«O Tribunal da Relação de Évora, dando total provimento ao Recurso apresentado pelo Grupo de Amigos de Olivença, no âmbito do Processo Penal que corre na Comarca de Elvas relativo às obras ilegais efectuadas na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, determinou que o Tribunal Judicial de Elvas realizasse a Instrução Penal naqueles autos, devendo ser constituídos arguidos os representantes do Governo Espanhol (Ministro do Fomento, Director General de Carreteras e Sub-director General de Arquitectura), os Administradores da Sociedade Freyssinet, SA, e os Presidentes do Instituto Português do Património Arquitectónico e da Câmara Municipal de Elvas. Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aos administradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - em Março de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.
Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora, «concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, que deverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura de instrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».
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