FÉRIAS JUDICIAIS (I)
"De acordo com a edição de ontem do Diário de Notícias, o novo período de férias judiciais está a provocar danos nas investigações.
Em declarações ao mesmo jornal, um membro do Conselho Superior da Magistratura referiu que «entre 15 e 31 de Julho não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10».
Com excepção do Senhor Ministro da Justiça e respectiva equipa de trabalho, todos nós esperávamos esta situação!
É de lamentar que o Governo, ao reduzir o período de férias judiciais durante o Verão, só tenha conseguido gerar mais atrasos na nossa Justiça! E a notícia refere-se apenas às investigações, deixando de fora outros tantos processos! Não existirão danos decorrentes da referida redução nos processos de trabalho?? E nos processos de família??
Mais uma vez fica comprovado que o legislador procede a alterações do sistema judiciário pensando única e exclusivamente nos fins e esquecendo os meios".
Em declarações ao mesmo jornal, um membro do Conselho Superior da Magistratura referiu que «entre 15 e 31 de Julho não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10».
Com excepção do Senhor Ministro da Justiça e respectiva equipa de trabalho, todos nós esperávamos esta situação!
É de lamentar que o Governo, ao reduzir o período de férias judiciais durante o Verão, só tenha conseguido gerar mais atrasos na nossa Justiça! E a notícia refere-se apenas às investigações, deixando de fora outros tantos processos! Não existirão danos decorrentes da referida redução nos processos de trabalho?? E nos processos de família??
Mais uma vez fica comprovado que o legislador procede a alterações do sistema judiciário pensando única e exclusivamente nos fins e esquecendo os meios".
Sónia Barroso, in Cruz Advogados
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FÉRIAS JUDICIAIS (II)
"O novo modelo de férias judiciais está a provocar danos nas investigações pendentes no DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa: numa semana, a Polícia Judiciária pode encontrar dois ou três magistrados do Ministério Público para despachar actos de investigação e os juízes apenas estão a dar andamento a processos com arguido preso e a reapreciação de medidas de coacção. Segundo fonte do DIAP, os pedidos de escutas telefónicas (ou o seu prolongamento) não estão a ser entendidos como actos urgentes, com consequências para os processos em investigação.
Em declarações ao DN, o juiz Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), admitiu que "entre 15 e 31 de Julho" (um período opcional para gozo de férias, segundo o novo quadro) existiram "dificuldades" para conciliar os actos dos inquéritos praticados pelos juízes do Tribunal de Instrução Criminal com as necessidades das investigações. "Não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10", explicou Edgar Lopes, adiantando que a opção passou apenas pela prática de actos em processos urgentes.
O porta-voz do CSM disse que a situação foi corrigida para este mês, mas, ainda ontem, um procurador do DIAP de Lisboa, departamento que movimenta inquéritos relacionados com criminalidade violenta, tráfico de droga, corrupção, entre outros, garantiu ao DN que tem havido dificuldades na promoção de escutas telefónicas, assim como na prorrogação de outras que estão em curso e na validação do conteúdo de escutas já realizadas. "Está tudo a ser remetido para Setembro para o juiz que antes das férias tinha o processo", disse o procurador.
O novo quadro para as férias judiciais obrigou a uma redefinição dos turnos dos magistrados do MP no DIAP de Lisboa. Se, no anterior modelo, os turnos estavam divididos pelos períodos de férias (Páscoa, Verão e Natal), permitindo que os turnos fossem mais dilatados no tempo (um magistrado estava de turno durante uma ou duas semanas), agora foi preciso encaixar os procuradores no período de 1 a 31 deste mês. Isto tem levado a períodos de turnos mais curtos, dois a três dias, com consequências para as investigações: numa semana, uma investigação pode passar pelas mãos de três procuradores, tal como descreveu ao DN um inspector da Polícia Judiciária. "Pedimos uma diligência a um magistrado num dia em que acaba o turno, o pedido fica para o procurador do turno seguinte que vai ter que ler o processo e se for acto da competência do juiz, outro procurador vai fazer a promoção", conta a mesma fonte.
In Diário de Notícias, de 15/08
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FÉRIAS JUDICIAIS (III)
«O secretário de Estado da Justiça congratulou-se ontem com o facto de terem sido marcadas sete vezes mais diligências nos tribunais entre 15 de Julho e 31 de Agosto deste ano do que em igual período do ano transacto. Foi assim, de modo lapidar, que decretou o sucesso da medida do Governo que pôs fim às férias judiciais nos termos em que vigoravam até ao ano passado, ou seja, entre 15 de Julho e 16 de Setembro. Não querendo, os magistrados foram obrigados pelo Governo a trabalhar mais, foi o que nos quis dizer o secretário de Estado numa exuberante manifestação de auto-elogio.
Ora a satisfação do governante seria um bom sinal se correspondesse de algum modo à realidade. E não está sequer lá perto. O Governo pode adiantar as estatísticas de marcação de diligências que quiser, mas elas não resistem a uma simples visita a dois ou três tribunais. Não estão a realizar-se julgamentos nem sequer grande parte das ditas diligências marcadas. Os tribunais estão às moscas, as agendas da esmagadora maioria dos juízes estão vazias entre o dia 15 de Julho e o princípio de Setembro, alguma diligência que escape ao clima geral de desinteresse e resistência passiva é caso insólito. Quer o Governo queira ou não, as férias judiciais concretizaram-se mesmo nos moldes em que vigoravam até aqui.
Esta é uma daquelas questões que evoluíram no pior sentido possível. Não estando em causa que se tornava necessário alterar o regime das férias judiciais, ela foi transformada de forma demagógica numa questão política pelo primeiro-ministro. Nos últimos anos tornou-se politicamente correcta a ideia de que há coisas que não mudam na administração pública devido a interesses corporativos instalados e não à incompetência dos governantes. Por isso, seria de bom tom dar um sinal de determinação e coragem e enfrentar tais interesses. Não pela via da negociação de um projecto sério, mas em função de um tiro dado numa declaração política a decretar um resultado a que posteriormente se adaptará um caminho qualquer para lá chegar. O resultado está à vista: nada mudou, os cidadãos não vêem os assuntos tratados com maior celeridade, o assunto está mergulhado num insensato confronto de argumentos inúteis e sem aderência à realidade, os tribunais só estão a tratar processos urgentes. E daqui já ninguém sai bem: nem o Governo nem os operadores judiciários. Tudo começou mal e tudo vai acabar mal para as duas partes, em prejuízo dos portugueses».
Eduardo Dâmaso, in Diário de Notícias.






