sexta-feira, julho 01, 2005

Síntese de concretização (SMMP)

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Encontra-se publicado no site do SMMP uma síntese de reuniões realizadas por magistrados em todo o país. Destaca-se desse texto (ver texto integral) as seguintes referências:
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"(...) As medidas que estamos a levar à prática terão, assim, de durar tanto quanto a situação que nos foi criada e podem, por isso, vir prolongar-se no tempo.
Elas devem, desde já, começar a constituir o reflexo público da inevitável adaptação da nossa (nova) cultura de trabalho ao “estatuto mínimo” que o Governo quer adoptar para a magistratura.
Estamos conscientes de que construir uma cultura de emulação e empenhada dedicação ao trabalho da Justiça, como a que existe, foi tarefa difícil e de muitos anos e que a sua subsistência obriga, ainda hoje, a um permanente e responsável empenhamento de todos.
Mais fácil é, todavia, a sua destruição definitiva. Esta é, infelizmente, a consequência inexorável das medidas anunciadas pelo Governo.
É um risco que o Governo quer fazer correr ao País. É um risco que, queiramos ou não, somos obrigados a correr.
Só o nosso empenhamento, só a nossa consciência e atitude crítica podem, assim, contribuir para demonstrar a injustiça, perigo e inutilidade política dessas medidas e evitar, desse modo, a aniquilação da cultura de dedicação e trabalho própria da magistratura portuguesa.
O compromisso colectivo, o esclarecimento permanente, a informação segura e a atenção crítica são, por isso, neste momento, tarefas de todos nós.
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Medidas comuns adoptadas pelos magistrados do MP junto do Tribunal do Seixal, Tribunal Judicial de Setúbal, Tribunal Judicial de Matosinhos, Comarca de Gondomar, Comarca de Faro, Tribunal de Coimbra, Comarca de Almada e Sesimbra, Círculo Judicial de Beja, Círculo Judicial das Caldas da Rainha, DIAP Lisboa, DIAP Évora, DIAP Porto, Juízos Correccionais de Lisboa, Círculo Judicial de Viana do Castelo, Comarca de Loures, Comarca de Vila do Conde, Círculo Judicial de Barcelos, Círculo Judicial de Leiria, Tribunal de Trabalho de Lisboa:
(...)
- Aprovação das medidas propostas pela Direcção do SMMP com vista à concretização da Moção aprovada em Assembleia Geral realizada em Coimbra no dia 18 de Junho, nomeadamente:
* Todas as diligências, bem como despachos de expedientes e finais serão efectuados dentro do horário de funcionamento do tribunal.
* Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prologuem para além do período normal de funcionamento do Tribunal.
* Os colegas que participem em diligências presididas por magistrado judicial devem manifestar a sua indisponibilidade para prosseguir, para além das 12h30 e 17H00, respectivamente requerendo, se necessário, a interrupção das referidas diligências.
* Proceder ao adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas por causa da falta de instalações adequadas à preservação da privacidade de quem é ouvido.
* Não proferir despacho final de arquivamento em inquéritos com arguido desconhecido.
* Em todos os casos deverão ser salvaguardadas as situações em que estejam em causa direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos, bem como os interesses de cidadãos, designadamente menores e incapazes que possam estar em risco.
* Salvaguardar que, sempre a título excepcional, e casuisticamente analisadas, os magistrados levariam a cabo diligências em processos que se encontrassem à beira da prescrição, ou outros, que, pela natureza dos interesses em questão, justificassem a sua realização".
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Medidas específicas:
- Disponibilidade para aderir a formas superiores de luta, mormente a greve, necessariamente a articular com os representantes sindicais dos demais operadores judiciários – Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (Comarca de Matosinhos)
- Disponibilidade para adesão a greve que eventualmente venha a ser decretada, desde que a mesma seja precedida da mais ampla discussão possível, acerca dos seus termos modos e efeitos (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Reconhecendo que as medidas adoptadas pelos Magistrados do Ministério Público poderão não ter grande impacto, desde já manifestar apoio e disponibilidade para uma ou mais greves (podendo ser ou não coordenadas com a ASJP e o SFJ), logo que o SMMP o entenda por conveniente (Comarca de Loures)
- Dar conhecimento ao SMMP do número de diligências suspensas/adiadas e do adiamento da prolação de despachos processuais (DIAP Lisboa, Comarca de Loures)
- Definição pela Direcção do SMMP dos serviços mínimos necessários a realizar nas comarcas onde manifestamente o volume de serviço diário é insusceptível de ser satisfeito dentro do horário normal de funcionamento da secretaria, ainda que com o adiamento de diligências, a implementar após o reconhecimento pela Hierarquia distrital ou pelo CSMP da inexigibilidade do trabalho fora do horário normal de funcionamento da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- O SMMP defenderá claramente que cada magistrado do MP possa gozar de forma contínua e independentemente do mapa de turnos, o período de férias a que tenha direito (nunca menos do que teria se aplicado o regime da função pública) (Almada e Sesimbra).
- Sugerir ao SMMP que solicite parecer tendente a analisar se quem efectua turno de fim-de-semana tem ou não direito a dia de compensação (Comarca de Faro)
- Reivindicar o pagamento de subsídio de exclusividade, de isenção de horário ou o pagamento de horas extraordinárias (Círculo das Caldas da Rainha)
- Exigir o pagamento dos subsídios de turno em dívida, considerando que as despesas com os turnos realizados no Verão de 2004 ainda não foram pagas. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Desligar o telemóvel de turno entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 nos dias de semana. Aos sábados, o telemóvel será desligado a partir das 12h30, sem prejuízo de os magistrados poderem ser contactados por outros meios em caso de manifesta necessidade (Comarca de Faro)
- Cessar a utilização de viatura automóvel própria dos magistrados em deslocações de serviço em geral e em serviço de turno em especial (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Cessar a disponibilidade de telemóvel próprio para contacto em serviço de turno; (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Deixar de disponibilizar o contacto pessoal, em caso de turno de férias ou de fim-de-semana, através de telemóvel/telefone de residência de cada Magistrado (Círculo de Vila do Conde)
- Para o efeito será enviado ofício ao Secretário Judicial, com conhecimento à DGAJ, para que, com urgência, seja adquirido um telemóvel pelos serviços, com custos de utilização a suportar pelo Estado, a fim de ser disponibilizado ao Magistrado que se encontrar de turno (Círculo Judicial de Vila do Conde)
- Reivindicar a atribuição de telemóvel, com o pagamento dos serviços respectivos, a cada Delegação da Procuradoria da República, para assegurar o serviço de turno (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao SMMP que os magistrados da Comarca de Faro não têm os seus veículos disponíveis para assegurar os turnos de Verão, pelo que deverão ser-lhes postos meios à disposição, sugerindo que tal medida seja aplicada em todo o país. (Comarca de Faro).
- Reivindicar a disponibilidade em cada Tribunal de veículo para assegurar as deslocações necessárias ao serviço comum. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Os magistrados do MP deixam de estar disponíveis para comparecer em concursos públicos (Almada e Sesimbra)
- Postergar a representação de S.ª Ex.ª o Sr. Procurador Geral da República em concursos públicos, em benefício da elaboração de despachos finais em processos de inquérito e outros, ou, alternativamente, limitar aquela representação ao horário de funcionamento normal da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Em dias de atendimento ao público adiar todos os atendimentos que não se possam realizar no horário de expediente, designando outra data para dia que se mostre disponível em agenda (Tribunal de Trabalho de Lisboa)
- Para efeitos de salvaguarda do segredo de justiça, cada secção não pode ouvir mais do que uma pessoa simultaneamente, elaborando-se escalas para o efeito (Comarca de Faro)
- Sempre que qualquer entidade policial proceder a uma detenção (ao abrigo do 259ºal.b) tal deverá ser comunicado exclusivamente através de fax para os Serviços do Ministério Público competentes. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao superior hierárquico as situações de atrasos processuais resultantes da falta de meios ou falta de colaboração atempada das entidades administrativas e policiais, a fim de serem dadas a conhecer aos responsáveis da tutela e eventualmente a titulares de órgãos de soberania. (Tribunal de Setúbal)
- Nas diligências insusceptíveis de adiamento ou suspensão (presos) comunicar da mesma forma e para os mesmos efeitos o prolongamento das diligências para lá do horário normal de trabalho (Tribunal Setúbal)
- Na área cível, muito embora na comarca estes casos sejam raros afirmar, em colaboração expressa com o tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos (Comarca de Vila do Conde)
- Na área civil, as diligências que seriam feitas pelas técnicas de justiça no seu gabinete, passam a ser feitas pela Magistrada que as ordenou, sempre que não possam ser feitas em condições de salvaguarda da privacidade dos intervenientes; quando existir sobreposição entre essas diligências e outras agendadas pelas próprias Magistradas ou juízes com quem trabalham, serão adiadas (Comarca de Loures)
- Divulgação junto dos órgãos de comunicação social das efectivas condições de trabalho em que os Magistrados do MP exercem funções, chamando a atenção para a ausência de privilégios, ao contrário do que tem sido veiculado com a consequente “desinformação” da opinião pública (Círculo das Caldas da Rainha)
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5 – Propostas que atendem às especificidades dos tribunais
- Implementar a partir de 15.09.2005 a não realização das diligências de inquérito por via da falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido, em virtude da impossibilidade fáctica de avisar as pessoas já convocadas e dado que todos os magistrados têm gabinete individual (Tribunal de Matosinhos)
- Contactar com a juiz presidente por forma a que seja solicitado ao delegado de saúde que verifique se nos dias de maior calor a realização de diligências pode acarretar risco para a saúde dos intervenientes processuais, em virtude das elevadas temperaturas que ocorrem na região do Algarve a face à inexistência de ar condicionado. Esta situação será agudizada caso as diligências se prolonguem de forma corrente até ao mês de Agosto. (Comarca de Faro)

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