MAGISTRADOS QUEREM PODER POLÍTICO BEM À DISTÂNCIA
Os magistrados do Ministério Público (MP) estão preocupados com o processo de escolha do próximo procurador-geral da República, que em Outubro irá suceder a Souto Moura, e lembram ao poder político que o líder máximo do MP, à luz da Constituição, não obedece "a um figurino directo ou indirecto de subordinação política ao Executivo".
Num jantar anteontem à noite em Gaia, o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, fez com que representantes dos vários partidos políticos discursassem sobre o tema "30 anos da Constituição Judiciária" e depois recordou tudo o que diz a Lei Fundamental sobre a "autonomia do Ministério Público" e o perfil de "independência" e de respeito pela "legalidade democrática" que deve assentar no futuro PGR, a ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
Isto depois de frisar que, com o 25 de Abril e a democratização da Justiça, "acabou a garantia judiciária que permitira ao Governo decidir previamente se aqueles que desempenhavam funções públicas podiam ou não ser julgados por crimes que houvessem cometido durante o seu exercício".
(...) Cluny foi para casa satisfeito com o que ouviu da boca dos políticos Alberto Martins (PS), Sílvio Cervan (CDS), Pedro Pais Vasconcelos (PSD) e Odete Santos (PCP), uma vez que todos pugnaram pela autonomia do MP. O que ainda preocupa o líder sindical é a existência de "correntes com teses contrárias" à independência do MP, que não quis identificar em concreto.
In Jornal de Notícias, de 16/07
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A AUTONOMIA DO FUTURO PGR
«Na passada Sexta-Feira, algumas centenas de magistrados do Ministério Público, reuniram-se em Vila Nova de Gaia, em local aprazível, em convívio organizado pelo SMMP ( sindicato do MP). O pretexto para a reunião fora a celebração de trinta anos de Estatuto do MP e da consagração constitucional da autonomia do MP.
Esta noção de autonomia, significa concretamente que o Ministério Público não depende de qualquer órgão de soberania ( PR, AR, Governo e Tribunais).
Nem sempre assim foi, porque antes de 1978, dependia do GOverno que poderia emitir ordens directas do ministro da Justiça, para além de nomear o PGR e designar procuradores à medida para certos processos. Há quem queira regressar a este modelo, por motivos pouco explicados e singelamente apresentados. Falam sempre( Proença de Carvalho, o único defensor conhecido) de responsabilização, mas sem apresentar os custos ou a factura a pagar pelo povo que elege os governantes.
Obviamente que este sistema condiciona a própria independência dos Tribunais, que assim, só julgam o que lhes é apresentado para julgar. E é neste jogo subtil que se devem discutir as regras que poucos dominam, mas que aquela velha raposa sabe de ginjeira quais são.
Actualmente, o Ministério Público é uma entidade autónoma em relação aos órgãos de soberania – AR,Governo e Tribunais – pois não depende de qualquer deles, estando sujeito a diversos mecanismos de fiscalização externa e de auto-regulação, designadamente através do Conselho Superior do MP, do qual fazem parte, além do PGR e de membros eleitos pelos próprios magistrados, também representantes da Assembleia da República e do Ministro da Justiça.
Este sistema impede a instrumentalização pelo poder político e em princípio garante a uma desejável e necessária liberdade de actuação.Simultaneamente, existe também um elevado grau de autonomia interna, que permite que cada magistrado tenha liberdade de actuação, dentro dos limites da lei.Embora a estrutura esteja hierarquizada, os magistrados do MP devem obediência à lei e podem recusar-se a cumprir ordens dos superiores hierárquicos se as considerarem ilegais ou contrárias à sua consciência jurídica.
Na Europa, apenas a Itália, terá um grau de autonomia mais vincado que o nosso. E talvez por isso mesmo, os resultados recentes sobre o escândalo de futebol, com aspectos semelhantes ao que por cá se vai arrastando até a uma previsível prescrição ou um mais que provável arquivamento por inexistência de mecanismos legais de sancionamento ( a lei de corrupção desportiva parece ser inconstitucional).Em França e Espanha o sistema é diferente, mas também é diferente a entidade que procede a investigação criminal- juízes de instrução.
Qual é o perigo evidente da perda de autonomia do MP, face ao Governo?É óbvio: a justiça pode politizar-se e certos processos podem nem começar ou mesmo acabar devido a influências directas, indirectas e subtis dos poderes políticos do momento.
Sabemos muito bem o que a casa gasta em Portugal. Os exemplos recentes, de processos mediaticamente importantes não deixam margem a quaisquer dúvidas sobre o que teríamos, em caso de perda de autonomia do MP.
Por causa destes receios bem fundados, notados pela observação de medidas avulsas tomadas por este governo e através de declarações públicas de responsáveis políticos, sabemos hoje o que realmente pretendem os poderes políticos: controlar o mais possível, o poder de investigação criminal, através do cerceamento das possibilidades de recurso a escutas telefónicas, a restrição de meios de investigação sensíveis e a reorganização de serviços e meios com vista a um objectivo evidente e inconfessável: tornar virtualmente impossível a repetição de escândalos como o daquele que se estava " a cagar" para o segredo de justiça, ou daquele que dava palpites sobre o nome de um futuro e desejável PGR; ou o da elaboração de álbuns malditos.
O poder político português, não tolera estas aventuras derivadas da permissividade dessa lei que tínhamos e que eles mesmos, ingenuamente, aprovaram. (...)»