1. Os órgãos de comunicação social estão hoje, a fazer um alarido sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril, que alegadamente, no seu texto, teria considerado «como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores» (cfr. notícia do Público).
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2. Infelizmente - algo que já nos vai habituando - o tratamento jornalístico da questão é, não apenas superficial, como contraditório com o que foi decidido no aludido acórdão. Parece que apenas interessa aos jornalistas em questão achincalhar a decisão, desinformando, confiados que, porque os juízes estão sujeitos ao dever de reserva, abster-se-ão de se pronunciarem sobre a questão.
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3. O texto integral do aludido acórdão encontra-se publicado no site da DGSI e pode ser acedido por completo ao público. Trata-se do Ac. STJ, 05.04.2006, proc. 06P468, Relator: Conselheiro João Bernardo.
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4. Este acórdão do STJ limitou-se a confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não responsável) da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.
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5. No mais, analisa diversos conceitos jurídicos, fundamentando-se em artigos doutrinais e jurisprudenciais, atento não propriamente o feeling jornalístico, mas os requisitos que a lei impõe no que se refere ao art.º 152.º do Código Penal, a saber, a gravidade da conduta traduzida por crueldade, insensibilidade ou até vingança, e seguindo a doutrina de Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, Vol. I), segundo o qual este tipo legal de crime exige a reiteração da prática dos factos, mas decidindo-se em termos jurisprudenciais que embora « reiteração é, na maior parte das vezes, elemento integrante destes requisitos mas, excepcionalmente, o crime pode verificar-se sem ela». Além disso, consignou que «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».
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Post Script 1: Alguns factos apurados em julgamento
1. A funcionária por uma ou duas vezes deu palmadas no rabo à CC quando esta não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada ao FF por este lhe ter atirado com uma faca;
2. Ao EE mandou-o uma vez de castigo para o quarto sozinho quando este não quis comer a salada à refeição, tendo este ficado a chorar por ter medo de ficar sozinho;
3. A arguida não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do Lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais;
4. A arguida residia no Lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 7h às 23h [16 horas por dia] e às vezes durante a noite quando era necessário ajudar a colega que fazia o horário nocturno, nomeadamente por algum utente estar doente;
5. A arguida tinha a seu cargo cerca de 15 utentes.
6. A arguida exerce funções de empregada de limpeza no Centro de Actividades Ocupacionais, tem como habilitações literárias a 4ª classe, vive sozinha e não tem antecedentes criminais.
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Post Script 2: Alguns parágrafos da fundamentação, omitidos pelos órgãos de comunicação social:
«Há que saber até onde pode ir considerando, consequentemente, insusceptível de preenchimento de qualquer ilícito criminal o que fica aquém. Sempre com a consciencialização de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».
«A relação é de pessoa com poder relativamente a outra que o não tem e estará, com frequência, prejudicada, quanto a serenidade e ponderação, pelos comportamentos de descompensação por parte nos menores».
«A linha de fronteira passa por dois pontos:Um reportado à finalidade da correcção;Outro à sua adequação à educação do menor.O bem do menor concretizado na sua educação terá se ser sempre a finalidade da correcção. De fora ficam, pois, os casos, muito frequentes, em que o agente procura (conscientemente ou não) projectar no educando os seus próprios problemas, encontrando neste elemento de descarga emocional».
«Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias».
7 comentários:
O sector do Público que analisa estes assuntos e autoriza a publicação das notícias que julgo ter a supervisão de uma tal São José de Almeida, tem de ser responsabilizado por estas atoardas que se tornam graves em termos de imagem e de justiça para instituições e pessoas concretas, pois são citados nomes como sendo responsáveis por estas decisões.
HOje foi a notícia sobre os "maus tratos" ; há dias, foi a notícia falsa sobre uma intervenção do PGR em Coimbra, glosada por Vital Moreira e que hoje reincidiu no blog causa nossa.
Em termos de cobertura noticiosa de asuntos judiciários, o Público é mais um órgão de contra-informação: passa notícias objectivamente falsas e manipuladoras da opinião pública.
É grave, parece-me.
Eu infelizmente tenho um familiar deficiente mental, e´só quem os tem é que sabe o que é telos e cuidar deles, e meus senhores, todos, mas todos, os castigos relatados, são castigos que infelizmente ás vezes é necessário aplicar, porque: 1- se uma pessoa destas(em crise, descompensada) agride uma criança de dois anos, o que é que eu vou fazer?? - falar com ela com carinho e amor, ou tomo uma atitude rigida de castigo e de impedimento?? (já o tive de fazer) 3- Se rouba um isqueiro e ameaça lançar um fogo num pinhal (/como já fez), o que é que o educador vai fazer?, deixá-la ir ou prende-la num quarto até a crise passar?»? 3 Se uma pessoa destas tem de ir ao Hospital(não estou a falar de maus tratos na ida, mas dee uma qqr doença), e desata a partir tudo o que é que se faz- deixa-se partrir tudo e por em risco os outros doentes??? ou toma-se uma atitude firme, e se for preciso amanda-se dois pares de estalos?? 4- Se uma pessoa destas pega numa faca e ameaça espetá-la no peito da mãe, o que é que se faz???? Fica-se quieto a ser humano??? 5- se uma pessoa destas ( agora não estou a falar do familiar), chega a uma instituição e parte a cabeça a um funcionário, o que é que os outros fazem, ficam quietos a olhar a deixar que o outro seja morto??? Por isto tudo , sim consigo entender prefeitamente a senhora, consigo entender perfeitamente os juizes,. Não consigo entender de maneira alguma todos os comentários anteriormente feitos, nem as declarações hipócritas, de altos reesponsáveis de associaçõs de defesa da pessoa deficiente, poruqe eles sabem muito bem infelizmente existem pessoas com deficiencia mental em que é absulotamente necessário (só ás vezes) aplicar este tipo de procedimentos.
Retirado da caixa de comentários do «Público», um comentário de António Soares, de Lisboa, com quem concordo:
«A crítica feroz é estranha quando vem de quem assume desconhecer o objecto criticado... em especial da parte de uma instituição com as responsabilidades da Ordem dos Advogados parece pouco curial proferir juízos "a fazer fé na comunicação social" descurando o mínimo de rigor a quem se exige rigor exemplar aliás, a precipitada ferocidade das críticas ao STJ, tribunal lamentavelmente mais supremo do que de justiça, começam a fazer balancear a opinião pública para a defesa do odioso, por indefeso face a tão desproporcionada, infundada e indocumentada chuva de críticas de todo o modo, espero que a onda de "politicamente correcto" que ameaça afogar a racionalidade e a sensantez que deve caracterizar a convivência humana, não sirva de pretexto para se substituir uma palmada amena e afectuosa por mais medicação que condicione comportamentos de crianças e deficientes, afinal com maior intrusão e violência é óbvio que toda a pedagogia e em geral as ciências do comportamento e do relacionamento humano refutam e rejeitam o uso de violência... mas é precisamente ao Estado, através dos seus agentes, que a Constituição reserva o uso legal de violência, como em qualquer país democrático e de direito; designadamente para prevenir a violência ou a desestruturação da desejável harmonia da sala de aula, como do lar.»
http://vexataquaestio.blogspot.com/2006/04/em-nome-da-verdade.html
Com a devida vénia,
João Benido Rodrigues
é o habitual, primeiro criticam a decisão e depois, se calhar (!). lêem-na. é o mérito aplicado ao jornalismo
Parece-me que nestes casos de notícias notoriamente falsas ou enganadoras, relativas a decisões dos Tribunais, quer estes, quer o CSM, como orgão de gestão, deveriam vir a terreiro esclarecer e repor a verdade, os juízes não podem continuar a ficar calados perante ataques deste género.
Infelizmente,não surpreende a desonestidade da notícia e a ignorância dos comentadores se serviço. Estranha é a lamentável postura da Ordem dos Advogados que avalisa a notícia.
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