Sai um, entra outro
Passo a passo, o Governo está a conseguir cumprir a promessa eleitoral de criação de 150.000 novas nomeações, digo, empregos. Basta ler diariamente a II série do Diário da República. No dia de hoje, entre as muitas nomeações, encontramos esta (ver fonte original):
O Supremo Tribunal de Justiça reconhece (*) que (o novo regime de férias judiciais), «em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.
Continuando a citar o douto acórdão:
Também é verdade (...) que tem sido “reconhecido pelos mais altos responsáveis das Magistraturas, da Advocacia, dos Oficiais de Justiça e demais Operadores Judiciários” que o regime de férias introduzido pela Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um “factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos, utentes da justiça.»
In acórdão do STJ (p. 33). Ver texto integral.
Extracto publicado no Blog de Informação.
Passo a passo, o Governo está a conseguir cumprir a promessa eleitoral de criação de 150.000 novas nomeações, digo, empregos. Basta ler diariamente a II série do Diário da República. No dia de hoje, entre as muitas nomeações, encontramos esta (ver fonte original):
O Supremo Tribunal de Justiça reconhece (*) que (o novo regime de férias judiciais), «em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.
Continuando a citar o douto acórdão:
Também é verdade (...) que tem sido “reconhecido pelos mais altos responsáveis das Magistraturas, da Advocacia, dos Oficiais de Justiça e demais Operadores Judiciários” que o regime de férias introduzido pela Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um “factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos, utentes da justiça.»
In acórdão do STJ (p. 33). Ver texto integral.
Extracto publicado no Blog de Informação.
Desastrosa política geral do Governo
«(...) continua a verificar-se, da parte do MJ, uma incapacidade política para – ao contrário do que sucede em outros ministérios – saber interpretar e defender as particularidades dos estatutos sócio-profissionais daqueles que trabalham na área da Justiça.
(...) os que trabalham nos tribunais se sintam, hoje, pouco estimulados e empenhados na aplicação inovadora e ágil das reformas. Não se conhece, com efeito, nenhuma teoria de gestão de recursos humanos – salvo as usadas em regimes totalitários – que assente na ideia de que deve flagelar-se sistematicamente as condições de vida e trabalho dos que têm e devem empenhar-se na aplicação das reformas que se consideram necessárias.
(...) Impõe-se, por isso, prosseguir na crítica à desastrosa política geral do Governo no que se refere à desmoralização de todos os que trabalham para o Estado e na destruição dos serviços públicos, que outro fim não visa do que o benefício exclusivo do sector privado e dos interesses e privilégios de uns poucos, que, no fundo, são quem dita e aplaude a actual política. Será pois nesta difícil fronteira e no equilíbrio necessário ao cumprimento dos direitos e deveres cívicos que lhe compete defender, que se deve orientar a actuação do SMMP. (...)
É, contudo, este difícil e exigente equilíbrio que alguns “teóricos” fingem, oportunamente, não compreender e mesmo, mais recentemente, criticar. Na verdade, sabemo-lo bem, mais não desejam do que, se possível, poderem voltar a usufruir de benesses em regra atribuídas aos que trabalham fora dos tribunais.
Não lhes parece, por isso, muito importante a defesa dos estatutos que protegem a maioria dos magistrados; defesa que, em consonância com a máquina de propaganda do poder, apelidam, agora, de “corporativa-sindical”. Eles esperam, pessoalmente, superar o inconveniente da destruição desse Estatuto, alcandorando-se, de novo, a lugares mais compensatórios, que, curiosamente, lhes costumam ser, de facto, atribuídos, exactamente como paga dos serviços prestados.
Conhecer os seus escritos e reconhecer os seus “originais” e empenhados argumentos públicos e menos claras intenções é, por isso, uma tarefa sempre interessante, designadamente pelo que pode revelar da sua acção imediata e percursos futuros».
4 comentários:
Enquanto o SMMP não tem receio de dizer as verdades, chamando os bois (ou também boys) pelos seus nomes, a ASJP acobarda-se e aparece numa imagem subserviente deste governo, enganando-se a si mesma, pois jamais assim conseguirá algo em benefício do reforço da independência do poder judicial, da dignidade da magistratura judicial e do próprio interesse dos cidadãos.
Não é com uma magistratura "disciplinada" que existe cidadania, independência e democracia.
Pena, muita pena.
Declaração de interesses: sou juiz.
Apenas um comentário, enquanto uns esperam dois anos (com muito estudo pelo meio) para poderem ser Juizes, onde os espera, estou em crer, também, muito trabalho para ganharem o seu ordenado, outros conseguem bons ordenados com muito menos esforço e pior que isso, sem qualquer prova que os certifique para o desempenho do cargo que acabam por ocupar!
para quando uma investigação, Acusação, Julgamento e, quiçá, condenação de alguns "Politicos" por gestão danosa do erário público ?
para quando uma investigação do Mnistério Público sobre a GESTÂO DANOSA do erário público levada a cabo por alguns "POLITICOS" deste e doutros "des-Governos"? onde está o Ministério Público ? ainda é crime a GESTÂO DANOSA ? ou sumiu do processo penal ?
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