quarta-feira, março 08, 2006

Apontamentos

OPINIÕES SOBRE A MEDIAÇÃO PENAL
1. "(...) Qualquer projecto de mediação penal só funcionará quando o sistema judicial funcionar também. Ou seja: o arguido só aceitará condições em sede de mediação se tiver a algo a ganhar com isso, designadamente, por elas serem menos severas do que as sanções a aplicar pelo Tribunal. E, por isso, este Anteprojecto (ou outro com este objectivo) está condenado à partida, ou, pelo menos, condenada está a sua aplicação em grande escala". (Dra. Raquel Prata, in FPIC).
2. "A mediação penal é um convite do Estado a não julgar. Uma forma de, declarando oficialmente a incapacidade de se tornar eficiente, encaminhar os litigantes para uma jantarada jurídica. Dizer que são os processos simples que entopem os Tribunais é de uma grande injustiça. Evidentemente que são os processos complexos que entopem os Tribunais e, caso se verifique esta mediação penal, o poder judicial só ganhará mais tempo para se dedicar aos embrulhos jurídicos que o nosso sistema concede. Mas ficará a Justiça mais rápida, e portanto mais justa ? (...)" :: JCS, in Lóbi do Chá.
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PARÁGRAFO EMBLEMÁTICO
"Não é nenhuma alteração logística que vai salvar o sistema jurídico português. O fracasso da Justiça portuguesa, que é outra questão cultural, resolve-se com a autoridade do Estado. Com leis objectivas e incisivas que reparem os danos, antes destes provocarem outros. Sobretudo, com bom senso do legislador. Os Códigos não podem ser códigos, ao serviço dos orgasmos intelectuais de juristas ávidos de baralhar, confundir, para que a Justiça se faça não se fazendo".
JCS, in Lóbi do Chá.
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PROJECTO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL
1. Violência Doméstica
Fonte da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal (CP), que na próxima semana deverá entregar as suas propostas para o novo código, disse à Lusa que uma das novidades do projecto é a autonomização do crime de violência doméstica, que fica contemplado no artigo 152.
De acordo com a mesma fonte, no artigo agora criado entende-se que «quem de modo intenso causar maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo privação da liberdade, a cônjuge, ex-cônjuge ou com quem vive em união de facto, bem como aos filhos, é punido com pena de prisão de um a cinco anos».
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2. Suspensões de pena até aos cinco anos
A revisão do Código Penal vai permitir aos Tribunais suspender o cumprimento das penas de prisão nos casos em que a condenação for inferior ou igual a cinco anos, quando actualmente abrange penas até aos três anos.
Segundo fonte da Unidade de Missão para a Reforma Penal, o Código Penal vai também surgir a possibilidade de o condenado poder cumprir a pena de prisão em regime de permanência na habitação, fiscalizado através de «pulseira electrónica», nas penas de prisão não superior a um ano.
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JUSTIÇA SEM PLANO TECNOLÓGICO
O Juiz Desembargador Dr. Francisco Bruto da Costa foi analisar o Protocolo entre a Microsoft e o Estado Português. E concluiu que afinal, a Justiça ficou de fora do Plano Tecnológico:
«Procurei as medidas relacionadas com a justiça e descobri uma, o combate ao ciber-crime (ponto nº 5 do Memorando). Verifiquei que no dito Memorando não há a menor referência à formação tecnológica de magistrados, advogados, funcionários judiciais e à digitalização e gestão de documentos. Zero. Há uma vaga referência ao tratamento computacional da Língua Portuguesa que poderá servir ou não os Tribunais, se os ventos o proporcionarem, mas nada consta em concreto sobre tais propósitos. E interrogo-me: será que a justiça portuguesa está tão bem em termos de evolução tecnológica que não precisa da ajuda e do apoio dos “tops” tecnológicos mundiais ? Não, não está, antes pelo contrário, a justiça está precisada como do pão para a boca de sofisticação tecnológica. Então porquê uma omissão tão gritante ?» (in Informática do Direito).
Pois... exactamente! E a propósito, importa questionar da razão por que apesar dos Juízes já terem apresentado uma proposta concreta e imediatamente concretizável - Tribunal XXI - que envolvia uma plataforma de desenvolvimento com a própria Microsoft, o Governo preferiu ignorar esse contributo ?
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24 HORAS, IMPRENSA E SEUS LIMITES
«(...) 1. Existe o direito do jornalista proteger as suas fontes;
2. Esse direito não é absoluto e tem de coexistir com outras normas do ordenamento jurídico, constitucionais e infra-constitucionais;
3. Pode, pois, esse direito ser condicionado ou mesmo sacrificado, à semelhança do que acontece com outros "segredos", até com maior protecção (...), como é o caso do segredo profissional do advogado e do médico;
4. No processo penal, e com cobertura constituional, e porque se investiga a prática de crimes de natureza pública, há meios próprios para levantar esses segredos.
Porquê, portanto, tanto chinfrim neste caso? Quer a opinião publicada que o jornalismo português seja um caso à parte, sem limites para a liberdade de imprensa e para o segredo profissional? Em nome de quem? E de quê? Com que legitimidade democrática? Para proteger que interesses?»
Texto Integral in Desfecha Clavinas.
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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO
No âmbito das comemorações dos 10 anos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) serão realizadas várias conferências, sob o tema “Desafios para uma nova década”. As conferências terão início este mês e prolongam-se até ao final do ano de 2006. Para o presente mês de Março, está já agenda uma conferência para a próxima sexta-feira, dia 10.

1 comentário:

Anónimo disse...

Quando se referiu "a severidade das sanções", teve-se em conta que a celeridade com que são aplicadas é uma das suas principais dimensões.