terça-feira, agosto 30, 2005

Auto-interpretação

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Já só faltava na nossa democracia o instituto da "auto-interpretação" da legislação.
Por isso, este governo - como não podia deixar de ser - lançou um inédito comunicado pelo qual interpreta a lei aprovada na AR sob sua proposta.
Embora lamentável que os considerandos não constassem expressamente do texto legal - ou, pelo menos, da exposição de motivos (assim dispensando a «auto-interpretação»), o comunicado do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças permite entender o elemento histórico e teleológico do diploma, relevante designadamente quando no plano das profissões forenses, a parte significativa da progressão nas carreiras não depende exclusivamente do decurso temporal, mas em conjunção com avaliação de mérito
Além disso, considera associado à dita suspensão de progressão da carreira o aumento da escala salarial, o que não sucede designadamente nos casos de passagem de interinidade para efectividade de funções, em que a escala salarial é precisamente a mesma.
Realça-se, assim, do texto do comunicado do Governo, o seguinte:
«A partir de hoje está em vigor a Lei da Assembleia da República, aprovada a 28 de Julho, que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão automática nas carreiras da função pública e congela o montante dos suplementos remuneratórios até 31 de Dezembro de 2006. A este propósito relembra-se que:
a) Ficam congeladas as progressões de natureza automática, associadas ao mero decurso do tempo, e sem qualquer relação com o reconhecimento de mérito no exercício de funções;
b) Não foram congeladas promoções associadas a critérios mais exigentes de avaliação do mérito nem as progressões que não tenham natureza automática;
c) Tais aumentos salariais, devido à sua natureza automática, escapavam a um rigoroso controlo orçamental e, também por esse motivo, verificava-se anualmente um crescimento, muito acima do inicialmente previsto, da massa salarial na Administração Pública (...)»

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