sábado, setembro 09, 2006

Pacto secreto para a Justiça

O "célebre" pacto de politização da justiça, encenado secretamente entre dois partidos políticos portugueses e assinado entre os presidentes dos respectivos grupos parlamentares, encontra-se disponibilizado no sítio da Internet do Partido Socialista em formato PDF nesta ligação.
O ficheiro encontra-se protegido contra cópia ou selecção de texto, por isso foi mais demorada a sua conversão para texto simples para aqui poder ser reproduzido. Mas em abono da transparência, passa-se a reproduzi-lo na íntegra (formatação não incluída no texto original).
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«Acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD
No âmbito das suas competências, a Assembleia da República vai ser chamada a pronunciar-se, nas próximas sessões legislativas, sobre iniciativas de grande relevância para a reforma da Justiça, nomeadamente:
-Revisão do Código Penal
- Revisão do Código do Processo Penal
-Mediação Penal
-Reforma dos Recursos Cíveis
- Acção Executiva
-Revisão do Mapa Judiciário
- Acesso à Magistratura
- Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
- Autonomia do Conselho Superior de Magistratura
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O êxito da reforma da justiça é fundamental para o desenvolvimento do País. Para se poder concretizar esse objectivo é importante que as leis que a Assembleia da República venha a aprovar neste domínio disponham de um apoio mais amplo do que uma maioria de governo, e muito em especial do principal partido da oposição. Será assim possível assegurar a desejável estabilidade de opções legislativas de efeitos estruturantes, cujos resultados só se consolidam para lá do âmbito duma legislatura. Neste quadro, com vista a assegurar um contributo eficaz da acção legislativa para o desenvolvimento da reforma da justiça, os signatários celebram o seguinte acordo:
1. º
(Aprovação na generalidade)
Os dois grupos parlamentares votarão favoravelmente, na generalidade, as iniciativas legislativas respeitantes às seguintes matérias: revisão do Código Penal, revisão do Código do Processo Penal, Mediação Penal, reforma dos Recursos Cíveis, Acção Executiva, revisão do Mapa Judiciário, acesso à Magistratura, Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e autonomia do Conselho Superior de Magistratura.
2. º
(Especialidade)
1-Em sede da especialidade, nos casos em que, sobre a mesma matéria, exista mais do que uma iniciativa legislativa, os dois grupos parlamentares subscreverão propostas comuns de substituição concretizando os princípios e as soluções constantes do documento anexo.
2-Nos demais casos, quanto aos pontos mencionados no documento anexo, será aplicável o método previsto no nº anterior.
3. º
(Consultas)
As demais iniciativas legislativas a apresentar sobre as matérias enumeradas respeitarão igualmente os princípios e as soluções constantes do documento anexo, sendo a sua apresentação precedida de consultas entre os signatários e aplicando-se também o disposto nos artigos 1 e 2
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Anexo
Soluções a consagrar em reformas legislativas no domínio da justiça, quer em sede de especialidade, quer em iniciativas a apresentar na Assembleia da Republica.
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Revisão do Código Penal
1- É consagrada a responsabilidade penal das pessoas colectivas.
2- A legislação penal portuguesa é actualizada face aos instrumentos internacionais a que o Estado Português já se vinculou, nomeadamente em matéria de direitos das crianças, combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual, pornografia e prostituição infantil, e criminalidade organizada.
3- É reforçada a aplicação de penas alternativas à privação da liberdade, reservando-se a prisão para as situações de criminalidade especialmente grave.
4- Autonomiza-se o tratamento penal do crime de violência doméstica, nas suas várias configurações, reforçando-se a tutela de pessoas particularmente indefesas em crimes como maus tratos e discriminação.
5- É agravada a responsabilidade criminal, e bem assim as medidas de coacção, em fenómenos graves como o incêndio florestal e os crimes ambientais.
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Revisão do Código de Processo Penal
1- É restringido o segredo de justiça, passando, em regra, a valer o princípio da publicidade, só se justificando a aplicação de regime de segredo quando a publicidade prejudique a investigação ou os direitos dos sujeitos processuais. A manutenção do segredo de justiça na fase de inquérito fica dependente de decisão judicial, suscitada pela vítima, pelo arguido ou pelo Ministério Público. Quando os interesses da investigação o justifiquem, o MP poderá também determinar a sujeição a segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a confirmação judicial em prazo curto. Nos casos em que seja aplicável, o segredo de justiça não pode perdurar por mais de três meses para lá dos prazos legais do inquérito. A violação do segredo de justiça constitui crime, e o respeito pela sua aplicação vincula de igual modo quer aqueles que tenham contacto directo com o processo quer aqueles que a qualquer título tenham conhecimento de elementos que dele constem.
O âmbito das pessoas sujeitas a intercepções telefónicas, cujo controlo e fiscalização é da competência dos magistrados judiciais, deve ser circunscrito a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso mediante consentimento efectivo ou presumido). São destruídos os suportes manifestamente estranhos ao processo, em que só intervierem pessoas que não constem do elenco legal. É competência do juiz de instrução a autorização para a intercepção de comunicações, salvo nos casos do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro, em que essa competência é cometida ao Presidente ao Supremo Tribunal de Justiça.
3- Na aplicação de medidas de coacção são aprofundadas as garantias de defesa dos arguidos, clarificando-se a obrigatoriedade de audição e de uma adequada explicitação e fundamentação de quaisquer medidas ou decisões.
A prisão preventiva passa a ser aplicável apenas a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.
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Mediação Penal
1- A mediação penal será aplicável aos crimes contra bens jurídicos individuais, nomeadamente contra pessoas e contra o património, com salvaguarda da recusa da vítima.
2- Sem prejuízo do nº anterior, a mediação penal deve ser aplicável a todos os crimes particulares, bem como aos crimes semi-públicos que o justifiquem em razão da sua natureza.
3- Ficam excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, os crimes contra menores de dezasseis anos, os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência. A mediação penal será incluída no quadro dos serviços de mediação prestados nos julgados de paz.
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Reforma dos Recursos Cíveis
As alterações devem:
1- Assegurar que, em matéria de impugnação efectiva da decisão de facto em segundo grau de jurisdição, a parte recorrente indique com exactidão as passagens da gravação em que funde essa impugnação, com referência aos meios de gravação áudio que permitem uma identificação precisa e separada dos depoimentos, sem prejuízo da possibilidade de as partes procederem à transcrição das passagens da gravação em que se funde a impugnação.
2- Com vista à promoção do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, a legislação deve desde já acolher a possibilidade de efectuar a gravação digital das audiências em áudio e vídeo, assim se evitando a necessidade de futura alteração legislativa quando a gravação da audiência em vídeo se tornar viável, desejavelmente em prazo breve.
3- Proceder a um aumento das alçadas da 1.ª e da 2.ª instância para 5000€ e 30000€, respectivamente.
4- Garantir que a adopção de um duplo grau de recurso para acções de valor superior a 5.000€ não prejudica o recurso em terceiro grau de jurisdição quando: a) Se justifique para uma melhor aplicação do direito, em termos semelhantes aos previstos no artigo 150.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos; ou,
b) Exista oposição de julgados, salvo se o Supremo Tribunal de Justiça já tiver fixado jurisprudência na matéria.
5. Garantir que o aumento do valor das alçadas não acarreta um aumento indirecto do valor até ao qual determinados procedimentos de injunção podem ser utilizados, os quais devem admitir-se até aos 15.000€.
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Acção Executiva
1- Reformulação do papel do juiz na acção executiva, reservando a intervenção judicial para as situações em que exista um efectivo litígio.
2- Alargamento da oferta de agentes de execução, mediante o acesso a estas funções de licenciados em direito, designadamente advogados.
3- Definição de um regime adequado de impedimentos para os agentes de execução.
4- Reforço da desjudicialização do processo executivo, aperfeiçoando as atribuições e competências dos agentes de execução.
5- Valorização de formação especializada que privilegie e aprofunde a vertente prática para o exercício das funções de agente de execução.
6- Utilização de estruturas de resolução alternativa de conflitos, com competência para, de forma autónoma, resolver litígios e praticar actos materiais no âmbito da execução.
7- Reformulação do modelo remuneratório dos agentes de execução, por forma a torná-lo um factor de incentivo à execução, conducente a um acréscimo da produtividade e de igualdade no tratamento das execuções.
8- Revisão da natureza e titularidade dos depósitos públicos. Durante um período transitório não inferior a dois anos, fica aberta aos litigantes ocasionais (pessoas singulares) a possibilidade de também poderem recorrer aos oficiais de justiça para a realização de funções de agente de execução, ficando a cessação desta possibilidade dependente de uma avaliação da aplicação das novas medidas
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Revisão do Mapa Judiciário
1- São criadas novas circunscrições judiciais de base, utilizando como critério de delimitação territorial de partida as NUTs III e procurando não romper com a configuração territorial das actuais comarcas, procedendo à sua agregação.
2- Os distritos judiciais são alinhados pelas NUTs II, de maneira a haver um Tribunal da Relação em cada uma das regiões plano.
3- As novas circunscrições constituirão o âmbito adequado para a criação de tribunais especializados, sempre que tal se justifique, com destaque para os juízos de execução, podendo a sua implantação ser descentralizada dentro de cada distrito judicial.
4- A afectação, na primeira linha, de meios humanos (incluindo juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça) e materiais passa a fazer-se com referência a cada nova circunscrição territorial de base, com vista à racionalização da sua gestão, prevendo-se que em cada nova circunscrição passe a haver um quadro central que abranja os que prestam funções nos tribunais nela integrados.
5- Em cada uma das novas circunscrições haverá um juiz presidente, dotado de novos poderes e responsabilidades, e nomeado, por critério de mérito, pelo Conselho Superior da Magistratura.
6- Com os ganhos resultantes da racionalização de recursos, decorrente da reforma do mapa judiciário, será gradualmente assegurado, no âmbito das novas circunscrições, um reforço do apoio ao trabalho dos juízes, mediante a criação do Gabinete do Juiz, com uma componente administrativa e uma componente técnico-jurídica.
7- Será assegurada a existência de uma gestão especializada, através de um gestor profissional dedicado a uma ou a um grupo de circunscrições, conforme for justificado, nomeado por concurso, pelo Conselho Superior da Magistratura, e que fica colocado sob a dependência do Juiz Presidente. O novo modelo de gestão deve ser aplicado com a instalação das novas circunscrições.
8- No âmbito de cada circunscrição territorial, será assegurada uma oferta equilibrada, incluindo respostas judiciais e extrajudiciais (nomeadamente julgados de paz).
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Acesso à Magistratura
1- O acesso à magistratura far-se-á por duas vias:
a) uma baseada em graus académicos na área do Direito, sem exigência do decurso de qualquer período de tempo após a sua obtenção, sendo adoptados critérios que valorizem adequadamente a titularidade de mestrado e doutoramento, e abolindo-se assim o período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da formação académica e a entrada no CEJ;
b) outra baseada em experiência profissional e/ou outra qualificação relevante para o exercício da magistratura.
2- O tronco comum da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários será revisto, sem prejuízo de se manterem comuns os módulos em que tal se justifique, a fim de adequar os percursos formativos à diferenciação de papéis entre juízes e Magistrados do Ministério Público. A formação deve incluir também módulos comuns com os advogados.
3- A formação deve comportar, antes do período de estágio nos tribunais, um período obrigatório de estágio em outras áreas, sejam a advocacia, a banca, os seguros ou outras áreas empresariais, integrado no curso, e que desenvolva diferentes perspectivas que favoreçam o exercício posterior da magistratura.
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Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
1- O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito. O concurso incluirá uma apreciação pública do curriculos dos candidatos perante um júri composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, um Juiz Conselheiro e um Professor Catedrático de Direito.
2- O provimento de vagas de juízes da Relação faz-se por promoção, mediante concurso curricular, que incluirá uma apreciação pública do curriculo do candidato, perante um júri composto pelo Presidente do Tribunal da Relação, um Juiz Desembargador e um Professor de Direito.
3-Um quinto dos lugares de Juízes Conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas, não podendo esses lugares ser preenchidos por magistrados.
4- A regulamentação da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais adoptará disposições tendentes a articular a aplicação do disposto no nº anterior e uma diminuição do actual número de Juízes Conselheiros do STJ, a concretizar em função da redução do volume processual.
5- Na revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, e sem prejuízo dos direitos adquiridos, são introduzidas as seguintes medidas de aproximação aos princípios gerais em vigor em matéria de aposentação e jubilação:
- Com a aposentação ou a jubilação cessa a percepção de direitos que tenham por pressuposto de atribuição o efectivo exercício de funções, como é o caso do subsídio de compensação pela não ocupação da casa de função.
- O cálculo das pensões, em ambos os casos, passa a ser feito de harmonia com as regras gerais aplicáveis aos outros servidores do Estado, nomeadamente no que concerne à valoração do tempo de serviço.
-É excluída a possibilidade de alternância entre jubilação e aposentação.
- É fixado um prazo limite para aqueles que, satisfazendo por inteiro os requisitos previstos na lei actualmente em vigor, queiram passar à situação de jubilação ou aposentação ao abrigo dela.
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Autonomia do Conselho Superior de Magistratura
1- O Conselho Superior de Magistratura será dotado de autonomia administrativa e financeira, por forma a permitir-se uma efectiva responsabilização pela gestão de meios e recursos colocados à sua disposição.
2- São ainda criadas as adequadas condições que assegurem a presença, em regime de permanência, de membros não magistrados no Conselho.
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Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Alberto Martins
Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Luis Marques Guedes
Lisboa, 8 de Setembro de 2006».

Coeficiente de actualização de rendas para 2007

quinta-feira, setembro 07, 2006

Juízes pagam internet do seu próprio bolso

A falta de meios no Tribunal da Relação de Guimarães obriga os juízes a usarem os seus. Como a Internet.
A confissão foi feita, ontem, pelo presidente do Tribunal da Relação, na cerimónia de abertura do novo ano judicial, durante a qual foram empossados 11 novos juízes auxiliares e desembargadores.
A falta de condições, referiu Lázaro Martins Faria, obriga os juízes a pôr os seus próprios meios "ao serviço do Ministério da Justiça, quando em condições normais deveria ser o ministério a dar os meios aos juízes".
A tendência para a informatização da máquina judicial, incluindo dos processos, obriga a maior recursos dos juízes à Internet. Seja para consultar códigos, leis e o 'Diário da República'.
No Tribunal da Relação, segundo o seu presidente, isso é um problema.
"Se o juiz não tiver Net em casa não se pode actualizar", afirmou o juiz-desembargador.

Justiça deve ser tratada como questão de Estado

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje "importante" que a justiça seja tratada "como uma questão de Estado" e que nessa matéria "haja responsabilidades dos dois principais partidos (PS e PSD)".
António Martins disse à agência Lusa que é fundamental "acabar com a instabilidade" no sector, evitando que um partido tenha uma visão da justiça quando está no poder e outra quando está na oposição.
O presidente da ASJP entende que sejam tomadas "medidas a médio e longo prazo" na área da justiça, mas sublinha a necessidade de se avaliar se os resultados do pacto serão positivos para os cidadãos e para o funcionamento dos tribunais.
"Os juízes são os primeiros interessados em que a justiça funcione bem. Só depois de sabermos o que está assinado no pacto é que podemos tirar conclusões", observou o juiz desembargador.
Apesar de reconhecer que a expressão "pacto" cria por vezes uma "reacção epidérmica", António Martins considera contudo que o fundamental é que haja um "consenso alargado para resolver os problemas da justiça".
Quanto aos assuntos já indicados como objectivo do pacto para a justiça, António Martins estranhou o facto de nada ser dito sobre a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que é, neste momento, "o mais grave problema na área da justiça"."A acção executiva está praticamente paralisada e quem tem créditos não os pode ver cobrados. Será que fica com eles para os emoldurar?", criticou.
Outra matéria "fundamental" até agora não falada no pacto para a justiça, segundo o presidente da associação de juízes, é a "falta de condições materiais para os magistrados trabalharem", designadamente nos seus gabinetes.
António Martins lembrou que os gabinetes dos magistrados não têm ar condicionado, havendo tribunais em que o ambiente de trabalho ronda os 40 graus nos dias mais quentes de Verão."É um forno", disse, apontando como exemplo a 10ª Vara Cível do Palácio da Justiça, em Lisboa. Também em Penafiel, numa das ondas de calor em Julho houve julgamentos adiados porque havia pessoas a desmaiar com o excesso de calor na sala de audiências.
In Público (on-line)

quarta-feira, setembro 06, 2006

Ainda a carreira plana (ou ausência de carreira) dos Juízes

Nicolina Cabrita, Advogada, escreve assim o seu blog Ângulo Recto:
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«(...) A propósito da carreira na magistratura judicial, encontrei esta e esta notícias e ainda este comentário e, uma vez mais, lá aparecem os tais "juristas de elevado mérito".
Mas será que alguém me pode explicar o que é que é isso de "juristas de elevado mérito"?
Onde é que estão e o que é que fazem?
Que eu saiba, todos começam por ser "juristas" e só depois, em função dos saberes práticos que aprendem "fazendo", é que passam a ser juízes, procuradores ou advogados.
Será que estão a falar dos "académicos", aqueles que é suposto estarem nas faculdades, a ensinar Direito?
Então, - e só para dar uma ideia -, vão ser estes "académicos", que nunca intervieram numa audiência de julgamento, nem alguma vez interrogaram uma testemunha, quem vai reapreciar a prova em 2.ª instância???
E como é que se afere esse "elevado mérito" e quem é que vai fazê-lo?
Confesso que para os meus ouvidos isto já deixou de ser "dissonância", é "desafinação" mesmo!...»

Supremo não pode ser reforma para políticos

Poucos minutos depois de o Presidente da República ter sublinhado a “competência, independência, frontalidade e verticalidade” de Nunes da Cruz, ao longo de 40 anos de trabalho ao serviço da Justiça, o presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser contundente nas críticas à última medida conhecida do Governo no sector da Justiça.
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“Discordo disso. Sempre disse com frontalidade que o Supremo não pode ser uma reforma para políticos em fim de carreira”, afirmou o conselheiro jubilado a propósito da intenção do ministro da Justiça em introduzir o princípio da carreira plana que permitirá que sejam nomeados juristas de mérito para os tribunais superiores, enquanto que os juízes poderão não passar dos tribunais de primeira instância – medida já criticada pelos juízes, que falam em “politização da Justiça”.
“O que pode não estar errado é dar uma maior possibilidade a que outras pessoas concorram ao Supremo. Queremos no Supremo os melhores”, acrescentou Nunes da Cruz, depois de ter sido condecorado por Cavaco Silva com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo – concedida por destacados serviços prestados ao País.“
Foram mais de 40 anos ao serviço da Justiça portuguesa. Percorreu todos os degraus da Magistratura com grande dedicação e dignidade”, sublinhou o Presidente da República, frisando tratar-se de “uma cerimónia singela, mas com significado de Estado particular”. “Todos lhe reconhecem a competência, independência, frontalidade e verticalidade”, disse o Chefe de Estado.
Nunes da Cruz retribuiu as palavras “simpáticas” – “que talvez não mereça”, acrescentou – revelando estar surpreendido com a condecoração: “Não tinha ideia de que pudesse receber este galardão. Mas é uma recompensa de todos os sacrifícios que fiz, dias e noites que trabalhei, com prejuízo para a família”.
Nunes da Cruz sucedeu a Aragão Seia na presidência do STJ, no início de 2005, altura em que Alberto Costa assumiu a pasta da Justiça e anunciou uma série de medidas contestadas por todos os operadores judiciários. O presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça esteve sempre ao lado da magistratura, e chegou mesmo a acusar o Governo de mentir. Na hora da despedida, o conselheiro manteve o tom, mas garante que não leva mágoas.

Vasques Dinis candidato ao CSM

O juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Adelino César Vasques Dinis vai candidatar-se ao cargo de vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, cujas eleições estão marcadas para Fevereiro de 2007. Segundo fontes ligadas à sua candidatura, Adelino César Vasques Dinis candidata-se a vice-presidente do CSM numa lista composta por magistrados judiciais que “partilham das mesmas preocupações, unidos em torno de um programa de trabalho que concebe aquele órgão de Estado como um espaço aberto aos juízes e à comunidade”.
Para os integrantes da lista de Adelino Vasques Dinis, o CSM deve ser um espaço “onde as questões que se colocam devem ser enfrentadas e resolvidas em ambiente de serenidade e clareza de atitudes, com lealdade, abertura de espírito, frontalidade e no respeito de todas as opiniões e sensibilidades”.
A candidatura de Adelino Vasques Diniz surge “num momento em que o prestígio dos juízes se mostra fortemente abalado, revelando-se um generalizado desconhecimento público sobre as reais condições em que estes se encontram a exercer as suas funções de soberania”.
Segundo os proponentes da lista, confunde-se ainda, muitas vezes, “as imprescindíveis garantias de liberdade e independência necessárias para um poder judicial que assegure um Estado de Direito democrático com privilégios de classe”. A lista liderada por Adelino Vasques Dinis quer “unir todos os juízes num propósito comum que é o de obter uma melhoria significativa das condições de trabalho, para assim melhor servir o cidadão que procura justiça”, sendo isso uma “necessidade imperiosa”.
A candidatura de Adelino Vasques Dinis entende ainda que “só a cooperação leal com todas as instâncias do poder, no respeito pelas atribuições de cada um, tem a virtualidade para gerar soluções eficazes para os problemas da justiça”.
O juiz Adelino Vasques Dinis, conta com o apoio do Movimento Justiça e Democracia dentro da magistratura judicial. (...)
Na votação para o CSM, prevista para Fevereiro, deverão votar cerca de 1.800 magistrados que vão eleger sete dos 17 membros do CSM – órgão de gestão, disciplina e administração dos juízes –, sendo que o primeiro candidato da lista mais votada assume o cargo de vice-presidente.
Ver texto integral n'O Primeiro de Janeiro

terça-feira, setembro 05, 2006

Governo quer politizar a Justiça

Juízes acusam Governo de querer politizar a Justiça
Artigo da autoria de Inês David Bastos, publicado no DN, de hoje (p.19) e transcrito em no Blog de Informação.

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"Os Juízes estão frontalmente contra a intenção do Ministério da Justiça de acabar com o actual processo de progressão das suas carreiras, introduzindo o princípio das carreiras planas, e acusam o Governo de querer politizar a magistratura, colocando-a ao seu serviço.
Conforme o DN noticiou ontem, o ministro da Justiça, Alberto Costa, fez saber que até ao final da legislatura pretende alterar o modo como se processa a carreira dos magistrados. A ideia é que os juizes e procuradores se mantenham na 1ª instância desde o início da profissão até à reforma (sobem apenas no escalão remuneratório).
O acesso aos tribunais superiores - Relação e Supremo - passaria a ser feito por concurso onde poderiam concorrer não só magistrados, como juristas e professores de reconhecido mérito. Actualmente, a subida dá-se com base no critério antiguidade.
"Quem são estes juristas de mérito?", questionou, em declarações ao DN, o presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) rematando: "Mais do que politizar a magistratura, o Governo porá em causa o próprio Estado de Direito e a independência dos juizes."
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António Francisco Martins acusou o executivo de estar a "abrir caminho" para a politização total da magístratura com a introdução, agora, do princípio da carreira plana para mais tarde vir com a iniciativa, que em tempos já foi falada, de colocar os políticos a ser julgados pelos tribunais superiores". Os mesmos tribunais que passariam a ser ocupados por pessoas escolhidas por concurso, aberto a não magistrados. "Vão escolher as pessoas pela cor do cartão?", questionou António Martins.
O presidente da associação sindical que representa os juizes portugueses garante que a reacção do sindicato contra as carreiras planas será "firme". António Martins vai "recorrer a todos os níveis", desde o Parlamento ao Presidente da República e "até ao Conselho da Europa", para travar a medida. E faz questão de deixar claro que não se trata "de uma questão de privilégios dos juízes mas de salvaguarda do Estado de Direito".
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Decisões incómodas
"Se o legislador optar pela abolição da carreira judicial, reduzindo os juizes a meros funcionários da 1ª instância e preenchendo os quadros dos tribunais superiores apenas com pessoas da sua total confiança (como tem feito com a Polícia Judiciária), estas encarregar-se-ão de revogar as decisões "incómodas" ao poder político e de produzir jurisprudência conservadora do status quo político-social", acusou também o magistrado Jorge Langweg, juiz de Direito no distrito de Faro.
"Isso representaria o fim do Estado de Direito em Portugal, com a anulação do poder judicial, porque em vez de decidirem apenas de acordo com a lei, os juizes dos tribunais superiores seguiriam uma cultura decisória baseada em critérios de bondade política", concluiu, em declarações ao DN.
Esta situação, acrescentou Jorge Langweg, será ainda mais perigosa se o Governo avançar com a criação de "foros especiais para julgamentos de crimes cometidos por políticos, sendo tais tribunais superiores integrados, essencialmente, por julgadores da confiança política, senão mesmo pessoal, dos arguidos".
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Observação de Dr. Jorge Langweg, in Informática do Direito:
"Contrariamente ao referido no artigo, a progressão na carreira - quer dos Juízes, como dos Magistrados do Ministério Público - não é realizada exclusivamente com base no critério da antiguidade, mas - sobretudo - com base no mérito profissional dos Magistrados".

Tribunais sem Juízes

"Os juízes temem que os tribunais superiores passem para as mãos de juristas de mérito e de professores universitários se o Governo introduzir o chamado princípio da carreira plana. Trata-se de um modelo que o Executivo pretende pôr em prática até final da legislatura, mas sobre o qual ainda não deu explicações nem ao Conselho Superior da Magistratura nem aos sindicatos dos sector.
António Martins, presidente do Associação Sindical dos Juízes Portugueses, receia que a carreira dos magistrados termine onde começa (nos tribunais de primeira instância) e que para os tribunais superiores – Relação e Supremo – sejam seleccionados apenas juristas de reconhecido mérito, sem qualquer experiência de julgamento. Essa selecção poderá vir a realizar-se através de concurso, mas os seus méritos levantam muitas dúvidas.
O princípio da carreira plana permite a progressão profissional dos magistrados judiciais e do Ministério Público, independentemente do seu grau hierárquico. O único país europeu onde vigora é a Itália, permitindo que um juiz se mantenha em funções no tribunal onde está colocado, mesmo que ascenda a um lugar superior. A permanência no lugar de origem está condicionada à vontade do magistrado ou à inexistência de vaga. Na prática, um juiz pode fazer toda a carreira nos tribunais de primeira instância – os chamados tribunais de julgamento.
Actualmente, os juízes passam por três tipos de tribunais – primeira instância, Relação e Supremo. Entram na Magistratura depois de completarem o curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Permanecem nos tribunais de primeira instância, em média, durante 20 anos. Os concursos para a Relação são anuais e permitem a progressão de dois juízes por mérito e de um juiz por antiguidade. Para o Supremo, os concursos são bi-anuais. Por cada cinco vagas entram três juízes, um magistrado do Ministério Público e um jurista de mérito.
Um sistema, porém, que poderá ter os dias contados. As alterações não agradam aos magistrados. Mudar porquê e para quê?, pergunta António Martins.Respostas não tem, mas, ainda assim, avança com algumas sugestões, ligando esta a outras reformas que andam no ar. A possibilidade de ministros e deputados serem julgados exclusivamente nos tribunais superiores assenta que nem uma luva nestas mudanças.“Será que é conveniente que os políticos sejam julgados por pessoas menos independentes que os juízes? Há que assumir que é esse o propósito legislativo”, diz, adiantando que “esta forma de recrutamento altera a maneira como os tribunais julgam – independentes de qualquer poder político, económico e social”.
António Martins não é o único magistrado a criticar o princípio da carreira plana. Orlando Afonso, desembargador e membro do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, diz que “o poder político pretende reduzir os juízes a funcionários da primeira instância e preencher os quadros dos tribunais superiores com gente da sua total confiança, que se encarregará de revogar ou anular as decisões inadequadas”. Num contexto destes, refere, “não é de admirar que se advogue a ideia de que os políticos devam ser julgados só nos tribunais superiores”.
O Conselho Superior da Magistratura ainda não foi consultado sobre as alterações, reconhecendo que é uma matéria particularmente sensível".

Alvíssaras para os Advogados

"No passado mês de Agosto a Ordem dos Advogados reuniu com o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), visando fazer o ponto de situação quanto a esses pagamentos. Parece-me assim relevante salientar o seguinte:
No decurso do ano de 2005 foram pagos pelo Estado Português 45.245.000,00 euros (aprox.), precisamente destinados a remunerar a actividade que prestamos no quadro do apoio judiciário, mediante a transferência operada pelo Instituto para as entidades responsáveis pelo pagamento, “maxime” os tribunais.
Este montante permitiu recuperar muito do atraso verificado, correspondente à liquidação das notas chegadas dos tribunais e outros locais onde a nossa actividade se desenvolve. Recordo, a título de exemplo, que nos dois anos anteriores foram pagas para este efeito, respectivamente, as quantias de 28.633.000,00 em 2003 (aprox.) e 27.520.000,00 em 2004 (aprox.). Ficaram por pagar os valores correspondentes àquelas actividades das quais não foi dado conhecimento ao IGFPJ pelos serviços competentes e, por via disso, não foi solicitada a competente verba. Em 2006 como é do conhecimento de todos vós, os pagamentos passaram a ser efectuados directamente pelo IGFPJ. Até ao momento foram pagos cerca de 5.000.000,00 de euros, sendo uma parte (cerca de 1.200.000,00) ainda relativa a valores anteriores a este ano de 2006.
(...) Hoje a situação é a seguinte:O Instituto está a procurar pagar, num prazo de cerca de 15 e 30 dias contados da data em que lhe chegam as respectivas notas, os valores liquidados após 14 de Julho. Ao mesmo tempo está a envidar esforços no sentido de lançar as notas recebidas entre Março (aprox.) e Julho, para que possa ir restabelecendo os respectivos pagamentos (...)".

Sacrifícios só para os outros (2)


A despesa pública com a realização de estudos, pareceres e projectos de consultoria a entidades externas à Administração Pública deverá ascender, no final de 2006, a 77,7 milhões de euros.
A confirmar-se esta previsão, os gastos do Governo de José Sócrates com esta área de negócio aumentam 78 por cento face à despesa realizada em 2005.
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Nota do Blogger: E nessa despesa não está incluído o célebre "estudo" sobre a redução das férias judiciais. Se estivesse, pela sua qualidade, profundidade de análise e conhecimentos técnicos que no mesmo é patente (!), certamente a despesa pública teria crescido mais algum milhão.

segunda-feira, setembro 04, 2006

Da literatura lida em férias

As férias pessoais [que não são as judiciais] deixaram de ser o anterior calvário da tentativa de recuperação processual. Férias são férias, dias de serviço são dias de serviço, pois juízes são também cidadãos.
E, como qualquer cidadão com preocupações culturais, as férias são um período de leitura. Neste verão abrimos um livro há anos depositado na estante a aguardar dias de liberdade. E esses dias chegaram. Aqui segue uma transcrição:
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«Se hesitarmos em ter pena do drogado idiota que se satura da cocaína, por que razão havemos de lamentar o drogado ainda mais idiota que toma metedrina em vez da cocaína ?
Na época do Renascimento, a vida era mais apressada e mais saudavelmente febril do que a nossa. Sir Philip Sidney era embaixador aos dezasseis anos.
A velocidade dos veículos tirou a velocidade às nossas almas. Deslocamo-nos rapidamente de um ponto onde não há nada para outro ponto onde nada há que fazer, e chamamos a isto a pressa febril da vida moderna. Não é a febre da pressa, mas a pressa da febre.
(...) Qualquer gabinete dos que nos governam atira cá para fora, à hora do almoço, jovens bem parecidos, como os homens vazios dos filmes. Não se encaixam em qualquer estúpido canto do dever, mas nos espaços ainda mais estúpidos da vaidade. Não possuem categoria superior à do dândi e do gabarola, excepto no mau gosto da ousadia e no auge da bazófia (imprudência). Perdem as suas vidas não como heróis, tropeçando no acaso. A cobardia só parece uma virtude quando a coragem se oculta por baixo (assim profanada)»
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Autor contemporâneo ?
Não, o autor desta prosa é Fernando Pessoa, in Erostratus - Ensaio sobre a Fama Póstuma de Obras Literárias (RBA Collecionables SA).

Condecoração para Nunes da Cruz

José Moura Nunes da Cruz, juiz conselheiro e antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai ser condecorado amanhã, pelo presidente da República, Cavaco Silva.
Nunes da Cruz jubilou-se em Julho tendo, então, sido substituído no STJ.
O ministro da Justiça vai estar presente na cerimónia, segundo a agenda publicada "site" do Ministério.
Nunes da Cruz será sempre recordado pelos fortes ataques dirigidos a este Governo, perpetuados quer no discurso que proferiu na abertura do ano judicial que agora findou, quer no VII Congresso dos juízes portugueses, em Novembro passado. Nessa altura, o presidente do STJ acusou o executivo de faltar à verdade, quando fez passar a mensagem de que os tribunais estão três meses fechados e, assim, justificar a necessidade de reduzir as férias judiciais de verão.
No congresso, o ministro da Justiça, Alberto Costa, foi recebido no mais absoluto silêncio pelos cerca de 400 magistrados presentes. Os juízes não se levantaram para o receber, nem aplaudiram o seu discurso. Alberto Costa respondeu na mesma moeda e também não aplaudiu os discursos dos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional.

Diário (de uma República)

1. Hoje, tal como sexta-feira passada, findas que estão as férias pessoais, podiam ter sido dois dias muito produtivos, com a prolação de algumas decisões de fundo e sentenças que exigem particular estudo doutrinal e jurisprudencial.
Mas não foram, por culpa exclusiva da cegueira de uma Administração que tanto quer simplificar que acaba por prejudicar os interesses dos profissionais e dos cidadãos.
Passo a explicar.
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2. Como é do conhecimento público, assiste os magistrados assiste o direito expressamente consagrado no art.º 21.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10/94 de 5 de Maio, 81/98, de 3.12. e 42/2005, de 29.8) de receber a publicação do Diário da República, I e II séries.
Porém, desde o passado dia 3 de Julho de 2006, que os magistrados deixaram de receber os habituais exemplares em papel do Diário da República ou de poder aceder à versão electrónica (secção de assinatura) do DRE, embora não exista qualquer fundamento legal para esse facto.
Com efeito, apesar de no Dec.-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho ter-se estatuído o fim da distribuição do Diário da República em papel, passando a ser editado por via electrónica e disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito e o fim das distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua edição impressa, que seriam substituídas pelo acesso gratuito através da Internet, o citado art.º 21.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais não foi revogado, mantendo-se expressamente a previsão legal de opção entre a distribuição do Diário da República em papel ou pelo acesso digital, na medida em que o Estatuto dos Magistrados Judiciais não pode ser alterado nem nenhuma das suas normas revogadas expressa ou implicitamente através de Dec.-Lei, mas unicamente através de Lei da Assembleia da República, o que não sucedeu.
Mantendo-se a previsão legal, não revogada, e sendo ademais qualquer interpretação no sentido do citado Dec.-Lei ter revogado a disposição do art.º 21.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais não apenas ilegal como inconstitucional, mantém-se o direito dos magistrados na distribuição do Diário da República em papel, ou – alternativamente – à versão electrónica (secção de assinatura) do DRE.
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3. O acesso livre a todos os cidadãos do Diário da República é uma medida que se aplaude. Até porque como o art.º 6.º do Código Civil estabelece que “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”, é muito relevante a disponibilização livre, ainda que com as restrições próprias da necessidade de acesso pela Internet (que a maioria dos cidadãos não dispõe) e do formato disponibilizado (que, designadamente não permite a pesquisa por termos ou expressões).
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4. No entanto, o acesso livre a todos os cidadãos a essa forma de disponibilização do DRE não corresponde à norma estatutária supra referenciada, nem quanto ao objecto, nem quanto aos seus propósitos teleológicos. Na verdade, a previsão da distribuição gratuita do Diário da República aos Juízes resulta da imprescindibilidade de tal publicação enquanto instrumento de trabalho no exercício e por causa do exercício das suas funções. Não é qualquer privilégio: trata-se de um instrumento de trabalho. Ora, o acesso, ainda que gratuito, à edição digital básica do Diário da República implica uma ligação pela Internet (que o Estado não faculta aos magistrados) e de - como tem sucedido - correr riscos de estrangulamento de tráfego de internet, em que para fazer o download do ficheiro diário do Diário da República ser necessário aguardar mais de 10 minutos. Acresce que a versão gratuita disponibilizada é muito limitada nas funções de pesquisa, na medida em que apenas permite a pesquisa por número do Diário da República ou do diploma em concreto.
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5. Apesar de ter diligenciado junto da INCM para que restabelecesse a distribuição ou, pelo menos, a atribuição, nos termos em que antes ocorria, do acesso à versão eléctrica por assinatura (que permite a pesquisa por termos ou expressões), a INCM que se arroga no direito de interpretar como melhor lhe parece os termos da lei e o disposto no EMJ, designadamente considerando como revogado um artigo que não o foi, continua a não cumprir o preceito estatutário.
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6. Por conseguinte, e na medida em que a leitura do Diário da República constitui um dever de todos os juízes, porque têm a obrigação de conhecer a lei, a fim de a aplicar – porque essa é a sua função, e na medida em que a Administração não faculta essa publicação, nos termos em que o deveria facultar, assim como não dispondo os magistrados judiciais de assessores – como já os têm ministros, secretários de estado, directores e outros quadros da Administração Pública que nem sequer titulares de órgão soberania são – passam os juízes e magistrados do Ministério Público a ter que, nas horas de serviço (necessariamente!), que proceder à transferência dos ficheiros do Diário da República, leitura, selecção e impressão dos diplomas necessários ao exercício da sua função.
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7. Ora, tal tarefa – que tem que ser efectivada por cada magistrado individualmente, por não disporem de assessores nem secretariado nem serviço de apoio (!), implica o dispêndio de largas horas diárias ou de vários dias, findo que seja o seu período de férias pessoais. É esta a razão do que referi no primeiro parágrafo. Os diplomas, acórdãos e pareceres publicados no Diário da República durante o período de férias pessoais, assim como os diplomas que são publicados diariamente, têm que ser objecto de “download”, leitura, selecção e impressão. Tarefa “administrativa”, mas que tem que ser feita. Tarefa que desperdiça tempo e recursos. Tarefa que obriga a que se imprimam dezenas e centenas de folhas de papel e de tonner de impressora ou de fotocopiadora, que multiplicados por centenas de magistrados, conduz necessariamente a um maior dispêndio para o erário público.
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8. Será mesmo simplex ? Será que ninguém percebe ou sabe que os juízes e magistrados do ministério público não têm o “privilégio” de poder contratar assessores e chefes de gabinete como o fazem os ministro, secretários de estado, adjuntos e directores-gerais, que dessa forma têm quem lhes faça o trabalho administrativo e assim se dedicarem ao exercício da sua função ?
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9. Amanhã, conto proferir a primeira sentença pós-férias pessoais. Mas claro, depois de transferir, ler e imprimir o Diário da República de amanhã, pois nele pode ser publicado um diploma que pode contender com as decisões que importa proferir. Há que estar actualizado diariamente, pois um juiz não pode aplicar legislação revogada por diplomas apenas disponibilizados virtualmente. Penso que todos compreenderão que assim tem que ser.

sexta-feira, setembro 01, 2006

Acórdãos do Tribunal Constitucional

Acórdãos do TC, sobre juízos de inconstitucionalidade, publicados no Diário da República de Agosto:
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Acórdão n.º 284/2006, de 3 de Maio de 2006, do Tribunal Constitucional (D.R. n.º 165, Série II de 2006-08-28): Não julga inconstitucional a norma do artigo 404.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso subordinado em matéria penal.
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Acórdão n.º 394/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual não se excepciona da regra da aplicação imediata as prestações já vencidas decorrentes de contratos de execução instantânea.
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Acórdão n.º 393/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 111.º, n.º 1, alínea a), e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril.
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Acórdão n.º 392/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 670.º do Código de Processo Civil.
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Acórdão n.º 395/2006 (DR 157 SÉRIE II de 2006-08-16) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 46.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na interpretação segundo a qual os fundamentos dos embargos à sentença declaratória de insolvência são apenas os que visem afastar os fundamentos de insustentabilidade económico-financeira do insolvente, com exclusão dos fundamentos constantes daquela sentença relativos à decisão de identificação dos administradores de devedor insolvente e da fixação de residência aos mesmos, estes de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 36.º do mesmo Código.
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Acórdão n.º 381/2006 (DR 157 SÉRIE II de 2006-08-16) do Tribunal Constitucional:
a) Julga inconstitucional o artigo 412.º, n.º 5, do Código do Processo Penal, interpretado no sentido de que a exigência da especificação dos recursos retidos em que o recorrente mantém interesse, constante do preceito, também é obrigatória, sob pena de preclusão do seu conhecimento, nos casos em que o despacho de admissão do recurso interlocutório é proferido depois da própria apresentação da motivação do recurso interposto da decisão final do processo.
b) Julga inconstitucional a mesma norma, na interpretação que permita ao tribunal ad quem, considerando não ser suficiente para o cumprimento do ónus previsto nesse preceito a referência nas conclusões ao recurso interlocutório retido e a que o mesmo subirá a final, a liminar rejeição desse recurso, entretanto já admitido, sem que seja formulado ao recorrente um convite para explicitar se mantém no seu conhecimento.
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Acórdão n.º 366/2006 (DR 158 SÉRIE II de 2006-08-17) do Tribunal Constitucional não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.
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(Selecção efectuada a partir do Blogue Cum Grano Salis)

Sacrifícios só para os outros

Notícia: "Os mais de quatro mil dirigentes da Administração Central Pública (na dependência do Governo) custam entre sete e nove milhões de euros por mês aos cofres do Estado só em despesas de representação. Ao todo, os gastos com este suplemento, destinado a fazer face a despesas na representação do cargo exercido, representam entre 0,07% e 17% do salário mensal".
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Comentário: A verdade sobre os privilégios (ou para estes são «direitos adquiridos») de certas classes pode ter tardado, mas vai sendo aos poucos e por poucos revelada. Afinal, vai-se sabendo que os privilegiados são aqueles que apontavam o dedo para aqueles outros (designadamente os magistrados) cujos privilégios só estão no papel mas cujas responsabilidades são reais e superiores à grande parte dos agentes do Estado, mas que apesar disso têm os seus vencimentos congelados há 15 anos... algo que não sucede com mais nenhuma função ou classe profissional. Porque será ?

segunda-feira, agosto 28, 2006

Novos conteúdos no Portal

Novos conteúdos inseridos no Portal Verbo Jurídico:
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DOUTRINA
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•• O Novo Regime do Arrendamento Urbano - Breves Apontamentos
Por Dr. Ricardo Nascimento, Advogado
•• Estudo sobre marcas
Por Nuno Vieira da Silva
•• Regime da expulsão de estrangeiros
Anteprojecto da lei de imigração - análise crítica, assistência jurídica e inconstitucionalidades
Por Dr. António Ferreira Ramos, Advogado
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PONTOS NOS ii
•• Factos notórios: o que são ?
•• Repetição do indevido: do que se trata ?
Por Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo.
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CASOS FORENSES (processos reais)
•• Do mito na PJ à liberdade no STJ
•• Da fuga do devedor à justiça
•• O caso da máfia russa
•• Prostituição, lenocídio e pensões
Por Dr. Vítor Carreto Ribeiro
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DIREITO BRASILEIRO
•• Das Garantias Locatícias
Por Dr. Hilton Meirelles Bernardes
•• A prisão civil do devedor fiduciário
Por Dr. Alencar Frederico
•• O Código de Defesa do Contribuinte
Por Dra. Eliane Moraes de Almeida
•• Tangibilidade dos atos do poder executivo
Por Dr. Bruno José Ricci Boaventura
•• Necessidade motivação atos administrativos
Por Andréa Kugler Batista Ribeiro
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DIVULGAÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS
•• Prontuário de Formulários e Trâmites, Vol. IV - Processo Executivo - 3.ª edição
Autor: Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Círculo
•• Arrendamento Urbano - Novo regime anotado e Legislação Complementar
Autores: Drs. Laurinda Gemas, Albertina Pedroso e João Caldeira Jorge, Juízes de Direito e Assessores no STJ
•• Legislação da Náutica de Recreio
Autores: Juiz Paulo Almeida Cunha e Procurador da República José M. Oliveira Fonseca, do Tribunal Marítimo de Lisboa
•• Salário e Questões Conexas
Autor: Dra. Isabel Baptista, Juiz de Direito
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quinta-feira, agosto 24, 2006

Presidência do STJ

Presidência do STJ: razões pessoais ou de fundo?
Por Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira, Juiz Desembargador
In Público, 23/08/2006 (edição impressa)
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À medida que se aproxima a eleição do próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça - STJ - vão surgindo vários artigos de opinião, na imprensa escrita, a esse propósito.
Curiosamente, todas as opiniões manifestadas têm posto em causa o actual sistema de eleição do presidente do STJ.Razões apontadas:-
Um anterior vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura - CSM - não deveria ser candidato a presidente pois, naquela função, graduou muitos dos juízes-conselheiros que agora formam o respectivo Colégio Eleitoral - formado pela totalidade dos conselheiros do STJ;
- Impõe-se uma revisão constitucional, que substitua o actual "sistema" pela eleição por todos os juízes, ou pela nomeação pelo Presidente da República, entre três juízes-conselheiros indicados, previamente, pelo STJ;
- O CSM está "controlado" pela Associação Sindical dos Juízes - ASJP - e os membros daquele órgão do Estado, mesmo os não eleitos pelos juízes, são controlados por aquela e pelo sempre presente (ex) vice-presidente, e agora, supostamente, candidato a presidente/"rei".
Toda a discussão sobre o tema é legítima, mas seria melhor que se discutisse o "sistema", não a partir dos candidatos de que se gosta ou não se gosta, mas sim de jure condendo, ou seja, do ponto de vista do direito a constituir.
Pensamos que não se pode falar nesta questão sem trazer à colação a problemática da legitimação do poder judicial.Todos sabemos que, prima facie, é fácil dizer, que os juízes não têm legitimidade democrática, uma vez que não são eleitos, directamente, pelo povo.
Daí, procurar-se superar essa "falta de legitimidade" através da nomeação do presidente do STJ pelo Presidente da República.
Seguindo o mesmo raciocínio, outros defendem que os juízes dos tribunais superiores não devem ser juízes de carreira (esta é uma certa interpretação da denominada carreira plana - outra seria progredir na carreira sem prejuízo de se desempenhar a função no tribunal onde se quer estar, nomeadamente de primeira instância, como acontece em Itália).
Já o "Pacto de regime em matéria de justiça" tinha subjacentes essas ideias.
Por isso, na altura, o contestei - neste particular -, lembrando uma das conclusões do Congresso da Justiça (não dos juízes): "Há órgãos de soberania cuja legitimidade advém directamente do voto (caso do Presidente da República e da Assembleia da República), há órgãos de soberana cuja legitimidade só indirectamente poderá advir do povo (o Governo) e há órgãos de soberania onde a fonte legitimadora não é o voto (os tribunais). Em democracia, em relação aos poderes do Estado, constitucionalmente consagrados, não é possível falar de legitimidade democrática em relação a uns e não democrática em relação a outros. O mesmo seria dizer que num Estado de direito existiriam órgãos de soberania legítimos e órgãos de soberania ilegítimos..."E não é por acaso que se chegou a essa conclusão. Também o Conselho da Europa tem o mesmo entendimento e, mais importante ainda, a nossa Constituição da República - art.º 202.º e seguintes.
A não eleição dos juízes, directa ou indirectamente, ao contrário do que é dito, não corresponde a um défice democrático, antes a um garante da independência. Basta dizer que, levada às últimas consequências a defesa da eleição dos juízes, estes deixariam de decidir com vínculo à lei, mas, unicamente, segundo a sua convicção/livre-arbítrio.
Por isso, e ao contrário do que acontece em Portugal, organismos internacionais a que pertencemos, como é o caso do mencionado Conselho da Europa, continuam a defender que o CSM deve ter uma maioria de juízes, o que já não acontece em Portugal.
Mesmo assim, esse órgão do Estado - art.º 218.º da CRP - é considerado corporativo.Felizmente, os factos desmentem esse epíteto. Obviamente, nenhum dos membros do CSM, sejam os eleitos pelos juízes ou designados pela Assembleia da República ou pelo Presidente da República, é "manipulável" ou "controlável".
Estamos na presença de professores da Faculdade de Direito ou de ilustres advogados e de juízes que, por estarem naquele órgão, têm a responsabilidade acrescida de decidir com total independência, o que não significa que, como todo o humano, decidam sempre bem.
Quanto ao controlo sindical, a actual realidade desmente-o definitivamente. Senão vejamos.
O juiz-conselheiro que se quer atacar, mas nunca se diz o nome, nem sequer é "afecto" (visão redutora que não subscrevo) à actual direcção da ASJP. Contraditoriamente, será o juiz-conselheiro que agora questiona o "sindicalismo judiciário" (reconhecido internacionalmente - vide UIM e MEDEL) quem estará mais próximo da ASJP - DN em exercício - e, como eu, foi seu secretário-geral.
Claro que defendo - sempre defendi - uma maior objectivação dos critérios de avaliação dos juízes, seja aquando das inspecções ordinárias ou extraordinárias, seja nas graduações para o STJ.
Mas é um insulto à inteligência, e principalmente aos que foram ou são membros do CSM, pensar que um vice-presidente é capaz de criar, pela via das graduações, um colégio eleitoral (salvo erro, em nove eleições, só os presidentes Octávio Garcia, Victor Coelho e Abel Delgado foram, antes, vice-presidentes do CSM, e não me recordo que se tenha posto essa questão).
Também aqui os factos desmentem. Se assim fosse, como justificar que o "fantasmagórico vice" se tenha antes candidatado e perdido a eleição.
No que se refere à eleição do presidente do STJ por todos os juízes, também eu defendo essa solução, a qual daria uma acrescida legitimidade a quem preside ao CSM, sendo que no presente "sistema" o vice-presidente é eleito por todos os juízes e o presidente unicamente pelos juízes-conselheiros.
Termino como comecei: Tudo é/deve ser discutível, mas partindo dos princípios enformadores do Estado de direito, de que os tribunais e a independência dos juízes (os tais juízes que, em Berlim, contrariavam o rei em nome da lei) são pilares fundamentais, e não em função de querelas pessoais - passadas ou presentes - que inquinam, à partida, qualquer discussão em geral e dos temas da justiça em particular;
E nunca é demais enunciar as palavras clarividentes e oportunas de um pensador da envergadura intelectual de Ralf Dahrendorf: "Actualmente, a democracia tem de significar "eleições mais" - mas mais o quê?... "eleições mais" deve ser democracia mais administração da lei. Correndo o risco de ofender muitos defensores da persuasão democrática, cheguei à conclusão de que a administração da lei deveria vir em primeiro lugar quando o constitucionalismo é trazido para uma ex-ditadura, secundado pela democracia. Os juízes independentes e incorruptos têm ainda mais influência do que os políticos eleitos por maiorias esmagadoras. Felizes os países - como o nosso - que têm ambas, e que as fomentam e protegem."

terça-feira, agosto 22, 2006

Já tinha sido alertado no ano passado

FÉRIAS PESSOAIS COLIDEM COM FÉRIAS JUDICIAIS E PROVOCAM AINDA MAIS ATRASOS!
Os juízes admitem que os processos estiveram parados em Julho, os funcionários judiciais confirmam e os advogados não têm dúvidas de que foram os mais prejudicados com a nova lei que reduziu as férias judiciais de Verão ao mês de Agosto.
Houve um período, entre 15 e 31 de Julho, em que ainda não estávamos em férias judiciais, mas em que houve férias pessoais dos magistrados, que se traduziram num período francamente negativo” para a produtividade, afirma António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “Em alguns tribunais, o número de juízes diminui em mais de metade.”
Apesar do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, ter dito que o número de diligências marcadas aumentou sete vezes quando comparado com o mesmo período do ano anterior, António Martins explica que “houve muitas marcações porque os juízes marcaram as diligências para respeitar os prazos”, ressalvando que a “a grande maioria das diligências foi desmarcada”.
Com apenas 22 dias úteis no mês e trabalho de turno para cumprir em Agosto, foram muitos os funcionários e magistrados – com direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias – que se viram obrigados a extrapolar o seu período de descanso para Julho e Setembro.
Segundo Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, “grande parte dos funcionários que fizeram férias em Julho vão voltar a fazer em Setembro”, o que se traduz num “prejuízo para os serviços”. “Não se trata de má fé ou corporativismo, mas é impossível gozar os dias úteis de férias naquela altura.”
Para o bastonário Rogério Alves, “os advogados, sobretudo os que trabalham individualmente, foram muito prejudicados”. “Temos a noção de que os processos só retomarão a sua marcha normal em Setembro, apesar dos constrangimentos impostos à advocacia para cumprir prazos.”
Dados do Ministério da Justiça mostram que foram marcadas 3468 diligências na segunda quinzena de Julho e 4702 estão agendadas para o início de Setembro.Os mesmos dados indicam que a maioria dos magistrados goza férias nos períodos estabelecidos pela lei (Natal, Páscoa e mês de Agosto).
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TURNOS MUITO CURTOS
António Cluny, presidente da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público, admite que “o sistema de turnos muito curtos prejudica o tempo de compreensão dos processos e a qualidade dos despacho proferidos” pelos juízes. De acordo com o magistrado, com a concentração do período de turnos unicamente no mês de Agosto, a par da redução dos dias de turno atribuídos a cada juiz, “o mesmo processo acaba por passar pela mão de muito mais magistrados que não têm tempo para o estudar convenientemente”. Apesar de considerar ser ainda cedo para balanços, António Cluny acredita que tem havido “um prejuízo muito efectivo dos cidadãos”.
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ADVOGADOS CUMPREM PARA NADA
Rogério Alves, bastonário da Ordem do Advogados, afirma que o aumento no número de diligências marcadas entre 15 e 31 de Julho “foi escasso e muito pouco significativo”, considerando que “a mudança dos períodos de férias foi altamente lesiva”, sobretudo para os advogados. “Nós precisamos de um tempo para preparar as acções e alegações e as férias são extremamente úteis, uma vez que são um período em que os prazos dos processos não urgentes são suspensos.” Além disso, com a redução da suspensão destes prazos para apenas um mês, os advogados sentem que “foram obrigados a cumprir prazos naquele período, produzindo peças que só vão ser lidas em Setembro”. Para o bastonário, “houve uma compressão dos prazos para os advogados sem utilidade nenhuma e com enorme prejuízo para os cidadãos”. “Fomos obrigados a cumprir os prazos e entregar peças um mês e meio antes de alguém lhes pegar novamente.”
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PEQUENO ESTUDO
O estudo encomendado pelo Governo e que esteve na origem das alterações tem apenas sete páginas e não está assinado. O juiz Paulo Ramos de Faria foi o único a exigir a sua apresentação e, analisados os dados, concluiu que a redução das férias pode provocar uma perda de produtividade da ordem dos 1,6 por cento.
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25 DIAS NO MÍNIMO
O limite mínimo de férias dos juízes é de 25 dias úteis, até completarem 39 anos de idade. Ao completarem 39 anos passam a ter direito a 26 dias e 27 ao completarem 49. O regime é progressivo, tal como na Função Pública.

domingo, agosto 20, 2006

Nomeação de boys mais simplex

GOVERNO ESCONDE FUTUROS BOYS
«O Governo vai deixar de publicar no Diário da República (DR) os contratos de trabalho para a Administração Pública por considerar não ser obrigado por lei. Isto de acordo com uma Orientação técnica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGA), que mereceu concordância, por despacho de 29 de Julho de 2006, do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.
(...) A questão surge também depois de o Governo ter reformulado o DR, tornando a sua consulta na internet gratuita. Sem dúvida que esta medida do Simplex poupa muito dinheiro ao Estado. E, além disso, ao universalizar a consulta, dava a possibilidade a um maior número de portugueses de saber quem era ou não nomeado para o Estado. Esta nova orientação vem em sentido contrário.
A ex-secretária de Estado da Administração Pública do anterior Governo (maioria PSD/CDS-PP), Rosário Águas, manifestou grande preocupação quanto à não obrigatoriedade de publicação no DR dos contratos de trabalho. Em sua opinião, isso é “altamente penalizador da informação e conhecimento a que todos [políticos e simples cidadãos] temos direito”. A ser verdade, “temo de, no que diz respeito à Administração Pública, haja uma total obscuridade”, considerou a ex-governante, lembrando que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos “não esclareceu bem o crescimento líquido de onze mil funcionários públicos em seis meses”.
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CENSURA SIMPLEX
«A presunção de inocência deve prevalecer até prova em contrário, mas neste caso a culpa está intrínseca na própria iniciativa. Que Governo, em altura de crise e com tanto por fazer, perderia tempo a asfixiar a obrigatoriedade de publicação dos contratos individuais de trabalho da Administração Pública (oásis dos ‘job for the boys’) no ‘Diário da República’ sem ter um profundo interesse?
A medida interessa a todos os partidos que passem pelo poder, mas será, enquanto vigorar, uma medida socialista. Uma decisão de José Sócrates. A eficaz máquina de entupimento informativo encarregar--se-á de lembrar que o Governo se limita a abrir a porta criada por Durão Barroso, em 2004. Ou, se calhar, nem precisará de dar-se a esse trabalho, dado o ‘timming’ escolhido para este golpe na transparência governativa.
Nada melhor do que o sol e os incêndios para queimarem da memória colectiva que Sócrates matou uma das últimas formas de fiscalização pública do poder.E, por ironia, foi o próprio quem a tornou mais incómoda, ao empenhar-se na revolução tecnológica do País.
(...) As nomeações (mais de 2100 só nos primeiros 11 meses) – algumas verdadeiros atentados ao erário público, como a da assessora a quem o Ministério da Justiça paga 3254€ para tratar da página ‘on-line’ – estavam na ‘net’ a um clique de distância. Demasiado perto para um Governo cada vez mais longe do que os portugueses um dia acreditaram».
Rui Hortelão, Sub-director do CM (ver fonte)
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Nota (22/Ago.) - Posteriormente à publicação e perante a reacção de diversos quadrantes, o Governo recuou na sua intenção e promete (com o significado que se quiser dar) que as nomeações por escolha para os gabinetes e para a Função Pública continuarão a ser publicadas no ‘Diário da República’ (DR). Em conferência de Imprensa, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou que a não publicação em DR dos contratos de trabalho dos funcionários do Estado diz respeito apenas aos contratos com prazo (a maioria, por sinal).
Ver texto no Correio da Manhã.

sábado, agosto 19, 2006

Leituras em férias (6)

FÉRIAS JUDICIAIS (I)
"De acordo com a edição de ontem do Diário de Notícias, o novo período de férias judiciais está a provocar danos nas investigações.
Em declarações ao mesmo jornal, um membro do Conselho Superior da Magistratura referiu que «entre 15 e 31 de Julho não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10».
Com excepção do Senhor Ministro da Justiça e respectiva equipa de trabalho, todos nós esperávamos esta situação!
É de lamentar que o Governo, ao reduzir o período de férias judiciais durante o Verão, só tenha conseguido gerar mais atrasos na nossa Justiça! E a notícia refere-se apenas às investigações, deixando de fora outros tantos processos! Não existirão danos decorrentes da referida redução nos processos de trabalho?? E nos processos de família??
Mais uma vez fica comprovado que o legislador procede a alterações do sistema judiciário pensando única e exclusivamente nos fins e esquecendo os meios".
Sónia Barroso, in Cruz Advogados
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FÉRIAS JUDICIAIS (II)
"O novo modelo de férias judiciais está a provocar danos nas investigações pendentes no DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa: numa semana, a Polícia Judiciária pode encontrar dois ou três magistrados do Ministério Público para despachar actos de investigação e os juízes apenas estão a dar andamento a processos com arguido preso e a reapreciação de medidas de coacção. Segundo fonte do DIAP, os pedidos de escutas telefónicas (ou o seu prolongamento) não estão a ser entendidos como actos urgentes, com consequências para os processos em investigação.
Em declarações ao DN, o juiz Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), admitiu que "entre 15 e 31 de Julho" (um período opcional para gozo de férias, segundo o novo quadro) existiram "dificuldades" para conciliar os actos dos inquéritos praticados pelos juízes do Tribunal de Instrução Criminal com as necessidades das investigações. "Não havia juízes suficientes para os processos movimentados em Lisboa. Estavam dois a fazer o trabalho de 10", explicou Edgar Lopes, adiantando que a opção passou apenas pela prática de actos em processos urgentes.
O porta-voz do CSM disse que a situação foi corrigida para este mês, mas, ainda ontem, um procurador do DIAP de Lisboa, departamento que movimenta inquéritos relacionados com criminalidade violenta, tráfico de droga, corrupção, entre outros, garantiu ao DN que tem havido dificuldades na promoção de escutas telefónicas, assim como na prorrogação de outras que estão em curso e na validação do conteúdo de escutas já realizadas. "Está tudo a ser remetido para Setembro para o juiz que antes das férias tinha o processo", disse o procurador.
O novo quadro para as férias judiciais obrigou a uma redefinição dos turnos dos magistrados do MP no DIAP de Lisboa. Se, no anterior modelo, os turnos estavam divididos pelos períodos de férias (Páscoa, Verão e Natal), permitindo que os turnos fossem mais dilatados no tempo (um magistrado estava de turno durante uma ou duas semanas), agora foi preciso encaixar os procuradores no período de 1 a 31 deste mês. Isto tem levado a períodos de turnos mais curtos, dois a três dias, com consequências para as investigações: numa semana, uma investigação pode passar pelas mãos de três procuradores, tal como descreveu ao DN um inspector da Polícia Judiciária. "Pedimos uma diligência a um magistrado num dia em que acaba o turno, o pedido fica para o procurador do turno seguinte que vai ter que ler o processo e se for acto da competência do juiz, outro procurador vai fazer a promoção", conta a mesma fonte.
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FÉRIAS JUDICIAIS (III)
«O secretário de Estado da Justiça congratulou-se ontem com o facto de terem sido marcadas sete vezes mais diligências nos tribunais entre 15 de Julho e 31 de Agosto deste ano do que em igual período do ano transacto. Foi assim, de modo lapidar, que decretou o sucesso da medida do Governo que pôs fim às férias judiciais nos termos em que vigoravam até ao ano passado, ou seja, entre 15 de Julho e 16 de Setembro. Não querendo, os magistrados foram obrigados pelo Governo a trabalhar mais, foi o que nos quis dizer o secretário de Estado numa exuberante manifestação de auto-elogio.
Ora a satisfação do governante seria um bom sinal se correspondesse de algum modo à realidade. E não está sequer lá perto. O Governo pode adiantar as estatísticas de marcação de diligências que quiser, mas elas não resistem a uma simples visita a dois ou três tribunais. Não estão a realizar-se julgamentos nem sequer grande parte das ditas diligências marcadas. Os tribunais estão às moscas, as agendas da esmagadora maioria dos juízes estão vazias entre o dia 15 de Julho e o princípio de Setembro, alguma diligência que escape ao clima geral de desinteresse e resistência passiva é caso insólito. Quer o Governo queira ou não, as férias judiciais concretizaram-se mesmo nos moldes em que vigoravam até aqui.
Esta é uma daquelas questões que evoluíram no pior sentido possível. Não estando em causa que se tornava necessário alterar o regime das férias judiciais, ela foi transformada de forma demagógica numa questão política pelo primeiro-ministro. Nos últimos anos tornou-se politicamente correcta a ideia de que há coisas que não mudam na administração pública devido a interesses corporativos instalados e não à incompetência dos governantes. Por isso, seria de bom tom dar um sinal de determinação e coragem e enfrentar tais interesses. Não pela via da negociação de um projecto sério, mas em função de um tiro dado numa declaração política a decretar um resultado a que posteriormente se adaptará um caminho qualquer para lá chegar. O resultado está à vista: nada mudou, os cidadãos não vêem os assuntos tratados com maior celeridade, o assunto está mergulhado num insensato confronto de argumentos inúteis e sem aderência à realidade, os tribunais só estão a tratar processos urgentes. E daqui já ninguém sai bem: nem o Governo nem os operadores judiciários. Tudo começou mal e tudo vai acabar mal para as duas partes, em prejuízo dos portugueses».
Eduardo Dâmaso, in Diário de Notícias.

sexta-feira, agosto 11, 2006

Leituras em férias (5)

PROTOCOLO NA MADEIRA
Publicado no Diário da República, I Série, de 09/08 (link)
FUNDAÇÃO BERARDO
Para conhecer os termos, estatutos e benefícios pecuniários anuais concedidos pelo Ministério da Cultura à Fundação Berardo, o Dec.-Lei 164/2006, de 9 de Agosto. Neste link.
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VINGANÇA À DENTADA
Uma juíza foi mordida e assaltada ontem por um homem que condenou três anos antes. O indivíduo tinha jurado vingança na altura do julgamento e acabou por cumprir o prometido. Segundo o Correio da Manhã, o suspeito de etnia cigana abordou a juíza, num estacionamento do Cais de Sodré, perto da hora do almoço. Sozinha a juíza não resistiu às investidas do indivíduo que lhe arrancou a carteira e, mordendo a mão da vítima, alcançou as chaves do seu carro.Ao ser interpelada pelo suspeito, conta o Correio da Manhã, a juíza ainda negou a sua profissão, mas o indíviduo revelou reconhecer-lhe a cara e afirmou: «É sim senhora, mandou-me três anos para a cadeia. Vai pagar por isso». Segundo um colega da juíza, ouvido pelo CM, a magistrada ficou abalada, não tanto pela agressão - os dentes do agressor ficaram marcados -, mas por o indivíduo ter agora na sua posse documentos que a identificam. A ligação desta agressão à segurança dos magistrados é inevitável. Por arrasto, vêm as críticas: “As políticas de descredibilização do Governo redundam nisto. Lidamos com uma franja da sociedade que não se pauta por valores éticos normais. Apesar de terem o seu próprio código de conduta, antigamente ainda tinham algum temor; agora, é o que se vê»
Texto integral in
Correio da Manhã

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FALTA DE SEGURANÇA DOS JUÍZES
Estas questões da segurança estão a ser mal tratadas. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem insistido junto do Ministério da Justiça, até hoje sem resposta, para que se reveja o actual quadro." É desta forma que Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura. Também comentando o caso "a título pessoal", António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) declarou ao DN que, "além de um problema de segurança, está-se perante um outro mais grave que é a autoridade do Estado".
Texto integral no Diário de Notícias.
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FISCO COM ERRADA INTERPRETAÇÃO DA LEI
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foi derrotada por duas vezes em tribunal por um casal de contribuintes a quem o director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo, determinou o levantamento do sigilo bancário e que a sua matéria colectável fosse determinada através de avaliação indirecta. Em causa estava a alegada detecção de sinais exteriores de riqueza destes contribuintes. Acontece que um tribunal de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão de finais de Junho, vêm dizer que esses sinais não existiam e que a administração fiscal fez uma errada interpretação da lei. Todo este processo tem por base, por um lado, a possibilidade de avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes quando estes demonstrem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento que declaram; e, por outro, a possibilidade de, perante a recusa de entrega de documentos à administração fiscal, poderem ver levantado o seu sigilo bancário.
Texto integral no Diário de Notícias.

Pensando as «defesas oficiosas»

Por: Luís Ganhão*
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Poder-se-ia, porventura, pensar que um advogado só interviria, oficiosamente, a favor de um cidadão, naqueles casos em que o dito fosse, economicamente, carenciado, sendo o «defensor oficioso», por isso e numa de solidariedade para com ele devida, pago pouco mais que simbolicamente (pelo Estado).
Mas não, ainda que ao tal cidadão haja acabado de sair o «Euromilhões», se este se ver constituído arguido em sede de processo penal e não decidir contratar, de sua livre iniciativa, um advogado, não deixará de lhe ser nomeado, oficiosamente, um.
Poder-se-ia pensar que, neste caso, ainda que nomeado oficiosamente, o advogado poderia apresentar a sua nota de honorários ao arguido e fazer-se pagar, nomeadamente, consoante a importância do serviço prestado, resultado obtido, tempo despendido, etc., conforme decorre do seu estatuto profissional.
Mas não, ainda que os honorários passem a ser da responsabilidade do arguido, os Tribunais (ou, pelo menos, aqueles por onde temos passado), numa interpretação (do nosso ponto de vista) controversa da lei, fixa-lhe os honorários como se tivesse defendido o tal cidadão economicamente carenciado.
Poder-se-ia pensar que o defensor oficioso recebesse na hora da prestação do seu serviço.
Mas não, ele não sabe quando isso poderá ter, exactamente, lugar, nomeadamente se se estiver perante um processo que, por qualquer motivo, se arraste no tempo, o que, como é sabido, não é difícil de acontecer, não podendo solicitar adiantamentos por conta de honorários.
Poder-se-á pensar, face ao que atrás se diz, que os advogados «bem instalados» na vida fugirão, então, quanto podem das oficiosas!
Se assim se pensar, presumimos que pensar-se-á bem, já que não os vemos, por exemplo e em regra, integrar as escalas de «defensores oficiosos» cujo funcionamento junto dos Juízos Criminais a lei prevê, sabendo-se que haverá sempre, nomeadamente, um advogado estagiário ou advogado em início de carreira com dificuldades económicas a candidatar-se voluntariamente às mesmas.
E porque, talvez, as «oficiosas», nos moldes em que se apresentam e atrás se descreve, têm sido, sobretudo, um problema, não dos «barões» da advocacia, mas dos «plebeus» (desculpem lá os meus pares mais «sensíveis» a adjectivação), sem acesso aos «corredores do Poder», é que se têm vindo a arrastar ao longo dos anos, embora se prometa que desta vez é que serão objecto de tratamento adequado.
Até lá, o Estado não deixará de vangloriar-se que é de Direito, em que a todos é assegurado (sobretudo pelos advogados «plebeus») o direito à Justiça!
* Advogado