segunda-feira, setembro 26, 2005

Dúvidas "existenciais" de serviços sociais

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1) O Governo pretende excluir dos SSMJ, designadamente os magistrados, os conservadores, notários, oficiais de justiça, pessoal não inspectivo da PJ, mas mantém os SSMJ para o corpo da Guarda Prisional e da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, ao pessoal da carreira técnico-profissional de reinserção social e auxiliar técnico de educação afecto a Centros Educativos e ao pessoal técnico afecto a Unidades Operativas de Vigilância Electrónica, do Instituto de Reinserção Social.
--> Quais os critérios concretos que permitem a discriminação negativa para titulares de órgão de soberania ? Será que os juízes, pelo acréscimo de responsabilidade e de risco que têm no exercício das suas funções, pois não é de ânimo leve que se fazem julgamentos em edifícios de Tribunais sem qualquer segurança ou se condenam cidadãos à prisão com os olhos bem fitos que os arguidos têm nos juízes...
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2) Porque é que o Governo não extingue os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, dos quais todos os seus membros e funcionários beneficiam ? (cfr. link) É que são beneficiários dos SSPCM, de acordo com o Dec.-Lei n.º 19-A/93, de 13 de Dezembro, os funcionários, agentes e outro pessoal que, por período superior a seis meses prestem serviço na Presidência do Conselho de Ministros e nos serviços dela dependentes; no Ministério da Cultura, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Ministério da Administração Interna, Ministério da Defesa Nacional (pessoal civil), Conselho Económico Social, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência da República, Assembleia da República e Provedoria de Justiça e ainda nos serviços deles dependentes ! São também beneficiários os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares e os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos.
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3) Os SSPCM - dos quais beneficiam, entre outros, os membros do Governo e os funcionários da Assembleia da República, concedem os seguintes beneficios:
Programas de férias para descendentes ou equiparados, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
Programas de férias para aposentados e cônjuges.
Subsídio de creche e educação pré-escolar para descendentes ou equiparados; subsídio para estudos destinado a beneficiários, descendentes e cônjuges (sem profissão remunerada) que frequentem qualquer grau de ensino;
Apoio socio-económico a beneficiários em situação socialmente gravosa
Refeitórios destinados a beneficiários titulares e familiares
Perfil de saúde destinado a beneficiários titulares dos 40 aos 79 anos
Centros de Convívio para beneficiários aposentados
Estalagem do Cruzeiro para utilização dos beneficiários titulares, familiares e convidados.
Acordos com médicos e clínicas, com agências de viagem e hotéis e com casas comerciais que proporcionam descontos variáveis, mediante a apresentação do cartão de beneficiário.
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4) Porque é que o Governo não extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro ?
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5) O Sr. Ministro da Justiça disse, ontem no telejornal da RTP1, que eram beneficiários dos SSMJ - e vão deixar de o ser - os funcionários da Assembleia da República.
- Mas.. ainda que esses funcionários da AR deixem de beneficiar dos SSMJ, não continuam os mesmos a beneficiar dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros ?
- E porque é que a propósito de retirar dos SSMJ, que são financiados pelas custas dos Tribunais, funcionários de um outro orgao de soberania (Ass.República), têm os os Juízes têm que pagar uma factura que não é a sua ?

3 comentários:

A. disse...

A magistratura é um poder autónomo é assim deve continuar, mas, quando se trata de fazer a análise dos problemas da Justiça, pedir-lhe que descubra por si própria os problemas de que enferma (a Justiça) é como pedir a um doente que faça o seu próprio diagonóstico. E, no entanto, quem melhor que ele sabe onde estão as dores? Absurdo, não é?

Que fique claro, não acho que a magistratura esteja doente (isso seria um absurdo), nem, muito menos, as pessoas em concreto. No entanto, um aforismo famoso talvez venha a propósito: "a guerra é demasiado importante para ser entregue aos generais". Com a devida distância, substitua-se justiça por guerra e magistrados por generais, e entenda-se que a magistratura deve administrar com independência a Justiça, mas não "estar em auto-gestão". Pois, a independência é na administração da Justiça e na administração de si próprios e da sua discricionaridade, mas não na administração dos tribunais....

E no entanto também se pode dizer alguma coisa sobre a "administração de si próprios". Por qualquer razão que escapa ao comum dos mortais, nos tribunais escreve-se de mais e decide-se de menos. Talvez seja assim que se aprende hoje nas escolas de direito, ou talvez seja das teorias que se aprende no SEJ, talvez seja do conforto que dá pontificar em vez de decidir. Não sei. O que me parece é que, os atrasos da justiça não são só "culpa do sistema", nem devidos ao caso incidental e talvez raro de alguns juizes e magistrados trabalharem pouco. Antes pelo contrário, os processos com milhares de páginas, atafulhados de direito e citações, também entopem os tribunais....

josé disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
josé disse...

Caro Joel Timóteo:

Suponho que conhece o blog Câmara Corporativa.

Deixei de lá ir comentar, porque se tornou( a caixa de comentários dese blog) um sítio que apelidei de escarradeira, onde qualquer anónimo corajoso, lança a sua bisca cobardolas de ofensa pessoal viscosa.

Mesmo assim, reconheço o mérito do blog e do seu autor que assina como Miguel Abrantes, em denunciar alegadas situações de privilégio e que só ganham em ser desmistificadas nuns casos e simplesmente desmentidas noutros.

No caso particular dos magistrados, a discussão deslocou-se para o acessório e deixou o essencial: a natureza da remuneração de titulares de órgãos de soberania ( os juizes) e do chamado ( no Portal do Governo) órgão de Supervisão que será o Ministério Público nessa visão pitoresca do governo.

Não tenho o saber de um Salvador da Costa para desmontar toda a lógica recheada de sofismas que rondam os argumentos dos atacantes dos "privilégios" dos magistrados.

Mas reparo que nesse blog nunca se nomeiam certas classes profissionais com tantos ou mais "privilégios" e que nem são órgãos de soberania ou até mesmo de "SUpervisão".

No caso do blogger Miguel Abrantes que tem atacado em sofisma contínuo a magistratura, a tropa e outras vítimas mais à mão a contento do governo, verifico que o mesmo omite por exmplo as regalias existentes com amplidão assinalável na Administração Pública das...Finanças, por exemplo!
E em concreto na Inspecção Geral da Administração Pública- o IGAP!

Acho que o blogger referido precisar que lhe lembrem alguns estatutos recentes...para se equilibrar um pouco mais a balança da justiça desse blog arvorado em justiceiros da causa pública.

Veja, se entender por bem, AQUI

E se quiser aceder a uma motherlode de "privilégios", pode perder-se por AQUI

Nesse núcleo de funcionalismo particular, dos seus regimes particulares de apoio social, nunca se fala. COmo não se fala noutros como sejam as EP´s e os Institutos.

Talvez tenha chegado a hora.

Cumprimentos.