sexta-feira, dezembro 02, 2005

A democracia dos ausentes

OS VOTOS DOS AUSENTES
EDUARDO MAIA COSTA, IN SINE DIE
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«46 deputados, exactamente 1/5 do total, faltaram à votação do Orçamento do Estado!
Há aqui qualquer coisa que não está bem. O OE não é uma lei qualquer, deveria motivar a presença massiva dos deputados.
É claro que há uma explicação: na AR quem vota não são propriamente os deputados, individualmente considerados, mas sim os grupos parlamentares, contando-se os votos totais de cada grupo e não os votos dos presentes. Votam, em suma, os presentes e também os ausentes! Convém, é claro, ter as bancadas "compostas", para a fotografia.
Já houve casos de votos individualizados, ou seja, contra a indicação do respectivo grupo parlamentar. Mas são votos pré-anunciados.
Como cidadão, creio bem que só pode votar quem está presente. Na AR não pode haver votos por correspondência, por procuração ou votos implícitos. Só votos expressos pelos próprios titulares e presencialmente.É indispensável para a legitimação da actividade legislativa».

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