sexta-feira, junho 02, 2006

Tribunal XXI no Algarve

A gravação em vídeo e áudio das audiências em tribunal, em sistema digital, vem garantir uma gestão da justiça mais segura, célere e económica. Os juízes de Faro estão a dias de ter o registo das audiências escrito no papel em três dias, o que levava semanas ou meses. O projecto é inovador a nível internacional.
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O Tribunal Judicial de Faro vai receber, em Junho, a experiência-piloto do módulo de documentação das audiências de julgamento, integrado no projecto “Tribunal XXI”, resultado de uma parceria entre a Microsoft Portugal e a Associação Sindical dos Juizes Portugueses. O novo sistema é visto pelos juizes como uma “revolução” na relação entre a justiça e a informática.
As audiências previstas para o dia oito de Junho no Tribunal Judicial de Faro, já vão ser registadas em suporte digital através de vídeo, áudio para posterior passagem a papel (mediante o sistema de estenotipia digital), confirmou ao Observatório do Algarve o juiz-presidente do Circulo Judicial de Faro.
Jorge Langweg adiantou também que o projecto, pioneiro a nível internacional, vai ser objecto de analise pelo Instituto das tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) e pela Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
A implantação do “moderno modelo” pretende substituir os já antiquados equipamentos de gravação, cujo mau funcionamento resultam, por vezes, na anulação dos julgamentos.
Enquanto, “o novo equipamento digital conta com soluções de recurso em caso de alguma falha”, reforça o juiz Jorge Langweg, também coordenador do projecto.
O novo modelo tem estado a ser desenvolvido há meses. Nos últimos meses de 2005 foram efectuados os primeiros testes e os resultados agradaram aos juizes.
O “Tribunal XXI” pretende assim assegurar com eficácia a documentação das audiências através de gravação digital em áudio e vídeo, acompanhada de transcrição da prova em tempo real.
Segundo fonte próxima do Ministério da Justiça terá sido gasto, no último ano, próximo de um milhão de euros em transcrições, que poderiam ter sido evitadas.
Só as transcrições da prova produzida em audiência no julgamento da Brigada de Trânsito da GNR, que decorreu no Tribunal Judicial de Albufeira, custaram aos cofres do Ministério da Justiça 16 mil euros. Na área de Lisboa esse valor relativo a todos os processos que chegaram à audiência ascende aos 270 mil euros.
O preço não é fixo e as transcrições tanto podem ser pagas por cada hora de uma cassete transcrita como por página, esta última é mais frequente, soube o Observatório do Algarve junto de diversos tribunais do distrito de Faro.
A morosidade das transcrições é, parte das vezes, responsável pelo atraso na apreciação de recursos por tribunais superiores.
A mesma fonte explicou ainda que “actualmente, em caso de recurso da matéria de facto, mesmo em processos de arguidos presos, o processo aguarda a transcrição da prova e só depois os autos são enviados para o Tribunal da Relação e isso pode demorar meses (no caso dos julgamentos mais morosos), em que o arguido aguarda, muitas vezes preso preventivamente”.
Por seu lado, o juiz Jorge Langweg garante que no “Tribunal XXI” as declarações obtidas nas audiências levará não mais do que três dias para serem passadas a papel com o uso dos registos digitais, podendo assim rapidamente transitar para o Tribunal da Relação ou para o Supremo Tribunal.
O “Tribunal XXI” conta nos seus objectivos, o reforço da protecção dos direitos individuais do cidadão, garantir um acesso desburocratizado dos cidadãos a toda a informação processual a que têm direito.Pretende, quando concretizado na sua totalidade, assegurar o segredo de justiça, simplificar a tramitação processual e as comunicações no interior do sistema, bem como, a partilha de informação jurídica, além do acesso instantâneo às bases de dados legislativas e de jurisprudência.

SMMP impugna Lei das Férias Judiciais

Ver Petição Inicial da Acção Administrativa Especial de Impugnação de Acto Administrativo, proposta no Supremo Tribunal Administrativo, pelo SMMP, em 30.5.06, na qual se impugnam as deliberações do CSMP de 22 de Fevereiro de 2006, relativas a organização de férias judiciais, organização dos turnos, e férias pessoais dos Magistrados do Ministério Público. Conforme resulta do teor da Acção, o SMMP invoca a inconstitucionalidade do diploma das férias, e a ilegalidade daquelas deliberações.

Maior pendência

No ano passado, o Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, em manobra de propaganda, de populismo barato e de demagogia quiseram comprar uma guerra com juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais.
Acenaram ao povo, desconhecedor da realidade dos tribunais, que os profissionais forenses estavam repletos de privilégios e, pasme-se! ... três meses de férias. Por isso, confundindo férias judiciais com férias dos profissionais forenses, reduziram o período das férias judiciais, mas fazendo-o como se de uma retirada de privilégio se tratasse e que tal iria conduzir a um aumento de produtividade de 10%.
Na altura todos - incluindo advogados - advertiram que essa medida em nada iria resolver o problema da celeridade dos processos e que, aliás, era impraticável "acantonar" o período de férias pessoais legais de todos os profissionais forenses no período entre 1 a 31 de Agosto, pois os Tribunais continuam abertos e em funcionamento, mesmo em férias judiciais. E se esse continuaria a ser um privilégio - ter férias em Agosto - então que se terminasse por completo com as férias judiciais, podendo cada um dos juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais escolher o seu período de férias como qualquer cidadão português o pode fazer e nas mesmas condições de possibilidade de escolha.
Mas não era essa a pretensão governamental.
Visava-se achincalhar o Poder Judicial, descredibilizá-lo, apontar-lhe exclusivamente a ele as falhas de um sistema que por ele não foi criado, nem outrossim mantido, já que os Tribunais de Primeira Instância não têm autonomia administrativa nem financeira e todas as receitas das custas judiciais pagas pelos cidadãos e empresas revertem directamente para os cofres do Ministério da Justiça (organismo de um outro órgão de soberania).
Os problemas estruturais, de condições de trabalho, de equipamentos (do mais simples gravador áudio à atribuição de computadores sem que estejam em fim de vida), de reestruturação do mapa judicial para fazer face ao facto de existirem juízos com pendências superiores a 3.000, a 5.000 e mais processos (quando o número ideal de processos por juiz é de cerca de 500 a 700), a revisão do valor das alçadas e sobretudo a resolução do grande logro que foi a reforma da acção executiva de 2004, nada disso era ou é importante.
Mutos juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais, acusados falsa e injustamente de serem os artífices de um estado de coisas para o qual nada contribuíram, antes vivendo anteriormente em vida de quase escravatura para o serviço, com dedicação quase sacerdotal até altas horas da madrugada, aos fins de semana, feriados e férias pessoais, entenderam que era altura de dizer basta, de apenas fazerem julgamentos nas salas de audiência ou equiparada com a necessária dignidade que se impõe a um julgamento (e não nos gabinetes atulhados de processos como antes se faziam muitos julgamentos) e de só trabalharem no período diário para o qual são pagos, sem prejuízo de mesmo assim ainda continuarem a existir resíduos dessa anterior escravatura, com alguns prolongamentos horários e actos feitos em período não laboral ou com materiais e equipamentos pessoais.
O resultado dessa guerra de apenas um ano está patente: "cerca de um milhão e setecentos mil processos estavam pendentes o ano passado nos tribunais de 1.ª instância. Os números são do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, que dão conta de um aumento quase generalizado das pendências nos tribunais portugueses", lê-se no Público, que continua: "Os números, quando comparados com anos anteriores, revelam uma tendência de subida, que se deve ao facto de o número de processos findos ser inferior ao número de processos entrados. Isto numa altura em que, pelo menos a avaliar pelos dados daquele gabinete, não se tem verificado um aumento substancial de processos entrados".
Aguarda-se ainda o resultado efectivo da redução do período das férias judiciais, prometido que foi o aumento da produtividade em 10%. Com profissionais forenses que, ao contrário do que sucedia em anos anteriores, não prescindem do seu direito constitucional ao gozo de férias pessoais nos termos em quequalquer outro cidadão, sem prolação de decisões ou prática de actos funcionais nesse período de férias pessoais, estamos em crer que por via do fim do trabalho escravo, não pago e não reconhecido que era o que sustentava o sistema de justiça, o aumento anunciado dos 10% será certamente e tão só nas pendências. Nada de novo que os profissionais forenses já não tivessem alertado.
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Documentos para consulta (em PDF):

900 mil execuções

«Segundo noticiado no Público, «Cerca de um milhão e setecentos mil processos estavam pendentes o ano passado nos tribunais de 1.ª instância. (...) Em 2005, na área cível havia cerca de 1,3 milhões de processos pendentes, sendo que mais de 900 mil era de execuções. Na área penal, o número de pendências andava próximo dos 250 mil processos, enquanto na justiça laboral eram cerca de 80 mil. Na área tutelar, o ano de 2005 terminou com cerca de 45 mil processos pendentes. Na área cível, por exemplo, onde a situação é claramente calamitosa (1,3 milhões de processso estavam pendentes em 2005), verifica-se que desde 2003 há uma estagnação do números de processos entrados. Situaram-se naqueles três anos na ordem do meio milhão, mas as pendências aumentaram, no mesmo período de tempo, em 200 mil.O caso das execuções é, no entanto, o mais paradigmático. Em 2005, um ano depois da reforma da acção executiva ter entrado em vigor, havia 900 mil processos pendentes. Dez anos antes (1996) a pendência rondava os 250 mil.»
Renovo o meu comentário de ontem, a propósito de Justiça e economia.
A reforma da acção executiva está a fazer perigar o Estado de Direito em Portugal. Hasta cuándo?
Só uma última observação: no título da notícia do Público consta que «Cerca de 1,7 milhões de processos à espera de decisão nos tribunais no final de 2005», sugerindo, com essa redacção, que o atraso é dos juízes - pois, como é sabido, são estes magistrados que proferem «as decisões»-.
Deve esclarecer-se a opinião pública que a maior parte desses processos nunca chegou a ser apresentada a qualquer magistrado judicial, uma vez que a sua tramitação compete, na sua quase totalidade, aos solicitadores de execução.
No entanto, que ninguém atribua a estes a maior parte da culpa pela situação, pois o Estado (v. g. Governo) não lhes assegurou as condições necessárias ao desempenho das suas funções (formação, sistema informático, acesso a bases de dados), nem lhes remeteu, no primeiro ano após a reforma, a maior parte das execuções entradas - por deficiente concepção, organização e implementação funcional do novo regime jurídico -.»
Dr. Jorge Langweg, in Informática do Direito

Leituras - Os suspeitos do costume

«Órfãos por Sentença» é o título do artigo de Paulo Moura publicado no Público de 28 de Maio último, na coluna «Do Outro Mundo». Aí escreve:
«Quando os divorciados não ficam logo amigos vão para tribunal. O juiz entrega então, quase invariavelmente, o filho à mãe. O pai fica praticamente impedido de o ver».
Mais adiante, "informa":
«Nada na lei portuguesa obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães. Nem que um pai seja dispensável para o seu desenvolvimento. Trata-se apenas de uma prática dos juízes. Em todos os países civilizados, a prática é a atribuição da guarda conjunta. Quando os pais não se entendem, são obrigados a um processo de mediação familiar, com psicólogos especializados».
Finalmente, conclui:
«No futuro, os juízes que roubaram os pais à crianças serão considerados criminosos».
A ideia transmitida pelo artigo, e que o seu autor magistralmente resume ao lançar sobre os juízes o anátema de estarem a roubar os pais às crianças, transformando-os em órfãos - vá-se lá saber se por perversa parcialidade em benefício da mãe ou por incapacidade de lidar com a dissolução do casamento, fenómeno desconhecido do juiz pessoa - é preocupante. Mas seria ainda mais preocupante se correspondesse à realidade. Felizmente, não é esse o caso. O articulista conhecerá uma realidade muito pessoal, mas não conhece, certamente, a lei e a realidade vivida diariamente nos tribunais por este país fora.
Ignoro - porque o articulista não esclarece - onde foi este recolher a informação segundo a qual «em todos os países civilizados a prática é a atribuição da guarda conjunta». Mas posso confirmar que é verdade que na lei portuguesa nada «obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães». Por outro lado, também sei que essa mesma lei, em caso de divórcio, apenas permite que o poder paternal seja exercido em comum, por ambos os progenitores, quando haja o acordo destes nesse sentido. Quando não se obtenha tal acordo, determina, ainda, a lei que «o tribunal decidirá de harmonia com o interesse do menor» a qual dos pais será confiada a sua guarda.
Assim, se não há acordo dos progenitores na atribuição da guarda conjunta, não há juiz que possa impor a guarda conjunta do filho a ambos os pais. E também não há juiz que possa obrigar o pai e a mãe que não conseguem, a bem do filho, colocar de lado os ódios e ressentimentos acumulados, a recorrerem à mediação familiar: este modo alternativo de regulação de conflitos pressupõe necessariamente a adesão voluntária das partes.
Deixando de lado o mundo das leis, e falando da vida vivida, reconheço que é mais comum vermos a guarda da criança ser atribuída à mãe, como também é mais comum, ainda durante a pendência do casamento, vermos a mãe - ou a mãe e o pai, raramente só este - levar a criança ao pediatra, conhecer seu plano de vacinações, saber que roupa tem a criança e onde está guardada, comparecer na escola para inteirar-se da vida escolar do filho, enfim, toda uma série de questões "prosaicas" nas quais se desenvolve uma paternidade efectiva - sendo certo os tribunais entendem que esta realidade sociológica, quando verificada no caso concreto de divórcio, não significa, por si só, que o pai não passará a ocupar-se de tais assuntos, se lhe for atribuída a guarda, sobretudo se ela apenas resultar de uma necessária distribuição de tarefas no seio do casal.
Nos casos que tive entre mãos, não me recordo de alguma vez ter sido entregue a guarda da criança apenas ao pai. Mas também não me recordo, quando havia acordo entre progenitores, de um caso em que pai e mãe estivessem de acordo na entrega da guarda àquele, nem me recordo, nos casos que terminavam com sentença, de um caso em que o pai pretendesse para si a guarda da criança.
Se os números estatísticos indicam que a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal significa, antes do mais, que os pais - os pais, repito - não chegaram a acordo na guarda conjunta. Significa, ainda, que, na impossibilidade deste acordo, por muito que amem o seu filho e estejam dispostos a todos os sacrifícios por ele, muitos pais reconhecem que, no seu caso particular, a mãe tem maior aptidão para assegurar o poder paternal do filho - assim acontece com muita frequência no mundo rural. Significa, finalmente, e infelizmente - sobretudo porque os exemplos a que assisti são demasiados - , desinteresse do pai, cuja preocupação se reduz a pouco mais que discutir o montante da pensão de alimentos.Nos casos em que seja manifestado por ambos os progenitores o sério propósito de assegurar a guarda exclusiva do filho - digo sério propósito, pois não são raros os casos em que o progenitor em questão verbaliza que quer a guarda de um filho para, de imediato, revelar que o "depositará" na casa da avó... - , e que são uma esmagadora minoria, casos há em que, ponderados os interesses do caso concreto, se entende que a criança fica melhor entregue aos cuidados da mãe; outros, aos cuidados do pai.Se a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal não resulta, pois, «apenas de uma prática dos juízes».
Mas o raciocínio desenvolvido pelo articulista não oferece qualquer santuário ao juiz: não podendo ‘impor’ a guarda conjunta, pelas razões acima referidas, se atribui a guarda à mãe, ‘rouba’ o pai ao filho; se atribui a guarda ao pai, então ‘rouba’ a mãe ao filho.
Dê por onde der, a conclusão é sempre a mesma: o juiz é que é o ‘ladrão’.»
Dra. Ana Loureiro, in Dizpositivo
(Sugere-se igualmente a leitura dos pertinentes comentários insertos no artigo no Blog Dizpositivo)

Leituras - Dever de reserva do Juiz

«(...) O artigo 12º do estatuto dos Magistrados Judiciais diz assim:
«1 – Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 – Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação».
Por outro lado, no artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal, lê-se: «O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos: Quando necessários aos restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa; Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança das pessoas e bens e para evitar perturbações de tranquilidade pública».
Estes esclarecimentos deverão ser prestados pela autoridade judiciária que preside à fase do processo, podendo ser o juiz no caso de se tratar de processo em instrução.Há portanto que distinguir nesta matéria cinco graus de exigência:
1) Nas matérias cobertas pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, em que o juiz não pode, de todo, fazer comentários, prestar declarações ou dar informações. Esta regra deve obviamente ser mantida;
2) Nas matérias cobertas pelo segredo de justiça penal, o juiz pode decidir prestar esclarecimentos públicos naqueles casos e condições previstas no Código de Processo Penal. Mas põe-se a questão de saber se a lei, designadamente por força do disposto no artigo 12º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, exige que o juiz obtenha a autorização do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que aquele artigo referido 86º não o prevê. É um ponto passível de várias interpretações, mas inclino-me para afirmar que sim. O que está em causa na decisão de prestar esclarecimentos e excepcionar a manutenção do segredo de justiça não é matéria jurisdicional mas administrativa, em tudo semelhante aos casos regulados pelo dever de reserva do Estatuto. Nem aliás se perceberia de outra forma, pois se o artigo 12º do estatuto exige a autorização para prestar declarações em processos não sujeitos a segredo, por maioria de razão essa autorização será necessária nestes casos. De qualquer forma, este é um ponto que me parece dever ser clarificado no sentido que defendo;
3) Relativamente a quaisquer processos, os juízes não podem fazer declarações ou comentários, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo. Igualmente me parece de manter esta regra;
4) Os juízes podem fornecer informações sobre processos em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, quando visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, pois a lei diz que não estão abrangidas pelo dever de reserva. Neste ponto, porém, preferiria que a iniciativa de fornecer informações sobre os processos e a avaliação daqueles pressupostos tivesse também de ser autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura. É que só este órgão, como entidade de topo de gestão dos juízes, estará em condições de avaliar, com uniformidade de critério e pesando razões de conveniência e oportunidade, se está ou não verificado o interesse legítimo, nomeadamente de acesso à informação. De outro modo, potenciam-se as intervenções individuais, em que cada juiz pode avaliar como entender matérias que deveriam ser sujeitas a uma certa coordenação e a princípios estáveis e uniformes e perde-se a possibilidade de exercer uma função moderadora que me parece muito necessária;
5) Os juízes podem livremente fazer comentários, fornecer informações ou prestar declarações sobre matéria que não seja relativa a quaisquer processos, sem qualquer necessidade de autorização. Trata-se do princípio da liberdade de expressão, embora, naturalmente, com a contrapartida da responsabilidade por eventuais violações dos deveres deontológicos e éticos inerentes à função. Mas isto é matéria fora do dever de reserva, que poderia ter algum enquadramento indicativo e orientador no código de procedimentos referido atrás.Fora da definição actual do dever de reserva encontra-se ainda outro aspecto que, a meu ver, é conexo e carece de intervenção legislativa.
Refiro-me à prática, rara, é certo, mas muito negativa, que certos juízes têm de utilizar o processo judicial para expressar opiniões pessoais sobre as mais diversas matérias, que não têm nada a ver com o objecto do processo nem com a argumentação necessária para a decisão. A decisão judicial é a expressão do poder soberano do Estado na administração da justiça e não um palco para os juízes exibirem as suas opiniões e convicções pessoais sobre os problemas da actualidade, sejam eles quais forem. Quem o fizer actua, a meu ver, de forma ilegítima. A lei é omissa neste caso mas o Conselho Superior da Magistratura deliberou há pouco tempo circular essa recomendação. Seria conveniente que esta recomendação se tornasse uma obrigação legal.Sendo assim, em matéria de dever de reserva dos juízes, defendo três alterações legislativas:
1) No artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal deve prever-se que a prestação de esclarecimentos públicos com afastamento do segredo de justiça deve autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Procurador Geral da República, respectivamente, quando a autoridade judiciária seja o juiz de instrução ou o Ministério Público;
2) No artigo 12º n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, deverá prever-se que as informações sobre processos, mesmo em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, que visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, estão sujeitas ao dever de reserva e carecem de prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura.
3) O referido artigo 12º deverá ainda prever, incluída no dever de reserva, a proibição de utilização do processo para desenvolvimento de opiniões, comentários ou convicções pessoais do juiz, que estejam fora do seu objecto e que, tendo em conta a linha de argumentação seguida, se revelem manifestamente desnecessárias ou descabidas.»
Dr. Manuel Soares, in Dizpositivo

quarta-feira, maio 31, 2006

Quando a Opinião vale mais que a Verdade

1. Ontem, o Senhor jornalista José Vítor Malheiros, no Público (edição impressa, artigo "Índex"), insurgiu-se pelo Tribunal Criminal do Porto ter condenado um político pelo mesmo ter chamado ernegúmeno a outro político. Entende o mesmo jornalista que "nem tudo o que é socialmente criticável, politicamente inadmissível ou indelicado deve ser proibido, pois corremos o risco de deitar fora o bebé (e o bebé aqui é nada menos do que os direitos individuais) com a água do banho. Que os juízes de uma democracia queiram controlar o léxico do debate público é mais do que preocupante: é inaceitável".
Na sua cruzada anti-judicial, este senhor jornalista parece desconhecer que existe uma norma no Código Penal, precisamente o seu artigo 180.º que estatui que "quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias".
Quem continua a legislar é o Parlamento, limitando-se os Tribunais a aplicar as normas que o poder legislativo e executivo fazem publicar no Diário da República.
Os juízes não controlam qualquer léxico. Limitam-se a aplicar o léxico dos outros. Os senhores políticos que revoguem os art.º 180.º e 181.º do Código Penal e a partir desse momento poderão todos os cidadãos passar a chamar "ernegúmeno" (entre outros epítetos) a todo e qualquer que se atravesse no seu caminho sem que sejam objecto de sanção criminal (embora não se livrem de uma indemnização cível...).
Mas porque tal revogação não parece existir no horizonte da reforma penal em curso, suscita-me contudo a perplexidade de saber se porventura alguém - espero que tal nunca aconteça - se dirigir ao senhor jornalista, apelindando-o da palavra supra enunciada, o mesmo aceitará tal inqualificável imputação como fazendo parte integrante do "léxico de debate público".
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2. Na mesma senda, num artigo publicado hoje no Diário de Notícias, o Senhor jornalista Vicente Jorge Silva, empolgando os seus conceitos jornalísticos absolutos e superiores à própria verdade dos factos, posiciona-se simultaneamente como ofendido, acusador e sentenciador da justiça.
O Dr. Paulo Ramos Faria, com a mestria a que já nos habituou, escreveu a este propósito no Dizpositivo:
«Escreve Vicente Jorge Silva, a propósito de um afamado Acórdão: "o Supremo Tribunal de Justiça considerou lícito e adequado o comportamento de uma responsável por um lar de crianças deficientes mentais, acusada de maus tratos a vários menores".
Escreve, ainda, este jornalista, sobre outro caso mediático:
"a Relação do Porto decidia mandar a julgamento uma mulher que roubara quatro queijos de vaca num supermercado. (...) a mulher fora perdoada pelo supermercado (...)".
Talvez não faça grande diferença para o articulista, mas fá-la-á, certamente, para as intervenientes nos casos, esclarecer que a arguida no primeiro processo mencionado cumpre actualmente uma pena de
18 meses de prisão, suspensa por 1 ano, pelo comportamento que Vicente Jorge Silva diz ter o Supremo considerado "lícito e adequado". No segundo processo, não consta do Acórdão da Relação do Porto que tenha havido qualquer desistência de queixa por parte do lesado.
Usurpando o mote da
GLQL, é caso para dizer que Vicente Jorge Silva "não deixa que os factos lhe estraguem um bom artigo de opinião".
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3. De facto, há razão para questionar por que razão alguns jornalistas transformados em opinion makers querem fazer prevalecer a sua opinião sobre a verdade dos factos, repetindo até à exaustão precisamente o oposto ou extraído fora do contexto, as decisões proferidas pelos Tribunais, mas simultaneamente tomando por verdade absoluta a propaganda fictícia emanada por quem tem autonomia financeira para contratar manchetes jornalísticas mas não concede a autonomia administrativa básica para o regular funcionamento de um órgão de sobernia que diariamente resolve problemas de centenas de cidadãos e empresas. O certo é que, os que hoje vendem os seus artigos para certos jornais, já antes tiveram que recorrer aos Tribunais que hoje criticam para verem reconhecidos os seus direitos de personalidade, honra e bom nome. E provavelmente terão também que o fazer no futuro. Só espero que nesse futuro os Tribunais e os Juízes não tenham sucumbido por causa da demagogia, ainda tenham efectiva independência e não sejam simples autómatos aplicadores de leis injustas, como alguns os querem tornar.

Até sucumbir a democracia

Extraído de Blog Defensor Oficioso

Jantar de tributo e reconhecimento

«Vai decorrer no próximo dia 8 de Junho (quinta-feira), em Leiria, um jantar de reconhecimento pelo trabalho, dedicação e empenho que a Direcção Nacional cessante da ASJP, num período adverso e hostil a todos os níveis, pôs na defesa da independência dos Tribunais e na defesa de um sócio-profissional digno do exercício da função jurisdicional do Estado.
O Dr. Baptista Coelho e a demais equipa lideraram a ASJP no que terá sido o pior momento desde o 25 de Abril de 1974, em que os juízes foram alvo dos mais variadíssimos ataques à sua independência, ao seu estatuto, à sua dignidade, o que foi feito com base em calúnias, mentiras e falácias, as quais tiveram grande eco em determinados meios de comunicação social, que, por seu lado, não davam idêntica projecção às opiniões não só dos juízes, mas também de outras pessoas que não alinhavam no coro dos ataques.
Por isso, uma demonstração de reconhecimento pelo trabalho, dedicação e empenho nesse período tão difícil, é merecida.
Para os juízes do Norte, caso haja um número de inscrições suficientes, será considerada a possibilidade de alugar um autocarro com condutor para a viagem.
Para efeitos de reserva no restaurante, solicita-se que as inscrições sejam comunicadas ao Dr. Jorge Esteves (Tribunal de Matosinhos) até ao dia 5 de Junho».

A mediocridade no poder

«(...) Nunca como agora se verificou uma aplicação tão extensiva do “spoil system” americano.
(...) Hoje em dia, pode dizer-se sem receio que na Administração Pública central e nos postos desconcentrados desta até os lugares de simples chefe de secção são ocupados por membros do partido, simpatizantes ou por alguém de que é preciso calar a voz.
(...) Tudo isto passa por laminar, os corpos da administração publica, um por um, apelando a medidas de um populismo ultramontano que até ao momento tem anestesiado a opinião pública.
Foi assim com a magistratura judicial, a quem um ministro medíocre que já dera provas da sua insuportável incompetência num dos últimos governos socialistas tem feito engolir todos os sapos possíveis a propósito das férias judicias. O ministro bem sabe que o remendo a que recorreu vai ter consequências imprevisíveis mas desastrosas na tramitação dos processos. Sabe também que a medida de redução das férias judiciais não trará qualquer benefício aos cidadãos e tornará a vida dos advogados bem mais difícil. E que quando se fizerem as contas o mais provável será a verificação de atrasos acumulados na primeira instância.
Mas isso de pouco o importa tanto mais que enquanto se discutem as férias judiciais, o ministério vai fazendo sair legislação avulsa de medíocre qualidade que passa incólume sem critica visível.
E quando esta porventura se manifestar, já há uma pronta resposta: são os magistrados quem está a entorpecer as reformas urgentes e inadiáveis, cegos pelos privilégios que correm o risco de perder (...)»
Extractos de um post de «dOliveira», in Incursões.

Até quando ?

«Aponta-se, com acerto, à falta de meios materiais e humanos nos Tribunais - tendo em conta os arquétipos do sistema judicial implementado -.
Muitos utentes apercebem-se, sobretudo, que há processos a mais para gente a menos.Aqueles que conhecem os «bastidores» dos Tribunais têm conhecimento pessoal e fundamentado dessa realidade e muitos conhecem as soluções que viabilizam a resolução de tais problemas - sem mais despesas -.
A história da democracia portuguesa evidencia uma ausência confrangedora de iniciativas legislativas que revelem uma visão estratégica para o sector.Nunca foi concebida a necessária estrutura organizacional - preenchida com os necessários meios materiais e humanos -, baseada num sólido edifício legislativo, eficiente e transparente, que garanta a independência do poder judicial e assegure a boa saúde da democracia e do Estado de Direito.
Infelizmente, o passado recente apenas tem revelado iniciativas avulsas, desgarradas e mal implementadas, de modo a fazer perigar, em aspectos importantes, o próprio Estado de Direito.
Ainda mais recentemente, têm sido anunciadas reformas que vão no mesmo sentido.
Assiste-se, constantemente, à revelação de supostos «estudos», «projectos» e de intenções legislativas sobre matérias importantes para o regime, que não são precedidos da necessária discussão na sociedade portuguesa e no âmbito parlamentar.
Em Espanha encontramos uma perspectiva diferente, que se encontra bem evidenciada no Preâmbulo da Carta de Direitos do Cidadão (trad. do autor):«Em meados do século XXI, a sociedade espanhola procura, com urgência, uma Justiça mais aberta, que seja capaz de servir os cidadãos com maior agilidade, qualidade e eficácia, incorporando métodos de organização e instrumentos processuais mais modernos e avançados.
Um projecto tão ambicioso só pode enfrentado mediante um amplo acordo de todas as forças políticas, que assegure a unidade e continuidade dos esforços e garanta o consenso sobre as bases do funcionamento deste Poder do Estado.
Tal é, precisamente, o objecto e a finalidade do Pacto de Estado para a Reforma da Justiça, assinado em 28 de Maio de 2001.
Entre as prioridades do Pacto de Estado figura a elaboração de uma Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça, que atenda aos princípios de transparência, informação e atenção adequada e que estabeleça os direitos dos utentes da Justiça. (...)Com a finalidade de conseguir uma Justiça moderna e aberta a todos os cidadãos, a Carta de Direitos dos Cidadãos perante a Justiça (...) estabelece os direitos dos utentes da Justiça contemplados no Pacto de Estado, destacando a importância de conseguir uma Administração de Justiça responsável perante os cidadãos (...).
A segunda parte da Carta centra-se na necessidade de prestar uma atenção especial e cuidado na relação entre a Administração da Justiça com aqueles cidadãos que se encontrem mais desprotegidos.
Em primeiro lugar, a vítima de delitos, sobretudo aqueles que estão relacionados com a violência doméstica (...).
Em segundo lugar, os menores de idade (...).
Em terceiro lugar, as pessoas que sofram de alguma incapacidade sensorial, física ou psíquica, para superar os problemas de comunicação e de acesso aos edifícios judiciais.Finalmente, os estrangeiros imigrantes em Espanha (...).
A Carta ocupa a sua terceira parte com os direitos que são característicos da relação do cidadão com os Advogados e Procuradores (...).
Finalmente, a Carta de Direitos conclui com uma previsão relativa às condições necessárias para a sua eficácia. (...)»
Contraste:
Em Portugal falta o necessário Pacto de Regime.
Com, uma agravante: o poder legislativo (sobretudo em matéria de Justiça) é comandado, na prática, pelo poder executivo, numa clara inversão dos respectivos papéis constitucionais.
Em vez da procura de consensos, aposta-se na segregação. Em vez de se apostar num discurso público positivo, inovador e motivador, insiste-se em práticas divisionistas da sociedade, mediante a escolha sequencial de "culpados" para arcar com a responsabilidade pelas ineficiências do sistema: Juízes, Ministério Público e Advogados.
Enquanto alguns destes sectores profissionais são estimulados a discutir, por exemplo, as férias judiciais, a altura das cadeiras ou o regime dos honorários... o cidadão continua sem ver discutido aquilo que lhe interessa mais (por exemplo, a excessiva duração dos processos, a falta de conforto dos bancos "medievais" destinados aos utentes dos tribunais e o elevado custo do acesso à Justiça).
Os profissionais do foro sempre manifestaram total disponibilidade para contribuir para uma discussão socialmente relevante e útil das soluções legislativas que se impõem.
As reformas do sector não podem continuar a prescindir do know-how dos profissionais especializados que nele trabalham, nem da motivação destes na implementação de novos regimes legais na área da Justiça, nem de um Pacto de Regime que assegure a unidade e continuidade dos esforços do legislador e garanta o consenso sobre as bases programáticas do sector.
Hasta cuándo?...
Dr. Jorge M. Langweg, in BOLB

terça-feira, maio 30, 2006

Parlamentebol

Deputados alteram agenda parlamentar para assistir ao jogo Portugal-México
«Os partidos decidiram hoje antecipar a sessão plenária de 21 de Junho para não colidir com o horário do último jogo de Portugal na primeira fase do campeonato do mundo de futebol, contra o México.
Na conferência de líderes parlamentares, os partidos decidiram, por consenso, transferir o plenário para a manhã de dia 21 de Junho, às 10h00, e marcar as comissões que habitualmente se realizam de manhã para depois das 17h00, hora a que termina o jogo.»

In Público
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Comentário in Informática do Direito:
«Lamentavelmente, para eles, senhores deputados não foi suficiente a cena triste que ocorreu próximo da Páscoa, com muitos a faltarem à sessão Parlamentar, alguns mesmo, depois de assinarem o livrinho de presenças. É legítimo que se pergunte, por onde anda, e para que serve, a tal comissão de ética?
E, como a falta de vergonha é algo que continua, eis que esses senhores colocam num grau mais importante do que as funções que desempenham, um simples jogo de futebol.Que rico exemplo dão ao País.
Foi para isto que eles foram eleitos?
O que os impulsiona constantemente a fazerem, reíncidentemente, estas tristes figuras?S
erá que é legitimo reconhecer a todos os trabalhadores deste País que procedam da mesma forma (em ambas as ocasiões)?
O que mais se seguirá?
O País necessita urgentemente de uma varridela, para que se evolua, nada mais me ocorre perante esta surpreendente e infeliz sucessão de trapalhadas» (Comentário de Dr. José Pedro Gil)

Juízes vivem na clandestinidade

«O Conselheiro Simas Santos alerta que em Portugal “os juizes vivem na clandestinidade”
“O Governo não pode ser um elemento de descredibilização do sistema judicial”, afirmou o conselheiro Simas Santos, anteontem à noite, numa tertúlia promovida no Café Majestic, no Porto, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça fez aquele desabafo traduzindo o desagrado dos magistrados judiciais e do Ministério Público, perante a ideia lançada pelo Governo de que são “calaceiros” e “só se preocupam com as férias”. “Nos Estados Unidos os juízes são respeitados e dizem a lei, mas aqui os juízes vivem na clandestinidade”.
Preocupado com o facto de o poder executivo propor alterações atrás de alterações “sem discutir o modelo”, Simas Santos acentuou: “Se é o modelo que está mal, então mude-se o modelo, mas não se descredibilize o sistema judicial”.
O conselheiro realçou que a morosidade não é um fenómeno que afecte todos os graus de jurisdição, lembrando que nas relações e no STJ as decisões dos recursos são expeditas. Mas também admitiu a necessidade de os juízes do tribunal dos tribunais redigirem as suas decisões com clareza, para evitarem juízos injustos quanto ao sentido dos acórdãos.
Simas Santos desmentiu com a sua experiência pessoal uma crítica feita pelo presidente do conselho distrital do Porto da Ordem dos Advogados (OA), que preconizou o fim das audiências nos tribunais superiores. “Quando lá vou, alego e passadas duas/três horas, o acórdão é depositado na secretaria”, assegurou Silva Leal. “Já elaborei cerca 600 acórdãos e leio-os na semana seguinte à audiência”, garantiu Simas Santos».
Arnaldo Mesquita, in Público (ed. impressa), 28/05

Juiz discriminado pelo Ministério da Justiça

Segundo o Portugal Diário, o Dr. Rui Teixeira - há dois meses a trabalhar em Timor - terá regressado a Portugal, porque o Ministério da Justiça não lhe pagou qualquer vencimento durante o tempo em que exerceu funções naquele território.
Dos quatro magistrados judiciais portugueses destacados em comissão de serviço em Timor, apenas o vencimento do Dr. Rui Teixeira não terá sido pago pelo Ministério da Justiça.
Ainda segundo a mesma notícia, o nosso Colega decidiu não renovar a comissão de serviço por mais seis meses, conforme inicialmente previsto. Tendo interrogado o Ministério da Justiça sobre o não pagamento dos vencimentos, apenas terá recebido como resposta que teria o seu lugar assegurado no Tribunal de Torres Vedras, quando decidisse regressar.
Comentário in BOLB:
«A notícia publicada no Portugal Diário, coloca na ordem do dia, mais uma vez, a separação de poderes. Os juízes não podem continuar a ficar à mercê de caprichos de entidades externas à judicatura, sob pena de perderem a independência necessária à função judicial.
A notícia tem tanto de insólito, como de incompreensivel e preocupante.
Esperamos que a situação seja devidamente esclarecida a curto prazo e, no caso de terem sido cometidos actos ilícitos, sejam assumidas e/ou exigidas todas as consequências legais daí resultantes. (...)»

Corrupção em Portugal

Foi publicado o mais recente relatório de avaliação das medidas anti-corrupção portuguesas, pelo Conselho da Europa (Grupo de Estados contra a Corrupção / GRECO).
O mesmo evidencia uma falta de estratégia preventiva mais estruturada, não havendo em Portugal uma abordagem integrada dos riscos de corrupção nos diversos departamentos da administração pública central, regional e local.
O relatório salienta a necessidade de melhorias no regime que regula os conflitos de interesse, de modo a impedir a passagem de pessoas que desempenharam cargos públicos, para o sector privado, como recompensa por actuação "favorável" nas primeiras funções. Finalmente, ainda é recomendada a criação de mecanismos adequados de controle e responsabilização das pessoas colectivas, bem como de medidas que impeçam pessoas condenadas por crime de corrupção de gerir empresas comerciais.
In BOLB

Mais trabalho burocrático

«Aqui há uns anos, discutiu-se a possibilidade de se vir a obrigar os senhores deputados que se deslocassem ao estrangeiro em missão parlamentar a elaborarem um relatório da sua viagem. Entre outras razões invocadas, falava-se, então, da necessidade de evitar a instrumentalização lúdica de tais viagens e de, por este meio, se permitir aos senhores deputados que não tiveram a mesma oportunidade de partilharem os conhecimentos adquiridos.Já não me recordo no que deu esta discussão.
Recentemente, falou-se bastante no facto de bastar a palavra de um deputado para se considerar justificada a sua falta com fundamento em trabalho político partidário.
A desnecessidade de apresentação de qualquer elemento de prova - com a qual eu estou de acordo - assenta, sobretudo, na dignidade da Assembleia da República e dos seus membros, bem como, e sobretudo, na circunstância de tal exigência de prova redundar certamente numa "caça às bruxas" que nenhum benefício traria.
Vieram-me estes dois exemplos à memória a propósito da leitura da Circular n.º 70/2006 do Conselho Superior da Magistratura, a qual reza o seguinte:
"(... ) Mais foi deliberado determinar (dando conhecimento aos visados por CIRCULAR) que os magistrados judiciais, autorizados por este Conselho a participar em eventos (Seminários, Conferências) ou a frequentar Cursos ou Acções de Formação (com excepção das Acções de Formação Permanente do CEJ), deverão apresentar ao CSM relatório dessa participação ou frequência".
Não constando da Circular os fundamentos desta deliberação - situação demasiado normal - , ocorre-me perguntar se obrigatoriedade de apresentação de "relatórios de participação" se destina, com a sua ulterior divulgação pública, à partilha de saberes adquiridos com os demais juízes».
Dr. Paulo Ramos de Faria, in Dizpositivo
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Comentário de Dra. Raquel Prata, no mesmo blogue:
«Se o juiz vai à acção de formação, é certo que a "dispensa " de serviço se limita a, única e exclusivamente, permitir-lhe fazer depois o que não pôde fazer durante o tempo que durou a referida acção de formação. Se, ainda por cima, tem que redigir um relatório, já se sabe qual vai o resultado: o número ínfimo de juízes que frequentam acções de formação vai diminuir ainda mais. Será que a Justiça tem algo a ganhar com esta Circular? Será útil que os juízes gastem algum do seu tempo a fazer relatórios de acções de formação? Já bem basta o absurdo dos relatórios das sentenças....?»

Entrevista a Justiça e Cidadania

Foi publicada mais uma edição de «Justiça e Cidadania». O Juiz Dr. António Ramos analisa situações que estão na origem da morosidade da Justiça. Destacamos alguns excertos.
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Já cá chegou o choque tecnológico?
Não sei muito bem o que isso é. Temos o mínimo para trabalhar. Aliás, basta olhar para o computador que utilizo para perceber os anos que tem. Tenho um processo de acusação que não cabe num CD, e não possuo gravador de CD. Ou trabalho em casa com as minhas coisas pessoais, ou não consigo trabalhar. Recentemente, pedi que me arranjassem um gravador de CD e foi negado por falta de verba (aproximadamente 60 euros). Portanto, nem sequer é necessário um choque tecnológico, basta que se vá actualizando. Sabemos que as coisas não se conseguem fazer de um dia para o outro. Acredito que existe o mínimo para se trabalhar. Comparativamente com o que seria desejável, é evidente que ficamos um bocado afastados. Mas, também penso que não é por aí que se podem assacar responsabilidades aos atrasos. Seria injusto...
Apesar de tudo, os tribunais vão funcionando!
Acho importante que, antes de se mexer num tribunal, seja na sua estrutura ou no funcionamento, se tente perceber como funciona no terreno. Depois de se auscultar as pessoas e de se perceber as várias vertentes, nomeadamente a carolice dos que lá trabalham se percebe o funcionamento de um tribunal. E por isso é que a questão das férias é um mito e, na prática, vai dar à mesma coisa. Não se ganha nada com isso, antes pelo contrário. Em grande parte dos sítios, as pessoas cumprem horários, o que não acontecia connosco. Os funcionários saíam das salas de audiência, muitas vezes, às nove e meia, dez da noite, como sucedeu também comigo. E tal não acontece actualmente, ao menos em grande parte dos tribunais.
Já consegue chegar a casa e desligar-se dos processos?
Actualmente, por regra, não trabalho fora do meu horário. Posso é sair mais cedo e ir trabalhar para casa. As pessoas não perderam o sentido de responsabilidade e é impossível, nesta matéria, desligarmo-nos disso. Mesmo quando não estamos a trabalhar, sabemos o que temos para fazer e o que está em curso. Mesmo que não se esteja directamente debruçado sobre um processo ou uma sentença é impossível desligarmo-nos das coisas.Sobretudo, porque estão em causa pessoas...Não querendo prejudicar as pessoas, tentamos racionalizar os nossos horários. Esta posição foi deliberada e está a ser seguida. A agenda de um tribunal é muito difícil de se gerir. Tentamos perceber um processo concreto, mediante o grau de dificuldade e sua demora previsível. E, por regra, aproximamo-nos dessa realidade. Só que, às vezes, uma coisa que parece mais simples acaba por se complicar e demora muito mais. (...)
As pessoas estão descontentes?
Neste momento, ao que julgo saber, a maior parte dos «agentes judiciários» trabalha menos que antes. Por regra, levavam-se processos para casa, incluindo os funcionários e trabalhava-se também ao fim-de-semana. Recordo-me até do caso de uma funcionária que andava no seu próprio carro, de manhã à noite, ao fim-de-semana, para notificar pessoas, o que não conseguia durante a semana, uma vez que as pessoas saíam para trabalhar. Era a tal carolice que fazia as coisas funcionar. Contudo, agora, não se pode falar em mau funcionamento, porque penso que a maior parte das situações são bem decididas. As decisões finais têm de assentar em regras e acontece que num julgamento mediático fazem-se dois julgamentos paralelos: um sem regras processuais, que é o da Comunicação Social, e outro com aquelas impostas regras. Como se sabe, as decisões são feitas por convicção, pois, por via de regra, temos o princípio da livre apreciação da prova (só a prova técnica ou pericial é que é vinculativa, em tese). Isto significa que em algumas situações estou a absolver alguém por razões de técnica processual, estando, no fundo, perfeitamente convencido de que aquela pessoa não é inocente. Mas, como não tenho provas, que possam ser valoradas, para lá chegar, tenho de decidir em conformidade com isso.
Em termos de opinião pública, a morosidade da justiça é uma das causas que contribui para a crise do sector. Será que decisão de reduzir as férias judiciais apenas para um mês vai contribuir para contrariar esta situação?
A redução das férias judiciais não vai resolver muito, porque a forma como este processo foi conduzido, acentuo a forma e não a redução em si, resolveu negativamente. Aliás, tenho a sensação que agora ainda vou ter mais férias que antes. Temos direito a 27 dias úteis de férias. Antes, cheguei a ler sentenças a 31 de Julho e tive de estar 15 dias em casa a trabalhar 16 horas diárias para preparar o acórdão. Nos princípios de Setembro, vínhamos buscar trabalho ao tribunal, ou aqui ficando para resolver as situações. Portanto, onde havia atrasos, as coisas mais complicadas eram feitas nesta altura. Claro que, hoje, as coisas são capazes de não se passarem assim e, só isto, é uma perda que não tem medida. Portanto, não se trabalhar nas férias é uma perda irrecuperável. Por outro lado, cumprir os horários, em termos de agenda, vai implicar que já daqui a um ano haja tribunais que vão ficar com atrasos irrecuperáveis.
O panorama parece então complicado!
Há pouco tempo trabalhei em Famalicão e já havia julgamentos agendados para todo o ano de 2007. Se os colegas estiverem a cumprir horário, vão seguramente marcar, a curto prazo, audiências para 2009. E isto não se recupera, nunca mais. Por outro lado, o mecanismo das férias, considerando o número de dias a que cada pessoa tem direito, não é praticável. Fizemos mapas e houve que fazer algumas cedências, caso contrário não era possível organizá-los. Isto porque não perdemos o sentido de responsabilidade e temos de perceber quem somos e o que se espera de nós. Não podemos, só porque não gostamos de algumas coisas, ter atitudes revanchistas. Temos de ser prudentes, responsáveis e assumir as coisas, independentemente de certas situações que nos sejam mais desfavoráveis. Mas, por causa dos turnos, e porque esta medida foi imposta sem conversações anteriores – situação que os juízes não gostaram e disso deram contra através da sua estrutura sindical –, ninguém abdica dos 22 dias úteis seguidos. No caso deste tribunal, quem estiver de turno nas duas primeiras semanas de Agosto terá de prolongar as férias por Setembro dentro, para cumprir os 22 dias úteis. Portanto, a redução das férias judiciais não resolve nada. Ao invés, acabou com os insubstituíveis benefícios da referida «carolice».
Mas, para a opinião pública, esta situação não é mais do que uma reacção à perda de determinados privilégios...
As pessoas que não conhecem os tribunais, certamente. De resto, há uma (falsa) imagem de que no Estado não se trabalha e ninguém é responsável por nada. De resto, esta imagem foi recentemente deixada no ar por pessoas com responsabilidades políticas. E as pessoas têm de acreditar em quem está «por cima», na sociedade. Portanto, contando com a imagem que se passa e com o hábito que as pessoas têm de normalmente tentar equiparar-se, é fácil sustentar uma opinião pública desfavorável. Lamentável é que as pessoas, em vez de tentarem reclamar e lutar pela obtenção das mesmas regalias, ou equiparadas, pelo menos, se contentem em criticar, limitando-se a reclamar o fim dos direitos legais dos outros, sem que isso nada lhes resolva ou as beneficie. Esta é um bocado a nossa mentalidade em termos gerais.
Sendo os magistrados parte integrante dos órgãos de soberania, é legítimo que recorram a formas de luta como a greve?
Somos titulares de órgãos de soberania, mas não somos órgãos de soberania. E temos um estatuto de acordo com isso e as responsabilidades são as que daí decorrem. Parece existir muitos poderes e privilégios, mas trata-se de uma tarefa árdua, com maior penosidade do que benefícios. Nesta matéria devemos lutar por condições melhores, mas em tudo o que fazemos devemos ter bom senso. É um ponto principal para qualquer magistrado. Temos de ter bom senso no comportamento, nas nossas opiniões. É uma solução para tudo, mas também explica as coisas. Somos titulares dos órgãos de soberania e exercemos o poder em nome do povo à luz da Constituição. Portanto, indirectamente, representamos o povo. Em relação aos outros poderes, a diferença assenta no facto de não sermos eleitos e termos uma carreira que em muitos aspectos é equiparada à dos funcionários. Não temos autonomia financeira, apenas alguma administrativa. No fundo, somos uma espécie de «assalariados», não somos patrões de nós próprios. E, se ainda assim, não podemos lutar, quem o fará por nós??? (...)»

sexta-feira, maio 26, 2006

Novos conteúdos no Portal Verbo Jurídico

DIREITO DO CONSUMIDOR
•• O Instituto de Seguros de Portugal e a defesa dos consumidores
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto e Docente no Centro de Estudos Judiciários
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JURISPRUDÊNCIA INÉDITA
•• Primeira Instância
Compra de telemóvel - consumidor - lei aplicável - resolução de contrato ou substituição de aparelho - indemnização.
Sentença do 3.º Juízo Cível de Oeiras
Texto integral em PDF
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OPINIÃO FORENSE
•• A "diversificação" do acesso ao CEJ
Por Dr. António Ferreira Ramos, Advogado
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PROMOÇÃO «FEIRA DO LIVRO»
De 25 de Maio a 13 de Junho de 2006 (período das feiras do livro de Lisboa e Porto), as encomendas efectuadas através do verbojuridico gozam de 10% de desconto e oferta de portes para todo o território português.
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Aceda ao Portal em

Ensino de Português, precisa-se

(Premir na figura para ampliar)
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Ao cuidado da equipa do Ministério da Justiça, responsável pelo Habilus, para aprimorar o português, corrigindo estes (e outros que existem) erros de português. Um contributo remetido pelo Dr. Ricardo Monteiro.

quinta-feira, maio 25, 2006

Tribunais: dinheiro só até Julho

Disposição das salas de audiência

GOVERNO QUER AFASTAR MP DO LUGAR DO JUIZ
"Fará sentido que o representante do Ministério Público esteja sentado junto do juiz na sala de audiências? Fará sentido que entre pela mesma porta do juiz?" Estas questões retóricas foram colocadas ontem pelo ministro da Justiça no colóquio "A imagem da Justiça", onde esteve em debate o novo modelo arquitectónico dos tribunais do século XXI.
Alberto Costa disse que o futuro figurino das salas de julgamento ainda não está definido (o debate está ainda a decorrer), mas deixou claro que "um critério deve estar na base" do futuro modelo: o da adaptação da sala de julgamento à igualdade entre os sujeitos processuais".
O que indicia que o Ministério Público (MP) deverá perder o seu lugar ao lado do juiz, passando a estar mais ao nível do advogado.
"É preciso que não se provoque confusão sobre quem é quem, que ninguém faça confusão sobre quem vai acusar e quem vai julgar", avisou o ministro. Actualmente, na maioria dos tribunais, o juiz está sentado num plano superior, com o representante do MP imediatamente ao lado. Os advogados estão a um nível mais baixo e afastados. "O novo tribunal deve ser mais ajustado ao quadro jurídico e social actual", defendeu Alberto Costa.
Posição que foi corroborada pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Presidentes (ASJP). António Francisco Martins, também presente no colóquio, defendeu que deve "ser distinto o posicionamento do tribunal (representado pelo juiz) e o posicionamento de todos os outros intervenientes processuais", onde se inclui o MP.
Para António Martins, o juiz "deve estar sentado num plano destacado e isolado em relação aos outros intervenientes". Ou seja, com o representante do MP bem longe dele, "a um nível de igualdade" com os advogados. Mais. O presidente da ASJP defende também que o MP não deve entrar na sala de audiências pela porta usada pelo juiz. Aqui, mais uma vez, o MP deve estar em pé de igualdade com os advogados.
Alberto Costa entende, ainda, que nos tribunais de família e menores devia existir um espaço próprio para as crianças, enquanto aguardam as sessões, e afiançou que está a ser estudado um plano de multiplicação de salas de audiência, aproveitando-se outros espaços dos tribunais ou subdividindo-se as salas já existentes que sejam mais amplas.

Perplexidades legislativas

«No dia 25 de Abril de 1975, os portugueses elegeram duas centenas e meia de parlamentares, a quem coube a missão de elaborar e aprovar a Lei Fundamental da recém-nascida democracia.
(...) A verdade, todavia, é que as revisões não ficaram por aí. Multiplicam-se com uma regularidade que dificilmente se entende numa sociedade estabilizada.
(...) A perplexidade não fica por aqui. Quantas e quantas vezes não foram já revistos, nos últimos anos, os mais diversos códigos que definem o ordenamento jurídico do País? E como é possível que aconteçam episódios como o que se soube nos últimos dias, pelo parecer autorizado e insuspeito do prof. Gomes Canotilho, que nos diz ser inconstitucional a lei, aprovada em 1992, que regulamenta a corrupção na actividade desportiva?
Quantos mais casos do género não existirão por aí, com resultados dramáticos para os milhares de horas de trabalho entretanto consumidas nas mais diversas instâncias do aparelho judicial?
O nível de litigação subiu em flecha na sociedade portuguesa nos últimos tempos. É uma consequência natural do desenvolvimento económico que, por sua vez, impulsionou a profissionalização e empresarialização da advocacia para patamares semelhantes aos dos principais parceiros externos de Portugal. Não faltam sequer as filiais e os associados domésticos das grandes multinacionais do sector.
Uma maior consciencialização, por parte dos portugueses, dos seus direitos de cidadania contribui ainda para que se jogue, na celeridade e eficácia da justiça, uma aposta fundamental para o progresso do País.
A complexidade e as constantes alterações do ordenamento jurídico podem representar, conjunturalmente, uma subida das facturações dos escritórios de advogados, mas o facto é que, no fundo, são horas de trabalho a mais, que não servem a ninguém e complicam a vida de muitos milhares. Assim o entendam, de uma vez, e procedam em conformidade, estes juristas que nos governam».
Mário Bettencourt Resendes, in DN

A (des)organização da Justiça Portuguesa

«Como pode um sistema judicial ser eficiente, do ponto de vista organizacional, quando as competências administrativas do sector se encontram dispersas por diversas entidades?
Por outro lado, violando de forma flagrante o princípio da separação de poderes, algumas dessas entidades pertencem a outro órgão de soberania, que domina a gestão da maior parte dos meios materiais, humanos e financeiros dos Tribunais.
Importa concretizar alguns aspectos que explicam, em grande medida, algumas ineficiências do sistema de administração de justiça português:
As entidades acima referidas:
a) têm de satisfazer agendas políticas, optando, sistematicamente, por iniciativas imediatistas, de curto prazo e grande notoriedade;
b) aparentam não ter conhecimento suficiente do modo de funcionamento dos Tribunais – o que resulta indiciado por muitos anos de actuação, em parte, com contornos verdadeiramente absurdos na área da Justiça -;
c) exercem as suas atribuições de forma isolada, desconectada das demais entidades com outras competências e atribuições no sector - gerando conflitos de competência, bem como outras ineficiências sistemáticas de vária ordem - ;
d) não desenvolvem uma política de gestão racional de recursos humanos, materiais e financeiros;
e) não administram formação profissional adequada (quando existe);
f) não tornam os tribunais funcionais;g) dificultam objectivamente a acção dos juízes, do M.P., dos funcionários judiciais... dos advogados e até... dos solicitadores de execução;
h) não apostam, de forma consolidada, na inovação;
Um dos exemplos emblemáticos de todas essas ineficiências tem sido a recente reforma da acção executiva.
As consequências económicas da (des)organização administrativa da Justiça:
Os danos sociais e económicos resultantes da recente reforma da acção executiva são imensos.
Para os credores, no plano estritamente financeiro, os danos globais já devem ascender, entretanto, a largas dezenas de milhões de euros, emergentes das centenas de milhar de execuções que ainda não foram bem sucedidas, devido a erros do Estado-administração.
Muitas empresas já faliram.
Em que termos pode ser accionada, neste domínio, a responsabilidade extra-contratual do Estado?
Como se isso não bastasse, verifica-se que a economia nacional já se ressentiu muito mais:
Aumentou o sentimento generalizado de impunidade pelo incumprimento do pagamento de dívidas.
Constata-se um “princípio de aceleração do aumento do passivo” dos agentes económicos.
Esse fenómeno é potencialmente gerador de inflação.
Tal conjuntura económica ainda provoca, nomeadamente:
a) uma retracção nos investimentos (sobretudo nas pequenas e médias empresas);
b) um aumento das taxas de juro na concessão de empréstimos bancários, bem como noutros sectores da actividade financeira;
c) alterações qualitativas no comércio jurídico em geral;d) práticas anti-concorrenciais e evasão fiscal;
Tudo isto é devido, em certa medida, pela ineficiência do sistema de administração de justiça.
Conclusões:
O grau de eficiência da economia é claramente influenciado pelo grau de eficiência do sistema de administração da justiça.
Se os tribunais tivessem a necessária independência administrativa e financeira, concebida de forma adequada:
- tal solução aumentaria de forma significativa a eficiência do sistema judicial, com repercussões benéficas na economia e na justiça social».
Dr. Jorge Langweg, in BOLB

Reflexão: Independência (Tribunais Lusófonos)

Declaração de Macau, de 29 de Outubro de 2003 (Conferência dos Presidentes dos Supremos Tribunais dos países lusófonos):
Os Presidentes dos Supremos Tribunais aprovaram a declaração, segundo a qual seria útil que a independência financeira dos tribunais "fosse consagrada na norma constitucional, inclusivamente com a previsão de financiamento pelo Orçamento do Estado em montante nunca inferior a uma determinada percentagem desse orçamento".
Por outro lado, defenderam que o poder judicial "deve ter a iniciativa e a competência para elaborar, apresentar e justificar o seu orçamento no órgão legislativo, para que este o aprove".Acrescentaram, ainda, que o poder de execução orçamental dos tribunais deve estar "confiado ao próprio poder judicial, adequadamente descentralizado e apetrechado com os indispensáveis meios humanos e materiais".
Na mesma declaração ainda expressaram que a administração do poder judicial "deve ser realizada com transparência, de modo a permitir à sociedade vislumbrar as necessidades dos tribunais e as providências que são tomadas anualmente visando aumentar a sua eficácia".
Existem vários modelos organizacionais viáveis para Portugal, que podem assegurar a independência política (já existente, em grande medida), administrativa e financeira (ainda em falta) dos Tribunais.
Dr. Jorge Langweg, in BOLB

Reflexão: Independência e comissões de serviço

1. ALERTA PARA O PERIGO
«Para assegurar a independência dos juízes, a Constituição da República Portuguesa prevê, designadamente, a seguinte incompatibilidade:«Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior (...).» (art. 216º, 4, da C.R.P.)
Uma das formas mais evidentes de fragilização da imagem dos juízes consiste, precisamente, pela integração de alguns em gabinete ministerial – ou em organismos dependentes de algum Ministério -.
O cidadão que, até então, era considerado independente, fica na dependência hierárquica, funcional ou política de um membro do Governo.
O cidadão que, até então, não tinha qualquer conotação político-partidária, passa a ser referenciado com certa área política.
Independentemente do mérito do desempenho concreto do magistrado judicial, em comissão de serviço, a população passa a confundir os juízes com os políticos – com prejuízo para os primeiros, atento o seu estatuto de independentes -.
Mais grave: em certas circunstâncias, certamente excepcionais, condicionadas por certa conjuntura política, a nomeação de magistrados judiciais para organismos dependentes do Ministério da Justiça poderá aparentar (para alguns), ou consubstanciar (para outros) um modo de colocação de «comissários políticos» insuspeitos, em lugares-chave.
A Bem da Justiça, que depende da credibilidade dos magistrados judiciais:Tais perigos aconselham que não seja permitida, efectivamente, a nomeação de magistrados judiciais para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais.
Sobretudo em certos contextos sociais e políticos».
Dr. Jorge Langweg, in BOLB
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2. PROMISCUIDADE MAGISTRADOS / PODER POLÍTICO
«(...) Nada justifica que se mantenham actualmente as práticas que já vêm do anterior regime político; durante a ditadura era normal que certos lugares (alguns directores-gerais e chefes de departamentos ligados à justiça) fossem preenchidos por magistrados; evidentemente que tais magistrados ficavam conotados com o regime, o que na altura não tinha o significado que tem hoje, pois não havia liberdade política e o Estado de Direito era uma ficção mal amanhada.
A ideia de existirem Juízes ligados ao poder político não provocava grande escândalo público, na medida em que o próprio poder político, designadamente a forma como era exercido, era em si mesmo um escândalo para qualquer cidadão desafecto ao regime.
Hoje, que vivemos (pretensamente) num Estado de Direito democrático, a questão tem que colocar-se de forma diferente: não é aceitável que um Juiz, seja ele qual for, seja conotado com um Governo ou uma maioria parlamentar – por isso mesmo é que no Estatuto dos Magistrados Judiciais consta uma norma que lhes veda o acesso a actividades partidárias de carácter público (artº 11º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85).
Não se compreende que essa proibição, que é consensual e não sofre contestações, seja torneada com a nomeação de Juízes para altos cargos da administração na dependência hierárquica de um Ministro ou de um Secretário de Estado, o que é negativo para todos os envolvidos (para o Estado, porque ganha um “funcionário” que não está preparado para o ser, estando rotinado para actuações independentes e não hierarquizadas, para o magistrado em causa, porque a sua independência fica para sempre posta em causa relativamente ao partido ou à maioria parlamentar com os quais se deixou envolver, e para a magistratura em geral, porque a sua imagem de rigorosa independência perante os outros poderes sai apoucada e menorizada publicamente, com evidentes consequências negativas na credibilidade da justiça).
Se se entender que certos cargos exigem a preparação e a isenção de um Juiz para o seu cabal exercício, então que se tenha a coragem de legislar nesse sentido, garantindo-se legalmente que este ou aquele cargo tem que ser obrigatoriamente exercido por um magistrado – pode ser o sr. A ou o sr. B, mas terá que ser um magistrado.
Isso faria toda a diferença.
No estado actual da democracia portuguesa (asseguro que não estou a ser irónico, mas apenas a tentar ser descritivo) – no estado actual da democracia portuguesa, dizia, a existência de magistrados em cargos da administração dependentes do poder político é inaceitável devido às enormes conotações negativas que inevitavelmente acaba sempre por implicar».
Dr. Francisco Bruto da Costa, in Informática do Direito
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3. OUTRA REFLEXÃO
«Não discordando, no essencial, desta opinião [a do Dr. Jorge Langweg], parece-me ser evidente que a autorização do exercício de funções em Comissão de Serviço por parte dos magistrados judiciais não pode assentar, casuisticamente, apenas em juízos de oportunidade. Deve ela estribar-se num conjunto de critérios predefinidos.
Ora, estes critérios existem. Foram eles fixados pelo Conselho Superior da Magistratura na Acta n.º 5/2005 (Sessão Plenária), ponto prévio n.º 7, com o seguinte conteúdo (além do mais):
«1.º - (...) [adequação ao estatuto]
2.º - Na apreciação dos casos, deve ser ponderado o interesse público (...), em especial os interesses ligados à administração da justiça que ao CSM compete preservar (...);
3.º - Na área da Justiça, poderão ser autorizadas comissões de serviço para cargos cuja importância seja susceptível de ser considerada suficientemente relevante para justificar o desempenho por magistrado judicial. Poderão considerar-se como tal, designadamente, os lugares de Director da Polícia Judiciária, de Director-adjunto da Polícia Judiciária, de Chefe de Gabinete do Presidente do STJ, de vogal do Conselho Consultivo da PGR, de Director-geral da Administração Judiciária, de Director dos Serviços Prisionais, de Secretário-geral do Ministério da Justiça ou de Presidente do Instituto de Reinserção Social e de chefe de gabinete de membros do Governo no âmbito do Ministério da Justiça.
4.º - Só em casos excepcionais serão permitidas comissões de serviço de magistrados judiciais em funções não directamente ligadas à área da Justiça. (...)
5.º - (...) [organismos internacionais]
6.º - Em princípio, os pedidos de autorização para o exercício em comissão de serviço dos lugares de adjuntos e assessores de membros do Governo não deverão ser autorizados pelo CSM (...).
7.º - (...) deverão ser, em princípio, concedidas autorizações para que magistrados judiciais possam integrar, em regime de comissão de serviço, os Gabinetes do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-ministro.
8.º - (...) [CEJ]
9.º - (...) [instrução dos pedidos]».
Embora tenha causado alguma perplexidade a recente autorização concedida a um juiz para desempenhar funções de Director-adjunto da Polícia Judiciária, tal decisão foi, como se pode ver, conforme às regras estabelecidas. O que significa que, para muitos observadores, os critérios fixados pelo Conselho Superior da Magistratura não passaram no crivo da última crise de direcção da Polícia Judiciária.A seu tempo, com a devida ponderação, dever-se-á ajuizar da bondade da decisão do Conselho Superior da Magistratura e, sendo caso disso, caberá a este órgão de Estado identificar novos critérios que devam presidir à autorização do exercício de funções em comissão de serviço».
Dr. Paulo Ramos de Faria, in Dizpositivo