terça-feira, outubro 03, 2006

Rejeição (ou algo mais)

«Noronha do Nascimento e Souto Moura são figuras de cujas ideias e atitudes não é difícil discordar. De ambos, esta e outras Direcções do SMMP divergiram repetidas vezes.De ambos dizem, porém, magistrados, advogados, políticos e todos os que com eles privaram ou contactaram que são ilustres juristas, grandes profissionais do foro e pessoas de cultura e clareza de ideias e acções.
Nos últimos dias, todavia, os directores dos mais significativos jornais diários têm sobre eles escrito coisas que, até hoje, poucos se atreveram a dizer sobre o desempenho de qualquer magistrado.De um PGR, recordamos apenas, de semelhante, os diatribes raivosos que os jornais de extrema-direita “A Rua” e a “Barricada” dirigiam ao Conselheiro Arala Chaves, quando ele insistia na necessidade de continuar a perseguir judicialmente difamações e injúrias inseridas em artigos de carácter fascista ou racista que esses periódicos divulgavam.Quanto aos juízes, só no período revolucionário foi possível ler idêntica linguagem em órgãos da extrema-esquerda de inspiração estalinista – então frequentados por um desses directores –, quando os magistrados judiciais teimaram, apesar dos riscos pessoais, em manter em funcionamento os tribunais e as regras do estado de direito num caso de homicídio que aconteceu no Alentejo.
O que esses responsáveis de jornais têm escrito sobre estes dois magistrados não seria, porém, compreensível e sequer socialmente imaginável se, num outro plano de discursos, não se tivesse verificado, antes, a mais corrosiva campanha de que há memória no país contra a magistratura e os tribunais.Com efeito, até há bem pouco tempo, vinha-se assistindo à descredibilização propositada, sistemática e destemperada dos magistrados enquanto profissionais, e do poder judicial enquanto instituição, por quem devia ter responsabilidades na coesão e na articulação dos poderes do estado.
Esta campanha e o seu tom não representam, porém, assim, como alguns serão tentados a pensar, uma mera retaliação pela acção da Justiça num ou noutro processo concreto.A crítica dirige-se, de facto, à própria ideia e utilidade do sistema de Justiça que edificámos depois do 25 de Abril.Ela traduz-se, realmente, na tentativa de suplantar o paradigma constitucional, legal e judiciário, imaginado e construído para o estado social de direito, de acordo com os valores da Constituição e a primazia da soberania nacional.Num momento em que muitas das administrações dos países se converteram mais em agências de competitividade internacional dos grandes interesses económicos do que em executivos capazes de projectar e executar a Constituição e os direitos votados no Parlamento ou nos fóruns internacionais, a manutenção de um tal sistema judiciário – mesmo que relativamente ineficaz e demorado, como é, na verdade, o nosso – constitui-se, pela sua autonomia, como um obstáculo intransponível à violação livre de toda a ordem de direitos humanos e sociais e em espelho que reflecte más consciências e piores comportamentos legais e políticos.(...)»
Do Editorial do site do SMMP

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