Alemanha e do Japão, estão combinados o liberalismo económico, o autoritarismo político e o nacionalismo cultural».
Na extrema cauda da Europa
domingo, março 19, 2006
A árdua caminhada...
Desafio aos políticos
Menos diplomático nas críticas às propostas do governo foi o candidato à ASJP. António Martins, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, começou por criticar as reformas "a reboque de um caso concreto e tendo em conta uma classe concreta".
Cortando as unhas
- Se o nosso Primeiro-Ministro, numa simples visita de vinte e quatro horas à Finlândia, ficou surpreendido com o que por lá viu, será que se a visita fosse de quarenta e oito ficava sem vontade de cá voltar, desertando, como Durão Barroso um dia o fez, seduzido pelos encantos de Bruxelas?
Mas nesta onda de pensamentos propiciada por um solitário acto de cortar de unhas, dei comigo a mais pensar:
- Com tantas medalhas e comendas distribuídas (algumas vezes, mesmo trocadas, num amigável «toma lá tu uma que sou presidente, dá-me cá tu outra que és do governo» ou «eu dou-te uma agora, que presidente sou, amanhã dás-me tu outra, quando passares a sê-lo»), tudo por relevantes serviços à lusa pátria prestados e por reconhecimento de relevâncias diversas, que o mesmo é dizer e em popular síntese, apresentando-se, oficialmente, a pátria lusa tão rica em «crânios» de diversas matizes, porque raio é que continuamos atrasados, a olhar de boca aberta para o que se passa lá fora (ontem para a Irlanda, hoje para a Finlândia e amanhã, pelo andar da carruagem e como alguém comentava, para o Uzbequistão)?
Pensei, pensei…
E o meu inquieto pensamento só serenamente sossegou quando o meu solitário acto de cortar as unhas foi interrompido pelo foguete que alguém algures na urbe lançou dando a boa nova de que o Benfica, a lembrar os «bons velhos tempos», tinha eliminado o Liverpool. É que, hoje, tal como ontem, a pátria lusa saberia exorcizar os seus fantasmas de atraso económico e de desigualdades sociais em mais um feito futebolístico, lavando, assim, as suas chagas.
sexta-feira, março 17, 2006
Documentos
Contingentação: a opção da responsabilidade
Marcação de férias de juízes - apreciação do CSM
" I - Os seus nº. 2 e nº. 3, à partida inócuos, tornam-se ilegais, lidos em consonância com o n°. 4 e o n°. 5 (sendo certo que não faz sentido referir o período de 01 a 14/09, quando o que poderia relevar são os períodos que vão além dos de férias judiciais, sejam eles de 15/07 a 31/07, posteriores a 31/08 ou anteriores a 15/07);
II - O seu nº. 4 corresponde a uma determinação dada por provimento aos juizes (cujos poderes de soberania não são limitáveis deste modo), o que é manifestamente ilegal;
III - O seu nº. 5 é ilegal, por determinar que, fora dos períodos de férias judiciais, só sejam tramitados os processos urgentes, transformando materialmente uma situação de substituição legal numa situação de turno.
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Segue declaração de voto do Exmo Vogal Dr. Edgar Taborda Lopes.
«Pese embora a minha concordância com a deliberação aprovada no que respeita à legalidade do concreto provimento elaborado pelos Exmos. Juizes do Tribunal de Loures, entendo que, pelas especiais responsabilidades que cabem ao CSM, deveria constar da deliberação que:
1 - Ao CSM não cabe dizer como os juízes devem organizar em concreto o seu serviço mas cabe dizer como o não podem fazer.
2 - Não é possível transformar por via de provimento e de forma genérica e abstracta, uma substituição legal, numa situação de turno: turnos existem apenas em férias judiciais e, nos períodos fora delas em que haja juizes em férias (sejam eles o de 15/07 a 31/07 ou os necessários antes de 15/07 ou depois de 31/08, para permitir o gozo de 22 dias úteis), há sempre um juiz substituto, que não está de férias e cujos processos lhe terão de ser normalmente conclusos, sendo que os restantes (os das secções cujos juízes se encontrem de férias) serão por si despachados os urgentes e os restantes se possível for.
3 - Não é possível por via de provimento, limitar o proferimento de despachos jurisdicionais, como os de marcação de diligências: o provimento é dirigido à secção e não à actividade jurisdicional dos juizes.
4 - O CSM sempre assinalou quando ouvido sobre a matéria (nomeadamente na Assembleia da República), que o período de 15/07 a 31/07 (espúrio, desligado da realidade, por todos criticado, prejudicando os advogados e os cidadãos que verão os seus prazos a correr, sem benefícios para ninguém), em que - necessariamente - iria estar de férias uma grande parte dos juizes, os substitutos legais com o seu serviço normal a cargo, praticamente apenas poderiam despachar os processos urgentes dos juizes substituídos e, dai, os parcos ganhos de produtividade.
5 - Claro que pode haver Tribunais em que seja possível que todos os processos sejam despachados pelo juiz substituto, mas em Tribunais de grande volume de serviço I em que seja sabido que o número de conclusões diárias é elevado (de trinta, quarenta ou cinquenta, por exemplo) tenho como desrazoável que se permita - sem qualquer ganho de eficácia ou beneficio para quem quer que seja - que se acumulem cegamente em dez dias úteis ou mais (e só porque é um período "normal"), trezentos, quatrocentos ou quinhentos processos que o substituto não logrará despachar (porque tem os seus e os urgentes dos substituídos) e que o substituído terá de despachar quando regressar de férias judiciais, conjuntamente com todos aqueles que as secções normalmente concluem após férias. Isto conduz a um estrangulamento desnecessário e que pode ser objecto de regulação por via de provimento: concluir os processos "porque sim", não me parece um sistema sensato, mais ainda porque não está em causa uma situação imprevista ou inesperada (como ocorre, nas situações de baixa médica por doença» mas perfeitamente previsível por, desde antes da Páscoa, se saber o que vai correr nos períodos em causa,
5 - A partida, a razoabilidade de concluir os processos nestas circunstancias passa pela responsabilidade do Escrivão de Direito de cada Secção e isso poderá - na generalidade das situações - evitar a necessidade de qualquer Provimento, mas os Juizes têm as suas responsabilidades próprias e não têm, nem as devem enjeitar ou empurrar para os funcionários judiciais.
6 - Nada me parece obstar - em abstracto - a que, relativamente às secções cujos juizes se encontrem de férias e de forma a permitir uma gestão eficaz da tramitação dos processos (permitindo um fluxo de despacho / cumprimento bem oleado), que sejam proferidos provimentos no sentido de serem conclusos aos juizes substitutos apenas os processos com natureza urgente, sem prejuízo de os referidos juízes substitutos, em concreto, e face à sua maior ou menor disponibilidade, determinarem de modo distinto ao Escrivão da Secção: um Provimento neste sentido permite uma gestão razoável das conclusões e do funcionamento de uma secção, que apenas beneficiará o melhor andamento potenciará uma melhor administração da Justiça.
Face ao exposto no ponto 6, que antecede, entendo que, quanto ao Provimento proposto pelo Exmo. Juiz das Varas Cíveis de Lisboa, com as pequenas precisões que daquele decorrem, não contém qualquer ilegalidade, podendo mesmo constituir - pela apreciação concreta que o titular da Secção faça no momento adequado - um instrumento positivo para permitir uma melhor gestão do serviço: daí o meu voto de vencido quanto à deliberação do CSM respeitante à proposta de Provimento em causa».
quinta-feira, março 16, 2006
"Experiências" devem ser evitáveis
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), manifestou ontem "preocupação" com algumas medidas anunciadas no âmbito da revisão do Código Penal, designadamente as que visam substituir as penas de prisão por penas como a prisão domiciliária ou o trabalho a favor da comunidade."Pelo que lemos nos jornais, assiste-se a um reacender da criminalidade violenta e organizada, embora por pequenos bandos. Por isso há que estudar muito bem se o sinal que se está a dar com estas medidas não poderá, de certa forma, incentivar este tipo de comportamentos. Há que estudar com muita calma os efeitos que estas mudanças poderão ter no actual contexto criminal e social, e se este é o momento mais acertado para as introduzir", afirmou António Cluny, em declarações ao PÚBLICO.
Lapidar
Auto-incriminação prévia
quarta-feira, março 15, 2006
SMMP processa Estado
Contra o privilégio do foro
terça-feira, março 14, 2006
Acções de formação: o calvário burocrático
"3 — Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de vinte horas anuais de formação certificada.
4 — O número mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.".
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Parece-me, desde logo, que, caso as acções de formação escolhidas sejam, cada uma, de apenas um dia, poderá o Sr. Juiz escolher mais, até perfazer as 35 horas referidas no nº. 4 do artigo 125º. do CT (isto, tomando como pressuposto que cada dia em acção de formação equivalerá a 7 horas, para o que se faz apelo – mal, mas sem alternativa – ao horário de funcionamento das secretarias judiciais).
Tudo isto, claro, sem olvidar que Observatório Permanente da Justiça já se pronunciou no sentido de aos srs. Magistrados ser adequado um período anual de formação que oscile entre as duas e as quatro semanas (ver documento em PDF).
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1.
Envie ofício ao Conselho Superior da Magistratura solicitando autorização prévia;
2.
Obtida a autorização, e sendo de prever que será possível a efectiva participação na acção de formação (pois pode, entretanto, ocorrer circunstância, quer do foro pessoal – como uma doença –, quer do foro profissional – o sr. Juiz de Círculo marcou um julgamento para o dia em causa, ou foi distribuído processo urgente a ser necessariamente tramitado no mesmo dia, etc...) há que a comunicar ao Presidente do Tribunal da Relação respectivo.
Veja-se a Circular nº. 33/2006 do Conselho Superior da Magistratura, com o seguinte teor: "Informam-se todos os Exmos Juízes que, sempre que estiverem autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura a frequentar Acções de Formação do Centro de Estudos Judiciários e outras e prevejam que nelas compareçam, deverão informar, com a antecedência razoável, os respectivos Presidentes das Relações.".
3.
Realizada a Acção de Formação, há que comunicar a presença ao Conselho Superior da Magistratura, conforme impõe o nº. 4 do artigo 79º. da Lei nº. 16/98, de 8 de Abril (Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários).
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Não seria possível desmaterializar, também, esta burocracia?»
Juízes a falar para o boneco
O mau funcionamento do sistema de videoconferência nos tribunais é um dos temas que mais queixas suscitou por parte de magistrados ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), ultrapassando as duas dezenas. Os problemas com este sistema assumem dimensões «gigantescas» no Palácio da Justiça de Lisboa onde, segundo a juíza administradora deste tribunal, Isabel Magalhães, cerca de metade dos processos exigem o recurso a este meio, alegadamente criado para acelerar os julgamentos e evitar incómodos às testemunhas.
Operadoras telefónicas e grandes locadoras escolhem por regra o tribunal de Lisboa para resolver litígios com as partes. Estas residem em todo o país e quando são chamadas a depor por videoconferência o caos instala-se.
«É raríssimo conseguir ligação a outro tribunal», assegura Isabel Magalhães. Outras vezes, «estamos mais de uma hora à espera de ligação e quando conseguimos, ou temos som sem imagem ou imagem sem som», garante a magistrada. «É desesperante», acrescenta. A situação que dura «há vários anos» tem sido reportada sucessivamente à Direcção Geral da Administração da Justiça mas, garante a magistrada, «não tenho resposta rigorosamente nenhuma». Por vezes os técnicos deslocam-se ao tribunal, mas o problema fica sempre por resolver. «Já me disseram que as linhas telefónicas não estão preparadas para este tipo de ligação, mas depois não há dinheiro para substituir o sistema», refere. «Também já me disseram que os sistemas instalados nos tribunais do país são incompatíveis entre si. É o caso do de Lisboa e Porto».
A magistrada não resiste a contar um dos casos que mais a chocou. Num processo envolvendo um milhão e meio de euros era preciso ouvir todas as testemunhas por videoconferência. «Estivemos horas para conseguir a ligação aos vários tribunais em que se encontravam. Quando finalmente conseguimos, o som era péssimo. As perguntas tinham de ser repetidas cinco e seis vezes. Em determinada altura as testemunhas só falavam por monossílabos. No final tive de decidir com base naqueles depoimentos. Decidi de uma maneira que, enfim, vale o que vale...». «Foi o que mais me custou», conclui.
De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário junto do órgão de gestão e disciplina dos juízes, entre os tribunais que mais se queixam por deficiências no sistema de videoconferência estão os de Sesimbra, Criminal de Braga, 17ª Vara Cível de Lisboa, além do 3º juízo Cível de Lisboa, Fornos de Algodres, Vagos, 2º Juízo Cível de Lisboa e Gaia.
«No Palácio da Justiça de Lisboa o problema é recorrente», assegura o Conselho. As falhas permanentes no sistema de videoconferência são para a juíza administradora do Palácio da Justiça de Lisboa, «o problema mais sério porque afecta e atrasa o funcionamento da justiça e tira direitos às partes porque as prejudica».
Contactado pelo PortugalDiário, o Ministério da Justiça informou, sem mais, que «está a decorrer o levantamento sobre este sistema, a par de um outro levantamento para os sistemas de gravação, assuntos que foram já dados a conhecer publicamente».
segunda-feira, março 13, 2006
Reforma ou subversão judiciária (respigos)
Uma magistratura sem meios adequados (sobretudo legislativos e financeiros), projectada em todas as direcções, transformada em "vazadouro" dos conflitos sociais, sobre a qual se descarrega uma micro conflitualidade enorme, devastante, opressiva que lhe tolhe o tempo e a capacidade de se ocupar com os verdadeiros e próprios litígios, não pode exercer uma judicatura eficaz.
E perante todo este panorama vêm os "iluminados" deste país falar da gestão e da eficiência dos Tribunais como se de qualquer empresa ou fábrica se tratasse e que não se quisesse deixar cair em insolvência. A diferença entre a economia e a Justiça é que a primeira tem por escopo o lucro (independentemente do bem-estar social) e a segunda a dignidade do Homem. E esta não se determina por fórmulas matemáticas e muito menos segundo as leis do mercado.
Deslegitima-se o poder judicial, criando-lhe dificuldades a vários níveis, dificultando-lhe o acesso a meios, retirando-se-lhe poderes de facto, contornando-se-lhe as decisões ou colocando obstáculos à sua execução.
Calunia-se a magistratura acusando-a de "preguiçosa, negligente, incompetente, prepotente, responsável pela ineficácia do sistema"»
Os meios de a obter são vários.
Enumeram-se alguns sem pretensão de se ser exaustivo:
a) Recrutamento, selecção, formação e nomeação de magistrados segundo parâmetros "weberianos", sem qualquer específica cultura da jurisdição e da independência
b) Ausência de carreira.
c) Politização dos Tribunais superiores.
d) Controlo da independência externa e interna.
e) Controlo dos mecanismos processuais penais de investigação e de julgamento.
f) Dejudiciarização do direito civil, comercial, económico.
g) Controlo da jurisdição administrativa através da manutenção (sem qualquer base filosófica) de uma ordem de Tribunais paralelos aos da ordem judicial.
h) Responsabilização dos juízes como forma intimidatória de controlo das suas decisões
i) Controlo do pluralismo interpretativo, através de um apertado sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade e da destruição dos demais mecanismos de segurança jurisprudencial necessários à existência desse mesmo pluralismo».
A eliminação da carreira judicial, a criação de dependências no interior da magistratura judicial, a transformação do CSM quanto à sua estrutura e composição, a responsabilização civil directa ou indirecta dos juízes, fora dos casos de dolo, a supressão da inamovibilidade, garantirão, só por si, ao poder político e a todos os demais poderes a total dependência da magistratura. O mais virá por acréscimo.
Portugal poderá, então, vir a orgulhar-se de ter criado um sistema judiciário sem paralelo na Europa , nem mesmo na Albânia».