sexta-feira, outubro 27, 2006

Ficções

«Uma das ficções criadas com a votação do Conselho Superior do Ministério Público, que chumbou o nome de Mário Gomes Dias para vice-procurador, é a de que os nove votos contra seriam, no essencial, a expressão corporativa da reacção dos magistrados do Ministério Público (MP) presentes neste órgão. Alinhados com o respectivo sindicato, sacaram do voto e dispararam contra o alvo intermédio, para atingirem o próprio procurador-geral.
As leituras políticas sobre a justiça estão a sobrepor-se a toda a racionalidade. Os alinhamentos estão radicalizados e cada uma das barricadas tem os respectivos cães de guarda. Dos jornais à blogosfera, tem-se escrito coisas impensáveis por manifesto desconhecimento, mera estratégia de ataque ou pura ânsia de notoriedade.
O Governo, também ele, parece estar a muito pouco de perder a cabeça, se é verdade que tenciona alterar os poderes do Conselho Superior do Ministério Público no sentido de os reduzir a questões teóricas e disciplinares. A ser assim, não é uma reacção saudável da parte do Governo, que, se o fizer, revela ter do acto legislativo uma concepção de mero instrumento de poder, coisa típica das maiorias absolutas com mais soberba ou mesmo de estados totalitários, o que não é o caso.
No meio desta confusão há perguntas simples cuja resposta é essencial: os nove votos foram mesmo só dos magistrados? Em caso afirmativo, correspondeu essa convergência a um alinhamento corporativo para atingir Pinto Monteiro, só porque se trata de um magistrado judicial? As respostas só os próprios as podem dar, mas, desde logo, não é óbvio que os quatro procuradores distritais tenham votado contra. Ou que, caso o tivessem feito, isso ocorresse no diabólico contexto de uma reacção corporativa. Quase todos eles são pessoas muito imbuídas da lógica hierárquica do MP e nada alinhadas com discursos sindicais. Depois, não é óbvio que outros membros do Conselho, incluindo pessoas nomeadas pelo Parlamento, não tenham votado contra. De resto, sem pôr em causa a seriedade do magistrado Gomes Dias, há que dizer que a boa razão para votar contra não está em ter sido indicado por alguém que se queira atacar. Isso seria mesquinho! A boa razão está no facto de ter passado 20 anos a servir profissionalmente o Bloco Central no Ministério da Administração Interna, em que é frequente ser necessário invocar a razão de Estado para fazer coisas nem sempre benéficas para a cidadania. Onde as razões de Estado nem sempre convergem com as razões da justiça. Como se viu no julgamento da vertente portuguesa do famoso caso GAL. E é esta confusão ou ambiguidade que não é admissível na Procuradoria-Geral da República».
Eduardo Dâmaso, in DN

9 comentários:

Anónimo disse...

Na prática a alteração permitirá ao Governo nomear o PGR e o Vice PGR...
Qualque dia nomeará também os magistrados nesta chamada "democracia".
Era bem que se preocupassem era com a fuga ao fisco dos profissioans liberais do foro(dos quais os membros do governo fazem parte) e deixassem a justiça em paz, já chega estamos fartos... e como diz o povo não há mal que sempre dure...nem bem que nunca acabe.
As sondagens já começaram a mudar e o ciclo há de inverter, sempre assim foi e sempre asim será...

Anónimo disse...

A própósito o Sr Ministro da Justiça anda "esquecido". Na verdade o fundamento para a retirada dos serviços sociais aos Magistrados e funcionários foi o de que não devia ser o utente de justiça a pagar directamente a saúde dos funcionários da justiça. Na altura foi recordado que das custas dos tribunais saiem verbas para a reforma dos Advogados e Solictadores e o Sr ministro disse que a siatuação também seria alterada. Ficamos na mesma e a conclusão é òbvia e absurda, o utente da justiça não pode pagar a saúde dos Magistrados mas pode pagar a reforma dos Advogados e Solicitadores. Teria sempre mais lógica para saúde das pessoas "dão cabo da saúde" a despachar o chamado lixo processual do que a reforma de quem consegue fugir permenentemente ao fisco...
Estratégias...e bem comp+lexas pois a PJ ficou com os serviços sociais? porque , terão ouvido muitas escutas...?

Anónimo disse...

Mesmo que os 9 votos fossem dos Magistrados esta lógica é perversa pois seempre será um órgão colegial. Ordinário e sujo foi fazer colar os votos às pressões "caseiras" das Sr Directoras do DIAP e DCIAP, que são casadas com dois distintos membros do Conselho. Na verdade os respectivos membros não estão
ali por acaso estão por mérito próprio após mais de vinte anos de serviços á causa pública e tema sorte de estra casados com tais pessoas.Tal imputação é muito baixa, como baixa foi a jornalista que se deu aquele serviço...

Anónimo disse...

Enquanto se debatem questões colaterais que nada relevam para o bom funcionamento da Justiça, o Povo está mais descrente no sistema. A verdade é que começo a ficar assustado com a Justiça que se pratica em Portugal.

VIVA A IV REPÚBLICA

Anónimo disse...

Enquanto se debatem questões colaterais que nada relevam para o bom funcionamento da Justiça, como é o caso do vice do Dr. Pinto Monteiro, o Povo está mais descrente no sistema. E a verdade, insisto, é que começo a ficar assustado com a Justiça que se pratica em Portugal.

VIVA A IV REPÚBLICA

Anónimo disse...

A propósito da recusa do vice-PGR

João Correia
Advogado e membro do Conselho Superior do Ministério Público eleito pela AR

Já poucos se lembram do Estatuto Judiciário em vigor desde (curiosamente) 24 de Abril de 1962 (DL 44 278). Já não serão tão pacíficas as motivações de quem quer regressar a uma organização castrense do Ministério Público. Quem defende um "comandante" para o MP ignora a história das instituições. Quem viu na recusa de um vice- -PGR crise de autoridade agiu sob impulso.

Nos idos de 1962, o PGR era nomeado por decreto do Governo e substituído pelo mais antigo dos adjuntos, desde que o impedimento não excedesse 30 dias. Se superior, o ministro nomearia substituto. Era esta a visão do "comandante" do MP.

Ocorre o 25 de Abril e o DL 917/76, de 31/12, inverte a lógica: o PGR passa a ser substituído pelo vice-PGR nomeado pelo CSMP sob proposta do PGR, que, para tal, apresenta lista de três nomes. No mesmo sentido, a Lei 39/78, de 5/7, mantém a nomeação do vice-PGR pelo CSMP mas com a limitação deste órgão de não poder vetar mais que dois nomes.

Atalhando razões: o actual estatuto do MP (Lei 47/86, de 15/10, última redacção Lei 60/98, de 27/8) mantém o regime saído do 25 de Abril, pelo que o vice-PGR é nomeado pelo CSMP sob proposta do PGR, "não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar mais de dois nomes". Torna-se claro que o PGR tem de apresentar três nomes e que o CSMP tem de ter a faculdade de os hierarquizar.

O vice-PGR não é figura menor. Atente-se no facto de ser o substituto do PGR, para se concluir que a escolha não pressupõe exclusivamente a confiança deste, embora tal seja nuclear. O que está em causa é o CSMP deter competência para a nomeação do vice-PGR ou abandonar a dupla vinculação.

Afigura-se-me que a legitimidade do vice- -PGR perante o CSMP e perante os magistrados carece da intervenção deste órgão. Abandonada a nomeação pelo CSMP, enfraquece-se tal legitimidade. O PGR é nomeado pelo PR sob proposta do Governo e daí decorre a sua legitimidade. Se o vice-PGR for designado unilateralmente pelo PGR, a sua legitimidade é subjectiva e não passa de longa manus do PGR. Se querem ousar nessa destruição, que o façam, mas não de ânimo leve. Significará a minimização do CSMP ou a deslegitimação do vice-PGR. Há que fazer opções.

A visão catastrófica provinda de um acto normal em democracia só pode ter um significado: o PGR não deve ser um magistrado com autoridade democrática e o actual estatuto deveria conferir-lhe poderes insindicáveis, banalizando as competências do CSMP e afunilando nele as competências próprias de um hierarca absoluto. A visão assim assumida impediria que um magistrado judicial ou um advogado pudessem ocupar o cargo de PGR, pois que o comandante de uma unidade militar não pode ser um civil, assim como o comandante de uma unidade de cavalaria não pode ser um oficial de artilharia.

Os que interpretaram a banalíssima manifestação de vontade negativa de CSMP como um sinal de crise esquecem as reais debilidades actuais do MP, que se viu esvaziado de competências no inquérito criminal. A burocratização da magistratura do MP e a neutralização dos advogados no processo criminal destruíram por dentro, progressivamente, a cidadania, seja no processo criminal seja nos tribunais.

O antibiótico para a crise cívica não exige que se confiram mais poderes ao PGR, que os tem e oxalá os exerça. A grande reforma no processo criminal - e não só no MP - exige:

1. Introdução do contraditório no inquérito.

2. Órgãos de Polícia Criminal dirigidos pelo MP (de facto dirigidos).

3. Que o magistrado que investiga assegure a direcção do processo do inquérito ao julgamento.

4. Verificação da eficácia fiscalizante dos juízes de instrução criminal, como verdadeiros garantes das liberdades fundamentais.

5. Consagração de um verdadeiro estatuto para os advogados e para os cidadãos em toda a tramitação do processo criminal.

6. Criação de um outro modelo para a fase da instrução criminal.

7. Revisão do Código de Processo Penal, com respeito por estes pressupostos.

8. Outra organização judiciária, com esgotamento útil dos meios actualmente existentes.

São estas as questões centrais. Como se vê, o episódio da recusa de um nome (prestigiado) para vice-PGR não pode ser destacado como qualquer sinal de crise, a não ser que se queira destruir a autonomia dos magistrados do MP. Para isso, reponha-se em vigor o Estatuto Judiciário: seria mais rápido e claro e o "comandante" deveria ser escolhido de entre os apaniguados do antigo regime...

PS: Aproveito para informar que votei contra o nome proposto pelo PGR. Embora acreditando no alto gabarito curricular do magistrado proposto, entendi que o facto de o PGR ser magistrado judicial, acrescido do facto de o proposto vice-PGR estar longe, há muito, do concreto exercício da magistratura do Ministério Público, não garantiria um pleno governo desta magistratura. Como se vê, as interpretações dadas a esta votação, pelo menos na parte que me diz respeito, nada têm a ver com qualquer afrontamento com o conselheiro Pinto Monteiro. In DN

Pois, sim...

VIVA A IV REPÚBLICA

Anónimo disse...

O João Correia, antigo candidato derrotado a bastonário da Ordem dos Advogados, é um brincalhão.

VIVA A IV REPÚBLICA

Anónimo disse...

DO PORTUGAL PROFUNDO

«...os prazos são contados "à mão" através da agenda do magistrado, por não haver ainda um sistema informático capaz».

Este País é uma anedota. Já não me admira que existam juízes analfabetos funcionais.
Orlando | Homepage | 27.10.06 - 11:24 pm | #.

-----------------------------------
«Já não me admira que existam juízes analfabetos funcionais.
Orlando | Homepage | 27.10.06 - 11:24 pm».

Não vejo as coisas assim. A culpa é do poder político. E acredite, meu Caro, ainda temos bons juízes, poucos, mas bons.

VIVA A IV REPÚBLICA
Legionário | 28.10.06 - 12:41 am | #.

-----------------------------------

Confirmo, pelos actos de coragem que constituem um desafio da tutela política sobre o poder judicial. Alegram a nossa dignidade. Mesmo quando têm o reverso crescente da promiscuidade confortável, meu Amigo.
António | Homepage | 28.10.06 - 11:09 pm | #.

Palavras sensatas de um homem bom!

VIVA A IV REPÚBLICA

Anónimo disse...

E a ASJP onde está? Existe? Funciona? Acordem, antes que seja tarde de mais!