sábado, dezembro 03, 2005

Nova lei de política criminal

MP RECLAMA MAIORIA QUALIFICADA
«O procurador António Cluny defende que a Lei de Política Criminal devia ser aprovada na Assembleia da República por maioria qualificada. “Dessa forma fica afastado o perigo de governamentalização/politização da Justiça”, justificou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Cluny lembrou mesmo que o penalista Figueiredo Dias já falou da necessidade de a lei aprovada ontem em Conselho de Ministros reunir, na Assembleia da República, não só os votos do PS como de outros partidos. “Figueiredo Dias mencionou a expressão maioria reforçada, com a qual concordo em absoluto.”
Rui Pereira, autor do anteprojecto da Lei de Política Criminal, desvaloriza a questão da maioria qualificada. “Todas as leis penais são aprovadas por maioria simples, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal. O Governo vai apenas propor soluções, mas só o fará depois de ouvir juízes e magistrados do Ministério Público. Saliento, aliás, que é o Governo quem tem responsabilidade da política em geral, onde se inclui a criminal”.
Carlos Anjos, da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, discorda do coordenador da Unidade de Missão Para a Reforma Penal. “Para evitar que um Governo adopte a política criminal ao seu interesse, devia a ser aprovado por maioria qualificada.”
Posição idêntica manifestou, ao CM, Montalvão Machado, vice-presidente da bancada parlamentar do PSD. “Uma lei tão importante como a de Política Criminal teria outra dimensão e solidez se fosse aprovada por maioria qualificada”, referiu.E acrescentou: “Concordamos que seja o Governo a definir as prioridades e definições da política criminal e que o controlo democrático seja feito através da Assembleia da República”.
Já Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta, disse ao CM que sempre defendeu o “método de definição de prioridades da investigação criminal”. “Mas a lei tem de permitir a harmonização de todas as direcções de investigação criminal”, observou, referindo-se à “dualidade Ministério Público/Polícia Judiciária”».
IN CORREIO DA MANHÃ
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CRITÉRIOS
«A lei-quadro aprovada ontem, em Conselho de Ministros, não deixa muito claro quais os critérios que deverão estar na base da avaliação a ser feita pelo Parlamento e pelo Governo quanto ao cumprimento das orientações dirigidas ao Ministério Público.
O n.º2 do artigo 14.º diz que "o procurador-geral da República apresenta ao Governo e à Assembleia da República, no prazo previsto no número anterior, um relatório sobre a execução das resoluções em matéria de inquéritos e de acções de prevenção da competência do Ministério Público, indicando as dificuldades experimentadas e os modos de as superar".
Questionado pelo DN sobre quais os critérios que irão presidir à avaliação, José Conde Rodrigues disse que terá de ser "a própria PGR a definir a metodologia" e que a avaliação será "feita em função dos critérios definidos pela PGR".
A contabilidade dos inquéritos abertos sobre alguns crimes que possam figurar como "prioridades" é criticada por alguns juristas. Entre estes está a ex-juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal Fátima Mata-Mouros, para quem o resultado final da Justiça deve ser medido pelo número de condenações em tribunal e não pelos inquéritos abertos no Ministério Público».
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PRINCÍPIOS
O debate em torno do novo diploma tem colocado em evidência o "princípio da legalidade" (que vem inscrito no Código do Processo Penal, quando neste se afirma que a "notícia" de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito) e o "princípio da oportunidade". Isto é, o Ministério Público passará a dar mais importância à investigação de determinados crimes em detrimento de outros. Na exposição de motivos da Lei, o Governo garante que a "definição da política criminal há-de situar-se num plano abstracto, de forma a não permitir a manipulação de processos concretos".
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AUTONOMIA DO MP
Ficará o Ministério Público dependente do poder político? Os procuradores temem que sim, uma vez que a estrutura ficará vinculada a orientações, ainda que genéricas e abstractas, da Assembleia da República. O Governo diz que não "A autonomia do MP é salvaguardada por não poderem ser emitidas directivas, ordens ou instruções referentes a processos determinados."
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
O diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros prevê que o procurador-geral da República apresente ao Governo e à Assembleia da República, até ao dia 15 de Outubro do ano em que cesse a vigência de determinadas orientações (dois anos), um relatório em que dará conta das "execuções das resoluções em matéria de inquéritos e de acções de prevenção da competência do MP". O Parlamento pode ainda ouvir o PGR para obter esclarecimentos adicionas.
Por esclarecer estão os critérios da avaliação será o número de inquéritos abertos? O número de despachos de acusação? Ou o número de casos que vão a julgamento?
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

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