quinta-feira, setembro 14, 2006

Código do Pacto: a subversão

PACTUM
"(...) Juntaram-se os partidos que nos têm governado (e que incessante e recorrentemente prometem a almejada reforma) e firmaram um acordo, relativo a algumas matérias do sector da justiça, nos termos do qual se obrigaram a aprovar conjuntamente, na Assembleia da República, as leis que as desenvolverão.
(...) Curto e grosso: o Governo mandou os «seus» deputados assinarem um «acordo», nos termos do qual se obrigaram a aprovar a legislação que lhes for apresentada por aquele, quanto às matérias previstas.
Quer-me parecer que as regras da democracia foram não apenas invertidas, como foram grosseiramente subvertidas, já que a Constituição da República dispõe com total clareza que a competência para legislar sobre tais matérias é da Assembleia da República (sendo num dos casos de reserva absoluta - estatuto dos juízes), naturalmente livre de quaisquer peias ou compromissos, que não os nela firmados. E ao organizar o Estado a Constituição dispõe que é o Governo que depende da Assembleia da República, respondendo politicamente perante esta, e não o contrário.
Como se tamanha trapalhada não bastasse, olha-se para o «pactum» e nele não se vê a reforma que o país espera. Verdade se diga que, tal como já acontecia no programa do governo, está lá tudo, sem que se diga nada, e também o seu contrário. Pode tratar-se de um equívoco, mas nas linhas gerais acordadas só reflexamente se vislumbra o cidadão com os seus anseios e interesses.
As «reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal» nada de significativo trazem. Os valores preconizados para as alçadas em processo civil são manifesta e grosseiramente desajustados da realidade, por defeito.
As soluções para a acção executiva são paliativas, nada resolvem (vão continuar a aumentar os juízes de execução, as secretarias de execução e os solicitadores de execução).
O mapa judiciário, há muitos anos a precisar de ser revisto, ao invés de ser redimensionado vai ser pós-modernizado (desde logo na nomenclatura das circunscrições territoriais) e vai criar juízes motorizados (que ao invés de estarem no tribunal a julgar andam na estrada no caminho de um tribunal para o outro).
Depois, em matéria de acesso à carreira nas magistraturas e aos tribunais superiores, bem assim como aos respectivos estatutos, o que ressalta são as questões de poder e a trave mestra parece ser a administrativização do poder judicial. Mas esta impressão pode resultar apenas da desconfiança fundada nas malfeitorias do passado recente.
Importante realmente é que o debate continue, para que se esfrie o ímpeto desastroso com que este governo entrou na área da justiça e que só tem agravado a situação. E uma vez que tal debate na Assembleia da República já não se fará, que se faça então na opinião pública.
Dr. Moreira das Neves, in Dizpositivo

Juízes e futebol (2)

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONTRA JUÍZES FORA DO FUTEBOL
O Tribunal Constitucional (TC) considera que os juízes não podem ser impedidos de exercerem funções nos órgãos disciplinares do futebol profissional, como pretende o Conselho Superior da Magistratura (CSM), tal como o CM noticiou na edição de ontem.
No acórdão n.º 457 de 1993, em que o relator foi o ex-dirigente do PS, António Vitorino, o plenário do TC classificou inconstitucional uma alteração ao estatuto dos juízes, segundo a qual o CSM queria ter o poder de proibir o exercício de actividades estranhas à função, não remuneradas, quando, pela sua natureza, fossem susceptíveis de afectar a independência ou a dignidade da função judicial.
O Tribunal Constitucional frisou que os magistrados judiciais já estão impedidos de desenvolver actividades político-partidárias de carácter público e de exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com elas conexas. E que não podia aceitar a forma “ampla” como foi feito o pedido pelo CSM, o que implicaria que também não pudessem pertencer a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas, filantrópicas ou ao desempenho de actividades de criação artística
Ver acórdão do TC (texto integral)
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FUTEBOL CHEIO DE JUÍZES
Se os juízes fossem hoje impedidos de desempenhar funções nos órgãos de disciplina e justiça do futebol profissional, estas instâncias ficariam paradas. Na actual Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) dois dos três elementos em funções são juízes e, dos seis eleitos para o Conselho de Justiça da Federação, quatro são juízes e os outros dois são procuradores do Ministério Público. Mesmo a lista de Hermínio Loureiro à presidência da LPFP tem quatro juízes na Comissão de Disciplina.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) conta ter pronto até ao final do ano um articulado que permita impedir que os juízes continuem a integrar os órgãos disciplinares no desporto profissional. Algo que já foi tentado em 1993 (na altura o Tribunal Constitucional chumbou a redacção da lei) e que é aplaudido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e pelo constitucionalista Jorge Miranda. Este último, aliás, entende mesmo que a actual Constituição já impede a situação.
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LAMA DO FUTEBOL SALPICA TODA A CLASSE
António Martins não podia ser mais claro. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) concorda a cem por cento com a iniciativa do Conselho Superior de Magistratura (CSM) de tentar controlar ou até proibir a participação de juízes nos órgãos jurisdicionais desportivos e é com conviccão que considera ser esta participação desprestigiante para toda a classe. Mas os magistrados visados, ou seja, os que participam ou já participaram naqueles órgãos, não partilham desta posição.
"Os juízes norteiam-se por princípios claros, com base nos quais têm mantido o seu prestígio, que são a independência, a dignidade e a honestidade, princípios que são incompatíveis com o que é a realidade do desporto português", frisou, em declarações ao DN, António Martins. Mais. O presidente da associação que representa os magistrados judiciais acredita que a intervenção de juízes no mundo desportivo acaba por manchar a imagem e o prestígio de toda a classe. "Os juízes têm de ter postura e dignidade e, estando misturados em áreas onde esses valores não imperam, a lama acaba por salpicar toda a classe".
Ver artigo do DN

quarta-feira, setembro 13, 2006

O Pacto e a democracia

"(...) A lógica dos pactos de regime é perniciosa para a democracia representativa, na medida em que reduz o Parlamento a uma mera câmara de eco dos negócios políticos feitos nos bastidores - excluindo os partidos que neles não participaram e até a grande maioria dos deputados daqueles que formalmente os aprovaram. (...)
O actual quadro parlamentar é talvez o mais enquistado, mais medíocre e menos livre das últimas três décadas, o que coloca uma questão fundamental à crise de representação política em Portugal. Não parece ser isso, todavia, o que preocupa o actual chefe do Governo - apostado claramente em domesticar o PS à medida dos seus desígnios políticos e pessoais.
Perante uma tal aridez da democracia representativa, faz todo o sentido questionar a legitimidade democrática dos pactos de regime - o da justiça ou quaisquer outros. Mas o cepticismo e o desprezo que Sócrates hoje ostenta perante a instituição parlamentar não são muito diferentes daqueles que, no fundo, Cavaco tem (e teve) acerca dela. O problema não são os pactos de regime, mas as formas democráticas de fazer política com base em ideias, convicções e liberdade de opinião. Essa seria, no fundo, a reforma fundamental".
Vicente Jorge Silva, in DN

O Pacto e a factura

"(...) O Bloco Central teve esta semana outra oportunidade de mostrar a sua raça, desta vez em matéria de justiça. Parece que são hoje os juízes, depois de durante muito tempo a espada de Damôcles ter pendido para o Ministério Público e a sua autonomia, que vão ser os sacrificados.
Através de um novo sistema de nomeações, que faz deles uma espécie de funcionários judiciais, à maneira medieval, acantonados na primeira instância enquanto nos tribunais superiores pululam os comissários políticos e um ou outro magistrado judicial para manter algumas aparências.
Numa frase pode resumir-se tudo o que se está a passar: o pacto entre PS e PSD na justiça pode ser a factura a pagar pelo que foi o caso do sangue contaminado com sida de Leonor Beleza e o caso Pedroso. A justiça política pode demorar mas chega sempre. Como na lei do Oeste. E com balas de prata".
Paulo Gaião, Semanário

terça-feira, setembro 12, 2006

Juízes e futebol

Participação de juízes em órgãos de justiça desportiva pode vir a ser proibida
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai analisar a hipótese de alterar o Estatuto dos Magistrados Judiciais, ponderando a possibilidade de proibir a participação de juízes nos órgãos de justiça do desporto profissional, nomeadamente no futebol.
Fonte do CSM adiantou à Lusa que, na reunião de hoje, foi deliberado criar um grupo de trabalho, constituído por dois vogais, para”estudar o enquadramento jurídico relativo à participação de juízes nos órgãos de justiça do desporto profissional”.
Este estudo, acrescentou a fonte, visa regular esta matéria no âmbito do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), “ponderando, designadamente a hipótese de proibição de participação de juízes” nos conselhos de Justiça e de Disciplina desportivos.
Na mesma reunião, o CSM decidiu relembrar à classe “anteriores deliberações a desaconselhar a participação nos órgãos de justiça e disciplina do futebol profissional, dadas as consequências negativas que, com frequência, daí resultam para a imagem dos magistrados junto dos cidadãos”.
Questionada se a deliberação do CSM resultou directamente da polémica levantada pelo recente “caso Mateus”, que abalou o futebol português, a fonte do CSM explicou que este órgão “está atento à realidade e à credibilização do sistema judicial”.

Código do Pacto desvendado

OS NOVOS INTOCÁVEIS
"Façamos um pacto, à nossa imagem e semelhança
Intocáveis somos, todos-poderosos legislamos
Imunes ficaremos, juristas do nosso mérito nomearemos
A vitória da partidocracia sobre a democracia alcançamos !"

Lido algures:
«A ofensiva contra o poder judicial, é uma luta de vida ou de morte para quem pretende manter intocáveis os privilégios de classe política: poder máximo, responsabilidades mínimas; ocultação de malfeitorias máxima, explicações mínimas; demagogia máxima; transparência mínima.»
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[Contributo remetido para este blogue, por autor devidamente identificado, mas que solicitou anonimato]

O pacto da justiça, por Eduardo Dâmaso

«O PS e o PSD fizeram um acordo para a justiça que só o futuro se encarregará de dizer se valeu a pena ou não. Há medidas ali previstas que vão no caminho certo, mas persiste uma ausência que condiciona qualquer diagnóstico sobre a justiça e que se chama combate à corrupção.
Esta ausência conduz-nos, de novo, à velha tese da influência decisiva do "Bloco Central dos Interesses" na justiça. Ela é consistente se pensarmos que em três décadas o sistema judicial foi incapaz de concluir investigações manifestamente letais para alguns políticos, de incomodar as lideranças partidárias com inquéritos que soubessem enquadrar os factos na sua relação com o financiamento ilegal dos partidos e o mais grave dos crimes que lhe é adjacente, a corrupção.
Os factores de obstrução foram do ininterrupto delírio legislativo, fazendo com que o chamado "legislador político" - essa mítica e abstracta entidade que vagueia ao sabor da demagogia partidária pelos escombros das promessas eleitorais - transformasse o Parlamento numa mera câmara de ressonância das intenções de cada Governo, até à incapacidade das magistraturas e polícias em lidar com os bloqueios legais.
Os exemplos são intermináveis: o atraso na consagração do crime de tráfico de influências, o sigilo bancário, a blindagem dos cargos de nomeação política, o estatuto de imunidade dos próprios políticos.
A descontinuidade de políticas dominou de legislatura para legislatura e cada lei nova tanto podia reflectir projectos sérios como a necessidade de fazer uma lei à medida dos interesses de poderes fácticos ou até puramente pessoais, para poder responder aos compromissos que vinham de cada campanha.
A questão mais decisiva, porém, sempre se colocou ao nível de um estrangulamento comandado à distância dos órgãos de polícia e das magistraturas. Em 1990 o combate à corrupção estava na Idade Média, mas também ainda verdadeiramente de lá não terá saído. A PJ não tinha formação específica, não tinha agentes especializados nem peritos. O Ministério Público não tinha magistrados suficientes e com adequada formação, nem peritos e meios técnicos.
O poder político raramente se incomodou com isso e, pelos vistos, continua a não pestanejar sobre a matéria. Pelo contrário, devolveu para o campo das magistraturas a responsabilidade pela falta de resultados. Mas uma coisa estas três décadas provaram: não há reforma que resista a uma sucessão de casos de corrupção envolvendo figuras gradas da política ou da economia por resolver, seja pela prescrição ou pelo arquivamento.
Se os tutores do presente pacto não quiserem olhar para isso, estão meramente a assinar acordos para ganhos políticos de curto prazo. Sabendo que daqui por uns anos continuaremos a falar de uma justiça de ricos e pobres e da sua profunda crise.»
Eduardo Dâmaso, in Diário de Notícias

Leis vedadas aos Juízes

Os juízes dizem que o decreto-lei que ditou o fim da distribuição do Diário da República em papel é ilegal por pretender revogar um artigo do seu estatuto que só pode ser alterado pela Assembleia da República. Dizem ainda que as alterações prejudicam o seu acesso à legislação.
Desde o dia 3 de Julho que os magistrados deixaram de receber o exemplar do jornal oficial do Estado, passando a aceder unicamente à versão electrónica. Este formato, segundo dizem, não é o mais indicado, sendo limitado nas funções de pesquisa.
Além disso, a opção pelas novas tecnologias partira do princípio de que todos os juízes têm um computador e uma ligação à internet, o que não acontece, por exemplo, nos tribunais superiores.
Os que têm essa possibilidade nos tribunais queixam-se da lentidão do acesso à rede. Além disso, cada juiz estará a imprimir a sua cópia da legislação, desperdiçando dezenas de folhas por cada diploma ou acórdão de que precise.
Uma forma de acesso alternativa estava a ser discutida com o Ministério da Justiça, mas a Imprensa Nacional Casa da Moeda, tutelada pela secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, cortou-lhes, entretanto, a distribuição.
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, sublinha a necessidade do acesso dos magistrados ao Diário da República, lembrando que se trata de um instrumento de trabalho. “Sendo eles os aplicadores da lei, essa lei deve ser-lhes distribuída gratuitamente.” O que não estará acontecer: “Há muitos juízes que não trabalham nos tribunais, sobretudo desembargadores e conselheiros, que não têm lá gabinetes.” Estes magistrados vão ter de pagar do seu bolso os custos de consultarem o jornal oficial em casa.
António Martins levanta ainda o problema da legalidade do diploma: “Nenhum decreto do Governo pode revogar o estatuto dos magistrados. É uma questão de hierarquia de leis.”
:: Ver, a propósito, o post Diário (de uma República), de 04/09.

Governo trava promoções na PJ

«O clima de aparente tranquilidade que se vive na Polícia Judiciária pode acabar nos próximos dias, quando for conhecida a proposta do Governo para a nova Lei Orgânica desta Polícia de investigação. Uma das medidas que promete mais controvérsia é alteração das regras das promoções. As negociações entre o Ministério da Justiça e a direcção da PJ já começaram e, ao que apurámos, devem estar concluídas até ao final da semana. Já terá sido mesmo solicitado aos sindicatos propostas para a revisão da Lei Orgânica.
ministro da Justiça, Alberto Costa, pretende avançar com três medidas de fundo: pedir mais disponibilidade funcional aos investigadores; extinguir categorias e departamentos; e alterar as normas de progressão nas carreiras. Para evitar ‘guerras’ numa altura em que foi assinado o pacto com a oposição para a Justiça, o Governo tem procurado manter em segredo as linhas orientadoras do documento. Mas a polémica pode estar para rebentar. Segundo fontes da PJ, vai ser difícil convencer os inspectores a estarem mais tempo disponíveis para o trabalho de investigação quando continuam por resolver os problemas com o pagamento de horas extraordinárias.
O mesmo acontecerá com a previsível dilatação do número de anos exigidos para as subidas de escalão, que permitiriam ao ministro pôr um travão nas promoções e poupar milhares de euros. O mesmo sucedendo com o possível encerramento de alguns departamentos da PJ espalhados pelo País. A extinção de cargos que foram criados sem as respectivas categorias pode gerar também protestos. Como estas medidas têm sido debatidas num meio muito restrito, Carlos Anjos, presidente da Associação de Sindical de Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC), desconhece oficialmente as intenções do ministro da Justiça. Mas lança do aviso: “Não vamos aceitar que a operacionalidade da PJ seja posta em causa.”»

O mundo do futebol e os outros mundos

Por Dr. Luís Ganhão, Advogado
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«Devo confessar que do mundo futebolístico pouco ou nada sei, não passando de um modestíssimo espectador, nem de bancada, limitando-me, praticamente, a assistir de quando em vez a um desafio na televisão, ouvindo e lendo, aqui ou acolá, notícias sobre o dito.
E daquilo que vou ouvindo e lendo, da frequência com que dirigentes, jogadores, treinadores, associados e adeptos se «mimoseiam» entre si, denunciam comportamentos suspeitosos, menos lícitos e imorais, das duas, uma: ou o mesmo é feito de interesses obscuros, de falta de ética, numa sobreposição aos verdadeiros valores desportivos ou aquilo que vemos denunciado não terá substância alguma, tudo não passando de pequenas quezílias, ditadas, apenas, pela paixão desmedida com que o futebol será vivido.
Ora eu diria, que, em ambos os casos, venha o Diabo e escolha.
No primeiro, por razões óbvias, no segundo, por o futebol não ser visto de uma forma racional, mas alienadamente, o que até dará, como é óbvio, jeito a muita boa gente/interesses estabelecidos (a)
E quando nos deixamos alienar por algo na vida, não raro, como é sabido ou, pelo menos, deveríamos saber, comprometemos o nosso futuro, esquecendo, por exemplo, o problema do desemprego ou do insucesso escolar que têm vindo a flagelar o nosso país!
Ainda a propósito do mundo do futebol, entre outras coisas curiosas, observo esta:
Se alguém, ainda que por um preço que sabia nunca podia ser o pedido, por demasiado baixo, compra numa qualquer feira, a um pobre cigano, um fio tido como de ouro e que, afinal, se vem a revelar de latão, clama-se pelo julgamento e condenação do mesmo por burla!
Mas, se uma qualquer «estrela futebolística», na final dum qualquer campeonato, em que para além do título em si, estejam em causa avultados prémios de jogos, compensações financeiras, publicidade, etc., forja uma grande penalidade que há-de dar o título à sua equipa, é visto como um herói!
O mundo do futebol, decididamente, tem valores (pelos menos alguns) que me ultrapassam!
E assim, pelo sim, pelo não, vou continuando adepto do modesto, mas tão cheio de relações de amizade e afectividade entre partes, jogo do berlinde…
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(a) O país ardia de norte a sul, mas o noticiário televisivo abria em hora nobre com a notícia de que um qualquer treinador de futebol havia rescindido o seu contrato com o respectivo clube!
Partidos políticos assinavam entre si um acordo para a reforma da Justiça, mas em hora nobre o televisivo noticiário era aberto com uma ligação directa a um qualquer clube de futebol, para dar a palavra ao seu presidente e este poder, assim, comentar uma qualquer notícia sobre si saída na primeira página de um jornal tido como de «referência»!
Nesta democracia portuguesa, pelos vistos, as grandes questões ficam reservadas, reservadamente, para as «elites» e as pequenas, devidamente difundidas, para as «massas» (na última Assembleia do Gil Vicente, por exemplo, a propósito dum tal «caso Mateus», seria suposto, pelo que ouvi e li, que a «massa» dos associados iria, democraticamente, pronunciar-se sobre o caminho a seguir pelo clube, pois, para isso, teria sido convocada. Mas não fosse o Diabo tecê-las e a mesma ainda acabar por decidir em conformidade com os maléficos desígnios daquele, logo se arranjou maneira de passar a decisão para a «elite» da Direcção!
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PS – Enquanto não se resolve o imbróglio do «caso Mateus», sugerimos, para matar o tempo, a leitura de «Planisfério Pessoal» e «A lua pode esperar», ambos de Gonçalo Cadilhe, Edição Oficina do Livro. Uma forma diferente de, turisticamente, observar o mundo».

Código do Pacto: Variações sobre um pacto

«Primeiro andamento
É muito importante para o sistema de justiça e para o cidadão que existam consensos alargados nas políticas de justiça. Seria, no entanto, muito mais importante para todos os cidadãos que esses consensos não se limitassem aos partidos que ao longo do tempo exercem o poder. Porquê? Porque, também aqui vale o brocardo de que «justice must not only to be done; it must also be seen to be done». Ou seja, assentando a justiça em princípios como o da universalidade, da igualdade e da imparcialidade, será sempre de questionar as melhores intenções que presidem a reformas efectuadas porque está sempre e alternadamente no poder, deliberadamente afastando todos aqueles que pensando de forma diferente não estão ou raramente exerceram esse poder.
Segundo andamento
Não sendo, ainda, o momento para, em concreto, apreciar as particulares reformas que fazem parte do Pacto para Justiça – porque se não conhecem na sua integralidade – vale a pena atentar nalgumas omissões. O conhecimento da realidade criminal e a escassez dos recursos esteve na origem da aprovação, já em 2006, de uma Lei Quadro da Politica Criminal. É fundamental definir quais as prioridades que nesta área serão traçadas para que se possa definitivamente «arrancar» para uma investigação criminal acertiva, eficaz e responsabilizante. Provavelmente esta será a matéria onde se torna necessário consensualizar as forças políticas de uma forma inequívoca. Para que se não possa manipular de uma forma indirecta a investigação. Terá sido propositadamente deixado, nesta matéria, o consenso para todas as forças políticas?
Terceiro andamento
Corrupção. É consensual, para quem conhece o sistema, a necessidade de criar um conjunto de medidas na área da investigação e sobretudo na área da prevenção no domínio da corrupção. Basta atentar em algumas recomendações internacionais (vide relatório do GRECO – Grupo de Estados contra a Corrupção – sobre Portugal) para constatar a necessidade de uma política integrada nesta matéria que abranja vários sectores da sociedade. Ter-se-á perdido mais uma oportunidade?»
Dr. José Mouraz Lopes, in Sine Die

Código do Pacto: Os recursos

O PACTO DA JUSTIÇA E A REFORMA DOS RECURSOS CÍVEIS
"(...) Já é tradicional entre nós o recurso à subida das alçadas com vista a aligeirar a carga de trabalho que impende sobre os tribunais superiores das bagatelas que lá caem.
Ora concordo com o princípio de que tais tribunais não devem julgar bagatelas, mas entendo que numa democracia não é o legislador quem deve decidir o que é ou não é uma bagatela – e muito menos defini-las através de uma cláusula geral que tenha a ver com o valor da acção ou com os interesses patrimoniais em causa.
Creio que ninguém terá coragem de defender que uma causa de valor inferior a 1.000 contos em moeda antiga (actualmente 5000 €) é à partida uma bagatela que não merece o benefício de uma reapreciação da sentença da 1ª instância por um tribunal superior.
Em processo civil devem ser as partes a pronunciarem-se e o tribunal a decidir sobre o que será ou não bagatela, por forma a que se crie uma prática responsável na interposição dos recursos.
Assim, parecia mais conforme à democracia e à boa administração da justiça que se adoptassem as seguintes traves mestras:
1. Todas as causas admitirão recurso em um grau – todas as decisões de 1ª instância poderão ser reapreciadas na Relação.
2. Aprofundamento do regime da litigância de má fé, em ordem a delimitar com mais precisão os seus limites e a vincular o tribunal a pronunciar-se sempre sobre a sua eventual existência, em todas as acções, mesmo naquelas em que o Estado seja parte.
3. Criação da figura da litigância temerária, fundamentalmente para sancionamento dos recursos temerários: aqueles cujo resultado por alguma razão evidente só poderia desembocar na improcedência, aqueles que foram interpostos em alegação contra lei expressa, aqueles que foram interpostos com o mesmo espírito com que se “atira o barro à parede” ou aqueles que foram interpostos claramente apenas porque a parte beneficia de apoio judiciário e por isso ficam “baratos” ou mesmo gratuitos.
4. Criação de um regime de custas judiciais que fosse especialmente leve na 1ª instância e muito mais pesado nos tribunais superiores: em caso de condenação por litigância de má fé ou por litigância temerária a parte seria condenada a uma pesada multa e em igual quantia de indemnização à parte contrária, mesmo na 1ª instância.
5. Co-responsabilização da parte litigante de má fé ou temerária e do advogado que exerceu o patrocínio, ficando a Ordem dos Advogados com o encargo de apreciar a sua responsabilidade perante o cliente, perante a outra parte e respectivo advogado e perante o tribunal. (...)"
Desembargador Dr. Bruto da Costa, in Informática do Direito
Premir aqui para ler texto integral.

Código do Pacto: Reacções e comentários (8)

PARÓDIAS E PACTOS
«Sobre o Pacto Para a Justiça cozinhado entre o PS e o PSD – ao que parece com o beneplácito presidencial – na opacidade das sedes partidárias, já ouvi o desvairado argumento de que não era razão para alarme porque o fim prosseguido por aqueles partidos – o conseguir impor aos demais partidos com assento na Assembleia da República e aos cidadãos em geral os seus pontos de vista sobre a Justiça (coisa em si mesma legítima) – sempre seria alcançado pelo jogo das maiorias parlamentares. Ou seja, o alarido seria no mínimo supérfluo e traduziria, por assim dizer, uma certa “dor de cotovelo” dos enjeitados.
A miopia deste argumento talvez se alcance melhor com a transposição dele para a própria Justiça em acção.
Pense-se, por exemplo, num arguido detido em flagrante num assalto. Nesse caso, de acordo com os nossos pragmáticos dirigentes partidários pactuantes, o juiz e o MP poderiam acordar, tal a evidência de culpa do larápio, em que a pena, digamos de 4 anos de prisão, seria imposta por mero despacho e que o MP não recorreria. Prescindia-se da audiência, que é uma chatice, e das formalidades inerentes. O defensor e o arguido, é claro, ficariam de fora.
O Pacto serve não só para evitar os meios que ordinariamente se usam em democracia, mas também para afastar os renitentes da discussão, que é a alma de tal regime.
É óbvio, por isso, que se não houvesse renitentes – reais ou potenciais – não havia Pacto, que era desnecessário; mas, como não é menos óbvio, a ausência de renitentes é, não raro, a marca de contraste (e ao menos) da degradação da democracia.
Esta paródia não passa disto mesmo, de uma paródia. Nunca, que eu saiba, na história do nosso regime democrático, quem quer que seja foi condenado sem respeito pelo elementar direito a uma audiência de julgamento. Os nossos juízes, o nosso MP e os nossos defensores parecem ter compreendido desde sempre que, em democracia, os meios não são um pormenor. A qualidade deles dita, em não pouca medida, a legitimidade dos fins.
Mas que há paródias na política, lá isso há ...»
Dr. Pedro Soares Albergaria, in Dizpositivo

Código do Pacto: Reacções e comentários (7)

O PACTO
"(...) Na Justiça, entrecruzam-se poderes diversos, nem todos provindos do poder político, e seria pura estultícia pretender encetar reformas sem auscultar aqueles que as podem protagonizar.
Assim, começando pelos defeitos, diria, desde logo, que desagrada a metodologia encontrada.
Como já se escreveu aqui em baixo, percebe-se mal como a instituição parlamentar é condensada em dois representantes únicos que a vinculam com duas assinaturas.
Depois, quanto à substância, é manifesta a continuada ausência de um conceito estratégico para a Justiça.
Falta harmonia sistemática no que se propõe mas, sobretudo, percebe-se a o carácter retalhado e fragmentário do que se decidiu, tributário de uma negociação parcelar e sem uma visão de conjunto, que é essencial.
Daí que surjam propostas puramente de detalhe, como o número de horas de duração de um interrogatório judicial, a par de outras como as relativas à modificação do estatuto de jubilação que, como também já se disse, nada têm a ver com a reforma da justiça e parecem entroncar apenas numa saga persecutória contra direitos sócio-profissionais das magistraturas.
Lamenta-se ainda, a par das três ressalvas apontadas oportunamente pela Associação de Juízes, a ausência de uma proposta consistente e concreta para a reforma da acção executiva, principal factor de congestionamento dos tribunais, ou o carácter timorato das soluções para a simplificação processual, não assumindo novos paradigmas nas nossas leis processuais.
Critique-se ainda a adopção de um irracional sistema de quotas no acesso ao Supremo Tribunal, impedindo objectivamente o acesso dos juízes à promoção na carreira, em beneficio dessa inefável classe emergente e que nasce já com dúbios privilégios, a classe dos “juristas de mérito”. Para já, segundo o pacto, esta classe dos “juristas de mérito” verdadeiramente protegida pelo sistema tem apenas uma característica conhecida: não pode albergar, no seu abençoado seio, magistrados. Será caso para proclamar “Vade Retro, Satanás!”.
Finalmente, registe-se ainda, como foi já ventilado, a indefinição de uma verdadeira politica criminal, a necessitar de delimitação em lei quadro, e a ausência de uma assunção de responsabilidades concretamente definidas no combate resoluto à corrupção.
Esta é uma matéria decisiva no quadro do Estado de Direito e não devia ter sido esquecida.
A crédito, perfilam-se, contudo, itens preciosos.
A saber, sem demasiada exaustividade, desde logo, o reconhecimento do papel fulcral do Conselho Superior da Magistratura, afirmando a sua autonomia e assumindo o compromisso de o dotar dos meios que permitam torná-lo realmente actuante como eixo central do sistema judiciário.
A racionalização do sistema de recursos, sabendo nós que a sua proliferação “ad nauseam” é um forte entrave à realização da Justiça particularmente no que concerne aos processos envolvendo os denominados poderosos. A par disso, o esforço de dignificação do Supremo Tribunal de Justiça através do condicionamento dos recursos a apreciar por este.
A introdução da ideia de gestão no funcionamento dos tribunais, com a adopção de mecanismos que estimulem a produtividade e a eficácia.
A separação na formação entre as magistraturas judicial e do Ministério Público, assumindo a diversidade imensa das respectivas funções.
A reforma do “segredo de justiça”, não optando pela solução fácil de dele isentar os jornalistas.
A criação do regime de mediação no processo penal. (...)"
Dr. Igreja Matos, in Dizpositivo

segunda-feira, setembro 11, 2006

Código do Pacto: reacções e comentários (6)

OPORTUNIDADE PERDIDA
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O pacto constituiu mais uma vitória da partidocracia sobre a democracia: a corporação dos políticos, em vez de produzir actividade legislativa parlamentar com toda a transparência, segundo as regras que o próprio Parlamento aprovou, optou pela opacidade de um acordo elaborado em segredo, por meia dúzia de pessoas.
A celebração do acordo não seria grave, per se, se as partes outorgantes não tivessem já anunciado que a (necessária) discussão dos termos do acordo em sede parlamentar apenas visa a recolha de apoios e não a sua eventual correcção para encontrar soluções porventura mais eficientes.
Trata-se de uma manifestação de arrogância partidária no seu melhor, que menospreza, porque vincula, o próprio órgão de soberania com função legislativa. O Parlamento aparece reduzido a mera correia de transmissão e caixa de ressonância de algumas cúpulas partidárias. Acentua-se, ainda mais, a vertente partidocrática do regime.
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Nos próximos dias - no caso de surgir tempo disponível para o efeito - alguns aspectos do «Pacto» serão analisados no Blog de Informação, adiantando-se, desde já, algumas observações:
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a) a revisão do Código Penal corre o risco de - contrariamente ao desejado - aumentar a criminalidade;
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b) a revisão do Código de Processo Penal revela claras insuficiências, não tendo sido devidamente aproveitadas as propostas do projecto «Tribunal XXI» que teriam como consequência um aumento significativo da eficiência da administração da justiça, acompanhado de um aumento também significativo das garantias judiciárias;
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c) a mediação penal a nível nacional é inexequível a curto e médio prazo;
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d) quanto à acção executiva, o aspecto positivo a salientar, com implicações a curto prazo, é... o «regresso ao passado» para os exequentes que sejam pessoas singulares, passando estas a poder recorrer aos oficiais de justiça para assegurar as funções de agente de execução;
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e) no tocante à reforma dos recursos cíveis, a solução encontrada continua a não combater a litigância temerária;
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f) quanto à revisão do mapa judiciário, apenas se destacam, como novidades, uma maior flexibilidade na gestão dos meios humanos e materiais, com menores custos financeiros, a extinção do Tribunal da Relação de Guimarães e a criação do Tribunal da Relação de Faro (será, mais uma vez, só no papel?...), nada sendo esclarecido quanto a aspectos essenciais e concretos da nova organização judiciária, que permitam aferir a sua adequação à realidade e, consequentemente, a sua eficácia;
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g) relativamente ao regime de acesso à Magistratura, saúda-se a abolição do período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da licenciatura e a entrada no CEJ e a filosofia de maior formação específica para a judicatura;
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h) no tocante ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, apenas se constata o seguinte:
1) não foi introduzido o modelo de carreira plana que ainda há poucos dias foi anunciado pelo Ministro da Justiça;
2) optou-se, sem qualquer fundamento, por excluir o C.S.M. do recrutamento dos magistrados judiciais do STJ e das Relações;
3) não se percebe, ainda, a inclusão de um Professor Catedrático no júri que apreciará publicamente os candidatos às Relações, uma vez que não está prevista a entrada de "juristas de mérito", além dos juízes, nos Tribunais de segunda instância;
4) não foram clarificados os critérios de aferição dos currículos dos candidatos aos tribunais superiores;
5) dominam preocupações de ordem financeira nas alterações propostas para os estatutos da aposentação e jubilação (que nada têm a ver com «a reforma da justiça»;
6) diminuem os direitos dos Magistrados, sendo mantidas as suas obrigações que, nalguns casos, apenas faziam sentido há mais de cem anos e outras... há cerca de meio século.
Continua a desprezar-se a formação contínua ou permanente dos Magistrados, não sendo a mesma contemplada no acordo político-partidário.
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i) saúda-se a consagração do regime de autonomia administrativa e financeira para o Conselho Superior da Magistratura.Lamenta-se que (todos) os Tribunais não beneficiem também de idênticas autonomias, tão necessárias à eficiência da sua gestão.
Finalmente, constata-se que o acordo é praticamente omisso em relação à organização do Ministério Público e à advocacia, áreas que também estão carecidas de intervenção legislativa.
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Em conclusão: trata-se de um Pacto criticável quanto à forma assumida na sua divulgação - por menosprezar, ostensivamente, a função legislativa do Parlamento - e insuficiente, em termos substanciais, por ignorar algumas soluções modernas, há muito preconizadas pelos profissionais do foro, que apresentam a tão desejada e necessária potencialidade reformista e que permitiriam um aumento significativo da eficiência da administração da justiça portuguesa, com um reforço das garantias judiciárias do cidadão.
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Dr. Jorge Langweg, in Blog de Informação

sábado, setembro 09, 2006

Código do Pacto: Reacções e Comentários (5)

FALAR DE LUTO NO DIA DO CASAMENTO
Dispõe actualmente o Estatuto dos Magistrados Judiciais (art. 50.º) que o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas de mérito.
A repartição de vagas faz-se sucessivamente do seguinte modo (art. 52.º, n.º 2):
a) três em cada cinco vagas são preenchidas por juízes da relação;
b) uma em cada cinco vagas é preenchida por procuradores-gerais-adjuntos;
c) uma em cada cinco vagas é preenchida por juristas de reconhecido mérito.
Das vagas não preenchidas pelos outros juristas de reconhecido mérito, três em cada quatro são atribuídas a juízes da relação e uma em cada quatro a procuradores-gerais-adjuntos.
Sobre esta matéria, "O Pacto" estipula, no essencial, que "um quinto dos lugares de Juízes Conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas, não podendo esses lugares ser preenchidos por magistrados" - sem sublinhado no Pacto.
Aqui há uns postais atrás, perguntava-me: "
Quem precisa de quotas?". A resposta está dada: os "juristas de mérito não pertencentes às magistraturas".
Se o pequeno número destes juristas admitidos no Supremo fosse só um problema de critérios a preencher ou de processo de selecção, bastava intervir nessas áreas. Mas, aparentemente, tal não é suficiente: é necessário criar uma quota.
Não é certo que, sem uma "reserva de vagas" de preenchimento obrigatório, os desembargadores também não conseguissem aceder ao Supremo. Talvez, embora não me pareça.
Agora, o que é certo é que, actualmente, sem uma genuína quota, parece os juristas não pertencentes às magistraturas que se candidatam ao Supremo não conseguem (nem conseguirão) preencher o conceito de "reconhecido mérito" - com duas honrosas excepções. (...)
Dr. Paulo Ramos de Faria, in Dizpositivo

Código do Pacto: Reacções e Comentários (4)

A VOZ AOS PARTIDOS EXCLUÍDOS DO "PACTO"
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Posição de Telmo Correia, do Partido CDS/PP
«"Estaremos perante um novo modelo de governação ou um rearranjo do sistema partidário? O primeiro-ministro estará a tornar-se o líder do centro e o líder do PSD um ajudante do primeiro-ministro? O PS estará a liderar outros processos tendo o PSD como ajudante?"
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Posição do Partido PCP
«(...) O acordo concluído é a resultante não só do entendimento mas da total identificação entre o PS e os partidos de direita para pôr em prática a política de Justiça sempre reivindicada pelos sectores mais conservadores da sociedade e pelo poder económico dominante.
Trata-se de pôr em marcha acelerada todo um plano que tem por objectivo último, à revelia da Constituição, liquidar a independência dos tribunais e controlar o poder judicial, assegurando assim a manutenção das situações escandalosas de impunidade dos poderosos.
(...) O PCP sublinha e recorda que os dois Partidos, juntos ou separados, foram responsáveis durante os últimos 30 anos pela situação que hoje se vive na Justiça, sendo legítimo considerar que um tal entendimento visa tão só continuar no essencial a mesma política».
In sítio do PCP (premir no link para texto integral)

Código do Pacto: Reacções e Comentários (3)

DEMOCRACIA, QUE DEMOCRACIA ?
"(...) Comecei por uma visita aqui que me deixou com a sensação de que tão cedo não voltaria…Não sonhava ainda o que estava para chegar. Um pacto. Chamam-lhe «político-partidário».Um pacto cuja celebração a todos colheu de surpresa, mas um pacto assinado diante das câmaras de televisão e celebrado com almoço, e tudo, para que o optimismo fosse visível e a alegria contagiante.
(...) Mas nada. Os elogios continuavam a sustentar-se da enorme vantagem que um tal acordo traria para o país. A estabilidade que aí vinha e “assim”. A nova credibilidade que traria para a justiça, “porque sim”.Sobre o conteúdo do pacto, propriamente dito, nada.
Por aqui, continuava um «luto» pesado que não adivinha nada de bom. Mas mesmo assim indicou-me o caminho até ao “Meu Monte” onde, finalmente, encontrei a jóia de que todos falam. Abri a arca, tomei conhecimento do segredo e …NÃO PERCEBO. … tão consensual satisfação.
Como pode tranquilizar quem quer que seja, como pode esclarecer o cidadão?
Como escapou à observação crítica dos jornalistas?
Não me refiro às poucas medidas que alcançaram a honra de concretização no anexo. Algumas delas até me parecem correctas e mesmo justas. De resto, em matéria que pressupõe opção vincadamente política até tenho por hábito guardar para mim as minhas impressões.
Refiro-me ao acordo, propriamente dito.Basta ler a primeira cláusula para se ficar perplexo: podem duas assinaturas vincular a votação de centenas de deputados?
Sem discussão!Já não vivemos numa democracia parlamentar?
Agora, primeiro assina-se e depois é que se discute?
(...) Nem falo do teor do pacto (qualquer um seria bom se, no respeito pela lei fundamental, fosse celebrado na casa dos deputados. Com alma de deputado!). Falo dessa “coisa” que dá pelo nome de DEMOCRACIA. Onde anda?»
Dra. Maria de Fátima Mata-Mouros, in Dizpositivo
(premir no link para leitura do texto integral)

Código do Pacto: Reacções e Comentários (2)

O PACTO SECRETO SOBRE A JUSTIÇA
«O «pacto sobre a Justiça» é em termos de legitimidade democrática uma vergonha, em termos de eficácia política, um erro.
O pacto prova que há nos Estados-Maiores dos dois partidos que são rotativamente governo cabeças que pensam e decidem e no Parlamento, que é a representação nacional, braços que votam sim e votam não, mas sempre o que lhes mandam votar. O pacto é o apoucamentos dos deputados livres pelos caciques partidários.
Como se sabe, a Justiça é um tema da exclusiva competência do Parlamento. Pareceria aos ingénuos que caberia aos deputados discutir livremente e votar em consciência a reforma penal, a do processo penal e da organização dos tribunais. Ante o pacto, fica claro: no Parlamento vota-se aquilo que os chefes dos partidos mandam.
Pior, o pacto é um pacto secreto. A democracia é transparência, mas hoje de manhã, todos os que andam pelos tribunais perguntavam-se, uns aos outros, se já sabiam alguma coisa. O pacto mostra que a política é hoje um negócio escuro.
Enfim, pensam os dois partidos que repartem entre si o Governo que podem fazer uma arranjinho entre si em matéria de Justiça, desconsiderando os outros partidos e que a coisa vai dar bom resultado. É só não conhecer o mínimo da composição socio-ideológica das magistraturas e a disseminada suspeita que ali se começa a grassar quanto a tudo que cheire a partido, para ter esperanças de que a coisa é para acabar em bem.
O pacto é a expressão do desprezo que os dos partidos votam à sociedade civil. A democracia prisoneira dos partidos, os partidos reféns dos seus chefes, à Justiça à mercê da política, não se estranha que desde ontem, mal cheirou a pacto, os politiqueiros que pela Justiça pululam e a vêem como uma forma de poder, já andassem pelos escaninhos da política a tentarem saber. Com um pacto secreto, se calhar, coitados, tiverem que andar por subterrâneos onde deve cheirar mal.
Ante o pacto, todos fazemos figura de patos.
P. S. Há sempre o argumento segundo o qual o pacto dá à Justiça a ideia tranquilizadora de estabilidade, já que os partidos que mandam, finalmente, se entenderam. É verdade. Foi essa a vantagem da Ditadura Nacional de Oliveira Salazar. Reinava a paz, nem que fosse a dos cemitérios».
Dr. José António Barreiros, in A Revolta das Palavras
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Ainda pelo mesmo Autor, cfr. o post "Pato com laranja: não obrigado!", que se transcreve apenas algumas porções: «(...) Com todo o respeito e muita vénia por ambas as Excelências, um tem o pacto, o outro fez de pato. E já agora, o engenheiro manda o Dr. Alberto Costa, que até aqui estava de serviço à repressão judiciária, como se fosse o Ministro do Interior dos Tribunais, dizer maliciosamente aos outros partidos que se quiserem «podem» aderir à nova União Nacional. Está-se a imaginar a adesão que isto lhes deve dar.
Acordo secreto, o pacto vai ter que ser engolido pelo Governo, pelos deputados e, claro, imposto à sociedade civil. Numa só penada, viola-se a transparência, a participação, a cidadia, os três pilares de uma democracia numa sociedade civilizada.
O que me espanta é como é que, de repente, vejo tanta gente tão contentinha com o que se passou. Eles nem sabem o que é o pacto diz. Eles nem sabem a sorte que os espera. Mas estão todos felizes, porque finalmente reina paz, concórdia, calma, estabilidade, entendimento entre os dois partidos que, afinal, são quem manda.
(...) Francamente, este não é já o meu mundo. Se isto é a democracia partidária, se isto é a Constituição, risquem-me. Entro hoje na clandestinidade. Eu sei que pareço um conservador por fora. Ainda bem. Mas acho que é a minha hora de dizer, não foi para isto que se fez o 25 de Abril»

Código do Pacto: Reacções e Comentários (1)

Da posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público:
«(...) A Justiça precisa de reformas urgentes para poder ser credibilizada.Para ser credível precisa de ser eficaz.Esta eficácia não pode, contudo, ser alcançada à custa da sua efectividade; isto é, da igualdade num acesso alargado dos cidadãos relativamente à possível concretização judicial dos seus direitos.
Os princípios constitucionais e universais sobre a independência e autonomia da Justiça e dos seus titulares devem ser sempre salvaguardados para assegurar a igualdade de todos perante lei e a sua garantia judiciária. O estatuto e imagem dos seus profissionais não podem, também, continuar a ser propositadamente degradados (como tem acontecido), pois isso acarreta o desprestígio das instituições e, assim, um recrutamento de pior qualidade que impedirá, no futuro, qualquer êxito para as reformas (...)».
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Da posição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
«(...) A ASJP considera que o acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, assinado hoje pelos grupos parlamentares do PS e do PSD, não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da justiça.
Na revisão do mapa judiciário, a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais, não parece salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade, na medida em que pode abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade.
No acesso aos tribunais superiores, concordando embora a Associação de pleno com o princípio da progressão na carreira por critérios de mérito, não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação dos juízes para esses tribunais, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática daquele Conselho.
No estatuto dos juízes, ainda, a Associação não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação, pois a possibilidade de garantir aos juízes em fim de carreira a manutenção do conjunto dos deveres e direitos equiparado ao dos juízes em efectividade de funções é uma condição essencial para que os cidadãos confiem num desempenho profissional livre, independente e eticamente irrepreensível, ao longo de toda a carreira.
A ASJP reafirma aqui a sua atitude de abertura às reformas do sistema de justiça, direccionadas para a melhoria do seu funcionamento e para a dignificação da função judicial, mas não pode deixar de acentuar a necessidade de tais reformas não desvirtuarem o princípio essencial da independência dos tribunais (...)»

Pacto secreto para a Justiça

O "célebre" pacto de politização da justiça, encenado secretamente entre dois partidos políticos portugueses e assinado entre os presidentes dos respectivos grupos parlamentares, encontra-se disponibilizado no sítio da Internet do Partido Socialista em formato PDF nesta ligação.
O ficheiro encontra-se protegido contra cópia ou selecção de texto, por isso foi mais demorada a sua conversão para texto simples para aqui poder ser reproduzido. Mas em abono da transparência, passa-se a reproduzi-lo na íntegra (formatação não incluída no texto original).
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«Acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD
No âmbito das suas competências, a Assembleia da República vai ser chamada a pronunciar-se, nas próximas sessões legislativas, sobre iniciativas de grande relevância para a reforma da Justiça, nomeadamente:
-Revisão do Código Penal
- Revisão do Código do Processo Penal
-Mediação Penal
-Reforma dos Recursos Cíveis
- Acção Executiva
-Revisão do Mapa Judiciário
- Acesso à Magistratura
- Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
- Autonomia do Conselho Superior de Magistratura
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O êxito da reforma da justiça é fundamental para o desenvolvimento do País. Para se poder concretizar esse objectivo é importante que as leis que a Assembleia da República venha a aprovar neste domínio disponham de um apoio mais amplo do que uma maioria de governo, e muito em especial do principal partido da oposição. Será assim possível assegurar a desejável estabilidade de opções legislativas de efeitos estruturantes, cujos resultados só se consolidam para lá do âmbito duma legislatura. Neste quadro, com vista a assegurar um contributo eficaz da acção legislativa para o desenvolvimento da reforma da justiça, os signatários celebram o seguinte acordo:
1. º
(Aprovação na generalidade)
Os dois grupos parlamentares votarão favoravelmente, na generalidade, as iniciativas legislativas respeitantes às seguintes matérias: revisão do Código Penal, revisão do Código do Processo Penal, Mediação Penal, reforma dos Recursos Cíveis, Acção Executiva, revisão do Mapa Judiciário, acesso à Magistratura, Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e autonomia do Conselho Superior de Magistratura.
2. º
(Especialidade)
1-Em sede da especialidade, nos casos em que, sobre a mesma matéria, exista mais do que uma iniciativa legislativa, os dois grupos parlamentares subscreverão propostas comuns de substituição concretizando os princípios e as soluções constantes do documento anexo.
2-Nos demais casos, quanto aos pontos mencionados no documento anexo, será aplicável o método previsto no nº anterior.
3. º
(Consultas)
As demais iniciativas legislativas a apresentar sobre as matérias enumeradas respeitarão igualmente os princípios e as soluções constantes do documento anexo, sendo a sua apresentação precedida de consultas entre os signatários e aplicando-se também o disposto nos artigos 1 e 2
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Anexo
Soluções a consagrar em reformas legislativas no domínio da justiça, quer em sede de especialidade, quer em iniciativas a apresentar na Assembleia da Republica.
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Revisão do Código Penal
1- É consagrada a responsabilidade penal das pessoas colectivas.
2- A legislação penal portuguesa é actualizada face aos instrumentos internacionais a que o Estado Português já se vinculou, nomeadamente em matéria de direitos das crianças, combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual, pornografia e prostituição infantil, e criminalidade organizada.
3- É reforçada a aplicação de penas alternativas à privação da liberdade, reservando-se a prisão para as situações de criminalidade especialmente grave.
4- Autonomiza-se o tratamento penal do crime de violência doméstica, nas suas várias configurações, reforçando-se a tutela de pessoas particularmente indefesas em crimes como maus tratos e discriminação.
5- É agravada a responsabilidade criminal, e bem assim as medidas de coacção, em fenómenos graves como o incêndio florestal e os crimes ambientais.
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Revisão do Código de Processo Penal
1- É restringido o segredo de justiça, passando, em regra, a valer o princípio da publicidade, só se justificando a aplicação de regime de segredo quando a publicidade prejudique a investigação ou os direitos dos sujeitos processuais. A manutenção do segredo de justiça na fase de inquérito fica dependente de decisão judicial, suscitada pela vítima, pelo arguido ou pelo Ministério Público. Quando os interesses da investigação o justifiquem, o MP poderá também determinar a sujeição a segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a confirmação judicial em prazo curto. Nos casos em que seja aplicável, o segredo de justiça não pode perdurar por mais de três meses para lá dos prazos legais do inquérito. A violação do segredo de justiça constitui crime, e o respeito pela sua aplicação vincula de igual modo quer aqueles que tenham contacto directo com o processo quer aqueles que a qualquer título tenham conhecimento de elementos que dele constem.
O âmbito das pessoas sujeitas a intercepções telefónicas, cujo controlo e fiscalização é da competência dos magistrados judiciais, deve ser circunscrito a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso mediante consentimento efectivo ou presumido). São destruídos os suportes manifestamente estranhos ao processo, em que só intervierem pessoas que não constem do elenco legal. É competência do juiz de instrução a autorização para a intercepção de comunicações, salvo nos casos do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro, em que essa competência é cometida ao Presidente ao Supremo Tribunal de Justiça.
3- Na aplicação de medidas de coacção são aprofundadas as garantias de defesa dos arguidos, clarificando-se a obrigatoriedade de audição e de uma adequada explicitação e fundamentação de quaisquer medidas ou decisões.
A prisão preventiva passa a ser aplicável apenas a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.
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Mediação Penal
1- A mediação penal será aplicável aos crimes contra bens jurídicos individuais, nomeadamente contra pessoas e contra o património, com salvaguarda da recusa da vítima.
2- Sem prejuízo do nº anterior, a mediação penal deve ser aplicável a todos os crimes particulares, bem como aos crimes semi-públicos que o justifiquem em razão da sua natureza.
3- Ficam excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, os crimes contra menores de dezasseis anos, os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência. A mediação penal será incluída no quadro dos serviços de mediação prestados nos julgados de paz.
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Reforma dos Recursos Cíveis
As alterações devem:
1- Assegurar que, em matéria de impugnação efectiva da decisão de facto em segundo grau de jurisdição, a parte recorrente indique com exactidão as passagens da gravação em que funde essa impugnação, com referência aos meios de gravação áudio que permitem uma identificação precisa e separada dos depoimentos, sem prejuízo da possibilidade de as partes procederem à transcrição das passagens da gravação em que se funde a impugnação.
2- Com vista à promoção do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, a legislação deve desde já acolher a possibilidade de efectuar a gravação digital das audiências em áudio e vídeo, assim se evitando a necessidade de futura alteração legislativa quando a gravação da audiência em vídeo se tornar viável, desejavelmente em prazo breve.
3- Proceder a um aumento das alçadas da 1.ª e da 2.ª instância para 5000€ e 30000€, respectivamente.
4- Garantir que a adopção de um duplo grau de recurso para acções de valor superior a 5.000€ não prejudica o recurso em terceiro grau de jurisdição quando: a) Se justifique para uma melhor aplicação do direito, em termos semelhantes aos previstos no artigo 150.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos; ou,
b) Exista oposição de julgados, salvo se o Supremo Tribunal de Justiça já tiver fixado jurisprudência na matéria.
5. Garantir que o aumento do valor das alçadas não acarreta um aumento indirecto do valor até ao qual determinados procedimentos de injunção podem ser utilizados, os quais devem admitir-se até aos 15.000€.
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Acção Executiva
1- Reformulação do papel do juiz na acção executiva, reservando a intervenção judicial para as situações em que exista um efectivo litígio.
2- Alargamento da oferta de agentes de execução, mediante o acesso a estas funções de licenciados em direito, designadamente advogados.
3- Definição de um regime adequado de impedimentos para os agentes de execução.
4- Reforço da desjudicialização do processo executivo, aperfeiçoando as atribuições e competências dos agentes de execução.
5- Valorização de formação especializada que privilegie e aprofunde a vertente prática para o exercício das funções de agente de execução.
6- Utilização de estruturas de resolução alternativa de conflitos, com competência para, de forma autónoma, resolver litígios e praticar actos materiais no âmbito da execução.
7- Reformulação do modelo remuneratório dos agentes de execução, por forma a torná-lo um factor de incentivo à execução, conducente a um acréscimo da produtividade e de igualdade no tratamento das execuções.
8- Revisão da natureza e titularidade dos depósitos públicos. Durante um período transitório não inferior a dois anos, fica aberta aos litigantes ocasionais (pessoas singulares) a possibilidade de também poderem recorrer aos oficiais de justiça para a realização de funções de agente de execução, ficando a cessação desta possibilidade dependente de uma avaliação da aplicação das novas medidas
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Revisão do Mapa Judiciário
1- São criadas novas circunscrições judiciais de base, utilizando como critério de delimitação territorial de partida as NUTs III e procurando não romper com a configuração territorial das actuais comarcas, procedendo à sua agregação.
2- Os distritos judiciais são alinhados pelas NUTs II, de maneira a haver um Tribunal da Relação em cada uma das regiões plano.
3- As novas circunscrições constituirão o âmbito adequado para a criação de tribunais especializados, sempre que tal se justifique, com destaque para os juízos de execução, podendo a sua implantação ser descentralizada dentro de cada distrito judicial.
4- A afectação, na primeira linha, de meios humanos (incluindo juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça) e materiais passa a fazer-se com referência a cada nova circunscrição territorial de base, com vista à racionalização da sua gestão, prevendo-se que em cada nova circunscrição passe a haver um quadro central que abranja os que prestam funções nos tribunais nela integrados.
5- Em cada uma das novas circunscrições haverá um juiz presidente, dotado de novos poderes e responsabilidades, e nomeado, por critério de mérito, pelo Conselho Superior da Magistratura.
6- Com os ganhos resultantes da racionalização de recursos, decorrente da reforma do mapa judiciário, será gradualmente assegurado, no âmbito das novas circunscrições, um reforço do apoio ao trabalho dos juízes, mediante a criação do Gabinete do Juiz, com uma componente administrativa e uma componente técnico-jurídica.
7- Será assegurada a existência de uma gestão especializada, através de um gestor profissional dedicado a uma ou a um grupo de circunscrições, conforme for justificado, nomeado por concurso, pelo Conselho Superior da Magistratura, e que fica colocado sob a dependência do Juiz Presidente. O novo modelo de gestão deve ser aplicado com a instalação das novas circunscrições.
8- No âmbito de cada circunscrição territorial, será assegurada uma oferta equilibrada, incluindo respostas judiciais e extrajudiciais (nomeadamente julgados de paz).
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Acesso à Magistratura
1- O acesso à magistratura far-se-á por duas vias:
a) uma baseada em graus académicos na área do Direito, sem exigência do decurso de qualquer período de tempo após a sua obtenção, sendo adoptados critérios que valorizem adequadamente a titularidade de mestrado e doutoramento, e abolindo-se assim o período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da formação académica e a entrada no CEJ;
b) outra baseada em experiência profissional e/ou outra qualificação relevante para o exercício da magistratura.
2- O tronco comum da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários será revisto, sem prejuízo de se manterem comuns os módulos em que tal se justifique, a fim de adequar os percursos formativos à diferenciação de papéis entre juízes e Magistrados do Ministério Público. A formação deve incluir também módulos comuns com os advogados.
3- A formação deve comportar, antes do período de estágio nos tribunais, um período obrigatório de estágio em outras áreas, sejam a advocacia, a banca, os seguros ou outras áreas empresariais, integrado no curso, e que desenvolva diferentes perspectivas que favoreçam o exercício posterior da magistratura.
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Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
1- O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito. O concurso incluirá uma apreciação pública do curriculos dos candidatos perante um júri composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, um Juiz Conselheiro e um Professor Catedrático de Direito.
2- O provimento de vagas de juízes da Relação faz-se por promoção, mediante concurso curricular, que incluirá uma apreciação pública do curriculo do candidato, perante um júri composto pelo Presidente do Tribunal da Relação, um Juiz Desembargador e um Professor de Direito.
3-Um quinto dos lugares de Juízes Conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas, não podendo esses lugares ser preenchidos por magistrados.
4- A regulamentação da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais adoptará disposições tendentes a articular a aplicação do disposto no nº anterior e uma diminuição do actual número de Juízes Conselheiros do STJ, a concretizar em função da redução do volume processual.
5- Na revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, e sem prejuízo dos direitos adquiridos, são introduzidas as seguintes medidas de aproximação aos princípios gerais em vigor em matéria de aposentação e jubilação:
- Com a aposentação ou a jubilação cessa a percepção de direitos que tenham por pressuposto de atribuição o efectivo exercício de funções, como é o caso do subsídio de compensação pela não ocupação da casa de função.
- O cálculo das pensões, em ambos os casos, passa a ser feito de harmonia com as regras gerais aplicáveis aos outros servidores do Estado, nomeadamente no que concerne à valoração do tempo de serviço.
-É excluída a possibilidade de alternância entre jubilação e aposentação.
- É fixado um prazo limite para aqueles que, satisfazendo por inteiro os requisitos previstos na lei actualmente em vigor, queiram passar à situação de jubilação ou aposentação ao abrigo dela.
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Autonomia do Conselho Superior de Magistratura
1- O Conselho Superior de Magistratura será dotado de autonomia administrativa e financeira, por forma a permitir-se uma efectiva responsabilização pela gestão de meios e recursos colocados à sua disposição.
2- São ainda criadas as adequadas condições que assegurem a presença, em regime de permanência, de membros não magistrados no Conselho.
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Presidente do Grupo Parlamentar do PS
Alberto Martins
Presidente do Grupo Parlamentar do PSD
Luis Marques Guedes
Lisboa, 8 de Setembro de 2006».

Coeficiente de actualização de rendas para 2007

quinta-feira, setembro 07, 2006

Juízes pagam internet do seu próprio bolso

A falta de meios no Tribunal da Relação de Guimarães obriga os juízes a usarem os seus. Como a Internet.
A confissão foi feita, ontem, pelo presidente do Tribunal da Relação, na cerimónia de abertura do novo ano judicial, durante a qual foram empossados 11 novos juízes auxiliares e desembargadores.
A falta de condições, referiu Lázaro Martins Faria, obriga os juízes a pôr os seus próprios meios "ao serviço do Ministério da Justiça, quando em condições normais deveria ser o ministério a dar os meios aos juízes".
A tendência para a informatização da máquina judicial, incluindo dos processos, obriga a maior recursos dos juízes à Internet. Seja para consultar códigos, leis e o 'Diário da República'.
No Tribunal da Relação, segundo o seu presidente, isso é um problema.
"Se o juiz não tiver Net em casa não se pode actualizar", afirmou o juiz-desembargador.

Justiça deve ser tratada como questão de Estado

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje "importante" que a justiça seja tratada "como uma questão de Estado" e que nessa matéria "haja responsabilidades dos dois principais partidos (PS e PSD)".
António Martins disse à agência Lusa que é fundamental "acabar com a instabilidade" no sector, evitando que um partido tenha uma visão da justiça quando está no poder e outra quando está na oposição.
O presidente da ASJP entende que sejam tomadas "medidas a médio e longo prazo" na área da justiça, mas sublinha a necessidade de se avaliar se os resultados do pacto serão positivos para os cidadãos e para o funcionamento dos tribunais.
"Os juízes são os primeiros interessados em que a justiça funcione bem. Só depois de sabermos o que está assinado no pacto é que podemos tirar conclusões", observou o juiz desembargador.
Apesar de reconhecer que a expressão "pacto" cria por vezes uma "reacção epidérmica", António Martins considera contudo que o fundamental é que haja um "consenso alargado para resolver os problemas da justiça".
Quanto aos assuntos já indicados como objectivo do pacto para a justiça, António Martins estranhou o facto de nada ser dito sobre a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que é, neste momento, "o mais grave problema na área da justiça"."A acção executiva está praticamente paralisada e quem tem créditos não os pode ver cobrados. Será que fica com eles para os emoldurar?", criticou.
Outra matéria "fundamental" até agora não falada no pacto para a justiça, segundo o presidente da associação de juízes, é a "falta de condições materiais para os magistrados trabalharem", designadamente nos seus gabinetes.
António Martins lembrou que os gabinetes dos magistrados não têm ar condicionado, havendo tribunais em que o ambiente de trabalho ronda os 40 graus nos dias mais quentes de Verão."É um forno", disse, apontando como exemplo a 10ª Vara Cível do Palácio da Justiça, em Lisboa. Também em Penafiel, numa das ondas de calor em Julho houve julgamentos adiados porque havia pessoas a desmaiar com o excesso de calor na sala de audiências.
In Público (on-line)

quarta-feira, setembro 06, 2006

Ainda a carreira plana (ou ausência de carreira) dos Juízes

Nicolina Cabrita, Advogada, escreve assim o seu blog Ângulo Recto:
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«(...) A propósito da carreira na magistratura judicial, encontrei esta e esta notícias e ainda este comentário e, uma vez mais, lá aparecem os tais "juristas de elevado mérito".
Mas será que alguém me pode explicar o que é que é isso de "juristas de elevado mérito"?
Onde é que estão e o que é que fazem?
Que eu saiba, todos começam por ser "juristas" e só depois, em função dos saberes práticos que aprendem "fazendo", é que passam a ser juízes, procuradores ou advogados.
Será que estão a falar dos "académicos", aqueles que é suposto estarem nas faculdades, a ensinar Direito?
Então, - e só para dar uma ideia -, vão ser estes "académicos", que nunca intervieram numa audiência de julgamento, nem alguma vez interrogaram uma testemunha, quem vai reapreciar a prova em 2.ª instância???
E como é que se afere esse "elevado mérito" e quem é que vai fazê-lo?
Confesso que para os meus ouvidos isto já deixou de ser "dissonância", é "desafinação" mesmo!...»

Supremo não pode ser reforma para políticos

Poucos minutos depois de o Presidente da República ter sublinhado a “competência, independência, frontalidade e verticalidade” de Nunes da Cruz, ao longo de 40 anos de trabalho ao serviço da Justiça, o presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser contundente nas críticas à última medida conhecida do Governo no sector da Justiça.
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“Discordo disso. Sempre disse com frontalidade que o Supremo não pode ser uma reforma para políticos em fim de carreira”, afirmou o conselheiro jubilado a propósito da intenção do ministro da Justiça em introduzir o princípio da carreira plana que permitirá que sejam nomeados juristas de mérito para os tribunais superiores, enquanto que os juízes poderão não passar dos tribunais de primeira instância – medida já criticada pelos juízes, que falam em “politização da Justiça”.
“O que pode não estar errado é dar uma maior possibilidade a que outras pessoas concorram ao Supremo. Queremos no Supremo os melhores”, acrescentou Nunes da Cruz, depois de ter sido condecorado por Cavaco Silva com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo – concedida por destacados serviços prestados ao País.“
Foram mais de 40 anos ao serviço da Justiça portuguesa. Percorreu todos os degraus da Magistratura com grande dedicação e dignidade”, sublinhou o Presidente da República, frisando tratar-se de “uma cerimónia singela, mas com significado de Estado particular”. “Todos lhe reconhecem a competência, independência, frontalidade e verticalidade”, disse o Chefe de Estado.
Nunes da Cruz retribuiu as palavras “simpáticas” – “que talvez não mereça”, acrescentou – revelando estar surpreendido com a condecoração: “Não tinha ideia de que pudesse receber este galardão. Mas é uma recompensa de todos os sacrifícios que fiz, dias e noites que trabalhei, com prejuízo para a família”.
Nunes da Cruz sucedeu a Aragão Seia na presidência do STJ, no início de 2005, altura em que Alberto Costa assumiu a pasta da Justiça e anunciou uma série de medidas contestadas por todos os operadores judiciários. O presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça esteve sempre ao lado da magistratura, e chegou mesmo a acusar o Governo de mentir. Na hora da despedida, o conselheiro manteve o tom, mas garante que não leva mágoas.