quinta-feira, dezembro 14, 2006

PGR abre investigações às perseguições a magistrados

“Perseguições põem o Estado em causa”
A Procuradoria-Geral da República vai investigar a perseguição de que foi alvo o magistrado titular do processo ‘Apito Dourado’, Carlos Teixeira, em 2004, nas ruas de Gondomar. "Quando um magistrado do Ministério Público é perseguido, o próprio Estado fica em causa", disse ontem ao CM o Procurador-geral da República, Pinto Monteiro minutos depois de se ter reunido com Carlos Teixeira, em Lisboa, durante pouco mais de duas horas.
Pinto Monteiro assegurou, ainda, que "tudo" o que diga respeito ao processo de corrupção no futebol português "tem e vai ser devidamente investigado".
No caso da perseguição a Carlos Teixeira, o Procurador-geral não escondeu que ficou estupefacto quando leu a notícia no CM: "Só no domingo é que fiquei a saber que esse facto tinha acontecido. Quando um magistrado do Ministério Público é perseguido, naturalmente que têm de tomar-se todas as medidas necessárias. Como já referi, as perseguições a procuradores do Ministério Público põem em causa o próprio Estado."
In Correio da Manhã

Troca de procurador especial por mandatário

O PS desistiu, pelo menos por enquanto, de criar a nova figura jurídica do procurador especial com o poder de deduzir acusações em certos casos, quando o Ministério Público entendesse não o fazer. Em vez disso, aprovou ontem sozinho a possibilidade de a Assembleia da República se constituir assistente e designar mandatário para intervir nesses processos - homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania e atentados ao Presidente da República.
A nova solução socialista teve a oposição de todas as bancadas (apenas o CDS se absteve) e pode ter posto em causa todo o consenso, entretanto, alcançado em torno de um texto comum sobre o novo regime das comissões parlamentares de inquérito, que sobe a plenário a 12 de Janeiro. Marques Guedes deixou-o claro: "A inclusão deste artigo inviabiliza o apoio do PSD ao texto comum, o PSD vai apresentar uma proposta própria".
O PÚBLICO sabe que as negociações entre os dois partidos se arrastaram até quase à última hora, mas nem os recuos do PS quanto ao procurador especial, nem em relação aos casos de excepção (pelo caminho ficaram os crimes cometidos por políticos) foram suficientes para encontrar o consenso. "Não foi possível o acordo porque o PS insiste numa manobra de pura cosmética legislativa que mantém a proposta inicial", afirmou Montalvão Machado, vice-presidente da bancada do PSD na reunião da comissão de assuntos constitucionais. "O PS cria uma estrutura judicial paralela ao Ministério Público (MP) e insiste no procurador outsider, apenas com outro nome, o de mandatário", explicitou.
O cerne da proposta do PS...
“Quando a comissão [de inquérito parlamentar] conclua pela existência de factos novos relativos à prática dos crimes [homicídio qualificado contra membros de órgãos de soberania e atentado contra o Presidente da República], a Assembleia da República pode, por maioria de três quartos dos membros da comissão, constituir-se assistente, designando mandatário com legitimidade para, conforme os casos: a) Intervir no inquérito, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurem necessárias; b) Requerer a abertura de instrução, se o Ministério Público decidir o arquivamento do inquérito;c) Recorrer do despacho de não-pronúncia."
In Público (pag.8)

Justiça gratuita

«O princípio da justiça gratuita não é uma ideia recente, como o não é a medida legislativa que se anuncia. Já anteriormente tinha sido aflorada no âmbito da Reforma do Código das Custas Judiciais de 2003, norteada por "objectivos fundamentais" de que se destaca a "moralização e racionalização do recurso aos Tribunais".
Tal princípio tem raízes históricas no direito romano, em que cumpria ao vencido, além do mais, reembolsar o vencedor do que tivesse despendido no curso da lide, incluindo os honorários dos advogados.
Actualmente não são poucos os que o defendem, argumentando que o Estado tem o monopólio da realização da justiça e que esta deve ser encarada como um dever decorrente das funções que lhe estão atribuídas e não como uma actividade ou serviço sujeito a uma contraprestação do utente.
A consagração do princípio da justiça gratuita para o vencedor tem, porém, obstáculos que aconselham alguma prudência nessa matéria.
De facto, a administração da justiça não é feita em função de toda a colectividade, mas primordialmente em benefício dos que recorrem a juízo e, sobretudo, dos estão repetidamente em juízo. É, verdade, no entanto, que da realização de justiça advêm importantes vantagens no plano da paz social.
Em segundo lugar, uma justiça totalmente gratuita, para além de acentuar as desigualdades sociais (através dum verdadeiro subsídio aos economicamente mais favorecidos), potencia o aumento da litigância e com isso a morosidade processual.
Assim, como os honorários dos advogados correspondem à remuneração pelo trabalho jurídico-forense prestado, sendo independentes do resultado, embora a praxe forense e a lei (artº 65º, n.º 1, do EOA) prevejam que na sua quantificação se tenha em conta também o benefício conseguido, há que delimitar o princípio da justiça gratuita para o vencedor em situações cujos contornos é impossível prever ex ante, designadamente quando ao decaimento na acção não corresponde, na realidade, uma efectiva pronúncia sobre a falta de fundamento da pretensão deduzida em juízo.
Por outro lado, há situações de fronteira em que se pode dizer que o insucesso da lide não significa ausência de direito. Basta pensar, por exemplo, naquelas questões em relação às quais a jurisprudência ainda não se consolidou e que permitem duas ou mais interpretações jurídicas.
Por isso, seria bom que a alteração legislativa que se avizinha contemplasse uma intervenção judicial na fixação dos honorários devidos à parte vencedora, segundo critérios de racionalidade e razoabilidade, tendo em conta as especificidades do caso concreto, no sentido de equilibrar ou mesmo dispensar o pagamento do montante peticionado a título de honorários.»
Por Dr. Benjamim Magalhães Barbosa
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quarta-feira, dezembro 13, 2006

Quem perde em Tribunal paga ao advogado da parte contrária

Além das custas habituais dos processos, quem perder um caso em tribunal terá de pagar uma fatia dos honorários do advogado da parte adversária.
Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes. Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o Diário Económico teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros. Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: “para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária”, lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
O novo regulamento, que vai ser apresentado na sua versão final em Janeiro - garante fonte oficial do Ministério - prevê ainda o desagravamento do valor a pagar por cada acção judicial. Confrontado com estas mudanças, o Ministério é cauteloso. “Ainda é prematuro fazer comentários sobre este regime”, já que o mesmo ainda pode sofrer alterações.
Apesar da flexibilidade, o objectivo do Governo é só um: penalizar quem propõe acções em excesso para aliviar a carga dos tribunais. A Ordem dos Advogados já emitiu um parecer sobre o novo regime, encomendado por Alberto Costa a Rogério Alves, e onde são sugeridas algumas alterações ao diploma, segundo apurou o DE. Já sobre o “duplo pagamento”, Luís Filipe Carvalho, membro da direcção da Ordem dos Advogados (OA) é peremptório: “Trata-se de uma solução que apresenta méritos, mas que também apresenta desvantagens. A menos que os valores estabelecidos na tabela [que impõe os limites aos valores cobrados] sejam apenas uma espécie de comparticipação das despesas suportadas pela parte vencedora...” A OA admite que nesta reforma está uma tentativa de desincentivar o recurso às instâncias judiciais, mas critica algumas das alterações propostas. “A solução actual dos honorários só serem suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé da parte vencida afigura-nos bem mais equilibrada”, lê-se no parecer de resposta da Ordem. O novo regime será agora discutido pelos parceiros e Governo nas próximas semanas.
O actual regime... As regras em vigor prevêem que as custas judiciais - todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução de um processo em tribunal, incluindo as taxas de justiça e encargos - sejam suportadas por ambas as partes até que o processo transite em julgado. No final, apenas o valor das custas é suportado pela parte vencida, sendo que a parte vencedora vê as suas despesas devolvidas, ao abrigo das chamadas custas de parte. Estas são os encargos que se destinam a indemnizar as partes vencedoras das despesas efectuadas com o processo em tribunal.
E as novas regras. Numa leitura deste ante-projecto que o Ministério da Justiça enviou aos vários parceiros da Justiça, estão expressas as especiais vantagens para os proponentes das acções de valor muito elevado - acima dos 500 mil euros. Por outro lado, agravam-se as condições para quem optar pelo litígio judicial. A alteração mais polémica será a da obrigatoriedade de pagamento dos honorários de advogado da parte vencedora, embora com um valor limite, a principal novidade neste projecto, que contempla também uma taxa especial para agravamento das custas en processos de especial complexidade.

Acessos privilegiados à Magistratura

Presidente da Associação Sindical dos Juízes diz que o recrutamento deve ter para todos o mesmo nível de exigência
A direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) propôs ao Governo que seja criada uma via de acesso à escola que forma magistrados e procuradores específica para advogados, notários ou professores de Direito que exerçam a sua actividade há pelo menos sete anos. A proposta consta do Documento Orientador da Reforma da Lei do CEJ, que já foi entregue ao Ministério da Justiça e aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. E que está já a suscitar uma chuva de críticas, sobretudo da parte dos magistrados judiciais.
"Não conseguimos compreender que haja dois acessos diferentes ao CEJ. Estamos a recrutar pessoas para irem para juiz ou para o MP e o facto de se ser advogado ou notário não atribui por si capacidades para exercer outras funções", reagiu ao DN António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Para este juiz desembargador, "a exigência deve começar logo no recrutamento" - "estamos abertos a que seja candidato toda a gente, mas devem passar pelo mesmo nível de exigência".
Posição diferente é defendida pela directora do CEJ: "Hoje, mais do que nunca, a experiência é um saber em si mesmo, que deve ser valorizado", disse ao DN Anabela Miranda Rodrigues, explicando as várias fases que terão que ser ultrapassadas por advogados, notários ou professores de Direito que queiram ingressar magistratura. Antes de mais, disse, submetem-se a concurso público, tal como os que saem das faculdades. Com a diferença de que farão apenas uma prova de discussão curricular ("para comprovar a experiência profissional") e um teste escrito sobre temas culturais. Já os que entrem pela via académica prestam provas sobre temas técnicos. Na prova oral, as matérias abordadas limitam-se ao direito constitucional, União Europeia e metodologia judiciária. E o segundo ciclo da formação - que decorre nos tribunais - "poderá mesmo ser reduzido para metade".
"Estamos a reviver modelos do passado, que deram maus resultados", contrapôs António Martins, para quem existe "uma disfuncionalidade muito grande" entre aquelas profissões forenses e "a aptidão para ser magistrado", até porque "há sempre vícios das profissões".
O presidente da ASJP critica ainda o facto de existir um tronco comum no início da formação para todos os candidatos, que só enveredam para a magistratura que querem na segunda fase, antes de irem para os tribunais (actualmente só escolhem depois de saírem do estágio nos tribunais). Para António Martins, "a divisão dos candidatos entre a magistratura judicial e a do MP devia ser feita logo no início", para evitar que "alguns acabem por ir parar a uma magistratura que não queriam, só porque não tiveram classificação", e para permitir que os futuros procuradores tenham logo no início formação em investigação criminal.
Já o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP aplaudiu a existência de um tronco comum na formação, mas não deixa de manifestar reservas sobre as duas vias de acesso e sobre a exigência do mestrado como habilitação mínima (outra proposta constante do documento). "E preciso pensar bem nisto e saber como vai ser definido o regime de mestrados no Processo de Bolonha, para que não se crie uma via de acesso para ricos e outra para pobres", afirmou ao DN António Cluny.
Também os advogados aplaudem a existência de um corpo comum para as duas magistraturas e a exigência do mestrado. "São inovações que reputamos de essenciais para um melhor ensino e formação das profissões forenses", comentou Luís Filipe Carvalho, membro do Consulado-geral da Ordem dos Advogados.
A reforma do CEJ está prevista no Pacto para a Justiça firmado entre o PS e o PSD para 2007, e muitas das propostas de Anabela Rodrigues vão ao encontro do que está previsto no acordo.
Alterações propostas
Tempo de espera. Deixar de existir o compasso de espera de dois anos para que os licenciados possam ingressar no CEJ.
Acesso. Criar-se uma dupla via de acesso: com base na habilitação académica e com, base na experiência profissional (advogados, notários e professores de Direito).
Mestrado. Passa a ser habilitação académica de base (na sequência do Processo de Bolonha).
Estágios. Em entidades como banca, seguradoras ou escritórios de advogados.
Escolha. Antecipar para o fim do primeiro ciclo a opção por uma das duas magistraturas.
Prazos. Aumentar para 18 meses o primeiro ciclo da formação, manter o prazo do segundo ciclo, nos tribunais, e acabar com o terceiro ciclo.
In DN

RAL e descongestionamento dos Tribunais

Resolução alternativa de litígios não é solução para desentupir tribunais
Desviar a "litigância de massas" para estruturas autónomas ou desincentivar o recurso das empresas aos tribunais através de incentivos fiscais são algumas das propostas que os advogados consideram como mais eficazes para "desentupir" as instâncias judiciais portuguesas. Ouvidos pelo DE, especialistas em contencioso criticam a aposta na resolução alternativa de litígios e sugerem outras opções para desviar processos dos tribunais.
Hoje, o Governo reúne com as vinte maiores utilizadores do sistema judicial, um universo de empresas onde se destacam os sectores das telecomunicações, armazenagem e transportes. O que o Ministério da justiça pretende é apontar um caminho às empresas destas áreas: lembrar-lhes a existência de meios alternativos de resolução de conflitos para lá dos tribunais, que (por não terem o mesmo número de pendências) podem tornar-se mais eficientes na cobrança de dívidas. Segundo os números da justiça existem hoje cerca 1,8 milhões de processos pendentes. Confrontadas com esta ideia, a maioria dos especialistas em contencioso não acredita que a resolução alternativa de litígios seja a solução mais eficaz para o problema, embora possa reduzir em parte as pendências. "Se o recurso a estruturas de mediação pode fazer sentido na "litigância de massa" quando exista um verdadeiro conflito entre litigantes este já não resolverá" apenas por esta via, "como sucede no caso da mera cobrança de dívidas", diz João Duarte de Sousa, da Garrigues.
Também Frederico Gonçalves Pereira, da VdA, lembra que "os meios e resolução alternativa não têm força de autoridade pública", sendo por isso de eficácia reduzida. Nuno Líbano Monteiro, da PI-MI, considera que ` o que Governo o que tem em mãos é um problema de logística", daí que sugira duas outras alternativas: "criar secretarias de execução junto de instituições predefinidas e especializadas, como por exemplo a Associação de Bancos, e para as quais fosse feita uma nomeação independente e autónoma de um magistrado, que ficasse com a responsabilidade da litigância de determinada natureza". O sócio do departamento de contencioso acrescenta ainda que "no momento em que houvesse contestação por parte do devedor recorrer-se-ia então a tribunal, mas a realidade é que as pendências que empatam os tribunais têm uma percentagem de contestação baixíssima". A segunda proposta conta também com o apoio de Frederico Gonçalves Pereira e vai no sentido de desincentivar o recurso aos tribunais, permitindo a dedução do IVA mesmo quando as facturas não são pagas. "Permitir que a certificação da correspondência remetida por advogados servisse para efeito de dedução do IVA, porque muitas vezes as empresas recorrem ao tribunal para recuperar o IVA e para poderem considerar custo o valor da factura não paga", lembra Nuno Líbano Monteiro.
in Diário Económico

terça-feira, dezembro 12, 2006

Tribunal com sentença de morte

Santa Maria da Feira: Palácio da Justiça tem várias deficiências. Meios poderão entrar em rotura.
O Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira conta, apenas com 13 anos de existência mas tem já quem lhe viu ser decretada uma prematura sentença de morte. Os graves problemas estruturais que atingem o edifício e a crónica falta de espaço levam os responsáveis a equacionarem o abandonadas instalações e optarem pela construção de um edifício de raiz. Ainda não há decisões definitivas, mas os problemas são tantos que a ideia da recuperação do imóvel parece ter sido definitivamente abandonada.
Enquanto esperam que o Ministério da Justiça esclareça, em concreto, o que vai acontecer ao Tribunal da Feira, os diferentes funcionários judiciais vão dando voltas à imaginação para minimizar as lacunas daquele espaço e lutando contra a falta de meios técnicos e humanos que ameaçam entrar em rotura a qualquer momento. Não é preciso um olhar muito atento para verificar que parte das salas de audiências, corredores e outros compartimentos apresentam fissuras de dimensões consideráveis nas paredes. Até na fachada do edifício se nota uma curvatura estrutural, em consequência da cedência dos alicerces.
Acrescem problemas no interior, como as infiltrações de água, deficiente insonorização dos espaços e a incapacidade da instalação eléctrica em dar resposta cabal ao crescente número de. aparelhos eléctricos. O aquecimento instalado em algumas salas não pode ser ligado porque o quadro eléctrico "dispara" de imediato.
Sem data definida. Apesar das preocupações de quem ali trabalha sobre uma eventual derrocada do edifício, as rnonitorizações efectuadas por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) terão, para já, afastado tal possibilidade. Para além dos problemas estruturais, a falta de espaço é, ainda, outro dos graves problemas sentidos. Já não há canto, por mais recôndito que seja, que não esteja aproveitado para armazenamento de processos. Com a falta de espaço nos locais próprios, alguns dos corredores receberam armários onde se arquiva a documentação.
No Tribunal da Feira, arguidos, testemunhas e outros elementos processuais encontram-se na mesma sala e estão juntos até o início das audiências, por nâo existir, no edifício, um espaço que permita a adequada separação, como se prevê na Lei. Todas estas preocupações são, há anos, do conhecimento do Ministério da Justiça. No início do corrente ano, o ministro Alberto Costa visitou as instalações e prometeu o anúncio breve de uma solução. Porém, mais recentemente, em Novembro, recusou-se a tecer qualquer comentário , alegando que não era o momento próprio para o fazer.
A diferença de meios. Segundo dados do Observatório Permanente da Justiça, no distrito judicial do Porto as comarcas de Santa Maria da Feira e Guimarães registamum número idêntico de processos entrados. 10.978 para Santa Maria da Feira e 10.911 para Guimarães. No entanto, na comarca de Santa Maria da Feira encontram-se instalados quatro juízos cíveis e dois juízos criminais. Em Guimarães encontram-se instalados duas varas mistas,cinco juízos cíveis e três juízos criminais. "Exemplo claramente significativo da sobrecarga de trabalho e explica os atrasos e pendências existentes no Tribunal da Feira" afirma, a propósito, o presidente da Câmara Municipal, Alfredo Henriques.
Dezmil processos/ano. Santa Maria da Feira está entre as dez comarcas com mais de 10 mil processos entrados por ano. Desde um de Janeiro do corrente ano entraram 15.671 processos e foram dados como findos 14.435. O que setraduz num aumento de 1.236 desde Janeiro. Estes dados não incluem os processos do Tribunal de Trabalho.
In Jornal de Notícias (p.30)

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Os Juízes, segundo Castro Mendes

«Magistratura que, caluniada e mal remunerada, assoberbada de trabalho e de recomendações de pressa e urgência, de informações estatísticas, consciente ao mesmo tempo, por um lado, da sua posição na sociedade e das exigências dessa posição e, por outro, da falta clamorosa de meios de toda a ordem, continua heroicamente a desempenhar o seu mister, e não é, nem de longe, a maior culpada da progressiva degradação dos serviços judiciários » - in "Estudos Sobre a Constituição", vol. 3º, pág. 65.
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Comentário: Como vai longe esse tempo, em que os professores universitários conheciam o que se passava nos tribunais... e tinham a coragem de o denunciar, numa época em que era mesmo preciso ser corajoso para tal. Parece que, decorridos 40 anos, nada mudou, apesar da opinião de alguns iluminados que vêm propagandeando o contrário, urbi et orbi. [Lina Castro Baptista, in Justiça Independente].

domingo, dezembro 10, 2006

A clubite comentarista

«(...) A atitude da revista [Veja] é relativamente rara. O mais comum, também entre nós, é que a política e a acção dos políticos sejam analisadas à luz de uma certa clubite.
A generalidade dos observadores da vida política, sejam eles os próprios agentes políticos ou comentadores mais ou menos distanciados, tem tendência a cristalizar opiniões e a analisar os factos à luz de teorias preconcebidas, digamos que pré-eleitorais.
É, assim, relativamente indiferente que partidos ou líderes, no poder ou na oposição, desempenhem bem ou mal as suas funções. Todo o mal será perdoado e todo o bem desvalorizado, dependendo de quem observa.
Nessa medida, a clubite comentarista acaba por ser o maior inimigo da exigência».
Editorial de João Morgado Fernandes, DN
Ler texto integral

O círculo vicioso da crise da justiça

"A crise da justiça que toda a classe política se propõe combater, com pactos de regime, apelos presidenciais e proclamações solenes sobre os direitos dos cidadãos, é agravada por essa mesma classe política que tão prestimosamente a quer combater."
Constança Cunha e Sá, Público, 08-12-2006 [Via VexataQuaestio]

sábado, dezembro 09, 2006

Detectives espiam vida de magistrados

CHANTAGEM ERA O OBJECTIVO
Os vários magistrados do processo ‘Apito Dourado’ foram submetidos durante meses a fio, em 2004 e 2005, à vigilância de detectives privados, visando a sua vida privada e familiar, incluindo a orientação sexual. Carlos Teixeira, procurador titular do ‘Apito Dourado’, foi o mais visado, chegando a ser perseguido durante a noite à saída do Tribunal de Gondomar. As vigilâncias incluíram dirigentes e inspectores da PJ, além de funcionários judiciais, para tentar condicionar e obstruir a acção dos profissionais da Justiça.
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As vigilâncias ilegais serviriam para fazer chantagem a juízes e a magistrados do Ministério Público, tentando perturbar as investigações criminais à corrupção na arbitragem do futebol, mas os objectivos frustraram-se, apenas tendo sido afastado o então subdirector da PJ do Porto, Reis Martins, porque tinha um processo disciplinar em curso, na ocasião em que dirigia a investigação do ‘Apito Dourado’.Segundo apurou o Correio da Manhã junto de várias fontes ligadas ao processo, as vigilâncias e as perseguições tiveram a participação de elementos ligados à DINFO (antiga Secreta militar) e de um antigo inspector-chefe da Polícia Judiciária, que possui uma empresa de segurança e detectives privados, que tem entrada condicionada na Directoria da PJ do Porto.
O escândalo só não foi mais longe porque os magistrados e os investigadores da Polícia Judiciária nunca se intimidaram, já que não tinham telhados de vidro. Apenas Reis Martins se debatia com uma investigação, por alegadamente ter ajudado a agredir os assaltantes do filho, com apoio de elementos do corpo de segurança da PJ e agindo à revelia do piquete. Teve de pedir a aposentação, não só para escapar ao procedimento disciplinar como para evitar a publicação de notícias do caso quando supervisionava as investigações criminais ao ex-presidente da CM do Marco, Avelino Ferreira Torres.
As perseguições só acabaram quando Pinto Nogueira, que era coordenador do ‘Apito Dourado’, sendo agora o procurador distrital da República no Porto, denunciou então tal situação numa entrevista ao ‘DN’, mas as vigilâncias terão continuado.
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ESPIAR É CRIME QUE DÁ PRISÃO
Espiar a vida de um cidadão é um crime previsto e punido com pena de prisão até um ano ou com multa até 240 dias, tratando-se de devassa da vida privada.
De acordo com o artigo 192.º do Código Penal, quem sem consentimento e com intenção, devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, está sujeito a prisão até um ano ou multa até 240 dias.
A devassa tipificada pelo Código Penal contempla interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunicação telefónica, ou então captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos, assim como observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado. É ainda punido divulgar factos relativos à vida privada ou doença grave de outra pessoa. A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 26.º, n.º 2, determina que “a lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva ou contrária à dignidade humana de informações relativas às pessoas e famílias”, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.
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A ORIGEM DAS FUGAS DE INFORMAÇÃO
As constantes fugas de informação no ‘Apito Dourado’ têm irritado todos os magistrados que trabalham neste processo, chegando a promover reuniões com funcionários judiciais, o que nunca resultou, pois as fugas não partiram do tribunal.
No entanto, é certo e sabido que têm partido dos arguidos as revelações em segredo de justiça, até por só depois de serem notificados os arguidos é que as fugas de informação surgem cirurgicamente. O Ministério Público de Gondomar tem todas as provas nesse sentido. E os que mais se queixam da violação de segredo de justiça são aqueles que mais depressa dão para a Imprensa muitas fotocópias de peças processuais do ‘Apito Dourado’, para denegrirem outros arguidos ou para tentar que outros dirigentes de clubes sejam também eles arguidos, partindo dos dirigentes do Norte as tentativa para envolver dirigentes de clubes do Sul. E as fugas de informação são no caso ‘Apito Dourado’ uma das armas privilegiadas para se desacreditar o processo e até os próprios responsáveis, com a divulgação de escutas telefónicas da Polícia Judiciária (...)».

Aumento da criminalidade nas escolas

A criminalidade nas escolas portuguesas aumentou 15%, no passado ano lectivo, quando se registaram cerca de 2500 vítimas de violência escolar, revela um relatório que a PSP enviou ao Governo. Segundo o relatório, divulgado ontem pelo "Expresso", as ocorrências criminais nas áreas escolares aumentaram globalmente 15% no ano lectivo de 2005/06 e a PSP - Escola Segura fez 46 detenções, principalmente por roubo, tráfico de droga, agressões e furtos. O documento revela que 80% das 2500 vítimas que registaram queixa são alunos, 9% professores e 5% auxiliares. Quanto aos suspeitos, 72% são também alunos e 20% pessoas que não pertencem à escola.
Individualmente, os crimes em que há maiores subidas são o uso e posse de armas (mais 40%), posse e consumo de droga (mais 44%), e os roubos (mais 40%). Cresceram ainda os actos de vandalismo (mais 30%), ameaças e injúrias (mais 27%), agressões (mais 24%) e ofensas sexuais (mais 14%). "Só diminuíram os furtos (menos 22%) e as ameaças de bomba (menos 10%)", salienta o jornal. O Porto lidera com oito escolas classificadas na lista das mais problemáticas.

sexta-feira, dezembro 08, 2006

Breves

AVENÇAS PRECIOSAS
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) contratou onze pessoas em regime de tarefa e avença com a justificação de “insuficiência de funcionários ou agentes para o exercício das funções”, apesar de a Administração Directa e Indirecta do Estado contar com cerca de 569 mil empregados. Entre a lista de contratados, a que o CM teve acesso, sobressai o nome de A...., professor assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, com um salário mensal de 4797 euros.
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PULSEIRAS PARA MENORES
A presidente do Instituto de Reinserção Social, Leonor Furtado, defendeu ontem a aplicação de pulseiras electrónicas aos jovens delinquentes como medida de controlo – das punições aplicadas pelos tribunais – mais reparadora e eficaz do que os internamentos em centros educativos.
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À ATENÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Foi publicada a Lei n.º 53/2006, de 2006-12-07, que estabelece regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional. Cumpre notar que os oficiais de justiça apesar de prestarem funções no órgão de soberania Tribunais, são efectivamente funcionários públicos dependentes da Direcção Geral da Administração da Justiça e não dos Tribunais, pelo que esta Lei é-lhes igualmente aplicável, com as necessárias adaptações.

Divulgação

No dia 19 de Dezembro, pelas 18 horas, no Tribunal Judicial de Santarém, a Associação Forenses de Santarém organiza uma Conferência - Debate sobre " Questões de Prova em Processo Penal".
Convidados são o Dr. João Aibéo, Procurador da República que irá falar sobre "A Valoração da Prova Testemunhal" e o Prof. Dr. Augusto Silva Dias da Faculdade de Direito de Lisboa que falará sobre "O Nexo de Causalidade na Responsabilidade Penal do Produtor ".
Será moderadora dos trabalhos a Drª Anabela Miranda Rodrigues, actual Directora do CEJ.
Entrada Livre.
Mais Informações: Associação Forense de Santarém, Tel .243 305 150.

quinta-feira, dezembro 07, 2006

Candidatura de Ferreira Girão ao CSM

Na sequência do Aviso n.º 13.091/2006, do Conselho Superior da Magistratura, publicado ontem no Diário da República, II Série, que anunciou para 1 de Março de 2007, as eleições para o Vice-Presidente e os vogais eleitos pelos Juízes, acaba de ser anunciada a Lista de Candidatura encabeçada pelo Juiz Conselheiro Ferreira Girão.
Tendo por lema, "Promover a Excelência, Garantir o Prestígio, Proteger a Independência", foi enviada uma Carta Aberta a todos os Juízes, enunciando que «Sem juízes motivados e independentes não há Justiça! É pela restauração dessa motivação e pela manutenção dessa independência que esta candidatura se baterá!».
O sítio desta Candidatura, já disponível, é o seguinte:
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ADITAMENTO [20:30]
A partir do site da ASJP ficamos a conhecer igualmente o blogue da Lista de Candidatura encabeçada pelo Juiz Conselheiro Vasques Dinis. O endereço é o seguinte:

Despenalização dos cheques sem provisão

O Governo e os bancos vão retomar as negociações para alterar a lei que define as regras de utilização dos cheques. Em cima da mesa, está, para já, o estudo do fim do pagamento obrigatório, por parte dos bancos, dos cheques até ao montante de 15o euros, bem como uma eventual descriminalização dos cheques sem cobertura, vulgo cheques "carecas". A discussão terá início numa reunião marcada para 13 de Dezembro, para a qual foram convidados, pelo Governo, os 20 maiores litigantes. O objectivo do Ministério da justiça é recolher propostas que promovam o descongestionamento dos Tribunais judiciais. Ao que o DE apurou, em relação à descriminilização dos cheques, a proposta partirá do próprio Governo que, no entanto, fará questão de ouvir, antes, a opinião do sector bancário. "O que se pretende é ouvir as propostas. É óptimo que existam essas propostas porque é esse mesmo o objectivo", defendeu ao DE o secretário de Estado da justiça, João Tiago Silveira. "Mas esta não é altura para comentar propostas que ainda vão ser feitas", defendeu. Também João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) recusou divulgar o teor de eventuais conversas que terá mantido com membros do Governo sobre o assunto, mas admitiu que é natural que o tema venha a ser abordado brevemente. O representante da banca explicou ainda, em declarações ao DE, que, há cerca de dois anos, ficou acordado, ainda que informalmente, o fim do pagamento obrigatório de cheques até 150 euros. Nessa altura, o Governo de então, também questionou a APB sobre a eventual descriminalização dos cheques sem cobertura, que mostrou total abertura. O fim do pagamento obrigatório dos cheques é uma velha "guerra" da banca, que considera que esta medida incentiva a utilização abusiva dos cheques. Para além das fraudes, acresce que este meio de pagamento, que representa cerca de 20% das operações, é muitas vezes transformado num meio de crédito, por via dos cheques pré-datados. Só o fim da obrigatoriedade de pagamento e a descriminalização poderão, na opinião de João Salgueiro, contribuir para a redução das situações de abuso. O resultado será, inevitavelmente, o desincentivo à utilização dos cheques, que acarretam mais riscos e custos para os bancos.
Despenalização do crime de cheques carecas até 150 euros
Em Agosto de 2005, Alberto Costa introduziu a despenalização do crime de emissão do cheque sem provisão como uma das medidas integrada no pacote de 12 medidas de descongestionamento dos Tribunais. Desta feita, alargou-se o valor até ao qual essa emissão não constitui crime, de cerca de 62 euros para 150 euros. Actualmente, em Portugal os cheques representam 20% dos meios de pagamento existentes. Em 2004 entraram nos Tribunais Criminais cerca de 7000 acções de crime de emissão de cheque sem provisão com cerca de 2500 condenações nesse ano. Sendo que o número de inquéritos abertos pelo crime de emissão de cheque sem provisão em 2004 atingiu os 16749 processos, representado 3, 25% do total de inquéritos abertos. As 5319 acusações por crime de emissão de cheque sem provisão representaram, em 2004, 6,13% do total de acusações.Com a entrada em vigor desta Lei pretendeu-se responder, segundo o que o Ministro da Justiça na altura defendeu, "de modo eficaz e racional, ao excessivo número de processos crime relacionados com cheque sem provisão de baixo valor, reconduzindo o direito penal à sua natureza de meio subsidiário de tutela jurídica", explicou na altura o titular da pasta da Justiça.
In Diário Económico

Governo reconhece decisão do CSM

Secretário de Estado concorda com a separação entre juízes e árbitros
O Governo "considera e reconhece" a recente deliberação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) quanto à presença de magistrados judiciais em órgãos de justiça desportiva. Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, foi mais longe e defendeu a retirada de um projecto de lei do PSD que visa regular aquela matéria, actualmente a ser discutido em sede de comissão.
"O Governo considera e reconhece a deliberação do CSM quanto à presença de magistrados judiciais como membros de órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições profissionais", disse Laurentino Dias.
Segundo o secretário de Estado, "é ao CSM que incumbe a legitimidade e a competência para reflectir e propor as soluções quanto ao Estatuto dos Magistrados Judiciais".O plenário do CSM deliberou terça-feira enviar uma proposta à Assembleia da República no sentido de o Estatuto dos Magistrados Judiciais passar a condicionar a participação de juízes em órgãos de justiça desportiva.
Loureiro defende "opção individual"
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) defendeu ontem que os juízes devem ter uma "opção individual" e não ficarem com a sua participação em órgãos desportivos condicionada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM). "Essa decisão, a ser tomada pelo CSM, deve passar por uma opção do foro individual de um juiz e não por uma obrigatoriedade legal", afirmou Hermínio Loureiro, à margem de um encontro com o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.O responsável máximo do organismo que tutela o futebol profissional comentava o facto de terça-feira o CSM ter decidido solicitar à AR uma revisão do Estatuto dos Magistrados, de modo a condicionar a participação de juízes em órgãos de justiça desportiva, nomeadamente ligas profissionais, federações e clubes. Para poderem participar em conselhos de justiça e de disciplina do desporto profissional, segundo a proposta a enviar ao Parlamento, os juízes terão de requerer prévia autorização ao CSM, que só a dará se daí não resultar prejuízo para o serviço, o prestígio e a independência da função judicial."Ainda não tive acesso ao parecer do CSM, mas aquilo que digo é que importa perder os complexos com o futebol", acrescentou Hermínio Loureiro.
In Público

Jantar de beneficência

«Há quem diga que não há nada mais triste no mundo do que acordar na manhã de Natal e não ser criança. Isso poderá ser verdade no mundo perfeito dos contos de encantar, mas na realidade, e infelizmente, são muitas as crianças que têm poucas, ou nenhumas, razões para se sentirem felizes no Natal – ou em qualquer outra época do ano.
A promoção e defesa dos direitos das crianças, sobretudo das que se encontram em situação de risco, é, por isso, uma área prioritária de intervenção comunitária – uma área onde os Magistrados Judiciais poderão contribuir, de forma visível, designadamente auxiliando organizações que desenvolvem, quantas vezes num contexto de grandes dificuldades e obstáculos, uma relevantíssima actividade em prol das muitas crianças desfavorecidas.
Neste domínio considera a Direcção Regional Norte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) merecer destaque – pela sua actividade altamente meritória no domínio da protecção da infância e da juventude – a
Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, em especial as suas «Casa de Cedofeita» e «Casa do Vale», no Porto.
Trata-se de uma organização que não possui bens ou rendimentos próprios; que sobrevive graças ao apoio de alguns serviços públicos e autarquias locais e, principalmente, das contribuições de empresas e particulares, apoios financeiros esses que se têm revelado cada vez mais insuficientes para fazer face às necessidades das muitas crianças que recebe e apoia.
É para ajudar a ultrapassar esta situação que a Direcção Regional Norte da ASJP – com a importantíssima colaboração do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público – direcção distrital do porto, do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e da Associação Jurídica do Porto – irá organizar, no próximo dia 20/12/2006, pelas 20 horas, no Hotel «Le Meridien – Park Atlantic Porto», sito na Av. da Boavista, n.º 1466, no Porto, um Jantar de Beneficência, cujos lucros reverterão, integralmente, para a actividade da
«Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família».
O preço de inscrição é de € 40 por pessoa. As inscrições deverão ser realizadas até ao próximo dia 15 de Dezembro na Sede da Direcção Regional Norte, através do telefone 222 039 706. As reservas podem ser individuais ou por mesas (lotação de 8 a 12 lugares).
É a seguinte a Ementa do jantar: ENTRADA – Folhado de Morcela da Beira sobre maçã Salteada e redução de Vinho do Porto; PRATO PRINCIPAL – Bacalhau em crosta de Broa de Milho e Azeitona com Batata a murro e Grelos salteados; BUFFET DE SOBREMESAS; Café, Bolo-Rei e Vinho do Porto; Vinhos de Mesa, Águas e Refrigerantes.
A animação do jantar será assegurada, a título gratuito, pelo Grupo INstrumental e grupo de cantares do grupo Coral da Justiça.
Com vista a angariar verbas adicionais, no decurso do jantar será realizado um leilão de obras de arte, em parte oferecidas por colegas nossos e em parte disponibilizadas, a preços reduzidos, por outros artistas plásticos que se quiseram juntar à iniciativa. Além disso, estarão expostas, para venda, peças de bijuteria em prata e pedras semi-preciosas, disponibilizadas por um artista, também a preços reduzidos, entre outros artigos. Os lucros destas vendas reverterão, naturalmente, para a «Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família».
Por outro lado, estão disponíveis para venda, na sede nacional e na sede da Direcção Regional Norte, da ASJP, postais de Natal editados pela Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, e CD’s com canções de Natal oferecidos pelo Secretariado Diocesano da Educação Cristã do Porto, que poderão ser adquiridos aos preços de, respectivamente, € 1 e € 10.
Finalmente, e para quem quiser saber mais pormenores sobre a actividade da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, até com vista a colaborar na sua actividade no futuro, poderá consultar, na sede da Direcção Regional Norte da ASJP, vários elementos documentais referentes à organização, ou visitar o respectivo website em http://www.crescerser.org .O Natal convida-nos a um esforço acrescido a favor dos outros. Viver o Natal – todos estarão de acordo – é uma experiência tocante, mas partilhá-lo com os outros – em especial com as crianças mais desfavorecidas da nossa sociedade – torna-o ainda mais significativo. Daí o nosso apelo a todos o(a)s colegas para que colaborem nesta iniciativa, que reputamos de grande valor social. É importante que não se perca esta oportunidade de mostrar à sociedade em geral que esta é apenas uma forma mais de concretização da maneira empenhada de estar na vida da Magistratura Portuguesa!
- A Direcção Regional Norte da ASJP -»

quarta-feira, dezembro 06, 2006

CSM condiciona presença de juízes no futebol

O Conselho Superior de Magistratura (CSM), após reunião plenária ontem à tarde propôs à Assembleia da República a alteração do Estatuto dos Magistrados judiciais. No artigo a acrescentar ao actual Estatuto, o CSM propõe que "só os juízes aposentados ou cm gozo de uma licença sem vencimento de longa duração possam integrar os órgãos estatutários das competições desportivas profissionais", adiantou ao CM o porta-voz do Conselho, Edgar Lopes.
Os juízes no activo, independentemente da respectiva - categoria - juízes de direito, desembargadores ou conselheiros - ficam a depender de "autorização prévia do Conselho Superior", acrescenta o porta-voz do CSM.
Questionado sobre o porquê de explicitar "as competições desportivas profissionais", e não outras actividades, Edgar Lopes lembrou o entendimento "desaconselhável que o Conselho faz da ligação entre juízes e futebol", ao mesmo tempo que essa referência permite precisar o objecto da incompatibilidade e eliminar o carácter "discricionário" de qualquer proibição do CSM. Uma "discricionariedade" que levou o Tribunal Constitucional a pronunciar-se, em 1993, pela "inconstitucionalidade" dessa proibição. Ao mesmo tempo, salvaguarda Edgar Lopes, "a autorização prévia" permite ao CSM avaliar quando estão, ou não, em causa a "independência, prestígio ou eficácia de serviço" por parte dos juízes.
Na reunião de ontem estiveram presentes 15 dos 17 membros do CSM. Faltaram dois dos designados pela Assembleia da República.
In Correio da Manhã

Intriga sobre o MP

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), presidido por António Cluny, considera que existem "tentativas de envenenar o clima institucional no seio do Ministério Público (MP)" com o objectivo de "alimentar um clima de instabilidade" e de "hostilidade" entre o SMMP e o novo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.
Em comunicado divulgado ontem, intitulado ‘A quem aproveita a intriga no seio do Ministério Público?’, Cluny lembra que o Sindicato sempre defendeu que o sucessor de Souto Moura deveria ser um magistrado, judicial ou do MP, garantindo ainda que os dirigentes do SMMP agem com "frontalidade", não podendo ser acusados de "hipocrisia" em relação ao que dizem.
Admitindo que o clima nas instituições judiciárias "não é, de há muito e como se sabe, o melhor", o sindicato lembra ainda que é nestas condições que o PGR terá de desempenhar as suas funções: "Tomar decisões e tentar prestigiar a justiça e o Estado de Direito". A concluir. António Cluny garante que não é ao Ministério Público nem ao sindicato que interessa o clima de intriga e lança a suspeita: "A questão que se coloca é a de saber a quem aproveita, neste momento, a fermentação de um tal clima de desestabilização e intriga."
In Correio da Manhã