Supremo Tribunal caminha para o colapso total
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, vai entrar em colapso a breve prazo, perdendo a capacidade para responder aos recursos judiciais. O aviso é do próprio Ministério da Justiça (MJ), através de um recente estudo do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP), onde se aconselha a uma "restrição efectiva do direito de recurso para aquele tribunal, erigindo-o como instância excepcional de avaliação".
"É justo reconhecer-se que, a manter-se a tendência crescente observada na evolução de recursos entrados no STJ de 1990 a 2003, este tribunal poderá deparar-se, a curto/médio prazo, com um aumento do volume de trabalho para o qual não se encontra dimensionado", lê- se no relatório do GPLP intitulado "Avaliação do sistema de recursos em processo civil e em processo penal", divulgado na quarta-feira.
O número de recursos entrados no STJ cresce continuamente desde 1980. Em 1984, por exemplo, entraram 1807 processos, enquanto que 2003 se alcançou o número de 4456, tendo diminuído ligeiramente no ano passado. O número de juízes-conselheiros, por seu lado, não tem aumentado na mesma proporção. Neste momento estão colocados no STJ 60 magistrados, apenas mais 10 do que em 1990. Segundo o relatório do GPLP, a preocupação está, sobretudo, na tendência de concentração das matérias dos recursos cíveis, que representam mais de 60% dos processos entrados, com uma clara predominância das acções relativas a dívidas civis e comerciais. Estas somam mais de 40%, tendo atingido quase 56% em 2001. Os dados de 2003 revelam que 33 % dos recursos dizem respeito a dívidas comerciais, enquanto 17% a dívidas civis. As restantes matérias mais recorridas são praticamente coincidentes com as dos tribunais das relações acidentes de viação (8%), relações de trabalho (5%), despejos (3%). No entanto, o aumento de recursos cíveis não é directamente proporcional ao aumento da litigância na 1.ª instância.
Nos tribunais das relações e no STJ, o número de recursos cíveis em 2004 é 1,8 vezes superior aos entrados em 1990, enquanto na 1.ª instância esta relação é de 2,5. No que respeita a processos-crime, os recursos relativos ao tráfico de droga representam 30% do total de trabalho dos juízes conselheiros, seguindo-se os homicídios - 12%. O abuso sexual de crianças e menores representa 3%, acima dos recursos por ofensa física.
A continuar esta tendência crescente, o STJ vai entrar em colapso. Por isso, urge ponderar sobre uma intervenção legislativa clarificadora da delimitação dos recursos. "De acordo com a doutrina maioritária, tal limitação permitirá libertar aquele órgão superior para a sua tarefa fundamental e prioritária a uniformização da jurisprudência", lê-se no relatório da GPLP.
O funcionamento do STJ como um terceiro grau de jurisdição é, assim, apontado como "um luxo" do sistema de recursos português. "O que sucede hoje é que também as relações podem funcionar, e funcionam efectivamente, como tribunais de revista, conhecendo a matéria de direito. Tal significa, na prática, que existe uma dupla revista", diz o GPLP, propondo a restrição do acesso ao STJ por duas vias a elevação da alçada dos tribunais das relações, actualmente de 14 963,94 euros, e a instituição de mecanismos de rejeição de recursos, entre os quais a admissão discricionária.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Condenações aumentaram
A partir do ano 2000 (ver infografia) é possível identificar um extraordinário aumento do número de condenados em processos-crime e a correspondente diminuição do número de absolvidos, invertendo-se a tendência anterior, segundo o estudo do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça. Um fenómeno que poderá estar ligado, fundamentalmente, às alterações legislativas entretanto verificadas - designadamente depois de o legislador, em 1997, ter descriminalizado a conduta de quem emite cheques sem cobertura pré-datados e de valor igual ou inferior a 12 500 escudos (62,35 euros), explicou ao DN Germano Marques da Silva, especialista em direito penal. A alteração à contagem dos prazos de prescrição também terá tido influência, acrescentou o professor. Recorde-se que, em cinco anos - entre 1993 e 1998 -, ficaram por julgar quase 40 mil processos, devido ao facto de terem sido ultrapassados os prazos legais. Outro dado curioso no estudo do GPLP tem a ver com a condução de veículo em estado de embriaguez. Foi o crime que, a partir do ano 2000, mais recursos originou nos tribunais das relações, seguido da ofensa à integridade física naquele ano os dois tipos de delito somaram 14% dos recursos penais, mantendo-se nessa ordem de grandeza.
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