quinta-feira, junho 29, 2006

Fim das comarcas ?

Portugueses 'não podem ir a tribunais de Espanha'
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, alertou para eventuais problemas resultantes da reforma do mapa judiciário, manifestando-se em especial contra os riscos da supressão de comarcas.
“Quando se fala da extinção e concentração de meios é preciso pensar na proximidade e na concretização dos direitos constitucionais”, avisou António Cluny, defendendo que “em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos [portugueses] a Espanha”.
A comparação com o encerramento de maternidades, como a de Elvas, que implicou o acordo para que as mães portuguesas fossem dar à luz a Badajoz, foi feita por António Cluny num debate sobre a revisão do mapa dos tribunais, realizado ontem na Culturgest, em Lisboa.Defendendo ser necessário “saber o que se pretende” quando se define uma “nova implantação e articulação dos tribunais no território nacional”, o presidente do SMMP reserva--se uma tomada de posição definitiva para quando souber as propostas concretas e suas consequências.
Ainda assim, lembra a existência de circunscrições judiciárias que, pela sua dimensão, poderão “não ser rentáveis de um ponto de vista estritamente económico”, mas que são essenciais para que os moradores dessas áreas vejam os seus “direitos concretizados”.
A mesma opinião é partilhada pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, que lembra o facto de a Justiça ser “um bem de primeira necessidade” e, simultaneamente, um “assunto de soberania”. Manifestando a “abertura” dos juízes para esta reforma e admitindo que a actual organização “não responde às necessidades” do País, António Martins defende que o novo mapa judicial deve corresponder à “realidade social” portuguesa.
COMARCAS
As comarcas vão ser extintas. Em seu lugar, criam-se unidades de referência mais amplas: as Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUT) II e III.
ESPECIAIS
Juízes e magistrados do Ministério Público têm uma posição de princípio favorável à especialização e à criação de tribunais especiais.
ACESSO
O principal receio de juízes e do MP é o de que a extinção das comarcas dificulte o acesso dos cidadãos à Justiça, um direito garantido na Constituição.

3 comentários:

Anónimo disse...

Não vou fazer um comentário elaborado porque não sei o suficiente de orgânica judiciária para tal. Mas uma coisa eu sei: do Governo que tomou a medida de reduzir as férias judiciais sem ouvir ninguém que neles trabalha e que conseguiu o milagre de deixar os Tribunais a funcionar pior do que até aí funcionavam não é possível esperar nada de bom. Pelo contrário. Mesmo que a intenção seja nobre (até sobre isso infelizmente não pode haver certezas), o colossal desconhecimento da realidade dos Tribunais que este Governo demonstra não permite encarar qualquer medida com optimismo. Mas a esperança é a última a morrer. Pode ser que, por uma sucessão de acasos, surja alguma alteração positiva. E já agora, será que o Governo é cego à vergonha que é actualmente a acção executiva, onde quase nada funciona bem, e onde até para mandar uma carta pelo correio para citar um executado os solicitadores não mexem um dedo enquanto não lhes for paga uma provisão ?

xavier ieri disse...

Se se cumprir o que já se vislumbra na proposta ministerial, é o princípio da inamovibilidade que está em causa.
Se a unidade de referência passar a ser alargada, englobando vários tribunais, então o princípio da inamovibilidade cumpri-se-á dentro dessa unidade.
Significa isso que um juiz pode ser compulsivamente colocado em qualquer tribunal dentro da tal unidade, "por conveniência de serviço" e ao abrigo dos poderes de gestão.
Com isto, e no limite, pode haver "designação" de um juiz para determinado processo.
Mais uma vez é o Estado de direito que está em causa.

Anónimo disse...

O que eu gosto mesmo é do nome .... Nomenclaturas Unitárias Territoriais ... que ideia iluminada! Só vou é ter que o escrever 30 vezes para não me esquecer! Talvez a exposição de motivos da alteração legislativa explique a razão de tal «nomenclatura» ... estou curiosa.