Conclusão viciada
Aderindo a uma estratégia protagonizada por grandes interesses, de colocar a Justiça e os seus profissionais no banco dos réus, a qual tem tido a colaboração conduzida intencionalmente por alguns "opinion makers", uma jornalista do "Expresso" editado ontem, conclui num artigo onde constam alguns resultados constantes de um "estudo" do Conselho da Europa (cujos critérios se desconhecem), que a justiça portuguesa é uma das que tem mais tribunais, juízes, funcionários, gasta mais e tem mais meios entre 40 países da Europa. E, assim, conclui, "estes dados contrariam, como se vê, a habitual argumentação de que a Justiça portuguesa emperra por falta de meios".
Aderindo a uma estratégia protagonizada por grandes interesses, de colocar a Justiça e os seus profissionais no banco dos réus, a qual tem tido a colaboração conduzida intencionalmente por alguns "opinion makers", uma jornalista do "Expresso" editado ontem, conclui num artigo onde constam alguns resultados constantes de um "estudo" do Conselho da Europa (cujos critérios se desconhecem), que a justiça portuguesa é uma das que tem mais tribunais, juízes, funcionários, gasta mais e tem mais meios entre 40 países da Europa. E, assim, conclui, "estes dados contrariam, como se vê, a habitual argumentação de que a Justiça portuguesa emperra por falta de meios".
É estranha tal afirmação:
1) Quanto ao número de Juízes por habitante, Portugal aparece em 13.º lugar num rol de 21 países e em que abaixo de Portugal (no número de juízes por habitantes) constam apenas países nada desenvolvidos (Holanda, França, Dinamarca, Grã Bretanha, Alemanha, Espanha...)...
2) Quanto à despesa pública na saúde Portugal surge em 9.º lugar (e não nos primeiros), mas resulta do gráfico precisamente que há um maior dispêndio na Justiça em praticamente os mesmos países onde o número de juízes é inferior (Áustria, Bélgica, Alemanha, Suécia, Espanha, Holanda, Grã Bretanha ...)
Mas mais.
Ou estudo do Conselho da Europa não se pronuncia ou o jornal (deliberadamente ?) não publica outros elementos relevantes para se aferir do estado da justiça em cada país. Designadamente:
a) Qual o número de processos entrados e pendentes por Juiz, em cada país ? Serão 3000 ou 4000 como sucede em Portugal, ou não passam de 2 ou 3 centenas, no máximo, na generalidade dos países da União Europeia ?
b) Foi considerado se em cada país há estruturas estabelecidas de efectiva resolução alternativa (extrajudicial) dos litígios ? O recurso a essas estruturas reduz, em larga escala, a instauração de processos em Tribunal. Em Portugal essas estruturas existem, em reduzido número e os cidadãos têm um conhecimento muito diminuto sobre as mesmas. Além disso, importa comparar não apenas os números, mas também os resultados da intervenção dessas estruturas em cada país.
c) A tramitação processual dos países da União Europeia é semelhante à tramitação burocrática própria do século XIX, como sucede com o sistema processual português (criado e mantido dessa forma pelos poderes legislativo e executivo ?)
d) Como funciona o sistema de recursos em cada país da União Europeia ? Há 2 e 3 graus de recurso ordinário admissíveis (considerando que o recurso ao Tribunal Constitucional em Portugal já quase se tornou num novo grau de jurisdição em termos de recurso) ?
e) O poder judicial está dotado de condições administrativas e financeiras próprias ? O Conselho da Europa é favorável à autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, porém em Portugal a simples aquisição de qualquer equipamento, por mínimo que seja, está dependente da boa vontade de um outro órgão de sobernia, o Governo (através do ministério da Justiça).
f) Como funcionam os Conselhos Superiores da Magistratura em cada país da União Europeia ? Têm autonomia financeira e administrativa ou estão também dependentes da boa vontade do ministério da justiça ? Há cerca de três anos que o Conselho Superior da Magistratura apresentou um projecto de Lei Orgânica, sem a qual esse órgão constitucional não pode efectivamente exercer as suas funções, mas essa Lei Orgânica, ainda que prometida, tem sido sempre mantida na gaveta pelos sucessivos Governos...
g) Os juízes dos países analisados têm assessores, com competência técnica adequada, que praticam todos os actos de expediente, assim como detêm no seu gabinete um funcionário privativo para todos os actos inerentes ao exercício das suas funções, ficando o Juiz unicamente com a função de julgar e decidir ou ... é o Juiz que tem que fazer todos os actos burocráticos, administrativos e processuais, fazendo de assessor e secretário de si próprio, além dos actos jurisdicionais que tem de praticar, sem qualquer assessor ou funcionário privativo, como sucede em Portugal ?
h) As decisões podem ser proferidas verbalmente, mediante súmula do dispositivo (condenação ou absolvição) ou têm que ser profusamente fundamentadas, sob pena de nulidade (como sucede em Portugal) ?
i) Os Tribunais Superiores estão circunscritos à apreciação de questões de mérito ou para uniformização de jurisprudência ou têm que decidir sobre todo e qualquer incidente que seja deduzido, ainda que a priori, pelas soluções plausíveis de direito, já seja quase certo que a decisão jurisprudencial a proferir seja aquela que foi decidida pela Instância recorrida ?
Não serão estes - e outros - elementos fundamentais, para se apreciar das razões do estado da justiça que impera num país ?
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Mais um ataque cego, ignóbil e injusto
Nos telejornais, nas rádios e jornais do dia de ontem, na especificação de medidas de pretensa contenção orçamental que este Governo propala aos quatros ventos, consta uma pretensa abolição dos sistemas especiais de saúde das Forças Armadas, PSP, GNR e ... dos Juízes..., claro.
O Conselheiro Simas Santos, escrevendo no Cum Grano Salis, bem intitula tais notícias como "sugestão subliminar" e, com mestria, afirma: «Nós que pensavamos que o sistema especial de saúde dos juízes era o subsistema do Ministério da Justiça, que abrange todos os seus funcionários e todos os magistrados...É um erro exasperante este do esquecimento de todos os outros beneficiários do Sistema do Ministério da Justiça (Serviços Sociais). Ou é antes (mais) uma sugestão subliminar do combate em que o Governo está envolvido contra os Juízes, a quem imputa todos os males do sistema de justiça? (...)».
Com a "devida vénia" cumpre acrescentar que os Juízes não beneficiam directamente do subsistema dos SSMJ, porque todos os Juízes têm "restrição de direitos" na sua utilização, ou seja, são beneficiários da ADSE e só em situações muito específicas e actualmente cada vez mais raras, podem gozar de alguns benefícios dos SSMJ, para os quais, cumpre assinalar também contribuem nos descontos das suas remunerações.
Os principais beneficiários dos SSMJ são os oficiais de justiça (funcionários judiciais), que têm plenos direitos (100%) e todos os funcionários de todos os departamentos, direcções e organismos do Ministério da Justiça (em muito maior número que o dos Juízes).
Mas, como é óbvio, isso não interessa nem convém que se saiba.
O Governo encontrou um bode expiatório para todos os males do país: enquanto houver no País um único Juiz que respire, é ele o culpado pelo estado da justiça, da economia, das finanças, da administração interna, dos negócios estrangeiros, da administração pública e quiçá, do despesismo do Parlamento, do Governo e das sucessivas viagens do Presidente da República.
Infelizmente, são os cidadãos conscientes, responsáveis e cumpridores, que mais uma vez, continuam a pagar por actos irreflectidos de sucessivos titulares de cargos políticos que parece desconhecerem a orgânica constitucional e legal do Estado de Direito democrático português, violando com as suas práticas o princípio basilar da separação dos poderes, da independência do Poder Judicial e do respeito para com a Instituição soberana do Estado que garante e faz cumprir os direitos e deveres de todas as entidades públicas e privadas.
Infelizmente, e em última instância, "sem apelo nem agravo", será o País a pagar um preço bem caro.
Mas, quem acredita na demagogia e favorece o populismo, merecerá as nefastas consequências que lhes são inerentes.
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