Uma história sobre os mundos da Justiça
"Na China, no período dos Ming, numa cidade de uma província distante a população decidiu escolher os juízes. Fartos de uma justiça indiferente aos crimes dos poderosos e vergados à pesada punição dos pequenos delitos, destinaram outras funções aos julgadores..."
Para ler o resto desta história/artigo, da autoria de João Ferreira, um cidadão português que não é Juiz, nem tem qualquer ligação ao mundo do direito, prima aqui (site da ASJP).
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Avaliação do sistema de recursos
O Blog Cum Grano Salis enuncia que Relatório de Avaliação do Sistema de Recursos em Processo Civil e em Processo Penal (299 páginas), da responsabilidade do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, pode ser consultado neste link (ficheiro PDF).
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Afinal, a produtividade dos Juízes ...
Conforme cit o Blog Incursões, a propósito desse relatório de avaliação de recursos, no Jornal de Notícias de ontem, é referenciado que uma das conclusões desse relatório é precisamente que ... "quanto maior é o número de processos entrados, maior é a produtividade dos juízes."
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Relatório propõe restrições nos recursos para o Supremo
A entrada de recursos nos tribunais superiores tem vindo a aumentar progressivamente desde 1980 e apesar de terem sido introduzidas alterações com vista a disciplinar esse direito da defesa a verdade é que muita da morosidade da Justiça ainda encontrará aí a sua explicação. Não tanto a nível do tempo necessário para produzir uma decisão, mas dos procedimentos que a mesma implica.
O relatório ontem apresentado em Lisboa pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) faz não só uma análise do sistema de recurso como propõe algumas pistas. O documento servirá de base às decisões do ministro da Justiça, Alberto Costa, que já prometeu entregar à Assembleia da República, no próximo mês de Setembro, uma proposta de alteração legislativa.
Segundo os autores do texto, a evolução do movimento processual nos tribunais superiores é explicada principalmente pela evolução dos recursos cíveis, que, desde meados da década de 90 ocupam 50% dos casos apreciados pelos Tribunais da Relação e 60% dos que chegam ao Supremo Tribunal de Justiça.
As dívidas civis e comerciais encontram-se entre as matérias mais recorridas. Seguem-se, em menor escala, os acidentes de viação, as acções relativas a relações de trabalho, os despejos e os embargos. Em matéria penal são a condução de veículo em estado de embriaguez e a ofensa à integridade física que mais ocupam os tribunais superiores. Nos últimos anos, porém, o tráfico de droga tem conhecido uma importante evolução, sobretudo no Supremo, onde representa já 30% dos processos. Entre as várias propostas e sugestões avançadas, o relatório defende uma restrição no acesso ao Supremo, reservando-o para "situações em que a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do Direito".
Pela análise dos dados concluiu-se parecer ser um "percurso normal" interpor-se um Recurso para a Relação e depois para o Supremo.
Segundo dizem os autores do estudo, a manter-se a tendência crescente observada entre 1990 e 1993 (anos analisados pelos investigadores), o Supremo Tribunal de Justiça "poderá deparar-se com um volume de trabalho para o qual não se encontra dimensionado".
O tempo gasto pelos tribunais superiores para decidir diminuiu nos últimos anos. O relatório apresentado justifica o ganho com um aumento do número de agentes nos tribunais, mas também vê ali melhorias na produtividade dos magistrados.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Denúncias anónimas a autarcas dividem Ministério Público
O volume de denúncias anónimas contra presidentes de câmaras municipais está a crescer com a aproximação das eleições autárquicas, em Outubro, e os magistrados do Ministério Público (MP) estão divididos quanto ao modo de as resolver.
Uns defendem que deve proceder-se à recolha de elementos antes da abertura do inquérito, outros consideram que esse acto deve ser imediato, ainda que depois seja arquivado por falta de provas, não obstante os eventuais prejuízos eleitorais para quem se recandidata ao mesmo cargo.
O alerta surgiu no fórum de debate do site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), confirmando as previsões feitas em Abril pelo procurador da República Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, durante um curso promovido pelo Centro de Estudos Judiciários, na Anadia. O magistrado referiu-se às eleições de Outubro, afirmando "Não podemos ser ingénuos. Até ao Verão, vamos ser inundados com denúncias sobre autarcas", alertando para o risco de o MP prestar "fretes políticos", caso avance com todas as investigações.
Tal como o previsto, as denúncias anónimas estão aumentar, sobretudo nas autarquias mais pequenas.
Em consequência, um magistrado, colocado numa comarca do interior do País, pediu ajuda aos colegas, através do site do PGDL. As opiniões que depois lhe chegaram são notoriamente divergentes, reflectindo a divisão que o assunto provoca na classe."Por muito que custe, a notícia de um crime público dá sempre lugar à abertura de um inquérito. Entendo, por isso, que deve ser aberto, e imediatamente", defende um dos um magistrados cibernautas, identificado apenas por Miguel. Em sua opinião, "causa alguma perplexidade tentar-se recolher elementos mais sólidos fora de um processo de inquérito propriamente dito". Ao admitir, por outro lado, que tais processos podem ser fatais para a imagem dos candidatos autárquicos, afirma "Se (o inquérito) decorrer nos próprios serviços do MP, parece-me mais fácil preservar o segredo de justiça e, assim, salvaguardar a imagem do visado, de forma a que não seja (porventura injustamente) afectado a nível eleitoral.
"Um outro magistrado, identificado por Hélder, mostrou-se mais próximo da posição defendida por Rosário Teixeira na acção de formação da Anadia. "A denúncia anónima não deveria ser logo registada como inquérito, devendo antes recolher-se alguns elementos que dêem mais consistência a tal denúncia", explicou, aconselhando que a mesma seja enviada para a Polícia Judiciária. "Trata-se de competência reservada (àquele órgão de polícia criminal) para proceder ao tratamento dessa informação", frisou.O próprio procurador Rosário Teixeira havia advertido para a necessidade de um devido enquadramento das denúncias. Se a decisão avançar, deve "ser devidamente fundamentada", e não pode servir para apenas "fazer um fogacho", disse.Sem regras. A uniformização de procedimentos por parte dos investigadores parece ser impossível. "Não há uma regra. Perante a denúncia anónima, o magistrado deve também recorrer à sua experiência pessoal", disse ao DN Dias Borges, director da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. "Há o risco de se investigar queixas condenadas à morte", explicou.Daí a importância de o magistrado "ponderar com bom senso", caso contrário, nesta fase "assistiremos a uma chuva de inquéritos", acrescentou Luís Felgueiras, ex-presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, recordando que, em geral, o aumento de um determinado tipo de queixas-crime está também relacionado com o momento histórico que se vive. Por exemplo, as denúncias de abuso sexual de menores aumentou substancialmente depois do processo Casa Pia. O mesmo se passa sempre que se aproximam as eleições autárquicas. Corrupção, peculato, tráfico de influências são os crimes mais frequentes nas denúncias anónimas, visando, muitas, apenas denegrir a imagem dos presidentes de câmaras que se recandidatam ao cargo.
Dias Borges é de opinião que só deve ser aberto inquérito se a denúncia anónima contiver elementos credíveis, nomeadamente os factos criminosos e o modo como neles está envolvido o autarca. Senão, "arquive-se", aconselhou o procurador-geral adjunto, lembrando que a lei prevê também a averiguação sumária nos casos, por exemplo, de indícios de crimes de peculato.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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