Presidência do STJ: razões pessoais ou de fundo?
Por Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira, Juiz Desembargador
In Público, 23/08/2006 (edição impressa)
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À medida que se aproxima a eleição do próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça - STJ - vão surgindo vários artigos de opinião, na imprensa escrita, a esse propósito.
Curiosamente, todas as opiniões manifestadas têm posto em causa o actual sistema de eleição do presidente do STJ.Razões apontadas:-
Um anterior vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura - CSM - não deveria ser candidato a presidente pois, naquela função, graduou muitos dos juízes-conselheiros que agora formam o respectivo Colégio Eleitoral - formado pela totalidade dos conselheiros do STJ;
- Impõe-se uma revisão constitucional, que substitua o actual "sistema" pela eleição por todos os juízes, ou pela nomeação pelo Presidente da República, entre três juízes-conselheiros indicados, previamente, pelo STJ;
- O CSM está "controlado" pela Associação Sindical dos Juízes - ASJP - e os membros daquele órgão do Estado, mesmo os não eleitos pelos juízes, são controlados por aquela e pelo sempre presente (ex) vice-presidente, e agora, supostamente, candidato a presidente/"rei".
Toda a discussão sobre o tema é legítima, mas seria melhor que se discutisse o "sistema", não a partir dos candidatos de que se gosta ou não se gosta, mas sim de jure condendo, ou seja, do ponto de vista do direito a constituir.
Pensamos que não se pode falar nesta questão sem trazer à colação a problemática da legitimação do poder judicial.Todos sabemos que, prima facie, é fácil dizer, que os juízes não têm legitimidade democrática, uma vez que não são eleitos, directamente, pelo povo.
Daí, procurar-se superar essa "falta de legitimidade" através da nomeação do presidente do STJ pelo Presidente da República.
Seguindo o mesmo raciocínio, outros defendem que os juízes dos tribunais superiores não devem ser juízes de carreira (esta é uma certa interpretação da denominada carreira plana - outra seria progredir na carreira sem prejuízo de se desempenhar a função no tribunal onde se quer estar, nomeadamente de primeira instância, como acontece em Itália).
Já o "Pacto de regime em matéria de justiça" tinha subjacentes essas ideias.
Por isso, na altura, o contestei - neste particular -, lembrando uma das conclusões do Congresso da Justiça (não dos juízes): "Há órgãos de soberania cuja legitimidade advém directamente do voto (caso do Presidente da República e da Assembleia da República), há órgãos de soberana cuja legitimidade só indirectamente poderá advir do povo (o Governo) e há órgãos de soberania onde a fonte legitimadora não é o voto (os tribunais). Em democracia, em relação aos poderes do Estado, constitucionalmente consagrados, não é possível falar de legitimidade democrática em relação a uns e não democrática em relação a outros. O mesmo seria dizer que num Estado de direito existiriam órgãos de soberania legítimos e órgãos de soberania ilegítimos..."E não é por acaso que se chegou a essa conclusão. Também o Conselho da Europa tem o mesmo entendimento e, mais importante ainda, a nossa Constituição da República - art.º 202.º e seguintes.
A não eleição dos juízes, directa ou indirectamente, ao contrário do que é dito, não corresponde a um défice democrático, antes a um garante da independência. Basta dizer que, levada às últimas consequências a defesa da eleição dos juízes, estes deixariam de decidir com vínculo à lei, mas, unicamente, segundo a sua convicção/livre-arbítrio.
Por isso, e ao contrário do que acontece em Portugal, organismos internacionais a que pertencemos, como é o caso do mencionado Conselho da Europa, continuam a defender que o CSM deve ter uma maioria de juízes, o que já não acontece em Portugal.
Mesmo assim, esse órgão do Estado - art.º 218.º da CRP - é considerado corporativo.Felizmente, os factos desmentem esse epíteto. Obviamente, nenhum dos membros do CSM, sejam os eleitos pelos juízes ou designados pela Assembleia da República ou pelo Presidente da República, é "manipulável" ou "controlável".
Estamos na presença de professores da Faculdade de Direito ou de ilustres advogados e de juízes que, por estarem naquele órgão, têm a responsabilidade acrescida de decidir com total independência, o que não significa que, como todo o humano, decidam sempre bem.
Quanto ao controlo sindical, a actual realidade desmente-o definitivamente. Senão vejamos.
O juiz-conselheiro que se quer atacar, mas nunca se diz o nome, nem sequer é "afecto" (visão redutora que não subscrevo) à actual direcção da ASJP. Contraditoriamente, será o juiz-conselheiro que agora questiona o "sindicalismo judiciário" (reconhecido internacionalmente - vide UIM e MEDEL) quem estará mais próximo da ASJP - DN em exercício - e, como eu, foi seu secretário-geral.
Claro que defendo - sempre defendi - uma maior objectivação dos critérios de avaliação dos juízes, seja aquando das inspecções ordinárias ou extraordinárias, seja nas graduações para o STJ.
Mas é um insulto à inteligência, e principalmente aos que foram ou são membros do CSM, pensar que um vice-presidente é capaz de criar, pela via das graduações, um colégio eleitoral (salvo erro, em nove eleições, só os presidentes Octávio Garcia, Victor Coelho e Abel Delgado foram, antes, vice-presidentes do CSM, e não me recordo que se tenha posto essa questão).
Também aqui os factos desmentem. Se assim fosse, como justificar que o "fantasmagórico vice" se tenha antes candidatado e perdido a eleição.
No que se refere à eleição do presidente do STJ por todos os juízes, também eu defendo essa solução, a qual daria uma acrescida legitimidade a quem preside ao CSM, sendo que no presente "sistema" o vice-presidente é eleito por todos os juízes e o presidente unicamente pelos juízes-conselheiros.
Termino como comecei: Tudo é/deve ser discutível, mas partindo dos princípios enformadores do Estado de direito, de que os tribunais e a independência dos juízes (os tais juízes que, em Berlim, contrariavam o rei em nome da lei) são pilares fundamentais, e não em função de querelas pessoais - passadas ou presentes - que inquinam, à partida, qualquer discussão em geral e dos temas da justiça em particular;
E nunca é demais enunciar as palavras clarividentes e oportunas de um pensador da envergadura intelectual de Ralf Dahrendorf: "Actualmente, a democracia tem de significar "eleições mais" - mas mais o quê?... "eleições mais" deve ser democracia mais administração da lei. Correndo o risco de ofender muitos defensores da persuasão democrática, cheguei à conclusão de que a administração da lei deveria vir em primeiro lugar quando o constitucionalismo é trazido para uma ex-ditadura, secundado pela democracia. Os juízes independentes e incorruptos têm ainda mais influência do que os políticos eleitos por maiorias esmagadoras. Felizes os países - como o nosso - que têm ambas, e que as fomentam e protegem."