quarta-feira, novembro 08, 2006

Rir é o melhor remédio (2)

A propósito do comunicado do Ministério da Justiça, a que se fez referência no post anterior, sugere-se a leitura, pela sua pertinência, dos posts inseridos noutros blogues:
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"Propaganda"
«(...) esta é uma forma de fazer propaganda como qualquer outra – antecipar resultados que ainda não existem, apresentando-os de uma forma hiper-optimista - quando e se tais resultados se mostrarem inconsistentes e desanimadores, já ninguém se lembrará destas promessas de “amanhãs que cantam”.
Alguém se lembra de ontem se ter anunciado um amanhã cantante que respondia pelo chavão da “desmaterialização” de processos ? Onde é que ela está ? Não era para ser hoje ?A desmaterialização parece ter-se desmaterializado – e o amanhã cantante ficou previsivelmente para depois de amanhã.
O último diploma, como decorre do comunicado, entrou em vigor há 8 dias – mas já dá lugar ao anúncio de os Tribunais estarem mais libertos de processos... judiciais, o que não deixa de ter o seu lado humorístico. Valha-nos isso».
[Dr. Francisco Bruto da Costa, in Informática do Direito]
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"Descongestionamento"
«(...) várias destas medidas não passam de paliativos temporários, que apelam à abdicação ou desistência do exercício de Direitos pelos particulares. São, aliás, uma declaração indirecta de capitulação do estado, que assim reconhece não conseguir administrar a Justiça cabalmente - administração da Justiça que é uma das suas principais funções e um dos três pilares da soberania. (...).Outras medidas não passam de uma desjudicialização de conflitos, que remete problemas para outras instâncias. Afiguram-se-nos substanciais as medidas arroladas com os números 1, 10 e 11, e de grande utilidade as pequenas medidas arroladas com os números 4, 7, 8, 9.Às vezes, pequenos/grandes detalhes podem ter excelentes ou péssimas consequências práticas, donde se conclui que nem todas as reformas têm de ser grandes reformas, como o será, por exemplo, o futuro alargamento do regime exprimental ora ensaiado.
A última medida - relativa às férias judiciais - constitui um exemplo de desbragada demagogia, considerando os dados já existentes quanto à diminuição da produtividade dos tribunais nesse período. Seria anedótica, se não tivesse prejudicado, gravemente, a organização de trabalho dos advogados e dos solicitadores».
[Dr. Pedro Cruz, in Cruz Advogados]
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