A diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto) é encarada pelo ministro da Justiça como um factor de competitividade e modernização. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) avisa que a medida vai ter reflexos negativos. António Martins concorda, no entanto, com a proposta de Alberto Costa para a divisão territorial do mapa judicial.
Para António Martins, a redução das férias judiciais "não vai ter os efeitos positivos" pretendidos, designadamente o aumento da produtividade e o melhoramento do serviço de justiça a prestar aos cidadãos.
O juiz prevê, assim, que a medida tenha "reflexos negativos na gestão de recursos humanos" dos tribunais, pois é "matematicamente impossível" encaixar as férias dos magistrados no mês de Agosto.
Solução preferível
Segundo o presidente da ASJP, há juízes que têm que fazer turnos de quatro e cinco dias em Agosto, para assegurar os casos urgentes, pelo que parte das férias destes só podem ser gozadas em Julho ou Setembro. Por isso, defende que os tribunais párem totalmente entre 15 e 31 de Agosto (excepto para os casos urgentes), permitindo uma gestão "mais correcta" das férias pessoais dos magistrados. O facto de os tribunais terem uma "gestão tripartida" das férias, consoante se trate de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, também não ajuda, na opinião de António Martins, a resolver o problema das férias judiciais.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, mostra-se, porém, firme na defesa da lei, considerando que "o verdadeiro balanço só poderá ser feito" no final do ano.
Organização do séc. XIX
António Martins manifestou-se, contudo, favorável à proposta do ministro de divisão territorial do mapa judicial, desde que se adeque à realidade social. "A organização judiciária, tal como hoje está delineada, vem do séc. XIX e não corresponde às necessidades da sociedade actual. Consequentemente, somos os primeiros a pugnar para que se faça uma efectiva alteração da organização judiciária", disse António Martins, ontem, em conferência de Imprensa.
11 comentários:
Fazer 4 ou 5 dias em Agosto até não é mau.
Eu vou ter de fazer turno de 7 dias (sete).
E ainda assim a lei não se cumpre.
Não terei o período de férias seguido que a lei impõe.
E ainda assim vou utilizar parte do período normal de trabalho para fazer férias.
Quer o Primeiro-Ministro quer o Ministro da Justiça não tinham em mente os ganhos de eficácia que diziam ter, aquando da tomada da decisão infeliz.
Queriam, e quiseram e melhor executaram, afrontar aquilo que para eles era um alvo a abater, um conjunto de fulanos e fulanas que os havia incomodado com processos vários, desde a Casa Pia até aos autarcas corruptos.
Creio que agora, quanto ao sistema de férias, já torceram a orelha, mas nada sai dali.
No mais, já perceberam que sem Tribunais a funcionar o país também não funciona.
E está nas mãos do Governo e da AR melhorar o sistema, quiçá e melhor, mudar de paradigma.
Mas, continuando a olhar para os juízes como 'funcionários' a abater, o que se pode esperar?
Por aquilo que li na entrevista do Dr. António Martins à "Visão" da semana passada, a sua proposta passa não só pelo alargamento das férias de Verão (15 de Julho a 31 de Agosto) como, também, pela supressão das férias judiciais de Natal e Páscoa. Ou seja: O Sr. Ministro da Justiça congratula-se pelo facto de ter reduzido as férias judicias de 83 para 53 dias (contas do próprio); o Presidente da ASJP vai mais longe: pretende reduzi-las a 45 dias. É esta a pró-actividade de que fala a actual Direcção da ASJP?
Já agora: no programa eleitoral da lista vencedora da última disputa eleitoral para a ASJP, não constava esta proposta de eliminação das férias judicias de Natal e Páscoa. Não seria desejável convocar uma Assembleia Geral para os Juízes ratificarem (ou não) esta nova posição da ASJP?
Pela minha parte, a questão é simples: na impossibilidade de regressar ao regime anterior, resta terminar com as férias judiciais (de Verão, Natal e Páscoa) e os Juízes passam a gozar as suas férias como qualquer outro servidor do Estado, nos períodos que bem entenderem (incluindo, se assim o desejarem, em período "frio", acrescendo 5 dias ao período de férias do ano seguinte). A solução proposta pela ASJP (penso que se trata da solução da Direcção, posto que o Dr. António Martins foi entrevistado e prestou declarações na qualidade de seu Presidente) faz passar para a opinião pública a ideia de que os Juízes querem, apesar de tudo, um regime de férias previlegiado (que mais não seja, em 15 dias).
é uma vergonha! será que não entenderam que nos estão a "arrefecer" para verem as asneiras que saiem da nossa associaçãp?
No final do ano tirar-se-ão conclusões, disse o ministro.
Prognóstico do Governo: aumento de 10% de produtividade.
Realidade: basta ir a tribunais.net para se perceber que poucos marcaram de 15-7 a 31-7 e 1-9 a 15-9. Por outro lado, os colectivos criminais deixaram-se de marcar em Junho uma vez esperadas continuações em que um membro ou todos membros gozam férias. Assim, prevejo uma diminuição de produtividade em pelo menos 5%, e por produtividade entendo casos resolvidos (sentenças).
Lendo o comentário do Dr. Manuel Soares (a qum retribuo os cumprimentos), devo confessar que não percebo o motivo para tanta irritação. Limitei-me a expressar uma opinião diversa da defendida pela ASJP, sobre um asunto que a todos interessa.
Mas já agora:
1. Como é que o Dr. Manuel Soares pode retirar das minhas palavras que eu confundo férias judiciais com férias dos juízes quando, como claramente resulta do meu comentário, eu defendo a supressão total das férias judiciais? Ou será que o Dr. Manuel Soares acha que eu defendo, igualmente, a supressão das férias dos juízes?...
2. Mesmo a admitir-se a postura "construtiva" desta direcção associativa (e dando de barato que compete aos juízes solucionar o problema que o poder político criou), percebendo-se a proposta de alargamento das férias judiciais de Verão para 45 dias, a que propósito vem a eliminação das férias judiciais de Natal e Páscoa? Ou será que ser "construtivo" é ser mais papista que o Papa?
3. Quanto à minha "zanga" com a proposta da Direcção, resta comparar os dois comentários, para verificar quem está zangado...
4. Quanto à proposta de supressão das férias judiciais, limito-me a relembrar-lhe a deliberação do Conselho Geral da ASJP de 14/5/2005 (disponível, aliás, no site da ASJP) a qual tem por base um texto meu, aí apresentado: "Afirmar o entendimento de que as férias judiciais, com a duração que actualmente se mostra consagrada no nosso ordenamento jurídico (e que é idêntica, aliás, à que existe em França, Inglaterra, Bélgica, Chipre, Luxemburgo, Malta ou Roménia) assegura satisfatoriamente o funcionamento dos Tribunais e o gozo das férias de Magistrados e Funcionários que, saliente-se, têm a mesmíssima duração das férias de qualquer funcionário ou agente do Estado. Contudo, tendo em conta as projecções apontadas pelo Governo para o ganho de produtividade decorrente da redução para um mês das férias judiciais de Verão (10%), entendem os Juízes portugueses que a eliminação total das férias judiciais (de Verão, Natal e Páscoa), constituiria nessa lógica um ganho correspectivo de 25%, solução que não só aceitam como reclamam (e que é a situação vigente em países como a Alemanha, Holanda, Finlândia ou Suécia".
5. Em matéria de afectos, relativamente a esta direcção ou à direcção anterior, a única referência que me merece o seu comentário é que se se tivesse informado junto de colegas nossos que integram a actual direcção associativa sobre o comportamento que assumi no anterior Conselho Geral, que integrei, teria certamente evitado aquele comentário.
Dr. Manuel Soares: nenhum de nós tem o exclusivo das soluções para os problemas dos juízes. Daí que mal compreenda que alguém que encare com um espírito tão construtivo as propostas do Governo, lide com tanta aspereza com uma simples crítica de um colega, porventura infundada mas, acredite, bem intencionada.
Aceite os melhores cumprimentos (e, também, o empenho de um juiz na defesa dos interesses de todos os juízes) do
Sénio Alves
Ainda gostava que alguém viesse explicar a bondade da decisão de alteração do regime de férias, quando por ex. se tem de assegurar o serviço normal do nosso tribunal mais o serviço urgente do(s) colega(s) que já está(ão) de férias! Obviamente que alguma coisa fica para trás! E onde está a eficiência naquele tribunal em que o juiz já está no seu gozo legitimo de férias, antes do período de férias judiciais, e em que os prazos estão a correr? Só mesmo quem nunca viveu por dentro a vida de um tribunal é que pode ter uma ideia tão luminosa como a alteração legislativa levada a cabo...
Caro Colega Dr. Manuel Soares:
A proposta, sugestão ou invenção (chame-se o que quiser) que consta da revista Visão foi apresentada aos juízes para ratificação ? Ou ao Conselho Geral da ASJP ? Ou à Assembleia Geral da ASJP ? Ou dialogada com o SMMP e o SFJ (que também são afectados) ?
Ou só vale o que para trás ficou e agora é "posso, quero e mando" ?
O actual regime das férias judiciais é prejudicial, não apenas para os juízes, mas principalmente para os cidadãos. O anterior funcionava e poucos eram os juízes que não deixavam de trabalhar o dobro e triplo nas férias judiciais do que o faziam no período normal, gozando poucas férias pessoais. O que se passa agora é que nenhum juiz, procurador ou funcionário prescinde das suas férias pessoais, nelas nada trabalhando.
A alterar o que quer que seja, então tem que ser mesmo com a supressão TOTAL das férias judiciais, para que COMO QUALQUER CIDADÃO cada juiz possa gozar as suas férias pessoais (as que tem direito) quando quiser, mas que não tenha a secretária repleta de processos que lhe foram conclusos ... durante as suas férias pessoais.
E se o Governo criou o problema, que o resolva. Não compete aos juízes andar a apagar fogos ateados pelo Governo. Ou a colaboração institucional só é para funcionar para um dos lados, com prejuízo permanente para os juízes ?
A proposta de férias judiciais de 45 dias em que os juízes ficavam todos concentrados com as suas férias pessoais nos meses de época alta das férias, seria a mais violenta violação do direito a férias pessoais que se teria conhecimento, pois nem sequer havia alternativa para uma época baixa!
Simplesmente lamentável que se debitem estas ideias sem qualquer aceitação da generalidade dos juízes (disso estou certo, mesmo sem assembleia geral) e se apresentem como representativa dos mesmos.
Sei que este comentário pode ser duro e até pode não passar no filtro do Colega Administrador (o qual desde já cumprimento), mas é o meu sentimento - e creia-me - o sentimento da maioria dos Colegas com quem falo.
Melhores Cumprimentos
«Do meu ponto de vista, o "frentismo sindical", por mais comuns que sejam as questões em discussão, é diminuidor do estatuto dos juízes e prejudicial para a afirmação da sua identidade singular de titulares de parte da soberania do Estado.
Aliás, a análise do passado recente mostra bem o prejuízo que essa estratégia trouxe - para não falar já do aspecto caricado dos constantes mails que chegam à ASJP da CGTP e de outros organismos sindicais a tratar os juízes por camaradas e a convocá-los para plenários de sindicatos...»
Parace-me, sempre s d r, que estas frases traduzem bem a nova postura da ASJP.
Por um lado, parece pretenderem ser encarados como algo mais, algo mais 'puro', superior, a um sindicato... quando são uma «associação sindical» (o que sempre me pareceu uma expressão curiosa para não chamar os bois pelos nomes).
Por outro lado, não se querem 'misturar' com os sindicatos dos outros trabalhadores dos tribunais, mantendo a sua ideia de serem 'algo mais'.
Ora, embora se entenda quererem ser construtivos (pelos vistos, com medo de serem chamados "camaradas"...), certo é que até agora parece serem mais do que isso - parece serem é "alinhados" com o ministro....
Só se ouve o presidente do sindicato, perdão, da associação sindical, a mostrar uma certa subserviência para com o ministro... apresentando soluções para este... que as ignora olimpicamente...
Que andará por trás disto?
Não querendo obviamente colocar em causa a honestidade dos actuais membros da ASJP, não será que - querendo ver consagrada a diferença face aos outros (nomeadamente ao MP) - se irão contentar com algo que se traduza num 'abaixamento' do mp face aos juízes?
Melhor dizendo - Será que não estão apenas com o objectivo de ("afirmação da sua identidade singular de titulares de parte da soberania do Estado"), 'deixando cair' as exigências próprias de um sindicato, apenas porque estas poderão beneficiar outros?
O lutar isoladamente não fragiliza?
Não querendo levantar aqui quaisquer suspeitas, não estará a associação a fazer o que o governo pretende: dividir para reinar? E a troco de quê? Benesses pessoais? Não quero sequer aceitar essa possibilidade. Mas já se levantam algumas vozes… lá que se levantam, levantam…
Colega Dr Manuel Ramos Soares
Em primeiro lugar, agradeço-lhe pela disponibilidade que teve em responder ao meu comentário. É importante sabermos que pelo menos aqui neste blogue, entre outros, é possível dialogar.
Depois, a minha declaração de interesses: não votei nem na sua lista, nem na concorrente. Mas votei, porque entendo que devo participar na eleições. Quanto à ASJP, não estou nem contra nem a favor da actual direcção. Estou apenas à espera que o seu programa seja cumprido. Até agora só vi criação de gabinetes e comunicados sobre férias judiciais, acção executiva e CEJ, sendo que quanto às primeiras, penso que não têm qualquer mandato para se pronunciar em nome de todos os Colegas, porque as propostas que apresentam nem sequer foram ratificadas ou apresentadas aos demais órgãos sociais.
O que me parece é que, neste momento já está previsto que os juízes podem gozar as suas férias pessoais não apenas no período das férias judiciais, mas também de 15 a 31 de Julho. Os juízes podem assim concentrar as suas férias nos meses de verão, mesmo a partir de 15 de Julho, mas também podem dividir entre a Páscoa e o Natal.
A proposta que consta da Visão é que pura e simplesmente essa opção deixaria de existir. Converter-se-ia o período em que não sendo férias judiciais é possível gozar férias pessoais em férias judiciais, esgotando praticamente a possibilidade dos juízes poderem escolher outros períodos.
O que mais me preocupa não é nada disso. Não voltando o processo atrás, alertem para o facto das férias parlamentares serem de 16 de JUlho a 14 de Setembro. Usem esse trunfo para a opinião pública e para melhorar as condições de trabalho e remuneratórias dos juízes (talvez o Colega não saiba, mas há 15 anos que a nossa remuneração não sofre qualquer actualização, quando praticamente todas as outras carreiras já foram restruturadas ou actualizadas).
E sobre as férias, o que mais me preocupa é o facto de poder chegar ao Tribunal e ter a minha secretária repleta de processos conclusos dentro das minhas férias pessoais, ainda que dentro ou fora das férias judiciais. Não há um sistema legal que preveja a substituição em férias pessoais, nem que proiba a conclusão nesse período, se o funcionário não estiver em gozo de férias pessoais. Isso sim, deveria ser preocupação da ASJP, quer junto do CSM, quer junto do Governo, para que esse ponto seja bem definido, sob pena de estar a gozar férias pessoais e quando chegar, além do serviço diário, ter ainda que despachar os processos conclusos durante as minhas legítimas férias pessoais.
Os meus cumprimentos.
Gostaria de aqui defender a minha posição de Advogado, no que toca a férias judiciais:
1- Ao contrário da Magistratura, nós Advogados não temos um "direito a férias", nem direito a 22 dias úteis de férias por ano para gozar.
2- Apenas durante as férias judiciais podemos marcar as nossas férias, mas nunca será possível mais do que 7 dias seguidos, pois há sempre prazos de processos urgentes a correr e acções mais complexas (e que exigem um estudo mais aprofundado) que deverão estar prontas para darem entrada no Tribunal logo que terminem as férias judiciais.
3- Tirando os Advogados integrados numa sociedade, a maioria dos Advogados exercem por conta própria, pelo que, em princípio, não têm um colega que possa "compensar" enquanto está ausente de férias. Logo, terão que estar no escritório, impossibilitando, lá está, o gozo de mais do que 7 dias seguidos de férias.
4- Já nem falo no caso daqueles que prestam escalas junto dos Tribunais ou das entidades policiais. Eu, por exemplo, já sei que irei ter pelo menos uma escala em Agosto...
5- Em caso de imcuprimento de um prazo, teremos que pagar multa e, mesmo assim, só nos 3 dias úteis seguintes ao último dia. Mais ninguém tem que pagar multa no caso de atraso...
Para terminar, faço minhas as palavras do Ilustre Bastonário da OA, Dr. Rogério Alves, relativamente a este assunto e gostaria, também, de deixar uma palavra de apoio à Magistratura nesta luta contra uma medida precipitada e, até ver, prejudicial para todos.
Cumprimentos a todos.
Sr. Dr. Manuel Soares
A ASJP não pode (atraves da sua direcção), difundir opinião publica (mesmo em puro critério opinatio), sobre assuntos que só podem ser deliberados pelos associados em Assembleia Geral. Não pretendo discutir a bondade da solução pugnada, mas apontar tão só a notória irresponsabilidade de quem publicamente alvitrou a discutível solução.
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