Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005. DR 103 SÉRIE I-B de 2005-05-30
Aprova medidas com vista a adaptar o sistema judicial aos litígios de massa, a proteger o utilizador ocasional e a assegurar uma gestão racional do sistema judicial.
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I Convenção Resolução Alternativa de Litígios
Lisboa, 2 e 3 de Junho de 2005.
A entrada é gratuita, mas dependente de inscrição prévia, até ao final do dia de hoje.
Ver Programa e Inscrição on line
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Perguntas a que urge dar resposta
O Juiz Desembargador Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira, num brilhante artigo publicado no "Expresso" do passado sábado, formulou 14 perguntas a que os sucessivos Governos não têm dado resposta, as quais foram compiladas e disponibilizadas no Blog Ciberjus, que aqui também se reproduzem:
1. Porque não se aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM?
2. Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade?
3. Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM?
4. Porque não há contingentação processual?
5. Porque não há assessoria aos magistrados?
6. Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos?
7. Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores?
8. Por que não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores?
9. Porque é que os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso?
10. Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 12 anos?
11. Porque não ficam os Juízes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais?
12. Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias?
13. Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça?
14. Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República - e está, de certeza na memória do Dr. Almeida Santos, na altura Ilustríssimo Presidente da Assembleia da República?
Cumpre apenas fazer uma correcção. O estatuto remuneratório dos magistrados está congelado há 14 anos (desde 1991). A essência do artigo encontra-se igualmente publicada no site da ASJP (ver link).
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