O site da ASJP disponibiliza o texto do projecto de lei que o Governo pretende apresentar à Assembleia da República, relativamente à alteração da Lei Orgânica de Funcionamento dos Tribunais Judiciais, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Magistrados do Ministério Público e Estatuto dos Funcionários Judiciais. Pode fazer o download, neste link (em PDF Zipado).
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Sobre este projecto, já se pronunciou o Presidente do SMMP, Dr. António Cluny, segundo o qual "levanta problemas técnicos e constitucionais" e, numa primeira análise, coloca dúvidas sobre a sua eficácia: “em nada contribui para melhorar o sistema, contendo até factores de grande perturbação".
Para fazer frente ao conjunto de medidas já anunciadas, as duas associações sindicais representativas das magistraturas – Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público – agendaram para amanhã as respectivas assembleia gerais. Ambas vão decorrer no Palácio da Justiça de Coimbra. Apelando à mobilização dos Juízes, o Presidente da ASJP, Juiz Desembargador Dr. Baptista Coelho disse que se está a assistir a uma “ofensiva conta a magistratura.”
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Além do que já referenciamos neste blog, a propósito da notícia que sobre esta matéria foi publicada no Diário de Notícias, da leitura da exposição de motivos e do texto do projecto de lei, resulta uma reiteração de que nas denominadas "férias judiciais" não se trabalha e que é necessária a redução desse período para que haja um aumento de produtividade, mais uma vez se confundindo "férias judiciais" com "férias de juízes" e as férias dos demais profissionais forenses. As estatísticas estão firmadas com o trabalho sacrificial dos magistrados e funcionários, que prestam serviço fora da hora de expediente, aos fins de semana, feriados e férias, sem qualquer remuneração acrescida e, agora na letra do projecto de lei, sem qualquer reconhecimento desse trabalho que tem sido a sustentação do sistema da justiça.
O projecto de lei não permite o cumprimento pelos magistrados e funcionários do direito básico que qualquer cidadão tem ao gozo de férias, dentro dos limites temporais estabelecidos no Código do Trabalho para a generalidade dos cidadãos. Com a prestação de serviço em turnos - alguns dos quais superiores a 10 dias -, tornar-se-á praticamente impossível o gozo das férias legais pelos magistrados e funcionários dentro do período das férias judiciais de verão, sabendo que nenhum cidadão apenas pode aceitar compensar os dias de férias que não goze fora do período de 1 de Junho a 31 de Outubro, se tiver a sua aceitação expressa.
Por outro lado, a possibilidade de "dispensa de serviço", que apenas é admissível em dois dias sucessivos e não cumulativos entre si ou com período de férias, constitui uma medida envenenada, na medida em que além de não permitir um efectivo descanso, também não prevê a substituição do magistrado ou funcionário nesse período, o que significa que, regressado ao serviço, o magistrado ou funcionário terá o trabalho acrescido de praticar os actos que estavam previstos serem praticados durante os dias em que lhe seja concedida dispensa de serviço.
Finalmente, a elaboração de «mapas de férias» constitui a prova que o executivo pretende a funcionalização dos juízes e magistrados do ministério público. Já não se lhes reconhece a titularidade de órgão de soberania (no que se refere aos Juízes) ou de um órgão constitucional (no que se refere ao Ministério Público). São meros "operadores", "funcionários", sujeitos a "mapas de férias", o que constitui, só por si, uma afronta à função exercida pelos mesmos, suscitando-nos a dúvida se efectivamente o legislador terá algum dia lido os preceitos constitucionais relativos à separação de poderes e à organização constitucional do sistema judicial.
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