A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2007 que deverá ser hoje aprovada no Parlamento dá mais um forte corte nos meios de defesa que os contribuintes têm ao seu dispor na relação com a administração fiscal.
Uma tendência que se acentuou a partir de 2002, que afecta sobretudo os contribuintes mais desprotegidos e que surge num período em que a pressão do fisco é particularmente intensa. Medidas que, conjugadas, constituem um forte desincentivo para que as decisões do fisco sejam contestadas pelos contribuintes.
Uma tendência que se acentuou a partir de 2002, que afecta sobretudo os contribuintes mais desprotegidos e que surge num período em que a pressão do fisco é particularmente intensa. Medidas que, conjugadas, constituem um forte desincentivo para que as decisões do fisco sejam contestadas pelos contribuintes.
"Um prémio à ineficiência da administração fiscal"; "duvidosa conformidade com o princípio do Estado de direito"; "bizarrias e aberrações jurídicas sem paralelo"; "contra-reforma fiscal" ou "fuga irreflectida para a frente" são algumas das expressões utilizadas pelos fiscalistas contactados pelo PÚBLICO para avaliarem as propostas fiscais do Orçamento
Prescrição mais alargada - A lei que ainda se encontra em vigor dá ao Estado um prazo máximo de oito anos para que este consiga cobrar os impostos que considera serem devidos. E para evitar medidas dilatórias por parte dos contribuintes estabelece que sempre que estes reclamem ou impugnem as dívidas que lhes são imputadas esse prazo de oito anos seja interrompido. Mas também estabelece, por outro lado, que a suspensão desse prazo por mais de um ano apenas pode acontecer caso seja da responsabilidade do contribuinte. Caso contrário, essa interrupção acaba e o tempo volta a contar. Agora, com a aprovação do Orçamento para 2007, deixa de ser assim. Esta norma é revogada e como tal, mesmo que não haja culpa do contribuinte ou a culpa seja da administração fiscal, a contagem dos oito anos pode manter-se suspensa por tempo indeterminado. Ou seja, há um incentivo a que os contribuintes não reclamem ou impugnem as decisões e um desincentivo para que o fisco seja mais célere na resposta a essas reclamações. Por outro lado, estas alterações, segundo as propostas do PS, são para aplicar aos processos já em curso.
Garantias e penhoras - A segunda norma contestada pelos fiscalistas tem a ver com o levantamento das penhoras e das garantias prestadas pelos contribuintes. Actualmente, a lei estabelece que nos processos de execução fiscal contra os contribuintes, sempre que estes reclamem dessa execução para a DGCI ou a impugnem judicialmente, têm de prestar uma garantia (bancária, por exemplo) ou entregar bens à penhora. Mas a lei também estabelece que essa penhora ou essa garantia podem ser retiradas pelo contribuinte sempre que a reclamação não esteja decidida no prazo de um ano ou se a impugnação não estiver decidida no prazo de três anos.Tal como nas prescrições, também aqui as propostas do PS vão no sentido de eliminar estas normas. Ou seja, depois de feita a reclamação ou a impugnação e prestada a respectiva garantia ou penhora, estas podem manter-se indefinidamente, até que haja decisões. E se no caso das garantias a norma que previa a possibilidade de esta ser levantada é simplesmente revogada, no caso das penhoras o PS defende que "a penhora não será levantada qualquer que seja o tempo por que se mantiver parada a execução, ainda que o motivo não seja imputável ao executado", lê-se na proposta apresentada pelo PS.
Tanto a questão da prescrição como a das penhoras e a das garantias assumem particular importância ao observar o prazo médio que a administração fiscal demora a responder aos contribuintes. Segundo dados da própria Direcção-Geral dos Impostos, em 2004, o tempo médio de conclusão das reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes era de 14 meses e o tempo médio para resolver as impugnações judiciais atingia os 44 meses