terça-feira, agosto 30, 2005

Corrupções et alia

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Daniel Kaufmann, director dos Programas Globais do Instituto do Banco Mundial, em artigo publicado na revista Finance and Development (ver artigo em inglês), afirma que "controlo da corrupção" poderia, por exemplo, colocar em termos de desenvolvimento a Guiné Equatorial ao nível do Uganda, o Uganda a par da Lituânia, a Lituânia no patamar de Portugal e Portugal ao nível da Finlândia.
A corrupção em Portugal ainda está por ser descoberta, pois em regra, o agente que aceita a corrupção se confessar acaba por ser o único condenado, face à grande dificuldade de prova de actos praticados pelo agente corrupto.
Mas além da corrupção nos negócios ou nos interesses, há que considerar a corrupção pela omissão da declaração real de rendimentos. Os servidores do Estado não podem fugir a um único cêntimo, pois o Estado desconta imediatamente os impostos correspondentes. Já os trabalhadores por conta de outrem, por acordo com entidades empregadoras privadas, assim como os trabalhadores independentes podem empreender esquemas que permitam declarar e contribuir o mínimo possível.
É muito estranho - e a máquina fiscal bem o sabe - que quem declare auferir o SMN ou pouco mais tenha capacidade financeira para ser proprietário ou adquirir em leasing veículos topo de gama e ser detentor dos telemóveis da mais recente tecnologia, muito periodicamente substituídos por veículos, telemóveis e outros bens de grande valor pecuniário.
Numa altura em que algum «povo» rejubila pela retirada de alegados «privilégios» a alguns servidores do Estado (que, ignoram, são efectivas garantias dos direitos dos cidadãos), é urgente questionar onde residem os verdadeiros privilégios próprios de esquemas de corrupção e de fuga ao fisco. Questiono se a atribuição de um veículo com combustível pago, cartão de crédito, telemóvel ou senhas de alimentação aos quadros médios ou superiores de uma empresa, constitui ou não um privilégio. É que, por exemplo, à excepção dos Presidentes dos Tribunais Superiores (e só esses pelas funções institucionais que desempenham), nenhum magistrado tem direito a veículo. Muito menos nenhum magistrado tem direito a combustível pago, cartão de crédito, telemóvel ou senhas de alimentação. Onde, afinal, residem os privilégios ?
Bom seria se a máquina do Estado atacasse em primeiro lugar as fontes de efectiva corrupção e fuga ao imposto. Mas parece que se preocupa apenas com a aparência para demagogicamente ser alvo de notícias bombásticas agradáveis a quem só parece desejar o mal dos outros.

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