sábado, dezembro 18, 2004

18Dez - Recortes da Justiça

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Concordata entra hoje em vigor
A nova Concordata, que passa a regular as relações do Estado português com a Igreja Católica, entra hoje em vigor após meses de negociação. O novo acordo foi assinado a 18 de Maio por Durão Barroso, que então ocupava o cargo de primeiro-ministro, e pelo secretário de Estado do Vaticano, o cardeal Angelo Sodano, substituindo assim a anterior Concordata, assinada a 7 de Maio de 1940, e que era considerada obsoleta face à realidade e até, em muitos casos, inconstitucional.O documento foi ratificado pelo governo português a 30 de Setembro com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e PS, mas com a rejeição de PCP, BE e PEV, por consideraram que o acordo entre o Estado e Santa Sé privilegia a Igreja Católica.
O novo texto, que se estende ao longo de 33 artigos, introduz uma série de alterações ao anterior. O fim do regime de isenção fiscal para todas as actividades exteriores à habitual acção pastoral, em que se incluem, entre outros, os padres professores de Religião e Moral e os capelães hospitalares, que passarão a ter de pagar IRS, assim como as casas religiosas com equipamentos hospitalares, cujos rendimentos serão sujeitos a IRC. Em relação à Universidade Católica Portuguesa, a nova Concordata reconhece a sua especificidade. No que diz respeito às relações matrimoniais, este texto reconhece o valor civil da nulidade do casamento determinada por um tribunal eclesiástico, sendo desta forma considerado qualquer casamento anulado pela Igreja como um divórcio pelo Estado, após a análise do processo.
Quanto ao património da Igreja, ficou estabelecido que "a República Portuguesa reconhece a necessidade de preservação e salvaguarda dos bens da Igreja", sendo "criada uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação dos bens móveis e imóveis da Igreja que integrem o património cultural do Estado".
Outra das alterações introduzidas foi em relação à obrigatoriedade do aval do Estado à nomeação de bispos. Pois agora a "nomeação e remoção dos bispos" passa a ser de "exclusiva competência da Santa Sé". A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por seu turno, passa agora a ser reconhecida juridicamente pelo Estado como entidade competente para negociar determinadas matérias.
Fonte: Público (edição on-line)
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Vários, Direcção de Duarte Nuno Vieira.

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