sexta-feira, março 24, 2006

Baptista Coelho ao DN

«Alexandre Baptista Coelho dirigiu a associação nos últimos três anos. Foi a voz visível da contestação dos juízes contra o Governo, que culminou numa greve. O recandidato acusa alguns sectores da classe política de quererem domesticar a magistratura e avisa que a independência dos juízes está a ser posta em causa. E não exclui recorrer às instâncias internacionais.
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DN - O que o leva a recandidatar-se?
BC - O apoio que recebi de muitos colegas, e não posso defraudar expectativas.
O seu mandato ficou marcado por uma grande confrontação com o Governo. Voltaria a optar pelo caminho da greve?
Na generalidade, não me arrependo de nada do que foi feito. A grande adesão que a greve teve é a melhor resposta para o acerto da decisão que foi tomada.
Mas a lista adversária acusa-o de se limitar a meras reivindicações, sem ter um rumo...
É sempre mais fácil criticar que fazer. Só quem não foi ao congresso depois da greve é que pode fazer essa crítica sem sentido.
Admitem parar de novo se o Governo mantiver a ofensiva de que se dizem alvo?
A greve é uma arma que não pode ser banalizada e não está no nosso horizonte, existem outros meios ao alcance dos juízes para defender a sua independência.
Quais? Até onde admite ir?
Poderemos recorrer às instâncias internacionais, denunciando eventuais violação da regra da separação de poderes.
A independência dos juízes está em risco?
Se houver desejo de politizar os tribunais superiores, de instituir as carreiras planas e de impedir que os juízes se assumam como titulares de um órgão de soberania, então a independência do poder judicial está em causa.
E é isso que está a acontecer?
Neste momento, sim.
A classe política quer abafar o poder judicial?
Há sectores da classe política que têm apetência por controlar ou domesticar a magistratura. Quem convive bem com um poder judicial fraco é quem não convive bem com a legalidade.
O que pode fazer a associação para inverter esta situação?
Defender a independência dos juízes e reforçar o prestígio da magistratura . Continuaremos a denunciar as disfunções do sistema e a passar a mensagem de que os juízes quando levantam a voz não é por interesses pessoais, mas para que exista uma justiça de qualidade.
De que forma deve reorganizar-se o mapa judiciário?
Deve passar pela reorganização do País em termos de comarcas e deve sempre ser compatibilizada com a organização administrativa do País. E deve passar por uma aposta da especialização dos tribunais de grandes dimensões.
Como está a correr a marcação de férias?
É a confusão total. Os mapas já deviam estar afixados a 9 de Março e ainda não existe nada. O Governo devia ter a coragem de uma vez por todas de dizer que vai acabar com as férias judiciais.
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Nota: O texto supra era o único disponível na edição on-line do Diário de Notícias. Entretanto, o VexataQuaestio publicou o texto integral das duas entrevistas - incluindo a efectivada ao Juiz Desembargador Dr. António Martins.
Aqui se deixa o link para o aludido post, transcrevendo-se do mesmo as "três metas" dos dois candidatos:
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Metas da candidatura de Dr. Baptista Coelho:
- Gabinete do juiz: Baptista Coelho promete lutar pela criação deste organismo, que teria um funcionário em exclusividade. A ideia é dar apoio técnico ao juiz em várias áreas.
- Melhores salários: A revisão do estatuto remuneratório dos magistrados judiciais, na linha do protocolo assinado em 2003, será outra batalha, se for eleito.
- Magna Carta: Consiste na criação de uma lei-quadro da magistratura, com força paraconstitucional, e à qual se subordinariam estatutos e leis orgânicas. A defesa da independência do juiz face ao poder político é assumida como uma prioridade.
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Metas da candidatura de Dr. António Martins:
- Observatório dos tribunais: Criar, na dependência da direcção da associação, um organismo para colocar os juízes na linha da frente pela melhoria do sistema de justiça.
- Livro branco do poder judicial: Que vai condensar o diagnóstico de todos os confestionamentos no funcionamento dos tribunais, apresentando várias soluções.
-Devolver dignidade: António Martins promete defender de forma intransigente a independência dos magistrados judiciais e devolver ao juiz o patamar de dignidade imposto pelo seu estatuto político-social e profissional.

quinta-feira, março 23, 2006

Leituras

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Texto da Proposta do Ministério da Justiça
» Texto integral (site do MJ)
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10 DEPUTADOS GASTAM 267 MIL
«Em 2005, os dez deputados que mais viajaram em nome da Assembleia da República gastaram cerca de 12 por cento do Orçamento previsto para as ‘deslocações ao estrangeiro’ de um total de dois milhões de euros dotados para o efeito. Entre passagens, alojamento e ajudas de custo, contabilizaram-se 267 mil euros.
No ano anterior, os parlamentares com maior número de saídas do País fizeram despesas na ordem dos 392 mil euros, correspondentes a 17 por cento das contas num universo de 2,2 milhões.O actual presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, e o seu antecessor, Mota Amaral, bem como o presidente da Comissão de Defesa, Miranda Calha, integram a lista de parlamentares com mais viagens oficiais, por motivos de representação do órgão legislativo do Estado no estrangeiro.
(...) Em 2004, os deputados que mais viajaram em nome do Parlamento gastaram 85 mil euros em alojamentos e 84 mil em ajudas de custo. Comparando com o total de deslocações ao estrangeiro para o mesmo ano (2,2 milhões de euros), os hóteis representaram 16,9%, ao passo que as despesas de representação foram de 21,2% do universo total de gastos. Em 2005, a verba gasta com hóteis não chegou a 70 mil euros: 13,6% de 2,2 milhões de euros. As ajudas de custos cifraram-se em 52 mil euros».
» Ler mais (in Correio da Manhã)
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CRIME MAIS VIOLENTO
«Há sinais preocupantes de que o crime está mais violento para as vítimas. O acesso a armas de fogo é cada vez mais fácil e os criminosos não hesitam em agredir ou abrir fogo. As autoridades preparam respostas e ontem polícias e Ministério Público discutiram o fenómeno num encontro em Lisboa.
O nível de violência associado aos crimes praticados na Grande Lisboa está a aumentar. Contra as estatísticas policiais, que traduzem uma descida da ‘criminalidade violenta’, a percepção dos polícias é a de que os criminosos, muitas vezes jovens com fácil acesso a armas de fogo, não hesitam em recorrer à violência. Ontem, Polícia Judiciária, PSP, GNR e Ministério Público estiveram lado a lado, numa conferência, em Lisboa, à procura de soluções para um fenómeno cada vez mais preocupante. Algumas respostas vão surgir a curto prazo».

» Ler mais.
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MAGISTRADOS COMBATEM CRIME ORGANIZADO
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, do Ministério Público (MP), está a dar corpo a uma estrutura específica de magistrados especialmente vocacionada para o combate ao crime violento e organizado, seguindo o caminho da especialização no combate a um fenómeno que é talvez a causa mais importante do sentimento de insegurança. A opção não será, para já, implementada no DIAP do Porto, uma vez que este departamento do MP já tem, em termos operacionais, um magistrado especializado em crime violento.
» Ler mais (JN)
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DA JUSTIÇA
«Lenta e pesadona, presa de movimentos pelos excessos garantísticos do Processo, as possibilidades infindáveis de recurso, de arguição de nulidades, impedimentos, reclamações e incidentes de toda a ordem e a propósito de tudo e de nada logo desde a fase de instrução, e depois por aí adiante até ao julgamento (nos casos em que, por milagre, os processos chegam a julgamento), a Justiça, particularmente a Justiça penal, é facilmente "levada ao engano" por arguidos ágeis de imaginação e de escrúpulos e com meios para pagar a advogados que espiolhem o CPP à cata de empecilhos capazes de fazer tropeçar o bicho. "Chapeau!" (...)»
ANTÓNIO PINA, IN JN.
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CONCURSO AO STJ
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) avalia hoje os currículos de cerca de 70 desembargadores, 12 magistrados do Ministério Público e uma jurista de mérito que concorrem para juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).Fonte do CSM adiantou à Lusa que esta reunião extraordinária se destina, nos termos da lei, a avaliar o currículo e o trabalho desempenhado por estes candidatos, alguns dos quais irão preencher os lugares vagos para juízes do STJ nos próximos dois anos.A reunião, que terá a participação dos 17 membros do CSM, do Procurador-Geral da República, Souto Moura, e do bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, irá, no fundo, fazer uma «lista de acesso ao STJ», que integra juízes desembargadores, procuradores-gerais-adjuntos e juristas de reconhecido mérito.

terça-feira, março 21, 2006

Edifícios de Soberania ? Onde ?

PROCESSOS DO TRIBUNAL SECOS COM VENTILADOR
Um fim-de-semana sobremaneira chuvoso bastou para que o 6.º piso do Tribunal de Vila Nova de Gaia deixasse perceber falhas de isolamento várias, as quais contribuíram para que inúmeros processos do 3.º e 4.º juízos criminais conheçam, desde ontem, novo poiso.
Aliás, os compactos amontoados de papel tiveram, inclusivamente, direito a ventilador. Para os secar e, assim, evitar o que Adélia Alves, escrivã adjunta, receava "Que alguns processos fiquem de tal forma danificados que seja preciso reconstruí-los. Vamos ver se nenhum caso é irremediável"."Para já, bastante encharcados estão".
A interlocutora do JN segura uma cadeira atafulhada de papelada, alguma dela para ser a nova locatária do 5.º piso e outra para um mais abaixo."Até a portaria ficou inundada! Não reparou?", lança. Uns baldes defendiam a verdade da observação.
Os funcionários deram conta de que poderiam estar na iminência de uma jornada de trabalho diferente mal entraram, às 9 horas. O tecto do 6.º piso - o último do edifício - apresentava diversas manchas, cuja dimensão explicava a celeridade com que a tarefa de desalojamento de processos e mobiliário estava a ser desempenhada.Cadeiras nos corredores, baldes azuis e vermelhos, rodeados de fitas encarnadas - o verde não deu sinal de si -, coloriam o tradicional cinzento.
Os utentes observavam as viagens regulares de vários funcionários, elevador acima, elevador abaixo. Escadas abaixo, escadas acima. Para variar, viajavam pelos corredores mais processos do que pessoas.Na sala do 3.º e 4.º juízos criminais, o chão estava parcialmente levantado. Bem, de qualquer forma, a madeira flutua, dir-se-á.
Os balcões de atendimento ostentavam tudo menos o característico alinhamento, estando, agora, virados para onde desse mais jeito.
Apesar das diligências e de o Sol ter andado, ontem, à vista mais tempo do que no passado fim-de-semana, gordas pingas mantinham a cadência... Do tecto para o chão. Quanto ao regresso dos processos à base, provavelmente, será como a justiça. Tarda mas não falha

Soltas

REFORMAS MILIONÁRIAS ??
«No dia em que foi anunciado que os funcionários públicos alemães foram aumentados em 300 € (é isso mesmo, não há engano!) e em que soubemos (ou melhor, que mais uma vez confirmámos) que os funcionários públicos portugueses continuam a perder poder de compra pelo 7º ou 8º ano consecutivo, alguma CS tem referido, em jeito de contraponto, que nos dois últimos anos tem aumentado o número de "reformas milionárias".
Pelo fim do dia percebi que as ditas "reformas milionárias" eram, na maior parte dos casos, as dos juízes, procuradores e médicos que, logo que se aperceberam da "borrasca" que por aí vinha, trataram depressa, e bem, de se reformarem, pois a vida não está para brincadeiras.
Trata-se, na maior parte dos casos, de pessoas que dedicaram pelo menos 36 anos da sua vida (do melhor tempo da sua vida!) à causa pública, com maior ou menor anonimato, muitas das vezes com sacrifícios pessoais e familiares e sujeitos a avaliação do seu desempenho.
É, pois, de elementar justiça que tenham a sua reforma por inteiro, proporcional ao tempo que trabalharam, aos seus vencimentos e aos descontos que fizeram durante décadas.Se estas são "reformas milionárias" (variam entre os 4 000 e os 7 000 €), como se deverá chamar àquelas auferidas por certas pessoas que apenas trabalham meia dúzia de anos, ou até de meses, escolhidos muitas das vezes apenas por critéris de oportunismo político, que no activo ganham milhares de contos por mês, negoceiam tempos de antiguidade e se reformam auferindo desses mesmos milhares, sem que, muitas das vezes, sejam responsabilizados pelas "asneiras " cometidas?»
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ADVOGADOS: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou nos termos do no n.º 1 do artigo 99.º do EOA, fixar em 250.000 € o valor mínimo para o Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório do Advogado que pretenda beneficiar do regime de responsabilidade civil limitada, para vigorar para o ano de 2006, e até nova deliberação do Conselho Geral.
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AJUDAS DE CUSTO E ACUMULAÇÃO DE TRIBUNAIS
O Joeiro, no seu blog de apoio (link) publica em texto integral o Parecer n.º 74/2005 do Conselho Consultivo da PGR (DR, II, n.º 54, de 16.03), que concluiu no sentido de:
«1.º As ajudas de custo a que os magistrados têm direito sempre que se desloquem em serviço da sede da comarca onde estão colocados para a sede de outra comarca, onde também exerçam funções em regime de acumulação (artigo 27.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e artigo 100.º do Estatuto do Ministério Público), constituem atribuições patrimoniais com uma finalidade compensatória de despesas motivadas por tais deslocações;
2.ª Verificadas as condições enunciadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, os magistrados - juízes de direito, procuradores da República e procuradores-adjuntos - têm direito ao pagamento de ajudas de custo nas deslocações em serviço por acumulação de funções, a acrescer ao suplemento remuneratório previsto nas disposições conjugadas dos artigos 68.º, n.os 5 e 6, e 69.º, n.º 2, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e dos artigos 63.º, n.º 6, e 64.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público».
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EDIFÍCIOS DE ÓRGÃOS DE SOBERANIA ... OU NÃO
Sobre a gestão do património imobiliário do Estado, o Sílaba Tónica aborda a situação da sede da Delegação da Ordem dos Advogados do Porto, em comparação com as elevadas rendas que o Estado paga para a instalação de Tribunais, em vez de investigar o valor dessas rendas na construção de edifícios adequadamente projectados para Tribunais.

Eleições ASJP

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Hoje é o dia recomendado para o envio do voto por correspondência para as eleições dos órgãos sociais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, na medida em que o voto deve ser recepcionado pela Comissão Eleitoral até sexta, 24. O voto presencial pode ser exercido no sábado, dia 25.
As listas concorrentes já disponibilizaram os últimos conteúdos, nos respectivos websites:
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Lista A (Des. António Martins):
- Mensagem final do candidato a Presidente da Direcção;
- Mensagem do candidato a Secretário da Regional Norte
- Artigo do candidato a Secretário da Regional Centro
- Carta do candidato a Secretário da Regional Sul
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Lista B (Des. Baptista Coelho):
- Mensagem final do candidato a Presidente da Direcção
- Mensagem do candidato a Vice-Presidente da Direcção
- Carta dos candidatos à Direcção Regional Norte
- Carta dos candidatos à Direcção Regional Sul.

segunda-feira, março 20, 2006

STJ: Gestão processual e Internet

Publicado no DR, II, n.º 56, de 20.03.2006 :

Comentário:
A iniciativa é de louvar, não apenas porque permitirá uma gestão processual no âmbito da própria decisão por parte dos Juízes Conselheiros, mas também porque permitirá uma melhor e mais transparente disponibilização da jurisprudência do mais Alto Tribunal ao público em geral e aos juristas em particular.
A tomada de decisão neste moldes só é possível porque o Supremo Tribunal de Justiça goza de autonomia administrativa e financeira. Razão por que seria de valorar esta grande virtude, estendendo a autonomia administrativa e financeira tantas vezes reclamada, não apenas ao Conselho Superior da Magistratura, mas também aos próprios Tribunais Judiciais de Primeira Instância (ainda que essa autonomia pudesse ser apreciada conforme a natureza dos Tribunais, designadamente, no mínimo, sendo aplicada ao nível dos Círculos Judiciais).

Escutas telefónicas - a voz aos Juízes

O Conselho Superior da Magistratura, na sessão do Conselho Permanente de 21.02.2006 tomou uma importante deliberação (hoje dada a conhecer através da Circular n.º 41/2006, remetida para os Tribunais), relativamente à qual os juízes portugueses afectos ou em funções no âmbito da Instrução Criminal não devem perder a oportunidade de denunciar as dificuldades e sugerir soluções.
A aludida deliberação é do seguinte teor:
"Na apreciação da proposta apresentada pelo Exmº Vogal Dr. Edgar Lopes,atento o teor do debate público que está em curso na sociedade portuguesa ede forma a habilitar o CSM a melhor decidir sobre a questão, foi deliberado CIRCULAR pelos Exmos Juízes de direito colocados nos Tribunais de Instrução Criminal ou afectos à Instrução Criminal, solicitando um levantamento das dificuldades reais e efectivas que têm sentido na aplicação do regime das escutas telefónicas, e a indicação das sugestões que tiverem por convenientes para tornar o sistema mais eficaz, sobretudo no que concerne à sua autorização, validação e controlo".

República do medo

"(...) As desigualdades aumentam, as tensões sociais registam-se por toda a parte, e as soluções radicais emergem, contra uma ofensiva horrorosa que está a causar muitos maiores malefícios do que benefícios. Este autoritarismo económico, que tem pulverizado as mais moderadas tentativas dissuasoras, conduz, por outro lado, à unificação de movimentos e de tendências políticas, destinada a reproduzir a implicação social que ela mesma representa.
(...) De facto, o medo instalou-se no dia-a-dia das pessoas. Poderosas forças económicas e financeiras determinam as orientações e os programas dos Governos, inculcam a ideia de que, para haver progresso, é necessário existir o desemprego, a miséria e a desintegração social. Quem recalcitre é ameaçado. Quem se lhes oponha está em perigo.
No problema das representações, as tendências são cada vez mais antagónicas. E os representados não vêem as suas urgências e os seus direitos defendidos pelos representantes. A descredibilização da política advém do facto de os políticos estarem na política para organizar as suas vidinhas.
«Não me parece que toda a gente esteja preocupada com a democracia. Mas, se olharmos hoje o Mundo e, em especial, os novos países industriais e as economias emergentes, vemos que, tal como no final do século XIX, no caso da Alemanha e do Japão, estão combinados o liberalismo económico, o autoritarismo político e o nacionalismo cultural».
(...) A maioria absoluta legaliza decisões; porém, não legitima TODAS as decisões. E numerosas foram tomadas em contravenção às promessas feitas, base essencial da vitória do PS. O desagrado da sociedade portuguesa é notório. O medo aí está. Mas o medo nunca foi bom conselheiro e jamais deu bons resultados».
BAPTISTA BASTOS, in JORNAL DE NEGÓCIOS

Na extrema cauda da Europa

PORTUGUESES SÃO OS QUE MAIS PERDEM
«Os funcionários públicos portugueses são os que estão a ser mais penalizados no seu poder de compra, quando comparados com os seus pares de sete países comunitários. Quer se considerem os que estão com défices excessivos quer os países da Coesão. Embora não sejam os únicos a sofrer as agruras da contenção orçamental, contando com a companhia de franceses e espanhóis, os servidores do Estado português não só tiveram a maior erosão salarial em 2005 - dois pontos percentuais - como são os que sofrem esse embate há mais tempo, desde há seis anos. Um panorama que se repete este ano, pois perderão 0,8 pontos.
Num conjunto de oito países analisados pelo DN (Portugal, Espanha, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Irlanda e Grécia), os britânicos e os irlandeses são os que mais se destacam pela positiva. Tal como em 2005, este ano os funcionários ingleses verão os seus salários aumentar 3,54%, em média, quando a inflação prevista não irá além dos 1,75%, o que reflecte um ganho real de 1,8 pontos. É o reflexo de níveis de crescimento folgados na economia, sem o espartilho do Pacto de Estabilidade e Crescimento (...)

domingo, março 19, 2006

A árdua caminhada...

A ÁRDUA CAMINHADA DE UM CANDIDATO A JUIZ
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Posso dizer que a partir da minha entrada no Centro de Estudos Judiciários só confraternizei na altura do Natal e da passagem de ano. A nossa família é postergada e as saídas à noite acabaram".
Joana não se chama Joana. Pede que ocultemos o seu nome verdadeiro e o seu rosto. Está a fazer a caminhada até à magistratura e prefere, nesta fase, o anonimato. Tem 28 anos, um filho de três, e o tempo contado ao milímetro. Conseguiu passar nas concorridas provas de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a escola que forma magistrados judiciais e do Ministério Público, foi nomeada auditora de justiça e está agora num tribunal do Ribatejo a receber formação prática.
Para trás ficaram seis meses de formação teórica no CEJ e pela frente tem mais 75 dias de aulas. Só depois, se for aprovada, é que passará à fase de estágio, já como juíza de direito. Para Joana, a caminhada vai ainda a meio. Para outros, a corrida está quase a começar.
Mais de dois mil licenciados em direito concorreram para o curso que se inicia em Setembro. A lista (ainda provisória) foi recentemente divulgada em Diário da República e feita uma observação minuciosa fica-se a saber que, dos 2082 candidatos, 1527 são mulheres, uma tendência que se verifica há já alguns anos. Só 100 terão entrada no CEJ, porque foi este o número de vagas libertado pelo Governo este ano. Passam os que melhores notas tiverem nas provas de aptidão. Não é fácil. Os exames são duros, as matérias a saber na ponta da língua são muito vastas, os calhamaços a "decorar" são mais que muitos. A competição é renhida. E começa já no dia 1 de Abril, com a prova de direito civil, processo civil e comercial. Segue-se o exame de direito e processo penal, e, depois, os candidatos à magistratura são chamados a dissertar sobre um tema social, político ou cultural, que pode ir desde o ambiente, à religião e civilização ou educação e cidadania.
O sonho de ser magistrada
"Sempre tive o sonho de ir para o Centro de Estudos Judiciários". Claúdia Duarte é uma das 1527 candidatas. Tem 25 anos e não sabe ainda qual a magistratura que vai escolher, caso ultrapasse com sucesso todas as etapas - o auditor de justiça só opta pela magistratura judicial ou do Ministério Público após a fase teórico-prática, a que precede a fase de estágio. Concluído o curso na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Cláudia decidiu fazer o estágio para a advocacia para ocupar os dois anos de interregno que a lei impõe entre a obtenção da licenciatura e a candidatura ao CEJ. Cláudia não foi a única a enveredar por esse caminho naquele compasso de espera. Alguns acabam mesmo por ficar pela advocacia, desistindo da candidatura ao CEJ.
Frederico Munoz Saragoça está inscrito para as provas de ingresso, mas provavelmente, segundo disse ao DN, não vai realizá-las. "A ideia era testar os meus conhecimentos, mas em princípio não vou fazer os testes, vou ficar pela advocacia". O caso de Frederico não é único e por isso alguns agentes da justiça têm exigido a extinção daquele prazo de dois anos, para evitar que "os melhores" acabem por optar por outra profisão jurídica.
Outros há, no entanto, que, embora exercendo advocacia há alguns anos, não desistem de tentar o almejado sonho de ser juiz ou procurador... ou simplesmente de tentar uma profissão que dizem ser mais estável. Rui Tomás candidata-se pela segunda vez. É advogado há dois anos. "Não digo que ser juiz é um sonho. Mas a advocacia está difícil, temos mais dificuldade em impôr-nos e a magistratura é mais segura."
Há também, entre os candidatos, quem não saiba muito bem para o que está a concorrer. "Eu penso que concorri para auditor, não tem nada a ver com juiz." Rui Filipe estava convencido que se candidatava para "aqueles inspectores que fazem auditorias aos juizes". Desconhecia que um auditor é um "juiz" em início de carreira.
De auditor a juiz. Os candidatos que melhores notas obtiverem nas várias etapas do concurso ingressam no CEJ, com o tal estatuto de auditor de justiça. E uma nova "viagem" pelos calhamaços se inicia. A avaliação a que vão estar sujeitos é exigente e contínua. Durante 10 meses (seis na primeira fase, quatro depois de passarem pelo tribunal) recebem formação teória em deontologia, medicina legal ou criminologia, bem como em várias áreas do direito - civil, penal, comunitário, constitucional, administrativo. Mas, porque a formação tem sido criticada por ser excessivamente técnica, afastando os futuros magistrados da realidade social, a direcção do CEJ decidiu abrir as aulas a outros saberes. Por isso, em 2005, os auditores começaram a receber preparação em contabilidade e gestão, sociologia e psicologia judiciária, técnicas de informação e comunicação, direitos fundamentais, línguas e, também, imagine-se, em expressão e voz. Uma abertura que, para muitos, continua a ser insuficiente. Pelo meio, passam um ano num tribunal, para, sob a orientação de um magistrado-formador, tomarem contacto com a prática forense - simulam peças processuais e assistem a actos de inquérito e outras diligências. Joana, a tal auditora que está num tribunal do Ribatejo, encontra-se agora na parte final desta fase.
Chega-se, então, à hora da verdade. Concluída a fase teórico-prática, o conselho pedagógico do CEJ procede à avaliação dos alunos. Os que tiverem mais de 10 são "graduados segundo a respectiva classificação", sendo então nomeados juízes de direito ou procuradores-adjuntos, consoante a escolha que tiverem feito. Mas durante 10 meses, ficam com o estatuto de estagiários. Ou seja, já dirigem julgamentos ou actos de inquérito, bem como todas as diligências próprias da respectiva magistratura, mas ainda sob o olhar atento de um formador. Depois de colocados como efectivos num tribunal, ficam obrigados a ter formação complementar durante dois anos. Joana sabe que tem ainda pela frente muitas horas de estudo: "É uma profissão de esforço e de estudo e sei que vai ser assim o resto da vida. "Pelo menos era assim que devia ser. Porque a lei e a realidade social estão em constante mutação, o CEJ organiza todos os anos acções de formação sobre os mais variados temas. Mas a sua frequênca é facultativa. E esta tem sido uma das principais críticas feitas ao modelo de formação dos magistrados.

Desafio aos políticos

JUÍZA DESAFIA PODER POLÍTICO A ASSUMIR OS SEUS PRIVILÉGIOS
A juíza Fátima Mata Mouros desafiou, ontem, o poder político a assumir como um privilégio de classe a proposta para que os deputados e ministros apenas possam ser julgados por tribunais superiores, assim como a autorização para que as buscas e escutas telefónicas apenas possam emanar de juízes destas instâncias. Para a magistrada, se assim não acontecer, tal proposta é "um mau sinal" porque lança "a desconfiança nos juízes de instrução".
A opinião de Fátima Mata Mouros foi expressa, ontem, durante um debate promovido pela candidatura do juiz desembargador António Martins à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Segundo a juíza, por detrás da propostas "só pode estar uma ideia de privilégio que tem a ver com a diginidade da função" para os casos dos deputados e ministros. Porém, exortou, "devem assumir que é um privilégio". Até porque, admitiu, a ideia lança um "clima de desconfiança" nada salutar para a justiça. "Em que medida é que os tribunais da Relação estão mais bem dotados para controlar as escutas?", questionou, lembrando que as cassetes ou os CD's, antes de chegarem às mãos dos juízes, continuam a passar por vários inspectores da Polícia Judiciária.
Também a criação de uma comissão para o acompanhamento das escutas telefónicas, proposta pelo governo no âmbito da reforma penal, mereceu reparos da magistrada: só irá trazer despesa ao Estado.É que, se o papel da comissão passará por fiscalizar o número de escutas realizadas e os meios, a magistrada considera que ambas as competências estão sob a alçada de duas instituições já existentes: a Inspecção Geral da Justiça e o Ministério Público.
Menos diplomático nas críticas às propostas do governo foi o candidato à ASJP. António Martins, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, começou por criticar as reformas "a reboque de um caso concreto e tendo em conta uma classe concreta".
Recordando a sua experiência como juiz de instrução, António Martins apontou a falta de meios para ouvir as cassetes das escutas e disse que quando passaram para o formato de CD não havia computadores e software para as ouvir. "É um exemplo concreto de como o poder político nunca se preocupou naquela altura com o juiz de instrução, porque não havia deputados e ministros a serem escutados.
"No que diz respeito à comissão de acompanhamento das escutas telefónicas, o desembargador António Martins ironizou: "Fiquei surpreendido porque não houve uma comissão de acompanhamento das buscas. É que houve uma busca para procurar um tabuleiro de xadrez valioso. Não sei se o senhor era ministro ou deputado", numa alusão a uma busca realizada em Novembro de 2005 à casa do socialista Jorge Coelho, ordenada por uma juíza de Cascais.

Cortando as unhas

ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. LUÍS GANHÃO, ADVOGADO
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Enquanto cortava as unhas pensei (sim, porque o acto das unhas cortar, pelo menos, para mim, é um acto, quanto mais não seja, por etiqueta, solitário e se solitário é o acto, propício é, pois, ao pensamento):
- Se o nosso Primeiro-Ministro, numa simples visita de vinte e quatro horas à Finlândia, ficou surpreendido com o que por lá viu, será que se a visita fosse de quarenta e oito ficava sem vontade de cá voltar, desertando, como Durão Barroso um dia o fez, seduzido pelos encantos de Bruxelas?
Mas nesta onda de pensamentos propiciada por um solitário acto de cortar de unhas, dei comigo a mais pensar:
- Com tantas medalhas e comendas distribuídas (algumas vezes, mesmo trocadas, num amigável «toma lá tu uma que sou presidente, dá-me cá tu outra que és do governo» ou «eu dou-te uma agora, que presidente sou, amanhã dás-me tu outra, quando passares a sê-lo»), tudo por relevantes serviços à lusa pátria prestados e por reconhecimento de relevâncias diversas, que o mesmo é dizer e em popular síntese, apresentando-se, oficialmente, a pátria lusa tão rica em «crânios» de diversas matizes, porque raio é que continuamos atrasados, a olhar de boca aberta para o que se passa lá fora (ontem para a Irlanda, hoje para a Finlândia e amanhã, pelo andar da carruagem e como alguém comentava, para o Uzbequistão)?
Pensei, pensei…
E o meu inquieto pensamento só serenamente sossegou quando o meu solitário acto de cortar as unhas foi interrompido pelo foguete que alguém algures na urbe lançou dando a boa nova de que o Benfica, a lembrar os «bons velhos tempos», tinha eliminado o Liverpool. É que, hoje, tal como ontem, a pátria lusa saberia exorcizar os seus fantasmas de atraso económico e de desigualdades sociais em mais um feito futebolístico, lavando, assim, as suas chagas.

sexta-feira, março 17, 2006

Documentos

CÓDIGO DO CONSUMIDOR
- Texto do Anteprojecto
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ACÇÕES INSTAURADAS PELO SMMP:
- Petição inicial (em PDF) da acção administrativa comum instaurada pela Direcção do SMMP contra o Estado, relativa ao congelamento do subsídio de compensação pelo não uso de casa de função (em PDF)
- Petição inicial (em PDF) da acção administrativa comum instaurada pela Direcção do SMMP contra o Estado, para reconhecimento do direito dos magistrados à percepção do montante remuneratório correspondente ao escalão indiciário adequado à respectiva antiguidade e categoria (com referência à Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, que determina a não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras).
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Contingentação: a opção da responsabilidade

«Penso que é unânime: nos últimos tempos (anos...), tem-se vindo a disseminar na opinião pública o entendimento de que os males da justiça são da responsabilidade dos magistrados.Um desses males: a morosidade.
E um dos factores que contribuem para essa morosidade é ausência de limites para o número de processos a cargo de cada juiz: não estão implantados quaisquer mecanismos de contingentação processual.
E se a contingentação vem sendo matéria abordada em várias frentes, sempre o é no pressuposto de que, ultrapassado o número de processos adequado a um juiz, caberia a outros que não a esse juiz colmatar esse problema.
Actualmente, grande parte dos juízes confronta-se com pendências bem superiores àquelas recomendadas pelos estudos realizados sobre esta matéria (e todos os que conheço resultaram da iniciativa do poder político executivo).
Daqui resultará o incumprimento, por parte desses mesmos juízes, dos prazos processuais previstos na lei para a prática dos actos da sua competência. E a realização de audiências de julgamentos vários anos depois dos factos, com óbvios prejuízos para o apuramento da verdade material. Tal resultado não se pode aceitar, por óbvias razões.
Mesmo invocando-se a razão que lhe subjaz, ou seja, a já referida excessiva pendência.
Se ao juiz não é possível cumprir os prazos processuais, impõe-se-lhe, sob pena de descrédito perante aqueles para quem julga, que crie as condições para que tal aconteça.
Ou seja, e se necessário, que filtre a distribuição dos processos que lhe são remetidos, apenas permitindo que o sejam os de natureza urgente.
Dir-me-ão que, no estado actual das coisas, sempre vão andando, mesmo que tarde e a más horas, todos os processos.As consequências estão à vista: a culpa dos atrasos é dos juízes (ou dos magistrados).
E, enquistando-se tal opinião na sociedade, forçosamente não serão tomadas por aqueles de quem os juízes esperam as medidas destinadas a colmatar tal resultado.
É certo que, a manterem os juízes a postura de sempre, eternizar-se-á a violação do direito do cidadão a uma justiça digna desse nome, por célere.
É esta a opção imposta pelo princípio da responsabilidade? Não.
Aos juízes, aquilo que é seu encargo, ou seja, a tempestiva tramitação de um limitado número de processos.
Ao poder político, a criação das condições para que tal aconteça.
E, na definição do que será uma pendência adequada, reverte a favor dos juízes o facto de os estudos nessa matéria terem sido realizados por iniciativa do Governo. Não serão, quanto a essa opção, passíveis da crítica de corporativismo. Se a responsabilidade que impende sobre os juízes impõe que se filtre a distribuição, então, que se faça, publicitando-se o facto, e os critérios que lhe subjazem, junto dos potenciais utentes, através de painel afixado no Tribunal e na Internet.
Actualmente, ao cidadão nada mais resta do que ir sucessivamente perguntando na secretaria judicial qual é o estado dos autos, e ir adivinhando, pelo número de processos espalhados no chão, quando será a vez de se dar andamento ao seu.
A filtrar-se a distribuição, com publicitação do facto e dos critérios que lhe subjazem, o cidadão sabe se vai ou não ser de imediato distribuído o seu.
Sabe, também, que, se o for, todos os prazos processuais serão cumpridos.
Se não o for, tomará as medidas que entenda adequadas, junto das entidades que entenda competentes.
No imediato, prefiro esta contingentação, racional e transparente, do que a que resulta da paragem dos processos nos armários e chãos dos Tribunais deste país».
DRA. RAQUEL PRATA, IN FPIC (PUBLICADO COM AUTORIZAÇÃO)

Marcação de férias de juízes - apreciação do CSM

A propósito do Provimento dos Juízes dos Tribunais de Loures, incidindo sobre a marcação de férias pelos juízes (cfr. este post), o Conselho Superior da Magistratura pronunciou-se sobre tal provimento, pelo que ao abrigo da transparência, impõe-se também a publicação do teor da respectiva apreciação [nota: os destacados a bold constam do teor da deliberação / declaração de voto]:
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Na Sessão Plenária Ordinária de 7 de Fevereiro de 2006, do Conselho Superior da Magistratura, (...) foi tomada apreciação:
" I - Os seus nº. 2 e nº. 3, à partida inócuos, tornam-se ilegais, lidos em consonância com o n°. 4 e o n°. 5 (sendo certo que não faz sentido referir o período de 01 a 14/09, quando o que poderia relevar são os períodos que vão além dos de férias judiciais, sejam eles de 15/07 a 31/07, posteriores a 31/08 ou anteriores a 15/07);
II - O seu nº. 4 corresponde a uma determinação dada por provimento aos juizes (cujos poderes de soberania não são limitáveis deste modo), o que é manifestamente ilegal;
III - O seu nº. 5 é ilegal, por determinar que, fora dos períodos de férias judiciais, só sejam tramitados os processos urgentes, transformando materialmente uma situação de substituição legal numa situação de turno.
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Segue declaração de voto do Exmo Vogal Dr. Edgar Taborda Lopes.
«Pese embora a minha concordância com a deliberação aprovada no que respeita à legalidade do concreto provimento elaborado pelos Exmos. Juizes do Tribunal de Loures, entendo que, pelas especiais responsabilidades que cabem ao CSM, deveria constar da deliberação que:
1 - Ao CSM não cabe dizer como os juízes devem organizar em concreto o seu serviço mas cabe dizer como o não podem fazer.
2 - Não é possível transformar por via de provimento e de forma genérica e abstracta, uma substituição legal, numa situação de turno: turnos existem apenas em férias judiciais e, nos períodos fora delas em que haja juizes em férias (sejam eles o de 15/07 a 31/07 ou os necessários antes de 15/07 ou depois de 31/08, para permitir o gozo de 22 dias úteis), há sempre um juiz substituto, que não está de férias e cujos processos lhe terão de ser normalmente conclusos, sendo que os restantes (os das secções cujos juízes se encontrem de férias) serão por si despachados os urgentes e os restantes se possível for.
3 - Não é possível por via de provimento, limitar o proferimento de despachos jurisdicionais, como os de marcação de diligências: o provimento é dirigido à secção e não à actividade jurisdicional dos juizes.
4 - O CSM sempre assinalou quando ouvido sobre a matéria (nomeadamente na Assembleia da República), que o período de 15/07 a 31/07 (espúrio, desligado da realidade, por todos criticado, prejudicando os advogados e os cidadãos que verão os seus prazos a correr, sem benefícios para ninguém), em que - necessariamente - iria estar de férias uma grande parte dos juizes, os substitutos legais com o seu serviço normal a cargo, praticamente apenas poderiam despachar os processos urgentes dos juizes substituídos e, dai, os parcos ganhos de produtividade.
5 - Claro que pode haver Tribunais em que seja possível que todos os processos sejam despachados pelo juiz substituto, mas em Tribunais de grande volume de serviço I em que seja sabido que o número de conclusões diárias é elevado (de trinta, quarenta ou cinquenta, por exemplo) tenho como desrazoável que se permita - sem qualquer ganho de eficácia ou beneficio para quem quer que seja - que se acumulem cegamente em dez dias úteis ou mais (e só porque é um período "normal"), trezentos, quatrocentos ou quinhentos processos que o substituto não logrará despachar (porque tem os seus e os urgentes dos substituídos) e que o substituído terá de despachar quando regressar de férias judiciais, conjuntamente com todos aqueles que as secções normalmente concluem após férias. Isto conduz a um estrangulamento desnecessário e que pode ser objecto de regulação por via de provimento: concluir os processos "porque sim", não me parece um sistema sensato, mais ainda porque não está em causa uma situação imprevista ou inesperada (como ocorre, nas situações de baixa médica por doença» mas perfeitamente previsível por, desde antes da Páscoa, se saber o que vai correr nos períodos em causa,
5 - A partida, a razoabilidade de concluir os processos nestas circunstancias passa pela responsabilidade do Escrivão de Direito de cada Secção e isso poderá - na generalidade das situações - evitar a necessidade de qualquer Provimento, mas os Juizes têm as suas responsabilidades próprias e não têm, nem as devem enjeitar ou empurrar para os funcionários judiciais.
6 - Nada me parece obstar - em abstracto - a que, relativamente às secções cujos juizes se encontrem de férias e de forma a permitir uma gestão eficaz da tramitação dos processos (permitindo um fluxo de despacho / cumprimento bem oleado), que sejam proferidos provimentos no sentido de serem conclusos aos juizes substitutos apenas os processos com natureza urgente, sem prejuízo de os referidos juízes substitutos, em concreto, e face à sua maior ou menor disponibilidade, determinarem de modo distinto ao Escrivão da Secção: um Provimento neste sentido permite uma gestão razoável das conclusões e do funcionamento de uma secção, que apenas beneficiará o melhor andamento potenciará uma melhor administração da Justiça.
Face ao exposto no ponto 6, que antecede, entendo que, quanto ao Provimento proposto pelo Exmo. Juiz das Varas Cíveis de Lisboa, com as pequenas precisões que daquele decorrem, não contém qualquer ilegalidade, podendo mesmo constituir - pela apreciação concreta que o titular da Secção faça no momento adequado - um instrumento positivo para permitir uma melhor gestão do serviço: daí o meu voto de vencido quanto à deliberação do CSM respeitante à proposta de Provimento em causa».

quinta-feira, março 16, 2006

"Experiências" devem ser evitáveis

CLUNY QUER AVALIAÇÃO PRÉVIA DO IMPACTE DAS PROPOSTAS DA REFORMA PENAL
Para o presidente do Sindicato dos Magistrados, há que evitar "experiências" com a justiça.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), manifestou ontem "preocupação" com algumas medidas anunciadas no âmbito da revisão do Código Penal, designadamente as que visam substituir as penas de prisão por penas como a prisão domiciliária ou o trabalho a favor da comunidade."Pelo que lemos nos jornais, assiste-se a um reacender da criminalidade violenta e organizada, embora por pequenos bandos. Por isso há que estudar muito bem se o sinal que se está a dar com estas medidas não poderá, de certa forma, incentivar este tipo de comportamentos. Há que estudar com muita calma os efeitos que estas mudanças poderão ter no actual contexto criminal e social, e se este é o momento mais acertado para as introduzir", afirmou António Cluny, em declarações ao PÚBLICO.
O presidente do SMMP concretizou algumas das objecções que coloca às inovações propostas pela Unidade de Missão para a Reforma Penal: "A pena de prisão poderá ser substituída por prisão domiciliária, com utilização de pulseira electrónica. Mas isso é mudar de paradigma no que toca à pulseira electrónica, que até agora era usada na substituição da prisão preventiva e passa a substituir penas de prisão. Ao mesmo tempo, surgem notícias de fugas de presos com pulseiras, a coisa já começa a derrapar. É preciso avaliar o que se passa.
"Também no que toca à substituição de penas de prisão por trabalho em favor da comunidade, António Cluny adverte que este tipo de trabalho "é muito difícil de encontrar". E acrescenta: "As reformas legislativas têm que ser pensadas em função das capacidades organizativas que o sistema oferece para poderem ser concretizadas. É preciso ter a certeza de que tudo isto não tem um intuito meramente económico, ou se resulta de um estudo sério abrangendo as consequências destas alterações e dos sinais que podem produzir, neste momento, para a sociedade.
"Para analisar estas questões, o presidente do SMMP defende a realização de um "colóquio parlamentar envolvendo a sociedade em geral, em que intervenham universidades, associações profissionais do sector da justiça, grupos de cidadãos" em que sejam analisadas as propostas para a reforma penal.
"Devia haver um estudo prévio de sociologia criminal ou de crimonologia que avaliasse o impacto das medidas anunciadas. Só assim se poderá evitar que, a nível da justiça suceda o mesmo que aconteceu na educação nas décadas de 70 e 80, em que foram postas em prática experiências variadíssimas, que não tiveram a monitorização necessária e conduziram a educação ao estado em que está", sublinha António Cluny.
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA)

Lapidar

DESCUBRA...
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"(...) Os ataques à independência dos juízes existirão sempre que se investiguem responsáveis políticos, mas o que é importante é ultrapassá-los e rechaçá-los. Foi o que tentei quando me pressionaram, denunciaram, recusaram maliciosamente, processaram e me odiaram e desprezaram (...) O excesso de garantias é tão perverso quanto a falta delas, pois conduz irremediavelmente à impunidade. (...) O mais habitual é que o juiz seja neutralizado através dos meios de comunicação afins, mediante campanhas de desprestígio e de descrédito (...)".
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Quem o diz é o juiz espanhol Baltazar Garzón, que se tornou mundialmente conhecido pela sua luta contra a ETA e para levar gente como Pinochet ou Berlusconi a responder pelos seus crimes. No livro "Um mundo sem medo" (Âmbar, 2006), Garzón dá conta, sob a forma de diálogo com os filhos, do que tem sido essa luta, não só contra o terrorismo e a corrupção, mas também contra a impunidade dos poderosos e o modo como a comunicação social é frequentemente usada para desprestigiar a acção da justiça e "sequestrar a lei".
Compare agora o leitor o que Garzón diz com o que se tem passado em Portugal desde que começou o processo Casa Pia, e descubra as diferenças...
Não é o "sudoku", mas é igualmente instrutivo.
ANTÓNIO PINA, IN JN de 13/03/2006

Auto-incriminação prévia

«JOGO DE ANTECIPAÇÃO
A fraqueza congénita do poder político mede-se quando ele tem de entrar na defensiva. Curioso que no «site» do Ministério da Justiça, publicando-se ainda só generalidades sobre a revisão penal prevista se diga: «Nenhum processo concreto foi ponderado na revisão do Código Penal, independentemente da sua maior ou menor repercussão mediática. No entanto os fenómenos criminais foram ponderados.».
Mas alguém tinha dito o contrário? Ou o Ministério interiorizou a necessidade de se defender já por antecipação! Lamentável, simplesmente».
DR. JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS, PATOLOGIA SOCIAL.

quarta-feira, março 15, 2006

SMMP processa Estado

«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) moveu uma acção contra o Estado por incumprimento do subsídio de habitação acordado com o Ministério da Justiça (MJ), em Novembro de 2003, foi divulgado esta quarta-feira.
Na acção administrativa agora interposta, o SMMP refere que o contrato celebrado com o MJ atribui aos magistrados um subsídio de compensação pelo não uso de casa de função no valor de 775 euros, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006.
Segundo fonte ligada ao SMMP, os magistrados com direito ao subsídio continuam a receber um subsídio mensal de 700 euros (acordado para o período entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2005), mas reclamam a sua actualização para 775 euros, a partir de 1 de Janeiro último, de acordo com o que ficou estipulado no contrato celebrado com a então ministra da Justiça, Celeste Cardona.
Como essa actualização não tem sido paga nos vencimentos dos magistrados do Ministério Público em 2006, o SMMP vem agora exigir, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, o pagamento do subsídio acordado, bem como juros de mora e despesas do processo.
Em alternativa ao pedido de reposição das verbas em falta, o SMMP requer a condenação do réu (o Estado) ao pagamento de uma indemnização a título de responsabilidade pelo incumprimento contratual, de montante equivalente a 14.964 euros.
Num dos pontos da acção agora interposta, o SMMP, «pessoa colectiva de natureza associativa e carácter sindical, com sede no Palácio da Justiça», refere que o Estado "utilizou conscientemente a sua qualidade de Estado-legislador para se eximir ao cumprimento das suas obrigações contratuais" e que tal atitude "é ilustrativa da medida de culpa do réu".
"Efectivamente não pode o Estado legislador aproveitar a sua condição de produtor de normas legislativas para desonerar o Estado administrador do cumprimento das suas obrigações contratuais", diz a acção do SMMP, considerando "ilícita" a "não actualização do montante do suplemento compensatório em causa".
Confrontado pela Lusa com a situação, o gabinete de imprensa do MJ esclareceu que aquele Ministério "aguarda tranquilamente a decisão do tribunal", lembrando que a lei que "procedeu ao congelamento dos subsídios na Função pública veio sobrepor-se, em nome do interesse geral, ao protocolo" que previa aumentos do subsídio de habitação dos magistrados para os anos subsequentes à sua assinatura».

Contra o privilégio do foro

ARTIGO DE DR. PAULO RANGEL
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA), DE 15/03
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1. O Governo anda a apresentar, tentativamente, as cada vez mais elásticas propostas de reforma dos códigos Penal e de Processo Penal. Tem-no feito pela boca e pela mão do presidente da Unidade de Missão, que tem vindo a acumular, na área da justiça, um decisivo protagonismo, à guisa de um "ministro-sombra" ou de uma sombra de ministro. Protagonismo este que acaba por fazer minguar a sua inquestionável legitimidade técnica e por fazer avultar uma legitimidade de tipo político ou "parapolítico". No que, de resto, se prossegue uma estratégia de formulação e comunicação política de que o Governo faz uso e abuso. Estratégia que consiste no que já designei por outsourcing da política, através do lançamento mediático de "ministros de facto", cuja ambígua missão se suspeita ser a de substituir ou de poupar a erosão dos reais titulares.
A verdade é que a fórmula encontrada não tem contribuído para um conhecimento cabal, esclarecido e pontual das intenções do Governo. Por um lado, após um ano de trabalhos aturados da dita unidade, uma parte significativa das alterações parece decalcada da proposta de revisão cirúrgica apresentada pelo ministro Aguiar-Branco em Novembro de 2004. Por outro, o sucessivo comboio de anúncios faz temer que a reforma se salde afinal na vertigem de mais uma grande mudança legislativa, apondo uma nova assinatura ao ordenamento penal. Vertigem que ingenuamente continua a acreditar que o nó górdio reside nas leis - que supostamente seriam más -, quando ele repousa, essencial e basicamente, em más práticas.
Por outro lado ainda, surgem ideias desgarradas que, preocupantemente, perfuram o coração do Estado de direito. Primeiro, a de uma comissão externa para a fiscalização das escutas, que, nebulosamente, confunde justiça com administração interna e trata o problema da recolha e da validade da prova no sistema de justiça como um caso "peculiar" do sistema de informações. Segundo, o da instituição de um foro especial para os titulares de altos cargos políticos, junto de tribunais superiores - ao que se supõe, os tribunais da Relação - que passariam a ser competentes para os casos de ordem criminal em que aqueles fossem investigados, acusados e julgados. Concentremo-nos, pois e por agora, no privilégio do foro.
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2. Hoje em dia, existem já regras especiais - para não dizer, excepcionais - para o procedimento criminal e subsequente julgamento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro. Prevê-se, designadamente, a constituição de um foro especial, atribuindo a competência ao Supremo Tribunal de Justiça. Uma tal excepção, com esses contornos e com esses confins, mostra-se compreensível, atenta à especial dignidade dos cargos em jogo.
O caso muda, todavia, de silhueta e de figura quando se pretende alargar o regime de "prerrogativa especial" a um sem-número de dignitários, entre os quais se encontram, pelo menos, os membros do Governo, os deputados e ainda os conselheiros de Estado.
Eis uma medida de que discordo frontalmente e que deve suscitar o mais vivo e veemente repúdio. Não, como alguns julgarão e outros se encarregarão de fazer crer, por motivos de oportunismo político ou de simples populismo. Com efeito, não faltará quem alvitre que a medida "favorece" os políticos e que, por isso, a rejeição liminar de uma proposta aparentemente favorável à classe política se afigura popular e cai bem na opinião pública. Há muitas situações em que a dignidade e a especificidade das funções públicas exercidas reclamam um tratamento diferenciado, atribuindo e reconhecendo direitos especiais e qualificados aos titulares de altos cargos políticos ou públicos. Não é esse o caso, no entanto, deste "privilégio do foro".
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3. Não se descortina que razão ou razões podem estar por detrás desta proposta governamental. Os titulares de altos cargos políticos gozam já de um regime adequado a garantir o livre exercício de funções: o regime da imunidade.
Os tribunais de primeira instância são órgãos de soberania em tudo iguais aos restantes tribunais. Os seus juízes são juízes de pleno direito, sem qualquer capitis diminutio. O mesmo se podendo dizer dos magistrados do Ministério Público a quem couber a direcção da investigação e a acusação.
O descabido argumento da juventude, inexperiência ou impreparação, para além de valer para todos os cidadãos, resolve-se noutra sede em que o Governo se mostra relapso e ausente: a da formação dos magistrados. Ao que acresce que os eventuais crimes cometidos por aquelas personalidades que agora se quer a todo o transe dignificar (ou proteger) relevam essencialmente da sua esfera pessoal e não de um quadro institucional. A prática de um crime é um acto estritamente pessoal, mesmo que esteja relacionado com as funções ou o mandato exercido, pois implicará sempre e irredutivelmente um abuso, um aproveitamento ou um ultraje das funções. É sempre o cidadão, e não o órgão ou o titular, o perpetrador da conduta criminal.
De nada vale o previsível argumento de que os juízes também gozam do "privilégio do foro", pois é sabido que isso se deve apenas, em nome da garantia da independência, a evitar que sejam julgados pelos seus pares. Pode, quando muito, aceitar-se que, enquanto não for levantada a imunidade - e justamente por causa desta -, certos actos processuais (por exemplo, autorização para escutas) só possam ser praticados por um juiz de segunda instância.
Fora desse quadro, qualquer regime especial constituirá algo de inadmissível e intolerável num Estado de direito: isso mesmo, um privilégio.
Estranho desígnio este o de um governo que, com uma sanha "justicialista" e "niveladora", qualifica vulgares direitos sociais como privilégios e, meses mais tarde, se abalança a restaurar um regime de benefício de ressaibo medievo.

terça-feira, março 14, 2006

Acções de formação: o calvário burocrático

«Enuncia o actual Código do Trabalho (de 2003), nos nºs. 3 e 4 seu artigo 125º., o seguinte:
"3 — Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de vinte horas anuais de formação certificada.
4 — O número mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.".
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Para as acções de formação permanente a efectivar pelo Centro de Estudos Judiciários durante o período que medeia entre Setembro de 2005 e Julho de 2006, o Conselho Superior da Magistratura autorizou que os srs. Juízes frequentassem três acções de formação (não tenho, neste momento disponível o número da circular onde se dá conhecimento da deliberação em causa).
Parece-me, desde logo, que, caso as acções de formação escolhidas sejam, cada uma, de apenas um dia, poderá o Sr. Juiz escolher mais, até perfazer as 35 horas referidas no nº. 4 do artigo 125º. do CT (isto, tomando como pressuposto que cada dia em acção de formação equivalerá a 7 horas, para o que se faz apelo – mal, mas sem alternativa – ao horário de funcionamento das secretarias judiciais).
Tudo isto, claro, sem olvidar que Observatório Permanente da Justiça já se pronunciou no sentido de aos srs. Magistrados ser adequado um período anual de formação que oscile entre as duas e as quatro semanas (ver documento em PDF).

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Dito, isto, para que o juiz possa participar nas acções de formação que escolheu, impõe-se que:
1.
Envie ofício ao Conselho Superior da Magistratura solicitando autorização prévia;
2.
Obtida a autorização, e sendo de prever que será possível a efectiva participação na acção de formação (pois pode, entretanto, ocorrer circunstância, quer do foro pessoal – como uma doença –, quer do foro profissional – o sr. Juiz de Círculo marcou um julgamento para o dia em causa, ou foi distribuído processo urgente a ser necessariamente tramitado no mesmo dia, etc...) há que a comunicar ao Presidente do Tribunal da Relação respectivo.
Veja-se a Circular nº. 33/2006 do Conselho Superior da Magistratura, com o seguinte teor: "Informam-se todos os Exmos Juízes que, sempre que estiverem autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura a frequentar Acções de Formação do Centro de Estudos Judiciários e outras e prevejam que nelas compareçam, deverão informar, com a antecedência razoável, os respectivos Presidentes das Relações.".
3.
Realizada a Acção de Formação, há que comunicar a presença ao Conselho Superior da Magistratura, conforme impõe o nº. 4 do artigo 79º. da Lei nº. 16/98, de 8 de Abril (Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários).
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Ou seja, para que o juiz exerça do seu legal direito à formação profissional, impõe-se que elabore três ofícios por cada acção de formação. (...) Partindo do pressuposto que cada juiz participa em três acções de formação por ano, o juiz elaborará nove ofícios nesse sentido. Pressupondo, ainda, que demora 10 minutos a elaborar cada um, despenderá com isso 90 minutos por ano (...) perdendo, o que é o mais, a correspondente "produtividade".
Não seria possível desmaterializar, também, esta burocracia?»
DRA. RAQUEL PRATA, IN FPIC

Juízes a falar para o boneco

«Foi criado para tornar a Justiça mais rápida e cómoda mas não funciona. Videoconferência nos tribunais deixa os juízes e as testemunhas a falarem sozinhos.
O mau funcionamento do sistema de videoconferência nos tribunais é um dos temas que mais queixas suscitou por parte de magistrados ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), ultrapassando as duas dezenas. Os problemas com este sistema assumem dimensões «gigantescas» no Palácio da Justiça de Lisboa onde, segundo a juíza administradora deste tribunal, Isabel Magalhães, cerca de metade dos processos exigem o recurso a este meio, alegadamente criado para acelerar os julgamentos e evitar incómodos às testemunhas.
Operadoras telefónicas e grandes locadoras escolhem por regra o tribunal de Lisboa para resolver litígios com as partes. Estas residem em todo o país e quando são chamadas a depor por videoconferência o caos instala-se.
«É raríssimo conseguir ligação a outro tribunal», assegura Isabel Magalhães. Outras vezes, «estamos mais de uma hora à espera de ligação e quando conseguimos, ou temos som sem imagem ou imagem sem som», garante a magistrada. «É desesperante», acrescenta. A situação que dura «há vários anos» tem sido reportada sucessivamente à Direcção Geral da Administração da Justiça mas, garante a magistrada, «não tenho resposta rigorosamente nenhuma». Por vezes os técnicos deslocam-se ao tribunal, mas o problema fica sempre por resolver. «Já me disseram que as linhas telefónicas não estão preparadas para este tipo de ligação, mas depois não há dinheiro para substituir o sistema», refere. «Também já me disseram que os sistemas instalados nos tribunais do país são incompatíveis entre si. É o caso do de Lisboa e Porto».
A magistrada não resiste a contar um dos casos que mais a chocou. Num processo envolvendo um milhão e meio de euros era preciso ouvir todas as testemunhas por videoconferência. «Estivemos horas para conseguir a ligação aos vários tribunais em que se encontravam. Quando finalmente conseguimos, o som era péssimo. As perguntas tinham de ser repetidas cinco e seis vezes. Em determinada altura as testemunhas só falavam por monossílabos. No final tive de decidir com base naqueles depoimentos. Decidi de uma maneira que, enfim, vale o que vale...». «Foi o que mais me custou», conclui.
De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário junto do órgão de gestão e disciplina dos juízes, entre os tribunais que mais se queixam por deficiências no sistema de videoconferência estão os de Sesimbra, Criminal de Braga, 17ª Vara Cível de Lisboa, além do 3º juízo Cível de Lisboa, Fornos de Algodres, Vagos, 2º Juízo Cível de Lisboa e Gaia.
«No Palácio da Justiça de Lisboa o problema é recorrente», assegura o Conselho. As falhas permanentes no sistema de videoconferência são para a juíza administradora do Palácio da Justiça de Lisboa, «o problema mais sério porque afecta e atrasa o funcionamento da justiça e tira direitos às partes porque as prejudica».
Contactado pelo PortugalDiário, o Ministério da Justiça informou, sem mais, que «está a decorrer o levantamento sobre este sistema, a par de um outro levantamento para os sistemas de gravação, assuntos que foram já dados a conhecer publicamente».

segunda-feira, março 13, 2006

Reforma ou subversão judiciária (respigos)

No sítio da ASJP acaba de ser publicado um artigo de elevada excelência, da autoria do Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso, intitulado «Reforma ou Subversão Judiciária». Tomamos a liberdade, mas com a devida consideração, de extrair os seguintes respigos do seu texto integral, cuja leitura recomendamos.
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A reforma judiciária e a crise do sistema
«Numa sociedade complexa, enervada de direitos, as reformas não podem passar por restrições ao papel do sistema judiciário sob pena de se modificar negativamente as condições de um correcto exercício da democracia».
«O grande problema da actual crise institucional portuguesa não reside no facto do sistema judicial não poder dar respostas atempadas aos conflitos de interesses públicos e privados (porque se assim fosse há muito que estaria solucionada), mas decorre do facto do sistema judicial não dar as respostas que o poder político quer. No dia em que o poder político (e com ele todos os micro poderes que o sustém) consiga, como pretende, controlar toda a actividade judicial, pouco importará a intempestividade das decisões, contanto que elas sejam alheias aos interesses públicos ou privados de determinados agentes ou grupos sociais».
«(...) a tutela dos direitos, interesses e situações legítimas dos cidadãos não são reconduzíveis à lógica economicista (ou de mercado) e a defesa da legalidade não se compadece com actuações económicas paralelas ou à margem dos valores contidos nos direitos fundamentais».
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A independência real dos poder judicial
«Se a ideia de poder judicial neutro contém, em si, a potencialidade de existência de uma magistratura (judicial) subtraída a qualquer influência, a pressuposição da presença de juízes que julguem "sem temor nem tremor", o certo é que tal ideia tem servido, sobretudo, para excluir a magistratura dos conflitos políticos, económicos e socialmente mais relevantes, dando ao governo a possibilidade de agir sem interferências incómodas da jurisdição. A independência concebida pelo poder político para os juízes, como liberdade do acto decisório, é enganosa. Na verdade, encontrando-se viciados os mecanismos "ex ante" e "post" decisórios e, funcionalmente, neutralizados os juízes, a sua independência (mesmo ao nível da decisão) não passa de uma simulação. E a grande questão que continua a preocupar o poder político não é a da reforma do sistema judiciário no sentido de o tornar operativo no quadro dos valores inalienáveis da jurisdição (porque pilares do Estado de direito), mas a subversão total desses mesmos valores convertendo-se a magistratura não, apenas, na "bouche qui prononce la loi" mas na "boca que diz a lei como se espera e se quer". Quem tal defende não importa que o Estado de direito não passe mais do que uma formulação teórico-constitucional desde que a consagração da asserção produza».
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A eficácia da magistratura
«Que interessa a existência de Tribunais dotados de inúmeros poderes formais se continuam estrangulados por dificuldades materiais, processuais e financeiras de toda a ordem?
Uma magistratura sem meios adequados (sobretudo legislativos e financeiros), projectada em todas as direcções, transformada em "vazadouro" dos conflitos sociais, sobre a qual se descarrega uma micro conflitualidade enorme, devastante, opressiva que lhe tolhe o tempo e a capacidade de se ocupar com os verdadeiros e próprios litígios, não pode exercer uma judicatura eficaz.
E perante todo este panorama vêm os "iluminados" deste país falar da gestão e da eficiência dos Tribunais como se de qualquer empresa ou fábrica se tratasse e que não se quisesse deixar cair em insolvência. A diferença entre a economia e a Justiça é que a primeira tem por escopo o lucro (independentemente do bem-estar social) e a segunda a dignidade do Homem. E esta não se determina por fórmulas matemáticas e muito menos segundo as leis do mercado.
Os Tribunais não têm que ser eficientes (como por aí se apregoa), (e qualquer comissão formada para esse fim constitui, à partida, salvo o devido respeito, uma aberração conceptual). O que os Tribunais têm é que estar dotados de todos os meios que lhes permitam efectivar o direito em prazo razoável. É este o conteúdo significante do art.6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e esta tem sido a Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem».
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Os comportamentos político-governamentais em matéria de Justiça
«A deslegitimação, tal como a calúnia, é a melhor forma de deposição, sem convulsões sociais, de qualquer poder ou dos seus titulares
Deslegitima-se o poder judicial, criando-lhe dificuldades a vários níveis, dificultando-lhe o acesso a meios, retirando-se-lhe poderes de facto, contornando-se-lhe as decisões ou colocando obstáculos à sua execução.
Calunia-se a magistratura acusando-a de "preguiçosa, negligente, incompetente, prepotente, responsável pela ineficácia do sistema"»
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A subversão do sistema
«Um país cultural e economicamente à beira do apocalipse possui as condições adequadas à apropriação do poder público por grupos de interesses privados que interagem ao nível dos diversos órgãos de soberania. Para que o controlo do Poder se exerça plenamente, torna-se necessária a apropriação do poder judicial.
Os meios de a obter são vários.
Enumeram-se alguns sem pretensão de se ser exaustivo:
a) Recrutamento, selecção, formação e nomeação de magistrados segundo parâmetros "weberianos", sem qualquer específica cultura da jurisdição e da independência
b) Ausência de carreira.
c) Politização dos Tribunais superiores.
d) Controlo da independência externa e interna.
e) Controlo dos mecanismos processuais penais de investigação e de julgamento.
f) Dejudiciarização do direito civil, comercial, económico.
g) Controlo da jurisdição administrativa através da manutenção (sem qualquer base filosófica) de uma ordem de Tribunais paralelos aos da ordem judicial.
h) Responsabilização dos juízes como forma intimidatória de controlo das suas decisões
i) Controlo do pluralismo interpretativo, através de um apertado sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade e da destruição dos demais mecanismos de segurança jurisprudencial necessários à existência desse mesmo pluralismo».
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A independência e a carreira judicial
«O que o poder político pretende é abolir a carreira, reduzindo os juízes a funcionários da 1ª instância e preencher os quadros dos Tribunais superiores com gente da sua total confiança que se encarregará de revogar ou anular as decisões "inadequadas", produzindo-se jurisprudência a contento ou, pelo menos, sem sobressaltos político-sociais. Num contexto destes, não é de admirar que se advogue a ideia de que os políticos devam ser julgados só nos Tribunais superiores».
«(...) a independência pressupõe o exercício da jurisdição por sujeitos independentes entre si (independência interna) e a existência de um órgão de auto-governo da magistratura (independência externa). Tem como corolários, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irresponsabilidade das decisões».
«A substituição do Conselho Superior da Magistratura (CSM), cuja composição não obedece ao preconizado a nível do Conselho da Europa, por um conselho único, é mais um atentado ao auto-governo da magistratura e à sua independência externa, em perfeita consonância com o pensamento do Ministro da Justiça italiano ao tempo de Mussolini que afirmava que o auto-governo da magistratura era incompatível com o Estado fascista.
A eliminação da carreira judicial, a criação de dependências no interior da magistratura judicial, a transformação do CSM quanto à sua estrutura e composição, a responsabilização civil directa ou indirecta dos juízes, fora dos casos de dolo, a supressão da inamovibilidade, garantirão, só por si, ao poder político e a todos os demais poderes a total dependência da magistratura. O mais virá por acréscimo.
Portugal poderá, então, vir a orgulhar-se de ter criado um sistema judiciário sem paralelo na Europa , nem mesmo na Albânia».