sexta-feira, outubro 13, 2006

Regime Experimental Complicadex

PAÍS COMPLICADO
O Decreto-Lei n.º 108/2006 de 8 de Junho procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas a partir de 16 de Outubro de 2006.
Depois veio a Portaria n.º 955/2006 de 13 de Setembro que fixou os tribunais a que se aplica o regime, a saber:
- Juízos de Competência Especializada Cível de Almada;
- Juízos Cíveis do Porto;
- Juízos de Pequena Instância Cível do Porto;
- Juízos de Competência Especializada Cível do Seixal;
Hoje vieram mais duas Portarias: 1096/2006 e 1097/2006.
Uma aprova o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção e a outra regulamenta os termos da citação edital.
Ou seja, um regime experimental precisou de um Decreto-Lei e 3 (!!!) Portarias, sendo que as duas últimas, fundamentais para a implementação do regime são publicadas três dias antes da sua entrada em vigor.
Somos ou não somos um país complicado. Simplex? Onde?

1 comentário:

Anónimo disse...

Mas ainda falta outra portaria, a meu ver essencial, a que vai regular o modo como tudo sera efectuado atraves do correio electronico.