quarta-feira, junho 14, 2006

Em gabinetes apertados, rodeados de processos

Por proposta do sindicato, há muito que os funcionários judiciais fazem greve de zelo. Não trabalham depois das 17h30, já que não lhes pagam horas extraordinárias. Este é o princípio. Mas nem sempre se cumpre. Frequentemente as audiências de julgamento prolongam-se e os funcionários acabam por fazer horas a mais gratuitamente.
Embora a criminalidade se torne cada vez mais complexa e sofisticada, bem como os meios para a combater, no Tribunal da Boa-Hora, os funcionários queixam-se da falta de formação que os habilite a fazer face às novas realidades de forma mais competente e informada.
Na Boa-Hora, os funcionários judiciais trabalham em gabinetes pequenos, rodeados de processos de muitos volumes, de pastas e de armários. Como o espaço escasseia, é vulgar ver pilhas de processos no chão, em cima de secretárias ou de cadeiras. Com as temperaturas elevadíssimas que se fazem sentir no pico do Verão, abrem as janelas por causa do calor e depois têm dificuldade em trabalhar por causa do barulho dos carros. Passam nos corredores do tribunal a empurrar carrinhos cheios de documentos. Percorrem os pátios e as escadas e esperam pelos juízes e pelos advogados. E são poucos para dar resposta a tantas solicitações. Só nas primeira e segunda varas, faltam seis funcionários, revelam, em declarações ao PÚBLICO, sempre sob a condição do off. "Veja lá, que precisamos do emprego", dizem .
Outros referem outro problema durante a reportagem fotográfica: "Não quero ser fotografado", pede um. E explica: "Já me basta que me conheçam aqui... há dias, apanhei um táxi e o motorista perguntou-me: "Não trabalha no Tribunal da Boa-Hora?" Isso já me chega."
Durante as férias judiciais, apesar de não se realizarem julgamentos, os funcionários judiciais continuam a trabalhar de modo a dar resposta aos processos urgentes.
No Verão, por vezes, apenas eles se encontram nos tribunais. Numa das secretarias junto ao pátio principal do tribunal, os funcionários trabalham em secretárias encostadas umas às outras rodeados de dossiers. Um procurador pede informações sobre um processo e procuram orientar-se no meio da documentação disponível.
Com ar apressado, outra funcionária afixa um edital na parede do corredor. Diz respeito a uma realidade banal na Boa-Hora: a dos arguidos que não se apresentam em julgamento, os "contumazes". Diz o texto: "O dr. Carlos Berguete, juiz de direito, faz saber que, no processo comum (...) pendente neste tribunal contra o arguido (...) é o mesmo notificado por esta forma para se apresentar em juízo dentro do prazo de 30 dias, contado da data da afixação do último édito, sob pena de não o fazendo ser declarado contumaz nos termos do disposto do art.º 335.º n.º1 e 2 do CPPenal."
Depois tira a capa negra, que traz sobre os ombros, que o tempo é curto para almoçar.
in Público (edição impressa)

Governadores civis desconhecem a lei

«Quinze governadores civis dos 18 distritos não entregaram a declaração de rendimentos de 2005 no Tribunal Constitucional. Apesar de a Lei obrigar à actualização do documento, só as governadoras de Castelo Branco, (...) e da Guarda (...) cumpriram a legislação. Em Évora, (...), por ter assumido funções em Outubro último, terá até ao final deste ano para entregar a declaração. A maioria dos faltosos justifica a falta com a ignorância da Lei».
Texto integral, in Correio da Manhã.
Comentário: Sugere-se aos Governos Civis a compra de um Código Civil e a leitura do seu artigo 6.º, que aqui se oferece de barato: «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas».

O 2.º semestre é para ser de férias judiciais ?

Tribunal da Maia sem dinheiro para despesas correntes
Segundo notícia no
Portugal Diário, "o Tribunal da Maia está em risco de ficar sem electricidade e sem água por falta de dinheiro, depois do Governo ter recusado reforçar as suas verbas para despesas correntes, denunciou hoje o deputado comunista Jorge Machado.
O parlamentar, que participou hoje com o também deputado Honório Novo num «mandato aberto» no concelho da Maia, referiu que aquele tribunal «já esgotou toda a verba para despesas correntes relativa a 2006, visto ter havido um corte de 50 por cento».«O tribunal pediu um reforço de verba, mas foi recusado», acrescentou, considerando esta situação «uma clara ingerência do Governo no trabalho de um órgão de soberania, ao não permitir o seu normal funcionamento."
Comentário de Dr. Jorge Langweg: «Uma vez que o corte de verbas para as despesas correntes dos tribunais foi generalizado a nível nacional, é suposto estes ficarem fechados durante o segundo semestre de 2006 ou a desorçamentação não era para ser levada a sério?Seja qual for a resposta, a situação é grave».

Ser português

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou a nacionalidade portuguesa a uma cidadã indiana, de 33 anos, casada com um português, com dois filhos e residente em Portugal há nove anos, porque «não provou a sua ligação afectiva à comunidade portuguesa».
De acordo com o colectivo de juízes, Ana (nome fictício) não conhece sequer a letra e a música do hino nacional e desconhece as figuras relevantes da cultura portuguesa, não conseguindo identificar sequer os principais intervenientes da vida política portuguesa, escreve o «Público».
Comentário: Antes que os habituais opinion makers debitem conclusões precipitadas, convém ler o douto acórdão, que está disponível on-line e de forma livre a quem o quiser aceder.
Texto integral do acórdão

terça-feira, junho 13, 2006

A realidade responde a J.M.Fernandes

Na sua coluna de opinião de hoje no Público, o senhor jornalista José Manuel Fernandes volta a atacar o poder judicial. Escreve o mesmo que:
"Este tipo de promiscuidade entre poderes que nunca deviam confundir quais as áreas de influência e competência também já chegou a Portugal por via de providências cautelares destinadas a impedir a concretização de decisões políticas legítimas, mesmo que polémicas. Exemplo gritante de até onde pode ir a exorbitância de uma decisão judicial foi-nos ontem dada pela aceitação, por um juiz do Tribunal de Castelo Branco, de uma providência cautelar que visava impedir o encerramento do bloco de partos de Elvas. É a segunda vez que um juiz interfere com a área do Executivo no conflito das maternidades que serão encerradas, mas o caso de ontem mostra como a justiça pode ser absurda e contraditória.Faz sentido que os cidadãos possam interpor uma providência cautelar contra uma acção do poder executivo, pois esta pode estar ferida por uma qualquer ilegalidade.Foi isso que tentou uma primeira iniciativa desse género relativamente à maternidade de Elvas, pois invocava-se o incumprimento de um contrato firmado entre o Estado e a fundação que geria a maternidade, mas não foi ainda apreciada. Contudo uma segunda providência cautelar, desta vez invocando “o direito à saúde das mulheres de Elvas”, foi ontem paradoxalmente deferida.O que é que isto quer dizer? Que o juiz entendeu que o Estado violou qualquer lei? Aparentemente não. Que entendeu, isso sim, que sem a maternidade em Elvas o direito à saúde das mulheres desse concelho estará diminuído. Sem ser médico, porventura sem ter verificado in loco as condições da sala de partos, sem ter competência técnica e, sobretudo, sem ter competência jurídica para se atravessar no caminho do Governo, um juiz de Castelo Branco terá agido em função da sua opinião política sobre um conflito político. E digo “terá” porque não conheço o acórdão, apenas o que sobre ele disse o advogado que interpôs a providência cautelar. Se o seu conteúdo confirmar esta dedução, então estaremos perante algo intolerável em democracia.".
A resposta às perplexidades do senhor jornalista, veio mais rápido do que seria previsível, proveniente da vida real e também tem eco nas nas páginas Público:
«Uma jovem de 21 anos grávida de 24 semanas perdeu o feto esta madrugada, no Hospital de Portalegre, horas depois de ter sido transferida a partir das urgências de Elvas, informou a unidade hospitalar.
A mulher, cabo-verdiana, tem 21 anos e estuda em Elvas. Dirigiu-se às urgências do Hospital de Santa Luzia durante a tarde, mas foi encaminhada para Portalegre, sem acompanhamento clínico.Em comunicado divulgado ao final da tarde, o Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, cuja sala de partos foi encerrada segunda-feira, explica que, nesse mesmo dia, às 17h47, a jovem foi admitida nas urgências, apresentando “dores moderadas” na região abdominal, sem perdas de sangue.“ Às 18h00 foi transferida para o Hospital Dr. José Maria Grande de Portalegre que, na rede nacional, de acordo com a requalificação dos serviços de urgência peri-natal, constitui o serviço de apoio à população de Elvas, para as situações não emergentes”, refere o hospital. A rapariga deu entrada nas urgências de Portalegre às 19h07, de acordo com o hospital de Elvas, com o diagnóstico de “gravidez de 24 semanas em período expulsivo, ficando internada no serviço de Obstetrícia”.“Às 20h15, verificou-se rotura prematura de membranas, tendo ocorrido a expulsão do feto às 00h20 de hoje”, ou seja cerca de cinco horas depois de ter dado entrada na unidade de Portalegre, acrescenta a administração hospitalar de Elvas.O comunicado refere, por último, que a jovem continua internada no serviço de Obstetrícia do Hospital de Portalegre, devendo ter alta “nas próximas horas”.
Este caso foi hoje utilizado pelo presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Elvas, João Carpinteiro, para pôr em causa o transporte de grávidas após o encerramento do bloco de partos da maternidade. Carpinteiro também é membro do movimento cívico Pró-Maternidade de Elvas e dos Amigos da Fundação Mariana Martins, instituição proprietária da maternidade.“
Perto das 18h00 de segunda-feira, os bombeiros receberam um alerta do hospital de Elvas para transportar uma grávida para Portalegre. O bombeiro que se deslocou ao local, ainda perguntou se não era necessário o transporte ser acompanhado por algum profissional de enfermagem ou médico, mas disseram que não”, argumentou.“Enviámos a nossa ambulância mais moderna, medicalizada e com os aparelhos necessários a bordo, e, além de não ter indicado um profissional para acompanhar o motorista, o hospital também não nos solicitou um maqueiro para apoiar”, acrescentou.Contactado pela Lusa, o comandante da corporação dos bombeiros de Elvas, José Santos, recusou pronunciar-se pormenorizadamente sobre este caso. Explicou no entanto à Lusa que, no caso de situações de risco no hospital de Elvas, mesmo antes do fecho da sala de partos, as grávidas “sempre foram encaminhadas para os hospitais de Portalegre ou Évora”.“Nesses casos, o hospital disponibiliza, habitualmente, um enfermeiro para acompanhar a grávida ou solicita um socorrista ou maqueiro para fazer o transporte", disse. José Santos acrescentou, ainda, que as próprias ambulâncias são “legalmente obrigadas a circular com um motorista e um maqueiro”, mas, “por vezes, por falta de pessoas suficientes, o transporte é apenas assegurado por um motorista”.Esta polémica surge após o encerramento a sala de partos da cidade por determinação do ministro da Saúde, Correia de Campos, uma decisão contestada pela Fundação proprietária da maternidade e por um movimento cívico constituído para o efeito, entidades que já interpuseram duas providências cautelares em tribunal, das quais se aguarda decisão»
E agora, a quem vão os cidadãos pedir responsabilidades ?
Ao juiz que aceitou liminarmente a providência, ou ao senhor ministro que quis encerrar a maternidade ?
Foi o juiz que instaurou o procedimento cautelar ou foram cidadãos que querem ver apreciado judicialmente e de acordo com a legislação em vigor, dos direitos de que se julgam titulares ?

sábado, junho 10, 2006

Faleceu primeira juiz portuguesa

Ruth Garcez, a primeira juíza portuguesa, morreu hoje, aos 72 anos de idade. O corpo da magistrada foi encontrado na sua casa, em Porto de Mós.
O corpo da magistrada, que se jubilou em 2005, foi transportado para o Instituto de Medicina Legal do Hospital de Santo André, em Leiria, para analisar as causas da morte, que aparentam serem de ordem natural, adiantaram os bombeiros locais.
Natural de Lourenço Marques (actual Maputo), onde nasceu em 1934, Ruth Garcez foi a primeira mulher a ingressar na carreira de magistratura, vedada às mulheres até ao 25 de Abril.
Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1956, regressou a Moçambique, onde exerceu advocacia durante duas décadas. Só depois da revolução dos cravos e já em Lisboa opta pela magistratura, ingressando na carreira de juiz de direito em 1977.
Voltaria a ser pioneira em 1993, quando é colocada no Tribunal da Relação de Lisboa, tornando-se na primeira mulher a aceder ao posto de juíza desembargadora.
Jubilou-se por limite de idade em 2005, um ano depois de ter contestado o concurso que a impediu de aceder ao Supremo Tribunal de Justiça, sustentando que tinha sido dada preferência "a juízes que serviram o poder político". Retomaria o assunto em “Eu Juiz me Confesso”, um livro onde toca em várias feridas do sistema judicial português, denunciando a relação perigosa entre política e justiça. Dona de uma personalidade forte e exuberante, Ruth Garcez foi também fadista e fundadora da Associação Portuguesa das Mulheres Juízes, algumas das razões que levaram Jorge Sampaio, então Presidente da República, a condecorá-la.
In Público

quinta-feira, junho 08, 2006

Novo Boletim de Jurisprudência do TRP

Acaba de ser disponibilizado no sítio do Tribunal da Relação do Porto o o n.º 24 (Sumários n. 4683 a 4785) do Boletim de Sumários de Acórdãos, Legislação e Informação do Tribunal da Relação do Porto.
Disponível gratuitamente para download em formato PDF

Justiça independente incomoda

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, afirmou ontem que o Tribunal Administrativo do Funchal devia ser extinto e que vai propor isso mesmo ao Governo de Lisboa.
O TAF do Funchal tem proferido algumas decisões em favor dos cidadãos e empresas que ao mesmo recorrem e em que são visados entes públicos do executivo madeirense.
Por que será que o Presidente do G.R.Madeira quer a extinção do TAF do Funchal ?
Para bom entendedor, ...

terça-feira, junho 06, 2006

Fim das férias judiciais aumenta paragem nos Tribunais

O fim das férias judiciais e a imposição dos magistrados marcarem o seu período de férias entre 15 de Julho e 31 de Agosto veio, na prática, aumentar o tempo de paragem dos tribunais. Quem o diz é António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que garante, em declarações ao PÚBLICO, haver agora uma menor cadência de marcação de julgamentos, durante o período em que, até ao ano passado, decorreram as férias judiciais.
"Vai obviamente haver uma maior paragem dos tribunais. Usando a norma de conveniência de serviço, muitos magistrados marcaram as férias para antes ou depois daquele período. E não foi fácil concertar as férias dos juízes, dos procuradores e dos funcionários judiciais. Obviamente que nos casos dos julgamentos colectivos a situação é mais grave. Não há julgamentos marcados para essa altura, por completa impossibilidade de estarem todos presentes".
António Cluny referiu ainda que também a marcação de julgamentos no período de férias conduz a outro problema. "A experiência diz-me, com as providências cautelares, que as testemunhas faltam nas férias. As pessoas estão fora e não regressam ao país ou à cidade onde moram para comparecer num julgamento. Nós não somos por exemplo como o povo alemão que faz parte das férias no Inverno. Em Portugal, a maioria não trabalha entre 15 de Junho e 15 de Setembro", afirmou o magistrado, garantindo que a alteração das férias judiciais, imposta pelo Ministro da Justiça, veio, na prática, reduzir a produtividade dos tribunais.
"Era inevitável. Era impossível, por mais boa vontade que se tivesse, conciliar as férias de toda a gente. E os magistrados também têm direito a fazer 25 dias úteis de férias seguidos, como toda a gente", diz Cluny.
António Martins, da Associação de Juízes, também não tem dúvidas de que a redução das férias judiciais não trás benefícios à justiça. "Os mapas das férias já estão feitos. As regras foram impostas pelo Conselho Superior da Magistratura, que depois delegou competências nos presidentes das Relações para os homologar", afirmou ao PÚBLICO, garantindo que o esforço feito para concertar os períodos de férias dos vários intervenientes judiciais "não cria produtividade".
"Era impossível. O Governo queria que os magistrados fizessem férias em Agosto, mas o mês só tem 22 dias úteis. Como é sabido, a função pública tem genericamente direito a 25 dias, além dos que ainda pode ter mais devido à antiguidade. Era impossível concentrar as férias em Agosto, tanto mais que é necessário manter os turnos nos tribunais e muitos magistrados tinham de trabalhar pelo menos um dia nesse mês", afirma António Martins.
Tânia Laranjo, in Público (edição impressa).
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Comentário in Informática do Direito:
Prémio "A descoberta do ano"
Vai para o jornal Público e para a jornalista Tânia Laranjo (link acessível apenas a assinantes).
A segunda descobriu e publicou no primeiro que a redução das férias judiciais operada pela polémica lei publicada no ano passado vai aumentar a morosidade judicial, descoberta que decerto deixou o milieu judiciário boquiaberto.
Muito curiosa e interessante foi a formulação da notícia: "Fim das férias aumenta paragem nos tribunais" !
Comentário: sabendo-se que as férias não acabaram e portanto não tiveram um "fim" (ao contrário do que os Juízes e magistrados do Mº Pº oportunamente defenderam) e sabendo-se que a "paragem" é um conceito estático e por isso não aumenta nem diminui, apenas existe ou não existe, esta notícia do Público vem demonstrar que para além de uma notável capacidade para a descoberta de novas e sensacionais realidades, a jornalista e o diário se lançam em inovadoras e excitantes aventuras no alargamento dos horizontes da Língua, da gramática e da cultura portuguesas.
Bem hajam !»

Queres que assine por ti a folha de presenças ?

«Queres que assine por ti a folha de presenças? Ascenso.”
Esta mensagem escrita foi enviada, na tarde de 23 de Abril de 2003, pelo actual secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, ao então colega da bancada parlamentar socialista Paulo Pedroso.O registo consta de um exame pericial da Polícia Judiciária ao telemóvel de Pedroso».
Ver resto da notícia.

Leitura: Apagar fogos com leis

«Nos últimos três anos, foram publicados 15 Diplomas Legais relativos à Floresta e aos Incêndios. Todavía, no início deste mês de Junho, o País continua a arder, sem que essa intensa produção legislativa, tenha produzido qualquer efeito. Está provado que, ao invés de se criarem leis inúteis, que apenas dão aparência de se ter feito algo, é necessário uma real mudança de atitude, de acção, e acima de tudo, é necessária uma real vontade política para colocar um ponto final nesta pouca vergonha, que continua a devastar o País»
Dr. José Pedro Gil, in Informática do Direito

Beneficiários sem sacrifícios

Governo cria subsídio de residência para directores
«Directores gerais ou equiparados vão receber subsídio de residência caso habitem a 100 ou mais quilómetros do local onde está sediado o serviço para o qual foram nomeados, determina um despacho conjunto do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, e do ministro da Presidência, Silva Pereira, publicado na passada sexta-feira em Diário da República.
O documento específica que só quem tem um vencimento superior a 1303,78 euros mensais (índice 405 da Função Pública) é que tem direito a auferir o novo subsídio de residência. É o caso da presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, que tem residência no Porto quando o IPJ está sediado em Lisboa. Maria Fernanda Barros Vale foi nomeada em Fevereiro de 2004, mas o despacho só produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005. A presidente do IPJ recebe por dia 28,42 euros, ou seja, 852,75 euros por mês. O subsídio mensal de residência tem um valor correspondente a 50% de 56,85 euros, valor da ajuda de custo diária a atribuir a um funcionário público com um vencimento superior a 1303,78 euros».
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Subsídios para deslocação de deputados
Os 230 deputados vão receber este ano mais de 3,5 milhões de euros para se deslocarem da sua residência ao Parlamento. Esta verba representa um aumento de 27,4 por cento em relação a 2005, já que no ano passado os gastos com o subsídio de transporte dos parlamentares atingiram quase 2,8 milhões de euros.
O primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República, aprovado em 2 de Fevereiro, já tinha inscrita uma verba de 3,35 milhões de euros, mas, na passada quinta-feira, os deputados, na sequência da aprovação do segundo orçamento suplementar do Parlamento, aumentaram aquela verba para 3,54 milhões de euros. Entre 1 Janeiro e 31 de Maio deste ano, a Assembleia da República, segundo dados oficiais, já gastou mais de 1,5 milhões de euros em despesas com o subsídio de transporte. Ou seja, cerca de 56 por cento da verba total de 3,54 milhões de euros prevista para 2006. Se a esta verba se somar o valor das ajudas de custo, num montante de 2,5 milhões, destinados a pagar a presença dos parlamentares nos plenários, comissões e viagens aos círculos eleitorais, o Parlamento irá gastar este ano mais de seis milhões de euros para que os deputados compareçam no Parlamento. Cada dia que um deputado residente nos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa se deslocar ao Parlamento em trabalho parlamentar tem direito, segundo a resolução da Assembleia da República 57/2004, a receber 37 cêntimos por quilómetro percorrido entre a sua residência e o Palácio de S. Bento. Ida e volta.
Os deputados residentes no seu círculo eleitoral recebem uma ajuda correspondente a uma viagem semanal de ida e volta da sua casa ao Parlamento. Para os parlamentares residentes fora do seu círculo eleitoral, o subsídio de transporte inclui, além dos valores previstos nas duas situações acima referidas, duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do seu círculo eleitoral e a sua residência. Os deputados residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm direito ao preço de uma viagem de ida e volta de avião entre o aeroporto da residência e o de Lisboa. Além do bilhete de avião, os parlamentares residentes nas ilhas recebem ainda uma ajuda referente à distância entre a sua casa e o aeroporto. Isto é, por cada quilómetro recebe 37 cêntimos.

segunda-feira, junho 05, 2006

Divulgação: Novo Regime Arrendamento Urbano

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto tem a honra de convidar V. Exa. para comparecer na conferência subordinada ao tema "O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO", a realizar na próxima sexta-feira, com o seguinte programa:
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Dia: 9 de Junho de 2006
Local: Auditório n.º 1 da Universidade Lusíada do Porto, Rua Dr. Lopo de Carvalho, 4369-006 Porto
Inscrições: Sónia Pinto – Tel. 225 570 829 / Fax 225 570 897 ou e-mail:
scgpinto@por.ulusiada.pt
Mais informações através do site: http://www.por.ulusiada.pt/
Preços:
-Associados da AJP e estudantes – Gratuito (N.B. é possível inscrever-se como associado da AJP no dia e local da conferência, pagando a anuidade de 60 euros)
-Magistrados, Advogados, Conservadores, Notários, Solicitadores, Juristas – 50,00 euros
-Estagiários – 20,00 euros
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Programa
9.30h- Recepção
10.00h- Abertura
Exmo. Sr. Presidente do STJ
Exmo. Sr. Vice-Reitor da U. Lusíada
1. Mestre Paula Lourenço - "Panorâmica geral da reforma legislativa do NRAU".
2. Prof. Dr. Sousa Ribeiro - "O novo regime do arrendamento urbano: linhas gerais".
3. Prof. Dr. Gravato Morais - "O regime transitório e o âmbito temporal de aplicação do NRAU".
12.30h.- Pausa para Almoço
14.00h - continuação
Moderador: Prof. Dr. Sousa Ribeiro
4. Dr. Amadeu Morais – “Actualização das rendas e regime de obras”.
5. Juiz Conselheiro Urbano Dias - "A transmissão da posição de arrendatário".
6. Mestre Olinda Garcia - "A resolução do contrato de arrendamento".
16.00h- Pausa para café
Moderador:
Dr. José Reis
7. Mestre Ricardo Costa "Os arrendamentos Comerciais e negócios sobreempresas".
8. Dr. António Franco "Aspectos processuais da acção de despejo"
18h. - Encerramento.

sexta-feira, junho 02, 2006

Tribunal XXI no Algarve

A gravação em vídeo e áudio das audiências em tribunal, em sistema digital, vem garantir uma gestão da justiça mais segura, célere e económica. Os juízes de Faro estão a dias de ter o registo das audiências escrito no papel em três dias, o que levava semanas ou meses. O projecto é inovador a nível internacional.
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O Tribunal Judicial de Faro vai receber, em Junho, a experiência-piloto do módulo de documentação das audiências de julgamento, integrado no projecto “Tribunal XXI”, resultado de uma parceria entre a Microsoft Portugal e a Associação Sindical dos Juizes Portugueses. O novo sistema é visto pelos juizes como uma “revolução” na relação entre a justiça e a informática.
As audiências previstas para o dia oito de Junho no Tribunal Judicial de Faro, já vão ser registadas em suporte digital através de vídeo, áudio para posterior passagem a papel (mediante o sistema de estenotipia digital), confirmou ao Observatório do Algarve o juiz-presidente do Circulo Judicial de Faro.
Jorge Langweg adiantou também que o projecto, pioneiro a nível internacional, vai ser objecto de analise pelo Instituto das tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) e pela Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
A implantação do “moderno modelo” pretende substituir os já antiquados equipamentos de gravação, cujo mau funcionamento resultam, por vezes, na anulação dos julgamentos.
Enquanto, “o novo equipamento digital conta com soluções de recurso em caso de alguma falha”, reforça o juiz Jorge Langweg, também coordenador do projecto.
O novo modelo tem estado a ser desenvolvido há meses. Nos últimos meses de 2005 foram efectuados os primeiros testes e os resultados agradaram aos juizes.
O “Tribunal XXI” pretende assim assegurar com eficácia a documentação das audiências através de gravação digital em áudio e vídeo, acompanhada de transcrição da prova em tempo real.
Segundo fonte próxima do Ministério da Justiça terá sido gasto, no último ano, próximo de um milhão de euros em transcrições, que poderiam ter sido evitadas.
Só as transcrições da prova produzida em audiência no julgamento da Brigada de Trânsito da GNR, que decorreu no Tribunal Judicial de Albufeira, custaram aos cofres do Ministério da Justiça 16 mil euros. Na área de Lisboa esse valor relativo a todos os processos que chegaram à audiência ascende aos 270 mil euros.
O preço não é fixo e as transcrições tanto podem ser pagas por cada hora de uma cassete transcrita como por página, esta última é mais frequente, soube o Observatório do Algarve junto de diversos tribunais do distrito de Faro.
A morosidade das transcrições é, parte das vezes, responsável pelo atraso na apreciação de recursos por tribunais superiores.
A mesma fonte explicou ainda que “actualmente, em caso de recurso da matéria de facto, mesmo em processos de arguidos presos, o processo aguarda a transcrição da prova e só depois os autos são enviados para o Tribunal da Relação e isso pode demorar meses (no caso dos julgamentos mais morosos), em que o arguido aguarda, muitas vezes preso preventivamente”.
Por seu lado, o juiz Jorge Langweg garante que no “Tribunal XXI” as declarações obtidas nas audiências levará não mais do que três dias para serem passadas a papel com o uso dos registos digitais, podendo assim rapidamente transitar para o Tribunal da Relação ou para o Supremo Tribunal.
O “Tribunal XXI” conta nos seus objectivos, o reforço da protecção dos direitos individuais do cidadão, garantir um acesso desburocratizado dos cidadãos a toda a informação processual a que têm direito.Pretende, quando concretizado na sua totalidade, assegurar o segredo de justiça, simplificar a tramitação processual e as comunicações no interior do sistema, bem como, a partilha de informação jurídica, além do acesso instantâneo às bases de dados legislativas e de jurisprudência.

SMMP impugna Lei das Férias Judiciais

Ver Petição Inicial da Acção Administrativa Especial de Impugnação de Acto Administrativo, proposta no Supremo Tribunal Administrativo, pelo SMMP, em 30.5.06, na qual se impugnam as deliberações do CSMP de 22 de Fevereiro de 2006, relativas a organização de férias judiciais, organização dos turnos, e férias pessoais dos Magistrados do Ministério Público. Conforme resulta do teor da Acção, o SMMP invoca a inconstitucionalidade do diploma das férias, e a ilegalidade daquelas deliberações.

Maior pendência

No ano passado, o Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, em manobra de propaganda, de populismo barato e de demagogia quiseram comprar uma guerra com juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais.
Acenaram ao povo, desconhecedor da realidade dos tribunais, que os profissionais forenses estavam repletos de privilégios e, pasme-se! ... três meses de férias. Por isso, confundindo férias judiciais com férias dos profissionais forenses, reduziram o período das férias judiciais, mas fazendo-o como se de uma retirada de privilégio se tratasse e que tal iria conduzir a um aumento de produtividade de 10%.
Na altura todos - incluindo advogados - advertiram que essa medida em nada iria resolver o problema da celeridade dos processos e que, aliás, era impraticável "acantonar" o período de férias pessoais legais de todos os profissionais forenses no período entre 1 a 31 de Agosto, pois os Tribunais continuam abertos e em funcionamento, mesmo em férias judiciais. E se esse continuaria a ser um privilégio - ter férias em Agosto - então que se terminasse por completo com as férias judiciais, podendo cada um dos juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais escolher o seu período de férias como qualquer cidadão português o pode fazer e nas mesmas condições de possibilidade de escolha.
Mas não era essa a pretensão governamental.
Visava-se achincalhar o Poder Judicial, descredibilizá-lo, apontar-lhe exclusivamente a ele as falhas de um sistema que por ele não foi criado, nem outrossim mantido, já que os Tribunais de Primeira Instância não têm autonomia administrativa nem financeira e todas as receitas das custas judiciais pagas pelos cidadãos e empresas revertem directamente para os cofres do Ministério da Justiça (organismo de um outro órgão de soberania).
Os problemas estruturais, de condições de trabalho, de equipamentos (do mais simples gravador áudio à atribuição de computadores sem que estejam em fim de vida), de reestruturação do mapa judicial para fazer face ao facto de existirem juízos com pendências superiores a 3.000, a 5.000 e mais processos (quando o número ideal de processos por juiz é de cerca de 500 a 700), a revisão do valor das alçadas e sobretudo a resolução do grande logro que foi a reforma da acção executiva de 2004, nada disso era ou é importante.
Mutos juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais, acusados falsa e injustamente de serem os artífices de um estado de coisas para o qual nada contribuíram, antes vivendo anteriormente em vida de quase escravatura para o serviço, com dedicação quase sacerdotal até altas horas da madrugada, aos fins de semana, feriados e férias pessoais, entenderam que era altura de dizer basta, de apenas fazerem julgamentos nas salas de audiência ou equiparada com a necessária dignidade que se impõe a um julgamento (e não nos gabinetes atulhados de processos como antes se faziam muitos julgamentos) e de só trabalharem no período diário para o qual são pagos, sem prejuízo de mesmo assim ainda continuarem a existir resíduos dessa anterior escravatura, com alguns prolongamentos horários e actos feitos em período não laboral ou com materiais e equipamentos pessoais.
O resultado dessa guerra de apenas um ano está patente: "cerca de um milhão e setecentos mil processos estavam pendentes o ano passado nos tribunais de 1.ª instância. Os números são do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, que dão conta de um aumento quase generalizado das pendências nos tribunais portugueses", lê-se no Público, que continua: "Os números, quando comparados com anos anteriores, revelam uma tendência de subida, que se deve ao facto de o número de processos findos ser inferior ao número de processos entrados. Isto numa altura em que, pelo menos a avaliar pelos dados daquele gabinete, não se tem verificado um aumento substancial de processos entrados".
Aguarda-se ainda o resultado efectivo da redução do período das férias judiciais, prometido que foi o aumento da produtividade em 10%. Com profissionais forenses que, ao contrário do que sucedia em anos anteriores, não prescindem do seu direito constitucional ao gozo de férias pessoais nos termos em quequalquer outro cidadão, sem prolação de decisões ou prática de actos funcionais nesse período de férias pessoais, estamos em crer que por via do fim do trabalho escravo, não pago e não reconhecido que era o que sustentava o sistema de justiça, o aumento anunciado dos 10% será certamente e tão só nas pendências. Nada de novo que os profissionais forenses já não tivessem alertado.
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Documentos para consulta (em PDF):

900 mil execuções

«Segundo noticiado no Público, «Cerca de um milhão e setecentos mil processos estavam pendentes o ano passado nos tribunais de 1.ª instância. (...) Em 2005, na área cível havia cerca de 1,3 milhões de processos pendentes, sendo que mais de 900 mil era de execuções. Na área penal, o número de pendências andava próximo dos 250 mil processos, enquanto na justiça laboral eram cerca de 80 mil. Na área tutelar, o ano de 2005 terminou com cerca de 45 mil processos pendentes. Na área cível, por exemplo, onde a situação é claramente calamitosa (1,3 milhões de processso estavam pendentes em 2005), verifica-se que desde 2003 há uma estagnação do números de processos entrados. Situaram-se naqueles três anos na ordem do meio milhão, mas as pendências aumentaram, no mesmo período de tempo, em 200 mil.O caso das execuções é, no entanto, o mais paradigmático. Em 2005, um ano depois da reforma da acção executiva ter entrado em vigor, havia 900 mil processos pendentes. Dez anos antes (1996) a pendência rondava os 250 mil.»
Renovo o meu comentário de ontem, a propósito de Justiça e economia.
A reforma da acção executiva está a fazer perigar o Estado de Direito em Portugal. Hasta cuándo?
Só uma última observação: no título da notícia do Público consta que «Cerca de 1,7 milhões de processos à espera de decisão nos tribunais no final de 2005», sugerindo, com essa redacção, que o atraso é dos juízes - pois, como é sabido, são estes magistrados que proferem «as decisões»-.
Deve esclarecer-se a opinião pública que a maior parte desses processos nunca chegou a ser apresentada a qualquer magistrado judicial, uma vez que a sua tramitação compete, na sua quase totalidade, aos solicitadores de execução.
No entanto, que ninguém atribua a estes a maior parte da culpa pela situação, pois o Estado (v. g. Governo) não lhes assegurou as condições necessárias ao desempenho das suas funções (formação, sistema informático, acesso a bases de dados), nem lhes remeteu, no primeiro ano após a reforma, a maior parte das execuções entradas - por deficiente concepção, organização e implementação funcional do novo regime jurídico -.»
Dr. Jorge Langweg, in Informática do Direito

Leituras - Os suspeitos do costume

«Órfãos por Sentença» é o título do artigo de Paulo Moura publicado no Público de 28 de Maio último, na coluna «Do Outro Mundo». Aí escreve:
«Quando os divorciados não ficam logo amigos vão para tribunal. O juiz entrega então, quase invariavelmente, o filho à mãe. O pai fica praticamente impedido de o ver».
Mais adiante, "informa":
«Nada na lei portuguesa obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães. Nem que um pai seja dispensável para o seu desenvolvimento. Trata-se apenas de uma prática dos juízes. Em todos os países civilizados, a prática é a atribuição da guarda conjunta. Quando os pais não se entendem, são obrigados a um processo de mediação familiar, com psicólogos especializados».
Finalmente, conclui:
«No futuro, os juízes que roubaram os pais à crianças serão considerados criminosos».
A ideia transmitida pelo artigo, e que o seu autor magistralmente resume ao lançar sobre os juízes o anátema de estarem a roubar os pais às crianças, transformando-os em órfãos - vá-se lá saber se por perversa parcialidade em benefício da mãe ou por incapacidade de lidar com a dissolução do casamento, fenómeno desconhecido do juiz pessoa - é preocupante. Mas seria ainda mais preocupante se correspondesse à realidade. Felizmente, não é esse o caso. O articulista conhecerá uma realidade muito pessoal, mas não conhece, certamente, a lei e a realidade vivida diariamente nos tribunais por este país fora.
Ignoro - porque o articulista não esclarece - onde foi este recolher a informação segundo a qual «em todos os países civilizados a prática é a atribuição da guarda conjunta». Mas posso confirmar que é verdade que na lei portuguesa nada «obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães». Por outro lado, também sei que essa mesma lei, em caso de divórcio, apenas permite que o poder paternal seja exercido em comum, por ambos os progenitores, quando haja o acordo destes nesse sentido. Quando não se obtenha tal acordo, determina, ainda, a lei que «o tribunal decidirá de harmonia com o interesse do menor» a qual dos pais será confiada a sua guarda.
Assim, se não há acordo dos progenitores na atribuição da guarda conjunta, não há juiz que possa impor a guarda conjunta do filho a ambos os pais. E também não há juiz que possa obrigar o pai e a mãe que não conseguem, a bem do filho, colocar de lado os ódios e ressentimentos acumulados, a recorrerem à mediação familiar: este modo alternativo de regulação de conflitos pressupõe necessariamente a adesão voluntária das partes.
Deixando de lado o mundo das leis, e falando da vida vivida, reconheço que é mais comum vermos a guarda da criança ser atribuída à mãe, como também é mais comum, ainda durante a pendência do casamento, vermos a mãe - ou a mãe e o pai, raramente só este - levar a criança ao pediatra, conhecer seu plano de vacinações, saber que roupa tem a criança e onde está guardada, comparecer na escola para inteirar-se da vida escolar do filho, enfim, toda uma série de questões "prosaicas" nas quais se desenvolve uma paternidade efectiva - sendo certo os tribunais entendem que esta realidade sociológica, quando verificada no caso concreto de divórcio, não significa, por si só, que o pai não passará a ocupar-se de tais assuntos, se lhe for atribuída a guarda, sobretudo se ela apenas resultar de uma necessária distribuição de tarefas no seio do casal.
Nos casos que tive entre mãos, não me recordo de alguma vez ter sido entregue a guarda da criança apenas ao pai. Mas também não me recordo, quando havia acordo entre progenitores, de um caso em que pai e mãe estivessem de acordo na entrega da guarda àquele, nem me recordo, nos casos que terminavam com sentença, de um caso em que o pai pretendesse para si a guarda da criança.
Se os números estatísticos indicam que a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal significa, antes do mais, que os pais - os pais, repito - não chegaram a acordo na guarda conjunta. Significa, ainda, que, na impossibilidade deste acordo, por muito que amem o seu filho e estejam dispostos a todos os sacrifícios por ele, muitos pais reconhecem que, no seu caso particular, a mãe tem maior aptidão para assegurar o poder paternal do filho - assim acontece com muita frequência no mundo rural. Significa, finalmente, e infelizmente - sobretudo porque os exemplos a que assisti são demasiados - , desinteresse do pai, cuja preocupação se reduz a pouco mais que discutir o montante da pensão de alimentos.Nos casos em que seja manifestado por ambos os progenitores o sério propósito de assegurar a guarda exclusiva do filho - digo sério propósito, pois não são raros os casos em que o progenitor em questão verbaliza que quer a guarda de um filho para, de imediato, revelar que o "depositará" na casa da avó... - , e que são uma esmagadora minoria, casos há em que, ponderados os interesses do caso concreto, se entende que a criança fica melhor entregue aos cuidados da mãe; outros, aos cuidados do pai.Se a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal não resulta, pois, «apenas de uma prática dos juízes».
Mas o raciocínio desenvolvido pelo articulista não oferece qualquer santuário ao juiz: não podendo ‘impor’ a guarda conjunta, pelas razões acima referidas, se atribui a guarda à mãe, ‘rouba’ o pai ao filho; se atribui a guarda ao pai, então ‘rouba’ a mãe ao filho.
Dê por onde der, a conclusão é sempre a mesma: o juiz é que é o ‘ladrão’.»
Dra. Ana Loureiro, in Dizpositivo
(Sugere-se igualmente a leitura dos pertinentes comentários insertos no artigo no Blog Dizpositivo)

Leituras - Dever de reserva do Juiz

«(...) O artigo 12º do estatuto dos Magistrados Judiciais diz assim:
«1 – Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 – Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação».
Por outro lado, no artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal, lê-se: «O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos: Quando necessários aos restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa; Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança das pessoas e bens e para evitar perturbações de tranquilidade pública».
Estes esclarecimentos deverão ser prestados pela autoridade judiciária que preside à fase do processo, podendo ser o juiz no caso de se tratar de processo em instrução.Há portanto que distinguir nesta matéria cinco graus de exigência:
1) Nas matérias cobertas pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, em que o juiz não pode, de todo, fazer comentários, prestar declarações ou dar informações. Esta regra deve obviamente ser mantida;
2) Nas matérias cobertas pelo segredo de justiça penal, o juiz pode decidir prestar esclarecimentos públicos naqueles casos e condições previstas no Código de Processo Penal. Mas põe-se a questão de saber se a lei, designadamente por força do disposto no artigo 12º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, exige que o juiz obtenha a autorização do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que aquele artigo referido 86º não o prevê. É um ponto passível de várias interpretações, mas inclino-me para afirmar que sim. O que está em causa na decisão de prestar esclarecimentos e excepcionar a manutenção do segredo de justiça não é matéria jurisdicional mas administrativa, em tudo semelhante aos casos regulados pelo dever de reserva do Estatuto. Nem aliás se perceberia de outra forma, pois se o artigo 12º do estatuto exige a autorização para prestar declarações em processos não sujeitos a segredo, por maioria de razão essa autorização será necessária nestes casos. De qualquer forma, este é um ponto que me parece dever ser clarificado no sentido que defendo;
3) Relativamente a quaisquer processos, os juízes não podem fazer declarações ou comentários, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo. Igualmente me parece de manter esta regra;
4) Os juízes podem fornecer informações sobre processos em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, quando visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, pois a lei diz que não estão abrangidas pelo dever de reserva. Neste ponto, porém, preferiria que a iniciativa de fornecer informações sobre os processos e a avaliação daqueles pressupostos tivesse também de ser autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura. É que só este órgão, como entidade de topo de gestão dos juízes, estará em condições de avaliar, com uniformidade de critério e pesando razões de conveniência e oportunidade, se está ou não verificado o interesse legítimo, nomeadamente de acesso à informação. De outro modo, potenciam-se as intervenções individuais, em que cada juiz pode avaliar como entender matérias que deveriam ser sujeitas a uma certa coordenação e a princípios estáveis e uniformes e perde-se a possibilidade de exercer uma função moderadora que me parece muito necessária;
5) Os juízes podem livremente fazer comentários, fornecer informações ou prestar declarações sobre matéria que não seja relativa a quaisquer processos, sem qualquer necessidade de autorização. Trata-se do princípio da liberdade de expressão, embora, naturalmente, com a contrapartida da responsabilidade por eventuais violações dos deveres deontológicos e éticos inerentes à função. Mas isto é matéria fora do dever de reserva, que poderia ter algum enquadramento indicativo e orientador no código de procedimentos referido atrás.Fora da definição actual do dever de reserva encontra-se ainda outro aspecto que, a meu ver, é conexo e carece de intervenção legislativa.
Refiro-me à prática, rara, é certo, mas muito negativa, que certos juízes têm de utilizar o processo judicial para expressar opiniões pessoais sobre as mais diversas matérias, que não têm nada a ver com o objecto do processo nem com a argumentação necessária para a decisão. A decisão judicial é a expressão do poder soberano do Estado na administração da justiça e não um palco para os juízes exibirem as suas opiniões e convicções pessoais sobre os problemas da actualidade, sejam eles quais forem. Quem o fizer actua, a meu ver, de forma ilegítima. A lei é omissa neste caso mas o Conselho Superior da Magistratura deliberou há pouco tempo circular essa recomendação. Seria conveniente que esta recomendação se tornasse uma obrigação legal.Sendo assim, em matéria de dever de reserva dos juízes, defendo três alterações legislativas:
1) No artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal deve prever-se que a prestação de esclarecimentos públicos com afastamento do segredo de justiça deve autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Procurador Geral da República, respectivamente, quando a autoridade judiciária seja o juiz de instrução ou o Ministério Público;
2) No artigo 12º n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, deverá prever-se que as informações sobre processos, mesmo em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, que visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, estão sujeitas ao dever de reserva e carecem de prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura.
3) O referido artigo 12º deverá ainda prever, incluída no dever de reserva, a proibição de utilização do processo para desenvolvimento de opiniões, comentários ou convicções pessoais do juiz, que estejam fora do seu objecto e que, tendo em conta a linha de argumentação seguida, se revelem manifestamente desnecessárias ou descabidas.»
Dr. Manuel Soares, in Dizpositivo

quarta-feira, maio 31, 2006

Quando a Opinião vale mais que a Verdade

1. Ontem, o Senhor jornalista José Vítor Malheiros, no Público (edição impressa, artigo "Índex"), insurgiu-se pelo Tribunal Criminal do Porto ter condenado um político pelo mesmo ter chamado ernegúmeno a outro político. Entende o mesmo jornalista que "nem tudo o que é socialmente criticável, politicamente inadmissível ou indelicado deve ser proibido, pois corremos o risco de deitar fora o bebé (e o bebé aqui é nada menos do que os direitos individuais) com a água do banho. Que os juízes de uma democracia queiram controlar o léxico do debate público é mais do que preocupante: é inaceitável".
Na sua cruzada anti-judicial, este senhor jornalista parece desconhecer que existe uma norma no Código Penal, precisamente o seu artigo 180.º que estatui que "quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias".
Quem continua a legislar é o Parlamento, limitando-se os Tribunais a aplicar as normas que o poder legislativo e executivo fazem publicar no Diário da República.
Os juízes não controlam qualquer léxico. Limitam-se a aplicar o léxico dos outros. Os senhores políticos que revoguem os art.º 180.º e 181.º do Código Penal e a partir desse momento poderão todos os cidadãos passar a chamar "ernegúmeno" (entre outros epítetos) a todo e qualquer que se atravesse no seu caminho sem que sejam objecto de sanção criminal (embora não se livrem de uma indemnização cível...).
Mas porque tal revogação não parece existir no horizonte da reforma penal em curso, suscita-me contudo a perplexidade de saber se porventura alguém - espero que tal nunca aconteça - se dirigir ao senhor jornalista, apelindando-o da palavra supra enunciada, o mesmo aceitará tal inqualificável imputação como fazendo parte integrante do "léxico de debate público".
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2. Na mesma senda, num artigo publicado hoje no Diário de Notícias, o Senhor jornalista Vicente Jorge Silva, empolgando os seus conceitos jornalísticos absolutos e superiores à própria verdade dos factos, posiciona-se simultaneamente como ofendido, acusador e sentenciador da justiça.
O Dr. Paulo Ramos Faria, com a mestria a que já nos habituou, escreveu a este propósito no Dizpositivo:
«Escreve Vicente Jorge Silva, a propósito de um afamado Acórdão: "o Supremo Tribunal de Justiça considerou lícito e adequado o comportamento de uma responsável por um lar de crianças deficientes mentais, acusada de maus tratos a vários menores".
Escreve, ainda, este jornalista, sobre outro caso mediático:
"a Relação do Porto decidia mandar a julgamento uma mulher que roubara quatro queijos de vaca num supermercado. (...) a mulher fora perdoada pelo supermercado (...)".
Talvez não faça grande diferença para o articulista, mas fá-la-á, certamente, para as intervenientes nos casos, esclarecer que a arguida no primeiro processo mencionado cumpre actualmente uma pena de
18 meses de prisão, suspensa por 1 ano, pelo comportamento que Vicente Jorge Silva diz ter o Supremo considerado "lícito e adequado". No segundo processo, não consta do Acórdão da Relação do Porto que tenha havido qualquer desistência de queixa por parte do lesado.
Usurpando o mote da
GLQL, é caso para dizer que Vicente Jorge Silva "não deixa que os factos lhe estraguem um bom artigo de opinião".
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3. De facto, há razão para questionar por que razão alguns jornalistas transformados em opinion makers querem fazer prevalecer a sua opinião sobre a verdade dos factos, repetindo até à exaustão precisamente o oposto ou extraído fora do contexto, as decisões proferidas pelos Tribunais, mas simultaneamente tomando por verdade absoluta a propaganda fictícia emanada por quem tem autonomia financeira para contratar manchetes jornalísticas mas não concede a autonomia administrativa básica para o regular funcionamento de um órgão de sobernia que diariamente resolve problemas de centenas de cidadãos e empresas. O certo é que, os que hoje vendem os seus artigos para certos jornais, já antes tiveram que recorrer aos Tribunais que hoje criticam para verem reconhecidos os seus direitos de personalidade, honra e bom nome. E provavelmente terão também que o fazer no futuro. Só espero que nesse futuro os Tribunais e os Juízes não tenham sucumbido por causa da demagogia, ainda tenham efectiva independência e não sejam simples autómatos aplicadores de leis injustas, como alguns os querem tornar.