1. CONCRETIZAÇÃO DA MOÇÃO
No passado dia 18/6/2005, em Coimbra, foi aprovada a Moção (Sindicato Magistrados do Ministério Público).
Pretendiam as medidas de acção e protesto inseridas no ponto 4 da parte deliberativa desta moção, permitir – em conjunção com juízes, funcionários e com a compreensão dos advogados – iniciar um processo de demonstração pública de que, sem o esforço e colaboração suplementares dos magistrados do Ministério Público, não é possível ao sistema de Justiça funcionar regularmente com os quadros legais e de pessoal actuais e as instalações e meios materiais de que se dispõe.
Foi este esforço diário que o Governo escarneceu na Assembleia da República e que parece querer definitivamente dispensar, se pensar levar para diante a anunciada degradação do estatuto socioeconómico e profissional das magistraturas.
Atenta a posição já assumida pela AG da ASJP, cuja execução já se iniciou, e o sentido solidário das intervenções que o Bastonário e o Presidente do SFJ fizeram na nossa AG, estão já reunidas as condições para a execução imediata daquele ponto 4 da parte deliberativa da Moção.
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2. MEDIDAS CONCRETAS A ADOPTAR IMEDIATAMENTE
A. Todas as Jurisdições
- Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prolonguem para além do período normal de funcionamento do Tribunal por forma, designadamente, a respeitar a lei e os direitos de outros intervenientes.
B. No que diz respeito à área penal:
- O adiamento de todas os interrogatórios e inquirições que estiverem marcadas e que não possam ser realizadas sem prejuízo do tempo necessário à prolação de despachos de acusação, arquivamento, recursos, contagens de pena e outros que muitas vezes eram feitos em casa ou no gabinete depois dos horários normais de funcionamento do Tribunal.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
- Deverá privilegiar-se, com prejuízo de todo o outro serviço marcado, assunção directa pelos magistrados de diligências de processos de arguidos presos e outros de relevância a determinar pelos magistrados.
- Privilegiar o despacho de processos de inquérito com denunciado/arguido conhecido adiando a prolação de despacho de inquéritos sem suspeito ou arguido conhecido.
C. Em relação à área cível:
- Sempre que, por exemplo, for necessário concretizar reclamações de créditos que normalmente chegam fora de horas, suspender as diligências marcadas em PA para dar prioridade àquelas no período normal de trabalho.
- Afirmar, em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
D. Em relação à área de menores e família:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
E. Em relação à área laboral:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
F. Em relação à área administrativa:
- A preterição de prolação de pareceres de legalidade, com a invocação expressa de que não há tempo para o fazer, em função da necessidade de, por exemplo, propor acções, elaborar as contestações ou minutas de recurso.
- Afirmar – em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público – em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
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3. MEDIDAS ORGANIZATIVAS SUPLEMENTARES
Para melhor poder desenvolver este processo que se prevê longo e, assim, cumprir, com criatividade e organizadamente, a orientação da Moção, entende a Direcção do SMMP que deve o colectivo de Magistrados que exerçam funções em cada Círculo, Comarca, Tribunal, Diap e outros serviços do Ministério Público, reunir-se o mais depressa possível e escolher outras formas de lhe dar cumprimento em função das características próprias do serviço.
Dever-se-á ainda, caso não tenha sido feito já, eleger um Delegado Sindical, comunicar à Direcção a eleição e indicar o respectivo mail, para que este possa ser contactado rápida e eficientemente.
Deverá, se possível, ser recolhida uma lista de mails dos magistrados de cada tribunal ou serviço par a uma comunicação rápida do e para o SMMP.
Os Delegados Sindicais ou o colega, entretanto, encarregado disso deverão comunicar à Direcção Nacional e Distrital as respectiva datas das reuniões que decidirem fazer para pôr em execução estas ou outras medidas, para que, se for possível, a elas possa assistir um membro dos corpos directivos do SMMP.
Deverão ainda, sempre que possível e for julgado conveniente, aprovar em acta, com indicação do número de presenças, as outras formas de concretizar a Moção aprovada na AG do SMMP de 18 de Junho e remetê-la à Direcção para que esta informe o CSMP das formas de luta adoptadas em cada tribunal ou departamento e da sua sustentação pelo SMMP.
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4. VINCULAÇÃO SINDICAL
As medidas supra indicadas em 2 são medidas que podem ser, desde já, assumidas voluntária e directamente pelos magistrados pois são sustentadas pela Direcção.
Outras medidas que venham a ser sugeridas e adoptadas pelas reuniões de magistrados no seu local de trabalho, deverão ser comunicadas previamente à direcção para poderem ser avaliadas, aprovadas e sustentadas por ela.
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5. NOTA IMPORTANTE
Em todos os casos deverão preservar-se, sempre os direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos e os interesses de cidadãos, designadamente, menores e incapazes que possam estar em risco.
Lisboa, 20 de Junho de 2005 A Direcção do SMMP
No passado dia 18/6/2005, em Coimbra, foi aprovada a Moção (Sindicato Magistrados do Ministério Público).
Pretendiam as medidas de acção e protesto inseridas no ponto 4 da parte deliberativa desta moção, permitir – em conjunção com juízes, funcionários e com a compreensão dos advogados – iniciar um processo de demonstração pública de que, sem o esforço e colaboração suplementares dos magistrados do Ministério Público, não é possível ao sistema de Justiça funcionar regularmente com os quadros legais e de pessoal actuais e as instalações e meios materiais de que se dispõe.
Foi este esforço diário que o Governo escarneceu na Assembleia da República e que parece querer definitivamente dispensar, se pensar levar para diante a anunciada degradação do estatuto socioeconómico e profissional das magistraturas.
Atenta a posição já assumida pela AG da ASJP, cuja execução já se iniciou, e o sentido solidário das intervenções que o Bastonário e o Presidente do SFJ fizeram na nossa AG, estão já reunidas as condições para a execução imediata daquele ponto 4 da parte deliberativa da Moção.
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2. MEDIDAS CONCRETAS A ADOPTAR IMEDIATAMENTE
A. Todas as Jurisdições
- Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prolonguem para além do período normal de funcionamento do Tribunal por forma, designadamente, a respeitar a lei e os direitos de outros intervenientes.
B. No que diz respeito à área penal:
- O adiamento de todas os interrogatórios e inquirições que estiverem marcadas e que não possam ser realizadas sem prejuízo do tempo necessário à prolação de despachos de acusação, arquivamento, recursos, contagens de pena e outros que muitas vezes eram feitos em casa ou no gabinete depois dos horários normais de funcionamento do Tribunal.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
- Deverá privilegiar-se, com prejuízo de todo o outro serviço marcado, assunção directa pelos magistrados de diligências de processos de arguidos presos e outros de relevância a determinar pelos magistrados.
- Privilegiar o despacho de processos de inquérito com denunciado/arguido conhecido adiando a prolação de despacho de inquéritos sem suspeito ou arguido conhecido.
C. Em relação à área cível:
- Sempre que, por exemplo, for necessário concretizar reclamações de créditos que normalmente chegam fora de horas, suspender as diligências marcadas em PA para dar prioridade àquelas no período normal de trabalho.
- Afirmar, em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
D. Em relação à área de menores e família:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
- O adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas, por via de falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido. Deverão ser dadas instruções aos funcionários do Ministério Público para não cumprirem despachos que contenham diligências desse tipo se não houver possibilidade de o fazerem ou em gabinete próprio ou no gabinete do magistrado e no período que este determinar.
E. Em relação à área laboral:
- Adiar todas as diligências marcadas, sempre que for necessário propor acções e formular requerimentos ou recursos no horário normal de serviço.
F. Em relação à área administrativa:
- A preterição de prolação de pareceres de legalidade, com a invocação expressa de que não há tempo para o fazer, em função da necessidade de, por exemplo, propor acções, elaborar as contestações ou minutas de recurso.
- Afirmar – em colaboração expressa com o Tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público – em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o Tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos.
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3. MEDIDAS ORGANIZATIVAS SUPLEMENTARES
Para melhor poder desenvolver este processo que se prevê longo e, assim, cumprir, com criatividade e organizadamente, a orientação da Moção, entende a Direcção do SMMP que deve o colectivo de Magistrados que exerçam funções em cada Círculo, Comarca, Tribunal, Diap e outros serviços do Ministério Público, reunir-se o mais depressa possível e escolher outras formas de lhe dar cumprimento em função das características próprias do serviço.
Dever-se-á ainda, caso não tenha sido feito já, eleger um Delegado Sindical, comunicar à Direcção a eleição e indicar o respectivo mail, para que este possa ser contactado rápida e eficientemente.
Deverá, se possível, ser recolhida uma lista de mails dos magistrados de cada tribunal ou serviço par a uma comunicação rápida do e para o SMMP.
Os Delegados Sindicais ou o colega, entretanto, encarregado disso deverão comunicar à Direcção Nacional e Distrital as respectiva datas das reuniões que decidirem fazer para pôr em execução estas ou outras medidas, para que, se for possível, a elas possa assistir um membro dos corpos directivos do SMMP.
Deverão ainda, sempre que possível e for julgado conveniente, aprovar em acta, com indicação do número de presenças, as outras formas de concretizar a Moção aprovada na AG do SMMP de 18 de Junho e remetê-la à Direcção para que esta informe o CSMP das formas de luta adoptadas em cada tribunal ou departamento e da sua sustentação pelo SMMP.
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4. VINCULAÇÃO SINDICAL
As medidas supra indicadas em 2 são medidas que podem ser, desde já, assumidas voluntária e directamente pelos magistrados pois são sustentadas pela Direcção.
Outras medidas que venham a ser sugeridas e adoptadas pelas reuniões de magistrados no seu local de trabalho, deverão ser comunicadas previamente à direcção para poderem ser avaliadas, aprovadas e sustentadas por ela.
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5. NOTA IMPORTANTE
Em todos os casos deverão preservar-se, sempre os direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos e os interesses de cidadãos, designadamente, menores e incapazes que possam estar em risco.
Lisboa, 20 de Junho de 2005 A Direcção do SMMP
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