Documentos em PDF constantes do site do MJ
- Estudo de Direito Comparado sobre o período das férias judiciais
- Compilação de documentos e materiais sobre avaliação do impacto da medida
- Análise preliminar de impacto da alteração do período de férias judiciais
- Nota histórica
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- Compilação de documentos e materiais sobre avaliação do impacto da medida
- Análise preliminar de impacto da alteração do período de férias judiciais
- Nota histórica
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Breves observações:
1) O «célebre» estudo não está assinado, assim como os respectivos documentos anexos.
2) Encontram-se apostas datas que não se sabe corresponderem à da criação do documento.
3) Os documentos em PDF disponibilizados no site do MJ, foram criados a partir de ficheiros Word existentes em computador, na data de 11.04.2006, sendo o seu autor «João Arsénio de Oliveira» (cfr. propriedades dos ficheiros);
4) O Ministro da Justiça declarou na Assembleia da República que o estudo em causa «foi encontrado» e já existia antes deste Governo tomar posse. Nessa conformidade, seria natural que o documento estivesse arquivado e assinado para se aferir das respectivas responsabilidades e, portanto, os ficheiros disponibilizados deveriam ser cópias a scanner de tais documentos assinados. Porque assim não sucede, fica-nos uma dúvida séria sobre as datas neles apostas. Tratando-se de um simples documento particular, não autêntico (art.º 363.º, n.º 2 do CC), deveria estar assinado (art.º 373.º do CC) e, portanto, incumbe a quem o apresenta ilidir todas estas dúvidas.
5) Por isso, era de todo conveniente que quem, à data de Abril de 2005, exercia funções no GPL do MJ, pertencente ao Governo anterior (???), o confirmasse!
6) No mais, o "estudo" limita-se a aplicar regras matemáticas «três simples», sem considerar todos os factores subjacentes ao funcionamento dos Tribunais, às férias dos magistrados e funcionários, ao sistema de turnos, ao regime da substituição legal, etc. etc., pelo que quem o elaborou ou não tem qualquer conhecimento da realidade dos Tribunais ou manifestamente pretendeu fabricar um documento para ilusão de quem nada sabe sobre estas matérias.
7) A realidade que está a suceder no presente ano de 2006 é exemplo do descalabro total que a alteração do regime das férias judiciais vai trazer para o sistema, com perda dos cidadãos e confusão para os Mandatários. O estudo não tomou em consideração nem os dias úteis a que cada juiz, magistrado do MP e funcionário tem direito de gozar férias, nem o sistema de substituição legal, nem o regime de turnos nas férias judiciais. Na segunda quinzena de Julho não é possível constituir colectivos, os prazos continuam a correr, mas os magistrados ou funcionários estão em férias e porque existe um número mínimo de dias de férias que tem de ser gozado de forma contínua, algumas férias prolongam-se em Setembro e outras inclusivamente antes de 15 de Julho. A produtividade, nestas condições, vai diminuir - e muito mais que 10%. Acresce que a maioria dos juízes, magistrados do MP e funcionários utilizavam os dias de "férias judiciais", mesmo em período das suas férias pessoais, para recuperar processos atrasados e tal vai deixar de suceder, relegando-se para o período pós-férias essa recuperação, isto é, em período de normal funcionamento dos Tribunais, mas sem que possa haver a mesma quantidade de agendamento de diligências precisamente para aquele outro efeito.
8) Finalmente, surpreende-nos que a lei que reduziu o período das férias judiciais tenha sido aprovada apenas com os votos do PS, com o voto contra de todos os demais partidos, PSD incluído, e o estudo em causa seja precisamente apontado como realizado num governo ... do PSD. É que todos sabem que esta alteração visou unicamente fazer propaganda populista, querendo fazer passar a ideia que os juízes tinham 2 meses de férias pessoais (o que é falso), sem ouvir os demais quadrantes políticos e sem dar ouvidos a quem está no terreno, isto é, aos profissionais forenses (que todos eles - advogados incluídos - manifestaram-se contra).
2 comentários:
No item "COmpilação de Documentos e materiais sobre avaliação do impacto da medida", aparece uma citação da Constituição da República Portuguesa, TOmo I, anotada por Jorge Miranda e Rui Medeiros. Esse tomo I saiu em Abril de 2005.
Talvez que o MJ já tivesse o seu exemplar...vindo directamente do prelo. Ou talvez o estudo tenha sido feito nessa altura. Ou talvez...que estas dúvidas se tornem inadmissíveis para a honorabilidade de uma função do Estado como é a desempenhada por um Gabinete do Ministério da Justiça que é o GPEMJ.
Não serão as pessoas que aí trabalham que devem ser postas em causa. Sim, realmente, o poder político ao nível do próprio ministro.
A simples dúvida que levou ao pedido de "mostre lá o estudo" deveria merecer uma profunda vergonha ao próprio ministro.
Não compreendo quem assume um ar tão institucional e de prerrogativa pendurada, ao falar em público e para o público e depois se vê envolvido nestas tristes alhadas que não esclarecem totalmente o assunto e deixam a pairar, mais dúvidas do que as que existiam.
Triste, triste.
Nada disso, quem tinha o exemplar era o tal rapazito que vem no canto superior esquerdo da página do Jornal!
O que foi internado torturado e abandonado!
É só ver o post e o jornal!
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