POR JUIZ CONSELHEIRO DR. ANTÓNIO HENRIQUES GASPAR
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«A Justiça, não por boas razões, continua no centro da opinião.Passado um tempo de populismo extremo, consequência de um discurso político servido por receita de Maquiavel «à nossa moda», resumido e explicado aos néscios, e amplificado pelos medias, os textos de opinião parecem surgir agora mais elaborados, numa dimensão crítica que deve merecer ponderação cuidada sem preconceitos de fechamento em modelos de imediata auto-defesa.
Os jornais do fim de semana publicam algumas intervenções de comentadores que devem impor a todos, na serenidade da exigência, um momento de reflexão.
É que, sem apriorismos nem preconceitos, teremos de reconhecer, com rigor democrático, que boa parte dos elementos críticos poderiam, na substância, ser subscritos por muitos de nós.
Começando por nos questionar a nós próprios, antes de tudo o mais, o que poderemos fazer, sem o exigir a outros responsáveis públicos, para alterar ou aceitar modificação de actuações e comportamentos que possa contribuir para a retoma da confiança abalada.
E perguntarmo-nos o que sucedeu no interior do sistema para que a instituição que há dez anos maior confiança inspirava nos cidadãos surge agora no limiar mais baixo, em limites não toleráveis pela exigência democrática do Estado de direito.
E se é certo –como é reconhecido– que uma tal quebra não aconteceu por falta de confiança na independência dos tribunais, que razões internas terão também contribuído para produzir consequências tão devastadoras.
Na interpretação que faço, em análise e ponderação pessoal, encontro alguns motivos, uns de ordem prática e imediata e outros de natureza discursiva e do âmbito da substância.
Refiro, por agora, um breve apontamento reflexivo apenas sobre um dos motivos que me parece relevante e que é essencialmente de ordem cultural.
A função judicial, com a qual nas representações sociais são identificados os tribunais e o sistema de justiça em geral, resta o último garante dos direitos e liberdades dos cidadãos e do respeito pelos princípios fundamentais da vida comunitária.
Mas, sendo assim, como é ainda interiorizado pelos cidadãos, então tem que ser afirmado o primado da lei como fundamento e única fonte de toda a legitimidade material e externa do juiz.
Afirmar o primado da lei não é, porém, compatível com ideias que por aí andam soltas, mesmo no discurso de alguns responsáveis, que proclamam a liberdade (quando não dizem mesmo a total liberdade) do juiz na interpretação da lei.
Na interpretação da lei o juiz não é livre; está, bem em diverso, vinculado a critérios estritos, fundados em princípios fundadores sedimentados, para não cair no arbítrio e na inteira deslegitimação, afectando gravemente a segurança das relações e a igualdade dos cidadãos.
Mesmo na interpretação e integração de conceitos abertos como momento de interpretação da lei, que são deixados à prudente intervenção do juiz, este está vinculado a critérios de finalidade e de natureza.
Independência não pode ser, neste sentido, liberdade de decisão; independência é decidir livre de influências, interferências ou de direcção interna e externa, mas com estrita vinculação ao dever de interpretar e aplicar a lei e os princípios de acordo com critérios objectivos, racionais, de finalidade e motiváveis. A liberdade de consciência e de decisão não pode significar desvinculação de critérios e exigências objectivas.
Com o sentido em que por vezes tem sido afirmada, a ideia produz desconfiança, receio de arbítrio.Perturba profundamente a confiança a reposição do aforismo «cada cabeça», ou a afirmação, tantas vezes repetida, de que há sempre várias interpretações da lei, frequente em alguns discursos sobre a normalidade do funcionamento da justiça.
Não é assim, e não podem ser transmitidas como razão normal algumas excepções, quando não verdadeiras e localizadas disfunções.
A confiança ganha-se, ou perde-se, também na pedagogia do rigor e no cuidado das palavras, sobretudo quando estão em causa princípios fundamentais da actuação de deveres essenciais».
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