O Conselho Superior da Magistratura, na sessão do Conselho Permanente de 21.02.2006 tomou uma importante deliberação (hoje dada a conhecer através da Circular n.º 41/2006, remetida para os Tribunais), relativamente à qual os juízes portugueses afectos ou em funções no âmbito da Instrução Criminal não devem perder a oportunidade de denunciar as dificuldades e sugerir soluções.
A aludida deliberação é do seguinte teor:
"Na apreciação da proposta apresentada pelo Exmº Vogal Dr. Edgar Lopes,atento o teor do debate público que está em curso na sociedade portuguesa ede forma a habilitar o CSM a melhor decidir sobre a questão, foi deliberado CIRCULAR pelos Exmos Juízes de direito colocados nos Tribunais de Instrução Criminal ou afectos à Instrução Criminal, solicitando um levantamento das dificuldades reais e efectivas que têm sentido na aplicação do regime das escutas telefónicas, e a indicação das sugestões que tiverem por convenientes para tornar o sistema mais eficaz, sobretudo no que concerne à sua autorização, validação e controlo".
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