quinta-feira, julho 13, 2006

Solicitadores: reconhecimento e autenticação

«De acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º76-A/2006, de 29 de Março, os reconhecimentos de assinaturas e autenticação e tradução de documentos, passam a ser registados numa aplicação informática, estando, no caso dos actos praticados pelos Solicitadores, o seu desenvolvimento e gestão a cargo da Câmara dos Solicitadores, conforme o disposto pela Portaria n.º657-B/2006, de 29 de Junho.
Nos termos do nº 1 do Artigo 6º da supracitada portaria., informamos que a aplicação informática desenvolvida para o efeito, que denominámos de Registo On-line dos Actos dos Solicitadores (ROAS), está, desde o passado dia 7 de Julho, concluída e apta a ser disponibilizada a todos os nossos associados.
Informamos ainda que cada acto efectuado pelos Solicitadores será registado no sistema informático tendo em conta os seguintes elementos:
- Identificação da natureza e espécie dos actos;
- Identificação dos interessados, com menção do nome completo e do número do documento de identificação;
- Identificação da pessoa que pratica o acto;
- Data e hora de execução do acto;
- Número de identificação do acto.
O Registo On-line dos Actos dos Solicitadores - ROAS estará disponível a todos os Solicitadores, a partir do endereço http://www.solicitador.org, sendo o acesso ao referido sistema efectuado mediante login e palavra passe, garantindo desta forma os níveis de segurança necessários».
Fonte: Gabinete de Imprensa da Câmara dos Solicitadores.

Sem comentários: