sexta-feira, agosto 19, 2005

Estourar com o poder judicial

.
Lido no Patologia Social (de José António Barreiros):
«De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.o 138/2005 foi criada uma «unidade de missão para a reforma penal». (...) constituída por:
a) Um coordenador;b) Um conselho integrado por um representantede cada um dos seguintes serviços e organismos:i) Um representante da Polícia Judiciária;ii) Um representante do Centro de Estudos Judiciários;iii) Um representante da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais; iv) Um representante do Instituto de Reinserção Social;v) Um representante do Instituto Nacional de Medicina Legal;vi) Um representante do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;vii) Um representante do Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação;viii) Um membro do Gabinete do Ministro da Justiça. (...)
Sempre que entenda necessário ou conveniente, o coordenador da UMRP pode propor ao Ministro da Justiça que sejam convidados a participar em reuniões do conselho a que se refere a alínea b) do n.o 2 representantes do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, bem como professores universitários de áreas científicas consideradas relevantespara a reforma penal. (...)
.
O termo usado para designar a nóvel entidade tem o seu quê de evangélico, mas não será por isso que nenhum mal virá ao mundo da reforma penal. Os socialistas adoram estes novo-riquismos terminológicos e os que gostam de não parecer incultos também.
Mas ante a leitura do texto em si, permitam-se os seguintes comentários:
(i) porquê a distinção discriminatória, nele assumida, entre os membros que integram a «unidade de missão» por direito próprio e aqueles que podem vir a ser convidados? Será que se pensa que haverá membros de primeira classe e de segunda e que a reforma tem mais a ver com os primeiros do que com os segundos?
(2) porquê circunscrever o elenco dos que ali se sentam por direito próprio a representantes de organismos dependentes do Ministério da Justiça? Será que se pensa que a reforma penal, com tudo o que ela implica de liberdade de opinião e de iniciativa, se faz com o concurso respeitoso e obediente de funcionários, por mais respeito que eu tenha pelos que têm como ingrata missão sujeitarem-se a ministros?
(3) porquê não se definiram quais as balizas concretas da reforma, sendo que o preâmbulo do diploma praticamente refere todo o Direito Penal, augurando-se que a comissão [perdão, a unidade de missão] possa ir de A a Z, sem que saiba por onde ou para onde?
Eis, para já. Aguardemos confiadamente, após este lançamento. Não se sabe se a nave segue para Marte repressivo se para Saturno ressocializador, nem qual a sua missão. Mas a reforma continua! O próximo ministro também haverá de querer a sua. A propósito, ironia do destino: a resolução sobre a reforma essencial na área do Ministério da Justiça vem assinada pelo ministro da Administração Interna, «posing as» Primeiro-Ministro. É preciso ter azar!»
.
Comentários de leitores (no mesmo blog):
«Já agora, uma pergunta básica: Porque carga de água os Magistrados e Advogados não fazem parte dessa "Missão"...? Dá que pensar»
«Se o trabalho a produzir pela «Missão» for na linha do que o Governo fez até agora na área da Justiça, parece-me, antes, uma viagem ao centro da Terra. Objectivo: Provar que é possível descer sempre mais um pouco».
«A Lei, sinto-o mais do que nunca com esta maioria, deixou de ser um instrumento geral e abstracto de regulação. É leviana a forma como a Lei é alterada para acorrer a casos concretos. E também isto caracteriza as ditaduras!»
.
Lido na
GLQL:
«"A unidade de missão: o vai-vem espacial" por José António Barreiros. Conveniente para se perceber a dinâmica de Alberto Costa em mais uma das suas tentativas desenfreadas e encapotadas de estourar de vez com o que ainda vai funcionando no sistema judicial.
(...)
O que está em causa é saber se a prazo o sistema judicial vai continuar independente do poder político ou se será só e apenas uma aglomeração de funcionários às ordens de conveniência de quem estiver por cima em determinado momento».

Sem comentários: