quinta-feira, junho 30, 2005

Recortes da justiça de 30.06

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Tribunais de Execução sem Juízes
O ministro da Justiça, Alberto Costa, reuniu-se ontem com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Santos Bernardino, para tentar desbloquear a nomeação de cinco juízes para os novos juízos de execução (cobrança de dívidas) que serão criados pelo Governo. O projecto prevê a criação de mais um juízo no Porto e outro em Lisboa e três na Maia, Oeiras e Guimarães. Apesar da iniciativa do Governo, o CSM considerou que não havia magistrados disponíveis para colocar. Actualmente existem apenas dois juízos de execução, um no Porto e outro em Lisboa.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quarta-feira, junho 29, 2005

Recortes da justiça de 29.06

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Caso Vale do Sousa
O relatório sobre a libertação dos suspeitos do homicídio do inspector da PJ João Melo, por esgotamento do prazo de prisão preventiva, concluiu que não houve "responsabilidade disciplinar de magistrados".
A revelação foi feita hoje pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Santos Bernardino, que, juntamente com o porta-voz e vogal do CSM, Antero Luís, foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a polémica libertação dos arguidos do chamado "Gang do Vale do Sousa", suspeitos de terem morto a tiro aquele operacional da PJ, em Janeiro de 2001, em Carvalhosa, Marco de Canavezes.
Segundo Santos Bernardino, no mesmo dia (27 de Abril de 2005) em que soube pelos jornais da libertação dos suspeitos - já condenados num outro caso - determinou a abertura de um processo de averiguações para apurar eventuais responsabilidade de magistrados judiciais pelo sucedido.O inspector judicial designado pelo CSM para dirigir o processo de averiguações já entregou um relatório em que conclui pela "inexistência de responsabilidade disciplinar de magistrados" judiciais, devendo o plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes) analisar estas conclusões já na sua próxima reunião, marcada para amanhã.
Na audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Santos Bernardino fez o historial do processo relativo ao "Gang do Vale do Sousa", enumerando as vicissitudes deste caso, que deu origem a dois processos em separado.
Os homens libertados integravam um grupo de 17 arguidos condenados a 13 de Abril de 2004 pelo Tribunal de Penafiel por envolvimento em assaltos a carrinhas de transporte de valores na região norte.Como os arguidos recorreram da sentença - que por isso não transitou em julgado - e no outro processo relativo ao homicídio de João Melo não foi deduzida acusação a tempo, os suspeitos foram libertados por decisão judicial devido ao esgotamento do prazo de prisão preventiva no âmbito do primeiro processo.
in PÚBLICO ON-LINE
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Férias judiciais
Acaba de ser disponibilizado no site da ASJP o texto integral da última versão do diploma relativo a férias judiciais e questões conexas, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, tendo já baixado à 1.ª Comissão no dia 24/Junho.
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Membros do CSMP
Por despacho n.º 14.299/2004 (2.ª Série), de hoje, o ministro da justiça designou como membros do Conselho Superior do Ministério Público, os Drs. Júlio Castro Caldas e António Rodrigues Maximiniano.
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Viagens pagas
Num país em crise profunda, é razoável questionar por que se sucedem tantas viagens presidenciais. Desta vez, publicadas hoje em Diário da República, mais três viagens - Paraguai, Chile e Luxemburgo (Resoluções da AR n.º 46/2005 e 27/2005)...

terça-feira, junho 28, 2005

Despesas e privilégios

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Interessante Portaria 557/2005
O Governo, em Portaria hoje publicada, entende que já não se justifica a aquisição de viaturas de Estado. Por isso, prefere alugar uma viatura por 48 meses (quatro anos), celebrando um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a Europcar Fleet Services , a preços muito módicos...
Em 2005, pagará Eur. 18.746,13;
Em 2006, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2007, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2008, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2009, pagará Eur. 624,87.
Total: Eur. 77.484,00 (mais de quinze mil e quinhentos contos, na moeda antiga)...
Fica "bem barato" o automóvel para o Ministro de Estado e da Presidência...
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A propósito de "privilégios"...
No Blog Incursões, pode ler-se: «Ainda ontem, no programa “Prós e Contras”, ex-ministros das finanças explicavam o que se devia fazer para sair da crise (todos os ex-ministros sabem sempre como resolver os problemas…). A solução passava por cortar nas prestações sociais, cortar no volume das aposentações (“plafonar" o valor da pensão), cortar no subsídio de desemprego, cortar nos “subsídios que o Estado dá desde que se nasce até que se morre”, cortar nos salários na função pública, reduzir o número de funcionários, aumentar a idade da reforma, etc., etc. Até concordo com algumas das medidas que anunciaram. Mas porque é que todas as medidas tinham por alvo o mesmo sector da população? Os que já pagam IRS?
Porque é que se deve baixar as pensões dos funcionários públicos para as aproximar das pensões pagas pelo regime geral, como defendiam, em vez de se definir um plano plurianual para aproximar as do regime geral às da função pública?
Porque é que nenhum dos especialistas que intervêm nesses programas se lembra da evolução dos lucros das empresas cotadas na Bolsa; do lado bom da economia que permite gerar 400 novos milionários, num só ano. Ou seja, avaliar o contributo que pode ser obtido desse lado sadio da economia para a saída da crise?
Tanto quanto sei o governo não mexeu na taxa do IRC dos bancos, não mexeu nos lucros sobre transacções na bolsa, não acabou com o sigilo bancário, ainda não mexeu na contagem do tempo de reforma dos políticos (...)»
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De facto, os verdadeiros privilégios são só para alguns. Para os demais servidores do Estado, os seus direitos são privilégios que devem ser abolidos. Estranho sentido de justiça social...

segunda-feira, junho 27, 2005

Recortes da justiça de 27.06

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Resposta a Sarsfield Cabral
Em resposta a um artigo de Francisco Sarsfield Cabral, publicado no Diário de Notícias de 23.06.2005, em que o mesmo refere que “Magistrados e juízes ameaçam com greves porque lhes cortam nas longas férias. Mas como explicam eles a dramática lentidão da justiça portuguesa, quando o nosso sistema judiciário envolve muito mais gente, proporcionalmente à população, do que os sistemas da maioria dos países europeus?”, rematando que "O Governo tem de vencer estas primeiras batalhas, sob pena de perder a guerra. Mas a tarefa é-lhe facilitada pela óbvia falta da ética de serviço público dos contestatários", Francisco Bruto da Costa, in Blog Ciberjus, comenta:
«(...) Quem lhe disse ou onde terá ele lido que o nosso sistema judiciário envolve muito mais gente, proporcionalmente à população, do que os sistemas da maioria dos países europeus?
Quem lhe disse ou onde terá ele lido que os sistemas judiciários europeus são tão semelhantes ou idênticos que é possível extrapolar números de funcionários e de magistrados de uns para outros?
É que não é !Um Juiz em Portugal é chamado a decidir muita coisa que em França não passa pelo Juiz, mas sim pelo “huissier” e que em Inglaterra e noutros sistemas da “common law” são funções do “Court Administrator” – questões, por exemplo, relativas a custas e a um pesadíssimo expediente que noutros sistemas é despachado por auxiliares dos Juízes.
Há muitos anos que os Juízes portugueses clamam pela necessidade de assessores judiciais, princípio que já foi aceite pelo poder político, mas infelizmente apenas concretizado no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional e em alguns Tribunais de Relação.
Nos Tribunais de 1ª instância, onde a sua acção seria crucial para aliviar os Juízes das bagatelas com que são sobrecarregados, não há ainda assessores judiciais.
Quando insistem nesse aspecto, os Juízes estarão a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando insistem que se aprove a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM, que os Tribunais e o CSM sejam dotados de autonomia financeira, que se faça de uma vez por todas uma equilibrada contingentação processual, que se desbloqueiem as admissões de funcionários judiciais, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando criticam o facto de o C.E.J. ser uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores, quando criticam a gritante falta de condições de trabalho na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando salientam que os Juízes mais novos devem ficar nas comarcas de ingresso e de 1º acesso durante o período a lei determina, em vez de serem lançados "às feras", colocados nas comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando criticam a falta de uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando os Juízes, os magistrados do Ministério Público, os Advogados e os Funcionários Judiciais alertam o Governo para a iminente falência do processo executivo por evidente falta de condições concretas de trabalho - todos eles, naturalmente, estarão decerto a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público, não é, senhor Dr. ?
É que tudo isso tem acontecido – provavelmente o Dr. FSC não lê o Expresso, mas nesse semanário foi publicada em 28.5.2005, há cerca de 1 mês, uma crónica do Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira intitulada "Justiça socrática" em que essas e outras preocupações eram veiculadas. Noutros locais têm aparecido regularmente estas preocupações dos Juízes.
Porém, o que fica no imaginário do Zé Povinho é a discordância dos Juízes com o regime das férias judiciais que o Governo resolveu fixar.O Zé Povinho não lê jornais – mas o Dr. FSC devia-os ler.
Pelo menos evitava cair em lugares comuns já desmontados como verdadeiros disparates que são e evitava também criticar o sentido de dever de terceiros com uma ligeireza que roça a leviandade».
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"Dura lex sed Lex", do Expresso de 25/6
Na coluna do «Dura Lex, sed lex», do «Expresso», de 25/06, assinada pelo advogado Dr. Marinho Pinto, este sob o título de «custas judiciais», afirma que «magistrados e os funcionários do Ministério da Justiça gozam de escandalosos privilégios, quer relativamente aos restantes funcionários públicos, quer, sobretudo, em relação à generalidade dos portugueses». Conclui o autor que «Magistrados dotados de um poder absoluto obrigam cidadãos absolutamente indefesos a pagar quantias exorbitantes muitas vezes sem fundamento legal. Outras vezes a tributação serve também para alguns magistrados mais vingativos excudarem os rancores acumulados durante a tramitação dos processos».
O também advogado Dr. Linhares de Caravalho, no blog ciberjus, comenta e este propósito:
«(...) Ora, o cidadão comum não tem que ser versado em tema de custas judiciais. Deus o livre!Mas já não é aceitável que alguém que o seja (versado nestas matérias) como o Dr. Marinho Pinto, a propósito de tudo e de nada desfoque até o centro das questões pertinentes que suscita com a acrimónia pelos juízes.Verdadeiramente, a questão de fundo posta pelo Dr. Marinho Pinto merece reflexão. Esta passa por uma de duas conclusões: ou a lei é injusta ou, não o sendo, injusta foi a decisão do caso concreto. No primeiro caso, justifica-se crítica severa, atenta a gravidade do problema colocado, ao legislador e aos poderes legiferantes. No segundo, impõe-se - e melhor do que ninguém o Ilustre articulista sabe-o! - recurso da decisão injusta ou ilegal.
O que não se pode aceitar nem, muito menos, fornecer ao leitor comum (o tal que se encontra, para bem dele, eximido de ter que perceber os regimes das custas judiciais) é a ideia de que são alegados privilégios dos juízes ou dos funcionários judiciais ou a vingança dos primeiros a razão de ser de decisões como a que sindica.
A meu ver, são contributos como este do Dr. António Marinho Pinto, por um lado e do Governo a respeito das férias judiciais (que, por reiterada incúria ou irresponsável demagogia, deixou que se confundissem com as férias dos juízes), por outro o que contribui para que o cidadão comum tenha uma imagem muito distorcida e absolutamente descabida das malhas com que se tece a nossa tão depauperada e fustigada Justiça».
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Novas regras do Código da Estrada entraram em vigor às 00h00
As novas regras constantes no Código da Estrada entraram em vigor às 00h00 de hoje. Uma das medidas é a obrigatoriedade da posse e uso, em caso de imobilização da viatura, de um colete reflector em cada viatura, que se não for cumprida implica uma multa que pode ascender aos 600 euros.
O novo Código da Estrada, com multas mais pesadas e pagas no momento da infracção, entrou em vigor a 26 de Março, mas só hoje algumas das regras começaram a vigorar. É o caso da obrigatoriedade de cada viatura possuir um colete reflector, que pode ter diversas cores, mas tem de obedecer às normas europeias. A sua ausência na viatura implica uma multa entre os 60 e os 300 euros, mas se o condutor parar o veículo, saindo dele sem envergar o colete e tendo-o no carro, incorre numa multa de entre 120 a 600 euros.
À meia-noite, entram também em vigor normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento, e de utilização especial das vias públicas, por exemplo, para provas desportivas.
As características e uso de sinais sonoros e luminosos, a iluminação e os reflectores dos velocípedes, e as condições excepcionais de isenção do uso de cinto de segurança são alguns dos pontos da nova legislação.
in PÚBLICO ON-LINE
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Só 15% dos crimes de menores são julgados
Só 15 por cento dos crimes cometidos por jovens com menos de 16 anos registados pelo Ministério Público chegam a tribunal. E a apenas um em cada dez adolescentes é aplicada alguma das medidas previstas na lei para permitir a educação e a inserção, na sociedade, de jovens delinquentes. Os números são do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, no seu mais recente estudo, concluído em 2004 - «Os Caminhos Difíceis da "Nova" Justiça Tutelar Educativa.
Aprovada em 2000, a Lei Tutelar Educativa tinha como principal objectivo punir e, sobretudo, integrar na sociedade os menores que, em cada vez maior número, cometiam crimes, mas não podiam ser julgados por falta de idade. Até aí, a lei tratava de igual forma os menores em perigo e os delinquentes. Os adolescentes abandonados pelos pais eram colocados nos mesmos colégios que os que roubavam todas as semanas.
A partir de 2001, os delinquentes com idades entre os 12 os 16 anos passaram a estar sujeitos às medidas previstas na nova Lei Tutelar Educativa. Entre as quais, a mais dura passava pelo internamento (por vezes em regime fechado) num dos 12 Centros Educativos então criados. No entanto, em 2002, o último ano analisado pelo estudo do Observatório de Justiça, esta foi uma opção aplicada em apenas 11,4 por cento dos casos, em que o tribunal decidiu aplicar alguma medida ao menor. Na maioria das situações (num total de 1267 medidas), o juiz opta pelo acompanhamento educativo do jovem (27,2 por cento) e pela pela admoestação (35 por cento). Medida que apenas consiste na repreensão solene do juiz ao jovem, «exortando-o a adequar o seu comportamento às normas e aos valores da comunidade».
No entanto, os centros educativos estão cada vez mais cheios: 226 jovens no fim de 2002 e 294 em 2003. Actualmente, segundo o Ministério da Justiça, estes têm 298 internados - 178 dos quais oriundos de Lisboa e zona envolvente. Na maioria dos casos, sobretudo no Verão, as instalações estão lotadas - a excepção está quase sempre nos dois centros educativos femininos. Segundo o Gabinete Coordenador de Segurança, por ano as polícias registam cerca de cinco mil crimes cometidos por menores de 16 anos. Números que têm vindo a descer desde a aprovação da nova lei: 5224 em 1999 e 4664 em 2004.
Alziro Cardoso, dirigente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, sublinha ainda que é necessária uma nova legislação aplicável também aos menores de 12 anos. Cada vez mais surgem casos nos tribunais com jovens destas idades. "Prevenir" devia ser a palavra de ordem.
A Ordem dos Advogados diz que o texto legal para os crimes cometidos por menores é «bastante mais perfeito do que a prática, pois faltam meios que permitam que a lei não seja letra morta». «Debilidades e bloqueios vários na aplicação da lei» foram, aliás, alguns dos problemas identificados pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, no seu mais recente estudo, concluído em 2004 - «Os Caminhos Difíceis da ´Nova´ Justiça Tutelar Educativa».
O objectivo foi avaliar os dois primeiros anos de aplicação da lei para os menores que, por terem menos de 16 anos de idade, não podem ser condenados apesar de terem cometido um crime. A partir de 2000, altura em que o Governo socialista de António Guterres aprovou a nova lei, os adolescentes com idades entre os 12 e 16 anos passaram a estar sujeitos àquilo que o texto legal define como medidas tutelares educativas. O objectivo era travar a já então crescente criminalidade juvenil. Medidas que, segundo a lei, podem ir desde a admoestação, a privação do direito de conduzir ciclomotores, a reparação ao ofendido, a realização de tarefas a favor da comunidade, a imposição de obrigações, a frequência de programas formativos, o acompanhamento educativo ou, como medida mais drástica de todas, o internamento num centro educativo - espécie de reformatório.
Conceição Gomes, investigadora alerta, no entanto, para o facto de ser necessário ter-se «em atenção que toda a lógica do sistema processual da justiça tutelar educativa assenta na resolução dos casos o mais breve possível e sem recurso à via judicial».
in A CAPITAL

sexta-feira, junho 24, 2005

Irreconhecível

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Este País está irreconhecível. Já não parece ser aquele Estado de Direito Democrático que, há 30 anos atrás pretendeu reconhecer direitos, liberdades e garantias, libertar os cidadãos da opressão e restabelecer a unidade e os valores de Estado.
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A consideração pelo direito de opinião é nula. A audição das partes directamente interessadas e envolvidas nas questões vale zero. Quando são ouvidas, de facto. Na semana transacta, foi preciso um jornal (Diário de Notícias) publicar qual seria o teor do projecto governamental para alteração da organização de funcionamento dos Tribunais quanto às férias judiciais e questões conexas, para que o Ministério da Justiça se lembrasse, à pressa, que também as entidades representativas das profissões forenses deveriam ter acesso a esse diploma, remetido então por fax, ao fim da tarde do dia 16 de Junho.
Mas, afinal, o Governo não pretendia ouvir ninguém nem receber qualquer contributo de quem quer que fosse. Apesar da ASJP e do SMMP se terem reunido com o secretário de estado da justiça e de apresentarem as suas questões e propostas, bem fundamentadas, dois dias depois [ontem] a Presidência do Conselho de Ministros, procedeu à aprovação final da "Proposta de Lei que altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão".
Ou seja, a "audição" das entidades representativas, como consta do preâmbulo desse projecto de diploma é apenas uma "pró-forma", pois o Governo não aceita contributos de quem quer que seja.
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E as principais questões continuam sem resposta. Quem o lembra - e muito bem - é o Juiz Desembargador Dr. Bruto da Costa, in Blog Ciberjus.
Ali escreve: «Anda por aí muita gente preocupada com a ressonância “corporativa” dos protestos dos magistrados relativamente às recentes propostas ministeriais para o sector da justiça; é pena que só em tempos de crise e de alguma “gritaria” mediática a opinião pública oiça aquilo que preocupa os magistrados, normalmente confundindo questões de fundo com aspirações profissionais e metendo tudo no mesmo saco do corporativismo.Ora é certo que os magistrados se preocupam com o seu estatuto profissional e remuneratório, mas é também certo que muito para além desse aspecto, há anos que os magistrados vêm apelando ao poder político no sentido de se adoptarem reformas sistémicas de fundo saudáveis, eficazes e lógicas.Não são preocupações de hoje nem de ontem – são de há muitos anos, e é de toda a conveniência que se aproveite a ocasião mediática para relembrar essas preocupações, já que noutras ocasiões a magistratura não conseguiu fazê-las chegar à opinião pública».
Na verdade, já o Juiz Desembargador Afonso Henrique Cabral tinha formulado 14 perguntas no Jornal «Expresso», de 28.05.2005, de que demos conta neste post, estando a essência desse artigo igualmente publicada no site da ASJP (ver link).
Porém, como enuncia mais uma vez o Dr. Bruto da Costa, «Depois disso foi apresentado pelo Ministério da Justiça um projecto-lei relativo à redução das férias judiciais; nesse projecto-lei não há uma única resposta (ou uma mera pista de resposta) às perguntas então formuladas, embora tenha sido indicado pelo Ministério que até ao final do ano seriam apresentadas diversas propostas visando a melhoria do sistema.Não deixa de ser inquietante que sobre as questões centrais do sistema da justiça os responsáveis políticos mantenham o mais absoluto silêncio».
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Importa recordar essas catorze perguntas, ainda sem resposta:
1. Porque não se aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM?
2. Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade?
3. Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM?
4. Porque não há contingentação processual?
5. Porque não há assessoria aos magistrados?
6. Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos?
7. Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores?
8. Por que não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores?
9. Porque é que os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso?
10. Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 12 anos?
11. Porque não ficam os Juízes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais?
12. Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias?
13. Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça?
14. Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República - e está, de certeza na memória do Dr. Almeida Santos, na altura Ilustríssimo Presidente da Assembleia da República?
[Cumpre apenas fazer uma correcção. O estatuto remuneratório dos magistrados está congelado há 14 anos (desde 1991)].
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À margem disto, mas que também releva o estado da Nação e dos seus responsáveis máximos, assistimos ainda a uma falta de senso e a uma menorização das decisões judiciais, pelos próprios ministros, atentatória da unidade, dos valores nacionais e do princípio da separação de poderes, essencial num Estado de Direito. A saber, as inadmissíveis declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, segundo a qual, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (ver link para a decisão em texto integral, em PDF), sobre os serviços mínimos, é "um pronunciamento que não é de Lisboa nem respeita à República Portuguesa, portanto não respeita ao nosso sistema".
A este propósito, presidente da Associação Sindical de Juízes, Alexandre Batista Coelho, disse à TSF que "não é admissível uma 'gaffe' que demonstra uma cultura pouco democrática" como a que foi protagonizada pela ministra da Educação. "É inadmissível que um responsável do Governo como é uma ministra da Educação se permita proferir declarações destas levianamente", disse Alexandre Batista Coelho, que pediu a intervenção do Presidente da República neste caso. Para o mesmo, "é fundamental que neste caso [Jorge Sampaio] não fique calado" e "venha a público exercer a sua autoridade e pronunciar-se" sobre o episódio "inadmissível", "pondo em causa que os Açores e a república portuguesa são coisas diferentes".
Porém, o Senhor Presidente da República continua calado...
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Mas parece os ataques ao sistema de justiça ainda não acabaram. Segundo pode ler-se no Blog Incursões (ver link), «o Governo do PS parece que quer mesmo cortar a cabeça ao PGR Souto Moura, cujo mandato, em condições normais, termina em Setembro de 2006. E mais: até já indicou o nome do substituto a Jorge Sampaio, que o vetou, não sei se porque não quer envolver-se na "conspiração", se porque não gostou do nome indicado, talvez demasiado óbvio: o do advogado Rui Pereira, ex-director do SIS, ex-deputado do PS e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Pelos vistos o Governo não quer desistir, e prepara-se para atacar com o nome do jubilado Procurador-G-A Rodrigues Maximiano, que foi indicado para o IGAI precisamente pelo actual judicial ministro Alberto Costa, ao tempo Ministro da Administração Interna, quando teve de aguentar "frete", ao ter que lidar de lidar com uma polícia que não era sua e que, agora, coitado, não está para aturar um PGR que não é o seu».
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E já agora, no mesmo post, pode ler-se que a história do actual Ministro da Justiça e das pressões que exerceu sobre um Juiz, quando o mesmo esteve em Macau «(...) esteve para ser contada num jornal nacional mas, alegadamente, o director não achou a história premente. Daí as insinuações de falta de liberdade dos jornalistas (...)».
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Entretanto, enquanto se acusam profissionais de terem muitos "privilégios" (em Portugal, os direitos de alguns são privilégios, mas os privilégios de outros são direitos...) e de se alvitrar que nada deve ser alterado no estatuto sócio-profissional dos magistrados (apesar de há 14 anos não ser nem sequer actualizado ou restruturado), o jornal "Público" (on-line) dá conta que "muitos autarcas portugueses, em particular os que acumulam os seus lugares de vereadores ou presidentes de câmara com os de membros dos órgãos sociais de empresas municipais e intermunicipais, auferem vencimentos próximos dos do Presidente da República". A situação destes políticos viola abertamente uma lei de 1988 que estabelece um tecto de 75% do somatório do vencimento e despesas de representação do Presidente da República para o total das remunerações ilíquidas de quaisquer titulares de cargos e funções públicas, ainda que em regime de acumulação. A notícia exemplifica com um caso de de uma vereadora do Urbanismo da Câmara de Lisboa, que evidenciam o facto de a autarca ter recebido em 2003 um total ilíquido de 133.684 euros da câmara e de uma empresa ligada ao município, quando o tecto de 75 por cento fixado pela Lei 102/88 de 25 de Agosto, relativamente às remunerações do Presidente da República, rondava nesse ano os cem mil euros. Ver texto integral neste link.
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De facto, este País está mesmo irreconhecível. Não admira que os grandes cientistas, músicos e intelectuais daqui fujam e não admira que o "espírito de missão" que tantas vezes tem sustentado o sistema, pelos protagonistas nunca reconhecidos, designadamente os que trabalham nos Tribunais, esteja quase a extinguir-se.

quinta-feira, junho 23, 2005

Revolução cultural nos Tribunais

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ADIADOS JULGAMENTOS E AUDIÇÕES.
Os Tribunais já estão a adiar julgamentos, audição de testemunhas e interrogatórios de arguidos desde segunda-feira, no âmbito das deliberações decretadas sábado pelos sindicatos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Os juízes deixaram de levar as sentenças para casa e o Ministério Público passou a fazer as acusações e as minutas dos recursos nos respectivos gabinetes. Tudo o que não seja urgente e possa ser feito dentro do horário de trabalho vai cumprir-se à risca.
Em declarações ao Correio da Manhã, os profissionais do sector descrevem um cenário de caos processual temendo graves prejuízos para o normal funcionamento dos tribunais.
Por detrás da decisão dos magistrados relativa às horas extroardinárias está a intenção do Governo de reduzir as férias judiciais de Verão e as medidas de austeridade para reduzir o défice.
A tomada de posição dos magistrados não constitui propriamente uma paralisação, não necessitando sequer de um pré-aviso, mas já está a afectar os normal funcionamento dos tribunais.
“De Norte a Sul do País, já estão a ser adiadas audiências de julgamento”, frisou Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes, explicando que este é o reflexo dos juízes não escreverem as sentenças em casa.
Situação idêntica ocorre com o Ministério Público. Segundo António Cluny, presidente do sindicato do sector, tribunais como Setúbal, Gondomar, Portimão e Almada iniciaram de imediato a sua “revolução cultural”, expressão que o magistrado prefere usar em detrimento da palavra greve.
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FUNCIONÁRIOS
Os funcionários judiciais estão em greve às horas extraordiária desde 1999. Segundo Fernando Jorge, presidente do sindicato do sector, esta paralisação tem sido um “pouco desleixada”, mas vai ser “mais intensa e concertada com os magistrados”.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
De acordo com António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público o sector não está em greve. Trata-se, disse, “de uma adequação da cultura de trabalho ao novo estatuto socio-económico dos magistrados”.
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RAZÕES E EFEITOS
Os magistrados, recorde-se, sentem-se prejudicados com a alteração da idade da reforma e com o congelamento das progressões na carreira. Interrogatórios e inquirições que não sejam urgentes são adiados. Sentenças, acusações ou minutas de recursos escrevem-se no Tribunal.
in CORREIO DA MANHÃ

Reunião SMMP/MJ

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No site do Sindicato do Ministério Público foi publicada a nota da respectiva Direcção, relativamente à reunião havida com o Ministério da Justiça, no passado dia 20 de Junho.
O texto - convertido de PDF - é o seguinte:
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«A direcção do SMMP reuniu, segunda-feira, dia 20 de Junho, com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em reunião convocada por este, para, no âmbito dos procedimentos legais da negociação colectiva, apreciar o projecto de proposta de lei relativa à alteração do regime jurídico das férias judiciais a ser aprovada em Conselho de Ministros e a remeter à Assembleia da Republica.
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Quanto à questão das férias judiciais, a direcção do SMMP teve oportunidade de, em primeira linha, e como contraproposta à proposta governamental, reafirmar a manutenção do actual regime, admitindo a introdução de melhorias, que passariam pelo reforço dos turnos e o aumento das matérias susceptíveis de apreciação em férias judiciais, bem como a possibilitação da realização de acções de formação em parte desse período. Com efeito, o Sindicato entende que o actual regime de férias judiciais deveria ser mantido, porque adequado, não estando demonstrado, antes pelo contrário, que o regime vigente contribua para a actual situação de morosidade da justiça, nomeadamente para a situação de pendência processual.
A redução das férias judiciais ao mês da Agosto não trará vantagens, e será susceptível de causar novos transtornos e bloqueios ao funcionamento do sistema de justiça, podendo mesmo causar um aumento das pendências a médio e longo prazo, alerta que já se fizera em contactos anteriores.
Ora, mantendo o Governo a intenção de alterar o regime de férias judiciais, o Sindicato entende, então, que a solução a adoptar seria a do total suprimento das férias judiciais, possibilitando consequentemente, o gozo de férias pelos Magistrados em qualquer período e ao longo de todo o ano, solução lógica no pressuposto do argumento invocado pelo governo de ganhos de produtividade decorrente da redução de férias judiciais para um mês.
A possibilidade de gozo de férias na segunda quinzena de Julho, criará perturbações assinaláveis nomeadamente no tocante à matéria de substituição de Magistrados do Ministério Público em comarcas onde exista apenas um magistrado em período em que os prazos processuais continuam a correr.
Sempre na consideração de que, em termos do fundo da questão, o SMMP não está de acordo com a proposta do Governo, e por isso, sem conceder, permitiu-se, nesse quadro, fazer uma análise estritamente técnica da proposta de lei, de forma a expurgar esta de erros graves. Assim,
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1.Relativamente à proposta de redacção do artigo 105º - A (Mapa de Férias), normativo a aditar ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, foram apontados os seguintes aspectos:
-Atentos os princípios constitucionais da separação e do paralelismo das magistraturas, haverá desconformidade constitucional e legal relativamente à incumbência cometida ao juiz para a organização dos turnos do MP;
- Nem sempre as unidades orgânicas em que os Magistrados do Ministério Público exercem funções se encontram enquadradas ao nível de Tribunal, (v.g., DIAPs, DCIAP) pelo que será necessária a adaptação do normativo a esta realidade (nº 1 do artigo 105º-A);
- Atentos o modelo organizacional, a estrutura hierárquica do MP, bem como a relevância da sua organização em torno do círculo judicial e da Procuradoria-Geral distrital, deverá o mapa de férias ser coordenado ao nível do distrito judicial, conjuntamente pelo Procurador-Geral Distrital e pelo juiz Presidente do Tribunal da Relação, ou por quem estes indicarem, relativamente a cada uma das magistraturas, em sede de delegação de competências, numa lógica que acompanha a hierarquização do MP, sendo ainda certo que o mapa de férias não pode alhear-se do mapa de turnos;
- O mapa de férias após aprovação, deveria ficar disponível não sendo, no entanto, efectuada a afixação do mesmo, em virtude de se não reconhecer qualquer utilidade na publicitação do mesmo;
- Quanto ao modelo de mapa de férias, considerando a sua natureza estritamente administrativa, e de molde a uniformizar tanto quanto possivel os procedimentos, deveria ser aprovado pelo Governo, ouvidos os Conselhos Superiores das Magistraturas e os Sindicatos.
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2. Quanto à proposta de redacção do n.º 2 do artigo 88º do Estatuto (Dispensa de serviço), entendeu o Sindicato que a mesma deveria consagrar, de forma indubitável, mais do que prorrogativa de dispensa, um verdadeiro direito do magistrado ao gozo de um período de 6 dias por ano, e que tal direito dependesse apenas, quanto ao momento em que pode ser exercido, da inexistência de inconveniente para o serviço.
A necessidade de requerimento da dispensa de serviço pelo interessado aliada à possibilidade da sua recusa poderia constituir, no caso de uma magistratura hierarquizada como a do M.P., uma forte restrição ao exercício daquele direito. Deverá, assim, ficar a resultar do próprio diploma que o gozo daqueles dias constitui um direito do magistrado, a ser gozado em cada ano judicial, dependente apenas de autorização quanto ao momento.
- Foi igualmente proposto que o direito previsto no nº 2 do artigo 88º possa ser utilizado de forma a permitir a acumulação em períodos superiores aos previstos na actual proposta de redacção, incluindo a possibilidade de gozar os 3 períodos de forma acumulada na sua totalidade.
Chamou-se também a atenção para a necessidade de, aquando da regulamentação do regime de serviço urgente, tal como consta no preâmbulo do projecto de diploma, se regulamentar adequadamente e dar efectividade aos direitos para os magistrados que assegurem os turnos: compensação justa e adequada e descanso compensatório a gozar.
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Mais uma vez, e à margem do tema da reunião, e na sequência da entrega, ao Secretário de Estado, das Deliberações da AG do passado dia 18 de Junho, tivemos ocasião de lhe dar conta do significado e importância desta Assembleia Geral, e da firmeza na prossecução da contestação às medidas injustas, unilaterais e desproporcionadas adoptadas e anunciadas pelo Governo.
Sublinhámos o clima de descontentamento reinante entre os operadores judiciários e nos magistrados do ministério público em particular, face à persistência da atitude de afrontamento interiorizada e publicamente assumida pelo governo, e reforçámos a mensagem de que não estamos dispostos a continuar a ser publicamente punidos por culpas que não são nossas quanto ao actual estado do sistema de justiça.
Nesse contexto demos conta ao governo da grande manifestação de descontentamento que constituiu a assembleia geral de Coimbra, e das deliberações ali aprovadas.
Manifestámos a nossa esperança, ainda que envolta em cepticismo, de que o actual governo mostre a muito curto prazo capacidade para dar sinais claros e concretos em como pretende inverter o rumo relativamente às politicas de justiça e ao estatuto sócio profissional dos magistrados, garante da independência do poder judicial».

quarta-feira, junho 22, 2005

TAF P.Delgada suspende serviços mínimos

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada suspendeu a convocação de professores para cumprir os serviços mínimos durante a greve agendada para amanhã nos Açores, anunciou hoje o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Paulo Sucena.
A decisão foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta pela Fenprof contra a convocação de docentes por parte do Ministério da Educação para cumprimento de serviços mínimos, para assegurar a realização de exames nacionais dos 9º e 12º ano durante as greves regionais dos docentes.
Em conferência de imprensa convocada pelas duas federações de professores (Fenprof e FNE) para fazer o balanço da greve dos professores da região norte, Paulo Sucena afirmou que o despacho do juiz de Ponta Delgada suspende a requisição para serviços mínimos durante os exames por considerar que não se trata de serviços sociais inadiáveis."Os professores podem fazer ou não greve mas fá-lo-ão livremente, estando assim dispensados da pressão a que estiveram sujeitos os professores do continente", disse Paulo Sucena.
in PÚBLICO ON LINE
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ACTUALIZAÇÃO
O texto integral da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada pode ser consultado no sítio da FENPROF - ver link (EM PDF).

Em zelo rigoroso

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Cenário quase irreal, há três meses atrás, a generalidade dos Juízes, do Norte ao Sul do País, está a cumprir de forma escrupulosa o constante do ponto 5 da deliberação da AGE de sábado passado, isto é, os Juízes estão a efectuar a generalidade das diligências e julgamentos nas salas de audiência, como obriga a lei. Quando a sala está ocupada, recusam-se a fazer essas diligências nos gabinetes, não apenas por ser contrário à lei processual, mas também porque não há nem condições, nem dignidade, para se efectivar uma diligência judicial.
Além disso, a prática de todos os actos, incluindo despachos de expediente, está a ser efectivada exclusivamente durante as horas de serviço do Tribunal, recusando-se a trabalhar fora dessa hora, como outrora era prática permanente, embora nunca sem qualquer remuneração ou reconhecimento desse sacrifício (quase escravatura) que era praticado.
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Do mesmo modo, noticia o Correio da Manhã (ver link), que os magistrados do Ministério Público estão a actuar de igual forma, (mal rotulada de "greve de zelo"), escassas horas depois de o ministro da Justiça, Alberto Costa, ter declarado publicamente a sua esperança em como a greve seria desconvocada.
Tal como a ASJP já tinha antes alvitrado, o SMMP pretende demonstrar que o sistema judicial não funciona de forma eficaz com as regras em vigor - o "que leva à anunciada degradação do estatuto socioeconómico e profissional das magistraturas" - e quer também com este protesto contestar as medidas governamentais de austeridade orçamental que os afectam directamente, entre as quais a redução das férias judiciais.
Ainda esta manhã, durante uma visita a instalações da Polícia Judiciária, o ministro da Justiça, Alberto Costa, tinha dito aos microfones da Rádio TSF que tinha ainda esperança em como a greve seria desconvocada. Mas, segundo a mesma Rádio TSF, tal não aconteceu. Os Juízes e magistrados do Ministério Público estão, por tempo indeterminado, em "greve de zelo", significando isso que irão respeitar escrupulosamente todas as diligências processuais e o horário de trabalho. Este zelo irá certamente obrigar a adiamentos, ou suspensões de diversos actos, atrasando ainda mais a conclusão dos processos judiciais.
Em declarações ao Correio da Manhã, o presidente do sindicato, Dr. António Cluny recusou tratar-se de uma greve de zelo mas sim "uma mudança na atitude comportamental" dos magistrados para "desempenhar da melhor forma possível as suas funções".
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Por sua vez, o Diário de Notícias, na sua edição de hoje (ver link), classifica que se está a iniciar uma guerra. É um título não muito correcto, porque a guerra foi iniciada por este Governo, maxime, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça, tendo Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, 4.ª figura do Estado, advertido claramente o poder político que o "Governo estava a iniciar uma guerra, que os juízes vendiam bem barata" ... como se começa a confirmar (sendo este apenas o início).
Noticia o referido jornal que «o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apelou, em carta enviada aos seus associados, para que façam greve às horas extraordinárias como forma de protesto pelas actuais condições de trabalho. A carta enviada a todos os sócios é a "concretização da moção" aprovada no passado sábado em Coimbra onde os magistrados mandataram a direcção do Sindicato, presidida por António Cluny, a "decretar todas as formas legais de luta, incluindo a greve". Por sua vez a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou a sua "total rejeição e repúdio" quanto à proposta do Governo de redução das férias judiciais e alteração do modelo de funcionamento dos tribunais. Em parecer ao projecto de proposta de lei do Governo sobre esta matéria, publicado no site da associação, a ASJP considera que este se revela em alguns aspectos "contraditório, inexequível e até inconstitucional"».
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Também o Jornal de Notícias (ver link) dá conhecimento do parecer da ASJP quanto ao projecto de diploma governamental de alteração do funcionamento dos Tribunais. Ali se escreve que:
«A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou hoje a sua "total rejeição e repúdio" quanto à proposta do Governo de redução das férias judiciais e alteração do modelo de funcionamento dos tribunais.
Em parecer ao projecto de proposta de lei do Governo sobre esta matéria, a ASJP considera que este se revela em alguns aspectos "contraditório, inexequível e até inconstitucional".
"Constitui aquilo a que não hesitamos em qualificar de aberração jurídica e de verdadeira afronta à dignidade profissional dos juízes, tratados pelo Governo como cidadãos de terceira categoria", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
Entre outros pontos da proposta do Executivo, a ASJP critica a "aberração, descaradamente violadora das regras de separação das magistraturas", que constitui a solução de "incumbir ao juiz presidente de cada tribunal o encargo de organizar as férias dos magistrados do Ministério Público, cujo mapa depois remete, para aprovação e acompanhamento de parecer favorável, ao superior hierárquico".
Segundo a ASJP, a proposta do Governo remete algumas questões para o regime geral da Administração Pública, mas depois nega os direitos laborais daí decorrentes, quanto à possibilidade de escolha do período de gozo de férias e à opção de uma bonificação (de cinco dias úteis), impondo ainda que na quase totalidade dos casos as férias sejam gozadas de forma interpolada, por forma a assegurar os serviços de turno nos tribunais.
Para a ASJP, o projecto é inconstitucional, ao violar a "regra da igualdade de tratamento" relativamente à função pública, sendo uma "verdadeira afronta à dignidade profissional" da classe.
A ASJP critica ainda que o Governo tenha justificado de "forma genérica e imprecisa" a rejeição da proposta apresentada pelos juízes para que as férias judiciais fossem pura e simplesmente eliminadas, podendo estes gozar férias em períodos distintos do ano. "Impacto desproporcionado" foi - de acordo com a ASJP - o único motivo apontado pelo Ministério da Justiça para recusar a ideia».

Tribunais sem segurança

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Juízos Criminais de Lisboa foram ontem assaltados. Roubaram material apreendido
A falta de segurança na maioria dos tribunais portugueses permitiu o assalto a noite passada ao edifício onde temporariamente funcionam os Juízos Criminais de Lisboa (JCL), nas Escadinhas de S. Crispim. Sem qualquer vigilância a partir das 20 horas, os assaltantes "visitaram" quase todas as secretarias, levaram materiais que se encontravam apreendidos, nomeadamente dinheiro e ouro, assim como objectos pessoais de juízes, de magistrados do Ministério Público e de funcionários judiciais, incluindo um microondas. Até ao fecho da edição não havia notícia do desaparecimento de processos, mas admitia-se essa possibilidade.
A maioria dos tribunais encontra-se sem qualquer sistema de segurança. E se a situação sempre foi crítica, piorou em 2003 quando a antiga ministra da Justiça, Celeste Cardona, cortou nas despesas e reduziu a vigilância em 39 edifícios.Por isso, foi sem grande surpresa que os funcionários dos JCL se depararam, na manhã de ontem, com gavetas abertas em quase todas as secretarias judiciais, sinal de que os "amigos do alheio" agiram sem receio de perturbações. Terão acedido ao interior por uma janela protegida com uma grade cravada na parede, trepando, presumivelmente, pelos canos ligados aos algerozes. Curiosamente, qualquer indivíduo de porte delgado passa entre aqueles ferros que encimam a entrada exclusiva para reclusos. A estes destinada, encontra-se uma manga colocada no início das Escadinhas de S. Crispim para que acedam ao edifício protegidos de olhares mais curiosos. Neste caso, as mangas terão protegido também os ladrões...
Em resultado deste incidente, os julgamentos foram adiados. As pessoas juntaram-se na entrada, pacificamente, para ouvir um oficial de justiça dizer-lhes o que já sabiam. E retiravam-se escadas abaixo, por onde nenhum deficiente pode deslocar-se a pedir justiça. Por volta das 11.00 chegou a juiz-presidente.
Antes, Graça Mira passara pelo edifício dos JCL, na Rua Pinheiro Chagas, em remodelação do ar condicionado e electricidade, o que provocou estragos no chão e paredes. Aquelas obras, realizadas depois de a Inspecção-Geral da Saúde ter alertado para o risco de vida que ali se corria, estarão completas em fins de Agosto. Mas Graça Mira está indignada.
O arranjo do chão, em linóleo, vai ser iniciado em Setembro, por outra empresa, quando o pessoal já ali estiver instalado. Aliás, aquela intervenção só foi aprovada pelo Ministério da Justiça depois de muita insistência por parte da magistrada. Nada está previsto relativamente ao isolamento do terraço, que permite e entrada da água da chuva no edifício, assim como à calafetagem das janelas, substituição dos estores (muito degradados) pintura das paredes e arranjo das casas de banho. Há um urinol "selado" com uma tábua porque a urina passa para o piso de baixo.
Daí que a juiz-presidente tenha apelado para que os tribunais sejam tratados com a dignidade de um órgão de soberania, quer em segurança quer em condições de receber os utentes da justiça.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

terça-feira, junho 21, 2005

Cansados da ingratidão e mesquinhez

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Muitos Portugueses, que têm dado o seu melhor em prol do País estão cansados. Cansados e desgostosos da ingratidão e da mesquinhez dos políticos e das políticas que inexoravelmente se vão sucedendo, cada vez com menor competência, mas com maior influência de interesses instalados.
O Professor Cândido Agra, ilustre especialista em criminalidade e Director da Escola de Criminologia do Porto/Faculdade de Direito, decidiu partir para a América do Norte, onde vai fazer investigação sobre o crime. Queixa-se (ver link) de que as políticas de segurança em Portugal são definidas com base em pressões da opinião pública, mediáticas ou de grupos de interesses, e não através da racionalidade baseada em estudos sobre crime e segurança.
O actor Joaquim de Almeida, dos mais ilustres e com maior sucesso internacional, cansou-se também da mesquinhez dos políticos e das teias burocráticas e decidiu-se naturalizar-se americano, só vindo a Portugal, não pelas suas belas paisagens, mas para visitar os filhos (vd. Revista Focus, n.º 295, de 14/6/2005).
Os Oficiais das Forças Armadas, representados pelo Presidente da respectiva Associação, Tenente-Coronel Carlos Manuel Alpedrinha Pires, ao intervir, como convidado, na assembleia geral extraordinária da Associação Sindical de Juízes Portugueses, afirmou que Portugal tem sido governado por "gestores medíocres" nas últimas décadas, acusando os sucessivos governantes de serem "incapazes de fazer contas certas" e "incapazes de reestruturar" as instituições tuteladas pelo Estado. "Estamos irredutíveis perante este ataque aos sectores da soberania nacional", sublinhou, alertando para a situação "muito preocupante" que se vive nas unidades das Forças Armadas, de norte a sul do país (in Agência Lusa).
Os Juízes, titulares do órgão de soberania Tribunal e os magistrados do Ministério Público, que desempenham funções de Estado na organização constitucional, também se cansaram. A maioria dos Juízes, magistrados do MP e funcionários judiciais têm trabalho muito para além do que lhes é exigível, ficando no Tribunal até altas horas da noite ou levando processos para casa, onde ficam a trabalhar até horas da madrugada, fins de semana, feriados e férias, com prejuízo para a sua vida pessoal, familiar, para a sua saúde e estabilidade física e emocional. Os políticos, todavia, não apenas não reconhecem esses sacrifícios que têm sido feitos, como ignorando o sentido social da suspensão de prazos processuais não urgentes (as chamadas férias judiciais, que não são férias dos juízes), lançam para a opinião pública a acusação que não trabalham e que é preciso reduzir esse período de pretensas "férias" para que a produtividade aumente, obviamente confiando que os Juízes, magistrados do MP e funcionários vão continuar a ser escravos e a assumir com prazer essa posição de escravatura. O escarnecimento, protagonizado por quem nunca trilhou com os seus pés num Tribunal, ou se o tiver feito, foi a coberto de grandes sociedades, e já há muito tempo, levou a que Juízes e magistrados do MP tenham deliberado deixar que o seu sacrifício inexigível seja o que mantém o sistema e, também cansados, passem a cumprir apenas aquilo para que são pagos.
Será que o destino deste País é a ditadura dos políticos ?
Será que este país vai morrer, na praia, pela ingratidão e mesquinhez ?

Parecer da ASJP

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PARECER da Associação Sindical dos Juízes Portugueses sobre
Projecto governamental de alteração do modelo de organização dos Tribunais
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Apresentou o Ministério da Justiça, para 'apreciação e recolha de contributos', projectos de proposta de Lei e de Decreto-Lei de alteração ao modelo de funcionamento dos Tribunais, implicando concretamente alterações à Lei de Organização de Funcionamento dos Tribunais Judiciais, ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, ao Estatuto do Ministério Público, à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça.
É de lamentar primeiro que tudo, e com veemência, o facto de ter sido pela comunicação social que a ASJP tomou conhecimento das linhas fundamentais do projecto em causa, antes mesmo de ter recebido o texto do articulado que lhe foi enviado pelo Ministério da Justiça. Exemplo elucidativo, a par de outros que são conhecidos, do nível de consideração que as profissões judiciárias, e os juizes em particular, têm merecido por parte do Governo.
Perante tão importante conjunto legislativo, estranha-se desde logo que a longa exposição de motivos do articulado proposto se limite a discorrer e a procurar justificar as razões da alteração de uma das normas em causa, (art.º 12º da Lei nº 3/99, de 13/1), na parte em que determina que as férias judiciais decorram designadamente de 1 a 31 de Agosto. Porém, nem uma palavra é adiantada quanto às alterações propostas aos vários estatutos profissionais, no que toca ao gozo de férias por parte de magistrados e funcionários. Aí o Governo optou pelo silêncio, violando a regra, que ele próprio criou, sobre preâmbulo e exposição de motivos de actos normativos, a que se refere o art.º 2º do Anexo II à Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2005, de 24 de Março.
É de notar ainda a forma genérica e imprecisa como aparece justificada a opção tomada de rejeitar a eliminação pura e simples das férias judiciais, solução como se sabe sugerida por associações representativas de magistrados e de funcionários judiciais, mas que na exposição de motivos mereceu agora, apenas, um lacónico 'impacto desproporcionado' que teria no sistema português.
Então, depois de o sr. Ministro da Justiça, na conferência de imprensa subsequente ao Conselho de Ministros de 5 de Maio, ter apresentado dados e projecções estatísticas quanto ao impacto que a redução das férias acarretaria na produtividade dos Tribunais, estimando-a num aumento de 10%, não seria lógico que se apresentassem números semelhantes para justificar qual seria então esse 'impacto desproporcionado'?... As associações profissionais não mereceriam mais respeito por parte do Governo, ao menos para que houvesse coerência na justificação pela opções tomadas?
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Merecem também fortes críticas as soluções agora propostas de alteração aos estatutos profissionais de magistrados e funcionários, em particular no que se refere à Lei nº 21/85, de 30/7.
Aí se refere, para além do mais, que os magistrados gozam as suas férias preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda fazê-lo no período compreendido entre 15 e 31 de Julho; e que têm direito a gozarem, em cada ano civil, os dias úteis de férias a que tenham direito nos termos legalmente previstos para a função pública (art.º 28º, nsº 1, 2, e 5).
Neste âmbito, (Dec.-Lei nº 100/99, de 31/3, e posteriores alterações), os funcionários e agentes do Estado têm direito a um número de férias que varia na razão directa da respectiva idade e antiguidade (art.º 2º, nsº 1 e 3), que podem gozar em qualquer período do ano, e de forma contínua (art.º 5º, nsº 1 e 2), tendo ainda direito à bonificação de cinco dias úteis se o fizerem no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Agosto (art.º 7º, nº 1).
Logo, ao remeter para o regime geral da Administração Pública, mas depois ao negar os direitos laborais daí decorrentes, quanto à possibilidade de escolha do período de gozo de férias, e à opção pela referida bonificação, impondo ainda que na quase totalidade dos casos as férias sejam gozadas de forma interpolada, dado o serviço de turnos que há que assegurar nos Tribunais, o projecto governamental revela-se ele próprio contraditório, inexequível, e até inconstitucional, ao violar a regra de igualdade de tratamento. Constitui aquilo a que não hesitamos em qualificar de aberração jurídica, e de verdadeira afronta à dignidade profissional dos juizes, tratados pelo Governo como cidadãos de terceira categoria.
E não se percebe, nem o Governo procura sequer justificá-la, qual será a razão de ser dos seis dias por ano de dispensa que se acham previstos no art.º 10º-A, nº 2, proposto aditar à Lei nº 21/85. A não ser que se pretenda a prazo vir a eliminá-lo, quando este ou outro Governo, num discurso pretensamente moralista, justificado pela necessidade de combater a morosidade processual, anunciar pôr termo a supostas benesses e mordomias de que alegadamente beneficiarão sectores privilegiados da Administração e 'corpos especiais' de servidores do Estado...
De referir finalmente a aberração, descaradamente violadora das regras da separação das magistraturas e da independência dos juízes, que também constitui passar a incumbir-se ao juiz presidente de cada Tribunal o encargo de organizar as férias dos magistrados do Ministério Público, cujo mapa depois remete, para aprovação e acompanhado de parecer favorável, ao superior hierárquico (aditamento proposto do art.º 105º-A à Lei nº 47/86).
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Em conclusão:
a) Não está minimamente justificada, nem sequer na lógica do Governo, a opção pela não eliminação pura e simples das férias judiciais, tal como propuseram as estruturas representativas de magistrados e funcionários judiciais.
b) É inaceitável que se pretenda impor aos juizes um regime de férias que é contraditório e inexequível nos seus próprios termos, e que não assegura à magistratura os direitos garantidos à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. É uma aberração jurídica, e uma verdadeira afronta à dignidade profissional da magistratura judicial.
c) Nesta conformidade, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses manifesta a sua total rejeição e repúdio quanto ao projecto governamental em causa.
Lisboa, 21 de Junho de 2005. A Direcção Nacional da ASJP
in ASJP.PT

Instruções do SMMP

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1. CONCRETIZAÇÃO DA MOÇÃO
No passado dia 18/6/2005, em Coimbra, foi aprovada a Moção (Sindicato Magistrados do Ministério Público).
Pretendiam as medidas de acção e protesto inseridas no ponto 4 da parte deliberativa desta moção, permitir – em conjunção com juízes, funcionários e com a compreensão dos advogados – iniciar um processo de demonstração pública de que, sem o esforço e colaboração suplementares dos magistrados do Ministério Público, não é possível ao sistema de Justiça funcionar regularmente com os quadros legais e de pessoal actuais e as instalações e meios materiais de que se dispõe.
Foi este esforço diário que o Governo escarneceu na Assembleia da República e que parece querer definitivamente dispensar, se pensar levar para diante a anunciada degradação do estatuto socioeconómico e profissional das magistraturas.
Atenta a posição já assumida pela AG da ASJP, cuja execução já se iniciou, e o sentido solidário das intervenções que o Bastonário e o Presidente do SFJ fizeram na nossa AG, estão já reunidas as condições para a execução imediata daquele ponto 4 da parte deliberativa da Moção.
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2. MEDIDAS CONCRETAS A ADOPTAR IMEDIATAMENTE
A. Todas as Jurisdições
- Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prolonguem para além do período normal de funcionamento do Tribunal por forma, designadamente, a respeitar a lei e os direitos de outros intervenientes.
B. No que diz respeito à área penal:
- O adiamento de todas os interrogatórios e inquirições que estiverem marcadas e que não possam ser realizadas sem prejuízo do tempo necessário à prolação de despachos de acusação, arquivamento, recursos, contagens de pena e outros que muitas vezes eram feitos em casa ou no gabinete depois dos horários normais de funcionamento do Tribunal.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
- Deverá privilegiar-se, com prejuízo de todo o outro serviço marcado, assunção directa pelos magistrados de diligências de processos de arguidos presos e outros de relevância a determinar pelos magistrados.
- Privilegiar o despacho de processos de inquérito com denunciado/arguido conhecido adiando a prolação de despacho de inquéritos sem suspeito ou arguido conhecido.
C. Em relação à área cível:
- Sempre que, por exemplo, for necessário concretizar reclamações de créditos que normalmente chegam fora de horas, suspender as diligências marcadas em PA para dar prioridade àquelas no período normal de trabalho.
- Afirmar, em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
D. Em relação à área de menores e família:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
E. Em relação à área laboral:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
F. Em relação à área administrativa:
- A preterição de prolação de pareceres de legalidade, com a invocação expressa de que não há tempo para o fazer, em função da necessidade de, por exemplo, propor acções, elaborar as contestações ou minutas de recurso.
- Afirmar – em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público – em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
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3. MEDIDAS ORGANIZATIVAS SUPLEMENTARES
Para melhor poder desenvolver este processo que se prevê longo e, assim, cumprir, com criatividade e organizadamente, a orientação da Moção, entende a Direcção do SMMP que deve o colectivo de Magistrados que exerçam funções em cada Círculo, Comarca, Tribunal, Diap e outros serviços do Ministério Público, reunir-se o mais depressa possível e escolher outras formas de lhe dar cumprimento em função das características próprias do serviço.
Dever-se-á ainda, caso não tenha sido feito já, eleger um Delegado Sindical, comunicar à Direcção a eleição e indicar o respectivo mail, para que este possa ser contactado rápida e eficientemente.
Deverá, se possível, ser recolhida uma lista de mails dos magistrados de cada tribunal ou serviço par a uma comunicação rápida do e para o SMMP.
Os Delegados Sindicais ou o colega, entretanto, encarregado disso deverão comunicar à Direcção Nacional e Distrital as respectiva datas das reuniões que decidirem fazer para pôr em execução estas ou outras medidas, para que, se for possível, a elas possa assistir um membro dos corpos directivos do SMMP.
Deverão ainda, sempre que possível e for julgado conveniente, aprovar em acta, com indicação do número de presenças, as outras formas de concretizar a Moção aprovada na AG do SMMP de 18 de Junho e remetê-la à Direcção para que esta informe o CSMP das formas de luta adoptadas em cada tribunal ou departamento e da sua sustentação pelo SMMP.
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4. VINCULAÇÃO SINDICAL
As medidas supra indicadas em 2 são medidas que podem ser, desde já, assumidas voluntária e directamente pelos magistrados pois são sustentadas pela Direcção.
Outras medidas que venham a ser sugeridas e adoptadas pelas reuniões de magistrados no seu local de trabalho, deverão ser comunicadas previamente à direcção para poderem ser avaliadas, aprovadas e sustentadas por ela.
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5. NOTA IMPORTANTE
Em todos os casos deverão preservar-se, sempre os direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos e os interesses de cidadãos, designadamente, menores e incapazes que possam estar em risco.
Lisboa, 20 de Junho de 2005 A Direcção do SMMP

segunda-feira, junho 20, 2005

100 dias na justiça

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«Num período tão curto, os sinais de acção do Governo no Ministério da Justiça avaliar-se-ão pelas primeiras medidas que escolheu mas especialmente pelo ambiente que está a criar à sua volta.
O programa do Governo para a Justiça pareceu-me algo genérico, o que pode ser bom, se permitir uma melhor adaptação no tempo ou ser mau, se o Governo se escapar por entre a malha larga.
Deixando de lado o abandono do pacto para a Justiça – um desperdício e desrespeito pelo esforço já feito – estão previstas algumas medidas positivas, tais como, o cartão único do cidadão, o documento automóvel único, a facilidade na constituição das empresas, reservar os tribunais supremos ao papel de "orientação da jurisprudência".
Começou-se pela litigância de massa, isto é, a tentativa de aliviar os tribunais das cobranças de dívidas de um número reduzido de empresas. Misturou-se-lhe, porém, a novidade da redução das férias judiciais e não se vêem passos para arrumar o fiasco da “reforma” da acção executiva.
Duvida-se que seja um bom começo, principalmente quando não há um sólido enquadramento de princípios. Parecem apenas medidas avulsas e lentas.
Quanto ao ambiente: os magistrados estão irritados, não pela falsa questão das férias judiciais, mas porque não são ouvidos, ou antes, são hostilizados. Recordo-me do que sucedeu com uma ministra da saúde que pretendia remover montanhas contra toda a classe médica. Todos no mesmo saco é demais, rebentam o saco...
JUIZ CONSELHEIRO LOURENÇO MARTINS,
IN CORREIO DA MANHÃ, 18/06

Mais uma guerra - a notarial

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Estado perde verbas incalculáveis com notários privados
Quatro meses após a entrada em funcionamento dos primeiros cartórios notariais privados, confirma-se que a privatização foi um tiro no escuro no que diz respeito ao impacto financeiro para o Estado. O Ministério da Justiça prevê "problemas financeiros graves", mas , pior que isso, diz que "é e será impossível determinar nos próximos anos, com segurança, o impacto financeiro da privatização dos cartórios notariais". Sabe apenas que será "muito negativo".
Estes asseguravam receitas anuais superiores a 150 milhões de euros, que deixarão de entrar progressivamente nos cofres do Ministério da Justiça. E é uma das razões pelas quais o Governo considera que a privatização do notariado, aprovada pela ex-ministra da Justiça do CDS-PP, Celeste Cardona, representa "uma privatização da receita e uma conservação da despesa". Em resposta ao DN, o gabinete do ministro da Justiça refere que um dos factores que contribuem para a imprevisibilidade é "a impossibilidade de determinar o número de funcionários que transitarão para os cartórios privados, verificando-se que os que têm transitado são em número muito inferior ao esperado". Para esta situação contribui o facto de o regime de privatização não obrigar os notários privados a contratar nenhum dos seus anteriores funcionários públicos, nem prever incentivos à integração dos funcionários dos cartórios públicos nos privados. De acordo com o Ministério da Justiça, "esta situação vai, necessariamente, criar problemas financeiros graves, porque se mantém a despesa com os funcionários que permanecem no sector público, que são muitos".
Outro factor a dificultar o cálculo do impacto financeiro da privatização é a impossibilidade de prever o número e o momento em que os notários privados irão tomar posse. Apesar de já terem sido atribuídas 327 licenças, ocorreram dezenas de desistências e o ministério prevê que a quantidade de desistências aumente, uma vez que foram solicitados mais de cem pedidos de prorrogação de prazo de instalação ou transformação de cartório notarial.
Por outro lado, a lei prevê que tanto os notários privados como os funcionários que com eles transitem possam, no espaço de cinco anos, voltar ao regime público, integrados as conservatórias, com salvaguarda do vencimento anterior, o que constitui outro factor de indefinição.
A reforma do notariado previa que uma parte da receita perdida fosse compensada pela redução da despesa com pessoal e um aumento da receita em IVA e imposto de selo. Um argumento que para o Governo não colhe "Uma vez que a esmagadora maioria dos funcionários irão continuar no sector público, a eventual redução da despesa não acompanha, de todo, a quebra acentuada das receitas." Um exemplo; os privados pagam 10 euros ao ministério por cada escritura de compra e venda, contra os 175 euros cobrados pelos cartórios públicos, que revertiam integralmente para o Estado.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Nova reforma em preparação
O Governo assume a privatização do notariado como um fardo pesado e indesejado que agora não pode desfazer. Mas vai operar uma nova reforma no sector que passa por um programa de "eliminação, desformalização e simplificação de actos e práticas registrais e notariais, que não importem qualquer valor acrescentado e apenas dificultam a vida do cidadão e da empresa". Para o Executivo, a concepção e implementação da privatização foram "equacionadas e conduzidas de forma muito precipitada e sem o planeamento que se impunha". O novo programa que o Governo pretende concretizar será feito "sem prejuízo de assegurar a continuidade do processo em curso e a convivência com esta reforma".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

domingo, junho 19, 2005

Sondagem

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O Correio da Manhã inseriu na sua edição on-line uma sondagem que questiona se «os juízes têm razão em não trabalhar fora do horário de serviço».
Do lado da resposta afirmativa, Ricardo Tavares (redactor) argumenta que «A resposta ao ministro Costa – o que esteve em Macau, esclareça-se – é justa, foi dada na altura certa e era mais que previsível. A seguir virá, claro, a dos oficiais de justiça. Pelas mesmíssimas razões. É certo que há juízes laxistas, mas a maioria, competente, faz serões, até ao fim-de-semana, de borla, para aplicar por linhas direitas a torta lei escrita pelos legisladores, os grandes culpados dos atrasos».
Mas do lado da resposta negativa... também se dá razão à afirmativa. António Sérgio Azenha (editor de política) comenta que «Os juízes têm toda a legitimidade para decidir não trabalhar horas extraordinárias, até porque estas não são pagas. Só que esta decisão, tomada numa altura em que o Governo tenciona introduzir alterações na Justiça, assume um efeito de retaliação. E isso, quando os tribunais estão atolados de processos e o Governo pede sacrifícios a todos os portugueses, não parece bem».
Já agora, dê também a sua opinião.

Deliberações da AG do SMMP

A Assembleia Geral do SMMP, reunida em Coimbra em 18/6/2005;
Considerando que:
- Os magistrados do Ministério Público reafirmam a sua confiança nos princípios e no funcionamento do Estado democrático e na capacidade da democracia, e sabem melhor que ninguém, pelo próprio desempenho das suas funções, que o princípio da igualdade de todos os cidadãos é um alicerce essencial da democracia portuguesa;
- Os magistrados do Ministério Público conhecem as profundas deficiências e insuficiências de todo o sistema judiciário e da organização dos tribunais e estão dispostos a participar e colaborar activamente nas profundas alterações necessárias para a modernização do Estado no sector da administração da justiça;- As recentes medidas anunciadas pelo Governo têm sido apresentadas como podendo alterar e degradar o estatuto socioprofissional e económico da magistratura e, mais concretamente, do Ministério Público;
- O MJ não tomou ainda a iniciativa de, por qualquer forma, informar e esclarecer o CSM e o CSMP bem como os representantes associativos dos Juízes e do Ministério Público sobre o alcance das referidas medidas;
- Pelo contrário, todas as tomadas públicas de posição do MJ se têm pautado por uma aparente agressividade e animosidade para com todos os que trabalham nos tribunais: magistrados, advogados e funcionários;
- O estatuto das magistraturas está indissociavelmente ligado às condições materiais e sociais do desempenho sereno, distanciado e independente das funções de Justiça, nelas se incluindo, obviamente, as do Ministério Público;
- Tal estatuto foi sendo desenhado e construído, com esse fim específico, por todas as forças políticas representativas do regime democrático com assento parlamentar;
- Nunca tais forças o consideraram portador de privilégios incompreensíveis e fautor de injustiças e desnecessárias desigualdades relativamente a funções e carreiras públicas ou privadas de equivalente importância nacional e democrática;
- A necessidade actual de esforços e sacrifícios por todos repartidos – que se reconhece – deve, no entanto, apontar, exclusivamente, para opções temporariamente mensuráveis e soluções que não signifiquem a destruição definitiva desse estatuto e do seu quadro de referências;
- Essa destruição, a verificar-se, poria em causa a qualidade futura do recrutamento e o quadro de referências ligado às condições de exercício material das funções da magistratura.
Delibera:
- Repudiar a forma demagógica como foram apresentados os problemas de justiça pelo actual Governo, cingindo-os aos alegados benefícios dos magistrados e às férias judiciais
- Mandatar a Direcção do SMMP para, junto de todos os órgãos de soberania e forças políticas e sociais, esclarecer e informar as apreensões que uma possível concretização cega e destrutiva da anunciada política do governo sobre o estatuto das magistraturas pode ter nas condições de exercício normal das funções judiciais;
- Mandatar a Direcção para coordenar aquela sua incumbência com as que Juízes, advogados e funcionários venham a desenvolver no mesmo sentido;
- Propor – sendo necessário – àquelas estruturas representativas uma iniciativa colectiva de demonstração do que pode resultar da descaracterização do estatuto socioprofissional das magistraturas;
- Exigir, porque a preocupação dos magistrados do MP é o cumprimento pelo sistema de justiça das suas funções constitucionais, que sejam tomadas as medidas necessárias a um melhor e mais eficaz funcionamento do sistema de justiça, ao nível da organização judiciária, da formação, da gestão de quadros e da modernização que dependem exclusivamente do poder legislativo e executivo sobre as quais não se conhece qualquer iniciativa;
- Mandatar a Direcção do SMMP para – sendo necessário – decretar todas as formas legais de luta, incluída a greve, caso se verifique que o essencial do estatuto socioprofissional económico das magistraturas e concretamente do Ministério Público serão postos em causa definitivamente.
in SMMP.PT

Recortes da justiça de 19.06

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Juízes decidem: nem uma hora a mais
Recusa de trabalho para além do horário normal pode bloquear sistema
Os magistrados judiciais decidiram, ontem, em Coimbra, não trabalhar para além "do exigível" e apenas no horário normal de funcionamento dos tribunais (9 horas às 17 horas com uma hora para almoço), medida que terá como efeito, segundo garantem, "o bloqueio total" do sistema. E caso a política do Governo se mantenha admitem recorrer à greve. No caso da assembleia-geral extraordinária da Associação Sindical de Juízes foi definida a data de 30 de Setembro como limite. Se até aí não registarem "evoluções positivas" poderá ser decretada uma greve. Já os magistrados do Ministério Público não foram tão específicos, mas admitem, igualmente, a greve.
Para já os magistrados judiciais não vão estar disponíveis para trabalhar "para além do exigível", que é, segundo Baptista Coelho, da Associação Sindical de Juízes, "o que todos têm feito e assim tem garantido o funcionamento do sistema". No caso dos juízes, a medida entrará em vigor imediatamente, não tendo ficado definida qualquer data na assembleia-geral extraordinária dos magistrados do Ministério Público.
Segundo garantiu António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o sistema "não funciona sem o esforço suplementar dos magistrados que trabalham muito para além do horário normal". Sem esse empenhamento "habitual", assegura que "será o bloqueio total". Baptista Coelho não vai tão longe, considera esta medida "uma séria advertência ao Governo que andou a propalar que a moprosidade da justiça era imputável às magistraturas".
Além do horário, a assembleia-geral extraordinária da Associação Sindical de Juízes aprovou também que, a partir de agora, os magistrados passarão "a cumprir rigorosamente as formalidades legais" no que toca, por exemplo, à utilização de salas de audiência. Baptista Coelho lembrou, a título de exemplo, que "há muitos julgamentos que são feitos em gabinetes, de uma forma pouco digna, mas que tem garantido o funcionamento do sistema".
Por outro lado, os juízes admitem que alguns julgamentos, mesmo que já estejam marcados, venham a ser adiados, se a sua realização não permitir ao juiz trabalhar e proferir as decisões durante o horário normal do funcionamento dos tribunais.
Os juízes reclamam ainda do Governo "o cumprimento de obrigações que há mais de um ano foram assumidas", nomeadamenhte a "manutenção do subsistema de saúde dos serviços sociais do Ministério da Justiça". Se até 30 de Setembro nada for feito, admite-se a possibilidade de ser decretada uma greve. Esta é a reacção ao que os juízes consideram, como frisou Baptista Coelho, um "afrontamento directo", por parte do Governo, "às magistraturas, ao poder judicial e à independência dos tribunais".
Já durante a tarde, os magistrados do Ministério Público deliberaram mandatar a direcção do Sindicato para, junto de todos os órgãos de soberania e forças políticas e sociais, esclarecer sobre as "apreensões que uma possível concretização cega e destrutiva da anunciada política do Governo sobre o estatuto das magistraturas pode ter nas condições de exercício normal das funções judiciais".
Vão, por outro lado, propor às restantes estruturas representativas (juízes e funcionários), se necessário, uma iniciativa conjunta de "demonstração do que pode resultar da descaracterização do estatuto socioprofissional das magistraturas".
Por fim, aprovaram vir a decretar, se necessário, "todas as formas legais de luta, incluída a greve, caso se verifique que o essencial do estatuto socioprofissional económico das magistraturas e concretamente do Ministério Público serão postos em causa definitivamente".
"É altura de radicalizar posições"; "Este é o momento de resistência. É altura de radicalizar posições". Este era o tom geral das intervenções que, ao longo da tarde de ontem, foram feitas pelos magistrados do Ministério Público (esta foi a única reunião aberta à imprensa).
Num ambiente de tensão, houve quem radicalizasse o discurso, comparando o que se passa actualmente com o tempo do "fascismo". Ao longo da reunião, não faltaram os apelos à necessidade de "ensaiar estratégias de unidade com outras estruturas" contra esta política do Governo. António Cluny chegou mesmo a dizer para não se preocuparem com as férias judiciais. "São só para o próximo ano e não sei se este Governo chega lá", ironizou. Ao longo da reunião, houve também quem lembrasse que a situação de descrédito da justiça apenas se verificou depois dos tribunais "passarem a atacar os poderosos". Alguns preferiram falar da falta de condições de trabalho. Foi o caso de Carlos Oliveira que lembrou a resposta que obteve quando pediu um veículo para fazer deslocações na fase de investigação de um mega-processo. Conseguiu "um passe de autocarro...a muito custo".
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Possível caos nos Tribunais
O caos vai chegar aos tribunais. Juízes e magistrados do Ministério Público (MP) deliberaram uma espécie de "greve de zelo", devendo trabalhar apenas dentro do horário do funcionamento daquelas instituições, e somente se forem observadas todas as formalidades legais quanto à utilização das salas de audiência, admitindo avançar para a greve total se até 30 de Setembro o ministro da Justiça não resolver as suas reivindicações.
Estas decisões foram tomadas nas assembleias gerais extraordinárias da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) realizadas ontem, em separado em Coimbra. A ASJP reuniu de manhã, num Palácio da Justiça que se revelou pequeno para os 350 participantes. Estiveram no mesmo espaço, cerca de 250 magistrados do MP. No final, as conclusões foram semelhantes. Ambas as direcções ficaram mandatadas para decretar todas as medidas que entendam adequadas e necessárias, incluindo a greve, caso não haja evolução positiva na condução da política da justiça até 30 de Setembro.
Alexandre Baptista Coelho e António Cluny, presidentes da ASJP e do SMMP, respectivamente, estão de acordo num ponto fundamental "As acções de protestos serão concertadas por ambas as entidades". Neste sentido, vão reunir nos próximos dias para acertar a forma de concretizarem a medida de protesto que, para já, vai avançar - trabalho dos magistrados apenas durante o horário de expediência dos tribunais, e sempre na sala de audiência quando estiver em causa uma diligência que a isso a lei obriga. "Por vezes as conferências entre as partes realizam-se no gabinete do magistrado porque não há sala disponível. Agora isso acabou, assim como acaba a preparação de diligências aos fins de semana e durante a noite", garantiu o presidente da ASJP, explicando que a eficácia dos tribunais tem sido conseguida muito à custa do esforço pessoal e familiar dos profissionais e, na maior parte dos casos, sem condições de trabalho.
Revolta. Toda a magistratura, judicial e do MP, está indignada pela forma como o ministro da Justiça colocou a questão das férias judiciais - "querendo dar entender que os culpados pela morosidade são os magistrados", explicou António Cluny, recordando que, além do mais, o governante reuniu um grupo de sábios para debater os problemas do sector deixando de fora os profissionais do foro. Acrescenta-se a isto o facto de o Executivo ter anunciado políticas restritivas para os funcionários da administração pública, sem que o ministro da tutela tivesse chamado os operadores judiciários para lhes explicar até que ponto tais medidas afecta o seu estatuto socioprofissional - congelamento das carreiras, direitos socais, entre outras.
"Não abdicaremos do nosso estatuto", garantiu António Cluny. "Estamos preocupados pela forma demagógica e arrogante como tem sido a política governamental para a justiça, desprestigiando as instituições judiciárias", acrescentou Baptista Coelho.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Juízes querem saber número de processos
Contingentação. Os juízes querem que lhes seja indicado qual o número de processo que devem julgar num determinado período de tempo. Chama-se a isto contingentação, e pode fazer aumentar muito mais a pendência processual.
Recorde. Nunca antes se tinham juntando tantos juízes e magistrados do Ministério Público no mesmo local. Entre procuradores e juízes, eram cerca de 700 a demonstrar a sua indignação contra o poder político e, em especial, contra o Governo. Mulheres e homens da justiça disseram-se injustiçados.
Férias. A proposta de alteração às férias judicias apresentada pelo ministro da Justiça foi rejeitadas pelos juízes. "Não conduz a uma melhoria do sistema nem garante aos profissionais do foro os direitos constitucionais assegurados a qualquer cidadão", disseram. O Governo propôs o gozo de férias entre 15 de Julho e 31 de Agosto, permitindo também a dispensa de serviço seis dias por ano.
Solidariedade. Juízes e magistrados do MP contaram com a solidariedade dos advogados, funcionários judiciais e das diferentes centrais sindicais do país.
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"Vingança de políticos contra magistrados"
"Depois do processo Casa Pia, os políticos prometeram vingança contra o poder judicial". Este desabafo de um magistrado judicial presente na assembleia geral dos juízes portugueses, efusivamente aplaudido, exprimiu o sentir de uma classe visivelmente injustiçada e magoada. Na parte da tarde, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, provocou aplausos ainda mais estridentes quando aconselhou os colegas a não se preocuparem a anunciada alteração às férias judiciais. "Não sei se este Governo chega até lá".
Nas duas assembleias gerais realizadas ontem em Coimbra ficou claro que o ministro da Justiça, Alberto Costa, tem os juízes e magistrados dos MP de costas voltadas para si. Mas o azedume estende-se a toda a classe política. "Nunca a magistratura foi tão atacada. Nunca fomos tão humilhados", gritou um juiz na reunião da manhã, referindo-se ao que se passou num dos programas "Prós e Contras", da RTP e insurgindo-se contra o que ali disse Alberto Costa. "Nunca ninguém denunciou as mentiras que foram ditas", atestou, para concluir o ministro é politicamente incompetente". Um outro colega acrescentou: "No pós-processo Casa Pia, o que se tem visto é o ataque dos operadores políticos aos tribunais e o ataque à independência e imparcialidade dos magistrados".
A magistratura sente-se odiada pelo poder político e, em especial, pelo responsável pela pasta. "Quis passar para a opinião pública a ideia de que os magistrados são os culpados pela morosidade nos tribunais", lamentou o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, acusando Alberto Costa de recorrer à demagogia para justificar a alteração das férias judiciais. Ainda por cima, frisou, "apresentou uma proposta "inexequível, que é uma aberração jurídica". António Cluny, presidente do SMMP, avisou "Não aceitaremos as culpas que não nos pertencem", criticando o Governo de se escudar por trás da "encenação de um défice" para avançar com medidas que não prometeu aos eleitores".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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SE A POLÍTICA PARA A JUSTIÇA NÃO MUDAR
Juízes admitem fazer greve depois de Setembro
Os juízes portugueses poderão recorrer à greve se até 30 de Setembro o Governo não alterar a política para a justiça, decidiu a assembleia geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que esteve reunida no Palácio da Justiça em Coimbra.~
De imediato, os Juízes não realizarão trabalho fora do horário legal de trabalho, recusando levar processos para estudar em casa. Reunidos em assembleia extraordinária, no Palácio da Justiça de Coimbra, os magistrados judiciais admitiram a realização de uma greve, “caso não haja evolução positiva na condução da política para a justiça” até àquela data.
Uma eventual paralisação destes profissionais, entre outras medidas “adequadas e necessárias”, será decretada pela direcção da ASJP, depois de ouvido o conselho geral. No final da reunião, o presidente da associação, Alexandre Baptista Coelho, disse aos jornalistas que, desde ontem, os juízes manifestam-se indisponíveis “para continuarem a trabalhar para além do exigível, e muitas vezes sem o mínimo de condições”.
Baptista Coelho frisou que os juízes têm trabalhado nas actuais condições “para manter o sistema em funcionamento”. A proposta da direcção aprovada pela assembleia prevê, no imediato, que os magistrados judiciais cumpram, designadamente, a “rigorosa observância das formalidades legais quanto à utilização de salas de audiências”, devendo estas “decorrer apenas durante o horário de funcionamento dos tribunais”. “Esta é uma séria advertência aos Governo”, disse Baptista Coelho.
in O PRIMEIRO DE JANEIRO
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Férias judiciais não implicam paragem dos processos
As férias judiciais são uma medida de gestão do sistema que se baseia no "abrandamento do funcionamento" dos tribunais durante dois meses, como explica António Cluny (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público). Nesse período (de 15 de Julho a 15 de Setembro) apenas se mantêm funções essenciais, relacionadas com processos urgentes.
Isto não quer dizer, segundo explica, que os magistrados estejam de férias ao longo de todo esse período. Aliás, esta medida "permitia que muita gente colocasse em dia serviço que não tinha realizado, por falta de tempo, durante o período normal de funcionamento". Isto porque Portugal é um dos países "com um maior número de carga horária em diligências públicas (julgamentos, interrogatórios)".
Como referiu, durante a reunião dos magistrados, o procurador Carlos Teixeira (do processo denominado "Apito Dourado"), que diz não gozar, há vários anos, mais do que três semanas de férias por ano, quem pensa que os processos estão literalmente parados, "só pode padecer de ignorância".
Com este sistema, os magistrados geriam o seu tempo e gozavam "as suas férias nesse período", fazendo-o "em função do serviço que tinham", esclarece António Cluny. A partir do momento em que este sistema de gestão é retirado, o magistrado está convencido de que "se vão criar problemas complexos". Está mesmo convicto que "o sistema vai ficar completamente desarticulado".
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Gestores medíocres
O presidente da Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA), Carlos Pires, afirmou hoje, em Coimbra, que Portugal foi governado por "gestores medíocres" nas últimas décadas.
"Temos sido governados por gestores medíocres", disse o tenente-coronel Carlos Manuel Alpedrinha Pires, ao intervir, como convidado, na assembleia geral extraordinária da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP).
O presidente da AOFA acusou os sucessivos governantes de serem "incapazes de fazer contas certas" e "incapazes de reestruturar" as instituições tuteladas pelo Estado.
Carlos Pires criticou o Governo de José Sócrates pelas medidas tomadas em Maio para os sectores da administração pública.
"Estamos irredutíveis perante este ataque aos sectores da soberania nacional", sublinhou, alertando para a situação "muito preocupante" que se vive nas unidades das Forças Armadas, de norte a sul do país.
Em declarações à agência Lusa, aquele militar deu o exemplo da participação de sargentos, apesar da proibição legal, na manifestação nacional de trabalhadores da administração pública realizada sexta- feira, em Lisboa.Carvalho da Silva (secretário-geral da CGTP), Jorge Santos (secretário-geral adjunto da UGT) e António Cluny (presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público) foram outros dos oradores que intervieram na sessão, manifestando solidariedade aos juízes portugueses.
in AGÊNCIA LUSA