Numa carta com texto esclarecido, remetida ao Conselho Superior da Magistratura pelo Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso, também membro do CJCE (Conselho da Europa), publicada no site da ASJP (ver link), relativamente ao artigo publicado no «Expresso», de 28.05, o seu autor concretiza como esse artigo adultera de forma grosseira a situação interna da magistratura judicial e da Justiça portuguesa e o prestígio que essa mesma magistratura e a Justiça portuguesa, em geral, tem nos foros internacionais.
Ali se referencia que:
«(...) Em primeiro lugar invoca dados parcelares de uma das oito comissões existentes no seio do Conselho da Europa que da Justiça se ocupam.A Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça (CEPEJ) é, apenas, como se disse, uma das várias comissões do Conselho da Europa dedicadas ao estudo das problemáticas da Justiça. Comissão esta, de cariz governamental, cujos estudos, em fase inicial, não reflectem qualquer posição oficial e definitiva do Conselho da Europa em matéria de Justiça e Tribunais. (...)
«O artigo em questão, ainda que invocando dados comparativos provenientes da CEPEJ, retira conclusões que tais dados não permitem. Tais conclusões, da estrita responsabilidade da articulista, são tendenciosas não correspondendo minimamente às realidades judiciais existentes nos diversos Estados membros do Conselho da Europa.A articulista com dados que interpreta, sponte sua, não teve outro escopo senão o da deslegitimação do Poder Judicial português, não tendo as conclusões por si avançadas qualquer rigor científico.Não cuidou a articulista e admite-se que tal não seja da sua competência, de enquadrar os dados obtidos nos diversos sistemas judiciais europeus existentes os quais estão, por seu turno, correlacionados com particulares situações históricas, culturais, sociais e económicas. (...) Quaisquer dados europeus sobre o funcionamento do sistema judicial têm de ser analisados consoante provenham de países da "common law" ou da "civil law"; consoante provenham de países do norte da Europa, de tradição germânica, do sul da Europa, de tradição latina ou dos países da Europa central ou de leste.
Têm de ser analisados de acordo com o grau de litigiosidade e de cultura geral e judiciária, com o tipo de práticas processuais existentes dos profissionais forenses. Têm de ser analisados de acordo com as potencialidades económicas de cada país e com as dotações orçamentais dedicadas à Justiça. Não basta tomar um qualquer acervo de dados estatísticos sobre a Justiça para daí se concluir que o sistema judiciário de um país é pior ou melhor que um outro. E, muito menos, para se concluir que é o pior de todos. (...)
Têm de ser analisados de acordo com o grau de litigiosidade e de cultura geral e judiciária, com o tipo de práticas processuais existentes dos profissionais forenses. Têm de ser analisados de acordo com as potencialidades económicas de cada país e com as dotações orçamentais dedicadas à Justiça. Não basta tomar um qualquer acervo de dados estatísticos sobre a Justiça para daí se concluir que o sistema judiciário de um país é pior ou melhor que um outro. E, muito menos, para se concluir que é o pior de todos. (...)
Conclui, assim que o referido artigo «contém conclusões falsas, desprestigia internamente a Justiça e tenta lançar o descrédito a nível internacional, relativamente à área de abrangência do mesmo, servindo quaisquer interesses que não os da melhoria do funcionamento da Justiça ou da correcta informação dos cidadãos».
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