sábado, agosto 19, 2006

Leituras em férias (6)

FÉRIAS JUDICIAIS (I)
"De acordo com a edição de ontem do Diário de Notícias, o novo período de férias judiciais está a provocar danos nas investigações.
Em declarações ao mesmo jornal, um membro do Conselho Superior da Magistratura referiu que «entre 15 e 31 de Julho não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10».
Com excepção do Senhor Ministro da Justiça e respectiva equipa de trabalho, todos nós esperávamos esta situação!
É de lamentar que o Governo, ao reduzir o período de férias judiciais durante o Verão, só tenha conseguido gerar mais atrasos na nossa Justiça! E a notícia refere-se apenas às investigações, deixando de fora outros tantos processos! Não existirão danos decorrentes da referida redução nos processos de trabalho?? E nos processos de família??
Mais uma vez fica comprovado que o legislador procede a alterações do sistema judiciário pensando única e exclusivamente nos fins e esquecendo os meios".
Sónia Barroso, in Cruz Advogados
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FÉRIAS JUDICIAIS (II)
"O novo modelo de férias judiciais está a provocar danos nas investigações pendentes no DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa: numa semana, a Polícia Judiciária pode encontrar dois ou três magistrados do Ministério Público para despachar actos de investigação e os juízes apenas estão a dar andamento a processos com arguido preso e a reapreciação de medidas de coacção. Segundo fonte do DIAP, os pedidos de escutas telefónicas (ou o seu prolongamento) não estão a ser entendidos como actos urgentes, com consequências para os processos em investigação.
Em declarações ao DN, o juiz Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), admitiu que "entre 15 e 31 de Julho" (um período opcional para gozo de férias, segundo o novo quadro) existiram "dificuldades" para conciliar os actos dos inquéritos praticados pelos juízes do Tribunal de Instrução Criminal com as necessidades das investigações. "Não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10", explicou Edgar Lopes, adiantando que a opção passou apenas pela prática de actos em processos urgentes.
O porta-voz do CSM disse que a situação foi corrigida para este mês, mas, ainda ontem, um procurador do DIAP de Lisboa, departamento que movimenta inquéritos relacionados com criminalidade violenta, tráfico de droga, corrupção, entre outros, garantiu ao DN que tem havido dificuldades na promoção de escutas telefónicas, assim como na prorrogação de outras que estão em curso e na validação do conteúdo de escutas já realizadas. "Está tudo a ser remetido para Setembro para o juiz que antes das férias tinha o processo", disse o procurador.
O novo quadro para as férias judiciais obrigou a uma redefinição dos turnos dos magistrados do MP no DIAP de Lisboa. Se, no anterior modelo, os turnos estavam divididos pelos períodos de férias (Páscoa, Verão e Natal), permitindo que os turnos fossem mais dilatados no tempo (um magistrado estava de turno durante uma ou duas semanas), agora foi preciso encaixar os procuradores no período de 1 a 31 deste mês. Isto tem levado a períodos de turnos mais curtos, dois a três dias, com consequências para as investigações: numa semana, uma investigação pode passar pelas mãos de três procuradores, tal como descreveu ao DN um inspector da Polícia Judiciária. "Pedimos uma diligência a um magistrado num dia em que acaba o turno, o pedido fica para o procurador do turno seguinte que vai ter que ler o processo e se for acto da competência do juiz, outro procurador vai fazer a promoção", conta a mesma fonte.
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FÉRIAS JUDICIAIS (III)
«O secretário de Estado da Justiça congratulou-se ontem com o facto de terem sido marcadas sete vezes mais diligências nos tribunais entre 15 de Julho e 31 de Agosto deste ano do que em igual período do ano transacto. Foi assim, de modo lapidar, que decretou o sucesso da medida do Governo que pôs fim às férias judiciais nos termos em que vigoravam até ao ano passado, ou seja, entre 15 de Julho e 16 de Setembro. Não querendo, os magistrados foram obrigados pelo Governo a trabalhar mais, foi o que nos quis dizer o secretário de Estado numa exuberante manifestação de auto-elogio.
Ora a satisfação do governante seria um bom sinal se correspondesse de algum modo à realidade. E não está sequer lá perto. O Governo pode adiantar as estatísticas de marcação de diligências que quiser, mas elas não resistem a uma simples visita a dois ou três tribunais. Não estão a realizar-se julgamentos nem sequer grande parte das ditas diligências marcadas. Os tribunais estão às moscas, as agendas da esmagadora maioria dos juízes estão vazias entre o dia 15 de Julho e o princípio de Setembro, alguma diligência que escape ao clima geral de desinteresse e resistência passiva é caso insólito. Quer o Governo queira ou não, as férias judiciais concretizaram-se mesmo nos moldes em que vigoravam até aqui.
Esta é uma daquelas questões que evoluíram no pior sentido possível. Não estando em causa que se tornava necessário alterar o regime das férias judiciais, ela foi transformada de forma demagógica numa questão política pelo primeiro-ministro. Nos últimos anos tornou-se politicamente correcta a ideia de que há coisas que não mudam na administração pública devido a interesses corporativos instalados e não à incompetência dos governantes. Por isso, seria de bom tom dar um sinal de determinação e coragem e enfrentar tais interesses. Não pela via da negociação de um projecto sério, mas em função de um tiro dado numa declaração política a decretar um resultado a que posteriormente se adaptará um caminho qualquer para lá chegar. O resultado está à vista: nada mudou, os cidadãos não vêem os assuntos tratados com maior celeridade, o assunto está mergulhado num insensato confronto de argumentos inúteis e sem aderência à realidade, os tribunais só estão a tratar processos urgentes. E daqui já ninguém sai bem: nem o Governo nem os operadores judiciários. Tudo começou mal e tudo vai acabar mal para as duas partes, em prejuízo dos portugueses».
Eduardo Dâmaso, in Diário de Notícias.

sexta-feira, agosto 11, 2006

Leituras em férias (5)

PROTOCOLO NA MADEIRA
Publicado no Diário da República, I Série, de 09/08 (link)
FUNDAÇÃO BERARDO
Para conhecer os termos, estatutos e benefícios pecuniários anuais concedidos pelo Ministério da Cultura à Fundação Berardo, o Dec.-Lei 164/2006, de 9 de Agosto. Neste link.
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VINGANÇA À DENTADA
Uma juíza foi mordida e assaltada ontem por um homem que condenou três anos antes. O indivíduo tinha jurado vingança na altura do julgamento e acabou por cumprir o prometido. Segundo o Correio da Manhã, o suspeito de etnia cigana abordou a juíza, num estacionamento do Cais de Sodré, perto da hora do almoço. Sozinha a juíza não resistiu às investidas do indivíduo que lhe arrancou a carteira e, mordendo a mão da vítima, alcançou as chaves do seu carro.Ao ser interpelada pelo suspeito, conta o Correio da Manhã, a juíza ainda negou a sua profissão, mas o indíviduo revelou reconhecer-lhe a cara e afirmou: «É sim senhora, mandou-me três anos para a cadeia. Vai pagar por isso». Segundo um colega da juíza, ouvido pelo CM, a magistrada ficou abalada, não tanto pela agressão - os dentes do agressor ficaram marcados -, mas por o indivíduo ter agora na sua posse documentos que a identificam. A ligação desta agressão à segurança dos magistrados é inevitável. Por arrasto, vêm as críticas: “As políticas de descredibilização do Governo redundam nisto. Lidamos com uma franja da sociedade que não se pauta por valores éticos normais. Apesar de terem o seu próprio código de conduta, antigamente ainda tinham algum temor; agora, é o que se vê»
Texto integral in
Correio da Manhã

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FALTA DE SEGURANÇA DOS JUÍZES
Estas questões da segurança estão a ser mal tratadas. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem insistido junto do Ministério da Justiça, até hoje sem resposta, para que se reveja o actual quadro." É desta forma que Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura. Também comentando o caso "a título pessoal", António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) declarou ao DN que, "além de um problema de segurança, está-se perante um outro mais grave que é a autoridade do Estado".
Texto integral no Diário de Notícias.
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FISCO COM ERRADA INTERPRETAÇÃO DA LEI
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foi derrotada por duas vezes em tribunal por um casal de contribuintes a quem o director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo, determinou o levantamento do sigilo bancário e que a sua matéria colectável fosse determinada através de avaliação indirecta. Em causa estava a alegada detecção de sinais exteriores de riqueza destes contribuintes. Acontece que um tribunal de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão de finais de Junho, vêm dizer que esses sinais não existiam e que a administração fiscal fez uma errada interpretação da lei. Todo este processo tem por base, por um lado, a possibilidade de avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes quando estes demonstrem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento que declaram; e, por outro, a possibilidade de, perante a recusa de entrega de documentos à administração fiscal, poderem ver levantado o seu sigilo bancário.
Texto integral no Diário de Notícias.

Pensando as «defesas oficiosas»

Por: Luís Ganhão*
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Poder-se-ia, porventura, pensar que um advogado só interviria, oficiosamente, a favor de um cidadão, naqueles casos em que o dito fosse, economicamente, carenciado, sendo o «defensor oficioso», por isso e numa de solidariedade para com ele devida, pago pouco mais que simbolicamente (pelo Estado).
Mas não, ainda que ao tal cidadão haja acabado de sair o «Euromilhões», se este se ver constituído arguido em sede de processo penal e não decidir contratar, de sua livre iniciativa, um advogado, não deixará de lhe ser nomeado, oficiosamente, um.
Poder-se-ia pensar que, neste caso, ainda que nomeado oficiosamente, o advogado poderia apresentar a sua nota de honorários ao arguido e fazer-se pagar, nomeadamente, consoante a importância do serviço prestado, resultado obtido, tempo despendido, etc., conforme decorre do seu estatuto profissional.
Mas não, ainda que os honorários passem a ser da responsabilidade do arguido, os Tribunais (ou, pelo menos, aqueles por onde temos passado), numa interpretação (do nosso ponto de vista) controversa da lei, fixa-lhe os honorários como se tivesse defendido o tal cidadão economicamente carenciado.
Poder-se-ia pensar que o defensor oficioso recebesse na hora da prestação do seu serviço.
Mas não, ele não sabe quando isso poderá ter, exactamente, lugar, nomeadamente se se estiver perante um processo que, por qualquer motivo, se arraste no tempo, o que, como é sabido, não é difícil de acontecer, não podendo solicitar adiantamentos por conta de honorários.
Poder-se-á pensar, face ao que atrás se diz, que os advogados «bem instalados» na vida fugirão, então, quanto podem das oficiosas!
Se assim se pensar, presumimos que pensar-se-á bem, já que não os vemos, por exemplo e em regra, integrar as escalas de «defensores oficiosos» cujo funcionamento junto dos Juízos Criminais a lei prevê, sabendo-se que haverá sempre, nomeadamente, um advogado estagiário ou advogado em início de carreira com dificuldades económicas a candidatar-se voluntariamente às mesmas.
E porque, talvez, as «oficiosas», nos moldes em que se apresentam e atrás se descreve, têm sido, sobretudo, um problema, não dos «barões» da advocacia, mas dos «plebeus» (desculpem lá os meus pares mais «sensíveis» a adjectivação), sem acesso aos «corredores do Poder», é que se têm vindo a arrastar ao longo dos anos, embora se prometa que desta vez é que serão objecto de tratamento adequado.
Até lá, o Estado não deixará de vangloriar-se que é de Direito, em que a todos é assegurado (sobretudo pelos advogados «plebeus») o direito à Justiça!
* Advogado

domingo, agosto 06, 2006

Leituras em férias (4)

TC exige que deputados devolvam subsídio de transporte
O Tribunal de Contas (TC) tornou público, esta quinta-feira, o parecer sobre as contas da Assembleia da República (AR) relativas ao ano de 2005. No anterior relatório do TC, o Conselho de Administração da Assembleia da República já tinha sido alertado para a anomalia. Na altura, surgiram notícias de alguns parlamentares que acumulavam o subsídio de transporte com a utilização de uma viatura oficial do Estado. A resolução 4/2004 estabeleceu que os "deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte ou a utilização da referida viatura".
O parecer do Tribunal de Contas dá ainda conta do crescimento exponencial das receitas da AR. Graças aos dois orçamentos suplementares, o orçamentado cresceu de 99 milhões para 157 milhões de euros. Desse valor, 92 por cento são transferências do Orçamento de Estado.
(extractos de notícia publicada no jornal Público, edição impressa).
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Humildade e cortesia
Da entrevista do Juiz Conselheiro Dr. Pinto Monteiro ao jornal "Público" (edição impressa), uma pergunta e uma resposta:
«- No âmbito da justiça, há falta de respeito pelos outros?
- A todos os níveis. Uma falta de respeito do poder executivo pelo poder judicial, uma falta de respeito do poder judicial por alguns dos cidadãos, que não são convenientemente atendidos. Há uma falta de respeito mútuo que gera o desprestígio da justiça, que se vai reflectir no desprestígio do poder executivo. Hoje é moda dizer mal da justiça, mas essa moda reflecte-se no Estado de Direito. Um investidor estrangeiro vai investir num país onde se diz tão mal da justiça, onde sabe que nunca mais se cobram as dívidas? A justiça funciona mal mas empolaram de tal forma o funcionamento mau da justiça, com o apoio de toda a gente, que não sei como é que vão descalçar esta bota...».

Leituras em férias (3)

Entrevista do Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Rogério Alves, ao Correio da Manhã
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- Este ano houve pela primeira vez um encurtar das férias judiciais. A justiça está a tornar-se mais rápida?
- Não, a diferença foi para pior. Eu não tenho deixado de elogiar o sr. ministro da Justiça e o Governo em determinadas intenções, propostas e medidas, mas a Ordem foi a primeira a criticar asperamente a reforma das férias judiciais. Há um ano atrás prevíamos que as coisas iam correr mal e dizíamos aberta e descomplexadamente que não havia nenhum fundamento para alterar as férias judiciais naquela altura e daquela forma e que não era verdade que a alteração implementasse a produtividade dos tribunais. A situação actual deu-nos absoluta razão e por isso já disse ao sr. ministro da Justiça esperar que, com a abertura de espírito que o caracteriza, que este não seja um assunto fechado.
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- O que fez diferente nas últimas semanas de Julho que as férias judiciais têm agora a menos?
- As férias judiciais de Verão que é as únicas de que estamos a falar decorriam de 15 de Julho a 14 de Setembro, enquanto agora são de 1 a 31 de Agosto sendo que a última quinzena de Julho também é utilizada para gozo de férias dos magistrados. Em termos práticos aconteceu que de 15 a 31 de Julho houve um número reduzidíssimo de audiências, com escassíssimo valor acrescentado para o andamento dos processos, como se pode consultar no portal do próprio Ministério da Justiça onde as audiências agendadas estão publicitadas, enquanto para os advogados os prazos que terminariam em circunstâncias normais no dia 16 de Setembro foram comprimidos. Eles tiveram de trabalhar para apresentar peças processuais durante o período até 31 Julho, em tribunais onde já não estava quase ninguém e ninguém vai ler esse trabalho antes de Setembro. E , pior ainda, como o calendário é imperativo e as férias judiciais terminam numa quinta-feira 31 de Agosto, os prazos judiciais recomeçam numa sexta-feira o que obriga a preparar antes de férias as peças processuais a entregar em 1 de Setembro. Tudo isto comprimiu muito o tempo dos advogados para prepararem os seus actos, sendo que da qualidade desses actos depende a qualidade da justiça que é feita. Como se costuma dizer os bons advogados fazem os bons juizes o que é verdade, porventura, também na vice-versa. Com uma compressão de prazos totalmente inútil, houve uma perda da possibilidade dos advogados poderem tirar para si próprios não só um tempo para descanso, mas também para prepararem os dossiês mais complexos. Como contrapartida tivemos confusão na organização do mapa de férias, tensão entre as profissões judiciárias e um zero absoluto no aumento da produtividade.
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- Os advogados acabaram por ser os grandes castigados com a redução das férias judiciais?
- Indiscutivelmente. As adaptações para gozo de férias dos magistrados e funcionários que primeiro se dizia que caberiam em Agosto e depois se constatou que, afinal, não cabiam prejudicaram os advogados, o que é o mesmo que os cidadãos, pois os advogados trabalham nos tribunais para os cidadãos e não para si próprios. Fez-se uma ablação na possibilidade dos advogados poderem fazer o seu trabalho de forma mais organizada em benefício da cidadania, sem nenhum proveito e com várias sequelas que geraram conflitos inúteis, desgastantes e desnecessários. Foi uma lei muito, muito infeliz.
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- Não há, então, maneira de tornar a justiça mais rápida?
- Há várias maneiras. Em primeiro lugar e começando pelas férias judiciais de Verão, já propus ao sr. ministro da Justiça que considere no mínimo a possibilidade de a última quinzena de Julho não ser considerada de férias judiciais mas admitir a suspensão dos prazos, embora se possam marcar julgamentos se os mandatários acertarem com os tribunais essas marcações. Esta solução é praticada em vários países da Europa, nomeadamente na Alemanha.
Além deste problema com que nos confrontamos no momento, é preciso fazer algo que a revisão do Código de Processo Penal já aponta e que é rejeitar liminarmente processos que vão dar origem apelo menos alguns quilos de papel mas que à partida são totalmente inúteis. Em Portugal abrem-se por ano 520 mil inquéritos – o que dá uma média de mais de 2100 por dia útil e 260 por hora de expediente nos tribunais –, mas muitos deles ficam encalhados, com muitos meses de prateleira e poucas diligências, até porque não se justificam, pois nem sequer há razão para a intervenção do Estado, nem existe nenhum direito a tutelar. O que é preciso é diversificar os meios alternativos de resolução de conflitos como a Ordem tem dito, seja com mediações, seja com julgados de paz, tribunais arbitrais e outros garantindo o que é tão essencial nessas instâncias como nos tribunais judiciais: o patrocínio do advogado. A necessidade de advogado não tem a ver com o local onde ele desempenha as suas funções, mas com os direitos que tutela e com o facto de ser o garante que o cidadão está esclarecido sobre o que resulta do incumprimento dos seus deveres e sobre a forma como exerce os seus direitos.
Decisivo ainda é simplificar os processos. É preciso que cada processo tenha menos trâmites, menos complicações e passos inúteis, retirando como se diz em linguagem de Verão as gorduras e mantendo o músculo que em justiça é a garantia do contraditório e de um efectivo direito de recurso. Lamentavelmente as pessoas continuam a querer confundir o retirar das formalidades inúteis com o ataque aos recursos, quando estes são formalidades úteis porque constituem uma forma de purificar a justiça e garantir a superior qualidade das decisões. Não há ninguém que não saia de um tribunal e, que sentindo-se vítima de injustiça, não pergunte logo ao seu advogado se não há hipótese de recurso. O direito ao recurso é um direito natural, mesmo que não haja razão. O caminho é sermos mais corajosos a criar um processo ágil que ajude a encontrar o resultado e não que perturbe esse objectivo.
(...)
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- Do que peca a justiça em Portugal: De falta de leis ou de quem a saiba aplicar?
- Nem de uma coisa nem doutra. O problema é que a oferta de justiça que há em Portugal foi completamente avassalada pela procura. Mantivemos um parque judiciário que cresceu relativamente pouco, um conjunto de meios que também cresceu pouco e um conjunto de insuficiências que foi crescendo a par para uma procura do sistema judiciário que se multiplicou muito. A disseminação dos vínculos contratuais, com empresas prestadoras de serviços, seguros, bancos. etc. criou só por si um volume de litígios enorme. Depois, há excesso de criminalização de condutas, uso e abuso de recurso às queixas criminais para tratar problemas que muitas vezes se resolveriam numa troca de impressões ou com qualquer mecanismo de mediação e conciliação. Tudo isto gerou a tal procura intensa dos serviços de justiça que tem estruturas, pessoas e leis processuais totalmente impreparadas para este choque de quantidade.

terça-feira, agosto 01, 2006

Leituras em férias (2)

Sai um, entra outro
Passo a passo, o Governo está a conseguir cumprir a promessa eleitoral de criação de 150.000 novas nomeações, digo, empregos. Basta ler diariamente a II série do Diário da República. No dia de hoje, entre as muitas nomeações, encontramos esta (ver fonte original):

Novo regime das férias judiciais prejudica os cidadãos
O Supremo Tribunal de Justiça reconhece (*) que (o novo regime de férias judiciais), «em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.
Continuando a citar o douto acórdão:
Também é verdade (...) que tem sido “reconhecido pelos mais altos responsáveis das Magistraturas, da Advocacia, dos Oficiais de Justiça e demais Operadores Judiciários” que o regime de férias introduzido pela Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um “factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos, utentes da justiça.»
In acórdão do STJ (p. 33). Ver texto integral.
Extracto publicado no Blog de Informação.

Desastrosa política geral do Governo
«(...) continua a verificar-se, da parte do MJ, uma incapacidade política para – ao contrário do que sucede em outros ministérios – saber interpretar e defender as particularidades dos estatutos sócio-profissionais daqueles que trabalham na área da Justiça.
(...) os que trabalham nos tribunais se sintam, hoje, pouco estimulados e empenhados na aplicação inovadora e ágil das reformas. Não se conhece, com efeito, nenhuma teoria de gestão de recursos humanos – salvo as usadas em regimes totalitários – que assente na ideia de que deve flagelar-se sistematicamente as condições de vida e trabalho dos que têm e devem empenhar-se na aplicação das reformas que se consideram necessárias.
(...) Impõe-se, por isso, prosseguir na crítica à desastrosa política geral do Governo no que se refere à desmoralização de todos os que trabalham para o Estado e na destruição dos serviços públicos, que outro fim não visa do que o benefício exclusivo do sector privado e dos interesses e privilégios de uns poucos, que, no fundo, são quem dita e aplaude a actual política. Será pois nesta difícil fronteira e no equilíbrio necessário ao cumprimento dos direitos e deveres cívicos que lhe compete defender, que se deve orientar a actuação do SMMP. (...)
É, contudo, este difícil e exigente equilíbrio que alguns “teóricos” fingem, oportunamente, não compreender e mesmo, mais recentemente, criticar. Na verdade, sabemo-lo bem, mais não desejam do que, se possível, poderem voltar a usufruir de benesses em regra atribuídas aos que trabalham fora dos tribunais.
Não lhes parece, por isso, muito importante a defesa dos estatutos que protegem a maioria dos magistrados; defesa que, em consonância com a máquina de propaganda do poder, apelidam, agora, de “corporativa-sindical”. Eles esperam, pessoalmente, superar o inconveniente da destruição desse Estatuto, alcandorando-se, de novo, a lugares mais compensatórios, que, curiosamente, lhes costumam ser, de facto, atribuídos, exactamente como paga dos serviços prestados.
Conhecer os seus escritos e reconhecer os seus “originais” e empenhados argumentos públicos e menos claras intenções é, por isso, uma tarefa sempre interessante, designadamente pelo que pode revelar da sua acção imediata e percursos futuros».

Apelo !!!!

Por: Luís Ganhão*
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Se alguém ler estas linhas e for, porventura, próximo, amigo, íntimo, etc. do Sr. Primeiro-Ministro, nomeadamente encontrando-se com ele, durante as suas férias, num qualquer safari em África, em cumprimento de qualquer promessa de lazer feita aos seus queridos filhos, imensamente grato ficava se lhe pudesse transmitir que me encontro sentado na soleira da porta de minha casa à espera que o Estado que ele governa me pague os honorários que me deve, para eu poder cumprir a promessa de levar os meus familiares a um safari no «Badoca Park» (1), no Alentejo, honorários não respeitantes a pareceres sobre aquisições de submarinos, helicópteros ou quejandos (que esses, desconfio, não devem andar atrasados a quem calhou a graça de os elaborar), mas a defesas oficiosas, conforme se descreve:
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A) Julgamentos: 74 (2003 a 2006)
B) Interrogatórios Judiciais: 15 (2003 a 2006)
C) Escalas ao Tribunal: Dezembro/2005 a Julho 2006
D) Escalas aos Postos Policiais: Novembro 2005 a Julho de 2006
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Obrigado pela «cunhazinha» que for possível meter (pois se não for assim, já estou a ver que, neste «jardim à beira-mar plantado», não me safo!) e que a Senhora de Fátima proteja o nosso Primeiro-Ministro durante as suas férias, de forma a não tornar a regressar delas de muletas, onerando, ainda por cima, com fisioterapias, num qualquer centro de saúde de bairro, o nosso já de si débil SNS.
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(1) Publicidade à parte, pela qual, juro, nada recebi!
*Advogado

quarta-feira, julho 26, 2006

Leituras em férias (1)

Revisão do Código de Processo Penal
:: Texto do Anteprojecto;
:: Resumo das principais alterações propostas.
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Louvor













Populista, inequivocamente
Paula Teixeira da Cruz, ao Público:
«O Governo tem utilizado o sentimento público, a que é normal os governos populistas recorrerem em situações de dificuldade económica. Elege culpados na arena pública para justificar a ineficiência da sua actuação. Tão depressa a culpa de tudo de mau no país é dos funcionários públicos, como é dos professores, depois é dos juízes. Se quisermos ser sérios, todas estas estruturas existem e actuam nos termos em que a lei permite. Quando há disfunções na sociedade, o primeiro responsável é o poder político.
- Um poder político populista?
- Populista inequivocamente.
-Quando enfrenta interesses de classes, corporações?
-Não enfrentou até hoje ninguém. Tem testado na opinião pública, nos media, um conjunto de intenções. Nada do que foi anunciado teve ainda início de execução. Esta actuação é de virar a sociedade contra si própria e não é nada saudável».
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364 políticos com pensões vitalícias
A subvenção vitalícia é atribuída aos “membros do Governo, deputados juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira (...), ex-presidentes da República, ex-presidentes do Parlamento e ex-primeiros-ministros”, diz o artigo 24.º, da lei 4/85. A lei n.º 4 de 9 de Abril de 1985 estabelecia que a subvenção vitalícia era atribuída aos titulares de cargos políticos que tivessem exercido funções durante oito ou mais anos. Posteriormente, esse período temporal foi aumentado para 12 anos. Essa subvenção é correspondente a 4% ao ano do vencimento base, até ao máximo de 80 por cento.
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Ministério da Justiça vende casas de função
O Ministério da Justiça (MJ) já começou a alienar as residências que durante décadas albergaram magistrados dos tribunais de comarca. Nos próximos três anos deverão também ser vendidos 22 estabelecimentos prisionais de grande valor imobiliário.De entre as 549 casas dos juízes espalhadas pelo país, o ministro da Justiça quer vender 90 até finais de 2007, arrecadando, assim, cerca de 6,5 milhões de euros. Alberto Costa vai colocar à venda, também, vários estabelecimentos prisionais e centros educativos. Pretende, com isso, angariar as verbas necessárias para a construção de campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra que reúnam serviços dispersos, com o objectivo de reduzir o montante actualmente pago em rendas.
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Fisco a contas
A Provedoria de Justiça está a levar a cabo, desde Junho, uma acção de inspecção a diversos serviços de finanças. A iniciativa foi desencadeada com o objectivo de conhecer melhor a forma como esses serviços procedem à organização e instrução dos processos de execução fiscal ali pendentes, matéria que está na origem de um crescente número de queixas por parte dos cidadãos que se dirigem ao Provedor de Justiça.
Ver texto integral do comunicado (site do Provedor de Justiça)
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Citius post Habilus
Citius (et altius et fortius): um esforço olímpico?...
O comentário bem fundamentado e as pertinentes questões subjacentes, são tratadas com mestria pelo Juiz de Círculo Dr. Jorge Langweg, no Blog de Informação.
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O boomerang das férias judiciais
O Juiz de Círculo Dr. Moreira das Neves, no blogue Dispositivo, alerta ser curioso atentar na evolução das respostas que o ministro da justiça vem dando quando interpelado para explicar onde pára o anunciado aumento de 10% da produtividade dos tribunais, por via da diminuição das férias judiciais, pois "se vem afigurando aos olhos de toda a gente que as coisas não podem senão ter piorado". Post de leitura recomendada (link).

A Opel e a Economia de Mercado

Por Dr. Luís Ganhão, Advogado
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O «capital» é cego em relação ao sofrimento humano e, como tal, a Opel, em nome da rentabilidade desse mesmo «capital», decidiu fechar as suas portas na Azambuja e partir com as malas para Saragoça, na vizinha Espanha, lançando no desemprego mais de um milhar de pessoas, pouco se importando com a sorte delas e que a mesmas, durante anos, a tivessem, com o seu labor, alimentado.
Mas se o «capital» assim se move na designada «economia de mercado e globalizante», uma economia determinada pela «lei da oferta e da procura», talvez os portugueses pudessem dar testemunho do seu «fervor patriótico», à semelhança do que terão demonstrado com a «nossa selecção» durante o recente Mundial de Futebol, respondendo, adequadamente, à Opel, ou seja, deixando de comprar, pura e simplesmente, veículos desta marca!
É claro que sempre se poderá argumentar que com isso se estaria, por sua vez, a pôr em causa os postos de trabalho ligados à comercialização da marca em questão.
Só que não deixaríamos de contrapor que esses desempregados acabariam por ser absorvidos pelas outras marcas que vissem as suas cotas de venda aumentar em detrimento da Opel.
Ou não será assim que as coisas funcionarão na dita «economia de mercado», conforme nos ensinam os teóricos da mesma?
Ou dar-se-á o caso do «fervor patriótico» que terá varrido o país em volta da «nossa selecção», não ter passado, afinal, de mero «fogo-de-artifício»?
A dar-se este último caso, com a saída da Opel para Espanha, teremos, então, enquanto «nação», tido, certamente, o que merecemos!

segunda-feira, julho 24, 2006

Intervalo


Vai iniciar-se no decurso desta semana o meu período de 26 dias úteis que a Constituição e a Lei reconhecem a qualquer agente ou titular de órgãos de Estado, com mais de 10 anos de serviço, para gozo de férias pessoais.
Por isso, até 31 de Agosto, este blogue só esporadicamente vai ser actualizado, devido ao intervalo para férias.
Estas vão ser as primeiras efectivas férias pessoais. Durante 11 anos de serviço, as "férias judiciais" confundiram-se com serviço de turno, interrupção para continuação de sessões de audiência em tribunal colectivo, recuperação de pendências processuais, elaboração de sentenças e acórdãos, todos actos não remunerados e, afinal, irreconhecidos.
Este ano vai ser diferente. Enquanto direito fundamental consagrado na Constituição, a todo o cidadão (juízes incluídos), esse meu direito a férias pessoais vai ser exercido na sua plenitude. Já não era sem tempo.
Bem-haja, Senhor Ministro da Justiça, por finalmente, apesar da muita enganosa propaganda, consagrar legalmente um regime que permitirá aos Juízes Portugueses, o gozo efectivo de férias pessoais, sem estarem permanentemente a pensar em processos e Tribunais.
A todos os que têm acompanhado este blogue, fica o meu reconhecimento e a promessa de voltar com o mesmo empenho, findo o período de férias pessoais, sem prejuízo de - se assim se justificar - publicar conteúdos que se reputem essenciais durante esse período.
Boas férias a todos os que, finalmente, as podem gozar, como qualquer cidadão.

domingo, julho 23, 2006

Pecado capital

Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados (OA), desafiou o actual Governo a recuar na decisão de reduzir as férias judiciais. Este apelo foi feito, ontem, durante uma conferência de imprensa marcada para fazer o balanço do ano judicial e de 18 meses como bastonário da OA.
Para Rogério Alves, esta medida só serviu para "arranjar problemas e antagonismos" já que os seus "resultados são maus". "Há uma óbvia inutilidade destes dias para resolver o problema dos tribunais", disse. Para o bastonário, esta medida foi o "pecado capital" do actual Governo.
No entanto, classifica o seu desempenho como "positivo nas intenções, arrojada em algumas propostas". Rogério Alves considera que tem havido "coragem para abordar questões que precisavam de ser revistas". "Mas é preciso que o Governo ouça mais quem tem a experiência do terreno para que bons projectos de arquitectura sejam bem executados", alertou.
In Jornal de Negócios, de 20/07

sexta-feira, julho 21, 2006

Nomeações simplex

Outrora, o Ministério da Justiça procurava justificar as nomeações de assessores, adjuntos e outros lugares apetecíveis, bem remunerados mas de pouco trabalho para os nomeados. Ou incluia-se o curriculum do nomeado, ou indicava-se qual o lugar ou as funções concretas que iriam ser desempenhadas (v.g., para acompanhar a página da Internet...), valor da remuneração, etc..
Como ultimamente essas nomeações têm estado sob o olhar atento daqueles que estão permanentemente a ouvir desculpas que "não há dinheiro" para as coisas mais simples, como um teclado de computador ou uma ventoínha para a sala de audiências, as nomeações passaram a ser mais "simplex", isto é, sem nenhum desses elementos, em prol da "transparência"...
O mais recente exemplo é a nomeação cujo despacho foi hoje publicado no DR, II Série, que se reproduz:
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Simplex ?

Segundo propaganda anunciada aos holofotes da comunicação social durante esta semana (e por estes difundida como verdade absoluta), 75% do projecto do "choque tecnológico" já está cumprido.
Ou a abrangência desse choque é muito reduzida ou entrou em curto-circuito em alguma das suas ligações.
Nos Tribunais nem uma ressonância do "choque tecnológico" se faz sentir. O que não é de surpreender, já que o Estado considera a justiça como o refugo daquilo que já não tem outro local para ser aplicado. Os computadores atribuídos aos magistrados e funcionários continuam a ser do milénio passado, que só para iniciarem o Word demoram 5 minutos, o habilus continua habilidosamente a criar figuras que não existem nas normas legais e os módulos para os magistrados só chegaram a alguns privilegiados.
O "simplex" parece ser igual ao "programa legislar melhor". Este, apesar de elevado a norma que os legisladores devem cumprir, são numerosos os diplomas que após publicação em Diário da República são imediatamente objecto de rectificações e outros objecto de alterações (pelo mesmo legislador) ou inclusivamente de revogação (também pelo mesmo legislador) passadas algumas semanas ! Legislar melhor é reduzir a segurança e a certeza jurídicas ?
À prova da virtualidade do "simplex", está o pagamento do imposto municipal sobre veículos. O que antes era simples (dirigir-se a uma Repartição de Finanças ou a um agente autorizado) para a obtenção "na hora" do selo para aplicar no vidro do veículo, tornou-se agora num calvário. Um pedido formulado pela Internet obriga à impressão de dois documentos (com dispêndio de recursos), à deslocação a uma caixa multibanco e, após o selo ser impresso e remetido pela Administração Fiscal (com despesas e afectação de recursos), finalmente será recebido pelo contribuinte ... se o chegar a ser, pois relativamente ao imposto pago em 20 de Junho o contribuinte ainda continua a aguardar a chegada do tão "simplex" dístico.
Se a esta burocracia se chama simplicidade do choque tecnológico, no âmbito de uma sociedade em que apenas uma minoria utiliza meios informáticos e tem acesso à Internet, então compreende-se a razão de tanto alarido por 75% do choque tecnológico estar cumprido.
Os 25% restantes devem corresponder ao desligar do disjuntor antes que o curto-circuito provoque um grande incêndio.

O Estado e a Nação ou o Estado desta

Por Dr. Luís Ganhão (*)
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Não faltou, pós-25 de Abril, quem se tivesse fartado de «mamar» na «teta» do Estado, desde empreiteiros de obras públicas cobrando a final o dobro ou o triplo do inicialmente orçamentado, passando por comerciantes que, quando se tratava de vender ao Estado, inflacionavam os respectivos preços e este pagava de cara alegre e sem pestanejar, até a «assessores» de entidades diversas – de ministros, secretários de estado, presidentes de câmara, etc. – pagos principescamente, sendo que o «saber e competência» de muitos destes «boys» até por um simples merceeiro de bairro seriam rejeitados.
No entanto, neste país onde a culpa sempre morreu solteira, aí estão, agora, os professores, os magistrados e o funcionalismo público em geral a servirem de «bodes expiatórios» por certa classe política que, curiosamente, em sucessivas alternâncias de exercício de poder, consentiram e fomentaram tal «mamar», pela secagem da «teta», com congelamentos de salários, de progressão nas carreiras, aumento da idade de aposentação, etc., por mais que entre eles possamos encontrar verdadeiros servidores da causa pública, trabalhando com abnegação, muitas vezes sem horário, sem estímulo e nas mais degradantes condições.
Uma classe política onde, ao invés, cada vez menos serão os que se movem por ideologias de bem comum e mais os que procuram com o estatuto de «político» um bom lugar no conselho de administração duma qualquer empresa ou escritório de advogados, num mundo em que as fronteiras entre interesse público e interesses privado se vão esbatendo e basta no «currículo» ter-se «conhecimentos» (1).
Se observarmos, então, o trajecto, em particular, de alguns membros dessa classe política, veremos como sempre souberam estar nos «sítios e hora certos», fosse na Macau das «patacas», nas instituições dos «euromilhões» ou saltitando entre o público e o privado, quando não com um pé num e um pé noutro ao mesmo tempo, num assegurar de fonte de rendimentos que lhes permitisse passar ao lado das sucessivas «crises» em que o país tem vivido mergulhado.
Isto, enquanto toda uma classe média cada vez mais o é menos, alienada de tal realidade por bem orquestradas e mais bem promovidas campanhas futebolísticas e quejandas ou facilidades crescentes de pagamento em prestações que lhe são concedidas, fazendo-a sentir-se serenamente «levitando», numa ilusão de fartura sem fim (2).
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(1) Quando perguntaram a um ex-primeiro-ministro como via o seu futuro profissional, este respondeu, sem papas na língua (valha-lhe a frontalidade e a não hipocrisia!), que sem preocupação, pois o cargo que exercera permitira-lhe muitos «conhecimentos» (as aspas são nossas, que o homem respondia oralmente e não por escrito).
(2) Em tempo de férias, aconselhamos, vivamente, um livrinho da autoria de Fernando Correia, «Jornalismo, Grupos Económicos e Democracia», Editorial Caminho. Custa menos que meia dúzia de imperiais e lê-se num fim de tarde.

* Advogado

quinta-feira, julho 20, 2006

Nunes da Cruz despede-se de Presidente do STJ

Nos corredores do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o presidente Nunes da Cruz, que ontem se despediu oficialmente do cargo, sempre se distinguiu dos companheiros pela sua forte personalidade.
“Corajoso, rigoroso e emotivo” são os adjectivos que mais facilmente surgem no imaginário daqueles que, durante os onze anos em que integrou o STJ, lidaram mais de perto com o conselheiro.
Ontem, à saída do Palácio de Belém, depois de se despedir de Cavaco Silva, Nunes da Cruz estava emocionado. Mas não recua um milímetro na defesa das posições que tomou ao longo de pouco mais de um ano de mandato.
Ser a quarta figura do Estado foi ambição que nunca esteve nos seus horizontes. A morte do então presidente, Aragão Seia, fê-lo inesperadamente subir na hierarquia e enfrentar um dos mandatos mais conturbados da magistratura portuguesa.
Nunes da Cruz reconhece que foi “empurrado” pelos colegas e garante que nunca chegou a fazer campanha. Venceu as eleições por apenas dois votos. O sabor de alcançar a vitória num processo tão renhido transformou o processo eleitoral numa das melhores recordações que guarda.
Outros momentos, porém, puseram à prova o carácter vincado do juiz conselheiro e nem o Governo escapou à investida de Nunes da Cruz na defesa da magistratura. Em pleno Congresso dos Juízes Português, o magistrado deixou sem palavras o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, ao acusar o ministro, Alberto Costa, de dizer mentiras sobre os juízes.
“O poder executivo passou a dizer que os tribunais fecham três meses por ano, o que não é verdade; passou a declarar que os juízes precisam de trabalhar mais para ter a Justiça em dia, o que é inverdade; passou a afirmar que os juízes querem estar acima de tudo e de todos, o que não é verdade.” Proferidas estas palavras, mais de 300 juízes aplaudiram Nunes da Cruz de pé. José Sócrates, o primeiro-ministro, acabou a exigir respeito.
A determinação pauta o percurso do juiz conselheiro desde a adolescência. Desafiou o pai e, apesar da especial apetência para a Matemática, decidiu fazer as disciplinas de Letras em apenas um ano. Um exame de alemão quase o arredou da advocacia, mas a persistência fê-lo lutar.
In Correio da Manhã

quarta-feira, julho 19, 2006

Perdeu-se a carolice dos Magistrados

Qual é o panorama do trabalho nas Varas Criminais do Porto nesta segunda quinzena de Julho?
Face ao número de dias de férias quer de cada magistrado quer de cada funcionário, e perante a necessidade de conjugação com os turnos durante Agosto, as férias oscilam entre 12 de Julho e 6 de Setembro. O que inviabiliza o normal funcionamento do tribunal. É impossível reunir colectivos de juízes para julgamentos...
Mas foi complicado conjugar as férias de todos?
Vários magistrados não abdicaram de gozar 22 dias úteis de férias seguidos. Houve, porém, algumas excepções apenas para viabilizar o mapa de turnos. Assim, era impossível não invadir a última quinzena de Julho e a primeira semana de Setembro.
Então assim será difícil contabilizar mais julgamentos ao final do ano...
Em termos funcionais, não se ganhou nada com este novo sistema de férias. Pelo contrário. Conseguiu-se acabar com a "carolice" dos magistrados e funcionários que, quer se queira quer não, contribuiu para que o estado da Justiça não ficasse pior. Repare-se no cumprimento rigoroso dos horários! Agora, poucos trabalham para além da hora. A curto prazo, isto vai trazer a impossibilidade de recuperar atrasos.A
s pessoas trabalham menos?
Eu, por exemplo, trabalho em média menos cinco horas por dia e não trabalho ao fim-de-semana. Até agora, fiz cerca de um terço do número de acórdãos que tinha feito até esta altura no ano passado. Neste momento, nas Varas Criminais do Porto, há dois juízes ao serviço, em 12. Há alguns que vieram ler decisões em férias. E só um terço dos funcionários está a trabalhar. Há uma notória diminuição de rendimento. Nos Juízos Criminais o panorama não é muito diferente.
Consegue ver alguma vantagem nas novas férias judiciais?
Ganhar-se-á apenas cinco ou seis dias de trabalho. Não se conseguem acréscimos reais de eficácia.
In Jornal de Notícias

Redução em 88%

A generalidade dos tribunais baixou drasticamente o número de diligências da primeira para a segunda quinzena de Julho - o período das antigas férias judiciais de Verão, que o Governo reduziu para somente o mês de Agosto.
A descida, que em alguns casos ultrapassa os 80 por cento, é explicada fundamentalmente pelo facto de Agosto não comportar todos os dias de férias a que têm direito juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais. Daí que tenham, obrigatoriamente, de "roubar" dias à segunda quinzena de Julho e à primeira de Setembro, provocando paralisação forçada em vários tribunais, apesar de o período ser de plena laboração.
Contactado pelo JN, o Ministério da Justiça enfatiza, porém, a sua própria estatística, segundo a qual o termo das férias judiciais no período de 15 a 30 de Julho originou, desde já, "um aumento de 490%" no número de diligências. Isto comparando um período de 2005, em que corriam somente os processos designados como urgentes, e o actual período em curso, no qual deveriam correr todos os processos como em todo o ano judicial.
"O número de diligências marcadas para o período de antigas férias judiciais, ou seja os períodos de 15-31 de Julho e 1-15 de Setembro são este ano, 6.480, quando no ano passado tinham sido 1.323", refere a assessoria de imprensa do ministro da Justiça, e resposta enviada ao JN. Na qual também reconhece que a redução drástica do número de diligências se deve à circunstância de os últimos 15 dias de Julho serem um período em que "já é legalmente permitido o gozo de férias pelos magistrados".
Ora, a estatística governamental é caricaturada pelos próprios juízes. Porque compara o "incomparável". "É o mesmo que comparar a noite com o dia, ou o preto com o branco", ironiza António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "Neste período, no ano passado, só andavam os processos urgentes. Agora, teoricamente, correm todos", sustenta.
Diferença em juiz singular
O líder sindical dos magistrados judiciais concede, no entanto, que possa haver mais julgamentos e diligências nos casos de "tribunal singular", em que o juiz não depende da presença de colegas, tal como acontece nos tribunais colectivos.
Aliás, o mesmo diz António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Que está em condições de garantir que a diminuição de produtividade nos tribunais verifica-se "de 1 de Julho a 30 de Setembro". "É evidente que nos tribunais singulares há menos dificuldade de conciliação", reconhece Cluny.
Ainda que as contas da produtividade na Justiça só possam ser feitas no final do ano, António Martins censura o estudo em que se apoiou o Governo para alterar o sistema de férias. "Não tem base científica", argumenta, apelando ao debate em torno das férias judiciais com o ministro Alberto Costa.
"O que é importante é discutir se o serviço de Justiça tem ou não especificidades, tal como acontece, por exemplo, com a escola, em que os professores têm férias em momentos próprios. Podemos até chegar à conclusão de que é melhor os tribunais estarem abertos todo o ano e que não devem ter períodos obrigatórios para férias. Seria bom discutir com que sistema de férias se consegue efectivos ganhos de produtividade. Não acreditamos em números mágicos de 10% deste sistema", argumenta o juiz.
In Jornal de Notícias

terça-feira, julho 18, 2006

Movimento judicial ordinário 2006

Já se encontra publicado no sítio da Internet do Conselho Superior da Magistratura, Movimento Judicial Ordinário de 2006, aprovado por Plenário de 18 do corrente.

Advogados e detectores de metais

Parecer n.º 49/2003, D.R. n.º 135, Série II de 2006-07-14
[Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República]
Sumário: “A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual, em relação a advogado que acede ao interior de estabelecimento prisional, para comunicar com cliente seu, não colide com os direitos constitucionais e legais que lhe assistem no exercício da sua profissão”.
Texto integral no DR, II Série (link em PDF)

segunda-feira, julho 17, 2006

Autonomia do MP

MAGISTRADOS QUEREM PODER POLÍTICO BEM À DISTÂNCIA
Os magistrados do Ministério Público (MP) estão preocupados com o processo de escolha do próximo procurador-geral da República, que em Outubro irá suceder a Souto Moura, e lembram ao poder político que o líder máximo do MP, à luz da Constituição, não obedece "a um figurino directo ou indirecto de subordinação política ao Executivo".
Num jantar anteontem à noite em Gaia, o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, fez com que representantes dos vários partidos políticos discursassem sobre o tema "30 anos da Constituição Judiciária" e depois recordou tudo o que diz a Lei Fundamental sobre a "autonomia do Ministério Público" e o perfil de "independência" e de respeito pela "legalidade democrática" que deve assentar no futuro PGR, a ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
Isto depois de frisar que, com o 25 de Abril e a democratização da Justiça, "acabou a garantia judiciária que permitira ao Governo decidir previamente se aqueles que desempenhavam funções públicas podiam ou não ser julgados por crimes que houvessem cometido durante o seu exercício".
(...) Cluny foi para casa satisfeito com o que ouviu da boca dos políticos Alberto Martins (PS), Sílvio Cervan (CDS), Pedro Pais Vasconcelos (PSD) e Odete Santos (PCP), uma vez que todos pugnaram pela autonomia do MP. O que ainda preocupa o líder sindical é a existência de "correntes com teses contrárias" à independência do MP, que não quis identificar em concreto.
In Jornal de Notícias, de 16/07
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A AUTONOMIA DO FUTURO PGR
«Na passada Sexta-Feira, algumas centenas de magistrados do Ministério Público, reuniram-se em Vila Nova de Gaia, em local aprazível, em convívio organizado pelo SMMP ( sindicato do MP). O pretexto para a reunião fora a celebração de trinta anos de Estatuto do MP e da consagração constitucional da autonomia do MP.
Esta noção de autonomia, significa concretamente que o Ministério Público não depende de qualquer órgão de soberania ( PR, AR, Governo e Tribunais).
Nem sempre assim foi, porque antes de 1978, dependia do GOverno que poderia emitir ordens directas do ministro da Justiça, para além de nomear o PGR e designar procuradores à medida para certos processos. Há quem queira regressar a este modelo, por motivos pouco explicados e singelamente apresentados. Falam sempre( Proença de Carvalho, o único defensor conhecido) de responsabilização, mas sem apresentar os custos ou a factura a pagar pelo povo que elege os governantes.
Obviamente que este sistema condiciona a própria independência dos Tribunais, que assim, só julgam o que lhes é apresentado para julgar. E é neste jogo subtil que se devem discutir as regras que poucos dominam, mas que aquela velha raposa sabe de ginjeira quais são.
Actualmente, o Ministério Público é uma entidade autónoma em relação aos órgãos de soberania – AR,Governo e Tribunais – pois não depende de qualquer deles, estando sujeito a diversos mecanismos de fiscalização externa e de auto-regulação, designadamente através do Conselho Superior do MP, do qual fazem parte, além do PGR e de membros eleitos pelos próprios magistrados, também representantes da Assembleia da República e do Ministro da Justiça.
Este sistema impede a instrumentalização pelo poder político e em princípio garante a uma desejável e necessária liberdade de actuação.Simultaneamente, existe também um elevado grau de autonomia interna, que permite que cada magistrado tenha liberdade de actuação, dentro dos limites da lei.Embora a estrutura esteja hierarquizada, os magistrados do MP devem obediência à lei e podem recusar-se a cumprir ordens dos superiores hierárquicos se as considerarem ilegais ou contrárias à sua consciência jurídica.
Na Europa, apenas a Itália, terá um grau de autonomia mais vincado que o nosso. E talvez por isso mesmo, os resultados recentes sobre o escândalo de futebol, com aspectos semelhantes ao que por cá se vai arrastando até a uma previsível prescrição ou um mais que provável arquivamento por inexistência de mecanismos legais de sancionamento ( a lei de corrupção desportiva parece ser inconstitucional).Em França e Espanha o sistema é diferente, mas também é diferente a entidade que procede a investigação criminal- juízes de instrução.
Qual é o perigo evidente da perda de autonomia do MP, face ao Governo?É óbvio: a justiça pode politizar-se e certos processos podem nem começar ou mesmo acabar devido a influências directas, indirectas e subtis dos poderes políticos do momento.
Sabemos muito bem o que a casa gasta em Portugal. Os exemplos recentes, de processos mediaticamente importantes não deixam margem a quaisquer dúvidas sobre o que teríamos, em caso de perda de autonomia do MP.
Por causa destes receios bem fundados, notados pela observação de medidas avulsas tomadas por este governo e através de declarações públicas de responsáveis políticos, sabemos hoje o que realmente pretendem os poderes políticos: controlar o mais possível, o poder de investigação criminal, através do cerceamento das possibilidades de recurso a escutas telefónicas, a restrição de meios de investigação sensíveis e a reorganização de serviços e meios com vista a um objectivo evidente e inconfessável: tornar virtualmente impossível a repetição de escândalos como o daquele que se estava " a cagar" para o segredo de justiça, ou daquele que dava palpites sobre o nome de um futuro e desejável PGR; ou o da elaboração de álbuns malditos.
O poder político português, não tolera estas aventuras derivadas da permissividade dessa lei que tínhamos e que eles mesmos, ingenuamente, aprovaram. (...)»
José, in GLQL

Exames psicológicos para novos juízes

Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ). Numa altura em que até os taxistas são obrigados a possuir um Certificado de Aptidão Profissional, destaca-se a proposta de obrigar os candidatos à magistratura a submeterem-se a exames psicológicos de selecção, à semelhança do que acontece na carreira diplomática. Actualmente, para além de testes de Direito, os candidatos apenas são submetidos a uma entrevista.
"O elevado grau de exigência e responsabilidade inerentes ao exercício das magistraturas e a cada vez maior exposição pública dos magistrados enquanto titulares dos órgãos constitucionais que administram a justiça em nome do povo - em condições, muitas vezes, difíceis - tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados", diz a ASJP.
Quando também se debate a necessidade de os magistrados terem formação além do direito, a proposta da ASJP é, neste campo, bastante conservadora, sem arriscar grandes alterações. Em Itália, por exemplo, exige-se um diploma universitário de especialização subsequente à licenciatura em Direito. Esses cursos, que podem ser de Economia, Psicologia, Ciências Criminais, ou outros, duram dois anos - em resposta à também maior especialização do crime.No entanto, a ASJP propõe que os estudantes possam candidatar-se ao CEJ logo a seguir à conclusão da licenciatura, advogando o alargamento do tempo de formação de três para quatro anos - na senda, aliás, do que também defende o MJ. O actual regime, em vigor desde 1999, prevê a espera de dois anos com vista ao amadurecimento dos candidatos. Acontecia, porém, que os consultórios dos advogados iam arrecadando os melhores a troco de boas remunerações. O anterior director do CEJ, Mário Mendes, já alertara em 2004 para a diminuição da qualidade dos candidatos à magistratura.A ASJP propõe que se acabe com aquele interregno, assim como com a obrigatoriedade de ser deixada para o fim da formação a opção por uma das magistraturas - a judicial ou a do Ministério Público (MP). Sugere-se a escolha logo no início, devendo os alunos receber aulas em separado. Evita-se, assim, a tendência de o MP apenas absorver os que chegam ao fim do curso com notas mais baixas.

sábado, julho 15, 2006

CEJ: Propostas da ASJP

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) propôs, ontem, a eliminação do "período de espera de dois anos, após a licenciatura", para os candidatos poderem concorrer à magistratura, ingressando no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
A ASJP discorda sobretudo das razões invocadas para a existência do período de formação inicial dos futuros magistrados no CEJ, antes da formulação da opção pela magistratura judicial ou do Ministério Público. "Ao invés, o facto de a opção pela magistratura ser feita antes do início da formação inicial permite que, no mesmo período de dois anos, sem desnecessárias dispersões, toda a aprendizagem seja direccionada para o exercício da magistratura escolhida", lê-se na proposta apresentada pela ASJP ao Ministério Público e aos líderes parlamentares.
Separação desde o início
No projecto, a ASJP pugna também pela separação da formação de juízes e dos magistrados do Ministério Público (MP) desde o início, pelo prolongamento do período de estágio, por uma maior e efectiva participação dos Conselhos Superiores na avaliação dos auditores de justiça e valorização do estatuto do juiz formador.
Criação de condições para uma adequada formação contínua dos juízes são outras linhas mestras da proposta apresentada pela ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins.
Requisito indispensável
O projecto entende como adequado que a licenciatura em Direito seja mantida como requisito indispensável de ingresso nas magistraturas, numa altura em que se fala na abertura da carreira a outro tipo de licenciados. No documento refere-se ainda que o elevado grau de exigência da profissão e a maior exposição pública dos magistrados, "tornam cada vez mais justificada uma efectiva e prévia avaliação das capacidades e das características da personalidade dos futuros magistrados".
In Jornal de Notícias

Férias judiciais: reflexos negativos

A diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é encarada pelo ministro da Justiça como um factor de competitividade e modernização. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) avisa que a medida vai ter reflexos negativos. António Martins concorda, no entanto, com a proposta de Alberto Costa para a divisão territorial do mapa judicial.
Para António Martins, a redução das férias judiciais "não vai ter os efeitos positivos" pretendidos, designadamente o aumento da produtividade e o melhoramento do serviço de justiça a prestar aos cidadãos.
O juiz prevê, assim, que a medida tenha "reflexos negativos na gestão de recursos humanos" dos tribunais, pois é "matematicamente impossível" encaixar as férias dos magistrados no mês de Agosto.
Solução preferível
Segundo o presidente da ASJP, há juízes que têm que fazer turnos de quatro e cinco dias em Agosto, para assegurar os casos urgentes, pelo que parte das férias destes só podem ser gozadas em Julho ou Setembro. Por isso, defende que os tribunais párem totalmente entre 15 e 31 de Agosto (excepto para os casos urgentes), permitindo uma gestão "mais correcta" das férias pessoais dos magistrados. O facto de os tribunais terem uma "gestão tripartida" das férias, consoante se trate de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, também não ajuda, na opinião de António Martins, a resolver o problema das férias judiciais.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, mostra-se, porém, firme na defesa da lei, considerando que "o verdadeiro balanço só poderá ser feito" no final do ano.
Organização do séc. XIX
António Martins manifestou-se, contudo, favorável à proposta do ministro de divisão territorial do mapa judicial, desde que se adeque à realidade social. "A organização judiciária, tal como hoje está delineada, vem do séc. XIX e não corresponde às necessidades da sociedade actual. Consequentemente, somos os primeiros a pugnar para que se faça uma efectiva alteração da organização judiciária", disse António Martins, ontem, em conferência de Imprensa.

sexta-feira, julho 14, 2006

Blogue jurídico Cruz Advogados

Não é justo dizer que é um novo blogue jurídico, porque já existe desde Janeiro do corrente ano. Mas porque apenas agora do mesmo tomamos conhecimento, aqui o deixamos em referência:
(Blogue de informação e comentários jurídicos)

quinta-feira, julho 13, 2006

Moeda má versus moeda boa

Por Dr. Luís Ganhão, Advogado.
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O actual Presidente da República, antes de o ser, dissertou, como é sabido, num artigo de opinião, sobre o facto de a «má moeda expulsar a boa», o que, segundo alguns analistas, terá sido um exercício de metaforização em que alertava os portugueses para o facto de o país, encontrando-se de «tanga», correr o risco de nem de «tanga» ficar, se continuasse a ser governado pela equipa ministerial de então.
Ora bem:
Acabo de receber, à semelhança de milhares de outros contribuintes, um aviso do Estado que temos para efectuar um pagamento por conta, em sede de IRS, sobre rendimentos que presume eu já terei auferido durante o corrente ano, sob pena de, não o fazendo, acrescerem juros de mora ao mesmo e ver bens meus penhorados para venda em hasta pública!
Só que este mesmo Estado que assim me exige, é o mesmíssimo que continua a não pagar-me, a tempo e horas, os honorários respeitantes a «defesas oficiosas» que tenho vindo a assumir (ª), nomeadamente, em prol da sua boa reputação, pois quer-se classificado de «Direito», onde todos, sem excepção, terão defesa assegurada, e, quando o faz, fá-lo sem juros, sendo, até, que entre tais honorários, não deixarão de se encontrar, por certo, alguns que não são suportados por ele, mas sim por arguidos não beneficiários de apoio judiciário que nos seus cofres e a mim destinados já os depositaram! O que, como é sabido, se se traduzisse numa relação inversa, por exemplo, em sede de IVA, me colocaria na condição de criminoso, por abuso de confiança!
Em suma, este Estado exige-me um comportamento ético e de cumprimento que ele próprio não assume, portando-se, lamentavelmente, como aquilo que é hábito designar-se por «caloteiro»!
Não será que o actual Presidente da República poderia explicar ao Governo que, também, aqui a teoria da «moeda má versus moeda boa», poderá ter aplicação, que o mesmo é dizer, que este Estado, com o seu mau exemplo, corre o risco de empurrar para fora do sistema fiscal quem gostaria de se manter dentro dele?
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(ª) À semelhança de muitos outros colegas, continuo por receber «oficiosas» com anos de efectuadas, assim como não me têm sido, sequer, pagas, de alguns meses a esta parte, as simples escalas de Tribunal! Ponham lá a classe política deste país a receber com atrasos assim e sempre queria ver quantos dentro dela, abnegadamente, se manteriam em funções, fosse de ministro ou de simples deputado!
PS – Se há advogados bem instalados profissionalmente, que dispensam as «oficiosas», para não dizer mesmo que «fogem» delas, não é menos verdade que não faltam aqueles, nomeadamente em princípio de carreira, para quem as ditas não deixam de ser, por pequeno que seja, um «balão de oxigénio» nas dificuldades económicas com que se debatem.
Ainda, recentemente, uma jovem colega minha acabava por não conseguir conter as lágrimas ao revelar que, contando com tal «balão» e este teimar em não chegar, se via na contingência de, mais uma vez, ter de recorrer aos pais na ajuda de pagamento da sua parte da renda do escritório que com outros colegas partilha!

Solicitadores: reconhecimento e autenticação

«De acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º76-A/2006, de 29 de Março, os reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos, passam a ser registados numa aplicação informática, estando, no caso dos actos praticados pelos Solicitadores, o seu desenvolvimento e gestão a cargo da Câmara dos Solicitadores, conforme o disposto pela Portaria n.º657-B/2006, de 29 de Junho.
Nos termos do nº 1 do Artigo 6º da supracitada portaria., informamos que a aplicação informática desenvolvida para o efeito, que denominámos de Registo On-line dos Actos dos Solicitadores (ROAS), está, desde o passado dia 7 de Julho, concluída e apta a ser disponibilizada a todos os nossos associados.
Informamos ainda que cada acto efectuado pelos Solicitadores será registado no sistema informático tendo em conta os seguintes elementos:
- Identificação da natureza e espécie dos actos;
- Identificação dos interessados, com menção do nome completo e do número do documento de identificação;
- Identificação da pessoa que pratica o acto;
- Data e hora de execução do acto;
- Número de identificação do acto.
O Registo On-line dos Actos dos Solicitadores - ROAS estará disponível a todos os Solicitadores, a partir do endereço http://www.solicitador.org, sendo o acesso ao referido sistema efectuado mediante login e palavra passe, garantindo desta forma os níveis de segurança necessários».
Fonte: Gabinete de Imprensa da Câmara dos Solicitadores.

quarta-feira, julho 12, 2006

Câmara Lisboa: 100 assessores; Tribunais: 0

Segundo noticia o CM, uma simples Câmara Municipal (que não é órgão de soberania), a saber, a Câmara de Lisboa tem nos gabinetes do executivo quase 100 assessores com contratos de prestação de serviços e avenças, com os quais gasta mais de 3,1 milhões de euros por ano. A este universo acresce ainda mais 47 assessores requisitados à Função Pública.
Apesar de expressa e legalmente prevista a figura dos assessores judiciais, que coadjuvariam os magistrados judiciais nas tarefas administrativas e burocráticas, libertando assim os Juízes para o exercício da função de julgar, não há interesse do poder político na sua implementação nos Tribunais Judiciais de Primeira Instância, porque isso propiciaria um aumento significativo da celeridade dos processos judiciais, e isso não consta do programa do Governo na sua cruzada propagandística de deslegitimação do Poder Judicial.

Geração do futebol

"Não ouso afirmar que uma geração que consente deixar-se representar pelo futebol «é uma geração que nunca o foi. É um coio d’indigentes, d’indignos e de cegos! É uma resma de charlatães e de vendidos, e só pode parir abaixo de zero! Abaixo a geração!» - Almada Negreiros, sobre "um Dantas", no Manifesto Anti-Dantas e por extenso.
Mas não resisto a transcrever esta afamada conclusão do Ultimatum Futurista às Gerações Portuguesas do séc. XX, atrevendo-me a trocar, por pudor, uma palavra: «O Povo completo será aquele que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Coragem Portugueses, só nos faltam as qualidades".
Dr. Paulo Ramos Faria, in Dizpositivo

Independência do Poder Judicial em risco

A independência do poder judicial e a autonomia do Ministério Público (MP) estão em risco. Trata-se de valores consagrados em 1976 na Constituição da República Portuguesa (CRP) postos agora em causa por alguns opinion makers, afirmou ao DN o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Por isso, os procuradores assinalam na sexta-feira o 30.º aniversário do seu estatuto autónomo com um megajantar, em Gaia, seguindo-se um debate onde vão evocar "os fundamentos que alicerçam o nosso Estado de direito e que inspiraram outras jovens democracias", explicou António Cluny.
"Portugal pode e deve orgulhar-se do seu sistema", frisa o presidente do sindicato, lembrando que a Constituição de 1976, ao consagrar a autonomia do MP e a independência do poder judicial, acabou com a subordinação do poder judicial ao poder político e com o governo das magistraturas. "Desde então, todos passaram a ser iguais perante a lei", sublinhou.
E é curioso, adiantou, que outras jovens democracias, nomeadamente as de Leste, após a queda do Muro de Berlim, viessem a Portugal "copiar o nosso sistema constitucional de justiça". Segundo o magistrado, vários opinion makers "têm tendência para esquecer os motivos que estiveram na base da actual arquitectura judiciária". E, por isso, "estão a exercer pressões sobre o estatuto do MP". Em seu entender, "as alterações que propõem acabarão, supostamente, por subordinar o estatuto ao poder político".
Por isso, não há nada melhor, nesta altura, do que recordar como era Portugal antes e depois da Constituição de 1976. Isto é, "comparar um regime onde o poder político controla o poder judicial com um regime que consagrou a independência entre os vários órgãos de soberania".

Projecto de movimento do Ministério Público

terça-feira, julho 11, 2006

Coincidências ?

No dia seguinte à publicação no Diário de Notícias que o Fisco deixou prescrever mais de 231 milhões de euros, "caiu do céu", por fonte concretamente não identificada (mas que não deve ser de difícil identificação), no Correio da Manhã, que "alojar magistrados custa 30 milhões.
Isto é, o valor anual total do subsídio de residência atribuído a todos os Magistrados (Judiciais e do Ministério Público), - que são obrigados pelo seu estatuto a residir na respectiva circunscrição onde exercem funções - é colocado como manchete para nublar a ineficácia da Direcção-Geral dos Impostos que, num ano, deixou prescrever um valor superior a sete vezes um subsídio que nunca foi objecto de contestação por quem quer que fosse.
Curiosamente todos querem esquecer que, Severiano Teixeira terá, segundo o Independente, recebido mais de 30 mil euros, para pagamento exclusivo do "estudo" sobre as forças de Segurança.
Assim como o facto dos membros do Governo, Assessores, Directores-Gerais, entre outros, terem também direito a um subsídio de habitação, se residentes fora de Lisboa, de valor equivalente a um mês de ajudas de custo, ou seja, de valor muito superior ao do subsídio de residência dos Magistrados, que também porque equiparado a ajudas de custo não está sujeito a qualquer tributação.
Para além de não se falar de outras regalias dos políticos, não contabilizadas, tais como senhas de presença, automóvel, combustível, telemóvel, ajudas de custo diárias nas deslocações, abonos para despesas de representação, tudo também sem qualquer tributação fiscal.
De facto, a máquina da propaganda consegue tornar o preto em branco e o branco em preto. Nem o "Omo" consegue "lavar mais branco" a consciência dos cidadãos.

segunda-feira, julho 10, 2006