terça-feira, dezembro 05, 2006

Perigoso criar lei excepcional

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou ontem "perigoso" que a Assembleia da República venha a criar uma lei especial que permita o julgamento do caso da morte de Francisco Sá Carneiro em Camarate, há 26 anos.
"Tenho muita dificuldade em admitir que se altere a lei para abranger um caso concreto. Parece-me perigoso", afirmou Rogério Alves, no Porto, à margem de uma homenagem da Ordem dos Advogados a Francisco Sá Carneiro, no dia em que passam 26 anos da morte do então primeiro-ministro e fundador do PPD/PSD.
Para o bastonário, a criação de uma lei específica para o caso Camarate iria "abrir um espaço de excepções e arbitrariedade que é isso que a lei não quer", considerando que "havia um prazo para decidir e esse prazo passou".

segunda-feira, dezembro 04, 2006

Divulgação

11.Dez - PACTO PARA A JUSTIÇA
No próximo dia 11 de Dezembro, pelas 20 horas, terá lugar no restaurante da Quinta das Lágrimas um Jantar/Debate com a participação do Exm.º Senhor Juiz Conselheiro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Noronha de Nascimento, que proferirá uma conferência sobre o tema “Pacto para a Justiça”.
Organização de "A República do Direito".
Agradecemos que se inscreva até ao dia 6 de Dezembro.
Preço Jantar: € 25,00
Contactos: 239 854 630239 / 854 639 (Fax) / 967 002 659
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13.Dez - ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DE BRAGA
A Associação Jurídica de Braga, em colaboração com a Delegação de Braga da Ordem dos Advogados, vai organizar no próximo dia 13 de Dezembro, pelas 21h30m, uma sessão de estudo que abordará o tema "Protecção dos SinaisDistintivos de Prestigio face à Lei Portuguesa", que conta com a intervenção do Dr. Pedro Sousa e Silva, Advogado, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e Professor na Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica.
A sessão terá lugar na sede da AJB.
Sócios (Entrada Livre); Advogados Estagiários (€ 5); Não Sócios (€ 25)
A inscrição poderá ser feita através do telf. 253 257850, fax 253 257851 ou e-mail ajb@ajb.pt.
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15.Dez - À CONVERSA COM...
A ASJP vai realizar um ciclo de tertúlias sob o lema "À CONVERSA COM", com início no próximo dia 15 de Dezembro, com o Juiz Conselheiro Jubilado Gonçalves da Costa.
Visando o enriquecimento da cultura judiciária, através da partilha de opiniões e experiências com personalidades que se destacaram na área da justiça e dos tribunais, a ASJP vai realizar um ciclo de tertúlias sob o lema "À CONVERSA COM".
A primeira tertúlia terá lugar no próximo dia 15 de Dezembro, às 20 horas e 30 minutos, no restaurante do Teatro São Luiz (Rua António Maria Cardoso, 58 - ao Chiado, em Lisboa), e reunirá ao jantar todos os que quiserem vir conversar com o Juiz Conselheiro Jubilado Gonçalves da Costa.
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Empresas públicas com apoio judiciário

Várias empresas públicas pedem apoio judiciário para ficarem isentas de custas e taxas de justiça, alegando “insuficiência económica”. Esta situação ocorre, por exemplo, quando estão em causa processos relacionado com Direito do Trabalho.
No total, mais de três mil empresas (entre públicas e privadas) já pediram este ano apoio judiciário ao Estado, mas mais de metade viu o seu processo recusado por não reunir as condições necessárias. A protecção jurídica é dada às empresas em dificuldades que, por qualquer motivo, se defrontam com processos judiciais.
As pessoas colectivas têm direito, como os particulares, a pedir apoio judiciário ao Estado, que pode ser ou não atribuído em função da sua “insuficiência económica”. Trata-se de um apoio que assume várias modalidades, desde dispensa do pagamento de custas e taxas de justiça até à isenção do pagamento de honorários ao defensor oficioso.
Os pedidos de apoio são apresentados ao Ministério da Solidariedade, que avalia os processos e verifica se, de facto, as empresas se encontram na situação de “insuficiência económica”. Ou seja, têm em conta, nomeadamente, o volume de negócios, o valor do capital e do património, o número de trabalhadores ao serviço e os lucros distribuídos nos últimos três exercícios. Se estiverem reunidas todas as condições, os processos são encaminhados para o Ministério da Justiça, que se encarrega de os apoiar.
Este ano já deram entrada 3120 pedidos de protecção jurídica nos serviços do Ministério da Solidariedade, adiantou ao Correio da Manhã fonte do Instituto de Segurança Social. Desses, 1141 foram indeferidos, o que representa 57 por cento do total de pedidos entrados.Comparativamente a 2005, entraram mais pedidos mas a taxa de rejeição também aumentou. Com efeito, em 2005, foram dirigidos 2741 pedidos de protecção jurídica, mas em contrapartida foram apenas recusados 831 pedidos, ou seja, 30 por cento do total.Os encargos anuais com estes processos não se encontram desagregados pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que não é possível saber quanto custa este apoio aos cofres do Estado, nem qual o tipo de empresas que o requereu, segundo apurou o CM junto de fonte oficial do Ministério da Justiça.
O CASO DA CP - A CP é uma das empresas que pede apoio judiciário ao Estado alegando a sua situação económica deficitária. Há muito que a CP pede este apoio, mas só o faz “em processos de valor superior a 50 000 euros”, de acordo com fonte oficial da empresa, que adiantou que esta situação já aconteceu “em algumas dezenas de casos”. Entre esses processos, encontra-se aquele em que a empresa foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indemnização de 55 mil euros aos familiares de um homem que morreu há dez anos, após ter sido colhido por um comboio, numa passagem de nível sem guarda, em Tomar. Tal como nos anteriores, a CP foi dispensada de pagar taxa de justiça e as custas judiciais.
INSUFICIÊNCIA - O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência pelo acórdão de 3 de Fevereiro de 1999 que às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, não se aplica a presunção de insuficiência económica.
PRESTAÇÕES - Uma das modalidades de apoio judiciário é a possibilidade de pagamento em prestações das custas, taxas de justiça e honorários de advogados.
RECURSOS - Qualquer que seja a decisão sobre a causa, o apoio judiciário mantém-se para efeitos de recurso e é extensivo a todos os processos que sigam por apenso ao processo principal.

1 Março 2007 - Eleições CSM

As eleições dos juízes eleitos pelos seus pares para membros do Conselho Superior da Magistratura realizam-se no próximo dia 1 de Março de 2007, sendo previsível a apresentação de duas listas.
Uma afecta aos actuais dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, liderada pelo conselheiro Vasques Dinis, e outra da corrente que se lhe opõe, tendo como candidato ao cargo de vice-presidente do CSM o conselheiro Ferreira Girão, que já foi presidente da ASJP.
In Público

Tribunal praticamente parado

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo vai estar "praticamente parado" até 7 de Dezembro, para a transferência provisória de alguns serviços e do arquivo, necessárias para a realização das obras de remodelação do edifício. Fonte do tribunal disse ontem que, enquanto decorrer o processo de transferência que começou quarta-feira, o tribunal assegurará apenas o "serviço urgente». Os juízos criminais e os serviços do Ministério Público vão ser transferidos para o edifício dos CTT, na Praça do Alto Minho, onde funcionarão durante aproximadamente seis meses. Os julgamentos mais simples poderão realizar-se nesse edifício, enquanto que os mais complexos terão lugar ou no Tribunal do Trabalho ou no Tribunal Judicial. Neste último caso, os julgamentos serão obrigados a "conviver" com as obras. Durante estes primeiros seis meses, os juízos cíveis mantêm-se no Tribunal Judicial, na ala norte, já que as obras começaram pela ala sul.
Orçadas em 1,2 milhões de euros e com um prazo de execução de 360 dias, as obras prevêem a remodelação da instalação eléctrica, a colocação de um sistema de climatização em todo o edifício e ainda a reformulação de espaços, para tornar o tribunal mais funcional. Serão construídas mais salas, satisfazendo assim uma reivindicação antiga da delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados (OA), que há muito vinha denunciando que o actual estado do Tribunal Judicial da comarca conduzia a situações de "grande promiscuidade" e de "sistemática violação do segredo de justiça». Rocha Neves, presidente da delegação local da OA, sustentou que um dos principais problemas é a falta de salas para as testemunhas. "A sua existência afigura-se indispensável para evitar o contacto entre as que já foram ouvidas e as que ainda o vão ser", frisou. Segundo o responsável, outro dos problemas é a insuficiência de salas para os processos em fase de inquérito, "o que faz com que no mesmo compartimento estejam a decorrer, ao mesmo tempo, inquéritos relacionados com processos diferentes, com tudo o que isso significa em termos de violação do segredo de justiça".
In Primeiro de Janeiro (1/12)

quinta-feira, novembro 30, 2006

Contribuintes cada vez têm menos meios de defesa perante o fisco

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2007 que deverá ser hoje aprovada no Parlamento dá mais um forte corte nos meios de defesa que os contribuintes têm ao seu dispor na relação com a administração fiscal.
Uma tendência que se acentuou a partir de 2002, que afecta sobretudo os contribuintes mais desprotegidos e que surge num período em que a pressão do fisco é particularmente intensa. Medidas que, conjugadas, constituem um forte desincentivo para que as decisões do fisco sejam contestadas pelos contribuintes.
"Um prémio à ineficiência da administração fiscal"; "duvidosa conformidade com o princípio do Estado de direito"; "bizarrias e aberrações jurídicas sem paralelo"; "contra-reforma fiscal" ou "fuga irreflectida para a frente" são algumas das expressões utilizadas pelos fiscalistas contactados pelo PÚBLICO para avaliarem as propostas fiscais do Orçamento
Prescrição mais alargada - A lei que ainda se encontra em vigor dá ao Estado um prazo máximo de oito anos para que este consiga cobrar os impostos que considera serem devidos. E para evitar medidas dilatórias por parte dos contribuintes estabelece que sempre que estes reclamem ou impugnem as dívidas que lhes são imputadas esse prazo de oito anos seja interrompido. Mas também estabelece, por outro lado, que a suspensão desse prazo por mais de um ano apenas pode acontecer caso seja da responsabilidade do contribuinte. Caso contrário, essa interrupção acaba e o tempo volta a contar. Agora, com a aprovação do Orçamento para 2007, deixa de ser assim. Esta norma é revogada e como tal, mesmo que não haja culpa do contribuinte ou a culpa seja da administração fiscal, a contagem dos oito anos pode manter-se suspensa por tempo indeterminado. Ou seja, há um incentivo a que os contribuintes não reclamem ou impugnem as decisões e um desincentivo para que o fisco seja mais célere na resposta a essas reclamações. Por outro lado, estas alterações, segundo as propostas do PS, são para aplicar aos processos já em curso.
Garantias e penhoras - A segunda norma contestada pelos fiscalistas tem a ver com o levantamento das penhoras e das garantias prestadas pelos contribuintes. Actualmente, a lei estabelece que nos processos de execução fiscal contra os contribuintes, sempre que estes reclamem dessa execução para a DGCI ou a impugnem judicialmente, têm de prestar uma garantia (bancária, por exemplo) ou entregar bens à penhora. Mas a lei também estabelece que essa penhora ou essa garantia podem ser retiradas pelo contribuinte sempre que a reclamação não esteja decidida no prazo de um ano ou se a impugnação não estiver decidida no prazo de três anos.Tal como nas prescrições, também aqui as propostas do PS vão no sentido de eliminar estas normas. Ou seja, depois de feita a reclamação ou a impugnação e prestada a respectiva garantia ou penhora, estas podem manter-se indefinidamente, até que haja decisões. E se no caso das garantias a norma que previa a possibilidade de esta ser levantada é simplesmente revogada, no caso das penhoras o PS defende que "a penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado", lê-se na proposta apresentada pelo PS.
Tanto a questão da prescrição como a das penhoras e a das garantias assumem particular importância ao observar o prazo médio que a administração fiscal demora a responder aos contribuintes. Segundo dados da própria Direcção-Geral dos Impostos, em 2004, o tempo médio de conclusão das reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes era de 14 meses e o tempo médio para resolver as impugnações judiciais atingia os 44 meses

Crimes on-line sem controlo

As frequentes mensagens que qualquer pessoa recebe no computador, por e-mail, a pedir o envio de dinheiro para determinada causa ou a solicitar informações pessoais e dados bancários, são exemplos de crime informático. Mas não são apenas estes crimes menores que lesam cidadãos e preocupam especialistas. Também as infracções económicas, o terrorismo e a exploração sexual de menores são outros crimes que têm vindo a aumentar um pouco por todo o Mundo – Portugal não escapa ao fenómeno – e cujo combate é reconhecido como difícil.
Quem o afirma é o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, que ontem presidiu ao seminário intitulado ‘Ao Encontro dos Desafios do Cibercrime’, organizado pelo Ministério da Justiça com do Conselho da Europa.“Existem áreas problemáticas, como violações da vida privada e intimidade, infracções ligadas aos conteúdos informáticos, infracções económicas, acessos não autorizados e sabotagem, violações da propriedade intelectual. Surgem ainda preocupantes fenómenos de cibercriminalidade associados ao terrorismo e à exploração sexual de menores”, diz Conde Rodrigues.Margaret Killerby, directora do Departamento de Problemas Criminais do Conselho da Europa, sublinha que o combate do cibercrime só é “eficaz se for feito com a cooperação dos países porque a investigação e combate são difíceis. O crime ocorre num qualquer computador”.
CONVENÇÃO - Vários países, entre os quais Portugal, assinaram e ratificaram a Convenção sobre o Cibercrime e o seu Protocolo Adicional, um tratado com carácter vinculativo relativo à incriminação de actos de natureza racista e xenófoba, cometidos através de sistemas informáticos.
'ARMAS' DIGITAIS - Não são apenas os computadores pessoais que são ferramentas usadas no crime informático. Também os telemóveis e sistemas pessoais que podem processar e transmitir dados são ‘armas’ usadas para cometer crimes ‘on-line’, um problema cada vez mais grave.
In Correio da Manhã

Ministro da Justiça sem solução para o Tribunal da Feira

O ministro da Justiça, Alberto Costa, ainda não tem uma solução para os problemas que afectam o edifício do Tribunal de Santa Maria da Feira. Sete meses depois de ter visitado as instalações - e de ter verificado in loco as fissuras nas paredes - o governante recusou-se ontem a abordar a questão, à margem da inauguração do julgado de paz que funcionará nas instalações dos Bombeiros Voluntários da Feira.
"Oportunamente, haverá notícias, mas não é através desta visita que queria focar esse problema", disse Alberto Costa. "Gostaria que o dia de hoje [ontem] fosse centrado na importância, na compreensão do alcance que é a criação de um julgado de paz - o quarto num ano", continuou, realçando que, "numa área onde existem muitos conflitos, onde os tribunais estão saturados de processos, esta é uma aposta alternativa que deve ser compreendida, publicitada, porque trará grandes vantagens, em termos de rapidez, de proximidade e de custo".
Em Abril passado, Alberto Costa anunciava que a estabilização do edifício, que há 13 anos foi erguido num terreno pantanoso, poderia ser uma solução para o problema do "afundamento" da infra-estrutura. Na altura, o governante remetia uma posição para quando fossem conhecidos os resultados do trabalho que estava a ser feito por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). "As condições não são favoráveis, seja pela insuficiência dos espaços disponíveis, seja por existirem problemas de estabilidade que foram aqui evidentes e que se encontram a ser monitorizados pelo LNEC", dizia no final desse encontro.
O presidente da Câmara da Feira, Alfredo Henriques, revelou ontem que está convencido de que a solução para o tribunal da cidade passará pela construção de um edifício de raiz - para o qual a autarquia já disponibilizou um terreno. De qualquer forma, o autarca não deixou passar o assunto em branco. "É urgente a tomada de decisão, quer pelas condições estruturais, quer pela orgânica do tribunal", vincou, momentos antes da inauguração do julgado de paz. Alfredo Henriques fez questão de sensibilizar o governante com alguns números. "Santa Maria da Feira está entre as 10 comarcas com mais de 10 mil processos entrados por ano", especificou.
Na semana passada, a instância judicial feirense tinha 39.931 processos pendentes. O autarca disponibilizou-se ainda para um "esforço comum", nomeadamente ao nível de instalações, tendo em vista a localização do tribunal sede do Entre Douro e Vouga (EDV), sustentando que o concelho da Feira tem "mais de metade dos processos da totalidade dos cinco municípios" do EDV, constituído pelos concelhos da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra, Oliveira de Azeméis e Arouca.
In Público, 29/11 (Local Porto)

Direito a informar preocupa Juízes

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses tece duras críticas à revisão do Código de Processo Penal. Além de a considerar uma cedência a "consensos corporativos", alerta também para o perigo de as alterações ao segredo de justiça virem a "coarctar" direito à informação. "Os jornalistas terão depois de evocar o direito de informar para fundamentar a exclusão da ilicitude", explicou Mouraz Lopes.
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Os juízes estão preocupados com o que o PS e o PSD querem fazer ao segredo de justiça. As alterações apresentadas na proposta de revisão do Código de Processo Penal (CPP), aprovada em Conselho de Ministros (CM) a 16 de Novembro, podem "coarctar" o direito a informar - avisam num parecer da associação sindical que os representa.
O documento está assinado por três juízes com "peso" no seio judicial: Fátima Mata-Mouros, durante muitos anos responsável pelo Tribunal Central de Instrução Criminal; Joaquim Correia Gomes, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto; e José Mouraz Lopes, o ex-homem forte da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Policia Judiciária.
Além de considerarem que a proposta aprovada pelo CM cede a "consensos corporativos", - "apresentados de forma espúria", sublinha-se - fazem também notar que certos direitos fundamentais, constitucionalmente protegidos, correm o risco de serem violados.É o caso, por exemplo, do direito a informar, enquadrado nas alterações ao segredo de justiça que decorrem do n.° 11 do artigo 86.º.
A proposta do Governo - que, note-se, resulta de um acordo de âmbito parlamentar entre o PS e PSD, vulgo pacto para a justiça, - prevê que fiquem vinculados ao segredo não só quem tenha acesso directo aos processos (juízes, procuradores, oficiais de justiça, polícias, advogados, arguidos), mas também todos os que tenham conhecimento de elementos a eles pertencentes (jornalistas, por exemplo).
Assim sendo, "suscita-se a questão e a dúvida se não se estará a coarctar, de alguma forma, alguns direitos, também fundamentais, constitucionalmente protegidos, nomeadamente o direito de informar", questionam os três juízes no parecer elaborado a pedido da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Caso esta versão seja aprovada pela Assembleia da República, os jornalistas correm sempre o risco de ser perseguidos pela justiça se noticiarem um facto em segredo de justiça, ainda que desconhecendo essa circunstância processual.
"Os jornalistas terão depois de evocar o direito de informar para fundamentar a exclusão da ilicitude", explicou Mouraz Lopes em declarações ao DN. Na óptica deste magistrado, o Governo apresentou uma "revisão maximalista". Mais: "parece procurar-se um conjunto de consensos corporativos, cedendo timidamente a soluções apresentadas de uma forma espúria, sem uma linha de rumo previamente definida".
Recorde-se que esta proposta de alteração do segredo de justiça é uma segunda versão do Governo, resultante de condições impostas pelo PSD, no âmbito do pacto para a justiça. Antes, existia uma outra versão que fora elaborada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal. Nela o crime de violação do segredo de justiça era restringido, abrangendo apenas quem tinha contacto directo com o processo.
Sindicato indignado
A formulação prevista no pacto para a justiça entre PS e PSD alarga o âmbito do segredo de justiça previsto no actual Código de Processo Penal (CPP). Para o Sindicato dos Jornalistas (SJ), tal proposta de alteração - que vincula os profissionais da informação ao segredo - "representa uma machadada mortal" no avanço que constituía a anterior proposta de alteração apresentada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal(UMRP). Neste contexto, a estrutura sindical lançou um repto aos políticos: "O SJ desafia todos os grupos parlamentares a não deixarem retroceder o avanço histórico que a proposta da UMRP representava quanto à amplitude da violação do segredo de justiça". A proposta de revisão do CPP terá de ser aprovada na Assembleia da República em 2007.
In Diário de Notícias (29/11), p.37

Menos recursos no STJ

«O procurador-geral da República considerou ontem que o "reflexo mais importante" da reforma dos recursos cíveis é diminuir o número de processos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quando o Governo pretende também reduzir os juízes no STJ.
Pinto Monteiro referiu que se o Governo tenciona reduzir o número de juízes-conselheiros no STJ, a primeira coisa fazer "é reduzir os recursos para o Supremo". O procurador-geral da República foi ouvido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o regime de recursos em processos civil e o regime dos conflitos de competência entre tribunais, que "demoram dois anos a resolver", nas palavras de Pinto Monteiro. Estas matérias em debate são já fruto do Pacto para a Justiça assinado entre PS e PSD.
O novo regime visa fundamentalmente simplificar o sistema de recursos cíveis, dar maior celeridade processual e racionalizar o acesso de matérias ao STJ, por forma a travar a tendência de crescimento de recursos cíveis entrados neste tribunal, onde o número de recursos entrados em 2004 é superior em mais de 90% ao valor verificado em 1990.Esta última opção permite, segundo o deputado Ricardo Rodrigues (PS), dar maior dignidade ao STJ, relegando esta instância para a tarefa de uniformização de jurisprudência.
Pinto Monteiro, ex-juiz-conselheiro do STJ e com carreira na justiça civil, afirmou que a reforma proposta é "bem-intencionada" e tem "reflexos positivos", como baixar o número de recursos para o STJ e tentar resolver os conflitos de competência. O procurador-geral da República alertou, contudo, para alguns perigos da legislação, designadamente na impossibilidade de recurso para o STJ quando a Relação se limita a confirmar a decisão da primeira instância (acórdão de remissão) e na falta de critérios para o juiz fixar um valor à causa.
Quanto ao papel destinado na reforma ao STJ, ode uniformização de jurisprudência, Pinto Monteiro relatou que, por vezes, os próprios juízes do STJ não respeitam os acórdãos uniformizadores, advertindo que "não há nada na lei que o brigue a seguir o acórdão uniformizados de jurisprudência".
"Ponham lá na lei que é obrigatório para os tribunais. Neste momento, não há nada que o diga", sugeriu o procurador-geral da República.Antes de Pinto Monteiro, foi ouvido na 1ª Comissão o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Santos Bernardino, que transmitiu aos deputados que o parecer do CSM sobre o diploma é "claramente positivo"».
In Diário Económico (ed.impressa,p. 6)

Breves reflexões sobre a despenalização do aborto

Por: Luís Ganhão*
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Sendo homem, não deixo, contudo, de imaginar o sofrimento e o trauma que marcará para sempre uma mulher que se veja a abortar (se é que o homem que foi cúmplice na gravidez havida, não sofrerá também), dado não conhecer ninguém que tenha recorrido a tal prática por mero prazer, como quem vai a uma depiladora antes de exibir o corpo numa qualquer praia.
Como tal, interrogo-me, pois, se esse sofrimento e trauma não serão, por si só, já um castigo suficiente para a mulher que aborta, para que tenhamos, ainda, de lhes adicionar a vergonha de um julgamento público e a aplicação de mais uma pena.
Depois, não é, também, verdade, que só são as pobres, as que não têm capacidade económica para abortar em clínicas no estrangeiro, mas sim, clandestinamente, não raro nas piores e mais humilhantes condições, quem acaba por cair sob a alçada da justiça?
Mas com tudo isto, não deixo, igualmente, de ter presente o valor supremo da vida, embora me possa questionar sobre o momento em que essa mesma vida, exactamente, começará a existir, tal como a valorizamos na nossa sociedade.
Assim como não deixo de estranhar que, pelo menos, alguns daqueles que, na sensível polémica do aborto, se opõem a ele em nome desse bem supremo, acabem, afinal, por aceitar que, na gravidez por violação, a interrupção da mesma já possa ter lugar!
Ou seja, passando a ironia numa matéria comportando tantas emoções, seria de dizer que para tais pessoas, afinal, o bem supremo da vida não será tão supremo como tudo isso, sendo uma «chatice» se, nomeadamente, um pobre violar e engravidar uma rica, embora a vida daí gerada não fosse culpada disso!
Passando, por sua vez, a observá-lo numa perspectiva temporal, poderei ser tentado a não compreender que ele não seja classificado como crime se tiver lugar até determinado dia, para, se ocorrer no dia seguinte, já passar a sê-lo.
Mas não é, também, verdade que as normas necessárias à subsistência de uma sociedade enquanto tal não poderão ser inviabilizadas pela relatividade que as coisas, quase sempre, para não dizer sempre, comportarão?
É que sobrepondo a relativização à necessidade de se estabelecer um limite, nunca, teríamos, por exemplo, uma norma criminalizando a não entrega do IVA nos cofres do Estado ao 91.º dia, já que se poderia sempre contrapor o 92.º, o 93.º e por aí fora…
E se, face a tantas contradições e dúvidas, o aborto, mais do que um ser-se a favor ou contra a sua despenalização, fosse, acima de tudo, algo deixado ao foro da consciência de cada mulher (e seu cúmplice)?
Pois, mas dentro de que limite temporal?
E…
* Advogado.

terça-feira, novembro 28, 2006

STJ - Fixação de Jurisprudência

Acórdão n.º 7/2006, D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28
No domínio da versão originária do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção sem a licença prevista no n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma integrava o tipo contra-ordenacional descrito na primeira disposição citada.
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No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador.

Breves do dia

PRESSÃO SOBRE PGR
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que a “peregrina” proposta do Procurador Especial, com funções nos inquéritos parlamentares, constitui, mesmo que não venha a ser aprovada, “um forte aviso e uma séria e ilegítima pressão sobre a acção do novo procurador-geral da República”.
O PS ainda não retirou a proposta do procurador especial no âmbito da discussão sobre as novas regras das comissões de inquérito. Os sociais-democratas advogam, por seu turno, a introdução de uma norma obrigatória de acusação do Ministério Público (MP) que se reporta a crimes contra figuras como o Chefe de Estado ou o primeiro-ministro. Estas iniciativas têm como pano de fundo o processo de Camarate.
Ler texto integral (CM).
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PORTUGUESES APOIAM GREVE GERAL
A maioria dos portugueses considera que os sindicatos da Função Pública tiveram razões para organizar uma greve geral nos passados dias 9 e 10 de Novembro. Face às reformas introduzidas pelo Governo na Administração Pública, em particular a mobilidade e as carreiras dos funcionários, uma sondagem CM/Aximage, realizada entre os dias 15 e 17 de Novembro, revela que 59,9 por cento dos inquiridos apoia a decisão dos sindicatos.
Ler texto integral (CM)
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JULGADO DE PAZ DE S.M.FEIRA
É hoje inaugurado o Julgado de Paz de Santa Maria da Feira.
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ORDEM DOS ADVOGADOS ATACA FUNERÁRIAS
"Trata-se de um fenómeno novo", explicou ao DN Ana Maria Ferreira, referindo-se à prática de actos de procuradoria ilícita por agências funerárias. Segundo esta vogal do conselho distrital de Coimbra da OA, os agentes dessas empresas apresentam-se com cada vez mais frequência nos notários para solicitar escrituras de habilitação de herdeiros. Depois, realizam actos como a liquidação do imposto de selo, a elaboração da relação dos bens da família enlutada e a sua apresentação nas finanças, e até partilhas. "Trata-se de actos que supõem aconselhamento jurídico, próprio de advogados ou solicitadores", explicou a jurista.
Ler texto integral (DN)
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PAÍSES COM MAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Portugal está longe de ser o país da União Europeia com mais funcionários públicos, quer em percentagem do total do emprego, quer em percentagem da população activa, existindo, pelo menos, sete Estados onde essa dimensão é superior. O mesmo já não se pode dizer do peso dos salários dos servidores do Estado face à riqueza produzida no país, que, apesar de não ser o maior, fica acima da média comunitária.
Os 737 800 funcionários públicos portugueses representavam, de acordo com as mesmas fontes, 14,4% do emprego total e 13,3% da população activa em 2005. Num conjunto de sete países, a Dinamarca é o que apresenta a maior dimensão, com o emprego de funcionários a atingir os 34% do total e 32% da população activa, mais do dobro do verificado em Portugal (dados 2004). Segue-se a Suécia, com 29,3% e 27,8%, respectivamente e a Finlândia, onde a relação é de 23,2% para 21,2%. Com valores mais próximos dos nacionais estão a França, onde os funcionários equivalem a 20,4% do emprego total, a Alemanha e a Itália (16,2%) e o Reino Unido, com 20,7%.

Não são titulares de órgão de soberania, mas...

... Além do seu vencimento como autarcas, são abonados "a expensas do Estado de um vencimento fixo e despesas de representação que totalizam mensalmente mais de 12 salários mínimos no ano de 2004" (um deles, com vencimento de € 10.723,00 mensais);
... São-lhes distribuídos "prémios de gestão", entre 87.000 a 95.000 euros/ano;
... Não têm responsabilidades executivas;
... Apenas comparecem a reuniões quinzenais e satisfazem outros compromissos de natureza meramente pontual;
... Têm automóvel, motorista, portagens, seguros, reparações e combustível pago pelos cidadãos;
... Têm cartão de crédito com plafond de € 1.250,00 mensais;
... Têm seguro de vida e telemóveis suportados pelo erário público.
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Como é possível ?
Está tudo no relatório da Auditoria do Tribunal de Contas (documento em PDF, com 23Mb), a propósito do Metro do Porto, uma empresa de capitais "totalmente públicos".
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86 Mb e 4801 páginas

É o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, encomendado pelo Ministério da Justiça, finalmente revelado ao público, sobre a "Geografia da Justiça para um novo mapa judiciário".
Se tem conexão em banda larga e pretende dispender 86 Mb de trágefo, prima aqui para download do citado relatório (sugerimos que prima no link com o botão direito do rato e após «Guardar como...»).

segunda-feira, novembro 27, 2006

Divulgação de Eventos

DEBATE SOBRE A REFORMA PENAL
No próximo dia 20 de Dezembro, às 22 horas e 30 minutos, terá lugar transmissão televisiva da segunda parte do Debate sobre a Reforma Penal organizado pela Direcção Nacional da ASJP e pela Revista JULGAR (revista da ASJP, com lançamento em Janeiro), em conjunto com a RTP-N.
Participam no debate a Juíza de Direito Fátima Mata-Mouros, o Presidente da Unidade de Missão da Reforma Penal, Dr. Rui Pereira, o Juiz Conselheiro e Vogal do CSM, Dr. Laborinho Lúcio e o Advogado, Dr. José António Barreiros.
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A PRIVACIDADE NO LOCAL DE TRABALHO
A Associação Jurídica do Porto convida todos os interessados para comparecer em jantar-debate, subordinado ao tema A Privacidade no Local de Trabalho, com a presença do Prof. Dr. Júlio Gomes (Docente da Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto), do Dr. Luís Silveira (Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados) com a moderação do Dr. Rui Assis (Advogado e Mestre em Direito do Trabalho), e que terá lugar no próximo dia 29 de Novembro, pelas 20.30 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, Porto, reservado exclusivamente para este evento. Mais Informações.

Controlar e influenciar as Magistraturas

UM «PROCURADOR POLÍTICO ESPECIAL» PARA CONTROLAR A ACUSAÇÃO PÚBLICA E INFLUENCIAR A JUSTIÇA E AS MAGISTRATURAS?

Edi
torial nº 14 do SMMP
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1. Depois de o bom senso parecer ter voltado, veio, de novo, nos últimos dias, a ser agitado o inacreditável plano da criação de um Procurador Especial incumbido de substituir o Ministério Público e o Juiz de Instrução sempre que, de acordo com os desejos do poder político do momento, o primeiro não acusasse e o segundo não pronunciasse quem Parlamento entendesse.
Este fim-de-semana, o semanário «O SOL» sugeriu mesmo que, por de trás deste plano, estaria eventualmente a vontade política de vir a responsabilizar criminalmente o anterior PGR e os magistrados que dirigiram a investigação do processo CASA PIA, na sequência dos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito ao caso do ENVELOPE 9.
Numa «democracia normal» tal sugestão teria merecido, de imediato, o desmentido do Governo ou dos parlamentares proponentes deste insólito plano. Mas nada aconteceu e, diz o povo, “quem cala consente”.
É grave!
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2. A inspiração para tão peregrina proposta reside – alegam –, no exemplo de outras democracias.
A inspiração não veio, com certeza, da União Europeia ou de outros países da Europa.
Ela veio, certamente, daquela democracia que – apesar de o ser –, mantêm a pena de morte, (inclusive para menores de idade que são alimentados e mantidos sãos até a idade certa para a execução), a prisão perpétua, prisões como Guantanamo e outras ainda mais clandestinas e doutrinas penais e jurisprudência que justificam a tortura.
Veio, enfim, da democracia norte-americana!
Acontece que, até nesse país, os Procuradores Especiais só são activados quando está em causa um crime cometido por um Presidente da República e por alguém da sua administração, uma vez que a função de PGR é exercida pelo Ministro da Justiça federal, que pertence, ele próprio, ao gabinete do Presidente.
O Procurador Especial norte-americano tem pois como função substituir um PGR que, por pertencer ao Governo de que o Presidente norte-americano é o chefe, não oferece garantias de independência e pode, por isso, ser, justamente, acusado de manipulação política na investigação e acusação, sempre que está em causa alguém do gabinete.
Este Procurador Especial actua, contudo, no âmbito das leis normais de processo penal e não no âmbito de nenhuma investigação político-parlamentar.
Este Procurador Especial é, assim, nomeado para que o poder político não se imiscua nos assuntos da Justiça, para que, nos EUA, se possa manter a separação dos poderes do Estado e a imparcialidade real e simbólica da Justiça e da investigação penal.
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3. Pelo contrário, a proposta da maioria governamental portuguesa tem, exactamente por consequência ou objectivo permitir ao poder político interferir e substituir-se aos órgãos do poder judicial (Ministério Público e Juiz de Instrução) encarregados de, com independência e imparcialidade, conduzirem as investigações criminais e decidirem, racional e fundadamente nos termos da lei, quem deve ou não ser submetido a julgamento.
De facto, o Código de Processo Penal Português permite já, no âmbito da Acção Popular, a qualquer cidadão e, por isso também, a qualquer deputado ou membro do Governo, constituir-se assistente e substituir-se ao Ministério Público no controlo do (não) exercício da acção penal pública, caso discordem do despacho de arquivamento por este proferido.
Se fosse este, na verdade, também, o seu objectivo, a proposta da criação do Procurador Especial, não teria qualquer utilidade superveniente e nada pareceria, por isso, justificá-la do ponto de vista da organização judiciária constitucional.
Se se quisesse, de facto, permitir um mais largo controlo pelos cidadãos da renúncia da acusação pública, aprofundar-se-iam os mecanismos da Acção Popular, criando um prazo para, depois de publicados os despachos do Ministério Público, qualquer cidadão a poder exercer.
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4. Por isso, embora não completamente clarificado, o que parece querer introduzir-se de novo no nosso ordenamento jurídico é algo realmente diferente. Algo bem grave e perigoso para a democracia.
É a criação de um Procurador Político Especial que actue tendo por base, directamente, uma investigação político-parlamentar, investigação essa que não está sujeita à garantia judiciária, tanto no que respeita à função do Juiz de Instrução, como, ainda, no que respeita às garantias da defesa em processo penal.
Não é, aliás, por acaso que se configura nesse projecto o poder de o referido Procurador Político Especial actuar sobre o despacho de arquivamento do Ministério Público, como, ainda, contra o próprio despacho (transitado) de não pronúncia proferido pelo Juiz de Instrução.
Nada pois assemelha este projecto de Procurador Especial português ao Procurador Especial norte-americano.
Ele tem mesmo um sentido contrário.
Na verdade, para além dos exemplos recentes da história político-judiciária portuguesa, o que, a nível mundial, de mais parecido se produziu em termos de figuras afins com este projecto foi o Procurador Especial russo Vichinsky e as comissões do senador americano McCarthy.
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5. Estamos pois, claramente, perante uma
clara violação da separação dos diferentes poderes do Estado e a criação de uma jurisdição especial e política para a investigação e acusação de determinados tipos de crimes e pessoas.
Não foi, contudo, por acaso que o nosso constituinte de 1976 defendeu a autonomia do Ministério Público perante o poder político.
Dizia então o deputado Barbosa de Melo:
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«O Partido Popular Democrático espera que seja inspirado num princípio de autonomia e no princípio da funcionalidade para judicial do Ministério Público […] Entende o Partido Popular Democrático agora, e suponho que o entenderá depois também que o Ministério Público deve ser estruturado por forma a que a intervenção dos juízes não esteja dependente da pressão indirecta que durante muitas décadas neste país se fez através do Ministério da Justiça e sobre o por intermédio dos agentes do Ministério Público»
Aliás, já dois séculos antes, na Assembleia Nacional Constituinte (1789 -1791) francesa, Thourez, um jurista e deputado que também desempenhou as funções de Presidente da Cour de Cassation, se apercebera da contradição em que se estava a incorrer quando se queria atribuir a acusação ao poder político (no caso o executivo), referindo com rara clarividência:
«L’accusation publique tient essentiellement à l’ordre judiciaire, et l’ordre judiciaire entier n’est qu’une partie de la constitution. On s’est appuyé sur ce sophisme, que le pouvoir exécutif n’existait que pour la nation: ce principe est vrai en lui, mais il n’est pas juste quand on s’occupe de la constitution; ainsi le pouvoir exécutif n’étant point la nation, n’agissant pas contittionellement pour elle, ce n’est point à lui à nommer les accusateurs publics. Le pouvoir judiciaire influe chaque jour sur les citoyens, vous ne l’avez pas confié au pouvoir exécutif. L’accusation ne pourrait devenir ministérielle, sans être oppressive. Qui croira que, pour assurer la liberté, on a pensé à en faire une institution ministérielle?»
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Ora, foram precisamente estes riscos de politização da Justiça e dos Tribunais que a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, entretanto melhorado e aperfeiçoado por Vera Jardim, quiseram evitar.
E foi ainda este Estatuto português do Ministério Público que o TPI copiou e introduziu no seu ordenamento para garantir a sua isenção e imparcialidade.

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6. Por outro lado ainda, com esta proposta de atribuir ao Parlamento a competência para a nomeação de um Procurador Especial que há-de desempenhar as funções do Ministério Público, colocam-se, também, em causa as competências próprias e exclusivas do Presidente da República a quem a Constituição comete a função de nomear o Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República é, com efeito, a figura de topo do Ministério Público, única magistratura que a Constituição incumbe do exercício independente da acção penal pública.
A nomeação de uma figura que o substitua ou aqueles que dele dependem constitui pois uma diminuição clara do seu estatuto constitucional.
Em todo o caso, mesmo que não venha a ser aprovado, este projecto não deixa, por isso, de constituir já um forte aviso e uma séria e ilegítima pressão sobre a acção do novo PGR.
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7. Entretanto, alguma coisa parece, finalmente, ter começado a mexer no unanimismo frio e cinzento em que caiu a vida cívica portuguesa nos últimos tempos.
Alguns constitucionalistas, alguns comentadores políticos – mesmo os mais críticos do Ministério Público – parecem ter-se, finalmente, apercebido de que os avisos e receios antes manifestados pelos magistrados a propósito de outros «pequenos e inocentes desvios» não eram meros «reflexos corporativos» e, mesmo que timidamente, começaram a contestar a constitucionalidade desta ideia e do caminho trilhado pela maioria no que respeita à política de direitos, liberdades e garantias.
É, contudo, indispensável que aqueles que, no seio da maioria, ainda guardam a memória e a tradição de luta pela Democracia, pelo Estado de Direito e pelos direitos, liberdades e garantias façam prevalecer a sua voz!
É que a questão não reside já, fundamentalmente, no Estatuto do Ministério Público, ela reside antes na democracia e nas liberdades dos cidadãos.
Cuidado!
Desta vez, é já o cerne do Estado de Direito que está em causa!
Lx. 27/11/2006, A Direcção [do SMMP]

Condições precárias

«O SECRETÁRJO de Estado adjunto do ministro da Justiça admitiu, em Gouveia, que as as instalações do tribunal local "são bastante precárias". Antes, em Seia, José Conde Rochigues anunciara que o Palácio da Justiça que tem escassa meia dúzia de anos - vai albergar a repartição de finanças, até agora a funcionar próximo do Centro de Saúde, mas num espaço longe do centro da cidade.
José Conde Rodrigues esteve, sexta-feira, em Seia e Gouveia, numa visita que teve, no horizonte, a reestruturação dos diversos serviços públicos. Em pano de fundo, sobretudo, os ajustamentos no mapa judiciário, em curso, que acabaram por estar no âmago da reunião que manteve na Câmara de Seia. Perante os receios locais, o governante adiantou que todos os serviços judiciários que funcionam actualmente no tribunal serão mantidos e que poderão ser ainda actscentados outms, face às boas condições e abundância de espaço fisico.
Por outro lado, anunciou a introdução da gravação digital, já a partir de 2007, a melhoria dos acessos para deficientes e a substituição do sistema informático existente. Quanto à incorporação do serviço de finanças, o membro do Governo sublinhou que visa "facilitar a vida aos utentes e aos intervenientes no processo judiciário". Relativamente à reorganização dos serviços judiciais, o secretário de Estado revelou que foi encomendado um estudo à Universidade de Coimbra, para verificação "das questões logísticas, que terão como base, não as distâncias entre concelhos, mas sim o tempo que demoram essas deslocações»
In Diário das Beiras, p. 15

Parecer arrasa reforma do processo penal

Uma reforma que não assegura um aumento da celeridade e eficácia da Justiça mas, pelo contrário, abre “brechas inevitáveis”, omite questões fundamentais à investigação criminal e parece procurar “consensos corporativos” sem uma linha de rumo previamente definida, inspirando-se, em algumas situações, em “processos mediatizados envolvendo figuras públicas”.
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Estas são apenas algumas das críticas patentes no parecer do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais sobre o anteprojecto da revisão do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por Fátima Mata-Mouros, antiga magistrada titular do Tribunal Central de Instrução Criminal, José Mouraz Lopes, ex-director do Departamento de Combate à Criminalidade Económica da PJ, e Joaquim Correia Gomes, desembargador na Relação do Porto.
A alteração do regime das escutas telefónicas, segredo de justiça, o alargamento dos procedimentos nos reconhecimentos e a limitação do tempo dos interrogatórios são algumas questões que mais dúvidas levantam aos magistrados, designadamente ao nível da aplicação prática. Os juízes falam de uma revisão legítima, mas “maximalista”, cuja quantidade de artigos com proposta de alteração – já aprovada em Conselho de Ministros – “dificilmente não conflitua com alguns dos princípios estruturais que estiveram na origem do CPP”.
“OMISSÕES INCOMPREENSÍVEIS”. Mata-Mouros, Mouraz Lopes e Joaquim Gomes consideram ainda que há “omissões manifestamente incompreensíveis” na área da investigação criminal, nomeadamente no domínio da obtenção de provas mais adequadas, como a utilização de bases de dados genéticos e localização de pessoas através de equipamentos de telecomunicações: “Há um silêncio tumular sobre este conjunto de questões práticas fundamentais à investigação criminal.”
No caso da inserção dos crimes de corrupção, tráfico de influência e branqueamento de capitais no conceito de criminalidade altamente organizada, os magistrados entendem que há uma “equiparação desproporcionada”. E, dando como exemplo a criminalidade económica, os juízes criticam a restrição imposta para abertura de inquéritos que tenham por base denúncias anónimas. Outro caso que os magistrados dão como exemplo da duvidosa aplicação prática das alterações é, precisamente, a alteração ao regime das escutas, uma das questões mais debatidas. Já no que diz respeito à imposição de um limite de tempo para os interrogatórios judiciais, o parecer é peremptório ao considerar a medida “absurda”.
O documento de 22 páginas já foi remetido ao Ministério da Justiça e aos grupos parlamentares, confirmou ao CM o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, que solicitou e aprovou o parecer.
"MEROS ARRANJOS". O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, admite que o parecer é “bastante crítico”, mas garante que reflecte a posição dos juízes. “Esperamos que seja lido com espírito de abertura para se perceber que as propostas legislativas não são adequadas. Em alguns casos são meros arranjos”, disse o desembargador ao CM, explicando que o documento foi aprovado pela ASJP antes de ser divulgado. Martins considera que as reformas em curso não resolvem o problema da morosidade da Justiça e garante: “Estamos a perder uma oportunidade.”
ESCUTAS. “Duvida-se, porém, da possibilidade efectiva de o juiz de instrução proceder ao controlo previsto, desde logo porque exige a audição integral de todas as conversas captadas, o que é praticamente impossível. [...] Em sede de meios conferidos ao juiz para assegurar este controlo, o legislador continua a nada prever. [...] Não é pelas alterações propostas que se notará a diminuição do volume das escutas em Portugal.”
RECONHECIMENTOS.“Questiona-se o alargamento dos procedimentos do reconhecimento efectuado em sede de inquérito e instrução à fase de julgamento. É necessária? É praticável? [...] É incompreensível também a obrigação de realização do reconhecimento no caso de ter havido ‘reconhecimento por fotografia, filme ou gravação’ realizado no âmbito da investigação criminal [...]. Não se entende esta limitação.”
INTERROGATÓRIOS.“Solução absurda e incompreensível [...]. Há interrogatórios judiciais que necessariamente têm de demorar mais tempo. As situações concretas, relacionadas com processos mediatizados envolvendo figuras públicas, onde se visualizaram interrogatórios longos, não podem condicionar a configuração de um acto essencial que na maior parte das vezes não pode estar condicionado em abstracto por horários de secretaria.”
SEGREDO DE JUSTIÇA.“Suscita-se a questão e a dúvida se não se estará a coarctar de alguma forma alguns direitos, também fundamentais, constitucionalmente protegidos, nomeadamente o direito de informar.”
In CM.

Saldanha Sanches ao CM

"(...)
CM – Como vê as medidas tomadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa?
SS– O ministro da Justiça tem sido um desastre e tem aceitado sucessivas desconsiderações por parte do Governo, desde o Pacto da Justiça, assinado à margem, até à reunião do primeiro-ministro com o procurador-geral da República e o ministro das Finanças.
CM– O que pensa da actuação do primeiro-ministro no sector da Justiça?
SS– Não tem vontade nenhuma de resolver os problemas da Justiça e parece não gostar muito de tribunais.
CM– Fez uma intervenção muito crítica sobre a jurisdição dos tribunais arbitrais, cuja abrangência tem vindo a aumentar consideravelmente nas questões de consumo. Considera que são tribunais só para ricos e a independência e isenção das suas decisões podem ser postas em causa...
S.S. – E são. São tribunais que exigem grande poder económico e nem sempre são tão isentos como seria o tribunal comum.
CM – Porquê?
S.S.– Porque o juiz tem uma imparcialidade e uma independência inultrapassáveis. No sistema privado há sempre algumas dúvidas..."
(Ver texto integral no CM)