quarta-feira, julho 19, 2006

Redução em 88%

A generalidade dos tribunais baixou drasticamente o número de diligências da primeira para a segunda quinzena de Julho - o período das antigas férias judiciais de Verão, que o Governo reduziu para somente o mês de Agosto.
A descida, que em alguns casos ultrapassa os 80 por cento, é explicada fundamentalmente pelo facto de Agosto não comportar todos os dias de férias a que têm direito juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais. Daí que tenham, obrigatoriamente, de "roubar" dias à segunda quinzena de Julho e à primeira de Setembro, provocando paralisação forçada em vários tribunais, apesar de o período ser de plena laboração.
Contactado pelo JN, o Ministério da Justiça enfatiza, porém, a sua própria estatística, segundo a qual o termo das férias judiciais no período de 15 a 30 de Julho originou, desde já, "um aumento de 490%" no número de diligências. Isto comparando um período de 2005, em que corriam somente os processos designados como urgentes, e o actual período em curso, no qual deveriam correr todos os processos como em todo o ano judicial.
"O número de diligências marcadas para o período de antigas férias judiciais, ou seja os períodos de 15-31 de Julho e 1-15 de Setembro são este ano, 6.480, quando no ano passado tinham sido 1.323", refere a assessoria de imprensa do ministro da Justiça, e resposta enviada ao JN. Na qual também reconhece que a redução drástica do número de diligências se deve à circunstância de os últimos 15 dias de Julho serem um período em que "já é legalmente permitido o gozo de férias pelos magistrados".
Ora, a estatística governamental é caricaturada pelos próprios juízes. Porque compara o "incomparável". "É o mesmo que comparar a noite com o dia, ou o preto com o branco", ironiza António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "Neste período, no ano passado, só andavam os processos urgentes. Agora, teoricamente, correm todos", sustenta.
Diferença em juiz singular
O líder sindical dos magistrados judiciais concede, no entanto, que possa haver mais julgamentos e diligências nos casos de "tribunal singular", em que o juiz não depende da presença de colegas, tal como acontece nos tribunais colectivos.
Aliás, o mesmo diz António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Que está em condições de garantir que a diminuição de produtividade nos tribunais verifica-se "de 1 de Julho a 30 de Setembro". "É evidente que nos tribunais singulares há menos dificuldade de conciliação", reconhece Cluny.
Ainda que as contas da produtividade na Justiça só possam ser feitas no final do ano, António Martins censura o estudo em que se apoiou o Governo para alterar o sistema de férias. "Não tem base científica", argumenta, apelando ao debate em torno das férias judiciais com o ministro Alberto Costa.
"O que é importante é discutir se o serviço de Justiça tem ou não especificidades, tal como acontece, por exemplo, com a escola, em que os professores têm férias em momentos próprios. Podemos até chegar à conclusão de que é melhor os tribunais estarem abertos todo o ano e que não devem ter períodos obrigatórios para férias. Seria bom discutir com que sistema de férias se consegue efectivos ganhos de produtividade. Não acreditamos em números mágicos de 10% deste sistema", argumenta o juiz.
In Jornal de Notícias

terça-feira, julho 18, 2006

Movimento judicial ordinário 2006

Já se encontra publicado no sítio da Internet do Conselho Superior da Magistratura, Movimento Judicial Ordinário de 2006, aprovado por Plenário de 18 do corrente.

Advogados e detectores de metais

Parecer n.º 49/2003, D.R. n.º 135, Série II de 2006-07-14
[Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República]
Sumário: “A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual, em relação a advogado que acede ao interior de estabelecimento prisional, para comunicar com cliente seu, não colide com os direitos constitucionais e legais que lhe assistem no exercício da sua profissão”.
Texto integral no DR, II Série (link em PDF)

segunda-feira, julho 17, 2006

Autonomia do MP

MAGISTRADOS QUEREM PODER POLÍTICO BEM À DISTÂNCIA
Os magistrados do Ministério Público (MP) estão preocupados com o processo de escolha do próximo procurador-geral da República, que em Outubro irá suceder a Souto Moura, e lembram ao poder político que o líder máximo do MP, à luz da Constituição, não obedece "a um figurino directo ou indirecto de subordinação política ao Executivo".
Num jantar anteontem à noite em Gaia, o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, fez com que representantes dos vários partidos políticos discursassem sobre o tema "30 anos da Constituição Judiciária" e depois recordou tudo o que diz a Lei Fundamental sobre a "autonomia do Ministério Público" e o perfil de "independência" e de respeito pela "legalidade democrática" que deve assentar no futuro PGR, a ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
Isto depois de frisar que, com o 25 de Abril e a democratização da Justiça, "acabou a garantia judiciária que permitira ao Governo decidir previamente se aqueles que desempenhavam funções públicas podiam ou não ser julgados por crimes que houvessem cometido durante o seu exercício".
(...) Cluny foi para casa satisfeito com o que ouviu da boca dos políticos Alberto Martins (PS), Sílvio Cervan (CDS), Pedro Pais Vasconcelos (PSD) e Odete Santos (PCP), uma vez que todos pugnaram pela autonomia do MP. O que ainda preocupa o líder sindical é a existência de "correntes com teses contrárias" à independência do MP, que não quis identificar em concreto.
In Jornal de Notícias, de 16/07
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A AUTONOMIA DO FUTURO PGR
«Na passada Sexta-Feira, algumas centenas de magistrados do Ministério Público, reuniram-se em Vila Nova de Gaia, em local aprazível, em convívio organizado pelo SMMP ( sindicato do MP). O pretexto para a reunião fora a celebração de trinta anos de Estatuto do MP e da consagração constitucional da autonomia do MP.
Esta noção de autonomia, significa concretamente que o Ministério Público não depende de qualquer órgão de soberania ( PR, AR, Governo e Tribunais).
Nem sempre assim foi, porque antes de 1978, dependia do GOverno que poderia emitir ordens directas do ministro da Justiça, para além de nomear o PGR e designar procuradores à medida para certos processos. Há quem queira regressar a este modelo, por motivos pouco explicados e singelamente apresentados. Falam sempre( Proença de Carvalho, o único defensor conhecido) de responsabilização, mas sem apresentar os custos ou a factura a pagar pelo povo que elege os governantes.
Obviamente que este sistema condiciona a própria independência dos Tribunais, que assim, só julgam o que lhes é apresentado para julgar. E é neste jogo subtil que se devem discutir as regras que poucos dominam, mas que aquela velha raposa sabe de ginjeira quais são.
Actualmente, o Ministério Público é uma entidade autónoma em relação aos órgãos de soberania – AR,Governo e Tribunais – pois não depende de qualquer deles, estando sujeito a diversos mecanismos de fiscalização externa e de auto-regulação, designadamente através do Conselho Superior do MP, do qual fazem parte, além do PGR e de membros eleitos pelos próprios magistrados, também representantes da Assembleia da República e do Ministro da Justiça.
Este sistema impede a instrumentalização pelo poder político e em princípio garante a uma desejável e necessária liberdade de actuação.Simultaneamente, existe também um elevado grau de autonomia interna, que permite que cada magistrado tenha liberdade de actuação, dentro dos limites da lei.Embora a estrutura esteja hierarquizada, os magistrados do MP devem obediência à lei e podem recusar-se a cumprir ordens dos superiores hierárquicos se as considerarem ilegais ou contrárias à sua consciência jurídica.
Na Europa, apenas a Itália, terá um grau de autonomia mais vincado que o nosso. E talvez por isso mesmo, os resultados recentes sobre o escândalo de futebol, com aspectos semelhantes ao que por cá se vai arrastando até a uma previsível prescrição ou um mais que provável arquivamento por inexistência de mecanismos legais de sancionamento ( a lei de corrupção desportiva parece ser inconstitucional).Em França e Espanha o sistema é diferente, mas também é diferente a entidade que procede a investigação criminal- juízes de instrução.
Qual é o perigo evidente da perda de autonomia do MP, face ao Governo?É óbvio: a justiça pode politizar-se e certos processos podem nem começar ou mesmo acabar devido a influências directas, indirectas e subtis dos poderes políticos do momento.
Sabemos muito bem o que a casa gasta em Portugal. Os exemplos recentes, de processos mediaticamente importantes não deixam margem a quaisquer dúvidas sobre o que teríamos, em caso de perda de autonomia do MP.
Por causa destes receios bem fundados, notados pela observação de medidas avulsas tomadas por este governo e através de declarações públicas de responsáveis políticos, sabemos hoje o que realmente pretendem os poderes políticos: controlar o mais possível, o poder de investigação criminal, através do cerceamento das possibilidades de recurso a escutas telefónicas, a restrição de meios de investigação sensíveis e a reorganização de serviços e meios com vista a um objectivo evidente e inconfessável: tornar virtualmente impossível a repetição de escândalos como o daquele que se estava " a cagar" para o segredo de justiça, ou daquele que dava palpites sobre o nome de um futuro e desejável PGR; ou o da elaboração de álbuns malditos.
O poder político português, não tolera estas aventuras derivadas da permissividade dessa lei que tínhamos e que eles mesmos, ingenuamente, aprovaram. (...)»
José, in GLQL

Exames psicológicos para novos juízes

Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ). Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.
"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.
Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar-se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita-se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas.

sábado, julho 15, 2006

CEJ: Propostas da ASJP

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) propôs, ontem, a eliminação do "período de espera de dois anos, após a licenciatura", para os candidatos poderem concorrer à magistratura, ingressando no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
A ASJP discorda sobretudo das razões invocadas para a existência do período de formação inicial dos futuros magistrados no CEJ, antes da formulação da opção pela magistratura judicial ou do Ministério Público. "Ao invés, o facto de a opção pela magistratura ser feita antes do início da formação inicial permite que, no mesmo período de dois anos, sem desnecessárias dispersões, toda a aprendizagem seja direccionada para o exercício da magistratura escolhida", lê-se na proposta apresentada pela ASJP ao Ministério Público e aos líderes parlamentares.
Separação desde o início
No projecto, a ASJP pugna também pela separação da formação de juízes e dos magistrados do Ministério Público (MP) desde o início, pelo prolongamento do período de estágio, por uma maior e efectiva participação dos Conselhos Superiores na avaliação dos auditores de justiça e valorização do estatuto do juiz formador.
Criação de condições para uma adequada formação contínua dos juízes são outras linhas mestras da proposta apresentada pela ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins.
Requisito indispensável
O projecto entende como adequado que a licenciatura em Direito seja mantida como requisito indispensável de ingresso nas magistraturas, numa altura em que se fala na abertura da carreira a outro tipo de licenciados. No documento refere-se ainda que o elevado grau de exigência da profissão e a maior exposição pública dos magistrados, "tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados".
In Jornal de Notícias

Férias judiciais: reflexos negativos

A diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é encarada pelo ministro da Justiça como um factor de competitividade e modernização. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) avisa que a medida vai ter reflexos negativos. António Martins concorda, no entanto, com a proposta de Alberto Costa para a divisão territorial do mapa judicial.
Para António Martins, a redução das férias judiciais "não vai ter os efeitos positivos" pretendidos, designadamente o aumento da produtividade e o melhoramento do serviço de justiça a prestar aos cidadãos.
O juiz prevê, assim, que a medida tenha "reflexos negativos na gestão de recursos humanos" dos tribunais, pois é "matematicamente impossível" encaixar as férias dos magistrados no mês de Agosto.
Solução preferível
Segundo o presidente da ASJP, há juízes que têm que fazer turnos de quatro e cinco dias em Agosto, para assegurar os casos urgentes, pelo que parte das férias destes só podem ser gozadas em Julho ou Setembro. Por isso, defende que os tribunais párem totalmente entre 15 e 31 de Agosto (excepto para os casos urgentes), permitindo uma gestão "mais correcta" das férias pessoais dos magistrados. O facto de os tribunais terem uma "gestão tripartida" das férias, consoante se trate de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, também não ajuda, na opinião de António Martins, a resolver o problema das férias judiciais.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, mostra-se, porém, firme na defesa da lei, considerando que "o verdadeiro balanço só poderá ser feito" no final do ano.
Organização do séc. XIX
António Martins manifestou-se, contudo, favorável à proposta do ministro de divisão territorial do mapa judicial, desde que se adeque à realidade social. "A organização judiciária, tal como hoje está delineada, vem do séc. XIX e não corresponde às necessidades da sociedade actual. Consequentemente, somos os primeiros a pugnar para que se faça uma efectiva alteração da organização judiciária", disse António Martins, ontem, em conferência de Imprensa.

sexta-feira, julho 14, 2006

Blogue jurídico Cruz Advogados

Não é justo dizer que é um novo blogue jurídico, porque já existe desde Janeiro do corrente ano. Mas porque apenas agora do mesmo tomamos conhecimento, aqui o deixamos em referência:
(Blogue de informação e comentários jurídicos)

quinta-feira, julho 13, 2006

Moeda má versus moeda boa

Por Dr. Luís Ganhão, Advogado.
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O actual Presidente da República, antes de o ser, dissertou, como é sabido, num artigo de opinião, sobre o facto de a «má moeda expulsar a boa», o que, segundo alguns analistas, terá sido um exercício de metaforização em que alertava os portugueses para o facto de o país, encontrando-se de «tanga», correr o risco de nem de «tanga» ficar, se continuasse a ser governado pela equipa ministerial de então.
Ora bem:
Acabo de receber, à semelhança de milhares de outros contribuintes, um aviso do Estado que temos para efectuar um pagamento por conta, em sede de IRS, sobre rendimentos que presume eu já terei auferido durante o corrente ano, sob pena de, não o fazendo, acrescerem juros de mora ao mesmo e ver bens meus penhorados para venda em hasta pública!
Só que este mesmo Estado que assim me exige, é o mesmíssimo que continua a não pagar-me, a tempo e horas, os honorários respeitantes a «defesas oficiosas» que tenho vindo a assumir (ª), nomeadamente, em prol da sua boa reputação, pois quer-se classificado de «Direito», onde todos, sem excepção, terão defesa assegurada, e, quando o faz, fá-lo sem juros, sendo, até, que entre tais honorários, não deixarão de se encontrar, por certo, alguns que não são suportados por ele, mas sim por arguidos não beneficiários de apoio judiciário que nos seus cofres e a mim destinados já os depositaram! O que, como é sabido, se se traduzisse numa relação inversa, por exemplo, em sede de IVA, me colocaria na condição de criminoso, por abuso de confiança!
Em suma, este Estado exige-me um comportamento ético e de cumprimento que ele próprio não assume, portando-se, lamentavelmente, como aquilo que é hábito designar-se por «caloteiro»!
Não será que o actual Presidente da República poderia explicar ao Governo que, também, aqui a teoria da «moeda má versus moeda boa», poderá ter aplicação, que o mesmo é dizer, que este Estado, com o seu mau exemplo, corre o risco de empurrar para fora do sistema fiscal quem gostaria de se manter dentro dele?
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(ª) À semelhança de muitos outros colegas, continuo por receber «oficiosas» com anos de efectuadas, assim como não me têm sido, sequer, pagas, de alguns meses a esta parte, as simples escalas de Tribunal! Ponham lá a classe política deste país a receber com atrasos assim e sempre queria ver quantos dentro dela, abnegadamente, se manteriam em funções, fosse de ministro ou de simples deputado!
PS – Se há advogados bem instalados profissionalmente, que dispensam as «oficiosas», para não dizer mesmo que «fogem» delas, não é menos verdade que não faltam aqueles, nomeadamente em princípio de carreira, para quem as ditas não deixam de ser, por pequeno que seja, um «balão de oxigénio» nas dificuldades económicas com que se debatem.
Ainda, recentemente, uma jovem colega minha acabava por não conseguir conter as lágrimas ao revelar que, contando com tal «balão» e este teimar em não chegar, se via na contingência de, mais uma vez, ter de recorrer aos pais na ajuda de pagamento da sua parte da renda do escritório que com outros colegas partilha!

Solicitadores: reconhecimento e autenticação

«De acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º76-A/2006, de 29 de Março, os reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos, passam a ser registados numa aplicação informática, estando, no caso dos actos praticados pelos Solicitadores, o seu desenvolvimento e gestão a cargo da Câmara dos Solicitadores, conforme o disposto pela Portaria n.º657-B/2006, de 29 de Junho.
Nos termos do nº 1 do Artigo 6º da supracitada portaria., informamos que a aplicação informática desenvolvida para o efeito, que denominámos de Registo On-line dos Actos dos Solicitadores (ROAS), está, desde o passado dia 7 de Julho, concluída e apta a ser disponibilizada a todos os nossos associados.
Informamos ainda que cada acto efectuado pelos Solicitadores será registado no sistema informático tendo em conta os seguintes elementos:
- Identificação da natureza e espécie dos actos;
- Identificação dos interessados, com menção do nome completo e do número do documento de identificação;
- Identificação da pessoa que pratica o acto;
- Data e hora de execução do acto;
- Número de identificação do acto.
O Registo On-line dos Actos dos Solicitadores - ROAS estará disponível a todos os Solicitadores, a partir do endereço http://www.solicitador.org, sendo o acesso ao referido sistema efectuado mediante login e palavra passe, garantindo desta forma os níveis de segurança necessários».
Fonte: Gabinete de Imprensa da Câmara dos Solicitadores.

quarta-feira, julho 12, 2006

Câmara Lisboa: 100 assessores; Tribunais: 0

Segundo noticia o CM, uma simples Câmara Municipal (que não é órgão de soberania), a saber, a Câmara de Lisboa tem nos gabinetes do executivo quase 100 assessores com contratos de prestação de serviços e avenças, com os quais gasta mais de 3,1 milhões de euros por ano. A este universo acresce ainda mais 47 assessores requisitados à Função Pública.
Apesar de expressa e legalmente prevista a figura dos assessores judiciais, que coadjuvariam os magistrados judiciais nas tarefas administrativas e burocráticas, libertando assim os Juízes para o exercício da função de julgar, não há interesse do poder político na sua implementação nos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, porque isso propiciaria um aumento significativo da celeridade dos processos judiciais, e isso não consta do programa do Governo na sua cruzada propagandística de deslegitimação do Poder Judicial.

Geração do futebol

"Não ouso afirmar que uma geração que consente deixar-se representar pelo futebol «é uma geração que nunca o foi. É um coio d’indigentes, d’indignos e de cegos! É uma resma de charlatães e de vendidos, e só pode parir abaixo de zero! Abaixo a geração!» - Almada Negreiros, sobre "um Dantas", no Manifesto Anti-Dantas e por extenso.
Mas não resisto a transcrever esta afamada conclusão do Ultimatum Futurista às Gerações Portuguesas do séc. XX, atrevendo-me a trocar, por pudor, uma palavra: «O Povo completo será aquele que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Coragem Portugueses, só nos faltam as qualidades".
Dr. Paulo Ramos Faria, in Dizpositivo

Independência do Poder Judicial em risco

A independência do poder judicial e a autonomia do Ministério Público (MP) estão em risco. Trata-se de valores consagrados em 1976 na Constituição da República Portuguesa (CRP) postos agora em causa por alguns opinion makers, afirmou ao DN o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Por isso, os procuradores assinalam na sexta-feira o 30.º aniversário do seu estatuto autónomo com um megajantar, em Gaia, seguindo-se um debate onde vão evocar "os fundamentos que alicerçam o nosso Estado de direito e que inspiraram outras jovens democracias", explicou António Cluny.
"Portugal pode e deve orgulhar-se do seu sistema", frisa o presidente do sindicato, lembrando que a Constituição de 1976, ao consagrar a autonomia do MP e a independência do poder judicial, acabou com a subordinação do poder judicial ao poder político e com o governo das magistraturas. "Desde então, todos passaram a ser iguais perante a lei", sublinhou.
E é curioso, adiantou, que outras jovens democracias, nomeadamente as de Leste, após a queda do Muro de Berlim, viessem a Portugal "copiar o nosso sistema constitucional de justiça". Segundo o magistrado, vários opinion makers "têm tendência para esquecer os motivos que estiveram na base da actual arquitectura judiciária". E, por isso, "estão a exercer pressões sobre o estatuto do MP". Em seu entender, "as alterações que propõem acabarão, supostamente, por subordinar o estatuto ao poder político".
Por isso, não há nada melhor, nesta altura, do que recordar como era Portugal antes e depois da Constituição de 1976. Isto é, "comparar um regime onde o poder político controla o poder judicial com um regime que consagrou a independência entre os vários órgãos de soberania".

Projecto de movimento do Ministério Público

terça-feira, julho 11, 2006

Coincidências ?

No dia seguinte à publicação no Diário de Notícias que o Fisco deixou prescrever mais de 231 milhões de euros, "caiu do céu", por fonte concretamente não identificada (mas que não deve ser de difícil identificação), no Correio da Manhã, que "alojar magistrados custa 30 milhões.
Isto é, o valor anual total do subsídio de residência atribuído a todos os Magistrados (Judiciais e do Ministério Público), - que são obrigados pelo seu estatuto a residir na respectiva circunscrição onde exercem funções - é colocado como manchete para nublar a ineficácia da Direcção-Geral dos Impostos que, num ano, deixou prescrever um valor superior a sete vezes um subsídio que nunca foi objecto de contestação por quem quer que fosse.
Curiosamente todos querem esquecer que, Severiano Teixeira terá, segundo o Independente, recebido mais de 30 mil euros, para pagamento exclusivo do "estudo" sobre as forças de Segurança.
Assim como o facto dos membros do Governo, Assessores, Directores-Gerais, entre outros, terem também direito a um subsídio de habitação, se residentes fora de Lisboa, de valor equivalente a um mês de ajudas de custo, ou seja, de valor muito superior ao do subsídio de residência dos Magistrados, que também porque equiparado a ajudas de custo não está sujeito a qualquer tributação.
Para além de não se falar de outras regalias dos políticos, não contabilizadas, tais como senhas de presença, automóvel, combustível, telemóvel, ajudas de custo diárias nas deslocações, abonos para despesas de representação, tudo também sem qualquer tributação fiscal.
De facto, a máquina da propaganda consegue tornar o preto em branco e o branco em preto. Nem o "Omo" consegue "lavar mais branco" a consciência dos cidadãos.

segunda-feira, julho 10, 2006

sexta-feira, julho 07, 2006

Justiça ou Justiçex

Por Dr. Afonso Cabral de Andrade, Juiz de Direito
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JUSTIÇA OU JUSTIÇEX
Como deveriam ser as decisões judiciais se as mesmas fossem pensadas e proferidas no contexto da sociedade actual, e usando os métodos da governação, com vista a obter popularidade e aprovação social e mediática.
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Exemplo: depois da audiência de julgamento, o Juiz manda notificar as partes e a comunicação social para comparecer no dia x, às tantas horas.
Os sujeitos processuais comparecem, julgando que vai ser proferida sentença.
Na data e hora designadas é anunciada pelo sistema de som, previamente colocado, a entrada do Juiz.
Este entra, seguido de holofotes e dos flashes das fotografias, num fato impecável, em que a combinação entre a gravata, a camisa e o próprio fato foi alvo de debate aceso no seio do seu grupo restrito de assessores de imagem, sendo que foi votada uma gravata de tom garrido devido ao conteúdo pouco inovador da comunicação a proferir. Aplausos soam durante 40 segundos.
O Juiz sorri e agradece os aplausos.
Avança para o palanque, olha em volta lentamente distribuindo sorrisos às partes e a todos os presentes, e só depois lê a sua decisão, com uma voz bem timbrada e colocada, e com pausas para beber água previamente escolhidas para coincidirem com partes do texto que se pretendia realçar:
Eis o teor da decisão:
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“Como sabem, foi eleito como objectivo principal e inegociável deste meu Magistério a realização da Justiça, doa a quem doer, tanto para ricos como para pobres, humildes e poderosos. Alguns acusam os Tribunais de não fazer Justiça, de acumular atrasos sobre atrasos, de serem insensíveis aos dramas sociais e pessoais das partes, e por isso importa pôr fim a estas acusações infundadas. Por isso é que eu estou aqui, decorridos apenas 5 dias, e deixem-me frisar bem, apenas 5 dias, sobre o encerramento da audiência de julgamento, para vos dizer que o Tribunal está a estudar atentamente toda a prova que foi produzida, e todas as alegações das partes.
Já está elaborado um projecto de decisão no qual se tomaram em consideração todos os interesses em conflito, e foi por mim nomeado um grupo de Peritos para validar tecnicamente a decisão. Quero aqui garantir a todos os que me ouvem que será tomada uma decisão equilibrada, ponderada, sensata, e que dará resposta aos anseios das partes e da comunidade em geral.
Esta decisão irá demonstrar que ao contrário do que alguns profetas da desgraça dizem, os Tribunais funcionam muito bem e com grande celeridade.
Estou por isso em condições de vos garantir que a muito breve prazo estará disponível para consulta na INTERNET o teor da decisão final, que, tenho a certeza, é a decisão que todos aguardam e que o País precisa.
E assim, com competência, profissionalismo e rigor, Justiça será feita.
Estou agora disponível para responder a duas ou três perguntas”:
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Agitam-se os jornalistas e logo surge a primeira pergunta:
-Sr. Dr. Juiz, não teme que o acusem de parcialidade, se proferir uma decisão favorável a uma parte e desfavorável à outra ?
- Resposta: Não. De forma alguma. E os Portugueses já me conhecem, e sabem que eu me guio apenas pelos valores da Justiça e da igualdade. E podem ter confiança na decisão que eu tomar, pois sabem que será uma decisão serena e justa.
Aplausos na sala.
Segunda pergunta:
Sr. Dr. Juiz, como responde àqueles que o acusam de falta de competência técnica e profissional ?
Resposta: olhe, Cândido (é este o nome do jornalista que fez a pergunta), quando vim para este lugar sabia que ia despertar muitas invejas e muito ressentimento naqueles que jogam nas falhas do sistema. E não me deixo intimidar. A Justiça será feita, doa a quem doer.
Aplausos.
Terceira pergunta: não quer nomear essas pessoas ?
Resposta: não é necessário, eles sabem a quem me refiro. Pesa-lhes a consciência.
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Termina a fase das perguntas.
Entretanto, sem perceber nada, um indivíduo que é o autor naquela acção levanta o dedo e pergunta “mas afinal eu ganhei ou perdi a acção ?”
É de imediato rodeado por um assessor de comunicação e por um segurança, que o conduzem para fora da sala, onde lhe é explicado que está tudo no discurso de S. Exa, e que ele poderá consultar o mesmo on line.
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Termina a cerimónia com um pedido de agradecimentos pela presença de todos.
As televisões e as rádios transmitem excertos do discurso e das respostas, e o repórter faz um comentário final realçando a mudança que parece estar a operar-se nos Tribunais, com um novo estilo de actuação e uma nova atitude, de abertura aos media e à sociedade civil. O Juiz mostrou que percebe bem a sociedade em que se insere, e mostrou grande sensibilidade e preocupação com todos os interesses envolvidos. “Algo está a mudar nos Tribunais para melhor. Do Tribunal X para a RTP, Branco Mimoso”.
Acto contínuo é feita uma sondagem rápida e o resultado aponta uma subida significativa no prestígio do Magistrado em causa e do poder judicial, demonstrativa da percepção com que o cidadão comum ficou depois daquele evento. A imagem da Justiça deixou de ter valores negativos.
Apenas o Sr. A e o Sr. B, as partes no processo, ficaram sem saber qual era a decisão, e vão continuar à espera até que algo lhes seja notificado.
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AGORA COMPAREM esta eficácia e este profissionalismo e estes resultados com aquilo a que estamos habituados: numa sala muitas vezes velha e a cheirar a bolor, onde ou está um frio de rachar ou um calor insuportável, ou muitas vezes num gabinete com 4 por 4 metros, um môno de ar sisudo e olheiras, vestido de preto, lê sem grandes preocupações de dicção e de projecção de voz uma sentença onde condena o réu a pagar a quantia de X ao autor, ou onde condena o arguido a 8 anos de prisão pela prática de um crime Y. Acaba de ler, levanta-se e sai da sala, sem esperar por ninguém e sem se despedir. Nem sequer um sorriso. Total falta de educação.
A única estação de rádio que estava a cobrir o evento noticiou que “Juiz condena um homem a 8 anos de prisão: o Advogado de defesa afirmou que não foi feita Justiça e que irá recorrer às últimas instâncias, para que esta decisão vergonhosa seja revogada.
Cá fora, e porque toda a gente percebeu quem ganhou e quem perdeu, os familiares da parte que perdeu a acção berram a sua fúria aos microfones das televisões e rádios, usando palavras como “vergonha”, “chulos”, “não há justiça”, “alguém tem de pôr estes juízes na ordem”, etc.
Uma rápida sondagem feita logo a seguir entre os presentes dá como resultado um afundamento da confiança nos Tribunais e nos Juízes da ordem dos 90%, pois o vencedor e os seus já tinham ido para casa, e em frente ao Tribunal continuavam apenas os familiares e amigos da parte vencida, a vociferar e a destilar a sua raiva, e foram eles que foram ouvidos na sondagem.
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Justiça ou Justiçex ?
Cada um que escolha...

terça-feira, julho 04, 2006

O que parece barato torna-se caro

A Ordem dos Notários salienta hoje, em comunicado, que a criação de uma empresa é hoje mais cara até 254 por cento e menos segura, com a introdução do Simplex, o programa de simplificação administrativa e legislativa do Governo.
As escrituras de capital social mínimo, que são mais de 90 por cento dos casos, custavam 134 euros e "saltaram agora para 475 euros.
Enquanto na situação anterior a escritura era obrigatória, beneficiando da assessoria de um jurista "imparcial e detentor de fé pública" (o notário), com o Simplex "o cidadão tem de recorrer e pagar esses serviços a um solicitador, advogado ou notário, de custos variados".
Ver texto integral da notícia, no Público

Soberania do lado de fora

Na nova disposição e segundo os novos critérios fixados para a publicação na parte E da II Série do Diário da República de despachos, éditos, avisos e declarações, surge uma surpreendente divisão: Órgãos de soberania e Tribunais.
Nos órgãos de soberania estão incluídos os vários ministérios governamentais (o que não está muito correcto porque o órgão de soberania correspondente é o Governo, sendo os ministérios seus organismos no âmbito da Administração Pública). Mas nos órgãos de soberania não estão incluídos os Tribunais que surgem como um apêndice entre os demais organismos autónomos, autarquias e entidades particulares.
Porque uma de duas: ou incluem os despachos, éditos e avisos dos Tribunais dentro da secção de «Órgãos de Soberania» ou substituem a designação de «órgãos de soberania» por «Governo», «Ministérios» ou outra numenclatura que não signifique a exclusão, ainda que apenas no formalismo de uma disposição gráfica, dos Tribunais como órgãos de soberania.
Grão a grão ... só falta retirar os Tribunais do elenco dos órgãos de soberania constante da Constituição da República.
E com a falta de atenção que muitos têm sobre estas coisas, temo que falte pouco tempo.

Sítio do SMMP

O sítio do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público foi renovado.
Novo grafismo, nova disposição de conteúdos.
Apesar de parecer que alguns directórios ainda estão em compilação, não podíamos deixar de assinalar e de felicitar o SMMP pelo novo e excelente sítio que agora disponibiliza.

Diário da República

No dia de ontem, faltou na caixa do correio o habitual exemplar do Diário da República.
Algo de que já estava à espera que acontecesse.
É de enaltecer a iniciativa de facultar o Diário da República a todos os cidadãos, pois a norma do art.º 6.º do Código Civil continua vigente, isto é, a ignorância da lei (isto é, o seu desconhecimento) ou a má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. A legislação deve estar acessível, sendo este um elementar direito de cidadania.
Mas o Diário da República é também um instrumento de trabalho.
Conforme consta da notícia do DN de hoje, "entre os juízes a expectativa é grande. Embora o DR constitua um instrumento de trabalho imprescindível, a maioria continua sem acesso à internet - nos tribunais de primeira instância e nos superiores, explicou ao DN o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Além de que, acrescentou António Martins, os magistrados mais antigos poderão ter dificuldades com as ferramentas electrónicas. Neste sentido, a ASJP instou o Governo no sentido de saber se os juízes continuarão a receber o DR em formato de papel. Trata-se de uma opção prevista no seu estatuto profissional, que não pode ser revogada por decreto-lei».
Essa é, de facto, uma questão que foi indevidamente deixada à margem, pois o acesso gratuito do Diário da República, além de implicar uma ligação pela Internet (que o Estado não faculta aos juízes nem aos cidadãos em geral) e de - como sucedeu hoje - correr riscos de estrangulamento de tráfego de internet, em que para fazer o download do ficheiro diário do DR foi necessário aguardar 10 minutos ... e com uma ligação de banda larga - é também muito limitado nas suas opções de pesquisa. Isto é, permite apenas a pesquisa por número do Diário da República ou do diploma concreto. Ora, o cidadão comum não tem esse conhecimento e o jurista profissional interessa-se por pesquisas específicas ou temáticas, que este acesso que substituiu a distribuição do DR em papel não satisfaz.
Pessoalmente ficamos satisfeitos por saber que, pelo menos, a legislação oficial passou a estar mais acessível, ainda que a um número ainda muito diminuto dos cidadãos. Mas profissionalmente, sendo o DR uma ferramenta (um instrumento de trabalho) imprescindível para o exercício das funções, e mantendo-se no Estatuto dos Magistrados Judiciais o direito à opção entre a distribuição em papel e o acesso digital, ainda que circunscritos a este último, sempre terá que ser assegurado que tal acesso efectiva-se pela modalidade de «assinatura» assegurada pelo Estado Português, porque é a única forma de permitir o acesso sem reservas, designadamente para pesquisa, da legislação publicada, uma vez que agora não o é distribuída em papel.
Assim não sucedendo, ou passará a haver um maior desconhecimento da legislação efectivamente publicada (porque praticamente impassível de consulta por desconhecimento do número do DR ou do número em concreto do diploma) ou todos os números do DR digital passarão a ser impressos nas horas de serviço, utilizando papel, impressora e tonner do Tribunal, com as despesas acrescidas e prejuízo para o serviço que tal implicará.
Bom senso da INCM é o que importa que haja, face ao "esquecimento" (espero que tenha sido só esquecimento) do Executivo de que não podia fazer cessar um direito dos Magistrados Judiciais por simples decreto-lei.

domingo, julho 02, 2006

Novos blogues jurídicos

O Verbo Jurídico saúda os autores dos novos blogues jurídicos, aproveitando para agradecer a ligação a este blogue neles inserida.
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Blog de Informação
Da autoria do Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg
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Opus
Da autoria de Dr. Guerreiro Cavaco.

sexta-feira, junho 30, 2006

Mediadores para Julgados de Paz

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviço nos Julgados de Paz, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.
Mais informação (sítio do MJ).

quinta-feira, junho 29, 2006

Fim das comarcas ?

Portugueses 'não podem ir a tribunais de Espanha'
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, alertou para eventuais problemas resultantes da reforma do mapa judiciário, manifestando-se em especial contra os riscos da supressão de comarcas.
“Quando se fala da extinção e concentração de meios é preciso pensar na proximidade e na concretização dos direitos constitucionais”, avisou António Cluny, defendendo que “em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos [portugueses] a Espanha”.
A comparação com o encerramento de maternidades, como a de Elvas, que implicou o acordo para que as mães portuguesas fossem dar à luz a Badajoz, foi feita por António Cluny num debate sobre a revisão do mapa dos tribunais, realizado ontem na Culturgest, em Lisboa.Defendendo ser necessário “saber o que se pretende” quando se define uma “nova implantação e articulação dos tribunais no território nacional”, o presidente do SMMP reserva--se uma tomada de posição definitiva para quando souber as propostas concretas e suas consequências.
Ainda assim, lembra a existência de circunscrições judiciárias que, pela sua dimensão, poderão “não ser rentáveis de um ponto de vista estritamente económico”, mas que são essenciais para que os moradores dessas áreas vejam os seus “direitos concretizados”.
A mesma opinião é partilhada pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, que lembra o facto de a Justiça ser “um bem de primeira necessidade” e, simultaneamente, um “assunto de soberania”. Manifestando a “abertura” dos juízes para esta reforma e admitindo que a actual organização “não responde às necessidades” do País, António Martins defende que o novo mapa judicial deve corresponder à “realidade social” portuguesa.
COMARCAS
As comarcas vão ser extintas. Em seu lugar, criam-se unidades de referência mais amplas: as Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUT) II e III.
ESPECIAIS
Juízes e magistrados do Ministério Público têm uma posição de princípio favorável à especialização e à criação de tribunais especiais.
ACESSO
O principal receio de juízes e do MP é o de que a extinção das comarcas dificulte o acesso dos cidadãos à Justiça, um direito garantido na Constituição.

quarta-feira, junho 28, 2006

Sauna nos Tribunais

Os equipamentos de ar condicionado, indispensáveis nesta época do ano, ainda não chegaram a todos os tribunais do Algarve. A temperatura nas audiências chega a atingir os 40 graus centígrados.
Dos 11 tribunais judiciais do Algarve, quatro não têm equipamentos de ar condicionado nas salas e escritórios, totalmente ou em parte, apurou o Observatório do Algarve junto daquelas comarcas.
Nos casos de Lagos e Monchique, os tribunais não dispõem de equipamentos de refrigeração, enquanto em Loulé isso só se verifica numa pequena sala de audiências.
Em Faro, a maioria dos serviços não têm ar condicionado, em particular na área do Ministério Público e nas salas de audiência.
O sol abrasador que se faz sentir sobre o edifício do Tribunal de Faro, com a chegada da Primavera e do Verão, faz deste um dos casos mais graves.
Das opiniões obtidas pelo Observatório do Algarve, a insatisfação está bem patente nas denúncias de juizes, procuradores do Ministério Público, oficiais de justiça e funcionários administrativos, ainda que feitas com algum sigilo: “De ano para ano as condições de trabalho tornam-se cada vez mais insuportáveis”, comentam.
A situação torna-se de tal forma caricata que há funcionários que registam, nesta época do ano, as temperaturas máximas diárias sentidas no interior do edifício, na expectativa de vir a fazer uso dos resultados junto de algum responsável pelos equipamentos do Ministério da Justiça.
Nalguns registos efectuados mesmo nas áreas mais frescas do edifício, e apenas em Junho deste ano, já se registaram temperaturas até aos 31 graus centígrados.
“Se na área mais sombria são estes valores, então nas outras de maior exposição ao sol ultrapassa os 40º centígrados”, lamentou fonte ainda daquele tribunal.
O Observatório do Algarve soube ainda que já ocorreram situações de desmaios ou mal-estar entre funcionários, testemunhas e arguidos.
Na apresentação do projecto informático “Tribunal XXI”, no dia 8 de Junho último, foi notória entre os presentes a falta de condições de trabalho devido à falta de ar condicionado.
As salas de audiências registavam temperaturas de tal forma altas que era notório o suor a escorrer pelo rosto de juizes e procuradores, que por imperativo legal estavam vestidos com as becas (roupas dos magistrados de uso obrigatório nas audiências).
O Sindicato do Magistrado do Ministério Público, em Junho de 2005, chegou a colocar a hipótese de solicitar ao delegado de saúde que verificasse, se nos dias de maior calor, a realização de diligências podia acarretar riscos para a saúde dos intervenientes processuais. Uma situação que vem sendo denunciada há vários anos ao Ministério da Justiça, mas sem uma resolução à vista.

terça-feira, junho 27, 2006

Juízes excluídos do Protocolo de Estado

«Conforme resulta da análise do Projecto de Lei nº260/X (Lei do Protocolo de Estado) que pode ser lido aqui, os Juízes de Direito (da primeira instância) não constam do Protocolo de Estado, num projecto de diploma que abrange, inclusivamente, os Presidentes das Juntas de Freguesia [entre outros]
Comentário de Dr. Jorge Langweg: Sendo os Juízes de Direito titulares de órgão de soberania, não se percebe mais esta discriminação».

Férias não cabem

«O novo esquema de férias vai trazer sérias dificuldades aos tribunais - esta é a convicção do Conselho Superior da Magistratura depois de ter elaborado as férias dos juízes. A maior dificuldade foi garantir um direito fundamental: o gozo dos dias de férias seguidos, sem interrupções, como refere o vogal Edgar Lopes.
Assim, tiveram de ser aprovadas férias que abrangem períodos antes e depois do mês de Agosto. Ou seja, a partir de 15 de Julho, altura em que muitos magistrados entram de férias, apesar do Governo estabelecer este como um período normal de trabalho dos tribunais -abandonando as férias que aqui havia em anos anteriores - há julgamentos marcados que podem não acontecer.
Basta que um dos três juízes que presidem ao julgamento esteja de férias. Um exemplo é o do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, onde a partir de 15 de Julho todas as varas têm pelo menos um juiz de férias. Segundo Edgar Lopes, neste período os juízes que não estão de férias, apesar de terem os seus próprios casos, são substitutos dos outros magistrados e não apenas nos processos urgentes - o que causa alguma perturbação.
As férias são reduzidas e o funcionamento a 100% dos tribunais também.
Depois de se registarem os efeitos desta nova lei das férias judiciais o Conselho espera que haja por parte do Governo espírito de auto crítica».
Audição da reportagem e das declarações do Secretário do CSM no site da Rádio Renascença.

As nomeações do costume

O despacho publicado no Diário da República:
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A notícia hoje publicada no Público:
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«Ministro da Presidência nomeia como adjunta filha de ex-Presidente Jorge Sampaio
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), Pedro Silva Pereira, tem a trabalhar no seu gabinete desde Abril deste ano a filha do antigo Presidente da República, Jorge Sampaio.Vera Sampaio, licenciada em Direito, foi nomeada "para exercer as funções de adjunta", a 20 de Abril, por despacho de Pedro Silva Pereira, que foi publicado ontem em Diário da República. A lei dá ao governante o direito de nomear e exonerar "livremente" os membros do seu gabinete.
De acordo com a lei que rege os gabinetes dos membros do Executivo, a um adjunto "compete prestar aos membros do Governo o apoio técnico que lhes for determinado".
No caso de Vera Sampaio, esse apoio técnico é jurídico. Vera Sampaio faz parte da equipa de Pedro Silva Pereira, que tem direito por lei a um chefe de gabinete, cinco adjuntos e quatro secretários pessoais. Não há limite legal para a nomeação de assessores. O braço-direito do primeiro-ministro não esgotou, no entanto, todas as vagas previstas pela lei. O gabinete do ministro é composto por três adjuntos, três assessores e duas secretárias pessoais.
O vencimento de um adjunto de um membro de Governo está definido por lei. Ganham 80 por cento do vencimento-base de um director-geral, o que representa, nos valores de 2006, 2801 euros brutos. Os adjuntos têm ainda direito a despesas de representação, que têm como limite metade do atribuído aos secretários de Estado.
De acordo com o despacho, Vera Sampaio não trabalha só para o Governo. Isto porque o ministro invoca no despacho um decreto-lei que regula as incompatibilidades de titulares de cargos de nomeação política. Pedro Silva Pereira cita o artigo 3.º da lei onde estão definidas as excepções à incompatibilidade.
A assessora de imprensa de Silva Pereira, Ana Margarida Valada, confirmou ao PÚBLICO que Vera Sampaio acumula as funções de adjunta com as de docente universitária.
As duas excepções que a lei permite são "actividades docentes em instituições de ensino superior" ou "actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de actividade pelo qual é responsável o titular"»

segunda-feira, junho 26, 2006

As novas e polémicas férias judiciais

Período não se resume apenas a Agosto, uma vez que “tribunais nunca param”.
Não é fácil concertar as férias dos agentes judiciais. Esta foi a opinião manifestada pelos representantes dos sindicatos do sector que não vêem na medida imposta pelo Governo, em limitar as férias judiciais ao mês de Agosto, quaisquer vantagens.
O Governo aprovou para este ano a redução do período de férias judiciais de Verão de dois meses para um – o mês de Agosto. A diminuição do período de férias judiciais de 61 para 31 dias originou uma forte contestação no sector, uma vez que reduziu o até então período de férias judicial anual de cerca de 80 dias, incluindo as do Natal e da Páscoa.
A alteração relativa ao período de funcionamento dos tribunais surgiu porque, como justificou na ocasião o Governo, “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano”.
No entanto, as opiniões do sector são unânimes: não é fácil concertar as férias dos agentes judiciais, tendo por este motivo o período sido alargado. Por outro lado, esta medida governamental por si só não vem resolver o problema da morosidade dos tribunais, conforme previa o Governo ao implementar esta redução.
Para o presidente da Direcção Nacional da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), o problema suscitado por esta alteração governativa, desde a sua origem, deveria ter sido perspectivado de uma outra forma. “Os juízes neste momento estão muito pouco interessados nas férias”, explicou o juiz desembargador António Martins ao JUSTIÇA & CIDADANIA.
Nesse contexto, salientou que “o que importa discutir “entre todos nós, cidadãos, juízes, e demais agentes judiciais, em conjunto com o poder político, é a especificidade dos tribunais enquanto serviços públicos”.
Justificando a sua afirmação, o representante dos juízes portugueses disse, por esse motivo, que “o que se fez com este diploma foi transmitir que não há especificidade nenhuma e ao contrário de uma empresa os tribunais não podem encerrar os seus serviços seja em que altura for”.
Turnos nos tribunais
António Martins colocou ainda nesta questão o problema da dificuldade de encaixe das férias de funcionários e juízes a um único período: “Esse óbvio só veio a ser entendido pelo Governo mais tarde e apesar de já se ter ampliado o período de férias judiciais, ficando a ser a partir de meados de Julho ao fim de Agosto, há serviço urgente que tem de ser assegurado”. E prosseguiu: “Os tribunais não param e existem pessoas que são obrigadas a fazer turnos de uma semana para garantirem esses serviços. Ora isso não é férias, pois essas mesmas pessoas vão gozar esses dias numa outra altura, tendo assim de inevitavelmente estender o seu período de férias”.
É que a Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto não alterou o sistema de turnos destinados a assegurar o bom andamento dos processos urgentes. Assim, disse o mesmo, “esta situação era impossível. O Governo queria que os magistrados fizessem férias em Agosto, mas o mês só tem 22 dias úteis. Como é sabido, a função pública tem genericamente direito a 25 dias, além dos que ainda pode ter mais devido ao tempo de serviço. Era impossível concentrar as férias em Agosto, tanto mais que é necessário manter os turnos nos tribunais e muitos magistrados tinham de trabalhar pelo menos um dia nesse mês”.
Contudo, o juiz desembargador sublinhou que rejeita entrar em polémicas ou «braços de ferro» com o Governo. “Os juízes não estão disponíveis para continuarem a ser maltratados, nem para alimentar uma guerra sobre esta questão”, frisou. Por essa razão, António Martins apela “a todos que equacionem qual a especificidade dos tribunais para assim encontrar um sistema que sirva o cidadão, isso claro está implica uma articulação das férias das pessoas que nestas instituições trabalham”. Com este sistema, os juízes geriam o seu tempo e gozavam “as suas férias nesse período”, fazendo-o “em função do serviço que tinham”, esclareceu.
É que “férias judiciais não significam que os agentes da justiça estejam sem fazer nada”, apontou. “Há sempre gente a trabalhar e esse período”, evidenciou o juiz, insistindo que, “contrariamente ao que muita gente pensa, as férias judiciais não significam um período de descanso”.
Atraso mantém-se
Noutro momento, o presidente da Associação de Juízes manifestou ainda que a redução das férias judiciais não acarreta quaisquer vantagens para a justiça. “Os mapas das férias já estão feitos. As regras foram impostas pelo Conselho Superior da Magistratura, que depois delegou competências nos presidentes das Relações para os homologar”, declarou, garantindo que “o esforço feito para concertar os períodos de férias dos vários intervenientes judiciais não cria produtividade”.
Pôr fim às férias judiciais e passar a proporcionar às pessoas que trabalham nos tribunais a possibilidade de escolher o período para gozar as suas férias, foi a posição defendida pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, que disse que “esta é uma medida de difícil concretização tal qual como se apresenta”. A esta problemática concertação das férias dos agentes judiciais conjuga-se ainda uma outra situação e que é a de “não ser através da redução das férias judiciais que o crónico problema do atraso na aplicação da justiça possa eficazmente resolver-se”, concluiu.

Soltas

NOVA EDIÇÃO DE «JUSTIÇA E CIDADANIA»
O Primeiro de Janeiro publicou um novo suplemento de «Justiça e Cidadania», que pode ser acedido através desta ligação.
Neste número, constam vários artigos de opinião e de reflexão jurídica, designadamente:
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LEI DA BANDEIRA NACIONAL
Abandeira nacional, quando desfraldada simultaneamente com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas. Lei é lei. E o uso da bandeira tem regras, mesmo em tempo de campeonato mundial de futebol, onde a comercialização e o culto dos símbolos nacionais se tornou banal.
Um cidadão brasileiro, residente no Funchal, foi obrigado no dia 15 de Junho a retirar a bandeira do Brasil do exterior da sua residência, uma vez que as dimensões desta eram superiores às dimensões da bandeira portuguesa.
A legislação referente ao uso da bandeira, ignorada pela generalidade do cidadão comum e muitas vezes desconhecida das próprias entidades oficiais, encontrou-se dispersa e incompleta durante muitos anos, tendo sido actualizada através do Decreto-Lei n.º 150-87, de 30 de Março.
O objectivo do articulado é claro: "Dignificar a Bandeira Nacional como símbolo da Pátria" e "avivar o seu culto entre todos os Portugueses". Constitui excepção a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso da bandeira no âmbito militar e marítimo.
Ler mais in DN
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METADE NÃO PAGA IRS
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) já fez as contas ao IRS arrecadado em 2005 (correspondente à actividade exercída em 2004). As surpresas são muitas. Entre elas a de que cerca de metade das declarações entregues ao Fisco resulta num pagamento zero de IRS. As contas são fáceis de fazer, a sua explicação é um pouco mais complexa.
O número de agregados correspondentes ao modelo 3.1 (trabalhadores dependentes e pensionistas) registou uma descida de 2,5 por cento fixando-se nos 1 255 905, enquanto que os agregados dos trabalhadores liberais registaram uma subida de 2,9 por cento, fixando-se nos 863 598.A estrutura do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares continua fortemente concentrada nos trabalhadores dependentes (4 057 114) e nos pensionistas (1 303 334). Com os trabalhadores independentes a somarem 914 533.
Ler mais in Correio da Manhã.
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QUIOSQUES NOS TRIBUNAIS ?!
partir de 1 de Setembro o acesso do cidadão aos tribunais será mais fácil. A garantia é dada pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, que nesse dia espera ter pronto a funcionar o primeiro quiosque de atendimento dos tribunais, a ser inaugurado no Tribunal de Comarca da Amadora.“Este serviço concentra toda a informação útil ao cidadão no acesso à justiça, evitando que ele se perca a circular por entre corredores a caminho das várias secções e secretarias à procura da informação de que precisa”, acrescenta Conde Rodrigues. No novo posto de atendimento estarão entre um a dois oficiais de justiça com recurso a material informático. Estes funcionários terão por função informar o cidadão sobre qual o gabinete a que se deverão dirigir para tratar de determinado assunto. “Assim, é evitado que uma pessoa que tenha intenção de apresentar uma queixa junto do Ministério Público vá parar ao gabinete do juiz”, refere Conde Rodrigues.
Ler mais in DN

sexta-feira, junho 23, 2006

Sem surpresa

«O número de julgamentos na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro assemelha-se ao ano passado, antes de o ministro da Justiça ter decidido encurtar das férias judiciais. Uma situação que não apanhou de surpresa os agentes da Justiça, já que quase unanimamente todos dizem ser aquela a realidade esperada.
Reagindo à notícia de ontem do PÚBLICO, que dava conta da quase ausência de marcação de diligências na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, a Associação Sindical de Juízes Portugueses emitiu um comunicado onde diz que não se trata de um "boicote". "Por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias", asseguram.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que essa situação não resulta de "nenhuma vontade pessoal dos juízes". Para António Cluny, era "evidente que isto ia acontecer" devido à dificuldade em compatibilizar as agendas dos agentes judiciais. O presidente do SMMP nunca acreditou que pudesse haver mais julgamentos marcados para a segunda quinzena de Julho e primeira de Setembro e fala numa "impossibilidade prática e real de marcar julgamentos para essas datas". A incompatibilidade de agendas é apenas parte da explicação para Cluny. "As férias dos portugueses concentram-se em Julho, Agosto e Setembro e ninguém vai deixar de ir de férias para ir a um julgamento", defende. Para o presidente do SMMP a medida do Executivo revela uma falta de conhecimento sociológico da realidade portuguesa que vai apenas resultar na redução de produtividade.
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Para o bastonário da Ordem dos Advogados, a situação também "não tem nada de surpreendente". Rogério Alves considera os juízes não estão a tentar contornar a lei ao não marcarem diligências para essas datas. "A redução das férias judiciais foi uma medida precipitada que nem sequer deu tempo para planear a organização dos turnos", defende.
Para o bastonário, o facto de em Aveiro haver uma diminuição de marcações de diligências que não é tão significativa como no resto do país "é uma excepção que confirma a regra".
"Na globalidade a medida foi errada, perturbou a agenda, comprometeu a actividade dos advogados, sobretudo dos independentes, e a dos juízes. Conciliar todas as férias vai causar uma perturbação inútil nos tribunais", acrescentou. Para Rogério Alves esta é a confirmação de que a medida foi "precipitada e de que não vai ser capaz de cumprir aquilo para que foi pensada".
Carlos Pinto de Abreu, também da Ordem dos Advogados, considera que a situação é "perfeitamente normal". O advogado explica que os juízes têm "22, 23, 24 ou mais dias úteis de férias" e que isso traduz-se num período mais prolongado do que Agosto.
(...) O PÚBLICO tentou, sem êxito, ouvir o Ministério da Justiça, mas ninguém esteve disponível para prestar esclarecimentos.»
In Público (edição impressa)

Férias pessoais não cabem nas férias judiciais

Presidente da Relação de Lisboa diz que férias dos juízes "não cabem nas férias judiciais"
Vaz das Neves defende os magistrados que não marcaram diligências na segunda quinzena de Julho. "Acho bem que não marquem, se sabem que não os vão fazer"
Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, não está surpreendido com o diminuto número de julgamentos marcados entre 15 a 30 de Julho e 1 a 15 de Setembro, conforme o PÚBLICO ontem noticiou.
O magistrado, que foi responsável pela aprovação do mapa de férias do distrito judicial de Lisboa - "uma dor de cabeça, são cerca de 600 magistrados" - rejeita assim a hipótese de estarem a boicotar as regras do ministério, garantindo que a quase ausência de diligências era uma inevitabilidade.
"Acho muito bem que os juízes não marquem julgamentos, se sabem que não os podem fazer", afirmou ao PÚBLICO, assegurando que a gestão corrente das agendas são feitas por cada tribunal.
"No Tribunal da Relação também fiz um provimento, que enviei a todos os juízes, onde dizia que só haveria distribuição de processos urgentes entre 17 de Julho e 11 de Setembro. Foi um acto de gestão corrente, porque há várias magistrados que entram de férias na segunda quinzena de Julho. E a verdade é que as férias dos magistrados não cabem no período de férias judiciais, conforme foi determinado pelo ministro da Justiça", afirmou.
Vaz das Neves disse ainda ser impossível que os juízes só marquem férias em Agosto. "Se um magistrado estiver de turno a 7 e 8 de Agosto e a 9 e 10 for suplente, como é que pode marcar 22 dias úteis seguintes sem que eles entrem por Julho ou Setembro?", questionou, lamentando o que diz ser uma quase inevitabilidade.
"A minha convicção, e oxalá me engane, é que os tribunais não só não vão ganhar os 10 por cento esperados pelo ministro, de aumento de produtividade, como ainda vão perder com a alteração das férias judiciais." Para o justificar, alega, estão a viver-se agora situações nunca vistas nos tribunais. "Nunca tivemos tribunais, entre 1 e 15 de Julho, sem magistrados. Agora vamos ter e o resultado é que os substitutos só poderão resolver os processos urgentes e vai haver mais atrasos", vaticinou.
Vaz das Neves garante ainda que em situação alguma foram autorizadas férias judiciais antes de 15 de Julho, sem que tivessem sido respeitados todas as determinações legais. "A alteração das férias judiciais é uma lei da República que nós vamos cumprir. Mas não faz sentido chamarmos as pessoas e marcarmos diligências se sabemos que, na prática, são actos inúteis."
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Juizes rejeitam braço-de-ferro
Eurico Reis, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, concorda com a medida daquele tribunal superior, em não distribuir processos entre 17 de Julho e 11 de Setembro. "É uma prorrogativa legal e o presidente da Relação de Lisboa cumpriu a lei", afirmou o magistrado, garantindo que o ministro da Justiça "tem uma noção deficiente do Estado de direito mas existem regras e os juízes limitam-se a aplicá-las".
À pergunta sobre se se trata de um braço-de-ferro com Alberto Costa, Eurico Reis diz que não. "É preciso fazer mudanças na justiça, mas não se pode hostilizar as pessoas. Nós não estamos a contornar a lei ou a boicotar a acção do ministro. Estamos apenas a reagir, usando as regras legais", afirmou o magistrado, dizendo que também só marca julgamentos quando entende e não quando o ministro o determina. "Desde que eu cumpra os prazos, posso inscrever em tabela os processos quando assim o entender e não por imposição do ministro da Justiça."
Eurico Reis defende também que sendo impossíveis de serem feitos não faz sentido os tribunais de primeira instância marcarem julgamentos. "Parece que o tribunal de Aveiro o fez. Mas gostaria de saber o que vai acontecer depois, quando desses julgamentos agora marcados vão depois ser adiados", concluiu.
In Público (apenas edição impressa)

Advogados e férias judiciais

Já em Fevereiro de 2006, o Blog Informática do Direito dava relevo a um artigo publicado no Jornal Diário Económico, no qual constava a proposta do Bastonário da Ordem dos Advogados no sentido que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.
Nessas declarações, Rogério Alves referiu que «a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para "tirar uns dias de descanso" e "prepararem as acções mais trabalhosas", a entregar nos tribunais após o mês de Agosto. Considerando que o diploma do Governo sobre a redução das férias judiciais tem "gerado grande confusão" e "conflito" no sector, Rogério Alves entende que o Ministério da Justiça, numa demonstração de "boa vontade" e "abertura", tem condições para alterar a proposta sobre as férias judiciais já aprovada pelo Governo. Questionado sobre se isso não seria visto politicamente como um recuo, o bastonário contrapôs que, "passada a ferocidade do combate verbal" e feita uma "reflexão" sobre a matéria, o Governo deve "optar pela melhor solução", que seria "bem vinda" à advocacia. Na opinião de Rogério Alves, uma "reflexão mais serena" deveria conduzir a uma "solução de compromisso" entre reduzir as férias judiciais, "como é a vontade do Governo", e estruturar devidamente as férias de quem trabalha nos tribunais, designadamente dos advogados, em especial daqueles que trabalham isoladamente e precisam de conciliar as férias no verão com a preparação de processos "mais complexos"».
Nesse mesmo post, o Dr. Francisco Bruto da Costa alvitrava com mestria: «O Dr. Rogério Alves levanta uma questão que desde o início era evidente mas que lamentavelmente não mereceu a atenção do legislador - se nos dias 15 a 31 de Julho os Juízes gozam férias, mas a lei não considera tal período férias judiciais, vamos ver os Advogados nesses 15 dias a fazerem correrias para darem entrada atempada a documentos e não deixaram "escapar" prazos, sem necessidade nenhuma, porque de qualquer modo esses documentos só serão vistos por um Juiz em Setembro. Por outras palavras: penaliza-se a advocacia para nada, retiram-se aos Advogados 15 dias de descanso ou de trabalho mais calmo e estudo de questões mais escolhidas, sem qualquer contrapartida para o funcionamento do sistema; um desperdício de esforço exigido a quem já não tem a vida fácil».
Passados quatro meses tudo continua na mesma e a confusão é geral, como todos tinham alertado, pois a arrogância própria de quem não sabe supera a racionalidade e o bom senso. Parece que nem mesmo que um anjo viesse do céu, as mentes iluminadas dos ministérios que nunca puseram os seus pés pelos Tribunais, seriam capazes de reconhecer o grande erro e as graves consequências que as suas pretensas reformas estão a produzir no sistema de justiça e na vida dos cidadãos.

Soberania em K7 do milénio passado

Segundo a agência de notícias Lusa, várias sessões de julgamentos em curso na 5ª Vara do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, incluindo o de Vale e Azevedo, têm de ser repetidas devido a falhas de gravação das audiências, anunciou o juiz Renato Barroso.
"É profundamente lamentável que no Tribunal da Boa Hora, o maior tribunal criminal do país e com julgamentos com arguidos presos, isto aconteça, depois de terem sido enviados ofícios ao Ministério da Justiça a denunciar a avaria da aparelhagem de som", considerou Renato Barroso.
Este juiz, que preside ao julgamento do ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo, vai ter de repetir a audição de dez testemunhas ouvidas nas duas últimas sessões.
Renato Barroso mostrou-se "indignado" com esta situação, referindo que "a celeridade da Justiça também passa por bons instrumentos de trabalho na sala de audiências".
O juiz da Boa Hora explicou que há cerca de dois meses foi enviado um ofício ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral da Administração da Justiça a pedir a substituição da aparelhagem de som da sala de julgamentos da 5ª Vara e que "nada foi feito". "Já tínhamos pedido a substituição do sistema de gravação porque já houve necessidade de repetir várias sessões de julgamentos por avaria" da aparelhagem, lembrou o magistrado.
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:: Ver notícia igualmente no Público
:: Relacionado, cfr. o post Soberania em Refugo, sobre um caso semelhante, ocorrido no mês transacto no Tribunal de Castelo de Paiva.
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:: Ainda sobre esta matéria, o Dr. Jorge Langweg comenta no Blog de Informação:
«1. A situação descrita revela, mais uma vez, uma manifesta incúria da entidade governamental responsável pela manutenção dos equipamentos de gravação.
2. Temos conhecimento que o Ministério da Justiça, em seguimento da iniciativa «Tribunal XXI», já optou por introduzir nos tribunais portugueses, a curto prazo, o sistema digital de gravação, muitíssimo mais fiável.
3. Entretanto, nos casos em que os tribunais denunciam situações de avaria dos equipamentos de gravação, estas devem merecer intervenção imediata, com a reparação ou substituição do equipamento, sob pena de serem gerados elevados custos sociais emergentes das anulações de sessões de produção de prova, ou mesmo de julgamentos integrais».