segunda-feira, outubro 31, 2005

Recortes do dia [31.10.2005]

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
Portaria n.º 1126/2005, de 31.10 - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006.
Portaria n.º 1127/2005, de 31.10- Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria n.º 1135-A/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Altera a Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
Portaria n.º 1135-B/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Aprova o modelo de certificado de matrícula
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O FEUDALISMO DO ESTADO
"O artigo do prof. Vital Moreira insere-se na campanha política de ataque à função pública. Sob o pretexto da denúncia dos "privilégios das corporações" e do apego destas aos privilégios de que abusivamente se apropriaram, promove o nivelamento, por baixo, dos estatutos sócio-profissionais dos trabalhadores do Estado.
Não perguntarei ao articulista se dá exemplo de renúncia a "privilégios", para que se não se veja acusado de advogar apenas o sacrifício alheio.
Omitirei o ataque dirigido contra a magistratura judicial, em que invoca a reputação manchada por casos de prevaricação e de lesão do interesse público (PÚBLICO, 10-6-2003).
Omitirei a preocupação do autor quanto à semântica e fonética dos profissionais dos media (PÚBLICO, 4-1-2000), ou quanto à "promiscuidade" entre jornalistas e políticos, questionando a honestidade de terceiros, sem observar o ónus da prova (audição do PS na AR, de 4-11-2004).
Omitirei a tese da existência de um "sindicato de Lisboa", a propósito da oposição ao projecto do aeroporto internacional da Ota (PÚBLICO, 26-7-2005).
Todavia, a opinião pública deve avaliar a coerência do articulista. Por isso, recordemos os projectos de Estado e de sociedade defendidos por Vital Moreira, já então na posse das faculdades intelectuais, da maturidade e da solidez de convicções presumidas na idade adulta.
Devemos-lhe a defesa, enquanto deputado, do "controlo do Estado e dos órgãos revolucionários do poder político" sobre os meios de comunicação social (Assembleia Constituinte, 30-8-1975), das "nacionalizações e da reforma agrária" e da "não indemnização dos grandes capitalistas expropriados" (Assembleia Constituinte, 3-4-1976).
Devemos-lhe também o anúncio da morte próxima do capitalismo português (Assembleia Constituinte, 4-11-1975).
A evocação destes contributos para a evolução sócio-económica do país permite avaliar a autoridade moral com que opina sobre o funcionalismo público.
A sua alegação da sobrevivência de "quadros mentais pré-modernos", da "valorização de formas exteriores de reconhecimento do status" e da "prevalência da condição sobre o desempenho", enquanto características das corporações "feudais", convida-nos a exigir-lhe prova de isenção nessa matéria.Importar sublinhar a sua ignorância, quiçá, insensibilidade, quanto aos efeitos na vida de milhares de trabalhadores, da decisão do Governo relativa aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Da integração na ADSE desses trabalhadores resultará a impossibilidade de os mesmos acederem, sem grave repercussão no orçamento familiar, a cuidados de saúde com igual qualidade (não prestados pelo SNS, cujas insuficiências são conhecidas de todos).
Tal deve-se ao facto de muitas entidades clínicas não terem acordo com a ADSE e de esta só garantir - tarde e a má hora - reduzida comparticipação na despesa.
O autor fala apenas dos alegados privilégios dos funcionários públicos. Omite o reverso da medalha.D
ando, outra vez, o exemplo dos funcionários judiciais, pergunto se é privilégio fazer horas extraordinárias a título gratuito; ser compelido a gozar férias em Agosto (ao contrário dos demais funcionários públicos); não ter formação profissional adequada; laborar, tantas vezes, com equipamento obsoleto e em condições que violam as normas internas e comunitárias sobre a saúde e segurança no trabalho."
FRANCISCO JOSÉ DE MATOS RIBEIRO, in PÚBLICO
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A EFICÁCIA DAS PULSEIRAS ELECTRÓNICAS
Para quem critica os Tribunais de aplicar "demasiadamente" a prisão preventiva (que nos casos expressamente previstos na lei, impedem os arguidos da prática de actos contra cidadãos), segue uma notícia, publicada no Correio da Manhã (cfr. link), que convida à reflexão sobre a eficácia das pulseiras electrónicas, comparando com o investimento que as mesmas envolvem, incluindo em termos de despesa pública. Cumpre consignar que não é da competência dos Tribunais acompanhar a execução da medida de coação em causa.
"Partiu pulseira e andou fugido
Um jovem de 19 anos, detido em Março pela GNR por suspeita de vários assaltos com ameaça de faca ocorridos no início do ano no concelho de Sintra, andou cinco meses a monte após, em Maio, ter ‘rebentado’ a pulseira electrónica com que o tribunal o mandou ficar em prisão domiciliária.
Segundo apurou o CM junto de fonte policial, o jovem – residente em Rio de Mouro, Sintra – havia sido detido a 15 de Março, com três outros suspeitos, por suspeita de roubos violentos com recurso a facas.
Os quatro suspeitos foram postos em prisão preventiva na cadeia de Caxias.
A medida de coacção foi revista em Maio e o juiz mandou o jovem aguardar o julgamento em prisão domiciliária com pulseira electrónica.O jovem de 19 anos esteve apenas dez dias em casa. Rebentou a pulseira e fugiu. Quando o alerta foi dado, já o suspeito ia longe.
O Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Sintra – já munido de mandados de detenção – montou apertada vigilância em dois locais: a casa de um tio do suspeito, na Cova da Moura, e o apartamento de uns amigos, no Bairro Alto. Nos últimos cinco meses, as investigações não tiveram qualquer resultado.Sexta-feira à noite, numa rua do Bairro Alto, uma patrulha da PSP identificou o jovem quando ele andava a “divertir-se nos ‘copos’ com uns amigos”, referiu fonte policial.
Com ele tinha um telemóvel que se julga ter sido roubado e entretanto é suspeito de uma violação.Foi chamado o NIC da GNR de Sintra, que deteve o indivíduo e o apresentou a tribunal. Agora está novamente em prisão preventiva".

OE2006 - "Tão mexendo no meu bolso"

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O Verbo Jurídico é um sítio de construção dialéctica de ideias, ainda que para a mesma concorram debates com intérpretes díspares e concepções diferentes. Nessa senda, continuamos a publicar artigos que nos são remetidos pelos leitores, pelo seu especial relevo na informação e formação de cidadania. É o caso do artigo que se agora se publica.
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"OE2006 - TÃO MEXENDO NO MEU BOLSO"
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. ANTÓNIO FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
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Muito se tem falado na política de contenção das despesas públicas e nas medidas impopulares que este Governo tem tomado para realizar esse esforço de contenção do défice orçamental.
Muito se tem falado (e escrito) sobre as forças corporativistas que, agarradas aos seus privilégios, têm se oposto ao Governo na tentativa vã de manter os seus privilégios.
Muito se tem falado no aumento dos impostos, no aumento das receitas e na necessidade de uma reforma geral e profunda do próprio Estado.
Ora, como contribuinte que somos, e tendo em conta que a luta ao défice orçamental deverá começar na despesa, decidimos, de forma amadora e ligeira, confessamos, dar uma vista de olhos nos números do Orçamento de Estado para 2006, para, tendo em conta as despesas previstas, termos uma melhor consciência do teor dos problemas supra referenciados. Afinal, informação é cidadania e nada melhor que ir aos sítios oficiais para obter este tipo de informação (cfr.
link).
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Realizado esta breve introdução, permitam-me fazer algumas ressalvas.
A primeira tem a haver com a qualidade com que iremos expor as nossas opiniões.
Serão opiniões, como acima referimos, de um leigo, armado com bom-senso que, sem conhecimentos técnicos relevantes, pensa pela sua cabeça e coloca dúvidas.
A segunda ressalva tem a haver, exactamente, com as dúvidas que tais números assolam no nosso espírito.
De facto, o OE é um documento que a todos afecta, principalmente os contribuintes cumpridores das suas obrigações fiscais, razão pela qual, é da maior justeza que os contribuintes coloquem questões sobre a forma como o Estado gasta o seu dinheiro e é obrigação do Governo explicar, de forma clara e inequívoca, qual a natureza e a justeza de certas despesas orçamentadas. Este é o motivo pelo qual nos arrogamos do direito de questionar o valor previsto para certas despesas e exigir ao Governo a informação necessária.

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Tomados os caldos de galinha necessários para evitar quaisquer represálias de índole jurídico-criminal, permitam-me que aconselhe a todos os cidadãos livre pensadores uma breve, mas atenta, passagem de olhos pelo Mapas do OE de 2006 (publicado no sitio da Direcção Geral do Orçamento) mais propriamente, o Mapa II, que diz respeito às Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica (cfr. link). E é neste mapa que começam as nossas dúvidas.
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Olhando logo para a primeira rubrica, designada por ENGARGOS GERAIS DO ESTADO, podemos ver que, para a Presidência da República estão orçamentados € 14.124.500,00. Este órgão de soberania é, de facto, algo caro aos portugueses.
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Mas, o que é este valor comparado com aquilo que os GABINETES dos Ministros da Republica, representantes do Estado nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores (vide art. 230.º/1 da CRP), têm para si orçamentado? De facto, os €: 205.855.536,00 e 211.159.776,00 respectivamente, significam que os gabinetes destes representantes do Estado têm, cumulativamente, um orçamento largamente superior ao previsto para os SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (€: 317.881.556,00) ou têm um valor equivalente à importância orçamentada para a totalidade dos ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGISTO deste mesmo Ministério.
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E mais: os representantes do Estado nas Regiões Autónomas têm, no seu conjunto, um orçamento superior ao orçamento de todo o Ministério dos Negócios Estrangeiros (€: 335.666.338,00), ou seja, tais representantes do Estado são mais caros ao Tesouro Público que todos os Embaixadores e Cônsules de Portugal que representam o Estado português no Estrangeiro…Como dizem os mais novos, dahhhhh!!!! Ninguém acha isto anormal?
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Perante tais números, ingenuamente perguntamos:
1. O que justifica que os Gabinetes dos Ministros da Repúblicas nas regiões autónomas tenha um orçamento idêntico ao valor disponibilizado para todos os tribunais em Portugal?
2. Quais as competências destas entidades que justificam tamanho investimento?
3. Qual o retorno de tal despesa?
4. O Ministério da Justiça não paga honorários de intervenções realizadas por Advogados em todo o país por, alegadamente não ter verba, e os Gabinetes dos Ministros da República têm um orçamento desta envergadura? Mas, que raio de opções são estas?
5. O que justifica tamanho investimento nos representantes do Estado nas regiões autónomas, largamente superior ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tem que suportar embaixadas e consulados em todo o mundo?
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Mas há mais, óh se há…
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Permitam-me os cidadãos livres e independentes pensadores, que lhes chame a atenção para o valor orçamentado para os SERVIÇOS DE APOIO, ESTUDOS E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS: €: 2.694.539.529,00. Confesso que, quando vi este número, pensei que fosse um erro ou uma enorme brincadeira de mau gosto. No entanto, não deixa de ser significativo de que a soma de todas as parcelas prevista nos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO acabem por dar este valor por certo.
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Agora, e sem analisar os restantes itens, perguntamos:
1. Mas [o que] fazem estes serviços de apoio ao Conselho de Ministros para terem orçamentado para um ano, quase o valor da construção do aeroporto da OTA?
2. Qual a riqueza que este organismo do Estado cria anualmente para justificar a atribuição de tal faraónica verba?
3. Como é possível que um gabinete de apoio ao Conselho de Ministros possa ter um orçamento equivalente à soma do orçamento previsto para a JUSTIÇA e DEFESA NACIONAL?
3. Então, nós pagamos impostos para sustentar […] tecnocratas que fazem estudos e dão apoio ao Conselho de Ministros ou pagamos impostos para ter Saúde, Justiça, Segurança, etc.?
4. Será que não haveria uma empresa privada que realizasse os mesmos serviços por um décimo do valor? E que serviços serão estes?
5. Que país (rico) é este em que o valor orçamentado para a CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR é, no seu conjunto (€: 1.531.793.381,00), escandalosamente inferior ao previsto para os SERVIÇOS DE APOIO, ESTUDOS E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS? Isto já para nem comparar com a verba prevista para a CULTURA, uns “míseros” €: 189.705.371,00) …
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Deixo um desafio, a todos aqueles que nos honram ao ler estas linhas, para analisarem esse mapa com atenção…comparem umas despesas com outras, pois certamente chegarão a brilhantes “pérolas”.
Quanto a nós, para além destas nossas “descobertas” existe algo que nos preocupa profundamente e que não vem no OE de 2006. Referimo-nos, pois claro, ao SILÊNCIO.
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Em primeiro lugar, silêncio da Oposição, que deveria pedir contas ao Governo dos motivos para que estas verbas estão atribuídas e que só se preocupa em arranjar argumentos que, na nossa opinião e perante estes números, são areia para os olhos dos portugueses. NENHUM partido político, nenhuma bancada parlamente, nenhum deputado, teve o bom-senso de olhar para estes números e perguntar porque os Serviços de Apoio do Conselho de Ministros tem direito a dois MIL milhões e seiscentos milhões de euros para gastar num ano. Daqui se retira que:
Ou não viram;
Ou não quiseram ver;
Ou viram e acharam normal.
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Qualquer destas hipóteses é inaceitável pois, como representantes do Povo, os deputados deveriam de fazer as perguntas necessárias para esclarecer…o Povo. Senão, para que precisamos de gastar €: 80.000.000,00/ano na Assembleia da República?
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Em segundo lugar, silêncio dos órgãos de comunicação social. Não deixa de ser significativo que determinadas notícias, como as nomeações do Ministro da Justiça para a manutenção do site deste Ministério não tenham qualquer destaque na imprensa, apesar de causarem grande efervescência nos inter nautas de todo o país.
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Exactamente por existirem esses “silêncios”, pergunta-se: não haverá um editor de economia, um cronista, um brilhante comentador político, uma qualquer alma jornalista que se sinta indignado com os números acima referidos e coloque dúvidas e exija as necessárias explicações? Ou todos os jornalistas e cronistas em Portugal considerarão normal que os representantes do Estado nas Regiões Autónomas recebem mais de quatrocentos milhões de euros/ano? Será que apenas os ignorantes é que se sentem revoltados com tais aberrações? Ou haverá para aqui um qualquer “pacto de silêncio”?
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Esperamos, sinceramente, que todas estas verbas orçamentadas sejam um erro claro e inequívoco. Porque se não forem, teremos muitas resistências em nos mantermos cumpridores zelosos das nossas obrigações fiscais. Pagamos os nossos impostos para serem bem geridos, não para serem gastos em serviços de apoio, de estudos e afins. E quando vemos que uma grande fatia da despesa do Estado vai para os Ministros da República ou para os Serviços de Apoio do Conselho de Ministros (esta, por muito que queira, não me passa na goela), sentimo-nos como Jô Soares sabiamente descrevia: “TÃO MEXENDO NO MEU BOLSO!!!”
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O Cidadão
António Ferreira Ramos.

domingo, outubro 30, 2005

Recortes do dia [30.10.2005]

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEITOU PARA O LIXO 500.000 EUROS
Já aqui, neste blog (cfr. link) havíamos denunciado o escândalo que o executivo faz com dinheiros públicos, fruto dos impostos de todos os cidadãos, desbarantando-os, ao mesmo tempo que nega aos Juízes, enquanto titulares de um outro órgão de soberania (Tribunais) o mínimo de condições de trabalho e do exercício de funções.
Agora foi o Correio da Manhã (cfr. link) que trouxe para honra de notícia publicada na imprensa, a notícia que o Ministério da Justiça pagou entre Janeiro a Junho deste ano mais de 500 mil euros de renda por umas instalações vazias no Sintra Business Park.
É de aplaudir uma cada vez mais atenta leitura da comunicação social tradicional pela virtualidade dos blogues que procuram, com objectividade, transmitir uma informação difícil de fazer passar nos órgãos controlados por grandes poderes económicos. Os cidadãos merecem uma imprensa objectiva e séria que não hesita em publicar a verdade mesmo contra interesses e lobbies instalados.

AINDA HÁ QUEM PENSE PELA SUA CABEÇA
Joaquim Letria, no Jornal 24 Horas do dia 28, demonstra que ainda há quem, em Portugal, não se deixe levar pela demagogia e populismo da falsidade e do marketing político e consegue discernir o trigo do joio. O artigo que ali deixou é de uma lucidez extraordinária, que se passa a transcrever:
«JUÍZES
Portugal já viu de tudo: um primeiro-ministro mandar o povo à “bardamerda” e um Governo fazer greve.
Um Presidente passear montado numa tartaruga e andar encarrapitado num elefante, de turbante à marajá...
Um ministro vestir o casaco e juntar-se a uma manifestação contra o seu ministério.
Um Presidente interceder junto de outros Chefes de Estado por acusados de narcotráfico.
Deputados negociarem bilhetes de avião pagos pelo contribuinte.
Este mesmo Portugal desregrado mostra agora composta perplexidade por juízes recorrerem à greve para defenderem direitos adquiridos e a sua independência.
Com a desinformação galopante, os juízes não conseguem justificar a justeza da greve nem explicar que as férias judiciais não são as férias dos juízes, nem mostrar que estão a ser vítimas de afrontas.
Titulares de órgãos de soberania, os juízes são igualmente trabalhadores por conta de outrém e dispõem dos direitos de todos os trabalhadores, entre os quais o de fazerem greve. Não vai ser esta greve que atrasa o andamento da justiça. Nem mostra os juízes em figura mais triste do que algumas que aqui se recordam, de titulares de outros órgãos de soberania...»
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DOIS NOVOS BLOGUES
Enquanto assistimos, com tristeza, ao "descanso" do blogue Ciberjus, surgiram dois novos blogues da área jurídica. O Joeiro e o Vexata Quaestio. O primeiro, enuncia que "o que joeira separa o que é bom do que é mau" e o segundo auto-caracterizando-se como "Blog de reflexão e conspiração jurídica". Saudamos os respectivos administradores, fazendo votos de sucesso para ambos.

O essencial de uma crónica

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Na sua crónica no jornal Público de hoje (edição impressa), o Dr. António Barreto traça um cenário redutor e subjectivo, mas apresentando-o como a última epístola de uma verdade que, efectivamente, não é a que se passa nos Tribunais.
Concedemos contudo o benefício da dúvida quanto à sua intenção, porque cremos que o Dr. António Barreto, que tantas vezes nos premiou com uma lucidez e objectividade cada vez mais raras, é mais uma das muitas vítimas da estratégia de desinformação e de prossecução da instalação de um ambiente de obscuridade, estratégia essa que tem por autores quem nunca entrou num Tribunal mas julga-se omnisciente sobre o que lá se passa e quais as regras que são impostas a um órgão de soberania que depende de tudo de outros órgãos.
De qualquer modo, e voltando ao essencial, retirando de entre algumas afirmações que não têm fundamento, existem outras que revelam uma sensibilidade digna de registo.
São essas e apenas essas que aqui se reproduzem. Quem quiser entreter-se com o resto, designadamente com apelos à desobediência civil, tem sempre a possibilidade de comprar o jornal.
A latere de tal crónica, seria importante que alguns opinion makers procedessem à leitura de um um artigo pouco conhecido - o art.º 334.º, al. a) do Código Penal. Pode ser que, um dia, alguém tenha um grande dissabor se este pequeno artigo for aplicado. Não falta muito para que tal aconteça, infelizmente. E, como consta da própria lei, o desconhecimento da mesma não pode ser invocado em juízo.
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Passemos então às porções da referida crónica, que importa transcrever. O que se encontra dentro de parêntesis rectos [ ] é da nossa responsabilidade.
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"Com esta greve e todo o mal-estar que ela pressupõe, mais evidente ficou a crise da justiça em que vivemos, de modo permanente, há anos. Esse, sim, é um facto grave. Ainda por cima, quando se deveria debater o essencial, a crise da justiça, rapidamente se deslizou para as eternas discussões do processo e do acessório. Por um lado, o direito à greve por parte dos magistrados. Como se esse fosse o tema essencial.
Por outro, para Sócrates e para o Governo, a greve foi pretexto para a áspera demagogia a que o Primeiro-Ministro, em tão pouco tempo, nos habituou. "O que eles querem é manter os privilégios. Eu só quero que eles tenham um serviço de saúde e de segurança social igual ao meu", disse, em substância! A ríspida firmeza, a teimosia e o piscar de olhos ao bom povo são as técnicas de governo deste homem pobre de argumentos, poupado no saber e parco de ideias.
Quanto ao Ministro da Justiça, garantiu, parece que em nome do governo, prosseguir as suas reformas da justiça. Afirmou que nada o demoveria de tal determinação. Nem protestos, nem greves. Muito menos lutas de privilegiados. Mas quer ele, ao certo, prosseguir o quê? Como é possível pensar que a reforma da justiça começa com a reforma da segurança social dos "servidores" da justiça, cuja única racional consiste em poupar despesa? A não ser, evidentemente, que estes artesãos da política pretendam exibir autoridade a qualquer preço. Mostrar quem manda. É bem possível. É a técnica bem conhecida do "pancada neles, o povo ao nosso lado e depois logo se vê"! É a aplicação do processo da co-incineração a todas as esferas da vida nacional.
Como em muitos outros casos, na justiça reina, mas com especial força, a responsabilidade circular. Governantes, parlamentares, juizes, procuradores, advogados, notários, solicitadores e funcionários judiciais passam culpas. Têm a arte de responsabilizar os outros pelas deficiências da justiça. Nenhum corpo profissional é responsável, todos os outros o são. (...). Os processos duram mais tempo. A justiça é mais cara e burocrática. A assistência judicial é ineficaz e depende, estranhamente, da segurança social! Os direitos das vítimas, sobretudo se forem pobres, são pouco respeitados. A investigação e as escutas telefónicas deixam muito a desejar (...). Sucedem-se impunemente as fugas de informação, dirigidas e intencionais, com origem no aparelho judicial ou policial. Com a mesma impunidade, mas com descaramento superior, quebra-se, dentro do sistema e com evidente deliberação, o segredo de justiça, como acaba de se ver com o episódio das investigações à banca e à evasão fiscal. Para não falar da enorme trapalhada processual visível quando estão em causa poderosos ou famosos, autarcas, banqueiros, políticos, empresários, dirigentes do futebol ou estrelas de uma qualquer galáxia (...).
Um elevado número de juizes não tem sequer gabinetes reservados para trabalhar nos seus tribunais. Um juiz não tem autoridade sobre os funcionários judiciais do seu tribunal. Em inúmeros tribunais, os processos amontoam-se em estantes a cair, espalham-se pelo chão, sobram para os corredores, quando se não empilham nas salas de banho. Os julgamentos são adiados por futilidades e interesses particulares dos intervenientes. (...). [Alguns] Advogados e testemunhas, com meios bastantes, conseguem manipular o processo e confundir a justiça. Nas conservatórias e nos notariados, continuam a praticar-se, por preços altos e desproporcionados, actos verdadeiramente inúteis. Os códigos portugueses, sobretudo os de processo, não estão feitos para proteger os direitos dos cidadãos. (...). As polícias de investigação participam nas lutas entre instituições e estão elas mesmas divididas em facções políticas. O sistema judicial não tem em conta a necessária equidade, deixando assim que a justiça de classe se manifeste livremente. (...). O constituinte e o legislador não souberam tratar da legitimidade dos juizes e do sistema de justiça. Os governantes e os parlamentares, por medo e incompetência, quando não por ignorância, sempre mostraram não saber o que fazer com o sistema judicial ou com as suas leis essenciais. (...). Não sei se poderá vir a ser o seu coveiro, mas sei que a justiça, em Portugal, pode ser a doença fatal da democracia. Ou a testemunha passiva do declínio das liberdades".
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Nota: Por nos ter sido solicitado o texto integral do artigo, dado que o mesmo só é acessível no site do Público, por assinatura, transcreve-se infra o texto integral em causa.
"A simples ideia de os titulares de um órgão de soberania se associarem em sindicatos e poderem recorrer à greve como forma de luta contra os patrões (cuja identidade exacta, aliás, se não conhece) é absurda. Com esse gesto, os magistrados judiciais acabaram por se dar a si próprios um estatuto de trabalhadores dependentes, ou por conta de outrem, situação incompatível com os seus atributos de soberanos, independentes e isentos, acima das facções e últimos árbitros de conflitos. É pena. Deles e dos seus atributos depende de tal modo a qualidade da nossa vida colectiva, que a partir de agora é natural que os cidadãos se sintam diminuídos e mais desprotegidos. A opinião pública, assim como a de escritores e jornalistas, não se enganou: ninguém mostrou a menor simpatia por estes grevistas. Pode legitimamente prever-se uma evolução nefasta: o protagonismo e as simpatias sindicais de um magistrado serão eventualmente critérios para selecção, designação, promoção e ascensão aos Tribunais e aos Conselhos Superiores. Os juizes concederam a todos nós o direito de retorquir e de agir de modo semelhante, como seja, invocar objecção de consciência, não acatar as suas decisões, faltar aos julgamentos, ignorar convocatórias, organizar a luta social contra os juizes e não cumprir as suas sentenças. As polícias, de igual modo, estão agora livres de não respeitar as suas determinações. E nós, da mesma maneira, de reclamar contra toda e qualquer injunção policial. Os juízes não prestaram um bom serviço aos seus contemporâneos. Descontentes, no dizer de alguém, com a "imagem pública" dos juizes, agravaram, com este seu gesto, o que deles se pensa. Colocaram a justiça dentro dos quadros da luta de classes. Só falta agora o governo responder-lhes com a mesma moeda e estabelecer que, a partir de agora, as "relações laborais" com os magistrados passam a regular-se pela negociação entre parceiros e pela contratação colectiva. E porque não encarar a hipótese de o patrão poder despedir juizes com justa causa ou por motivo de evolução tecnológica? Ou solicitar a uma empresa de recursos humanos que proceda a uma limpeza de excedentes, de redundâncias e de quadros menos produtivos?
DE QUALQUER MODO, NÃO É ISSO O mais importante. Com esta greve e todo o mal-estar que ela pressupõe, mais evidente ficou a crise da justiça em que vivemos, de modo permanente, há anos. Esse, sim, é um facto grave. Ainda por cima, quando se deveria debater o essencial, a crise da justiça, rapidamente se deslizou para as eternas discussões do processo e do acessório. Por um lado, o direito à greve por parte dos magistrados. Como se esse fosse o tema essencial. Por outro, para Sócrates e para o Governo, a greve foi pretexto para a áspera demagogia a que o Primeiro-Ministro, em tão pouco tempo, nos habituou. "O que eles querem é manter os privilégios. Eu só quero que eles tenham um serviço de saúde e de segurança social igual ao meu", disse, em substância! A ríspida firmeza, a teimosia e o piscar de olhos ao bom povo são as técnicas de governo deste homem pobre de argumentos, poupado no saber e parco de ideias.Quanto ao Ministro da Justiça, garantiu, parece que em nome do governo, prosseguir as suas reformas da justiça. Afirmou que nada o demoveria de tal determinação. Nem protestos, nem greves. Muito menos lutas de privilegiados. Mas quer ele, ao certo, prosseguir o quê? Como é possível pensar que a reforma da justiça começa com a reforma da segurança social dos "servidores" da justiça, cuja única racional consiste em poupar despesa? A não ser, evidentemente, que estes artesãos da política pretendam exibir autoridade a qualquer preço. Mostrar quem manda. É bem possível. É a técnica bem conhecida do "pancada neles, o povo ao nosso lado e depois logo se vê"! É a aplicação do processo da co-incineração a todas as esferas da vida nacional.
COMO EM MUITOS OUTROS CASOS, na justiça reina, mas com especial força, a responsabilidade circular. Governantes, parlamentares, juizes, procuradores, advogados, notários, solicitadores e funcionários judiciais passam culpas. Têm a arte de responsabilizar os outros pelas deficiências da justiça. Nenhum corpo profissional é responsável, todos os outros o são. Os tribunais despacham menos do que os europeus. Os juizes julgam menos. Há mais juizes e tribunais do que na maior parte dos países europeus. Os processos duram mais tempo. A justiça é mais cara e burocrática. A assistência judicial é ineficaz e depende, estranhamente, da segurança social! Os direitos das vítimas, sobretudo se forem pobres, são pouco respeitados. A investigação e as escutas telefónicas deixam muito a desejar, como se viu com a Casa Pia, o Apito dourado e a autarca de Felgueiras. Sucedem-se impunemente as fugas de informação, dirigidas e intencionais, com origem no aparelho judicial ou policial. Com a mesma impunidade, mas com descaramento superior, quebra-se, dentro do sistema e com evidente deliberação, o segredo de justiça, como acaba de se ver com o episódio das investigações à banca e à evasão fiscal. Para não falar da enorme trapalhada processual visível quando estão em causa poderosos ou famosos, autarcas, banqueiros, políticos, empresários, dirigentes do futebol ou estrelas de uma qualquer galáxia, como se viu com a Universidade Moderna, o Benfica e a Casa Pia. Mais do que regular e disciplinar, os Conselhos Superiores da Magistratura, a quem foram cometidos excepcionais poderes de Estado, protegem os seus corpos profissionais. Um elevado número de juizes não tem sequer gabinetes reservados para trabalhar nos seus tribunais. Um juiz não tem autoridade sobre os funcionários judiciais do seu tribunal. Em inúmeros tribunais, os processos amontoam-se em estantes a cair, espalham-se pelo chão, sobram para os corredores, quando se não empilham nas salas de banho. Os julgamentos são adiados por futilidades e interesses particulares dos intervenientes. As regras que disciplinam os adiamentos dos julgamentos são airosamente desrespeitadas por magistrados inventivos. Advogados e testemunhas, com meios bastantes, conseguem manipular o processo e confundir a justiça. Nas conservatórias e nos notariados, continuam a praticar-se, por preços altos e desproporcionados, actos verdadeiramente inúteis. Os códigos portugueses, sobretudo os de processo, não estão feitos para proteger os direitos dos cidadãos. A Procuradoria-Geral da República tem poderes a mais e, nos casos mais delicados, iniciativas a menos. Os procuradores não estão obrigados a prazos processuais, característica própria do despotismo. As polícias de investigação participam nas lutas entre instituições e estão elas mesmas divididas em facções políticas. O sistema judicial não tem em conta a necessária equidade, deixando assim que a justiça de classe se manifeste livremente. As magistraturas vivem uma espécie de autogestão irresponsável e sem prestação de contas. O constituinte e o legislador não souberam tratar da legitimidade dos juizes e do sistema de justiça. Os governantes e os parlamentares, por medo e incompetência, quando não por ignorância, sempre mostraram não saber o que fazer com o sistema judicial ou com as suas leis essenciais. A nossa justiça não serve para cimentar as liberdades de cada um. Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que, vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia. Não sei se poderá vir a ser o seu coveiro, mas sei que a justiça, em Portugal, pode ser a doença fatal da democracia. Ou a testemunha passiva do declínio das liberdades".

sábado, outubro 29, 2005

Outros Tribunais, Outras (In)Dependências

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POR DR. AFONSO CABRAL DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO
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"Acabei de ouvir agora na TSF que o Dr. Guilherme de Oliveira Martins, deputado do PS, ex-ministro de um governo do PS, e figura indubitavelmente ligada ao PS, tomou posse como presidente do Tribunal de Contas.
Afirma-se, para justificar esta nomeação, a sua competência técnica, seriedade e isenção.
Não o conhecendo pessoalmente, nada posso dizer sobre essas qualidades, aceitando-as até prova em contrário.
Mas ocorre-me uma comparação interessante.
Acompanhem-me, e imaginem-se perante uma audiência de julgamento em processo penal, em que o sr. A, arguido, é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de homicídio, por ter assassinado o sr. B.
E imaginem a seguir que o processo foi distribuído ao Dr. Y, Juíz que é universalmente reputado como um Magistrado de eleição, brilhante do ponto de vista técnico-jurídico, e cuja isenção, independência e competência são também universalmente reconhecidas.
Com um senão. O Juíz Dr. Y, além de ter todas essas qualidades, tem mais uma: é parente da vítima; ou do arguido, para o exercício tanto faz. Digamos que é pai de um deles.
Nenhum sistema de Justiça em nenhum Estado de Direito digno desse nome permitiria que o Juíz Dr. Y julgasse este caso.
E isso apesar de ser universalmente reconhecida a sua competência técnica, probidade intelectual e isenção.
Mais ainda: essa probidade e essa isenção fariam com que o Dr. Y fosse o primeiro a não aceitar julgar aquele caso.
Mas isto só é assim tão simples e linear no mundo dos Tribunais.
O mundo da política é certamente mais sofisticado e mais complexo.
Quod erat demonstrandum..."

ASJP reclama esclarecimentos

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COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA ASJP
28 de Outubro de 2005.
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"Perante a natureza e gravidade dos factos referidos na edição de hoje do semanário 'O Independente', envolvendo o Sr. Dr. Alberto Costa enquanto exerceu funções públicas no território de Macau, e que revelam uma postura ética totalmente incompatível com a dignidade das instituições de um Estado de Direito e com o respeito devido à independência do poder judicial, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses exige:
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1. QUE O GOVERNO ESCLAREÇA, DE FORMA PRONTA E CABAL, TODOS OS FACTOS A QUE ALUDE AQUELE SEMANÁRIO, E QUE RESPEITAM AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS PELO DR. ALBERTO COSTA EM MACAU, DELES RETIRANDO AS NECESSÁRIAS CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS .
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2. QUE O SR. DR. ALBERTO COSTA PONDERE SERIAMENTE A SUA CAPACIDADE PARA, DE MANEIRA CREDÍVEL, CONTINUAR A EXERCER AS FUNÇÕES GOVERNATIVAS EM QUE FOI INVESTIDO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Lisboa, 28 de Outubro de 2005
A Direcção Nacional da ASJP

Memória

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COSTA DOS MURMÚRIOS
Actual ministro [da justiça] foi demitido de director do gabinete de assuntos de Justiça, em Macau. Alberto Costa tentou influenciar a decisão do juiz José Manuel Celeiro no caso Emaudio.
Juiz apresentou participação contra Alberto Costa acusando-o de interferir no poder judicial.
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Por Adriana Vale, O Independente (28/10)
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«As contendas com magistrados têm o condão de ensombrar a vida de Alberto Costa. Corria o ano de 1988 e o actual ministro da Justiça era responsável pelo Gabinete de Assuntos de Justiça quando reben­tou o escândalo da TDM, a televisão de Macau, empresa que se encon­trava num processo de transição de empresa pública para sociedade anónima (SA).
Uma das empresas que parti­cipariam no capital da televisão de Macau seria a Emaudio. O secretário-adjunto para os assun­tos de Justiça era, à data, o advo­gado José Amónio Barreiros e Carlos Melancia o governador do território então sob administração portuguesa. A 27 de Abril, o juiz ge instrução José Manuel Celeiro decreta a prisão preventiva do pre­sidente da TDM, António Ribeiro, por suspeita de peculato; dias depois seguia-se a detenção de Leonel Miranda, futuro presiden­te da Air Macau e à data adminis­trador da TDM.
Alberto Costa, acompanhado de António Lamego, então chefe do Gabinete Técnico dos Assuntos de Justiça, encetou conversas "infor­mais" com o magistrado defenden­do que a prisão preventiva seria uma medida excessiva a aplicar no caso. Uma destas conversas teve lugar em casa do próprio José Lamego. O juiz não gostou, falou com José António Barreiros - e apresentou uma parti­cipação contra Alberto Costa e Lamego denunciando interferência do governo de Macau no poder judicial, como relata o jornal de Macau "Ponto Final", citado pelo blogue Incursões.
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Arquivamento e demissão. Alberto Costa foi imediatamente alvo de um processo disciplinar, conduzido pelo procurador Rodrigo Leal de Carvalho. O relatório deste inqué­rito refere que Alberto Costa "inter­veio junto do Mmo. Juiz de Instrução Criminal Dr. José Manuel Celeiro Patrocínio [... ] no sentido de o elucidar sobre os aspectos téc­nico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, no seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura". Esta inter­venção terá sido feita "na sua qua­lidade de cidadão, tendo-se prévia e expressamente demarcado das qualidades de director do referido gabinete". E arquiva o processo, concluindo que não havia matéria para procedimento disciplinar.
José António Barreiros, por sua vez, decide exonerar Alberto Costa em despacho onde fundamenta, ponto por ponto, o que o levou a demitir o actual ministro da Justiça. No despacho, publicado a 18 de Julho de 1988, assinado pelo agora advogado do processo Casa Pia, pode ler-se que, "considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça (Alberto Costa) intencio­nalmente manteve a respectiva tute­la no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resul­tados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele Mmo. Juiz". E tendo tam­bém em conta" que o referido com­portamento do licenciado Alberto Bernardes Costa, independente­ mente da valoração disciplinar que poderá vir a merecer, manifesta­mente afasta de modo grave a con­fiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e di­gnidade da administração", deter­mina-se a exoneração.
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A "ajuda do governador". O go­vernador de Macau, Carlos Melancia, tentou demover José António Barreiros, mas sem sucesso. Na impossibilidade de convencer o advogado, o govemador de Macau revoga o despacho de Barreiros, mantendo a exoneração mas justifi­cando-a "por simples conveniência de serviço".
O então ministro recor­re desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo e acaba por ganhar a causa em 1991, recebendo uma avultada indemnização porque o despacho de exoneração tinha "um vício de forma, por falta de funda­mentação". Requisito este que teria sido retirado por decisão do então governador.
Este escândalo da TDM não se saldou apenas pelas prisões pre­ventivas e demissões de duas per­sonalidades de vulto do Partido Socialista. Depois da intervenção de Carlos Melancia, o próprio José António Barreiros apresentou a sua demissão e abandonou o Partido Socialista.
Apesar de todo o escândalo que rodeou o caso Emaudio e a exone­ração de Costa e Lamego, o actual ministro da Justiça retirou esta pas­sagem por Macau do seu currículo, disponível na página oficial do Ministério da Justiça.
No "site" do ministério refere­-se que Alberto Costa é licenciado em Direito e foi preso pela PIDE em 1969. Advogado desde 1974, Costa exerce o cargo de deputado desde 1991. Foi administrador-exe­cutivo da Petrogal em 1997-98 ejádesempenhou o cargo de ministro da Administração Interna. De Macau nem uma palavra. Na internet, incluída nos blogues da especiali­dade corre ligeira a crónica de Costa em terras do Oriente.

A entrevista

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Entrevista de Dr. José António Barreiros
a "O Independente", 28.10.2005
IN PORTAL DO VERBOJURIDICO.NET
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José António Barreiros. O Advogado José António Barreiros quebra um silêncio de 16 anos e aceita falar sobre como demitiu, em Macau, o actual ministro da Justiça, na sequência de tentativas de pressão sobre um juiz feitas por Alberto Costa.
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«QUISERAM PARA MINISTRO QUEM EU NÃO QUIS PARA DIRECTOR DE SERVIÇOS»
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Qual a razão verdadeira por que demitiu Alberto Costa em 1988 do cargo que ele desempenhava em Macau. director dos Assuntos de Justiça?
A razão verdadeira é a que está escrita. Achei que estava quebrada a confiança pessoal, profissional e política na pessoa dele e que a Administração Pública de Macau não podia conviver com um tal dirigente, que tinha tido uma "conduta imprópria" como a dele. Isto mesmo face aos critérios de Macau.
Mas o governador Carlos Melancia revogou o seu despacho.
É verdade, mas não na parte em que o demitia, só na parte em que eu dizia por qy.e o tinha demitido. Foi uma situação única, caricata, mas sintomática. O governador parecia incomodado com o que eu dizia no despacho de demissão. Mas o que eu escrevi na fundamentação do meu despacho foi a mera cópia do que concluiu o inquérito disciplinar que ele próprio mandou instaurar: que Alberto Costa tinha contactado o juiz, à revelia da tutela, alegadamente para o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso; e esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura.
E porque haveria o governador de estar incomodado, a ponto de se dar ao trabalho de revogar a fundamentação do seu despacho, mesmo não revogando o despacho?
É uma longa história. Mas uma coisa boa resultou para Alberto Costa desta actuação bizarra do governador: que ele, recorrendo para os tribunais administrativos do despacho do governador, que o demitia sem fundamentação, ganhasse a causa, com razão, e fosse contemplado com uma lauta indemnização. Bem lhe pode agradecer.
Mas de que história se tratava?
A história que toda a gente veio a conhecer e com a qual ninguém se incomodou: o processo em causa desembocava, então, nos meandros da aquisição pela empresa Emaudio de uma participação no milionário negócio da televisão de Macau. Ora, se pensarmos em quem eram os sócios da Emaudio, os interessados e os beneficiários no negócio...
E quem são?
Não me peça pormenores. Tudo isso faz parte de uma história a que ninguém quis ligar, em que todos, hipocritamente, viraram a cara para o lado. Digamos, o senhor Robert Maxwell, que está sepultado no Monte das Oliveiras, em Israel, e os seus amigos portugueses. Grandes amigos e amigos grandes.
Envolvendo...Envolvendo quem estava no negócio e todos aqueles que tinham a obrigação de se terem preocupado com essas e outras questões que vieram a seguir e que as deixaram passar em claro, mesmo quando foram escândalo público. Eles estão aí.
Acha que Alberto Costa estava ao serviço desses interesses?
Não tenho que achar o que ninguém achou. Ele disse que tinha ido falar com o juiz para esclarecimento técnico-jurídico recíproco, a nível académico, e sobretudo face a "perplexidades" de amigos dele, um dos quais, segundo ele denunciou, assessor da Presidência da República. Pelo que, no seu entender, tudo se passou numa basé de amizade, confiança pessoal, etc.
Mas o juiz não considerou isso...
Pelo menos na manhã seguinte queixou-se por escrito, por envolver um funcionário sob minha tutela. E tinha Costa ido, por duas vezes, como cidadão ou como director, falar com o juiz - não foi falar com um amigo mas sim com um juiz em funções - por causa de um processo-crime a seu cargo em que havia duas pessoas presas preventivamente. Aliás, o juiz não era amigo dele. Ele é que vinha por causa das "perplexidades" dos seus próprios "amigos". Enfim, eis uma curiosa maneira de considerar a magistratura: considerar nonnal que um dirigente da administração pública fale com juízes com processos com presos a cargo, para os fazer rever decisões nesses processos e depois dizer que isso foi feito a nível académico e a título particular. E foi isto o que sucedeu.
Abandonou o PS por causa do caso Alberto Costa?
Sim. Escrevi uma carta a Vítor Constâncio, então secretário-geral, a relatar o que vi em Macau e, ao regressar, onde andavam muitos socialistas e ao que andavam. Nem tive resposta. Ou melhor: o chefe de gabinete dele respondeu-me a dizer que o PS "nada tinha a ver com Macau"! Hilariante.
E o PS tinha a ver com isso?
Não sei se deva confundir o PS com os negócios, os interesses e as ambições de certas pessoas, por mais bem colocadas que estivessem dentro do partido. O PS foi, aliás, o único partido em que estive, inscrito em 1974 por proposta de Francisco Salgado Zenha. Desde que saí não voltei nem voltarei a qualquer partido. Concorri a Sintra pelo PSD, mas como independente. E hoje estou a anos-luz da política e destes políticos.
Mas ficou agastado com a história...
Não tinha que ficar. A consequência directa de ter demitido Alberto Costa foi ser demitido pelo Presidente da República, Mário Soares, alegadamente a meu pedido. É verdade que foi a pedido: não queria continuar. Mas é também verdade que já ninguém me queria ali. Cada um de nós foi - desculpe o óbvio igual a si próprio. E não pense que tive orgulho no que fiz. Tive vergonha de ter de conviver com isto e de assistir ao que se seguiu.
Mas o que se passou na realidade?
O inquérito disciplinar mandado instaurar pelo governador considerou que a conduta de Alberto Costa não integrava uma "pressão sobre magistrado", de onde não era fonte de responsabilidade disciplinar ou criminal mas uma simples "conduta imprópria" da parte dele. Garo que o hoje ministro tenta desvalorizar a conclusão do inquérito dizendo que é uma simples" opinião". Isto na parte em que diz ter sido uma conduta imprópria da sua parte, porque quanto ao resto - o não ser infi-acção disciplinar - já acha que é o seu certificado de boa conduta. Do que ninguém se livra é dos factos.
Surpreende-o vê-lo agora ministro da Justiça?
Já poucas coisas me surpreendem. Mas, ao ter visto na altura que no rol de testemunhas de Alberto Costa no processo disciplinar estavam Jorge Sampaio, Jorge Coelho, Jaime Gama e António Vitorino, percebi logo o que ainda hoje entendo muito bem: aquele rapaz tinha futuro na política. Um grande futuro.
Mas eram testemunhas abonatórias...
Claro, e numa fase em que o processo nem sequer acusação tinha. Eram pessoas que, segundo ele, podiam testemunhar o seu "perfil moral, profissional e cívico". Por isso indicou também dois juízes e um procurador-geral-adjunto.
Quem?
Acha que isso interessa?.. Note, eu não quero confundir. Uma coisa são os amigos "perplexos" do dr. Costa, por causa dos quais ele foi falar com o juiz, outra as pessoas que se prestaram a ser citadas como testemunhas de carácter. Houve quem me escrevesse depois a explicar-se, alegando que não sabia ao que ia. Felizmente guardo tudo em lugar seguro, o pior dos quais ainda é a minha memória.
Seja franco. Pensa que ele tem perfil para ser ministro da Justiça?
Quiseram para ministro quem eu não quis para director de serviços. São critérios. Mas o problema não é ele ser ministro agora. O problema é ele ter sido deputado, ministro da Administração Interna e sei lá mais o quê. Acho que quem permite isso e com isso coexiste que responda. Eu respeitei-me, demitindo-o. Ponto final.
Não pensa que isto está agora a ser agitado por causa da greve dos magistrados?
Não imagino o seu jornal ao serviço dos grevistas... Acho que isto preocupa muitos magistrados, o saberem o currículo do ministro que lhes coube desta, embora alguns "quadros" tenham uma postura mais complacente...
Está a referir-se a quem?
Aos que gostam, a nível sindical, de negociar com dirigentes fracos ou enfraquecidos. Esses, quando dialogam com o poder, fingem ignorar os defeitos e exaltam mesmo discretamente alguma virtude, na mira do melhor para as suas reivindicações...
Isto aconteceu há muito tempo...
Isso de Macau, pois a complacência com a criatura é de hoje. Pois foi. Aliás, curiosamente, no "site" do Ministério da Justiça, S. Exa. omite esta sua função de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça em Macau, de que o demiti. No "site" do PS é que vem esta parte do seu currículo. Muito interessante, não acha?
Posso perguntar-lhe por que motivo aceitou falar agora?
Porque, finalmente, a nível dos factos, se sabe agora tudo - e está tudo documentado -, para que quem quiser julgar julgue por si. A revelação pelo blogue Verbo Jurídico do acórdão do Tribunal Administrativo é o ponto final. Nada fica à mercê de especulações. Percebe-se enfim quem é quem. Alberto Costa escreveu um dia um livro a que chamou "Esta não é a Minha Polícia". Eu, que ando pelos corredores da Justiça, posso dizer: este não é o meu ministro. Só que sei porquê - e explico. Neste momento talvez seja uma boa altura para se explicar. Talvez haja quem, finalmente, queira ouvir pelo menos parte da história. Não é que algo mude. É só para não fazerem de conta.

E agora, Senhores Juízes ?

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Por PAULO H. PEREIRA GOUVEIA
JUIZ DE CÍRCULO
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Aqui chegados, o que concluir?
Há décadas que os juízes portugueses trabalham de graça.
Há décadas que os juízes confundem discrição com passividade.
Há décadas que os juízes não planeiam o seu futuro institucional.
Há décadas que os juízes se deixam apelidar de “operadores judiciários”.
Há décadas que os juízes acreditavam que o seu esforço ético e profissional seria reconhecido e prestigiante.
Há décadas que os juízes pensavam poder sustentar-se a si e aos seus, comendo prestígio social.
Há décadas que os juízes vivem na fantasia de que o que levam para casa ao fim do mês é algo de especial na estrutura superior do nosso Estado.
Há décadas que os juízes tinham por certo que a sociedade os reconhecia como abnegados titulares de órgãos de soberania.
Afinal, o ano de 2005 mostra à saciedade que os juízes andaram e andam enganados. Ou melhor, a se enganarem ao longo destes anos: de nada valeu o tipo de juiz cultivado por nós e, sobretudo, para nós, idealizado antes de 1980 e muitas vezes por não-juizes, mas que o CEJ se vai encarregando de “uniformizar” como “operadores judiciários”…
Porquê?
Porque os juí
zes, ao analisarem as suas legítimas questões sócio-profissionais e institucionais, esquecem que a judicatura também é, formalmente falando (e comunicacionalmente!), uma entidade política. E, como tal, a judicatura tem de se “desmassificar” e “exclusivar”, para então poder dialogar com o Governo de molde a ser respeitada.
É claro que tal exigiria uma intervenção activa dos Presidentes dos Tribunais Superiores, além da actividade da ASJP. A esta caberia sobretudo e logicamente a questão sócio-profissioonal (apartada, sempre que possível, do MP) e àqueles apenas as questões institucionais da Judicatura.
Aqui chegados, o que concluir?
Vira o disco e toca o mesmo?
Continuarmos passivos ou sermos, pela 1ª vez, os titulares dos tribunais que se preocupam, sem complexos, com duas questões:
1) Melhorar ou clarificar o seu estatuto socio-profissional, que deve ser assumidamente especial, face ao prévio estudo de outros sectores profissionais do Estado;
2) Exigir publicamente as reformas judiciárias que achamos decisivas, sob pena de se denunciar publica e continuadamente a incompetência do poder legislativo e executivo.

24horas e a fonte ministerial

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Do blog Lex Legum (com a devida consideração), reproduz-se o seguinte post, de grande relevo, considerando a campanha de desinformação e de falta à verdade que tem partido de alguns protagonistas com responsabilidades de Estado, no contínio aviltamento e menorização de um dos pilares fundamentais do Estado de Direito.
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24 horas - "Fonte ministerial"
Foi hoje publicado no jornal "24 horas" um artigo intitulado «Todas as regalias dos senhores juízes».
Segundo este jornal, «Fonte do ministério entregou ao 24 horas uma uma lista das regalias e direitos usufruídos por quem nos protege, acusa e julga...».
Num belo rectângulo intitulado «Um juiz tem direito a...» enunciando no seu interior 12 - supostas - regalias. Após a sua leitura, achei uma completa idiotice e descabidas algumas das -supostas - regalias, pelo que procurei na net o EMJ (Estatuto dos Magistrados Judiciais) a fim de confirmar as mesmas, que me aparentavam mera manipulação escrita.
Deste ministério já espero tudo, e não é a primeira vez que a comunicação social informa com cortes cirúrgicos, transparecendo uma ideia completamente divergente.
Logo na regalia, «Casa mobilada ou subsídio de 140 contos por mês (em 2005), limpos de impostos...», isto vindo de fonte ministerial é necessário fazer um exame de consciência (da fonte), salientando-se que os políticos recebem € 1.300,00 de subsídio de compensação pela residência, equivalente a 260 contos, refiro o valor em contos porque acho que o facto da "fonte" ter apresentado o valor em contos se deve à tentativa de manipulação da opinião pública (na sua maioria ainda ligada aos escudos, por mim falo).
«Andar à borla nos transportes colectivos públicos dentro da área onde exerçam funções...», mas que bela regalia!? É necessária ao exercício de funções e, julgo ser utilizada pelos Mmºs juizes remotamente. Desta mesma "regalia" são usufrutuários inspectores da PJ, finanças, actividades económicas, segurança social, políticos (em todo o território nacional), etc...
«Telefone em regime confidencial para todos, incluindo os jubilados.», havendo neste caso uma manipulação premeditada das palavras, pois na verdade a alínea d) do n.º 1 do art.º 17º do EMJ refere «Ter telefone em regime de confidencialidade, se para tanto for colhido o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura». Não é bem a mesma coisa, e já agora para que houvesse uma percepção mais concreta, porque não referiu a "fonte ministerial" em números quantos juizes usufruem desta regalia.
«Segurança para si, para a família e bens. Os jubilados também gozam.», e aqui mais uma vez, manipulação pura, conforme se pode constatar da alínea f) do normativo legal supra citado, «A vigilância especial da sua pessoa, família e bens, a requisitar pelo Conselho Superior da Magistratura ou, em caso de urgência, pelo magistrado ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam», também não é a mesma coisa, pois quem lê e não se preocupa em confirmar, percepciona que todos os juizes tem segurança. É completamente mentira, e mais uma vez porque não demonstram os números, bem como os motivos adjacentes que induzem ao usufruto desta "regalia". E os polícias à porta das habitações dos deputados 24 horas/dia, bem como a segurança do PM, ministros e demais equipa governativa.
«Uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições.». Ora, a alínea b) do mesmo normativo legal dispõe «O uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da justiça, através do Conselho Superior da Magistratura», constituindo não uma "regalia" para o juiz, mas sim poupança para o Estado, i.e., se tivessem que dispor de armas de serviço para magistrados e funcionários o dinheiro saía directamente do erário público, logo, despesa estatal. Como se os juizes fossem pistoleiros saídos de um western, disparando munições para tudo quanto é lado. Mas que excelente regalia, quem poupa são os contribuintes.
«Meter no IRS as quantias despendidas com valorização profissional, até determinado montante.». Esta é para rir. É uma "regalia" de todos os portugueses. Que sorte, podemos por esta "regalia" colocarmo-nos ao lado dos juizes. Consultem o art.º 83º do Cód. do IRS.
«Borlas nas custas de acções em que sejam parte principal ou acessória, por via do exercício das suas funções», sendo a sua lógica inerente à sua própria actividade, pela qual será mais acessível sofrerem acções - despropositadas ou não - contra a sua pessoa pelo próprio exercício funcional. Não constitui regalia, apenas corolário lógico do exercício de funções.
Não sou magistrado, mas escaldado da política demagógica deste governo, obviamente, vindo de "fonte ministerial", não acreditei - nem por milímetros -, mesmo por uma questão lógica. Contudo, nem todos os portugueses estão minimamente informados e deixam-se enganar, por esta política de mentiras.
Quanto às demais críticas, os Mmº Juizes colocarão na blogosfera os cabais esclarecimentos tidos por convenientes.
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Posteriormente, foi inserido na respectiva secção de comentários (nesse blog), o seguinte comentário, que também com a devida consideração se reproduz:
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Apenas mais uma "rectificação"...Primeiro convém esclarecer que o dito subsídio de renda está congelado e suspenso há bastante tempo, óbviamente por falta de massa do Ministério. Portanto neste momento é um "não subsídio".
Segundo, o subsídio só existe se o juiz for colocado fora da sua comarca de residência. Ainda assim o Ministério vai ponderar caso a caso já que nas grandes regiões metropolitanas isso nem sempre se justifica: quem morar no Seixal e estiver colocado em Lisboa, por exemplo, não tem direito.
Terceiro, o subsídio decorre da lógica de colocação dos juízes. Normalmente para serem colocados de início (e depois para serem promovidos) têm de concorrer quase para o país todo. Óbviamente se residirem no Minho e forem colocados no Algarve ou nos Açores têm de arranjar lá casa. Acontece que, antigamente, em todos os tribunais de Comarca, o Ministério tinha uma 'casa de função' atribuída ao juiz, onde este podia morar caso pretendesse ou não tivesse outra alternativa.
Como esta coisa de ter e manter mais uma casa em cada comarca sai muito cara ao Ministério este, a partir de determinada altura, substituíu a obrigação que tinha de possuir a 'casa de função' pela alternativa de atribuição do subsídio, o que lhe sai muitíssimo mais barato e dá menos trabalho. Básicamente descarta-se da obrigação e diz ao juiz: toma lá e desenrrasca-te tu. Repare-se que não faz muito sentido para a Justiça dizer que o juiz que mora no Minho não pode estar a julgar nos Açores porque ainda não arranjou lá casa.Agora, onde é que raio diabo o Ministério vê aqui uma regalia do juiz?
1º. A Lei impõe que o juiz não pode residir fora da comarca (nem sequer se pode ausentar dela nos fins de semana e férias sem autorização), salvo as excepções autorizadas pelo Ministério (caso Seixal/Lisboa, etc., etc.);
2º. O Ministério tem obrigação de possuir uma casa de função em cada comarca, por razões óbvias. Mas não é uma obrigação por ser óbvio, é uma obrigação porque a Lei o determina (claro que na base da Lei estão razões óbvias);
3º. O Ministério não tem capacidade para cumprir a Lei (não tem caroço) e altera-a substituindo uma obrigação por outra muito mais barata (e que lhe dá menos trabalho e responsabilidades);
4º. Por fim aparece este iluminado Ministro que apresenta a substituição dessa obrigação do Ministério por outra muito mais barata como sendo uma 'regalia' do juiz.
5º. Como quer acabar com as 'regalias' dos juízes é de presumir que vá desatar a adquirir casas por essas comarcas fora para ter onde enfiar os juízes deslocados, cumprir a Lei e poupar assim no subsídio.Grande artífice, não só em Leis como também em economia e demagogia!

Execução: Propostas concretas

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As Delegações da Ordem dos Advogados de Santa Maria da Feira, S.João da Madeira,Estarreja, Vale de Cambra, Ovar e Oliveira de Azemeis, reunidas entenderam emitir uma tomada de posição sobre a Acção executiva e recentes medidas legislativas atinentes com o assunto. Divulgamos aqui e no Portal o texto dessa posição e das propostas concretas sugeridas.
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DELEGAÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DAS COMARCAS
DE SANTA MARIA DA FEIRA, OVAR, OLIVEIRA DE AZEMÉIS,
S. JOÃO DA MADEIRA, ESTARREJA E VALE DE CAMBRA
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FIM DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AGENTE DE EXECUÇÃO NA PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DOS ACTOS NA ACÇÃO EXECUTIVA

Dois anos após a entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva, a situação dos processos executivos pendentes nos Tribunais Portuguesas é deveras deplorável, disso dando conta as permanentes queixas dos advogados e dos utentes dos serviços da administração da justiça. Anunciaram-se em Junho passado alterações legislativas nesta matéria.
Numa das Secções do Congresso da Ordem dos Advogados que se avizinha as Reformas das Regras Processuais, maxime, Acção Executiva é um dos temas em discussão.
Servirá isto para dizer que a Reforma da Acção Executiva é um tema recorrente, objecto de análise e discussão em reuniões e conferências que, ultimamente, vêm sendo promovidas.
Qual a causa do bloqueio dos processos executivos tramitados segundo as regras processuais introduzidas pela Reforma, qual a potencialidade de cada uma das medidas legislativas anunciadas para debelar a grave situação a que se chegou, quais as medidas adequadas, são as questões, sobre as quais os membros das Delegações da Ordem dos Advogados subscritores do presente documento, se propuseram analisar.
Para uma melhor compreensão, julga-se conveniente um breve abordagem a todo o processo legislativo em matéria processual civil verificado após 1985 no sentido da agilização da acção executiva e que tão bons resultados estava a produzir.
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Quanto a estes aspecto:
O Dec-Lei nº 242/85 de 9 de Junho, acrescentando um nº 3 ao artº 811º do C.P.C., veio dispensar a citação do executado nas execuções fundadas em sentença judicial transitada há menos de um ano, substituindo-a por notificação após a diligência de penhora.
· O Dec-Lei nº 329-A/95 de 12 de Dezembro vem estender tal medida a todas as execuções fundadas em sentença judicial, independentemente do tempo do trânsito em julgado.
· O Dec-Lei nº 274/97 de 8 de Outubro, instituindo o regime jurídico da acção executiva simplificada para pagamento de quantia certa, deu o passo mais importante na agilização processual. No âmbito de aplicação deste diploma ficaram as execuções baseadas em qualquer título, cujo valor não fosse superior à alçada do Tribunal de 1ª Instância e a penhora recaísse apenas sobre bens móveis que não tivessem sido dados de penhor, com excepção do estabelecimento comercial.
Foi abolido o Concurso de Credores no âmbito deste diploma, com a consequente dispensa de muitos dos actos processuais que delongavam a tramitação do processo (citação dos credores, elaboração dos anúncios e seu envio aos exequentes, publicações dos anúncios, junção dos anúncios ao processo, contagem dos prazos de Reclamação dos créditos, despachos a admitiras Reclamações de Créditos, notificação das Reclamações de Crédito aos intervenientes processuais, sentença de graduação dos créditos e respectivas notificações).
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Um volume elevado, talvez o maior número das acções executivas pendentes nos Tribunais portugueses, processavam-se nos trâmites deste diploma.
A par da agilização processual, foram criadas as Secções de Serviços Externo, às quais competia a realização das diligências de citação e penhora.
Os resultados obtidos eram francamente positivos.
Na maioria dos Tribunais, as diligências de penhora eram agendadas conjuntamente com o Exequente, em prazo considerado muito razoável. No acto da realização da diligência, em inúmeros casos, eram acordados planos de pagamento com a consequente suspensão dos termos da acção executiva ao abrigo do disposto no artº 882º do CPC - outra das inovações introduzidas pelo Dec-Lei nº 329-A/95 de 12 de Dezembro a conferir às partes uma maior disponibilidade processual.
É certo que em alguns Tribunais, (Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Maia), cidades que nas últimas décadas tiveram um grande desenvolvimento, o atraso nos processos executivos não estava ainda debelado, sobretudo pela falta de meios. Mas, progressivamente, vinha sendo debelado, apesar do aumento da pendência dos processos executivos e do crónico atraso dos restantes processos.
Infelizmente, assim não acontecia nos Tribunais de Lisboa e Porto.
A situação nestes Tribunais era insustentável. Não raras vezes, a comunicação social trazia a público os milhares de processos que no início de cada ano judicial davam entrada nas secretarias destes Tribunais.
A elevada pendência de processos executivos nestes Tribunais decorria do facto de as empresas de fornecedoras de determinados bens e serviços de consumo massivo (bancos, seguradoras, empresas de telecomunicações, etc.) terem as suas sedes naquelas cidades.
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É no contexto acima descrito que se institui a Reforma da Acção Executiva, com o propósito de desjudicializar e simplificar os actos processuais, no objectivo último de combater o atraso dos processos (veja-se o preâmbulo do diploma que a institui).
Quanto ao propósito da desjudicialização, parece-nos que nada mais despropositado. A intervenção do magistrado no processo executivo, ressalvados os casos de Embargos de Executado, Embargos de Terceiro, Reclamações de Créditos, que se mantém, resumia-se a actos de mero expediente, (cite-se, penhore-se, notifique-se, proceda-se à venda, adjudique-se), de rara complexidade e de pouco dispêndio de tempo. Nada justificava por esta razão retirar (passe a expressão) a acção executiva dos Tribunais.
Quanto ao objectivo último da Reforma – combater o atraso dos processos - não será necessário grande esforço para a demonstração do seu completo fracasso. A situação é preocupante. Para além do insuportável atraso dos processos, acresce agora a falta de informação sobre o estado em que se encontram. A maior parte dos pedidos de informação formulados pelo Juíz e pelas partes exequentes quanto ao andamento do processo não têm resposta.
A situação a que se chegou era facilmente previsível. Anteriormente à introdução da Reforma, na generalidade das comarcas, os processos executivos eram distribuídos por dois, três ou quatro juízos, coadjuvados pelas então criadas Secções de Serviço Externo às quais competia a realização das diligências de citação, notificação e penhora.
Com a entrada em vigor da Reforma, todos os processos ficaram concentrados num Agente de Execução ou distribuídos por dois ou três Agentes de Execução.
Não tenhamos ilusões. Um, dois ou três Agentes de Execução, não têm capacidade para, em tempo, minimamente razoável, executar os actos – citação, notificação, penhora, registos de penhora, vendas, etc. – que antes eram executado por várias pessoas funcionários judiciais, com outros recursos materiais, tantas vezes coadjuvados pelos exequentes nas diligências de penhora.
Sem grande esforço se conclui que a causa do bloqueio da acção executiva, ressalvando-se os casos dos Tribunais de Lisboa e Porto a merecer uma análise particular, reside no facto de se ter criado a figura do Agente de Execução, atribuindo-se-lhe competências exclusivas para a realização da quase totalidade dos actos processuais.
Em relação aos Tribunais de Lisboa e Porto. Nestes Tribunais, o problema estava, ainda há pouco tempo, a montante. Milhares e milhares de requerimentos executivos aguardavam a sua introdução no sistema informático para respectiva distribuição.
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Anunciaram-se novas medidas legislativas no âmbito da acção executiva, algumas delas já postas em prática.
Analisando-as na perspectiva das suas potencialidades para pôr cobro ao bloqueio da acção executiva, propósito que as determinam, fica-se com a certeza, relativamente a algumas delas, de mais um fracasso anunciado.
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Analisando cada uma das medidas:
1 - Entrega electrónica do requerimento executivo, exclusivamente através da aplicação informática, é já uma medida ajustada, particularmente, para o grave problema dos processos executivos nos Tribunais de Lisboa e Porto. Porém, o bloqueio dos processos executivos nestes Tribunais continuará. Apenas deixará de estar a montante para existir a jusante. Os processos serão autuados de forma mais célere, é certo, mas ficarão a aguardar anos, até que um Agente de Execução lhes dê o devido andamento.
O problema dos Tribunais de Lisboa e Porto neste particular aspecto, terá de merecer uma redobrada reflexão. Uma percentagem muito elevada das acções e execuções em matéria cível levadas à pendência nestes Tribunais, reportam-se a contratos de fornecimentos de bens e serviços de consumo massivo – seguros, crédito ao consumo, financiamentos bancários, locação financeira serviços de telecomunicação móvel.
Estes contratos são objecto de regimes jurídicos específicos. Nada repugnaria pois, localizada que está a causa da elevada pendência cível, uma alteração específica das regras de competência territorial nas acções e execuções destinadas a exigir o cumprimento das obrigações emergentes daqueles contratos, no sentido de o Tribunal competente ser o do domicílio do devedor.
Nesta matéria, e no propósito de combater, não só, a elevada pendência cível nos Tribunais de Lisboa e Porto e melhor redistribuir os recursos humanos e materiais do sistema judicial, foi elaborada a versão de uma proposta legislativa, no presente momento em audição, introduzindo alterações aos artºs 74º e 94º do C.P.Civil.
A medida legislativa proposta, fazendo cair no seu âmbito de previsão todas as acções e execuções, independentemente das relações jurídicas que lhes estão subjacentes, e delimitando o seu âmbito de aplicação obrigatória, apenas aos casos em que o réu e executado seja pessoa singular, não trará por certo os resultados desejáveis. Se de facto algumas acções e execuções deixarão de ser propostas naqueles Tribunais, e crê-se que o número não será muito elevado, as acções e execuções propostas por todas as pessoas singulares e colectivas domiciliadas em todo o país, contra pessoas singulares com domicílio em Lisboa e Porto, terão, obrigatoriamente, de ter ali a sua pendência.
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2 - Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução e alargamento do âmbito territorial de actuação do solicitador de execução. Mais Agentes de Execução, Advogados de Execução, menos processos distribuídos a cada um deles, consequentemente, maior rapidez na tramitação processual. Numa primeira e descuidada análise, a resolução do problema seria uma questão de tempo. Mas não.
Senão vejamos:
Os montantes de honorários dos Solicitadores de Execução foram fixados pela Portaria 708/2003 de 4 de Agosto.
Tais montantes, elevados para o Exequente, são todavia diminutos para o Solicitador de Execução a ter de suportar os custos das suas instalações (escritórios), funcionário (s) e retirar um rendimento.
No presente momento, constata-se que os Srs. Solicitadores de Execução, fazem face aos custos da sua estrutura à custa da quantidade de processos que lhe são distribuídos.
Com a formação extraordinária que se propõe, haverá uma distribuição dos processos por mais solicitadores e agora por advogados, mas ficarão os Agentes de Execução e os futuros Advogados de Execução (a trabalhar em regime de exclusividade), sem a tal quantidade mínima de processos que, legitimando o pedido de provisões, lhes permitem obter meios suficientes para suportar os custos da sua estrutura. Os problemas daqui decorrentes, como facilmente se imagina, serão gravíssimos. Cria-se o campo para uma concorrência indesejável. A violação das regras e princípios que regem a actividade, terá um terreno fértil. A formação extraordinária de Agentes de Execução e Advogados de Execução, combaterá o atraso dos processos executivos, mas acarretará um problema insolúvel para os Agentes de Execução, susceptibilizando situações que descredibilizadoras da administração da justiça.
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3 - A criação dos depósitos públicos é mais uma medida inoperante no combate ao atraso nos processos. A sua utilidade justificava-se se fossem realizadas diligências de penhora e estas, infelizmente, não se realizam, nem na quantidade exigível, nem no tempo razoável. Mas a pouca utilidade que porventura venham a ter não compensa o deprimente espectáculo de bens amontoados em permanente degradação, como tantas vezes se assiste no palco de muitos Tribunais, quanto aos bens apreendidos em processos de natureza penal. Quem zela pela conservação dos bens que ali ficarão amontoados à espera que sejam vendidos, direito que, legitimamente, assiste quer ao Exequente quer ao Executado. Aquele, porque no caso de venda o bem conservado terá maior valor, a este, porque no caso de pagamento da quantia exequenda terá direito à restituição do bem no mesmo estado em que foi penhorado. Em pouco tempo, os depósitos públicos mais não serão que armazéns de sucata. Mas pior que tudo, irão contribuir para o afastamento de uma prática que se generalizava com resultados francamente positivos - a de o Exequente acompanhar a diligência de penhora e colocar à disposição do Tribunal os meios necessários para a remoção dos bens. Quantos processos executivos eram extintos ou suspensos na fase da penhora ao abrigo do disposto no artº 882º do C.P.Civil), sem que os bens fossem removidos?
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4 - A formação extraordinária de magistrados no âmbito da acção executiva, é uma medida totalmente injustificada e que, muito francamente, não se compreende. A tramitação normal dos actos processuais não reveste qualquer complexidade do ponto de vista técnico-jurídico que mereça a formação de magistrados nesta matéria. Aceitando-se como causa do atraso dos processos executivos a acima proposta, esta medida é absolutamente despicienda e despropositada.
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5 - Instalação de novos juízos de execução, será uma boa medida desde que, como a final de proporá, a Acção Executiva, como a final se proporá, regresse aos Tribunais; De contrário, instalem-se Tribunais, formem-se magistrados no âmbito da Acção Executiva, desbarate-se o erário público, mas fique-se com a certeza que nada se resolverá.
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6 - Conhecimento, via informática dos Solicitadores de Execução que estejam com actividade suspensa ou interrompida, acesso electrónico dos Solicitadores de Execução aos registos da Segurança Social, aos registos de identificação civil, ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e aos registos automóveis, são medidas necessárias, porém, inoperantes para a resolução do problema de fundo.
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Os advogados recebem em primeira mão as queixas dos utentes dos serviços da administração da justiça;
A sua indiferença consubstancia a emissão da responsabilidade social que o exercício da advocacia impõe;
Cientes de tal responsabilidade as Delegações Subscritoras do presente documento, fazem-no determinadas pelo exclusivo propósito de prestar o seu contributo na resolução da grave situação consequente de uma reforma legislativa imponderada, e não movidas por qualquer crispação com os Srs. Solicitadores de Execução, sempre merecedores do maior respeito e estima.
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Entendem-se por isso legitimada a propôr o seguinte:
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1) Fim da competência exclusiva do Agente de Execução para a promoção e execução dos actos na acção executiva;
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2) Consagração do domicilio do réu e do executado como vector determinante do Tribunal competente em razão do território para as acções e execuções destinadas a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes dos contratos de fornecimento de determinados bens e serviços de consumo massivo, como modo eficaz de diminuir a elevada pendência cível nos Tribunais de Lisboa e Porto e melhor redistribuir os recursos materiais e humanos do sistema judicial;

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Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Santa Maria da Feira
Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Ovar
Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Oliveira de Azeméis
Delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Estarreja
Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Vale de Cambra
Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de S. João da Madeira

sexta-feira, outubro 28, 2005

Momento de Poesia

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GREVISTA
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Nestes dias sem trabalho
Sabe-me bem o descanso
E permite-me pensar
Quanto tenho sido “tanso”
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Muitas noites sem dormir
Tamanha concentração
Sempre o serviço em dia
E veja-se a mangação
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O nosso Primeiro irado
O da Justiça bem mau
Parece ´inda ajustar contas
Que teve lá p´ra Macau
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E empurram-me p´ra greve
Com a mentira mais crua
Comparam-me a engenheiro
Não a varredor de rua
Que honroso, meu “Primeiro”!!!!
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Vem à noite um calmeirão
Comparar-me a coronel
Órgão de soberania
Metido em quartel
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É assim no meu País
A linguagem moderna
Falando dos Tribunais
Em estilo de caserna
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Estilo bem “carroceiro”
Poder Judicial mata
Algo de anormal se passa
Bem do foro psicopata
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Trabalho há 32 anos
De forma ininterrupta
E nunca vi governantes
A proceder tão à bruta
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Esta pausa de dois dias
Faço-a a bem da Nação
Só espero não me traga
Laivos d´habituação
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Mas valeu a pena a greve
Com tamanha dimensão
Que viva a Magistratura
Nesta nova geração…..
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[O Conselheiro dos Privilégios]

Crónicas da justiça

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ALBERTO COSTA DIXIT
«Contudo, mais grave, Sr. Primeiro-Ministro, é que V. Exª veio falar de obra nacional, mas previamente fez rodear toda esta matéria, com a ajuda do seu Ministro da Justiça, de um intolerável clima de tensão institucional: com o Ministério Público e o Procurador-Geral da República, com os magistrados judiciais (quem o negará?), com a Ordem dos Advogados, que se sente marginalizada (...)! E mais, Sr. Primeiro-Ministro, como é que é possível fazer crer que o Governo interpreta esta obra como uma obra nacional quando fez preceder esta restrita iniciativa (...) da criação de um clima institucional de afrontamento e suspeição em relação aos órgãos independentes de fiscalização do Estado na sociedade portuguesa, nomeadamente a Procuradoria Geral da República e o Tribunal de Contas? Sr. Primeiro-Ministro, qual é a racionalidade política (...) de um comportamento que faz preceder um apelo à cooperação institucional da abertura de um clima de guerra em relação a órgãos independentes, próprio de quem não suporta o controlo prático da democracia?»
ALBERTO COSTA, Deputado na AR, Debate em 18.03.1993
Via Blog MAR SALGADO (link)
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DE UM NOVO BLOG
De um novo blog - Joeiro - que se saúda, transcrevemos o seguinte artigo intitulado «O Governo, os Juízes e a Independência do Poder Judicial»:
"Quando o actual Governo tomou posse o 1º Ministro logo brandiu dois alvos: as farmácias e as férias «dos juízes». Podia ter escolhido outros, como o combate à corrupção, o combate à fraude e evasão fiscais, ou o saneamento da segurança social. Mas escolheu estes…
Recorrentemente o 1º Ministro e o Ministro da Justiça, num discurso demagógico e populista, vêm amesquinhanhando a judicatura, claramente almejando, e conseguindo, passar para a opinião pública uma imagem negativa da classe, que apresentam como uma casta ociosa beneficiária de privilégios injustificados.
A verdade é que ao omitirem de modo soez a qualidade que os juízes têm de titulares de órgãos de soberania, estes políticos de pacotilha e sem currículo, vão cumulando às mais retintas falsidades comparações não com os outros titulares dos demais órgãos de soberania, mas com os trabahadores do funcionalismo público. Querem assim almofadar perante a comunidade a degradação do estatuto dos magistrados judiciais.É de todos sabido que a justiça tem sido o parente pobre da governança. E que dão dá votos.
ESte é aliás um sinal claro do atraso da nossa democracia, de par com a falta de vergonha daqueles que sendo arguidos por terem posto a mão na «massa» se apresentam a eleições... e as ganham.
No que vem sendo cada vez mais evidente é que o governo de Portugal é chefiado por um teimoso, que sabe mais de comunicação de massas e de manipulação que de história, de economia ou de política. E a pasta da justiça, por sua vez, foi parar às mãos de um ressabiado, que esconde o seu tenebroso passado. Está, pois, criado o caldo que permite toda a demagogia que se tem visto, mas que nada de substantivo resolve.
Estes cavalheiros pretendem atirar para cima dos juízes (que são a face visível da justiça) a culpa das deficiências do sistema judiciário, alijando as costas de responsabilidades próprias, pois foi a incompetência dos sucessivos governantes que degradou continuadamente os serviços de justiça. Mas o mais interessante é que, mais uma vez, quando se forem embora, tudo fica, mais uma vez, pior. E não há quem os responsabilize.
Certo é, dizem os textos da ONU e do Conselho da Europa, que a degradação do estatuto dos juízes, de par com a destruição da credibilidade das instituições judiciárias, compromete de modo sério a independência do poder judicial. Ora, absolutamente nada mais do que isto estes senhores têm feito.A equação é simples: se num Estado um Governo quer juízes funcionalizados, a desempenharem funções em órgãos desprestigiados e por isso destituídos de verdadeiro poder; a conclusão não pode deixar de ser a de que esse Estado não é de direito e muito menos democrático.
A política aos políticos. Mas que este país que gerou os vultos que o ergueram, faça medrar homens capazes de o levar por diante, pois estes já mostraram não estar à altura".
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REPONDO A VERDADE
POR VIRGÍLIO GREGÓRIO
in Jornal 24 Horas, Edição de 28/10, página 38.
"A propósito do financiamento dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), do qual o Governo vai excluir os funcionários, juízes e magistrados do MP, é importante recordar factos ignorados pela opinião pública.
Ao contrário do que afirma o sr. ministro da Justiça, não são apenas os SSMJ os beneficiários das custas pagas pelos utentes dos tribunais. Porque uma parte significativa destas é transferida para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – até maior do que aquela que vai para os SSMJ (3% contra 57%). E a advocacia é profissão liberal...
Este assunto também tem a ver com a profissão do sr. ministro (advogado), que um dia terá uma reforma também suportada em parte pelos utentes. Mas afinal por que nunca foram encaradas as propostas sindicais de aumento dos descontos dos salários dos trabalhadores da Justiça para os SSMJ, actualmente de 1%?
A propósito da legitimidade das greves, convém referir que, ao contrário dos restantes titulares dos órgãos de soberania, os magistrados acederam à profissão (e carreira) através de concurso público. Não são eleitos. O Governo não é justo a repartir o sacrifício. Poderia, por exemplo, ter reduzido os 3 meses de férias que gozam os deputados... E por que não exclui os governantes dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros?
É preciso não esquecer que as greves nada têm a ver com a redução das férias judiciais, como quer fazer crer o Governo. Mas sim com o congelamento das carreiras e não pagamento de horas extraordinárias; exclusão dos SSMJ da maioria das classes profissionais; alteração da idade para aposentação; falta de condições de trabalho e falta de uma verdadeira formação profissional. os privilégios não são proporcionais aos deveres dos profissionais da Justiça".
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PERDA DE RESPEITO
“As pessoas chegam aos tribunais quase ao nível do insulto, a desconsiderar a Justiça, porque o Governo lhes criou a ideia de que somos os culpados pelo mau funcionamento da Justiça e, até, pelos custos da Justiça”, disse ontem, ao JN, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge. Esta organização sindical, que fará o balanço da greve em sede própria, propõe-se desencadear “acções de impugnação contenciosas”, relativamente a medidas que considera “ilegais e ilegítimas, tomadas pelo Governo durante a greve, nomeadamente a imposição de serviços mínimos e a requisição civil”. Fernando Jorge revela ainda que o SFJ “vai pedir - junto do presidente da República, Assembleia da República e provedor de Justiça - a fiscalização da constitucionalidade dos diplomas já aprovados pelo Governo”. Segundo o dirigente sindical, o SFJ “esperará pela reacção do Governo nas próximas reuniões negociais”. Além disso, aguarda que “o Governo se disponibilize a tomar medidas concretas sobre questões graves que bloqueiam a Administração da Justiça falta de funcionários e de formação, condições de trabalho, a reorganização dos tribunais, etc. …”
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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DE VOLTA
«Finda a greve, é altura de regressar ao trabalho.Um pouco antes das 9.00 horas, entro no Tribunal de Beja.
Lá fora, chove a cântaros.Entro, subo ao primeiro andar, pasta e computador portátil numa mão, saco de viagem a abarrotar de processos na outra, chapéu de chuva encharcado debaixo do braço.
Barulho de água a cair no chão. Muita água.
Sem surpresa, lembro-me de, há exactamente um ano atrás, ter entrado no mesmo Tribunal à mesma hora, também sob uma forte carga de água – que, para desgraça de todos nós, não se repetiu ao longo do Inverno, nem da Primavera, nem do tórrido Verão alentejano –, e ter ouvido exactamente a mesma coisa, então com surpresa: água, muita água, qual torneira aberta, a cair sobre o chão do edifício, em vários locais deste.Hoje, como há um ano atrás, isso aconteceu em vários sítios do 1.º piso.E aconteceu, ainda, numa das duas salas de audiências, onde, não obstante, graças à ajuda de um balde já habituado a estas andanças, lá se foram fazendo julgamentos.
E pensei, sem surpresa e com alguma resignação: há coisas que não mudam!
V.S.SANTOS, in O MEU MONTE (LINK)
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COMENTÁRIO DE VITAL MOREIRA
O comentário de Vital Moreira, até ao momento, sobre a greve dos Juízes é o que se segue:
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Esclarecedor !
PEDRO, IN BLOG IDEALISTA (link)
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