A justificação do título
É hoje, na Assembleia da República, que um grupo parlamentar, cego à comunidade jurídica, contra esta e sem conhecimento prático do que se passa no sistema de justiça, se prepara para dar à «estampa» do Diário da República, dois diplomas feitos aprovar à força, a comando de um Governo que diz ter estudos sobre os assuntos, mas que nunca os apresentou, apesar de interpelados para o efeito. Um, o da redução das férias judiciais, conduzirá a uma maior ignomínia da justiça e, consequentemente, dos cidadãos que a ela recorrem. O outro, de congelamento da progressão nas carreiras e dos suplementos remuneratórios constitui um dos maiores atentados, desde o 25 de Abril, aos direitos sociais dos trabalhadores do sector público e dos servidores do Estado. Ignoram que não é com servidores desmotivados, injuriados, vilipendiados e atacados na sua honra profissional e nas suas expectativas, que jamais os mesmos se comprometerão em se sacrificar ainda mais por um Estado (leia-se, Executivo) que, na sua generalidade não os merece (sem prejuízo das raras excepções).
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Actualização (14h): Férias judiciais no Parlamento
Ver neste link o texto integral da intervenção do Deputado Paulo Rangel, a propósito da proposta de lei que reduz o período de férias judiciais e do qual extraímos as seguintes transcrições:
«(...) No momento em que se discute, nesta Assembleia, a tão propalada “redução das férias judiciais”, é nossa obrigação política, cívica e profissional dizer, por mais que isso desagrade à opinião pública ou publicada, é nossa obrigação dizer que, raras vezes, terá havido uma intervenção legislativa, uma medida governamental na área da justiça, tão fortemente marcada pela leviandade e pela demagogia.
Marcada pela leviandade, porque foi anunciada pelo Senhor Primeiro-Ministro, em plena apresentação do Programa de Governo, com o único intuito de abrir telejornais, com a mesma lógica e a com mesma intenção de quem anuncia a venda livre de aspirinas em hipermercados.
Marcada pela demagogia, porque não se hesitou em instilar ou – ao menos, deixar instalar – o anátema do “privilégio injustificado” e da “regalia imoral” sobre as profissões jurídicas e sobre as magistraturas em particular, fazendo crer ao cidadão comum que os juízes gozavam «férias de dois e três meses» e que os tribunais estavam parados e paralisados durante as chamadas “férias judiciais”.
Marcada pela leviandade, porque se baseia num alegado estudo, num “estudo-fantasma”, que ninguém conhece, ninguém viu e a cuja substância nunca ninguém se referiu, limitando-se o Governo, de lápis na orelha, a apresentar um cálculo aritmético baseado na “regra de três simples”, nada, mas rigorosamente nada, mais.
Marcada pela leviandade, porque se baseia num alegado estudo, num “estudo-fantasma”, que ninguém conhece, ninguém viu e a cuja substância nunca ninguém se referiu, limitando-se o Governo, de lápis na orelha, a apresentar um cálculo aritmético baseado na “regra de três simples”, nada, mas rigorosamente nada, mais.
Marcada pela demagogia, porque se alardeou a ideia de que esta medida aumentaria a produtividade do sistema ou, pelo menos, a sua celeridade em 10%, criando a ilusão de que,cortando trinta dias num período em que se recuperavam atrasos, se decidiam os casos mais complexos, se actualizavam conhecimentos, ainda por cima coincidente com o período geral de férias dos profissionais do foro, mas também dos cidadãos, dos cidadãos que têm de se relacionar com os tribunais, cortando trinta dias, todos os problemas da justiça terão solução.
(...) Marcada pela demagogia, porque, tratando-se de matéria que directamente respeita a outros órgãos de soberania – os tribunais –, o Governo só formalmente ouviu os representantes institucionais e sindicais das diferentes profissões jurídicas, pondo e dispondo, sozinho, a propósito de tudo, a ponto de a proposta que aqui chegou nada ter a ver com a que antes foi apresentada a tais representantes.
(...) O que o PSD não pode corroborar – e nunca corroborará – é numa medida que é apresentada por puras razões populistas, com base num projecto tecnicamente deficiente, que lançará o caos administrativo e organizativo nos tribunais, que promete cortar trinta dias, quinze em Julho e quinze em Setembro, mas depois converte os quinze dias de Julho num período de “quarentena judicial”, em que os tribunais não estão de férias, mas os magistrados e os funcionários estão, que quer pôr os tribunais a laborar em pleno no Verão, mas depois dá mais e novos seis dias de licença no Inverno aos magistrados, uma medida que é tolerável para as grandes sociedades de advogados e para os seus abonados clientes, mas que se revela insustentável para os milhares de pequenos escritórios, de advogados isolados e para a generalidade dos cidadãos que são seus patrocinados.
(...) Há desconhecimento vasto e basto da nossa realidade judicial, administrativa e processual.
Há, para lá disso, falta de uma doutrina ou programa que verdadeiramente considere os tribunais como órgãos de soberania.
Que diríamos nós, Deputados desta Câmara, se alguém tivesse o poder de legislar sobre nós, o nosso estatuto e o estatuto e funcionamento do Parlamento, com o imediatismo e o simplismo com que esta proposta legisla e discorre sobre o funcionamento dos tribunais e o estatuto dos seus titulares e dos seus profissionais? Que diríamos nós, Senhores Deputados?
Há, para lá disso, falta de uma doutrina ou programa que verdadeiramente considere os tribunais como órgãos de soberania.
Que diríamos nós, Deputados desta Câmara, se alguém tivesse o poder de legislar sobre nós, o nosso estatuto e o estatuto e funcionamento do Parlamento, com o imediatismo e o simplismo com que esta proposta legisla e discorre sobre o funcionamento dos tribunais e o estatuto dos seus titulares e dos seus profissionais? Que diríamos nós, Senhores Deputados?
Onde o Governo tem a fé ou a convicção de um incremento da celeridade e rapidez, o PSD está seguro de que aumentará a burocracia, a má organização e a morosidade.
Na verdade, que sistema com dezenas de milhares de profissionais e centenas de milhares de utentes, garante que, em escassos dois meses, assegura o direito a férias de todos eles?
Finalmente, onde o Governo julga que “disciplina” ou “aplaca” uma pretensa arrogância das profissões jurídicas, o PSD crê que está criado um desnecessário clima de agravo e crispação».
Na verdade, que sistema com dezenas de milhares de profissionais e centenas de milhares de utentes, garante que, em escassos dois meses, assegura o direito a férias de todos eles?
Finalmente, onde o Governo julga que “disciplina” ou “aplaca” uma pretensa arrogância das profissões jurídicas, o PSD crê que está criado um desnecessário clima de agravo e crispação».
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Governo reforça clima de guerra com magistrados
Os deputados vão hoje debater e votar a proposta de lei que prevê a redução das férias judiciais. O Governo quer fazer aprovar a medida, garantindo que a produtividade dos tribunais vai aumentar 10 por cento. Mas ninguém conhece o estudo que permitiu ao ministro da Justiça avançar com o cálculo e, hoje, a oposição vai exigi-lo. Os operadores judiciários duvidam que tal estudo exista, e acusam Alberto Costa de defender "um fogacho político populista", lançado sem pré-aviso pelo primeiro-ministro . E avisam que o diploma, depois de aprovado, vai provocar um caos ainda maior nos tribunais."
O ministro da Justiça afirmou que 97 por cento dos processos judiciais ficam parados durante dois meses e meio por ano, devido às férias judiciais, e que a redução de um mês no período das férias de Verão deverá aumentar de forma relevante - em 10 por cento - o número de processos resolvidos. É mentira. E tão notória que não carece de ser demonstrada!". Quem o afirma é o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, António Raposo Subtil.
Para o bastonário da mesma Ordem, Rogério Alves, aqueles 10 por cento estão "avalizados por um gabinete de estudos anónimo, assentes em firmes e inatacáveis premissas." E a premissa é a de que, para defender a redução das férias, o primeiro ministro "imputou, publicamente, a magistrados, advogados e funcionários, a responsabilidade exclusiva pelo mau funcionamento da Justiça", afirma o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny. Ou seja, "para quê procurar a génese do problema da justiça quando ela está detectada? A medida é popular como as músicas pimba. Um verdadeiro ovo de Columbo", diz Rogério Alves, frisando "O Governo abordou a questão da pior maneira possível. De uma penada, e sempre amparado no cajado da demagogia, conseguiu arranjar novos problemas, sem resolver problema nenhum."
António Cluny acrescenta "Não se sabe por que razão, dizendo ganhar 10 porcento de produtividade com a redução de 30 dias nas férias judiciais, o Governo insiste em manter os restantes 48 dias que, na mesma falsa lógica econométrica, se findassem, acrescentariam mais 25 por cento de produtividade. Não se sabe nada, nem o Governo explica - porque não tem explicação plausível."
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) foi à Comissão de Assuntos Constitucionais perguntar pelo estudo dos 10%, lamentando que o primeiro ministro tenha feito passar a ideia de "que os magistrados são "preguiçosos e cheios de privilégios". "Saberá o Governo quantas decisões os juízes apresentam com a data de 16 de Setembro? Ou seja, terá conhecimento do trabalho realizado durante as férias judiciais?", perguntou o juiz Sousa Pinto, garantindo o funcionamento dos tribunais tem sido à custa de horas nocturnas dos juízes, e ao fim de semana, e que nenhum consegue gozar 22 dias seguidos de férias.
A Proposta de Lei é hoje aprovada e, na óptica dos operadores, o mandato do ministro da Justiça vai ficar mais complicado.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Confusões: O judicial e o funcional
As férias judiciais, de 78 dias, decorrem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, e de 16 de Julho a 14 de Setembro, períodos em que os actos processuais estão suspensos, excepto os urgentes. Porém, o tempo de férias dos magistrados é igual ao dos funcionários públicos, pondo trabalho em dia nas interrupções judiciais. Por isso, acusam o Governo de criar na opinião pública a confusão entre férias judiciais e férias funcionais.
As férias judiciais, de 78 dias, decorrem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, e de 16 de Julho a 14 de Setembro, períodos em que os actos processuais estão suspensos, excepto os urgentes. Porém, o tempo de férias dos magistrados é igual ao dos funcionários públicos, pondo trabalho em dia nas interrupções judiciais. Por isso, acusam o Governo de criar na opinião pública a confusão entre férias judiciais e férias funcionais.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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O ministro da Justiça, Alberto Costa, defende a substituição de juízes por licenciados em direito, designados pelo Conselho Superior da Magistratura, no diploma que vai hoje ao Parlamento e que prevê a redução do período de férias judiciais.
Em declarações ao "Correio da Manhã", o ministro assume que a lei prevê mecanismos de substituição para os casos em que não haja juízes disponíveis. "O sistema está equipado para dar resposta a essas situações que serão detectadas com antecedência", ressalvou o ministro.
Em declarações ao "Correio da Manhã", o ministro assume que a lei prevê mecanismos de substituição para os casos em que não haja juízes disponíveis. "O sistema está equipado para dar resposta a essas situações que serão detectadas com antecedência", ressalvou o ministro.
Alberto Costa relembra que esta ideia já não é nova e que em 1987 "o professor Cavaco Silva e o seu Governo" propuseram ao Parlamento a redução das férias judiciais de Verão. "Portanto, ou há coerência com esta antiga posição ou há uma evolução negativa da modernização do país que não quero acreditar", refere.
(nota: esquece-se que essa medida foi rejeitada)
Sobre a contestação da medida, o ministro é peremptório ao afirmar que pretende "fazer aprovar a iniciativa, independentemente das posições adoptadas [instituições, conselhos, órgãos e associações] e que", no seu entender "não têm nenhuma originalidade".
O governante responde ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça e volta a repetir que a decisão de reformar as férias judiciais não é uma medida contra ninguém, muito menos contra os magistrados judiciais e o Ministério Público. "Esta não é uma reforma contra ninguém, é uma reforma a favor de um melhor funcionamento do sistema judicial", assume o ministro.
in PÚBLICO
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