quinta-feira, maio 12, 2005

12Maio - Recortes da Justiça

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Férias Judiciais vistas por um MP (XIV)
«Face à insistência, diria mesmo teimosia, do Sr. Primeiro-Ministro na questão da pretendida redução das férias judiciais para o mês de Agosto, pretendendo, assim, demonstrar a sua força e o seu empenho em combater os “ corporativismos “ – como o disse, expressamente e a título de exemplo, em entrevista à RTP 1, há cerca de um mês -, não posso deixar de estranhar o “ silêncio ensurdecedor “ do SMMP quanto a essa matéria.
Além de algumas palavras, que classificaria de titubeantes, a alguns órgãos de comunicação social, só há alguns dias apareceu, finalmente, o texto elaborado pelo SMMP sobre o assunto.E sobre esse texto, permitam-me que lhes diga que, em minha opinião, ele é, além de enfadonho, extremamente tímido, ficando muito aquém do que seria de esperar do SMMP, tão interventivo noutros tempos...Há várias questões referentes às férias judiciais, que considero de primordial importância, que podiam e deviam ser tratadas pelo SMMP e que não o foram.
Passo a referi-las:
De um modo geral, podemos dizer que há dois regimes de férias no Estado: o regime dos órgãos de soberania, onde se incluem, a Assembleia da República e os Tribunais e o regime geral da função pública.
No primeiro regime, os respectivos titulares dispõem de 3 meses e de 2 meses de férias de Verão (Assembleia da República e os Tribunais, respectivamente) e no segundo regime, os funcionários públicos dispõem, por regra, de 22 dias úteis.
Ora, pretendendo o Sr. Primeiro-ministro reduzir as férias de Verão de um órgão de soberania – os tribunais -, para um mês, pensamos que, por igualdade de razão, também pensará fazer o mesmo com o outro órgão de soberania, a Assembleia da República, passando os Senhores Deputados a disporem também e apenas de um mês de férias no Verão. Se no primeiro caso, o Governo vai, assim, combater os atrasos nos tribunais, também no segundo caso permitirá, certamente, aos Senhores Deputados uma maior reflexão e acuidade legislativa, evitando-se, por exemplo, a “ diarreia legislativa “ a que se tem assistido nos últimos anos, essa sim causadora, muitas vezes, de enorme morosidade processual.
Veja-se, a título meramente exemplificativo, a reforma da acção executiva….
Não queremos com isto dizer que os Tribunais ou, no caso em apreço, o SMMP deva fazer um “finca pé“ na manutenção dos 2 meses de férias de Verão.
Pelo contrário!... Pretendendo o Governo “ funcionalizar “ um órgão de soberania, como é o caso dos tribunais, deverá ir até às últimas consequências e aplicar o regime geral da função pública no que toca a férias, em toda a sua plenitude: 22 dias úteis gozados quando e no período em que cada funcionário o entender por conveniente.
E mais:Os tribunais, tal como qualquer Repartição Pública, deverão estar sempre abertos, todo o ano!O que não poderá o Governo fazer, como parece ser o caso, é reduzir as férias de Verão ao mês de Agosto. É que, como é consabido, este mês é o mais caro para fazer férias, seja aonde for, e não ouvimos o Governo pretender dar aos tribunais uma compensação pecuniária por esse acréscimo nas despesas.
Acresce que, havendo trabalho urgente para fazer durante esse mês, como sejam o caso de arguidos detidos e outros processos urgentes, não explicou o Governo como pretende que esse trabalho seja assegurado por Magistrados e por funcionários dos tribunais e, simultaneamente, esses mesmos Magistrados e funcionários possam gozar férias nesse mês de Agosto?
Claro que se essa medida não combater a morosidade da justiça, como estamos certos que não combaterá, não deixará de ser considerada “populista", à boa maneira de um passado recente….Impunha-se, pois, que o SMMP tomasse uma posição firme e clara sobre esta questão das férias judiciais, junto do Governo, tocando nos pontos acima referidos.
Saliente-se, de resto, que abrindo a página da Internet da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, poderemos ver, em contraposição à página da Internet do SMMP, análises comparativas das férias judiciais em Portugal com outros Países e artigos extremamente interessantes, muito bem elaborados e explícitos sobre esta questão, nos quais uma grande parte dos Magistrados do Mº Pº se revêem e, provavelmente, estariam à espera que o SMMP assumisse uma posição semelhante e firme…
Claro que sobre esta apatia do SMMP várias perguntas se podem colocar, e a primeira que me ocorre é a de saber se não deveria a Direcção do SMMP ser apenas composta por Magistrados da 1ª Instância, mormente, PA’s, que são os que constituem a base desta Magistratura e os que mais sentem e sofrem na pele a ausência de quem os defenda e zele pelos seus interesses…Vale a pena pensar!...Um Magistrado que se importa pelo Mº Pº e pela Justiça Portuguesa, em geral, e cujo nome é o que menos interessa….H2SO4»
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