sexta-feira, março 31, 2006
Lei da Rolha
Galeria dos Horrores: Tribunal de Valongo
quinta-feira, março 30, 2006
Que justiça nos reserva o governo?
terça-feira, março 28, 2006
Lucidez - 2. Eduardo Maia Costa
É uma doença de intelectuais. Ataca o órgão da vista e a faculdade do discernimento. Os olhos passam a ver tudo cor-de-rosa e o entendimento é afectado por um atrofiamento do sentido crítico e um empolamento do fascínio pela autoridade.Mas não é muito grave, pois é recuperável e até sem tratamento.É só deixar passar o tempo...»
Lucidez - 1. M.António Pina
Depois da operação "Contra as corporações, marchar, marchar", chegou a vez, com a reforma penal, da operação "Um país, dois sistemas", espécie de orwelliano "Triunfo dos porcos" judiciário: todos os cidadãos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que outros. Já se sabia que um dos privilégios da corporação dos políticos será o de não ser escutada senão com autorização de um tribunal superior, enquanto para mandar escutar um cidadão comum bastará um comum juiz de 1ª instância. (E se um juiz de 1ª instância autorizar uma escuta a um comum cidadão corruptor e este for apanhado a corromper um político? Servirá a escuta para condenar o corruptor mas não o corrupto?) Soube-se agora - se o leitor não acredita consulte o projecto de novo Código Penal - que, se mesmo assim um político corrupto vier, por milagre, a ser condenado, não será preso. O pior que lhe poderá acontecer é ser demitido. Fátima Felgueiras tinha, como se vê, boas razões para voltar do Brasil.
segunda-feira, março 27, 2006
Os burocratas
A visão do anterior ministro
Ecos pós-eleitorais

O juiz desembargador António Martins, eleito sábado à noite presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), afirmou hoje à agência Lusa que vai criar um gabinete de estudo para diagnosticar "as deficiências" do sistema judicial.
Em declarações à Lusa, o juiz desembargador António Martins explicou que este gabinete irá desenvolver "um trabalho de diagnóstico das deficiências conjunturais e estruturais", bem como tentar encontrar "soluções para o estrangulamento" do sistema judicial.
O gabinete, que será coordenado por um membro da nova direcção, propõe-se apresentar publicamente as suas conclusões.
"Queremos um poder judicial mais forte, um poder judicial que funcione bem e que responda às necessidades dos cidadãos. Que tenha qualidade e credibilidade", salientou António Martins, sublinhando que é essencial que os cidadãos tenham mais confiança no sistema e nos juízes como figuras imparciais.
"Queremos devolver a dignidade, a credibilidade e o prestígio à profissão", reforçou António Martins.
domingo, março 26, 2006
António Martins vence as eleições
De acordo com a rádio, António Martins venceu com um total de 541 votos e por apenas 26 votos de vantagem. A lista B, liderada pelo presidente cessante da associação, juiz desembargador Alexandre Baptista Coelho, obteve 515 votos (*).
sábado, março 25, 2006
sexta-feira, março 24, 2006
Baptista Coelho ao DN
quinta-feira, março 23, 2006
Leituras
«Há sinais preocupantes de que o crime está mais violento para as vítimas. O acesso a armas de fogo é cada vez mais fácil e os criminosos não hesitam em agredir ou abrir fogo. As autoridades preparam respostas e ontem polícias e Ministério Público discutiram o fenómeno num encontro em Lisboa.
O nível de violência associado aos crimes praticados na Grande Lisboa está a aumentar. Contra as estatísticas policiais, que traduzem uma descida da ‘criminalidade violenta’, a percepção dos polícias é a de que os criminosos, muitas vezes jovens com fácil acesso a armas de fogo, não hesitam em recorrer à violência. Ontem, Polícia Judiciária, PSP, GNR e Ministério Público estiveram lado a lado, numa conferência, em Lisboa, à procura de soluções para um fenómeno cada vez mais preocupante. Algumas respostas vão surgir a curto prazo».
» Ler mais.
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MAGISTRADOS COMBATEM CRIME ORGANIZADO
terça-feira, março 21, 2006
Edifícios de Soberania ? Onde ?
Soltas
Eleições ASJP
segunda-feira, março 20, 2006
STJ: Gestão processual e Internet
Comentário:
A iniciativa é de louvar, não apenas porque permitirá uma gestão processual no âmbito da própria decisão por parte dos Juízes Conselheiros, mas também porque permitirá uma melhor e mais transparente disponibilização da jurisprudência do mais Alto Tribunal ao público em geral e aos juristas em particular.
A tomada de decisão neste moldes só é possível porque o Supremo Tribunal de Justiça goza de autonomia administrativa e financeira. Razão por que seria de valorar esta grande virtude, estendendo a autonomia administrativa e financeira tantas vezes reclamada, não apenas ao Conselho Superior da Magistratura, mas também aos próprios Tribunais Judiciais de Primeira Instância (ainda que essa autonomia pudesse ser apreciada conforme a natureza dos Tribunais, designadamente, no mínimo, sendo aplicada ao nível dos Círculos Judiciais).
Escutas telefónicas - a voz aos Juízes
República do medo
No problema das representações, as tendências são cada vez mais antagónicas. E os representados não vêem as suas urgências e os seus direitos defendidos pelos representantes. A descredibilização da política advém do facto de os políticos estarem na política para organizar as suas vidinhas.
«Não me parece que toda a gente esteja preocupada com a democracia. Mas, se olharmos hoje o Mundo e, em especial, os novos países industriais e as economias emergentes, vemos que, tal como no final do século XIX, no caso da Alemanha e do Japão, estão combinados o liberalismo económico, o autoritarismo político e o nacionalismo cultural».
Na extrema cauda da Europa
domingo, março 19, 2006
A árdua caminhada...
Desafio aos políticos
Menos diplomático nas críticas às propostas do governo foi o candidato à ASJP. António Martins, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra, começou por criticar as reformas "a reboque de um caso concreto e tendo em conta uma classe concreta".
Cortando as unhas
- Se o nosso Primeiro-Ministro, numa simples visita de vinte e quatro horas à Finlândia, ficou surpreendido com o que por lá viu, será que se a visita fosse de quarenta e oito ficava sem vontade de cá voltar, desertando, como Durão Barroso um dia o fez, seduzido pelos encantos de Bruxelas?
Mas nesta onda de pensamentos propiciada por um solitário acto de cortar de unhas, dei comigo a mais pensar:
- Com tantas medalhas e comendas distribuídas (algumas vezes, mesmo trocadas, num amigável «toma lá tu uma que sou presidente, dá-me cá tu outra que és do governo» ou «eu dou-te uma agora, que presidente sou, amanhã dás-me tu outra, quando passares a sê-lo»), tudo por relevantes serviços à lusa pátria prestados e por reconhecimento de relevâncias diversas, que o mesmo é dizer e em popular síntese, apresentando-se, oficialmente, a pátria lusa tão rica em «crânios» de diversas matizes, porque raio é que continuamos atrasados, a olhar de boca aberta para o que se passa lá fora (ontem para a Irlanda, hoje para a Finlândia e amanhã, pelo andar da carruagem e como alguém comentava, para o Uzbequistão)?
Pensei, pensei…
E o meu inquieto pensamento só serenamente sossegou quando o meu solitário acto de cortar as unhas foi interrompido pelo foguete que alguém algures na urbe lançou dando a boa nova de que o Benfica, a lembrar os «bons velhos tempos», tinha eliminado o Liverpool. É que, hoje, tal como ontem, a pátria lusa saberia exorcizar os seus fantasmas de atraso económico e de desigualdades sociais em mais um feito futebolístico, lavando, assim, as suas chagas.
sexta-feira, março 17, 2006
Documentos
Contingentação: a opção da responsabilidade
Marcação de férias de juízes - apreciação do CSM
" I - Os seus nº. 2 e nº. 3, à partida inócuos, tornam-se ilegais, lidos em consonância com o n°. 4 e o n°. 5 (sendo certo que não faz sentido referir o período de 01 a 14/09, quando o que poderia relevar são os períodos que vão além dos de férias judiciais, sejam eles de 15/07 a 31/07, posteriores a 31/08 ou anteriores a 15/07);
II - O seu nº. 4 corresponde a uma determinação dada por provimento aos juizes (cujos poderes de soberania não são limitáveis deste modo), o que é manifestamente ilegal;
III - O seu nº. 5 é ilegal, por determinar que, fora dos períodos de férias judiciais, só sejam tramitados os processos urgentes, transformando materialmente uma situação de substituição legal numa situação de turno.
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Segue declaração de voto do Exmo Vogal Dr. Edgar Taborda Lopes.
«Pese embora a minha concordância com a deliberação aprovada no que respeita à legalidade do concreto provimento elaborado pelos Exmos. Juizes do Tribunal de Loures, entendo que, pelas especiais responsabilidades que cabem ao CSM, deveria constar da deliberação que:
1 - Ao CSM não cabe dizer como os juízes devem organizar em concreto o seu serviço mas cabe dizer como o não podem fazer.
2 - Não é possível transformar por via de provimento e de forma genérica e abstracta, uma substituição legal, numa situação de turno: turnos existem apenas em férias judiciais e, nos períodos fora delas em que haja juizes em férias (sejam eles o de 15/07 a 31/07 ou os necessários antes de 15/07 ou depois de 31/08, para permitir o gozo de 22 dias úteis), há sempre um juiz substituto, que não está de férias e cujos processos lhe terão de ser normalmente conclusos, sendo que os restantes (os das secções cujos juízes se encontrem de férias) serão por si despachados os urgentes e os restantes se possível for.
3 - Não é possível por via de provimento, limitar o proferimento de despachos jurisdicionais, como os de marcação de diligências: o provimento é dirigido à secção e não à actividade jurisdicional dos juizes.
4 - O CSM sempre assinalou quando ouvido sobre a matéria (nomeadamente na Assembleia da República), que o período de 15/07 a 31/07 (espúrio, desligado da realidade, por todos criticado, prejudicando os advogados e os cidadãos que verão os seus prazos a correr, sem benefícios para ninguém), em que - necessariamente - iria estar de férias uma grande parte dos juizes, os substitutos legais com o seu serviço normal a cargo, praticamente apenas poderiam despachar os processos urgentes dos juizes substituídos e, dai, os parcos ganhos de produtividade.
5 - Claro que pode haver Tribunais em que seja possível que todos os processos sejam despachados pelo juiz substituto, mas em Tribunais de grande volume de serviço I em que seja sabido que o número de conclusões diárias é elevado (de trinta, quarenta ou cinquenta, por exemplo) tenho como desrazoável que se permita - sem qualquer ganho de eficácia ou beneficio para quem quer que seja - que se acumulem cegamente em dez dias úteis ou mais (e só porque é um período "normal"), trezentos, quatrocentos ou quinhentos processos que o substituto não logrará despachar (porque tem os seus e os urgentes dos substituídos) e que o substituído terá de despachar quando regressar de férias judiciais, conjuntamente com todos aqueles que as secções normalmente concluem após férias. Isto conduz a um estrangulamento desnecessário e que pode ser objecto de regulação por via de provimento: concluir os processos "porque sim", não me parece um sistema sensato, mais ainda porque não está em causa uma situação imprevista ou inesperada (como ocorre, nas situações de baixa médica por doença» mas perfeitamente previsível por, desde antes da Páscoa, se saber o que vai correr nos períodos em causa,
5 - A partida, a razoabilidade de concluir os processos nestas circunstancias passa pela responsabilidade do Escrivão de Direito de cada Secção e isso poderá - na generalidade das situações - evitar a necessidade de qualquer Provimento, mas os Juizes têm as suas responsabilidades próprias e não têm, nem as devem enjeitar ou empurrar para os funcionários judiciais.
6 - Nada me parece obstar - em abstracto - a que, relativamente às secções cujos juizes se encontrem de férias e de forma a permitir uma gestão eficaz da tramitação dos processos (permitindo um fluxo de despacho / cumprimento bem oleado), que sejam proferidos provimentos no sentido de serem conclusos aos juizes substitutos apenas os processos com natureza urgente, sem prejuízo de os referidos juízes substitutos, em concreto, e face à sua maior ou menor disponibilidade, determinarem de modo distinto ao Escrivão da Secção: um Provimento neste sentido permite uma gestão razoável das conclusões e do funcionamento de uma secção, que apenas beneficiará o melhor andamento potenciará uma melhor administração da Justiça.
Face ao exposto no ponto 6, que antecede, entendo que, quanto ao Provimento proposto pelo Exmo. Juiz das Varas Cíveis de Lisboa, com as pequenas precisões que daquele decorrem, não contém qualquer ilegalidade, podendo mesmo constituir - pela apreciação concreta que o titular da Secção faça no momento adequado - um instrumento positivo para permitir uma melhor gestão do serviço: daí o meu voto de vencido quanto à deliberação do CSM respeitante à proposta de Provimento em causa».
quinta-feira, março 16, 2006
"Experiências" devem ser evitáveis
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), manifestou ontem "preocupação" com algumas medidas anunciadas no âmbito da revisão do Código Penal, designadamente as que visam substituir as penas de prisão por penas como a prisão domiciliária ou o trabalho a favor da comunidade."Pelo que lemos nos jornais, assiste-se a um reacender da criminalidade violenta e organizada, embora por pequenos bandos. Por isso há que estudar muito bem se o sinal que se está a dar com estas medidas não poderá, de certa forma, incentivar este tipo de comportamentos. Há que estudar com muita calma os efeitos que estas mudanças poderão ter no actual contexto criminal e social, e se este é o momento mais acertado para as introduzir", afirmou António Cluny, em declarações ao PÚBLICO.