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Menos queixas por violência doméstica
Menos queixas por violência doméstica
O número de queixas por violência doméstica, apresentadas nas autoridades policiais, baixou em 2004 - cerca de 15% na PSP e de 4,5% na GNR. É a primeira vez, nos últimos anos, que se regista uma diminuição das denúncias, o que não significa que este tipo de crime esteja mesmo a diminuir. Os dados são conhecidos quando já devia estar implementado, na PSP e na GNR, o novo formulário para registar os crimes cometidos no seio familiar.
O crime de violência doméstica já deveria ter um modelo de auto de notícia padrão para uniformizar o registo de queixas na PSP e na GNR. Anunciado em meados do ano passado para entrar em vigor em Janeiro, o documento chegou a estar aprovado, mas nunca chegou aos departamentos policiais.
A PSP (que tem jurisdição sobre os centros urbanos) registou, durante 2004, 8 453 queixas, o que representa uma diminuição de 15% em relação a 2003. Na maioria dos casos (69%), o marido ou companheiro é apontado como o agressor. Se juntarmos os 11% de ocorrências em que os suspeitos são os ex-maridos, conclui-se que a violência conjugal é o tipo de crime mais frequente - ou o mais denunciado - entre os que são praticados na família. As queixas contra os filhos (6%) ou contra os pais (6%) assumem um valor estatístico irrelevante, o que está longe de traduzir o sofrimento psicológico de quemtambém testemunha dos abusos cometidos em casa.Embora a GNR também tenha registado uma quebra (menos 334 casos, incluindo agressões entre cônjuges e contra crianças) em 2004, o chefe de investigação criminal responsável pelo Núcleo Mulher e Menor considera que é ainda prematuro falar em tendência de diminuição ou avançar com explicações. Na opinião do tenente-coronel Albano Pereira, é preciso esperar mais um ou dois anos para se perceber a evolução do fenómeno.Por contabilizar estão, ainda, os processos que são enviados directamente para o Ministério Público (MP) pelas instituições que intervêm nesta área (designadamente, as linhas de emergência social) e os que foram apresentados nos tribunais pelas próprias vítimas, que preferem essa via a deslocarem-se a um departamento policial.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
.Diário da República
Decreto-Lei n.º 75/2005. DR 65 SÉRIE I-A de 2005-04-04
Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.
Decreto-Lei n.º 76/2005. DR 65 SÉRIE I-A de 2005-04-04
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.
Portaria n.º 363/2005. DR 65 SÉRIE I-B de 2005-04-04
Actualiza as remunerações que servem de cálculo às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social
Aviso n.º 3438/2005 Lista dos Candidatos admitidos ao XXIV Curso Formação de Magistrados (CEJ), DR, II Série, de 25.04.04 - «Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, faz-se pública a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos dos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do concurso declarado aberto pelo aviso n.º 317/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 Janeiro de 2005.Faz-se ainda pública a composição definitiva dos júris das provas escritas e orais do XXIV curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público (...)»
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Novidades Editoriais
A Adopção - Regime Jurídico Actual
Jurisprudência, Legislação conexa, Convenções sobre a adopção, Organização tutelar de menores e Formulários.
Autor: Dr. Tomé de Almeida Ramião, Juiz do Tribunal de Família e de Menores
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Eventos
Congresso de Toxicologia, 6 e 7 de Abril, Porto
Com particular relevo para o Painel V, que versará sobre Toxicologia Clínica e Forense, cfr. programa completo in Blog Patologia Social.
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