O PS desistiu, pelo menos por enquanto, de criar a nova figura jurídica do procurador especial com o poder de deduzir acusações em certos casos, quando o Ministério Público entendesse não o fazer. Em vez disso, aprovou ontem sozinho a possibilidade de a Assembleia da República se constituir assistente e designar mandatário para intervir nesses processos - homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania e atentados ao Presidente da República.
A nova solução socialista teve a oposição de todas as bancadas (apenas o CDS se absteve) e pode ter posto em causa todo o consenso, entretanto, alcançado em torno de um texto comum sobre o novo regime das comissões parlamentares de inquérito, que sobe a plenário a 12 de Janeiro. Marques Guedes deixou-o claro: "A inclusão deste artigo inviabiliza o apoio do PSD ao texto comum, o PSD vai apresentar uma proposta própria".
O PÚBLICO sabe que as negociações entre os dois partidos se arrastaram até quase à última hora, mas nem os recuos do PS quanto ao procurador especial, nem em relação aos casos de excepção (pelo caminho ficaram os crimes cometidos por políticos) foram suficientes para encontrar o consenso. "Não foi possível o acordo porque o PS insiste numa manobra de pura cosmética legislativa que mantém a proposta inicial", afirmou Montalvão Machado, vice-presidente da bancada do PSD na reunião da comissão de assuntos constitucionais. "O PS cria uma estrutura judicial paralela ao Ministério Público (MP) e insiste no procurador outsider, apenas com outro nome, o de mandatário", explicitou.
O cerne da proposta do PS...
“Quando a comissão [de inquérito parlamentar] conclua pela existência de factos novos relativos à prática dos crimes [homicídio qualificado contra membros de órgãos de soberania e atentado contra o Presidente da República], a Assembleia da República pode, por maioria de três quartos dos membros da comissão, constituir-se assistente, designando mandatário com legitimidade para, conforme os casos: a) Intervir no inquérito, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurem necessárias; b) Requerer a abertura de instrução, se o Ministério Público decidir o arquivamento do inquérito;c) Recorrer do despacho de não-pronúncia."
“Quando a comissão [de inquérito parlamentar] conclua pela existência de factos novos relativos à prática dos crimes [homicídio qualificado contra membros de órgãos de soberania e atentado contra o Presidente da República], a Assembleia da República pode, por maioria de três quartos dos membros da comissão, constituir-se assistente, designando mandatário com legitimidade para, conforme os casos: a) Intervir no inquérito, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurem necessárias; b) Requerer a abertura de instrução, se o Ministério Público decidir o arquivamento do inquérito;c) Recorrer do despacho de não-pronúncia."
In Público (pag.8)

